III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2024

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Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios de forma livre e independente, e desde já o sócio Muhammad Naim Nurmamade, e assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao contratos públicos, contas bancárias, aberturas e encerramentos, venda de quotas, concursos públicos, venda e compra de imobiliários, contratos de arrendamentos, trespasse, venda e compra de equipamentos, hipotecas, garantias bancárias, seguros, financiamento bancários, contratos internacionais, contratos de trabalhos em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de um dos sócios administradores, senhor Muhammad Naim Nurmamade ou senhora Madiha Mohmed Iqubal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 É livre a cessão de quotas entre os sócios, no seu todo ou parte dela. A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é representada pelo sócio administrador com poderes de convocação dos sócios e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com ano civil. Com início de 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço de contas do exercício fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Millenium Metals Recycling – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037840, uma sociedade denominada Millenium Metals Recycling – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, Código Comercial por Pankaj Khapra, casado em regime de comunhão
Texto do artigo · p. 16 de bens com Carmen da Alzira Mazenga de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3635377 IND, de 26 de Fevereiro de 2016, válido até 28 de Fevereiro de 2026, documento passado pela República da Índia. residente no Bairro Central Avenida Filipe Samuel Magaia n.° 1448, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Millenium Metals Recycling – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, cidade da Matola, Avenida União Africana, Quarteirão n.º 44, T. 62, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais no País. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data de celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços nas áreas de importação ou exploração de todo tipo de sucatas de ferro velho e plástico flexível, material de construção e manutenção, material de energia completa, sua manutenção e seus serviços completos;
Número ou marcador · p. 16 b) obtenção e transformação de alumínio, fundição de ferro fundido e aço, fundição de metais e não ferrosos, fabricação, importação e exportação
Texto do artigo · p. 16 de outros produtos metálicos, não especificados e comercio geral;
Número ou marcador · p. 16 c) representações, participação em distintos actos em outras empresas junto das instituições privadas e públicas e/ou estatais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas com mesma actividade e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercem a mesma actividade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais correspondente à 100% do capital social pertence ao sócio único Pankaj Kha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade dela activa e passivamente completa ao sócio único Pankaj Khapra na qualidade de administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contractos que digam respeito a sociedade, podendo nomear mandatários de procuradores para o representar sempre que si julgar necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mossuril Learning Center (MLC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob n.º 105033003, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mossuril Learning Center (MLC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abubacar Ossufo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100980249I emitido a 22 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula,
Texto do artigo · p. 17 residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta o nome Mossuril Learning Center ( Mlc ) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Mossuril, bairro de Mengurine, atrás da EDM, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) serigrafia e reprografia; b)reparação de computadores e celulares;
Número ou marcador · p. 17 c) venda e fornecimento de material de escritório, eletrodomésticos e mobiliários;
Número ou marcador · p. 17 d) serviços de instalação elétrica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Abubacar Ossufo.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Abubacar Ossufo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Abubacar Ossufo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 14 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MSC – Marlene de Sousa Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de treze dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro da sociedade MSC – Marlene de Sousa Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100734664, deliberaram a transformação da sociedade unipessoal por quotas em sociedade anónima e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação ATITTUDE HR, S.A., e tem a sua sede em Maputo, Rua Beijo da Mulata, n.º 188, Sommerschield, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a cedência temporária de trabalhadores, por conta de outrem; captação, consultoria de recursos humanos, recrutamento e selecção de mão-deobra, prestação de serviços diversos; a sociedade poderá optar ainda por comércio de artigos diversos, desde que obtenha os licenciamentos para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 CAPĹTULO II Do capital social, seu aumento e acções
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), representado por quinze mil (15.000) acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais (100MT).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal
Texto do artigo · p. 17 ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções são nominativas podendo ser tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 17 Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências sem voto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A transmissão de acções ordinárias depende do consentimento da Assembleia Geral tendo os accionistas o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; Conselho de Administração; e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Eleição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com excepção do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, contandose como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de seus sucessores, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Noção composição e convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, que não sejam accionistas, participam na Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 Três) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência por qualquer mecanismo que permita provar a recepção. A Assembleia Geral considera-se validamente constituída quando estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e manifestem a vontade de deliberar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade serão exercidos pelo Conselho de Administração composto por três ou cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes)
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 18 b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma Comissão Executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de administrador-delegado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do Conselho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No actos de mero expediente são suficientes as assinaturas de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um membro suplente, por Fiscal Único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 18 resultado e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nemesi, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034228, uma sociedade denominada Nemesi, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Horácio Lourenço, moçambicano, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101422423C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 2 de Julho de 2024 e NUIT 132269548; e
Texto do artigo · p. 18 Omar Lourenço Horácio, moçambicano, com o mesmo endereço, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108877774A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 28 de Fevereiro de 2020 e NUIT 173856512. É constituído o presente estatuto de sociedade:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Nemesi, Lda é formada por dois sócios, Horácio Lourenço e Omar Lourenço, com sede na Cidade da Beira, Antiga Estrada Nacional n.º 6 Manga.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode por deliberação dos sócios abrir filiais no país ou transferir sua sede conforme legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e objeto social)
Texto do artigo · p. 18 Constituída por tempo indeterminado, atua na prestação de serviços de aluguer de viaturas e consultoria de negócios. Podendo expandir para actividades conexas ou participação em outras sociedades, desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e gestão)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 50.000MT correspondente a 100%, dividido em duas quotas iguais de 25.000MT pertencentes à Horácio Lourenço e Omar Lourenço Horácio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado por novas entradas de capital ou outras formas legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração e representação da sociedade são realizadas pelos sócios, que podem delegar poderes específicos por procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas e dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) Quotas podem ser cedidas ou divididas mediante consentimento dos sócios, garantindo o direito de preferência à sociedade e aos sócios. A sociedade pode amortizar quotas em caso de penhora ou atos judiciais que afetem sua transferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios ou por motivos legais, sendo os processos conduzidos por um liquidatário.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 NPBL Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038189, uma sociedade denominada NPBL Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nuno Filipe Rua Sousa Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa portador do Passaporte n.º CC301302, residente na Avenida Mártires da Mueda 430 B. Polana Cimento KaMpfumo
Texto do artigo · p. 18 Pedro Almeida Roque Gonçalves, solteiro, maior de nacionalidade portuguesa portador do Passaporte n.º CC268022, residente na Avenida Julius Nherere, n.º 462 B. Polana Cimento, KaMpfumo na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação social de NPBL Consulting, Limitada e
Texto do artigo · p. 19 constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante, a “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mateus Sanção Muthemba, edifício 32, 3º andar, Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração pode, a qualquer momento, deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode exercer actividades subsidiárias ou conexas com o objecto social e ainda exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente realizado na presente data em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nuno Filipe Rua Sousa Pereira;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Almeida Roque Gonçalves.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração fica expressamente autorizada a fazer-se representar no exercício das suas funções através de procuradores, constituídos mediante instrumento notarial, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração do mandato dos membros da administração da sociedade é de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A composição da administração, bem como a designação, reeleição e destituição de qualquer administrador, será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os administradores não terão direito a receber remuneração, salvo deliberação dos sócios em contrário.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Nuno Filipe Rua Sousa Pereira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 19 c) pela assinatura do mandatário social, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração especial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador ou mandatário em causa a sua destituição ou revogação, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de administração,
Texto do artigo · p. 19 a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto se não encontrar realizada ou sempre que for necessário reintegrá-la, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Divergências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 P&L Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006867, uma sociedade denominada P&L Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Motivação – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100766256, com sede na Cidade de Maputo, representada pelo gerente Celso Eurico Moiane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Salvador Allende, número 947, 3º andar, Bairro Polana Cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540282N, emitido a 16 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação P&L Solutions Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 849, 1.º andar Bairro Polana Cimento “B”.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 actividades de consultoria para negócio e gestão, comércio com importação e exportação, fornecimento de material, venda de produtos a retalho e a grosso, prestação de serviços e construção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por quota única pertencente à sociedade comercial denominada Grupo Motivação – Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A representação e gerência da sociedade pertence ao senhor Celso Eurico Moiane desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercícios económico)
Texto do artigo · p. 20 O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Para os casos omissos a sociedade estabelece o uso da lei em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Paraíso de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Paraíso de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034353, Manuel Rodrigo Ramessane, casado, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 20 residente na cidade da Beira, constitue a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Paraíso de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro Macuti, Rua Martires da revolução, n.º 189, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TER CEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O objecto principal da sociedade é a compra de imóveis; a venda de imóveis; o arrendamento de imóveis; a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área imobiliária; a construção de imóveis destinado a venda ou arrendamento. A sociedade pode dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades. A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens imóveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma única quota, no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), realizado pelo senhor: Manuel Rodrigo Ramessane correspondente a 100,0% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Rodrigo Ramessane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 12 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Performance Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031156, uma sociedade denominada Performance Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial: Bento Manuel Francisco Mário, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com NUIT 102438302, contato telefónico 843129207, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101824005F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Kampfumo, no Bairro Central B, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Performance Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede em Kampfumo, Bairro Central, Avenida Tomás Nduda, 1º andar, n.º 794, Cidade de Maputo, Moçambique, entretanto, o sócio único poderá decidir transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, iniciando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria em formações e eventos empresariais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio único, Bento Manuel Francisco Mário, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 (Administração e formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço, contas e lucros)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil, e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Petro Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029364, uma sociedade denominada Petro Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 67.º conjugado com os artigos 74.º e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 21 Ricardo José Rodrigues de Almeida, casado, maior idade, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102144214Q, emitido a 21 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de acordo com as seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração do objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 21 limitada e adopta a denominação de Petro Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem sua sede na Província de Gaza, Distrito de Guija, podendo proceder à abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de distribuição de combustíveis, armazenamento, venda e cobrança, segurança e manutenção, lavagem de veículos, bem como venda de consumíveis automotivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que estejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde a 100% no valor nominal de 1.000.000,00MT, pertencente a Ricardo José Rodrigues de Almeida como administradora.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada pela Ricardo José Rodrigues de Almeida que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou
Texto do artigo · p. 21 representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 R&R Aviation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038068, uma sociedade denominada R&R Aviation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Rabih Farid Nehme, solteiro maior, natura de Beirut, de nacionalidade British Citizen, residente em Maputo, Avenida Marginal, n.º 4873, titular do Passaporte n.º GBR 149684446, emitido pela United Kingdon Of Great Britain And Northern a 5 de Agosto de 2024.
Texto do artigo · p. 21 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de R&R Aviation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Marginal, n.º 4873, 10 andar, prédio ParkMoza, podendo abrir delegações, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de assistência técnica de aviação,
Número ou marcador · p. 22 b) procurement e logística;
Número ou marcador · p. 22 c) intermediação empresarial;
Número ou marcador · p. 22 d) agenciamento turístico;
Número ou marcador · p. 22 e) manutenção e reparação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 f) prestação de serviços e consignações;
Número ou marcador · p. 22 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 h) participações de capital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, ou para que obtenha a necessária autorização conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e aumentos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social, quotas e aumentos)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio Rabih Farid Nehme.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear a posterior.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 22 Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Fica desde já nomeado o administrador da sociedade o Senhor Rabih Farid Nehme.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 22 a) a assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
Número ou marcador · p. 22 b) em atos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da atividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Remyangel International Impot and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034074, uma sociedade denominada Remyangel International Impot and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o Contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: John Great Umunnah, casado, com Odete
Texto do artigo · p. 22 Ernesto Machava sob regime de separação de bens natural de Nga Abia, nacionalidade moçambicana, residente na Avenda
Texto do artigo · p. 22 Maguiguana, n.º 1105, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100097501J, emitido na Cidade da Maputo. Que, pelo presente constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Remyangel International Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sua sede na Província de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 1105, bairro Central, Kampfumo. Mediante a deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios de forma livre e independente, e desde já o sócio Muhammad Naim Nurmamade, e assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao contratos públicos, contas bancárias, aberturas e encerramentos, venda de quotas, concursos públicos, venda e compra de imobiliários, contratos de arrendamentos, trespasse, venda e compra de equipamentos, hipotecas, garantias bancárias, seguros, financiamento bancários, contratos internacionais, contratos de trabalhos em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  3. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de um dos sócios administradores, senhor Muhammad Naim Nurmamade ou senhora Madiha Mohmed Iqubal.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  6. Texto do artigo, página 16: É livre a cessão de quotas entre os sócios, no seu todo ou parte dela. A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  9. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é representada pelo sócio administrador com poderes de convocação dos sócios e deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com ano civil. Com início de 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço de contas do exercício fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 16: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  20. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 16: Millenium Metals Recycling – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037840, uma sociedade denominada Millenium Metals Recycling – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, Código Comercial por Pankaj Khapra, casado em regime de comunhão
  24. Texto do artigo, página 16: de bens com Carmen da Alzira Mazenga de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3635377 IND, de 26 de Fevereiro de 2016, válido até 28 de Fevereiro de 2026, documento passado pela República da Índia. residente no Bairro Central Avenida Filipe Samuel Magaia n.° 1448, cidade de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Millenium Metals Recycling – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, cidade da Matola, Avenida União Africana, Quarteirão n.º 44, T. 62, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais no País. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data de celebração da escritura.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  31. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços nas áreas de importação ou exploração de todo tipo de sucatas de ferro velho e plástico flexível, material de construção e manutenção, material de energia completa, sua manutenção e seus serviços completos;
  32. Número ou marcador, página 16: b) obtenção e transformação de alumínio, fundição de ferro fundido e aço, fundição de metais e não ferrosos, fabricação, importação e exportação
  33. Texto do artigo, página 16: de outros produtos metálicos, não especificados e comercio geral;
  34. Número ou marcador, página 16: c) representações, participação em distintos actos em outras empresas junto das instituições privadas e públicas e/ou estatais.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas com mesma actividade e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercem a mesma actividade.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais correspondente à 100% do capital social pertence ao sócio único Pankaj Kha.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  41. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade dela activa e passivamente completa ao sócio único Pankaj Khapra na qualidade de administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contractos que digam respeito a sociedade, podendo nomear mandatários de procuradores para o representar sempre que si julgar necessário.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente em Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 16: Mossuril Learning Center (MLC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob n.º 105033003, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mossuril Learning Center (MLC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abubacar Ossufo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100980249I emitido a 22 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula,
  48. Texto do artigo, página 17: residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  51. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o nome Mossuril Learning Center ( Mlc ) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Mossuril, bairro de Mengurine, atrás da EDM, Província de Nampula.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  59. Número ou marcador, página 17: a) serigrafia e reprografia; b)reparação de computadores e celulares;
  60. Número ou marcador, página 17: c) venda e fornecimento de material de escritório, eletrodomésticos e mobiliários;
  61. Número ou marcador, página 17: d) serviços de instalação elétrica.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Abubacar Ossufo.
  66. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 17: (Administração ou gestão da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Abubacar Ossufo.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Abubacar Ossufo.
  72. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  73. Texto do artigo, página 17: Nampula, 14 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 17: MSC – Marlene de Sousa Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de treze dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro da sociedade MSC – Marlene de Sousa Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100734664, deliberaram a transformação da sociedade unipessoal por quotas em sociedade anónima e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  76. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação ATITTUDE HR, S.A., e tem a sua sede em Maputo, Rua Beijo da Mulata, n.º 188, Sommerschield, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do Conselho da Administração.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  83. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a cedência temporária de trabalhadores, por conta de outrem; captação, consultoria de recursos humanos, recrutamento e selecção de mão-deobra, prestação de serviços diversos; a sociedade poderá optar ainda por comércio de artigos diversos, desde que obtenha os licenciamentos para o efeito.
  84. Texto do artigo, página 17: CAPĹTULO II Do capital social, seu aumento e acções
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), representado por quinze mil (15.000) acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais (100MT).
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  90. Texto do artigo, página 17: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal
  91. Texto do artigo, página 17: ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Acções)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) As acções são nominativas podendo ser tituladas ou escriturais.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências sem voto.
  97. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores.
  98. Número ou marcador, página 17: Cinco) A transmissão de acções ordinárias depende do consentimento da Assembleia Geral tendo os accionistas o direito de preferência.
  99. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  102. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; Conselho de Administração; e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 17: (Eleição, mandato e remuneração)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com excepção do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, contandose como um ano completo o ano da data da eleição.
  107. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de seus sucessores, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 17: (Noção composição e convocação da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, que não sejam accionistas, participam na Assembleia Geral sem direito a voto.
  112. Número ou marcador, página 17: Três) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  113. Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência por qualquer mecanismo que permita provar a recepção. A Assembleia Geral considera-se validamente constituída quando estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e manifestem a vontade de deliberar.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  116. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade serão exercidos pelo Conselho de Administração composto por três ou cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumirá as funções de presidente.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 18: (Poderes)
  119. Número ou marcador, página 18: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  120. Número ou marcador, página 18: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  121. Número ou marcador, página 18: b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  122. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma Comissão Executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de administrador-delegado.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do Conselho.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) No actos de mero expediente são suficientes as assinaturas de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 18: (Órgão de fiscalização)
  129. Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um membro suplente, por Fiscal Único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  134. Texto do artigo, página 18: resultado e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  137. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  140. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 18: Nemesi, Limitada
  143. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034228, uma sociedade denominada Nemesi, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 18: Entre:
  145. Texto do artigo, página 18: Horácio Lourenço, moçambicano, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101422423C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 2 de Julho de 2024 e NUIT 132269548; e
  146. Texto do artigo, página 18: Omar Lourenço Horácio, moçambicano, com o mesmo endereço, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108877774A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 28 de Fevereiro de 2020 e NUIT 173856512. É constituído o presente estatuto de sociedade:
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 18: (Constituição e sede)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A Nemesi, Lda é formada por dois sócios, Horácio Lourenço e Omar Lourenço, com sede na Cidade da Beira, Antiga Estrada Nacional n.º 6 Manga.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode por deliberação dos sócios abrir filiais no país ou transferir sua sede conforme legislação vigente.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 18: (Duração e objeto social)
  153. Texto do artigo, página 18: Constituída por tempo indeterminado, atua na prestação de serviços de aluguer de viaturas e consultoria de negócios. Podendo expandir para actividades conexas ou participação em outras sociedades, desde que obtenha a necessária autorização.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: (Capital social e gestão)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 50.000MT correspondente a 100%, dividido em duas quotas iguais de 25.000MT pertencentes à Horácio Lourenço e Omar Lourenço Horácio, respectivamente.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado por novas entradas de capital ou outras formas legais.
  158. Número ou marcador, página 18: Três) A administração e representação da sociedade são realizadas pelos sócios, que podem delegar poderes específicos por procuração.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Quotas e dissolução)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) Quotas podem ser cedidas ou divididas mediante consentimento dos sócios, garantindo o direito de preferência à sociedade e aos sócios. A sociedade pode amortizar quotas em caso de penhora ou atos judiciais que afetem sua transferência.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios ou por motivos legais, sendo os processos conduzidos por um liquidatário.
  163. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 18: NPBL Consulting, Limitada
  165. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038189, uma sociedade denominada NPBL Consulting, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 18: Nuno Filipe Rua Sousa Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa portador do Passaporte n.º CC301302, residente na Avenida Mártires da Mueda 430 B. Polana Cimento KaMpfumo
  167. Texto do artigo, página 18: Pedro Almeida Roque Gonçalves, solteiro, maior de nacionalidade portuguesa portador do Passaporte n.º CC268022, residente na Avenida Julius Nherere, n.º 462 B. Polana Cimento, KaMpfumo na cidade de Maputo.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 18: (Tipo, denominação e sede)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação social de NPBL Consulting, Limitada e
  171. Texto do artigo, página 19: constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante, a “Sociedade”).
  172. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mateus Sanção Muthemba, edifício 32, 3º andar, Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 19: Três) A administração pode, a qualquer momento, deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional.
  174. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  180. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: consultoria e gestão de negócios.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  182. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode exercer actividades subsidiárias ou conexas com o objecto social e ainda exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento das entidades competentes.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  185. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado na presente data em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  186. Número ou marcador, página 19: a) uma quota, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nuno Filipe Rua Sousa Pereira;
  187. Número ou marcador, página 19: b) uma quota, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Almeida Roque Gonçalves.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A administração fica expressamente autorizada a fazer-se representar no exercício das suas funções através de procuradores, constituídos mediante instrumento notarial, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração do mandato dos membros da administração da sociedade é de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  192. Número ou marcador, página 19: Três) A composição da administração, bem como a designação, reeleição e destituição de qualquer administrador, será deliberada pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  194. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os administradores não terão direito a receber remuneração, salvo deliberação dos sócios em contrário.
  195. Número ou marcador, página 19: Seis) Fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Nuno Filipe Rua Sousa Pereira.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 19: (Obrigação da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se por qualquer uma das seguintes formas:
  199. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura dos sócios;
  200. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura do administrador;
  201. Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura do mandatário social, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração especial.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  203. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador ou mandatário em causa a sua destituição ou revogação, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 19: (Exercício e contas)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de administração,
  207. Texto do artigo, página 19: a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto se não encontrar realizada ou sempre que for necessário reintegrá-la, nos termos da lei.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 19: (Divergências)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  216. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 19: P&L Solutions, Limitada
  218. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006867, uma sociedade denominada P&L Solutions, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Motivação – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100766256, com sede na Cidade de Maputo, representada pelo gerente Celso Eurico Moiane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Salvador Allende, número 947, 3º andar, Bairro Polana Cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540282N, emitido a 16 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  220. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  223. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação P&L Solutions Limitada.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 849, 1.º andar Bairro Polana Cimento “B”.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  230. Texto do artigo, página 20: actividades de consultoria para negócio e gestão, comércio com importação e exportação, fornecimento de material, venda de produtos a retalho e a grosso, prestação de serviços e construção.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por quota única pertencente à sociedade comercial denominada Grupo Motivação – Sociedade Unipessoal.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) A representação e gerência da sociedade pertence ao senhor Celso Eurico Moiane desde já nomeado gerente.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 20: (Exercícios económico)
  244. Texto do artigo, página 20: O exercício económico coincide com o ano civil.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 20: Para os casos omissos a sociedade estabelece o uso da lei em vigor em Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 20: Paraíso de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Paraíso de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034353, Manuel Rodrigo Ramessane, casado, de nacionalidade moçambicana,
  251. Texto do artigo, página 20: residente na cidade da Beira, constitue a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  254. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Paraíso de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro Macuti, Rua Martires da revolução, n.º 189, Província de Sofala.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TER CEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  260. Texto do artigo, página 20: O objecto principal da sociedade é a compra de imóveis; a venda de imóveis; o arrendamento de imóveis; a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área imobiliária; a construção de imóveis destinado a venda ou arrendamento. A sociedade pode dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades. A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens imóveis.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  263. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma única quota, no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), realizado pelo senhor: Manuel Rodrigo Ramessane correspondente a 100,0% do capital social.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  266. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Rodrigo Ramessane.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  269. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  270. Texto do artigo, página 20: Beira, 12 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 20: Performance Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031156, uma sociedade denominada Performance Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial: Bento Manuel Francisco Mário, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com NUIT 102438302, contato telefónico 843129207, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101824005F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Kampfumo, no Bairro Central B, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  274. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  275. Texto do artigo, página 20: Da denominação e sede
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Performance Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede em Kampfumo, Bairro Central, Avenida Tomás Nduda, 1º andar, n.º 794, Cidade de Maputo, Moçambique, entretanto, o sócio único poderá decidir transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, iniciando a partir da data da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  285. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  286. Número ou marcador, página 20: a) consultoria empresarial;
  287. Número ou marcador, página 20: b) consultoria em formações e eventos empresariais.
  288. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio único, Bento Manuel Francisco Mário, correspondente a 100% do capital social.
  292. Texto do artigo, página 21: (Administração e formas de obrigar)
  293. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio.
  294. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 21: (Balanço, contas e lucros)
  297. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e disposições finais)
  300. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  301. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 21: Petro Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029364, uma sociedade denominada Petro Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 67.º conjugado com os artigos 74.º e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por:
  306. Texto do artigo, página 21: Ricardo José Rodrigues de Almeida, casado, maior idade, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102144214Q, emitido a 21 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  307. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de acordo com as seguintes disposições:
  308. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração do objecto social
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  311. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade
  312. Texto do artigo, página 21: limitada e adopta a denominação de Petro Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede na Província de Gaza, Distrito de Guija, podendo proceder à abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando a administração o julgar conveniente.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de distribuição de combustíveis, armazenamento, venda e cobrança, segurança e manutenção, lavagem de veículos, bem como venda de consumíveis automotivos.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que estejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  321. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde a 100% no valor nominal de 1.000.000,00MT, pertencente a Ricardo José Rodrigues de Almeida como administradora.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  327. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pela Ricardo José Rodrigues de Almeida que desde já fica nomeado administrador.
  328. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  331. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou
  332. Texto do artigo, página 21: representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  333. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 21: R&R Aviation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038068, uma sociedade denominada R&R Aviation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 21: Rabih Farid Nehme, solteiro maior, natura de Beirut, de nacionalidade British Citizen, residente em Maputo, Avenida Marginal, n.º 4873, titular do Passaporte n.º GBR 149684446, emitido pela United Kingdon Of Great Britain And Northern a 5 de Agosto de 2024.
  338. Texto do artigo, página 21: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  339. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  342. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de R&R Aviation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Marginal, n.º 4873, 10 andar, prédio ParkMoza, podendo abrir delegações, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de assistência técnica de aviação,
  349. Número ou marcador, página 22: b) procurement e logística;
  350. Número ou marcador, página 22: c) intermediação empresarial;
  351. Número ou marcador, página 22: d) agenciamento turístico;
  352. Número ou marcador, página 22: e) manutenção e reparação de equipamentos;
  353. Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços e consignações;
  354. Número ou marcador, página 22: g) importação e exportação;
  355. Número ou marcador, página 22: h) participações de capital.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, ou para que obtenha a necessária autorização conforme for decidido pelo sócio.
  357. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e aumentos
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 22: (Capital social, quotas e aumentos)
  360. Texto do artigo, página 22: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio Rabih Farid Nehme.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  363. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear a posterior.
  364. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  369. Número ou marcador, página 22: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social.
  370. Número ou marcador, página 22: Quatro) Fica desde já nomeado o administrador da sociedade o Senhor Rabih Farid Nehme.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  373. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela:
  374. Número ou marcador, página 22: a) a assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
  375. Número ou marcador, página 22: b) em atos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 22: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  380. Número ou marcador, página 22: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  381. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 22: (Regulamento interno)
  384. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da atividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  389. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 22: Remyangel International Impot and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034074, uma sociedade denominada Remyangel International Impot and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 22: É celebrado o Contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: John Great Umunnah, casado, com Odete
  393. Texto do artigo, página 22: Ernesto Machava sob regime de separação de bens natural de Nga Abia, nacionalidade moçambicana, residente na Avenda
  394. Texto do artigo, página 22: Maguiguana, n.º 1105, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100097501J, emitido na Cidade da Maputo. Que, pelo presente constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  397. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Remyangel International Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  400. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede na Província de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 1105, bairro Central, Kampfumo. Mediante a deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
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