III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2024

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, importação e exportação de peças de carros, acessórios e vestuários e comercialização dos mesmos. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, do senhor John Great Umunnah.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias deste que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada pelo único sócio John Great Umunnah. O sócio poderá delegar os poderes no total ou parcialmente em mandatário sob consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou pélo sócio.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Rooney Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que aos sete dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Rooney Comercial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016887, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 23 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Rooney Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Albert Luthuli, n.º 328B, Bairro Central, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: comércio geral com destaque a viaturas, motorizadas, bicicletas, peças, acessórios e lubrificantes, comércio de equipamentos e maquinarias, consultorias técnicas e científicas; contabilidade, auditoria e fiscalidade, gestão e apoio em negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 a)uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Haroon Ahmad;
Número ou marcador · p. 23 b) outra quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Imran Khattak.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Haroon Ahmad e Imran Khattak. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na ausência ou impossibilidade de um.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 STCsolution14, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105035213, uma entidade denominada STCsolution14, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 23 Edmilson Emanuel João Inguane solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 081102800177P, emitido a 9 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 135214043, residente na Machava Casa n.º 56, Quarteirão 60, e Angélica Sinai Manjoro solteira de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001579100F, emitido aos 13 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, NUIT106023794, residente em Morrumbene Bairro Novo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta denominação STCsolution14, Limitada e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência no Bairro Central, Avenida Olof Palm n.º 378, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais quando for conveniente. Mediante decisão dos sócios, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de reprografia, electricidade, contabilidade, fornecimento de bens, comércio a retalho de equipamentos e consumíveis informáticos e electrónicos, comércio a retalho de produtos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem. para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídos pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Edmilson Emanuel João Inguane com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social subscrito; b)Angélica Sinai Manjorocom uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Edmilson Emanuel João Inguane, que desde já fica nomeado gerente. A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente. O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Techvision Group, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037566, uma sociedade denominada Techvision Group, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Techvision Group, S.A., e é constituida sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, Bairro Central, n.° 693, distrito Municipal KaMpfumo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de centro de chamadas;
Número ou marcador · p. 24 b) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 24 c) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 d) recrutamento, selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 24 e) fornecimento de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções nominais, de valor nominal de 10MT (dez meticais) cada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As accões são de espécie nominativa e de categoria ordinária.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral o determina.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de acções entre os accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de acções a efectuar por qualquer dos accionistas a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros accionistas, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O accionista que pretender alienar a sua acção a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do accionista adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso de falecimento de um dos accionistas, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral do accionista reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada accionista com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os accionistas far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão da sociedade compete a um administrador eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração e gerência da sociedade, será exercido pela senhora Fósia Banú Ibraimo, que desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas da administradora da sociedade, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade fica, obrigada pela assinatura da administradora da sociedade a senhora Fósia Banú Ibraimo.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais accionistas, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente, ambos auditores, ou sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serão inicialmente fiscal, Tran Vat Dat e suplente Zd Corporate Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 24 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Terratech Machinery, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Terratech Machinery, Lda, matriculada sob NUEL 105037241, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redação;
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 25 Hussein El Fakih, maior, natural LBN HARIS, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100567826J, emitido a 28 de Abril de 2022, válido até 27 de Abril de 2027;
Texto do artigo · p. 25 REN. WEI P, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ7488485S, emitido a 2 de Maio de 2023, válido até 27 de Abril de 2027.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Terratech Machinery, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Manica, Província de Chimoio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades: aluguer e operar máquinas industriais, aluguel de maquinas industriais, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas (02) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Hussein El Fakih correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio REN. WEI P, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Hussein El Fakih.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem
Texto do artigo · p. 25 ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o momento, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica desde já obrigada pela assinatura dos dois sócios para qualquer acto que envolva a empresa.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Thembani Digital Financial Services (MCB), Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038197, uma sociedade denominada Thembani Digitaln Financial Cervices, S.A.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo, firma e sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a firma de Thembani Digital Financial Services (MCB), Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede social da sociedade está localizada na Avenida Vladimir Lenine 174, Edifício Millennium Park, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho de Administração pode, mediante aprovação prévia do Banco de Moçambique, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Mediante aprovação prévia do Banco de Moçambique e deliberação do Conselho de Administração; sucursais, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social podem ser criadas ou extintas em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 25 a) concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 25 b) captação de depósitos do público;
Texto do artigo · p. 25 c)outras operações e serviços estritamente necessários à boa execução das operações referidas nos pontos 1 e 2 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social proposto)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais moçambicanos), representado por 100 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 a)Thembani Africa Group, S.A., detentor de 40 acções ordinárias, no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Albert Oluwole Ajimisinmi, detentor de 35 acções ordinárias, no valor nominal de 8.750.000,00MT (oito milhões setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Olusegun Olumide Akintemi, detentor de 15 acções ordinárias, no valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Lilian Okafor, detentor de 10 acções ordinárias, no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições ou da incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os accionistas têm o direito de preferência para subscrever novas acções na proporção do valor das respetivas acções a partir da data da deliberação de aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Espécie e categoria de acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) As acções serão da espécie nominativa e da categoria ordinária.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Transferência de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 26 Um) O accionista ou accionistas que pretendam alienar as suas acções devem solicitar a autorização prévia do Banco de Moçambique, indicando no seu pedido o montante da participação e outras informações necessárias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nenhum accionista pode ceder as suas acções a terceiros sem dar aos outros accionistas a possibilidade de exercerem o seu direito de preferência, tal como previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Qualquer accionista que pretenda transferir as suas acções (o Vendedor) deve notificar o Diretor Executivo, por carta dirigida ao Diretor Executivo (Aviso de Venda), dos pormenores da transação proposta, incluindo o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende transferir (as Acções para Venda), o seu preço por acção e a moeda em que esse preço será pago, e, se for caso disso, o valor dos créditos a transferir, bem como uma cópia da oferta de compra apresentada pelo potencial comprador.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas nos certificados de acções, sob pena de inexequibilidade contra terceiros adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Resgate de acções)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá resgatar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 26 a) O accionista vendeu as suas acções em violação do disposto no artigo nove ou onerou-as em violação do disposto no artigo dez;
Número ou marcador · p. 26 b) as acções foram penhoradas em tribunal ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo de natureza semelhante;
Número ou marcador · p. 26 c) o accionista foi declarado insolvente, interditado ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 26 d) o accionista violou qualquer deliberação da Assembleia Geral aprovada ao abrigo destes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Acções em tesouraria)
Texto do artigo · p. 26 No caso de a sociedade deter acções em seu capital social, todos os direitos inerentes a ela são considerados suspensos, excepto o direito a novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Onerações sobre acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os accionistas não podem onerar as acções que detêm sem o prévio consentimento expresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O diretor-geral, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá o conteúdo da referida carta ao presidente da mesa da Assembleia Geral, para que este convoque uma Assembleia Geral para deliberar sobre a referida aprovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os accionistas e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A mesa da assembléia geral será composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral, incluindo o seu presidente são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da assembléia geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas as matérias a ela legalmente atribuídas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 5 (cinco) administradores, sendo um cargo de presidente, um vice-presidente, dois membros não executivos e um membro executivo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores eleitos para o Conselho de Administração manter-se-ão em funções durante 4 (quatro) anos, renovável, ou até à sua renúncia, ou até à data em que a Assembleia Geral deliberar pela sua destituição.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias submetidas ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O Presidente do Conselho de Administração dispõe de um voto expresso.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os administradores fiduciários estão dispensados de prestar uma garantia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção dos poderes e competências atribuídos exclusivamente por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade ficará obrigada da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura do director-geral, no âmbito das competências que lhe são conferidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura conjunta de todos os administradores ou por procuração da sociedade, nos termos precisos do respectivo instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ao director-geral, são delegados os seguintes poderes:
Texto do artigo · p. 26 a)garantir a gestão corrente da sociedade, podendo tratar qualquer assunto, negócio e interesse corrente, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 26 b) gerir o pessoal;
Número ou marcador · p. 26 c) celebrar, rescindir, alterar e prorrogar contratos;
Número ou marcador · p. 26 d) abrir, movimentar, transferir e encerrar contas bancárias, nos termos aprovados pelo Conselho de Administração, emitir, endossar, sacar e assinar cheques, solicitar saldos e extratos de contas, requisitar talões de cheques;
Número ou marcador · p. 26 e) alugar, arrendar e assegurar quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 26 f) representar a sociedade perante quaiquer repartições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fFiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos a serem eleitos pela Assembleia Geral. um membro do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único será um auditor de contas ou sociedade de auditor de contas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal, incluindo o fFiscal Único, são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte á da eleição, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal deliberar sobre todas as matérias que lhe forem atribuídas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é dissolvida de acordo com a legislação aplicável, conforme permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os accionistas deverão executar e assegurar a realização de todos os actos exigidos por lei para efetivar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Wise Bluild, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038052, uma sociedade denominada Wise Bluild, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Lúcia Stela da Silva Isaías, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101813678Q, emitido Maputo, a 6 de Janeiro de 2021, residente na Rua Estácio Dias, n.º 68, 1.º andar, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Rossana Haron Carimo Soares, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017847B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Dezembro de 2019, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 353, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 27 Da denominação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Wisebuild, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Cavalos, n.º 75, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de gestão e controle de sistemas hidráulicos (sistemas de abastecimento de água, saneamento, regadio e drenagem), gestão e montagem de sistemas eléctricos, consultoria na área de agricultura e pecuária, consultoria na área de urbanização, edifícios, mineração, logística e gestão de negócios, consultoria e assessoria em áreas afins, bem como comércio geral com importação e exportação e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, assim repartido: Lúcia Stela da Silva Isaias, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e Rossana Haron Carimo Soares, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 27 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete as sócias Lúcia Stela da Silva Isaias e Rossana Haron Carimo Soares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 28 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Zunga, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101438813, a sociedade Zunga, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Filipe Arnaldo Zunguze, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Guvuro, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001102475P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 24 de Fevereiro de 2011, residente na Província de Inhambane, Cidade de Maxixe, Zona B, Chambone 6.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Jeremias Arnado Zunguza, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008543P, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, a 16 de Agosto de 2022 e válido até 15 de Agosto de 2032, residente na Cidade de Matola, Bairro Matola Gare 2, Quarteirão nº 13, Casa n.º 234.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma, Zunga, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço “B”, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 9.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) serviços de informática, assessoria e consultoria, formação e ensino, transporte e turismo;
Número ou marcador · p. 28 b) serviços de contabilidade e auditoria, imobiliário e mobiliário;
Número ou marcador · p. 28 c) publicidade e marketing, comunicação e imagem, tradução e interpretação e procurement;
Número ou marcador · p. 28 d) serviços de design gráfica, serigrafia, material de escritório, papelaria e consumíveis;
Número ou marcador · p. 28 e) edição de jornais, revistas, livros e brochuras, partituras e outras publicações;
Número ou marcador · p. 28 f) representação de marcas industriais e comerciais, despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 28 g) comercialização a grosso e a retalho de ferramentas, ferragem, materiais de construção;
Número ou marcador · p. 28 h) construção civil, elaboração de projectos arquitectónicos, fiscalização, manutenção e construção de obras públicas;
Número ou marcador · p. 28 i) comercialização a grosso e a retalho de artigos de electricidade e rádio, aparelhos eléctricos de uso doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 28 j) venda, reparação e manutenção de veículos automóveis. bicicletas, motorizadas e motociclos incluindo acessórios;
Número ou marcador · p. 28 k) comercialização de óleos minerais, combustíveis, lubrificantes e semelhantes;
Número ou marcador · p. 28 l) comercialização de medicamentos, material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais;
Texto do artigo · p. 28 m)comercialização de perfumaria, artigos de beleza e higiene, ourivesaria e relojoaria, vestuário, calçado.
Número ou marcador · p. 28 n) comercialização de produtos alimentares, géneros frescos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiarias ao seu objeto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras Sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito ou realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Filipe Arnaldo Zunguze correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Jeremias Arnaldo Zunguza correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidos aos sócios prestações suplementares, mas os poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial seccionado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida a sociedade e demais sócios.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A divisão e cessão de quotas ocorra sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) por acordo entre os sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 29 c) em caso de falência do sócio;
Número ou marcador · p. 29 d) recusando – se o sócio que pretende ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócio que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral, bem como os gerentes poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo tempo.
Número ou marcador · p. 29 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, vales.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros e; extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral será convidada e presidida pelos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 29 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de 3/4 dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria deferente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios Filipe Arnaldo Zunguze e Jeremias Arnaldo Zunguza. Que desde já ficam nomeado, administradores com despesa a caução, com ou sem remunerações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O balanço e contas de resultados serão encerradas com a referência de 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederá como acordarem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será lícito na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicar ao sócio que melhor preço oferecer igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  3. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, importação e exportação de peças de carros, acessórios e vestuários e comercialização dos mesmos. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, do senhor John Great Umunnah.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  10. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias deste que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
  11. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada pelo único sócio John Great Umunnah. O sócio poderá delegar os poderes no total ou parcialmente em mandatário sob consentimento da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  15. Texto do artigo, página 23: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia do sócio.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou pélo sócio.
  19. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 23: Rooney Comercial, Limitada
  21. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que aos sete dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Rooney Comercial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016887, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), constituída por uma quota.
  22. Texto do artigo, página 23: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Rooney Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Albert Luthuli, n.º 328B, Bairro Central, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: comércio geral com destaque a viaturas, motorizadas, bicicletas, peças, acessórios e lubrificantes, comércio de equipamentos e maquinarias, consultorias técnicas e científicas; contabilidade, auditoria e fiscalidade, gestão e apoio em negócios.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  32. Texto do artigo, página 23: a)uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Haroon Ahmad;
  33. Número ou marcador, página 23: b) outra quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Imran Khattak.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  36. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Haroon Ahmad e Imran Khattak. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na ausência ou impossibilidade de um.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 23: STCsolution14, Limitada
  42. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105035213, uma entidade denominada STCsolution14, Limitada entre:
  43. Texto do artigo, página 23: Edmilson Emanuel João Inguane solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 081102800177P, emitido a 9 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 135214043, residente na Machava Casa n.º 56, Quarteirão 60, e Angélica Sinai Manjoro solteira de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001579100F, emitido aos 13 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, NUIT106023794, residente em Morrumbene Bairro Novo.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  46. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta denominação STCsolution14, Limitada e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência no Bairro Central, Avenida Olof Palm n.º 378, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais quando for conveniente. Mediante decisão dos sócios, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de reprografia, electricidade, contabilidade, fornecimento de bens, comércio a retalho de equipamentos e consumíveis informáticos e electrónicos, comércio a retalho de produtos, importação e exportação.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem. para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Capital social, aumento e redução)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídos pelos sócios seguintes:
  54. Número ou marcador, página 23: a) Edmilson Emanuel João Inguane com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social subscrito; b)Angélica Sinai Manjorocom uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social subscrito.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Edmilson Emanuel João Inguane, que desde já fica nomeado gerente. A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente. O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  62. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 24: Techvision Group, Sociedade Anónima
  64. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037566, uma sociedade denominada Techvision Group, Sociedade Anónima.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  67. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Techvision Group, S.A., e é constituida sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações)
  70. Texto do artigo, página 24: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, Bairro Central, n.° 693, distrito Municipal KaMpfumo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  76. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  77. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de centro de chamadas;
  78. Número ou marcador, página 24: b) actividades combinadas de serviços administrativos;
  79. Número ou marcador, página 24: c) gestão de recursos humanos;
  80. Número ou marcador, página 24: d) recrutamento, selecção e colocação de pessoal;
  81. Número ou marcador, página 24: e) fornecimento de recursos humanos.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  83. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções nominais, de valor nominal de 10MT (dez meticais) cada.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) As accões são de espécie nominativa e de categoria ordinária.
  88. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral o determina.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 24: (Cessão de acções)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de acções entre os accionistas é livre.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de acções a efectuar por qualquer dos accionistas a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros accionistas, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  93. Número ou marcador, página 24: Três) O accionista que pretender alienar a sua acção a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do accionista adquirente e as condições da cessão.
  94. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de falecimento de um dos accionistas, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  97. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral do accionista reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada accionista com antecedência mínima de oito dias.
  99. Número ou marcador, página 24: Três) Os accionistas far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  100. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade compete a um administrador eleito pela Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração e gerência da sociedade, será exercido pela senhora Fósia Banú Ibraimo, que desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução.
  105. Número ou marcador, página 24: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas da administradora da sociedade, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  107. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade fica, obrigada pela assinatura da administradora da sociedade a senhora Fósia Banú Ibraimo.
  108. Número ou marcador, página 24: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais accionistas, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente, ambos auditores, ou sociedade de auditoria.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) Serão inicialmente fiscal, Tran Vat Dat e suplente Zd Corporate Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 24: (Lucros e perdas)
  115. Texto do artigo, página 24: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  116. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 25: Terratech Machinery, Limitada
  122. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Terratech Machinery, Lda, matriculada sob NUEL 105037241, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redação;
  123. Texto do artigo, página 25: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
  124. Texto do artigo, página 25: Hussein El Fakih, maior, natural LBN HARIS, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100567826J, emitido a 28 de Abril de 2022, válido até 27 de Abril de 2027;
  125. Texto do artigo, página 25: REN. WEI P, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ7488485S, emitido a 2 de Maio de 2023, válido até 27 de Abril de 2027.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Terratech Machinery, Limitada.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Manica, Província de Chimoio.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  132. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades: aluguer e operar máquinas industriais, aluguel de maquinas industriais, prestação de serviços.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas (02) quotas, assim distribuídas:
  136. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Hussein El Fakih correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  137. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio REN. WEI P, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Hussein El Fakih.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem
  142. Texto do artigo, página 25: ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o momento, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  143. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica desde já obrigada pela assinatura dos dois sócios para qualquer acto que envolva a empresa.
  144. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 25: Thembani Digital Financial Services (MCB), Sociedade Anónima
  146. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038197, uma sociedade denominada Thembani Digitaln Financial Cervices, S.A.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 25: (Tipo, firma e sede social)
  149. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a firma de Thembani Digital Financial Services (MCB), Sociedade Anónima.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede social da sociedade está localizada na Avenida Vladimir Lenine 174, Edifício Millennium Park, Cidade de Maputo, Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração pode, mediante aprovação prévia do Banco de Moçambique, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 25: Quatro) Mediante aprovação prévia do Banco de Moçambique e deliberação do Conselho de Administração; sucursais, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social podem ser criadas ou extintas em Moçambique ou no estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  159. Número ou marcador, página 25: a) concessão de crédito;
  160. Número ou marcador, página 25: b) captação de depósitos do público;
  161. Texto do artigo, página 25: c)outras operações e serviços estritamente necessários à boa execução das operações referidas nos pontos 1 e 2 do presente artigo.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 25: (Capital social proposto)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais moçambicanos), representado por 100 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  165. Texto do artigo, página 25: a)Thembani Africa Group, S.A., detentor de 40 acções ordinárias, no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 25: b) Albert Oluwole Ajimisinmi, detentor de 35 acções ordinárias, no valor nominal de 8.750.000,00MT (oito milhões setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% do capital social da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 25: c) Olusegun Olumide Akintemi, detentor de 15 acções ordinárias, no valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 25: d) Lilian Okafor, detentor de 10 acções ordinárias, no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições ou da incorporação de reservas disponíveis.
  170. Número ou marcador, página 25: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os accionistas têm o direito de preferência para subscrever novas acções na proporção do valor das respetivas acções a partir da data da deliberação de aumento do capital social.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Espécie e categoria de acções)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) As acções serão da espécie nominativa e da categoria ordinária.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 26: (Transferência de acções e direito de preferência)
  177. Número ou marcador, página 26: Um) O accionista ou accionistas que pretendam alienar as suas acções devem solicitar a autorização prévia do Banco de Moçambique, indicando no seu pedido o montante da participação e outras informações necessárias.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) Nenhum accionista pode ceder as suas acções a terceiros sem dar aos outros accionistas a possibilidade de exercerem o seu direito de preferência, tal como previsto nos números seguintes.
  179. Número ou marcador, página 26: Três) Qualquer accionista que pretenda transferir as suas acções (o Vendedor) deve notificar o Diretor Executivo, por carta dirigida ao Diretor Executivo (Aviso de Venda), dos pormenores da transação proposta, incluindo o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende transferir (as Acções para Venda), o seu preço por acção e a moeda em que esse preço será pago, e, se for caso disso, o valor dos créditos a transferir, bem como uma cópia da oferta de compra apresentada pelo potencial comprador.
  180. Número ou marcador, página 26: Quatro) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas nos certificados de acções, sob pena de inexequibilidade contra terceiros adquirentes de boa-fé.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 26: (Resgate de acções)
  183. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá resgatar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  184. Número ou marcador, página 26: a) O accionista vendeu as suas acções em violação do disposto no artigo nove ou onerou-as em violação do disposto no artigo dez;
  185. Número ou marcador, página 26: b) as acções foram penhoradas em tribunal ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo de natureza semelhante;
  186. Número ou marcador, página 26: c) o accionista foi declarado insolvente, interditado ou incapaz de gerir os seus negócios;
  187. Número ou marcador, página 26: d) o accionista violou qualquer deliberação da Assembleia Geral aprovada ao abrigo destes artigos.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 26: (Acções em tesouraria)
  190. Texto do artigo, página 26: No caso de a sociedade deter acções em seu capital social, todos os direitos inerentes a ela são considerados suspensos, excepto o direito a novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 26: (Onerações sobre acções)
  193. Número ou marcador, página 26: Um) Os accionistas não podem onerar as acções que detêm sem o prévio consentimento expresso da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) O diretor-geral, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá o conteúdo da referida carta ao presidente da mesa da Assembleia Geral, para que este convoque uma Assembleia Geral para deliberar sobre a referida aprovação.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  197. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  198. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Administração; e
  200. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  203. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os accionistas e restantes órgãos da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) A mesa da assembléia geral será composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  205. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral, incluindo o seu presidente são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 26: (Competências da assembléia geral)
  208. Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas as matérias a ela legalmente atribuídas por lei.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 26: (Conselho de Administração)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 5 (cinco) administradores, sendo um cargo de presidente, um vice-presidente, dois membros não executivos e um membro executivo.
  213. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores eleitos para o Conselho de Administração manter-se-ão em funções durante 4 (quatro) anos, renovável, ou até à sua renúncia, ou até à data em que a Assembleia Geral deliberar pela sua destituição.
  214. Número ou marcador, página 26: Quatro) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias submetidas ao Conselho de Administração.
  215. Número ou marcador, página 26: Cinco) O Presidente do Conselho de Administração dispõe de um voto expresso.
  216. Número ou marcador, página 26: Seis) Os administradores fiduciários estão dispensados de prestar uma garantia.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho de Administração)
  219. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção dos poderes e competências atribuídos exclusivamente por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade ficará obrigada da seguinte forma:
  223. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura do director-geral, no âmbito das competências que lhe são conferidas pelo Conselho de Administração;
  224. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura conjunta de todos os administradores ou por procuração da sociedade, nos termos precisos do respectivo instrumento de procuração.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) Ao director-geral, são delegados os seguintes poderes:
  226. Texto do artigo, página 26: a)garantir a gestão corrente da sociedade, podendo tratar qualquer assunto, negócio e interesse corrente, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  227. Número ou marcador, página 26: b) gerir o pessoal;
  228. Número ou marcador, página 26: c) celebrar, rescindir, alterar e prorrogar contratos;
  229. Número ou marcador, página 26: d) abrir, movimentar, transferir e encerrar contas bancárias, nos termos aprovados pelo Conselho de Administração, emitir, endossar, sacar e assinar cheques, solicitar saldos e extratos de contas, requisitar talões de cheques;
  230. Número ou marcador, página 26: e) alugar, arrendar e assegurar quaisquer bens móveis e imóveis;
  231. Número ou marcador, página 26: f) representar a sociedade perante quaiquer repartições públicas e privadas.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
  234. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fFiscal Único.
  236. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos a serem eleitos pela Assembleia Geral. um membro do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único será um auditor de contas ou sociedade de auditor de contas.
  237. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal, incluindo o fFiscal Único, são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte á da eleição, sendo permitida a sua reeleição.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho Fiscal)
  240. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal deliberar sobre todas as matérias que lhe forem atribuídas por lei.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  242. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  243. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é dissolvida de acordo com a legislação aplicável, conforme permitido por lei.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) Os accionistas deverão executar e assegurar a realização de todos os actos exigidos por lei para efetivar a dissolução da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  246. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  248. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 27: Wise Bluild, Limitada
  250. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038052, uma sociedade denominada Wise Bluild, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Lúcia Stela da Silva Isaías, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101813678Q, emitido Maputo, a 6 de Janeiro de 2021, residente na Rua Estácio Dias, n.º 68, 1.º andar, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
  252. Texto do artigo, página 27: Segundo: Rossana Haron Carimo Soares, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017847B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Dezembro de 2019, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 353, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  253. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  254. Texto do artigo, página 27: Da denominação
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  257. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Wisebuild, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  260. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Cavalos, n.º 75, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  263. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  266. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de gestão e controle de sistemas hidráulicos (sistemas de abastecimento de água, saneamento, regadio e drenagem), gestão e montagem de sistemas eléctricos, consultoria na área de agricultura e pecuária, consultoria na área de urbanização, edifícios, mineração, logística e gestão de negócios, consultoria e assessoria em áreas afins, bem como comércio geral com importação e exportação e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  267. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, assim repartido: Lúcia Stela da Silva Isaias, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e Rossana Haron Carimo Soares, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 27: (Prestação suplementar)
  277. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  278. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  281. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  283. Número ou marcador, página 27: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  284. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete as sócias Lúcia Stela da Silva Isaias e Rossana Haron Carimo Soares.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  293. Número ou marcador, página 27: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  296. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  297. Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  300. Texto do artigo, página 28: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  303. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 28: Zunga, Limitada
  309. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101438813, a sociedade Zunga, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  311. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Filipe Arnaldo Zunguze, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Guvuro, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001102475P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 24 de Fevereiro de 2011, residente na Província de Inhambane, Cidade de Maxixe, Zona B, Chambone 6.
  312. Texto do artigo, página 28: Segundo. Jeremias Arnado Zunguza, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008543P, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, a 16 de Agosto de 2022 e válido até 15 de Agosto de 2032, residente na Cidade de Matola, Bairro Matola Gare 2, Quarteirão nº 13, Casa n.º 234.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  315. Texto do artigo, página 28: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma, Zunga, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
  318. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço “B”, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 9.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora território nacional.
  320. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  324. Número ou marcador, página 28: a) serviços de informática, assessoria e consultoria, formação e ensino, transporte e turismo;
  325. Número ou marcador, página 28: b) serviços de contabilidade e auditoria, imobiliário e mobiliário;
  326. Número ou marcador, página 28: c) publicidade e marketing, comunicação e imagem, tradução e interpretação e procurement;
  327. Número ou marcador, página 28: d) serviços de design gráfica, serigrafia, material de escritório, papelaria e consumíveis;
  328. Número ou marcador, página 28: e) edição de jornais, revistas, livros e brochuras, partituras e outras publicações;
  329. Número ou marcador, página 28: f) representação de marcas industriais e comerciais, despachos aduaneiros;
  330. Número ou marcador, página 28: g) comercialização a grosso e a retalho de ferramentas, ferragem, materiais de construção;
  331. Número ou marcador, página 28: h) construção civil, elaboração de projectos arquitectónicos, fiscalização, manutenção e construção de obras públicas;
  332. Número ou marcador, página 28: i) comercialização a grosso e a retalho de artigos de electricidade e rádio, aparelhos eléctricos de uso doméstico e industrial;
  333. Número ou marcador, página 28: j) venda, reparação e manutenção de veículos automóveis. bicicletas, motorizadas e motociclos incluindo acessórios;
  334. Número ou marcador, página 28: k) comercialização de óleos minerais, combustíveis, lubrificantes e semelhantes;
  335. Número ou marcador, página 28: l) comercialização de medicamentos, material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais;
  336. Texto do artigo, página 28: m)comercialização de perfumaria, artigos de beleza e higiene, ourivesaria e relojoaria, vestuário, calçado.
  337. Número ou marcador, página 28: n) comercialização de produtos alimentares, géneros frescos.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiarias ao seu objeto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  339. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras Sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito ou realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte maneira:
  343. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Filipe Arnaldo Zunguze correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  344. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Jeremias Arnaldo Zunguza correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  347. Texto do artigo, página 28: Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  350. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidos aos sócios prestações suplementares, mas os poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  353. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  354. Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  355. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial seccionado.
  356. Número ou marcador, página 29: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida a sociedade e demais sócios.
  357. Número ou marcador, página 29: Cinco) A divisão e cessão de quotas ocorra sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  360. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  361. Número ou marcador, página 29: a) por acordo entre os sócios;
  362. Número ou marcador, página 29: b) se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  363. Número ou marcador, página 29: c) em caso de falência do sócio;
  364. Número ou marcador, página 29: d) recusando – se o sócio que pretende ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócio que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
  365. Número ou marcador, página 29: Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral, bem como os gerentes poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo tempo.
  370. Número ou marcador, página 29: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, vales.
  371. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros e; extraordinariamente sempre que for necessário.
  372. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral será convidada e presidida pelos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
  375. Texto do artigo, página 29: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de 3/4 dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria deferente.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  378. Texto do artigo, página 29: A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios Filipe Arnaldo Zunguze e Jeremias Arnaldo Zunguza. Que desde já ficam nomeado, administradores com despesa a caução, com ou sem remunerações.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 29: (Representação da sociedade)
  381. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
  382. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura de um dos administradores;
  383. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 29: Três) O balanço e contas de resultados serão encerradas com a referência de 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  392. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  395. Número ou marcador, página 29: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederá como acordarem.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será lícito na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicar ao sócio que melhor preço oferecer igualdade de condições.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 29: (Omissos)
  399. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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