III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 242/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 III SÉRIE — Número 242
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Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 K.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. LJL Serviços e Empreendimentos, Limitada. MGH, Limitada. MVP-Consultoria & Serviços, Limitada. Nehanda – Sociedade de Investimentos Holdings, S.A. Padaria e Pastelaria Lohana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria American Loft-Mel – Sociedade Unipessoal, Limitada. PTA - Consultoria & Serviços, Limitada. Sip2x Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sports Tour, Limitada. Tropigalia, S.A. Untamed Spirit, Limitada. Victor Chemane Agro-Farma, Limitada. ZTE Mozambique, Limitada.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Gurué: Despacho. Secretaria do Estado na Província de Sofala: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Inhambane: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação dos Professores Católicos de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Agência de Transporte Inter-urbano e Inter-distrital de Inhambane. Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo. Associação de Produtores da Comunidade de Chicopera. Associação dos Moradores do Prédio Brito. Associação dos Professores Católicos de Moçambique – APCM. Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete. Atmoz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boom Experience, Limitada. Ciclomotores ( Beira), Limitada. Crimas, Limitada. Grima´s Agro-forest Multiservice, Limitada. Delagoa Bay – Baía da Lagoa Comercial, Limitada. Deltagy Moçambique, Limitada. Durtim Serviços, Limitada. EMC – Vedações, Limitada. Executive Languages Services, Limitada. Food and Livestock Wholesale Mozambique, Limitada. Gesta Pharma, Limitada. Goods and Service Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hospital Privado Sorriso, Limitada. HURFA, S.A. Igreja Missão Cristã Expressão de Eden em Moçambique. Jaguar Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. JM Distribuidora & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º /91, de 8 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Professores Católicos de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 19 de Agosto de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de melhorar a mobilidade de pessoas e bens na província de Inhambane, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1, do artigo 49, ambos da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio e da Postura n.º 11/2021, de 30 de Setembro de 2021, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É criada Agência de Transporte Inter-urbano e Inter-distrital de Inhambane, adiante designada por ATII e aprovado o respectivo Estatuto Orgânico que é parte integrante do presente despacho.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2. O Director Executivo da ATII é encarregue de assegurar todos os mecanismos necessários para a implementação do presente Despacho.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3. O presente despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Conselho Executivo Provincial, 30 de Setembro de 2021. — O Governador de Província, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete – AACP representado pelo senhor Mefino Manuel Chadreque, portador do Bilhete de Identidade n.º 1051004500085C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 4 de Abril de 2019, residente na cidade de Moatize, bairro 25 de Setembro – Unidade 6, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete, sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que os actos de constituição da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu conhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto nos n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete AACP.
Texto do artigo · p. 2 NB. Importa referir ainda que a lei no despacho de reconhecimeto das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para o registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da República, sob pena de anulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Tete, 8 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 Secretaria do Estado na Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e artigo 3, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e do n.º 1, do artigo 4, do Decreto n.º 5/2020 de 10 de maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Moradores do Prédio Brito.
Texto do artigo · p. 2 Secretaria do Estado na Província de Sofala, na Beira, 13 de Maio de 2020. — A Secretária do Estado na Província, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gurué
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Lioma
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação de Produtores da Comunidade de Chicopera, localidade de Lioma Sede, posto administrativo de Lioma, requereu ao Governo do Distrito de Gurué o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Associação Geral, Conselho de Direcção e Conselho de Direcção Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação de Pequenos Agricultores de Agrogeológicos de Chicopera (APROAGROCHI).
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gurué, 16 de Novembro de 2022. — O Chefe do Posto, Fonseca Joaquim Matara.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outbro de 2022, foi atribuída à favor da Sucess Investiment - 5, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10539C, válida até 10 de Maio de 2047, para rochas ornamentais, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -13º 10´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 10´ 50,00´´38º 53´ 0,00´´
2-13º 10´ 50,00´´38º 54´ 30,00´´
3-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 30,00´´
4-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 0,00´´
5-13º 12´ 0,00´´38º 54´ 0,00´´
6-13º 12´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 12´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 12´ 30,00´´38º 52´ 30,00´´
9-13º 11´ 0,00´´38º 52´ 30,00´´
10-13º 11´ 0,00´´38º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 53´ 0,00´´ 2 -13º 10´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 10´ 50,00´´38º 53´ 0,00´´
2-13º 10´ 50,00´´38º 54´ 30,00´´
3-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 30,00´´
4-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 0,00´´
5-13º 12´ 0,00´´38º 54´ 0,00´´
6-13º 12´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 12´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 12´ 30,00´´38º 52´ 30,00´´
9-13º 11´ 0,00´´38º 52´ 30,00´´
10-13º 11´ 0,00´´38º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 54´ 30,00´´ 3 -13º 11´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 10´ 50,00´´38º 53´ 0,00´´
2-13º 10´ 50,00´´38º 54´ 30,00´´
3-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 30,00´´
4-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 0,00´´
5-13º 12´ 0,00´´38º 54´ 0,00´´
6-13º 12´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 12´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 12´ 30,00´´38º 52´ 30,00´´
9-13º 11´ 0,00´´38º 52´ 30,00´´
10-13º 11´ 0,00´´38º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 54´ 30,00´´ 4 -13º 11´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 10´ 50,00´´38º 53´ 0,00´´
2-13º 10´ 50,00´´38º 54´ 30,00´´
3-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 30,00´´
4-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 0,00´´
5-13º 12´ 0,00´´38º 54´ 0,00´´
6-13º 12´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 12´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 12´ 30,00´´38º 52´ 30,00´´
9-13º 11´ 0,00´´38º 52´ 30,00´´
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Texto do artigo · p. 2 38º 54´ 0,00´´ 5 -13º 12´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 10´ 50,00´´38º 53´ 0,00´´
2-13º 10´ 50,00´´38º 54´ 30,00´´
3-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 30,00´´
4-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 0,00´´
5-13º 12´ 0,00´´38º 54´ 0,00´´
6-13º 12´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 12´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 12´ 30,00´´38º 52´ 30,00´´
9-13º 11´ 0,00´´38º 52´ 30,00´´
10-13º 11´ 0,00´´38º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 54´ 0,00´´ 6 -13º 12´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 10´ 50,00´´38º 53´ 0,00´´
2-13º 10´ 50,00´´38º 54´ 30,00´´
3-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 30,00´´
4-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 0,00´´
5-13º 12´ 0,00´´38º 54´ 0,00´´
6-13º 12´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 12´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 12´ 30,00´´38º 52´ 30,00´´
9-13º 11´ 0,00´´38º 52´ 30,00´´
10-13º 11´ 0,00´´38º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 53´ 30,00´´ 7 -13º 12´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 10´ 50,00´´38º 53´ 0,00´´
2-13º 10´ 50,00´´38º 54´ 30,00´´
3-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 30,00´´
4-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 0,00´´
5-13º 12´ 0,00´´38º 54´ 0,00´´
6-13º 12´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 12´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 12´ 30,00´´38º 52´ 30,00´´
9-13º 11´ 0,00´´38º 52´ 30,00´´
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Texto do artigo · p. 2 38º 53´ 30,00´´ 8 -13º 12´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 10´ 50,00´´38º 53´ 0,00´´
2-13º 10´ 50,00´´38º 54´ 30,00´´
3-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 30,00´´
4-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 0,00´´
5-13º 12´ 0,00´´38º 54´ 0,00´´
6-13º 12´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 12´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 12´ 30,00´´38º 52´ 30,00´´
9-13º 11´ 0,00´´38º 52´ 30,00´´
10-13º 11´ 0,00´´38º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 52´ 30,00´´ 9 -13º 11´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 10´ 50,00´´38º 53´ 0,00´´
2-13º 10´ 50,00´´38º 54´ 30,00´´
3-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 30,00´´
4-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 0,00´´
5-13º 12´ 0,00´´38º 54´ 0,00´´
6-13º 12´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 12´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 12´ 30,00´´38º 52´ 30,00´´
9-13º 11´ 0,00´´38º 52´ 30,00´´
10-13º 11´ 0,00´´38º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 52´ 30,00´´ 10 -13º 11´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 10´ 50,00´´38º 53´ 0,00´´
2-13º 10´ 50,00´´38º 54´ 30,00´´
3-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 30,00´´
4-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 0,00´´
5-13º 12´ 0,00´´38º 54´ 0,00´´
6-13º 12´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 12´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 12´ 30,00´´38º 52´ 30,00´´
9-13º 11´ 0,00´´38º 52´ 30,00´´
10-13º 11´ 0,00´´38º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 53´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 10´ 50,00´´38º 53´ 0,00´´
2-13º 10´ 50,00´´38º 54´ 30,00´´
3-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 30,00´´
4-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 0,00´´
5-13º 12´ 0,00´´38º 54´ 0,00´´
6-13º 12´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
7-13º 12´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
8-13º 12´ 30,00´´38º 52´ 30,00´´
9-13º 11´ 0,00´´38º 52´ 30,00´´
10-13º 11´ 0,00´´38º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 26 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n .º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi prorrogada o prazo de validade da Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6192L, a favor de Gilé Mining, Limitada, válida até 19 de Novembro de 2023, para metais básicos, pedras preciosas, ouro e minerais associados, no distrito de Gilé, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 -15º 40´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 40´ 40,00´´38º 35´ 30,00´´
2-15º 40´ 40,00´´38º 37´ 0,00´´
3-15º 41´ 0,00´´38º 37´ 0,00´´
4-15º 41´ 0,00´´38º 39´ 30,00´´
5-15º 41´ 30,00´´38º 39´ 30,00´´
6-15º 41´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
7-15º 43´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
8-15º 43´ 30,00´´38º 35´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 35´ 30,00´´ 2 -15º 40´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 40´ 40,00´´38º 35´ 30,00´´
2-15º 40´ 40,00´´38º 37´ 0,00´´
3-15º 41´ 0,00´´38º 37´ 0,00´´
4-15º 41´ 0,00´´38º 39´ 30,00´´
5-15º 41´ 30,00´´38º 39´ 30,00´´
6-15º 41´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
7-15º 43´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
8-15º 43´ 30,00´´38º 35´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 37´ 0,00´´ 3 -15º 41´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 40´ 40,00´´38º 35´ 30,00´´
2-15º 40´ 40,00´´38º 37´ 0,00´´
3-15º 41´ 0,00´´38º 37´ 0,00´´
4-15º 41´ 0,00´´38º 39´ 30,00´´
5-15º 41´ 30,00´´38º 39´ 30,00´´
6-15º 41´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
7-15º 43´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
8-15º 43´ 30,00´´38º 35´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 37´ 0,00´´ 4 -15º 41´ 0,00´´
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1-15º 40´ 40,00´´38º 35´ 30,00´´
2-15º 40´ 40,00´´38º 37´ 0,00´´
3-15º 41´ 0,00´´38º 37´ 0,00´´
4-15º 41´ 0,00´´38º 39´ 30,00´´
5-15º 41´ 30,00´´38º 39´ 30,00´´
6-15º 41´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
7-15º 43´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
8-15º 43´ 30,00´´38º 35´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 39´ 30,00´´ 5 -15º 41´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 40´ 40,00´´38º 35´ 30,00´´
2-15º 40´ 40,00´´38º 37´ 0,00´´
3-15º 41´ 0,00´´38º 37´ 0,00´´
4-15º 41´ 0,00´´38º 39´ 30,00´´
5-15º 41´ 30,00´´38º 39´ 30,00´´
6-15º 41´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
7-15º 43´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
8-15º 43´ 30,00´´38º 35´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 39´ 30,00´´ 6 -15º 41´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 40´ 40,00´´38º 35´ 30,00´´
2-15º 40´ 40,00´´38º 37´ 0,00´´
3-15º 41´ 0,00´´38º 37´ 0,00´´
4-15º 41´ 0,00´´38º 39´ 30,00´´
5-15º 41´ 30,00´´38º 39´ 30,00´´
6-15º 41´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
7-15º 43´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
8-15º 43´ 30,00´´38º 35´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 40´ 0,00´´ 7 -15º 43´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 40´ 40,00´´38º 35´ 30,00´´
2-15º 40´ 40,00´´38º 37´ 0,00´´
3-15º 41´ 0,00´´38º 37´ 0,00´´
4-15º 41´ 0,00´´38º 39´ 30,00´´
5-15º 41´ 30,00´´38º 39´ 30,00´´
6-15º 41´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
7-15º 43´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
8-15º 43´ 30,00´´38º 35´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 40´ 0,00´´ 8 -15º 43´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 40´ 40,00´´38º 35´ 30,00´´
2-15º 40´ 40,00´´38º 37´ 0,00´´
3-15º 41´ 0,00´´38º 37´ 0,00´´
4-15º 41´ 0,00´´38º 39´ 30,00´´
5-15º 41´ 30,00´´38º 39´ 30,00´´
6-15º 41´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
7-15º 43´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
8-15º 43´ 30,00´´38º 35´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 38º 35´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 40´ 40,00´´38º 35´ 30,00´´
2-15º 40´ 40,00´´38º 37´ 0,00´´
3-15º 41´ 0,00´´38º 37´ 0,00´´
4-15º 41´ 0,00´´38º 39´ 30,00´´
5-15º 41´ 30,00´´38º 39´ 30,00´´
6-15º 41´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
7-15º 43´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
8-15º 43´ 30,00´´38º 35´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 Município da Cidade de Vilankulo
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo
Texto do artigo · p. 3 III SESSÃO ORDINÁRIA
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 9 de 20 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Reunida na sua III Sessão Ordinária, no dia 20 de Julho de 2022, com 16 membros presentes em efectividade de funções, à luz da alínea b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 6/2018 de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, apreciou a Proposta da Primeira Revisão do Plano Económico e Social do Município – (PESOM - 2022) e determina:
Texto do artigo · p. 3 Único. É aprovada a I.ª Revisão do Plano Económico e Social do Municipio - PESOM 2022 com orçamento de 135 925,09MT.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, na sua III Sessão Ordinária aos 20 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, 20 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 3 — O Presidente, Justino Isac Maculuve.
Texto do artigo · p. 3 Plano Económico e Social do Município – (PESOM - 2022)
Texto do artigo · p. 3 O presente Plano Económico Social Municipal abreviadamente PESOM-2022, é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal 2019-2023 do Município da Cidade de Vilankulo, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique-2020-2024, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, através da resolução n.º 24/AMCV/2021, de 15 de Dezembro, aprovou o Plano de actividades e Orçamento 2022, tendo em vista operacionalização do Plano Quinquenal Municipal 2019-2023. Para o efeito o Orçamento Municipal seria financiado pelas receitas provenientes de várias fontes, nomeadamente: Receitas locais, Transferências Correntes e de Capital, provenientes do Orçamento do Estado (FCA, FIIA e FE).
Texto do artigo · p. 3 O orçamento inicial aprovado foi no total de 68 995,06 contos, de previsão de receitas por arrecadar e fixado o limite máximo de despesas por realizar no mesmo valor, sendo 23 780,00 Contos de Receitas locais, 24 143,37 Contos de Fundo de Compensação Autárquico, 12 071,69 Contos de Investimento, e 9 000,00 Contos do Fundo de Estradas.
Texto do artigo · p. 3 No entanto durante os 5 meses do ano em curso, surgiu a necessidade de introduzir os novos limites do orçamento, os saldos transitados de 2021, novas actividades assim como algumas obras não concluídas que por imperativos legais devem fazer parte integrante do PESOM 2022.
Texto do artigo · p. 3 De Janeiro á Maio de 2022, foi cobrado um valor de 13 609,93 das receitas locais, esta cobrança fez nos pensar em um crescimento ao longo dos ano, tomando em consideração a cobrança do IPRA, passando dos 23 780 contos para 28 936,63, um crescimento na ordem dos 21,68%.
Texto do artigo · p. 3 O FCA inicialmente aprovado na Resolução 24/AMCV/2021, de 15 de Dezembro, teve um aumento de 6,09% dos 24 143,37 contos para 25 610 contos, o FIIA que da nossa previsão era de 12 071,69 teve um aumento de 6,09% passando para 12 806,32 contos respectivamente.
Texto do artigo · p. 3 Por outro lado, o Fundo de Estradas teve um aumento por causa dos contratos assumidos em 2021, que ao longo de 2022, continuará a receber os valores para a conclusão das obras em curso dos contratos de 2021, passando de 9 000,00 para 43 609,51 contos, tendo um crescimento de mais de 100%.
Texto do artigo · p. 3 Outrossim, a Cidade de Vilankulo vai acolher o Campeonato Africano de Futebol de praia em Outubro próximo, e para a materialização das obras de contrução da Areba Desportiva, o Conselho Municipal procurou de forma aguerrida financiamento, uma vez que a Federação Moçambicana de Futebol, não tem fundos suficientes para a construção da Infra-estrututa. Nesta ordem recebeu da SASOL-SPT 18 960,00 Contos e com a EMOSE SARL 6 000 contos, totalizando 24 960 contos. No entanto, importa referir que nesta revisão teremos mais uma fonte com designação CAN, para albergar estes fundos, passando o Orçamento dos 68 995,06 contos para 135 925,09 contos. A revisão do Orçamento Municipal obedece em tudo o que não contrarie o disposto nas alíneas e números, a), b) e c), 1 e 2, respectivamente, todos do artigo 15 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 3 Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021 Valor em MT % Receitas Locais 28 936,63 21,29 Fundo de Compensação Autárquica 25 612,63 18,84 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 12 806,32 9,42 Fundo de Estradas 43 609,51 32,08 COCAN 24 960,00 18,36 Total 135 925,09 100,00
Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021Valor em MT%
Receitas Locais28 936,6321,29
Fundo de Compensação Autárquica25 612,6318,84
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica12 806,329,42
Fundo de Estradas43 609,5132,08
COCAN24 960,0018,36
Total135 925,09100,00
Texto do artigo · p. 4 CED Descriminação Valor % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 55 024,30 40,48 ü 110000 Despesas com pessoal 34 825,44 25,62 ü 120000 Bens e serviços 16 463,86 12,11 ü 140000 Transferências correntes 1 415,00 1,04 ü 160000 Exercícios findos 1 370,00 1,01 ü 170000 Demais despesas correntes 950,00 0,70 200000 DESPESAS DE CAPITAL 80 900,79 59,52 ü 211000 Construções 69 715,47 51,29 ü 213000 Meios de transportes 10 886,36 8,01 ü 214000 Demais Bens de Capital 210,00 0,15 ü 240000 Demais Despesas de capital 88,96 0,07 TOTAL 135 925,09 100,00
CEDDescriminaçãoValor%
ü 100000DESPESAS CORRENTES55 024,3040,48
ü 110000Despesas com pessoal34 825,4425,62
ü 120000Bens e serviços16 463,8612,11
ü 140000Transferências correntes1 415,001,04
ü 160000Exercícios findos1 370,001,01
ü 170000Demais despesas correntes950,000,70
200000DESPESAS DE CAPITAL80 900,7959,52
ü 211000Construções69 715,4751,29
ü 213000Meios de transportes10 886,368,01
ü 214000Demais Bens de Capital210,000,15
ü 240000Demais Despesas de capital88,960,07
TOTAL135 925,09100,00
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Agência de Transporte Interurbano e Inter-distrital de Inhambane
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A Agência de Transporte Interurbano e Interdistrital de Inhambane, adiante designada por ATII, tem por objecto coordenar e implementar o Projecto de Mobilidade Sustentável, bem como a gestão corrente e estratégica de recursos da instituição, infraestruturas e equipamentos associados, para a gestão dos transportes públicos semicolectivos de passageiros na província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ATII é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, tutelada pelo Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A ATII é regulada pelas disposições do presente estatuto, pelas normas que regulam as instituições públicas dotadas de personalidade jurídica, financeiras e autonomia administrativa e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ATII é uma instituição de âmbito provincial, com jurisdição na província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para efeitos do presente Despacho, a Agência de Transporte Interurbano e Interdistrital de Inhambane compreende todos os distritos da província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 4 Três) A ATII tem a sua sede na cidade de Maxixe, podendo abrir ou encerrar delegações ou outra forma de representação em qualquer local da província com autorização do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Agência de Transporte Interurbano e Inter-distrital de Inhambane, tem por objecto coordenar e implementar o Projecto de Mobilidade Sustentável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A ATII promove a gestão corrente e estratégica de recursos da instituição, infraestruturas e equipamentos associados, para a gestão dos transportes públicos semicolectivos de passageiros na província.
Número ou marcador · p. 4 Três) Exceptua-se na actuação da Agência de Transporte Interurbano e Interdistrital de Inhambane, a actividade de transporte realizada exclusivamente dentro da área municipal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Autonomia)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Agência de Transporte Interurbano e Interdistrital (ATII) goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A autonomia administrativa compreende os poderes de:
Número ou marcador · p. 4 a) Praticar actos em matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar e fiscalizar as actividades dos operadores de transportes que tenham celebrado contratos de concessão de rotas com a ATII; e
Número ou marcador · p. 4 c) Definir o modelo dos equipamentos a serem usados no transporte público de passageiros e mercadorias na província de Inhambane e a sua assistência e manutenção técnica, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Três) A autonomia financeira compreende os poderes de:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar e executar o programa de actividades e de orçamento próprio;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar as contas de gerência;
Número ou marcador · p. 4 c) Dispor de receitas próprias;
Número ou marcador · p. 4 d) Ordenar e processar despesas;
Número ou marcador · p. 4 e) Arrecadar receitas próprias;
Número ou marcador · p. 4 f) Recorrer ao empréstimo nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A autonomia patrimonial compreende o poder de criar e gerir o património próprio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 4 Um) São atribuições da ATII:
Número ou marcador · p. 4 a) Planear, gerir os serviços dos transportes públicos semicolectivos de passageiros na província;
Número ou marcador · p. 4 b) Responder os interesses dos cidadãos da província de Inhambane e parceiros privados na província, em assuntos de transportes;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar a gestão financeira do sistema integrado de transporte para a província;
Número ou marcador · p. 5 d) Concessionar a actividades de transporte público semi-colectivos de passageiros na província;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar as rotas, horários de circulação dos transportes públicos semicolectivos de passageiros, nos termos da lei; f)Identificar e mobilizar recursos internos e externos para sistema integrado de transporte na província;
Número ou marcador · p. 5 g) Avaliar e controlar, os serviços de transportes públicos semicolectivos de passageiros, em coordenação com outras entidades relevantes;
Número ou marcador · p. 5 h) Sistematizar a informação sobre os custos operacionais do transporte público;
Número ou marcador · p. 5 i) Estabelecer e actualizar as características das linhas de transporte, tais como terminal, ponto de retorno, itinerário, pontos de paragem e estações de integração, horário de funcionamento e frequência de serviço;
Número ou marcador · p. 5 j) Propor a tarifa do transporte público semicolectivo de passageiros na província; e
Número ou marcador · p. 5 k) Coordenar com outras entidades públicas a implementação de projectos de carácter comum.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Exceptuam-se das atribuições da ATII as respeitantes a outras entidades públicas com competências para gestão, regulação e ordenamento do transporte na província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) No âmbito do planeamento e gestão estratégica do transporte público semicolectivo, compete a ATII:
Número ou marcador · p. 5 a) Planear as necessidades de transporte público semicolectivo na província e definir projectos para a satisfação; e
Número ou marcador · p. 5 b) Planear os investimentos de manutenção e de expansão da rede e meios de transporte público semicolectivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No âmbito da gestão operacional do sistema integrado de transporte público, compete a ATII:
Número ou marcador · p. 5 c) Implantar, organizar, dirigir e controlar os serviços e actividades relacionadas à operação dos sistemas de transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 5 d) Organizar, coordenar e controlar os sistemas operacionais e planos de manutenção específicos dos serviços de transporte público;
Número ou marcador · p. 5 e) Concessionar, contratar e autorizar a realização de actividades de transporte, de reparação e manutenção
Texto do artigo · p. 5 dos transportes públicos sob gestão da ATII;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor a aprovação ao Conselho Executivo Provincial, das tarifas do transporte público inter-urbano e semi-colectivos de passageiros na província;
Número ou marcador · p. 5 g) Assegurar a qualidade dos serviços públicos de transporte e do relacionamento adequado com os usurários; e
Número ou marcador · p. 5 h) Organizar, coordenar, controlar e executar as actividades operacionais do sistema de trânsito.
Número ou marcador · p. 5 Três) No âmbito de mobilização e gestão de recursos financeiros, compete a ATII:
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar e submeter à aprovação do Governador de Província, os planos de actividade e orçamento;
Número ou marcador · p. 5 j) Definir as estratégias de financiamento dos projectos de transporte público e afins;
Número ou marcador · p. 5 k) Garantir a colecta de receitas, recepção dos créditos de qualquer tipo devidos à ATII por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 5 l) Assegurar a gestão da tesouraria e as demonstrações financeiras da ATII, particularmente o balanço, demonstração de resultados, mapa de fluxos de caixa e balancete; e
Número ou marcador · p. 5 m) Definir normas e procedimentos de gestão do risco financeiro.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Das receitas e despesas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Receitas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem receitas da ATII, o produto:
Número ou marcador · p. 5 a) Da cobrança das taxas resultantes da prestação de serviços aos operadores dos transportes que adquiram por contrato de concessão de utilização dos equipamentos da ATII;
Número ou marcador · p. 5 b) Da cobrança das taxas dos contratos de assistência e manutenção técnica dos autocarros e outros equipamentos da ATII;
Número ou marcador · p. 5 c) Da cobrança das taxas de concessão das rotas pagas anualmente pelos operadores dos transportes;
Número ou marcador · p. 5 d) Das transferências do Estado para o financiamento de projectos de transportes estruturantes, sempre que se mostrar necessário, em função das prioridades do Governo; e)De legados, doações e outras liberdades.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constituem ainda receitas da ATII os valores dos créditos celebrados entre si e as instituições financeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Despesas)
Número ou marcador · p. 5 Um) As despesas correntes da ATII são as que se destinam a fazer face às actividades correntes da gestão de contratos de concessão das rotas, da implementação da estratégia que assegure o acesso ao transporte público acessível na província de Inhambane e da manutenção do seu património.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a realização das despesas devem ser observadas as regras de procurement previstas na administração pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Tutela)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Agência de Transporte Interurbano e Interdistrital de Inhambane está sujeita a tutela do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A tutela do Conselho Executivo Provincial sobre a ATII, consiste na verificação da legalidade dos actos administrativos, técnicos e financeiros da Agência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Tutela administrativa)
Número ou marcador · p. 5 Um) No âmbito da tutela administrativa compete ao CEP:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar a legalidade dos actos administrativos praticados pela ATII; b)Verificar o cumprimento das directrizes e prioridades a serem alcançadas pela ATII;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar o cumprimento das prioridades definidas pelo CEP sobre a necessidade da mobilidade na província;
Número ou marcador · p. 5 d) Homologar o regulamento interno e o quadro de pessoal da ATII nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 5 e) Verificar o cumprimento dos procedimentos administrativos na contratação de quadro de pessoal da ATII nos termos da lei; e
Número ou marcador · p. 5 f) Ordenar inquéritos, sindicâncias e inspecções aos serviços da ATII.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Executivo Provincial, pode delegar o exercício da tutela administrativa ao director provincial que superintende a área dos transportes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Tutela financeira)
Número ou marcador · p. 5 Um) No âmbito da tutela financeira compete ao CEP:
Número ou marcador · p. 5 a) Homologar os planos de médio e longo prazo das necessidades de transporte público na província;
Número ou marcador · p. 5 b) Homologar os contratos de concessão com os operadores privados;
Número ou marcador · p. 6 c) Ratificar o orçamento em função dos planos de actividade respectivos;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar os mecanismos da participação de investidores privados em projectos de transporte, na mobilidade de pessoas e bens na província que pretendam cooperar com a ATII;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar as estratégias de financiamento dos projectos de transporte interurbano e interdistrital; e f)Homologar os relatórios e contas anuais apresentados pela Agência;
Número ou marcador · p. 6 g) Ordenar inquéritos, sindicâncias e inspecções aos serviços da ATII.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Executivo Provincial, pode delegar o exercício da tutela administrativa ao director provincial que superintende a área do plano e finanças.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da ATII:
Número ou marcador · p. 6 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Composição e nomeação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ATII é dirigida por um Conselho de Direcção, o órgão executivo composto por cinco membros, sendo um Director Executivo e quatro Chefes de Repartições, podendo o Director Executivo convidar outros funcionários para participar no Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Director Executivo é nomeado e exonerado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os restantes membros do Conselho de Direcção são nomeados e exonerados pelo Governador de Província sob proposta do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A nomeação dos membros do Conselho de direcção é feita por comissão de serviço para o mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Quando um membro é nomeado no decurso do mandato de um órgão, o tempo da sua comissão de serviço deve ser igual ao tempo em falta para o fim do mandato dos restantes membros do mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Implementar os planos e estratégia de desenvolvimento de transporte público de passageiros na província;
Número ou marcador · p. 6 b) Autorizar a concessão, renovação, cancelamento e revogação de licenças e contratos de concessão e exploração de serviços de transporte público semicolectivo de passageiros;
Número ou marcador · p. 6 c) Coordenar a articulação com as diferentes entidades públicas, o sector privado e interessados, os mecanismos da sua participação no desenvolvimento transporte público de passageiros na província;
Número ou marcador · p. 6 d) Zelar pelo cumprimento e gestão do plano das actividades da ATII;
Número ou marcador · p. 6 e) Preparar o plano financeiro anual e plurianual da ATII e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 f) Administrar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais da ATII incluindo a contratação de técnicos e consultores necessários à actividade da ATII;
Número ou marcador · p. 6 g) Submeter à aprovação do Governador da Província o plano de desenvolvimento de recursos humanos e sistema de carreiras e remunerações da ATII;
Número ou marcador · p. 6 h) Preparar e submeter à aprovação do Governador da Província as normas necessárias para o correcto funcionamento da ATII, incluindo o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 i) Propor abates e venda de bens da ATII em hasta pública;
Número ou marcador · p. 6 j) Submeter a aprovação do Governador da Província, ouvido o director que superintende a área dos transportes, o regulamento interno e demais normas necessárias para o funcionamento da ATII;
Número ou marcador · p. 6 k) Submeter ao director que superintende a área dos transportes as propostas de aprovação e revisão das taxas e emolumentos a cobrar;
Número ou marcador · p. 6 l) Submeter à aprovação do Governador de Província alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 6 m) Designar um substituto para o representar em caso de impedimento ou ausência; n)Submeter à autorização do Governador de Província a abertura de concursos de ingresso e homologação dos resultados;
Número ou marcador · p. 6 o) Nomear os respectivos candidatos a funcionários da ATII;
Número ou marcador · p. 6 p) Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por iniciativa do respectivo director ou a pedido da maioria dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com antecedência mínima de 3 dias, mediante indicação da agenda que especificará os assuntos a serem discutidos, o dia, a hora, o local da reunião e a distribuição de documentos necessários.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho de Direcção constam sempre de uma acta e são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, sendo vinculativas para toda a Instituição.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são publicadas sob forma de despacho.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O Conselho de Direcção pode, em razão da matéria, convidar outras entidades internas ou externas a assistir as sessões.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidade e impedimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo de outras incompatibilidades previstas na Lei de Probidade Pública e outra legislação aplicável, são incompatíveis com a qualidade de Director Executivo da ATII participações no capital social ou a prestação de serviços em empresas concorrentes, concessionarias, fornecedores, clientes ou que por qualquer vínculo estejam ligadas a ATII.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As funções de membro do Conselho de Direcção e de chefia são ainda incompatíveis a retenção de interesses de natureza financeira em qualquer actividade do ramo do transporte terrestre ou a ele ligado.
Número ou marcador · p. 6 Três) Constituem impedimentos:
Número ou marcador · p. 6 a) Ter sido expulso do Aparelho do Estado; e
Número ou marcador · p. 6 b) Ter sido condenado por crime doloso punível com pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Director Executivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar e dirigir as actividades da ATII;
Número ou marcador · p. 6 b) Convocar e presidir as reuniões do conselho de Direcção da ATII;
Número ou marcador · p. 6 c) Assinar contratos de Concessão, exploração, manutenção e reparação de transporte público de passageiros; no âmbito das suas competências ou por delegação;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor a nomeação dos Chefes de repartições da ATII;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestar contas da sua actuação ao Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 7 f) Assegurar a qualidade dos serviços prestados e do relacionamento com os usuários;
Número ou marcador · p. 7 g) Assegurar a realização de estudos sobre oportunidade e viabilidade de investimentos;
Número ou marcador · p. 7 h) Assegurar a reputação da entidade e o cumprimento da sua responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 7 i) Autorizar a realização de despesas relativas à aquisição de equipamentos, materiais ou serviços necessários a ATII e previstos nos planos ou orçamentos;
Número ou marcador · p. 7 j) Representar a ATII a nível interno e externo perante todas as entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 7 k) Exercer poder disciplinar sobre os funcionários da ATII; e
Número ou marcador · p. 7 l) Representar a ATII em juízo, podendo ser por via de defensores da instituição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nas suas actvidades o Director Executivo é assistido por um gabinete jurídico, com funções de:
Número ou marcador · p. 7 a) Dar parecer e prestar demais assessoria jurídica sobre assuntos da alçada da ATII;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor providências legislativas que julgue necessárias à prossecução das atribuições da ATII;
Número ou marcador · p. 7 d) Dar parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 7 e) Dar parecer sobre processos de inquérito e relatórios da matéria investigada;
Número ou marcador · p. 7 f) Dar parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 7 g) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e demais instrumentos legais; e
Número ou marcador · p. 7 h) Exercer as demais actividades que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe da Repartição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Remunerações e subsídios)
Texto do artigo · p. 7 As remunerações e subsídios dos membros dos Conselhos de Direcção, são fixados por despacho do Governador de Província, sob proposta do Director que superintende a área do Plano e Financeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Sigilo)
Texto do artigo · p. 7 Os membros do Conselho de Direcção ficam obrigados a guardar sigilo dos factos relativos às actividades da ATII ou instituições a ela conexas de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, mantendo-se este dever após a cessação das mesmas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a ATII)
Texto do artigo · p. 7 A ATII obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do Director Executivo ou seu substituto; e
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de mandatário devidamente constituído e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Da estrutura e funções das unidades orgânicas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Estrutura orgânica)
Texto do artigo · p. 7 A ATII compreende a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 7 a) Repartição de operações, estudos e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 7 b) Repartição de administração, finanças e coordenação institucional;
Número ou marcador · p. 7 c) Gabinete de auditoria interna; e
Número ou marcador · p. 7 d) Repartição de gestão e execução de aquisições e contratos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de operações, estudos e desenvolvimento)
Número ou marcador · p. 7 Um) São funções da Repartição de Operações, Estudos e Desenvolvimento:
Número ou marcador · p. 7 a) Planear, projectar, implantar, organizar, dirigir e controlar os serviços e actividades de operação dos sistemas de transporte de passageiros sob responsabilidade da ATII;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir, organizar, coordenar e controlar os sistemas operacionais e de manutenção específicos aos serviços de transporte público;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar a qualidade dos serviços públicos de transporte e relacionamento adequado com os usurários;
Número ou marcador · p. 7 d) Planear, estruturar e executar a orientação aos usurários e a comunicação visual dos sistemas de transporte público de passageiros;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover estudos periódicos sobre a Implementação e gestão do Sistema de Bilhética do Sistema Integrado de Transportes na Província;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover estudos sobre a eficiência e eficácia das concessões das actividades, rotas e horários de circulação transporte público colectivos de passageiros e das actividades oficinais e de manutenção na Província;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover estudos e elaborar planos de desenvolvimento de sistemas operacionais e programas de desenvolvimento tecnológico para melhoria da eficácia e eficiência do sistema de transporte;
Número ou marcador · p. 7 h) Acompanhar a elaboração de projectos e programas de desenvolvimento urbano na Província assegurando a conformidade com os demais projectos;
Número ou marcador · p. 7 i) Promover estudos e sondagens de opinião, visando a criação de um sistema de avaliação contínua das expectativas e grau de satisfação dos utentes; e
Número ou marcador · p. 7 j) Exercer as demais actividades que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Repartição de Operações, Estudos e Desenvolvimento é dirigida por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Administração, Finanças e Coordenação Institucional)
Número ou marcador · p. 7 Um) São funções da Repartição de Administração, Finanças e Coordenação Institucional:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais, bem como os orçamentos anuais e garantir a sua execução;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir a realização de cobranças, constituição de depósitos, recepção de créditos devidos à ATII por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor ao Conselho de Direcção a constituição de fianças, endossos e ou aceite de letras ou outro título de crédito em nome da empresa, avales de qualquer pessoa singular ou colectiva, emissão de quitações pela empresa;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor ao Conselho de Direcção a negociação, desconto, cobrança e protesto ou declaração equivalente de letras ou outros documentos;
Número ou marcador · p. 7 e) Supervisionar a gestão da tesouraria da ATII e submeter a apreciação do Conselho de Direcção, as demonstrações financeiras sobre balanços, demonstração de resultados, mapa de fluxos de caixa e balancete; f)Monitorar a gestão dos principais riscos que afectam ou que venham afectar o funcionamento da ATII;
Número ou marcador · p. 8 g) Assegurar a produção de informação e indicadores de gestão nos prazos e padrões definidos;
Número ou marcador · p. 8 h) Propor a aprovação e acompanhar a execução do plano de comunicação, divulgação de informação, imagem, marketing, e publicidade da ATII;
Número ou marcador · p. 8 i) Assegurar a gestão e divulgação das perspectivas de desenvolvimento dos serviços de transporte público e demais informações relevantes para os utentes; e
Número ou marcador · p. 8 j) Exercer as demais actividades que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Repartição de Administração, Finanças e Coordenação Institucional é dirigida por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
Número ou marcador · p. 8 Um) São as funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições, as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
Número ou marcador · p. 8 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da entidade contratante;
Número ou marcador · p. 8 b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 8 c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar os documentos e anúncio do concurso;
Número ou marcador · p. 8 e) Observar os procedimentos de contratação previstos no regulamento;
Número ou marcador · p. 8 f) Receber e processar as reclamações e recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos;
Número ou marcador · p. 8 g) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas de outros documentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 8 h) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 8 i) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 8 j) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 8 k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 8 l) Elaborar plano anual das contratações e garantir a sua submissão a Unidade supervisora das Aquisições (UFSA)
Número ou marcador · p. 8 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 n) Outras previstas na legislação específica; e k) Exercer as demais actividades que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos, é dirigida por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Gabinete de Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 8 Um) São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
Texto do artigo · p. 8 a)Planificar e executar auditorias internas baseada nos riscos que a ATII enfrenta;
Número ou marcador · p. 8 b) Assessorar a gestão da ATII na identificação dos riscos e propor possíveis estratégias de acção que permitem a instituição melhorar o desempenho;
Número ou marcador · p. 8 c) Apoiar a gestão, assegurando que o controlo interno instalado seja eficaz para a mitigação dos riscos;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestar serviços de auditoria mais eficientes e eficazes que trazem mais-valia para toda a organização;
Número ou marcador · p. 8 e) Assegurar a fiabilidade e integridade da informação sobre as operações da ATII;
Número ou marcador · p. 8 f) Assegurar a observância de políticas, normas, planos, procedimentos, leis e regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 g) Assegurar a protecção dos activos e o uso económico e eficiente dos recursos;
Número ou marcador · p. 8 h) Assegurar a consecução dos objectivos e metas estabelecidas para as operações ou programas; e
Número ou marcador · p. 8 i) Colaborar com as auditorias externas e órgão de fiscalização do Estado no exame da informação da ATII.
Número ou marcador · p. 8 j) Exercer as demais actividades que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Técnico é o órgão consultivo e de coordenação da implementação do Projecto de Mobilidade Sustentável, dirigido pelo Director Executivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 8 a) Director Executivo da ATII;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros do Conselho de Direcção da ATII;
Número ou marcador · p. 8 c) Representante da DPTC;
Número ou marcador · p. 8 d) Representante da DPPF;
Número ou marcador · p. 8 e) Representante da Policia de Trânsito da PRM;
Número ou marcador · p. 8 f) Representantes de Conselhos Municipais;
Número ou marcador · p. 8 g) Representantes de Governos Distritais; e
Número ou marcador · p. 8 h) Representante do Sector Privado do ramo dos Transportes da Província.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar o planeamento e gestão dos serviços dos transportes públicos colectivos de passageiros na província;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar os interesses do Conselho Executivo Provincial, dos Governos Distritais e Municipais, parceiros privados na Província, em assuntos de transportes;
Número ou marcador · p. 8 c) Zelar pela unidade do sistema de transportes e pela observância da respectiva legislação;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e dar pareceres sobre propostas de medidas com vista ao apoio, incentivo e promoção do transporte;
Número ou marcador · p. 8 e) Estudar e propor formas adequadas de coordenação técnica com outros organismos;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor medidas mais adequadas sobre a circulação, fiscalização e segurança dos transportes terrestres; e
Número ou marcador · p. 8 g) Analisar os problemas que lhes sejam submetidos relativos ao desenvolvimento dos transportes públicos colectivos de passageiros na província.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Técnico reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por iniciativa do seu Director.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Técnico pode, em função das matérias a tratar nas respectivas sessões, convidar outros técnicos ou individualidades que se considerarem necessários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 (Gestão)
Texto do artigo · p. 8 A gestão administrativa e financeira da ATII realiza-se com base:
Número ou marcador · p. 8 a) Na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 b) No presente Estatuto;
Número ou marcador · p. 8 c) No Regulamento Interno; e
Número ou marcador · p. 8 d) Nos planos de actividade e orçamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 (Julgamento de contas)
Texto do artigo · p. 8 As contas da ATII respeitantes a cada ano fiscal serão submetidas a julgamento do Tribunal Administrativo pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Relatório anual)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção publica, anualmente, no Boletim da República e no jornal de maior circulação, os relatórios de actividades, balanço e o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Regime)
Texto do artigo · p. 9 Os funcionários da ATII exercem as suas funções em regime de tempo inteiro, observando a legislação vigente na Função Pública e as suas competências fixadas no presente estatuto e no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 9 O Director Executivo submete a aprovação da proposta de Regulamento Interno, no prazo de noventa dias a contar da data da publicação do presente estatuto, ao Governador de Província.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Símbolo)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 III SÉRIE — Número 242
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 242
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: K.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. LJL Serviços e Empreendimentos, Limitada. MGH, Limitada. MVP-Consultoria & Serviços, Limitada. Nehanda – Sociedade de Investimentos Holdings, S.A. Padaria e Pastelaria Lohana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria American Loft-Mel – Sociedade Unipessoal, Limitada. PTA - Consultoria & Serviços, Limitada. Sip2x Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sports Tour, Limitada. Tropigalia, S.A. Untamed Spirit, Limitada. Victor Chemane Agro-Farma, Limitada. ZTE Mozambique, Limitada.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Gurué: Despacho. Secretaria do Estado na Província de Sofala: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Inhambane: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação dos Professores Católicos de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  15. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Agência de Transporte Inter-urbano e Inter-distrital de Inhambane. Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo. Associação de Produtores da Comunidade de Chicopera. Associação dos Moradores do Prédio Brito. Associação dos Professores Católicos de Moçambique – APCM. Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete. Atmoz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boom Experience, Limitada. Ciclomotores ( Beira), Limitada. Crimas, Limitada. Grima´s Agro-forest Multiservice, Limitada. Delagoa Bay – Baía da Lagoa Comercial, Limitada. Deltagy Moçambique, Limitada. Durtim Serviços, Limitada. EMC – Vedações, Limitada. Executive Languages Services, Limitada. Food and Livestock Wholesale Mozambique, Limitada. Gesta Pharma, Limitada. Goods and Service Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hospital Privado Sorriso, Limitada. HURFA, S.A. Igreja Missão Cristã Expressão de Eden em Moçambique. Jaguar Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. JM Distribuidora & Serviços, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º /91, de 8 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Professores Católicos de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 19 de Agosto de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  20. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Inhambane
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de melhorar a mobilidade de pessoas e bens na província de Inhambane, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1, do artigo 49, ambos da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio e da Postura n.º 11/2021, de 30 de Setembro de 2021, determina:
  23. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criada Agência de Transporte Inter-urbano e Inter-distrital de Inhambane, adiante designada por ATII e aprovado o respectivo Estatuto Orgânico que é parte integrante do presente despacho.
  24. Número ou marcador, página 2: Artigo 2. O Director Executivo da ATII é encarregue de assegurar todos os mecanismos necessários para a implementação do presente Despacho.
  25. Número ou marcador, página 2: Artigo 3. O presente despacho entra em vigor na data da sua
  26. Texto do artigo, página 2: publicação.
  27. Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho Executivo Provincial, 30 de Setembro de 2021. — O Governador de Província, Daniel Francisco Chapo.
  28. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: A Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete – AACP representado pelo senhor Mefino Manuel Chadreque, portador do Bilhete de Identidade n.º 1051004500085C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 4 de Abril de 2019, residente na cidade de Moatize, bairro 25 de Setembro – Unidade 6, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete, sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que os actos de constituição da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu conhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto nos n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete AACP.
  33. Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei no despacho de reconhecimeto das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para o registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da República, sob pena de anulidade dos actos da associação.
  34. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete, 8 de Novembro de 2022.
  35. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  36. Texto do artigo, página 2: Secretaria do Estado na Província de Sofala
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e artigo 3, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e do n.º 1, do artigo 4, do Decreto n.º 5/2020 de 10 de maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Moradores do Prédio Brito.
  41. Texto do artigo, página 2: Secretaria do Estado na Província de Sofala, na Beira, 13 de Maio de 2020. — A Secretária do Estado na Província, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué
  43. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Lioma
  44. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  45. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Produtores da Comunidade de Chicopera, localidade de Lioma Sede, posto administrativo de Lioma, requereu ao Governo do Distrito de Gurué o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  46. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  47. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Associação Geral, Conselho de Direcção e Conselho de Direcção Fiscal.
  48. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação de Pequenos Agricultores de Agrogeológicos de Chicopera (APROAGROCHI).
  49. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, 16 de Novembro de 2022. — O Chefe do Posto, Fonseca Joaquim Matara.
  50. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  51. Texto do artigo, página 2: AVISO
  52. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outbro de 2022, foi atribuída à favor da Sucess Investiment - 5, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10539C, válida até 10 de Maio de 2047, para rochas ornamentais, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  53. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -13º 10´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 10´ 50,00´´38º 53´ 0,00´´
    2-13º 10´ 50,00´´38º 54´ 30,00´´
    3-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 30,00´´
    4-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 0,00´´
    5-13º 12´ 0,00´´38º 54´ 0,00´´
    6-13º 12´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 12´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 12´ 30,00´´38º 52´ 30,00´´
    9-13º 11´ 0,00´´38º 52´ 30,00´´
    10-13º 11´ 0,00´´38º 53´ 0,00´´
  54. Texto do artigo, página 2: 38º 53´ 0,00´´ 2 -13º 10´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 10´ 50,00´´38º 53´ 0,00´´
    2-13º 10´ 50,00´´38º 54´ 30,00´´
    3-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 30,00´´
    4-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 0,00´´
    5-13º 12´ 0,00´´38º 54´ 0,00´´
    6-13º 12´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 12´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 12´ 30,00´´38º 52´ 30,00´´
    9-13º 11´ 0,00´´38º 52´ 30,00´´
    10-13º 11´ 0,00´´38º 53´ 0,00´´
  55. Texto do artigo, página 2: 38º 54´ 30,00´´ 3 -13º 11´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 10´ 50,00´´38º 53´ 0,00´´
    2-13º 10´ 50,00´´38º 54´ 30,00´´
    3-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 30,00´´
    4-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 0,00´´
    5-13º 12´ 0,00´´38º 54´ 0,00´´
    6-13º 12´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 12´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 12´ 30,00´´38º 52´ 30,00´´
    9-13º 11´ 0,00´´38º 52´ 30,00´´
    10-13º 11´ 0,00´´38º 53´ 0,00´´
  56. Texto do artigo, página 2: 38º 54´ 30,00´´ 4 -13º 11´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 10´ 50,00´´38º 53´ 0,00´´
    2-13º 10´ 50,00´´38º 54´ 30,00´´
    3-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 30,00´´
    4-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 0,00´´
    5-13º 12´ 0,00´´38º 54´ 0,00´´
    6-13º 12´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 12´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 12´ 30,00´´38º 52´ 30,00´´
    9-13º 11´ 0,00´´38º 52´ 30,00´´
    10-13º 11´ 0,00´´38º 53´ 0,00´´
  57. Texto do artigo, página 2: 38º 54´ 0,00´´ 5 -13º 12´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 10´ 50,00´´38º 53´ 0,00´´
    2-13º 10´ 50,00´´38º 54´ 30,00´´
    3-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 30,00´´
    4-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 0,00´´
    5-13º 12´ 0,00´´38º 54´ 0,00´´
    6-13º 12´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 12´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 12´ 30,00´´38º 52´ 30,00´´
    9-13º 11´ 0,00´´38º 52´ 30,00´´
    10-13º 11´ 0,00´´38º 53´ 0,00´´
  58. Texto do artigo, página 2: 38º 54´ 0,00´´ 6 -13º 12´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 10´ 50,00´´38º 53´ 0,00´´
    2-13º 10´ 50,00´´38º 54´ 30,00´´
    3-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 30,00´´
    4-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 0,00´´
    5-13º 12´ 0,00´´38º 54´ 0,00´´
    6-13º 12´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 12´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 12´ 30,00´´38º 52´ 30,00´´
    9-13º 11´ 0,00´´38º 52´ 30,00´´
    10-13º 11´ 0,00´´38º 53´ 0,00´´
  59. Texto do artigo, página 2: 38º 53´ 30,00´´ 7 -13º 12´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 10´ 50,00´´38º 53´ 0,00´´
    2-13º 10´ 50,00´´38º 54´ 30,00´´
    3-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 30,00´´
    4-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 0,00´´
    5-13º 12´ 0,00´´38º 54´ 0,00´´
    6-13º 12´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 12´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 12´ 30,00´´38º 52´ 30,00´´
    9-13º 11´ 0,00´´38º 52´ 30,00´´
    10-13º 11´ 0,00´´38º 53´ 0,00´´
  60. Texto do artigo, página 2: 38º 53´ 30,00´´ 8 -13º 12´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 10´ 50,00´´38º 53´ 0,00´´
    2-13º 10´ 50,00´´38º 54´ 30,00´´
    3-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 30,00´´
    4-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 0,00´´
    5-13º 12´ 0,00´´38º 54´ 0,00´´
    6-13º 12´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 12´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 12´ 30,00´´38º 52´ 30,00´´
    9-13º 11´ 0,00´´38º 52´ 30,00´´
    10-13º 11´ 0,00´´38º 53´ 0,00´´
  61. Texto do artigo, página 2: 38º 52´ 30,00´´ 9 -13º 11´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 10´ 50,00´´38º 53´ 0,00´´
    2-13º 10´ 50,00´´38º 54´ 30,00´´
    3-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 30,00´´
    4-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 0,00´´
    5-13º 12´ 0,00´´38º 54´ 0,00´´
    6-13º 12´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 12´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 12´ 30,00´´38º 52´ 30,00´´
    9-13º 11´ 0,00´´38º 52´ 30,00´´
    10-13º 11´ 0,00´´38º 53´ 0,00´´
  62. Texto do artigo, página 2: 38º 52´ 30,00´´ 10 -13º 11´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 10´ 50,00´´38º 53´ 0,00´´
    2-13º 10´ 50,00´´38º 54´ 30,00´´
    3-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 30,00´´
    4-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 0,00´´
    5-13º 12´ 0,00´´38º 54´ 0,00´´
    6-13º 12´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 12´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 12´ 30,00´´38º 52´ 30,00´´
    9-13º 11´ 0,00´´38º 52´ 30,00´´
    10-13º 11´ 0,00´´38º 53´ 0,00´´
  63. Texto do artigo, página 2: 38º 53´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 10´ 50,00´´38º 53´ 0,00´´
    2-13º 10´ 50,00´´38º 54´ 30,00´´
    3-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 30,00´´
    4-13º 11´ 20,00´´38º 54´ 0,00´´
    5-13º 12´ 0,00´´38º 54´ 0,00´´
    6-13º 12´ 0,00´´38º 53´ 30,00´´
    7-13º 12´ 30,00´´38º 53´ 30,00´´
    8-13º 12´ 30,00´´38º 52´ 30,00´´
    9-13º 11´ 0,00´´38º 52´ 30,00´´
    10-13º 11´ 0,00´´38º 53´ 0,00´´
  64. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 26 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  65. Texto do artigo, página 3: AVISO
  66. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n .º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi prorrogada o prazo de validade da Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6192L, a favor de Gilé Mining, Limitada, válida até 19 de Novembro de 2023, para metais básicos, pedras preciosas, ouro e minerais associados, no distrito de Gilé, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  67. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 -15º 40´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 40´ 40,00´´38º 35´ 30,00´´
    2-15º 40´ 40,00´´38º 37´ 0,00´´
    3-15º 41´ 0,00´´38º 37´ 0,00´´
    4-15º 41´ 0,00´´38º 39´ 30,00´´
    5-15º 41´ 30,00´´38º 39´ 30,00´´
    6-15º 41´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    7-15º 43´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    8-15º 43´ 30,00´´38º 35´ 30,00´´
  68. Texto do artigo, página 3: 38º 35´ 30,00´´ 2 -15º 40´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 40´ 40,00´´38º 35´ 30,00´´
    2-15º 40´ 40,00´´38º 37´ 0,00´´
    3-15º 41´ 0,00´´38º 37´ 0,00´´
    4-15º 41´ 0,00´´38º 39´ 30,00´´
    5-15º 41´ 30,00´´38º 39´ 30,00´´
    6-15º 41´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    7-15º 43´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    8-15º 43´ 30,00´´38º 35´ 30,00´´
  69. Texto do artigo, página 3: 38º 37´ 0,00´´ 3 -15º 41´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 40´ 40,00´´38º 35´ 30,00´´
    2-15º 40´ 40,00´´38º 37´ 0,00´´
    3-15º 41´ 0,00´´38º 37´ 0,00´´
    4-15º 41´ 0,00´´38º 39´ 30,00´´
    5-15º 41´ 30,00´´38º 39´ 30,00´´
    6-15º 41´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    7-15º 43´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    8-15º 43´ 30,00´´38º 35´ 30,00´´
  70. Texto do artigo, página 3: 38º 37´ 0,00´´ 4 -15º 41´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 40´ 40,00´´38º 35´ 30,00´´
    2-15º 40´ 40,00´´38º 37´ 0,00´´
    3-15º 41´ 0,00´´38º 37´ 0,00´´
    4-15º 41´ 0,00´´38º 39´ 30,00´´
    5-15º 41´ 30,00´´38º 39´ 30,00´´
    6-15º 41´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    7-15º 43´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    8-15º 43´ 30,00´´38º 35´ 30,00´´
  71. Texto do artigo, página 3: 38º 39´ 30,00´´ 5 -15º 41´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 40´ 40,00´´38º 35´ 30,00´´
    2-15º 40´ 40,00´´38º 37´ 0,00´´
    3-15º 41´ 0,00´´38º 37´ 0,00´´
    4-15º 41´ 0,00´´38º 39´ 30,00´´
    5-15º 41´ 30,00´´38º 39´ 30,00´´
    6-15º 41´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    7-15º 43´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    8-15º 43´ 30,00´´38º 35´ 30,00´´
  72. Texto do artigo, página 3: 38º 39´ 30,00´´ 6 -15º 41´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 40´ 40,00´´38º 35´ 30,00´´
    2-15º 40´ 40,00´´38º 37´ 0,00´´
    3-15º 41´ 0,00´´38º 37´ 0,00´´
    4-15º 41´ 0,00´´38º 39´ 30,00´´
    5-15º 41´ 30,00´´38º 39´ 30,00´´
    6-15º 41´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    7-15º 43´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    8-15º 43´ 30,00´´38º 35´ 30,00´´
  73. Texto do artigo, página 3: 38º 40´ 0,00´´ 7 -15º 43´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 40´ 40,00´´38º 35´ 30,00´´
    2-15º 40´ 40,00´´38º 37´ 0,00´´
    3-15º 41´ 0,00´´38º 37´ 0,00´´
    4-15º 41´ 0,00´´38º 39´ 30,00´´
    5-15º 41´ 30,00´´38º 39´ 30,00´´
    6-15º 41´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    7-15º 43´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    8-15º 43´ 30,00´´38º 35´ 30,00´´
  74. Texto do artigo, página 3: 38º 40´ 0,00´´ 8 -15º 43´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 40´ 40,00´´38º 35´ 30,00´´
    2-15º 40´ 40,00´´38º 37´ 0,00´´
    3-15º 41´ 0,00´´38º 37´ 0,00´´
    4-15º 41´ 0,00´´38º 39´ 30,00´´
    5-15º 41´ 30,00´´38º 39´ 30,00´´
    6-15º 41´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    7-15º 43´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    8-15º 43´ 30,00´´38º 35´ 30,00´´
  75. Texto do artigo, página 3: 38º 35´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 40´ 40,00´´38º 35´ 30,00´´
    2-15º 40´ 40,00´´38º 37´ 0,00´´
    3-15º 41´ 0,00´´38º 37´ 0,00´´
    4-15º 41´ 0,00´´38º 39´ 30,00´´
    5-15º 41´ 30,00´´38º 39´ 30,00´´
    6-15º 41´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    7-15º 43´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    8-15º 43´ 30,00´´38º 35´ 30,00´´
  76. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  77. Texto do artigo, página 3: Município da Cidade de Vilankulo
  78. Texto do artigo, página 3: Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo
  79. Texto do artigo, página 3: III SESSÃO ORDINÁRIA
  80. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 9 de 20 de Julho
  81. Texto do artigo, página 3: Reunida na sua III Sessão Ordinária, no dia 20 de Julho de 2022, com 16 membros presentes em efectividade de funções, à luz da alínea b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 6/2018 de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, apreciou a Proposta da Primeira Revisão do Plano Económico e Social do Município – (PESOM - 2022) e determina:
  82. Texto do artigo, página 3: Único. É aprovada a I.ª Revisão do Plano Económico e Social do Municipio - PESOM 2022 com orçamento de 135 925,09MT.
  83. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, na sua III Sessão Ordinária aos 20 de Julho de 2022.
  84. Texto do artigo, página 3: Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, 20 de Julho de 2022.
  85. Texto do artigo, página 3: — O Presidente, Justino Isac Maculuve.
  86. Texto do artigo, página 3: Plano Económico e Social do Município – (PESOM - 2022)
  87. Texto do artigo, página 3: O presente Plano Económico Social Municipal abreviadamente PESOM-2022, é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal 2019-2023 do Município da Cidade de Vilankulo, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique-2020-2024, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
  88. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, através da resolução n.º 24/AMCV/2021, de 15 de Dezembro, aprovou o Plano de actividades e Orçamento 2022, tendo em vista operacionalização do Plano Quinquenal Municipal 2019-2023. Para o efeito o Orçamento Municipal seria financiado pelas receitas provenientes de várias fontes, nomeadamente: Receitas locais, Transferências Correntes e de Capital, provenientes do Orçamento do Estado (FCA, FIIA e FE).
  89. Texto do artigo, página 3: O orçamento inicial aprovado foi no total de 68 995,06 contos, de previsão de receitas por arrecadar e fixado o limite máximo de despesas por realizar no mesmo valor, sendo 23 780,00 Contos de Receitas locais, 24 143,37 Contos de Fundo de Compensação Autárquico, 12 071,69 Contos de Investimento, e 9 000,00 Contos do Fundo de Estradas.
  90. Texto do artigo, página 3: No entanto durante os 5 meses do ano em curso, surgiu a necessidade de introduzir os novos limites do orçamento, os saldos transitados de 2021, novas actividades assim como algumas obras não concluídas que por imperativos legais devem fazer parte integrante do PESOM 2022.
  91. Texto do artigo, página 3: De Janeiro á Maio de 2022, foi cobrado um valor de 13 609,93 das receitas locais, esta cobrança fez nos pensar em um crescimento ao longo dos ano, tomando em consideração a cobrança do IPRA, passando dos 23 780 contos para 28 936,63, um crescimento na ordem dos 21,68%.
  92. Texto do artigo, página 3: O FCA inicialmente aprovado na Resolução 24/AMCV/2021, de 15 de Dezembro, teve um aumento de 6,09% dos 24 143,37 contos para 25 610 contos, o FIIA que da nossa previsão era de 12 071,69 teve um aumento de 6,09% passando para 12 806,32 contos respectivamente.
  93. Texto do artigo, página 3: Por outro lado, o Fundo de Estradas teve um aumento por causa dos contratos assumidos em 2021, que ao longo de 2022, continuará a receber os valores para a conclusão das obras em curso dos contratos de 2021, passando de 9 000,00 para 43 609,51 contos, tendo um crescimento de mais de 100%.
  94. Texto do artigo, página 3: Outrossim, a Cidade de Vilankulo vai acolher o Campeonato Africano de Futebol de praia em Outubro próximo, e para a materialização das obras de contrução da Areba Desportiva, o Conselho Municipal procurou de forma aguerrida financiamento, uma vez que a Federação Moçambicana de Futebol, não tem fundos suficientes para a construção da Infra-estrututa. Nesta ordem recebeu da SASOL-SPT 18 960,00 Contos e com a EMOSE SARL 6 000 contos, totalizando 24 960 contos. No entanto, importa referir que nesta revisão teremos mais uma fonte com designação CAN, para albergar estes fundos, passando o Orçamento dos 68 995,06 contos para 135 925,09 contos. A revisão do Orçamento Municipal obedece em tudo o que não contrarie o disposto nas alíneas e números, a), b) e c), 1 e 2, respectivamente, todos do artigo 15 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.
  95. Texto do artigo, página 3: Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021 Valor em MT % Receitas Locais 28 936,63 21,29 Fundo de Compensação Autárquica 25 612,63 18,84 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 12 806,32 9,42 Fundo de Estradas 43 609,51 32,08 COCAN 24 960,00 18,36 Total 135 925,09 100,00
    Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021Valor em MT%
    Receitas Locais28 936,6321,29
    Fundo de Compensação Autárquica25 612,6318,84
    Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica12 806,329,42
    Fundo de Estradas43 609,5132,08
    COCAN24 960,0018,36
    Total135 925,09100,00
  96. Texto do artigo, página 4: CED Descriminação Valor % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 55 024,30 40,48 ü 110000 Despesas com pessoal 34 825,44 25,62 ü 120000 Bens e serviços 16 463,86 12,11 ü 140000 Transferências correntes 1 415,00 1,04 ü 160000 Exercícios findos 1 370,00 1,01 ü 170000 Demais despesas correntes 950,00 0,70 200000 DESPESAS DE CAPITAL 80 900,79 59,52 ü 211000 Construções 69 715,47 51,29 ü 213000 Meios de transportes 10 886,36 8,01 ü 214000 Demais Bens de Capital 210,00 0,15 ü 240000 Demais Despesas de capital 88,96 0,07 TOTAL 135 925,09 100,00
    CEDDescriminaçãoValor%
    ü 100000DESPESAS CORRENTES55 024,3040,48
    ü 110000Despesas com pessoal34 825,4425,62
    ü 120000Bens e serviços16 463,8612,11
    ü 140000Transferências correntes1 415,001,04
    ü 160000Exercícios findos1 370,001,01
    ü 170000Demais despesas correntes950,000,70
    200000DESPESAS DE CAPITAL80 900,7959,52
    ü 211000Construções69 715,4751,29
    ü 213000Meios de transportes10 886,368,01
    ü 214000Demais Bens de Capital210,000,15
    ü 240000Demais Despesas de capital88,960,07
    TOTAL135 925,09100,00
  97. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  98. Texto do artigo, página 4: Agência de Transporte Interurbano e Inter-distrital de Inhambane
  99. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  101. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  102. Texto do artigo, página 4: A Agência de Transporte Interurbano e Interdistrital de Inhambane, adiante designada por ATII, tem por objecto coordenar e implementar o Projecto de Mobilidade Sustentável, bem como a gestão corrente e estratégica de recursos da instituição, infraestruturas e equipamentos associados, para a gestão dos transportes públicos semicolectivos de passageiros na província.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  104. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  105. Número ou marcador, página 4: Um) A ATII é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, tutelada pelo Conselho Executivo Provincial.
  106. Número ou marcador, página 4: Dois) A ATII é regulada pelas disposições do presente estatuto, pelas normas que regulam as instituições públicas dotadas de personalidade jurídica, financeiras e autonomia administrativa e demais legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  108. Texto do artigo, página 4: (Âmbito e sede)
  109. Número ou marcador, página 4: Um) A ATII é uma instituição de âmbito provincial, com jurisdição na província de Inhambane.
  110. Número ou marcador, página 4: Dois) Para efeitos do presente Despacho, a Agência de Transporte Interurbano e Interdistrital de Inhambane compreende todos os distritos da província de Inhambane.
  111. Número ou marcador, página 4: Três) A ATII tem a sua sede na cidade de Maxixe, podendo abrir ou encerrar delegações ou outra forma de representação em qualquer local da província com autorização do Conselho Executivo Provincial.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  113. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 4: Um) A Agência de Transporte Interurbano e Inter-distrital de Inhambane, tem por objecto coordenar e implementar o Projecto de Mobilidade Sustentável.
  115. Número ou marcador, página 4: Dois) A ATII promove a gestão corrente e estratégica de recursos da instituição, infraestruturas e equipamentos associados, para a gestão dos transportes públicos semicolectivos de passageiros na província.
  116. Número ou marcador, página 4: Três) Exceptua-se na actuação da Agência de Transporte Interurbano e Interdistrital de Inhambane, a actividade de transporte realizada exclusivamente dentro da área municipal.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  118. Texto do artigo, página 4: (Autonomia)
  119. Número ou marcador, página 4: Um) A Agência de Transporte Interurbano e Interdistrital (ATII) goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial nos termos da lei.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) A autonomia administrativa compreende os poderes de:
  121. Número ou marcador, página 4: a) Praticar actos em matérias da sua competência;
  122. Número ou marcador, página 4: b) Organizar e fiscalizar as actividades dos operadores de transportes que tenham celebrado contratos de concessão de rotas com a ATII; e
  123. Número ou marcador, página 4: c) Definir o modelo dos equipamentos a serem usados no transporte público de passageiros e mercadorias na província de Inhambane e a sua assistência e manutenção técnica, nos termos da legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 4: Três) A autonomia financeira compreende os poderes de:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar e executar o programa de actividades e de orçamento próprio;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar as contas de gerência;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Dispor de receitas próprias;
  128. Número ou marcador, página 4: d) Ordenar e processar despesas;
  129. Número ou marcador, página 4: e) Arrecadar receitas próprias;
  130. Número ou marcador, página 4: f) Recorrer ao empréstimo nos termos da lei.
  131. Número ou marcador, página 4: Quatro) A autonomia patrimonial compreende o poder de criar e gerir o património próprio.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  133. Texto do artigo, página 4: (Atribuições)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) São atribuições da ATII:
  135. Número ou marcador, página 4: a) Planear, gerir os serviços dos transportes públicos semicolectivos de passageiros na província;
  136. Número ou marcador, página 4: b) Responder os interesses dos cidadãos da província de Inhambane e parceiros privados na província, em assuntos de transportes;
  137. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a gestão financeira do sistema integrado de transporte para a província;
  138. Número ou marcador, página 5: d) Concessionar a actividades de transporte público semi-colectivos de passageiros na província;
  139. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar as rotas, horários de circulação dos transportes públicos semicolectivos de passageiros, nos termos da lei; f)Identificar e mobilizar recursos internos e externos para sistema integrado de transporte na província;
  140. Número ou marcador, página 5: g) Avaliar e controlar, os serviços de transportes públicos semicolectivos de passageiros, em coordenação com outras entidades relevantes;
  141. Número ou marcador, página 5: h) Sistematizar a informação sobre os custos operacionais do transporte público;
  142. Número ou marcador, página 5: i) Estabelecer e actualizar as características das linhas de transporte, tais como terminal, ponto de retorno, itinerário, pontos de paragem e estações de integração, horário de funcionamento e frequência de serviço;
  143. Número ou marcador, página 5: j) Propor a tarifa do transporte público semicolectivo de passageiros na província; e
  144. Número ou marcador, página 5: k) Coordenar com outras entidades públicas a implementação de projectos de carácter comum.
  145. Número ou marcador, página 5: Dois) Exceptuam-se das atribuições da ATII as respeitantes a outras entidades públicas com competências para gestão, regulação e ordenamento do transporte na província.
  146. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  147. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  148. Número ou marcador, página 5: Um) No âmbito do planeamento e gestão estratégica do transporte público semicolectivo, compete a ATII:
  149. Número ou marcador, página 5: a) Planear as necessidades de transporte público semicolectivo na província e definir projectos para a satisfação; e
  150. Número ou marcador, página 5: b) Planear os investimentos de manutenção e de expansão da rede e meios de transporte público semicolectivo.
  151. Número ou marcador, página 5: Dois) No âmbito da gestão operacional do sistema integrado de transporte público, compete a ATII:
  152. Número ou marcador, página 5: c) Implantar, organizar, dirigir e controlar os serviços e actividades relacionadas à operação dos sistemas de transporte de passageiros;
  153. Número ou marcador, página 5: d) Organizar, coordenar e controlar os sistemas operacionais e planos de manutenção específicos dos serviços de transporte público;
  154. Número ou marcador, página 5: e) Concessionar, contratar e autorizar a realização de actividades de transporte, de reparação e manutenção
  155. Texto do artigo, página 5: dos transportes públicos sob gestão da ATII;
  156. Número ou marcador, página 5: f) Propor a aprovação ao Conselho Executivo Provincial, das tarifas do transporte público inter-urbano e semi-colectivos de passageiros na província;
  157. Número ou marcador, página 5: g) Assegurar a qualidade dos serviços públicos de transporte e do relacionamento adequado com os usurários; e
  158. Número ou marcador, página 5: h) Organizar, coordenar, controlar e executar as actividades operacionais do sistema de trânsito.
  159. Número ou marcador, página 5: Três) No âmbito de mobilização e gestão de recursos financeiros, compete a ATII:
  160. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar e submeter à aprovação do Governador de Província, os planos de actividade e orçamento;
  161. Número ou marcador, página 5: j) Definir as estratégias de financiamento dos projectos de transporte público e afins;
  162. Número ou marcador, página 5: k) Garantir a colecta de receitas, recepção dos créditos de qualquer tipo devidos à ATII por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas;
  163. Número ou marcador, página 5: l) Assegurar a gestão da tesouraria e as demonstrações financeiras da ATII, particularmente o balanço, demonstração de resultados, mapa de fluxos de caixa e balancete; e
  164. Número ou marcador, página 5: m) Definir normas e procedimentos de gestão do risco financeiro.
  165. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Das receitas e despesas
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  167. Texto do artigo, página 5: (Receitas)
  168. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem receitas da ATII, o produto:
  169. Número ou marcador, página 5: a) Da cobrança das taxas resultantes da prestação de serviços aos operadores dos transportes que adquiram por contrato de concessão de utilização dos equipamentos da ATII;
  170. Número ou marcador, página 5: b) Da cobrança das taxas dos contratos de assistência e manutenção técnica dos autocarros e outros equipamentos da ATII;
  171. Número ou marcador, página 5: c) Da cobrança das taxas de concessão das rotas pagas anualmente pelos operadores dos transportes;
  172. Número ou marcador, página 5: d) Das transferências do Estado para o financiamento de projectos de transportes estruturantes, sempre que se mostrar necessário, em função das prioridades do Governo; e)De legados, doações e outras liberdades.
  173. Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem ainda receitas da ATII os valores dos créditos celebrados entre si e as instituições financeiras.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  175. Texto do artigo, página 5: (Despesas)
  176. Número ou marcador, página 5: Um) As despesas correntes da ATII são as que se destinam a fazer face às actividades correntes da gestão de contratos de concessão das rotas, da implementação da estratégia que assegure o acesso ao transporte público acessível na província de Inhambane e da manutenção do seu património.
  177. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a realização das despesas devem ser observadas as regras de procurement previstas na administração pública.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  179. Texto do artigo, página 5: (Tutela)
  180. Número ou marcador, página 5: Um) A Agência de Transporte Interurbano e Interdistrital de Inhambane está sujeita a tutela do Conselho Executivo Provincial.
  181. Número ou marcador, página 5: Dois) A tutela do Conselho Executivo Provincial sobre a ATII, consiste na verificação da legalidade dos actos administrativos, técnicos e financeiros da Agência.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  183. Texto do artigo, página 5: (Tutela administrativa)
  184. Número ou marcador, página 5: Um) No âmbito da tutela administrativa compete ao CEP:
  185. Número ou marcador, página 5: a) Verificar a legalidade dos actos administrativos praticados pela ATII; b)Verificar o cumprimento das directrizes e prioridades a serem alcançadas pela ATII;
  186. Número ou marcador, página 5: c) Verificar o cumprimento das prioridades definidas pelo CEP sobre a necessidade da mobilidade na província;
  187. Número ou marcador, página 5: d) Homologar o regulamento interno e o quadro de pessoal da ATII nos termos da lei;
  188. Número ou marcador, página 5: e) Verificar o cumprimento dos procedimentos administrativos na contratação de quadro de pessoal da ATII nos termos da lei; e
  189. Número ou marcador, página 5: f) Ordenar inquéritos, sindicâncias e inspecções aos serviços da ATII.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Executivo Provincial, pode delegar o exercício da tutela administrativa ao director provincial que superintende a área dos transportes.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  192. Texto do artigo, página 5: (Tutela financeira)
  193. Número ou marcador, página 5: Um) No âmbito da tutela financeira compete ao CEP:
  194. Número ou marcador, página 5: a) Homologar os planos de médio e longo prazo das necessidades de transporte público na província;
  195. Número ou marcador, página 5: b) Homologar os contratos de concessão com os operadores privados;
  196. Número ou marcador, página 6: c) Ratificar o orçamento em função dos planos de actividade respectivos;
  197. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar os mecanismos da participação de investidores privados em projectos de transporte, na mobilidade de pessoas e bens na província que pretendam cooperar com a ATII;
  198. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar as estratégias de financiamento dos projectos de transporte interurbano e interdistrital; e f)Homologar os relatórios e contas anuais apresentados pela Agência;
  199. Número ou marcador, página 6: g) Ordenar inquéritos, sindicâncias e inspecções aos serviços da ATII.
  200. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Executivo Provincial, pode delegar o exercício da tutela administrativa ao director provincial que superintende a área do plano e finanças.
  201. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos, composição e competências
  202. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das disposições gerais
  203. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  204. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  205. Texto do artigo, página 6: São órgãos da ATII:
  206. Número ou marcador, página 6: a) Conselho de Direcção;
  207. Número ou marcador, página 6: b) Conselho Técnico.
  208. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  209. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  210. Texto do artigo, página 6: (Composição e nomeação)
  211. Número ou marcador, página 6: Um) A ATII é dirigida por um Conselho de Direcção, o órgão executivo composto por cinco membros, sendo um Director Executivo e quatro Chefes de Repartições, podendo o Director Executivo convidar outros funcionários para participar no Conselho de Direcção.
  212. Número ou marcador, página 6: Dois) O Director Executivo é nomeado e exonerado pelo Governador de Província.
  213. Número ou marcador, página 6: Três) Os restantes membros do Conselho de Direcção são nomeados e exonerados pelo Governador de Província sob proposta do Director Executivo.
  214. Número ou marcador, página 6: Quatro) A nomeação dos membros do Conselho de direcção é feita por comissão de serviço para o mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato.
  215. Número ou marcador, página 6: Cinco) Quando um membro é nomeado no decurso do mandato de um órgão, o tempo da sua comissão de serviço deve ser igual ao tempo em falta para o fim do mandato dos restantes membros do mesmo órgão.
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  217. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  218. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
  219. Número ou marcador, página 6: a) Implementar os planos e estratégia de desenvolvimento de transporte público de passageiros na província;
  220. Número ou marcador, página 6: b) Autorizar a concessão, renovação, cancelamento e revogação de licenças e contratos de concessão e exploração de serviços de transporte público semicolectivo de passageiros;
  221. Número ou marcador, página 6: c) Coordenar a articulação com as diferentes entidades públicas, o sector privado e interessados, os mecanismos da sua participação no desenvolvimento transporte público de passageiros na província;
  222. Número ou marcador, página 6: d) Zelar pelo cumprimento e gestão do plano das actividades da ATII;
  223. Número ou marcador, página 6: e) Preparar o plano financeiro anual e plurianual da ATII e o respectivo orçamento;
  224. Número ou marcador, página 6: f) Administrar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais da ATII incluindo a contratação de técnicos e consultores necessários à actividade da ATII;
  225. Número ou marcador, página 6: g) Submeter à aprovação do Governador da Província o plano de desenvolvimento de recursos humanos e sistema de carreiras e remunerações da ATII;
  226. Número ou marcador, página 6: h) Preparar e submeter à aprovação do Governador da Província as normas necessárias para o correcto funcionamento da ATII, incluindo o regulamento interno;
  227. Número ou marcador, página 6: i) Propor abates e venda de bens da ATII em hasta pública;
  228. Número ou marcador, página 6: j) Submeter a aprovação do Governador da Província, ouvido o director que superintende a área dos transportes, o regulamento interno e demais normas necessárias para o funcionamento da ATII;
  229. Número ou marcador, página 6: k) Submeter ao director que superintende a área dos transportes as propostas de aprovação e revisão das taxas e emolumentos a cobrar;
  230. Número ou marcador, página 6: l) Submeter à aprovação do Governador de Província alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
  231. Número ou marcador, página 6: m) Designar um substituto para o representar em caso de impedimento ou ausência; n)Submeter à autorização do Governador de Província a abertura de concursos de ingresso e homologação dos resultados;
  232. Número ou marcador, página 6: o) Nomear os respectivos candidatos a funcionários da ATII;
  233. Número ou marcador, página 6: p) Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  235. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  236. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por iniciativa do respectivo director ou a pedido da maioria dos respectivos membros.
  237. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com antecedência mínima de 3 dias, mediante indicação da agenda que especificará os assuntos a serem discutidos, o dia, a hora, o local da reunião e a distribuição de documentos necessários.
  238. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção constam sempre de uma acta e são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, sendo vinculativas para toda a Instituição.
  239. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são publicadas sob forma de despacho.
  240. Número ou marcador, página 6: Cinco) O Conselho de Direcção pode, em razão da matéria, convidar outras entidades internas ou externas a assistir as sessões.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  242. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade e impedimentos)
  243. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo de outras incompatibilidades previstas na Lei de Probidade Pública e outra legislação aplicável, são incompatíveis com a qualidade de Director Executivo da ATII participações no capital social ou a prestação de serviços em empresas concorrentes, concessionarias, fornecedores, clientes ou que por qualquer vínculo estejam ligadas a ATII.
  244. Número ou marcador, página 6: Dois) As funções de membro do Conselho de Direcção e de chefia são ainda incompatíveis a retenção de interesses de natureza financeira em qualquer actividade do ramo do transporte terrestre ou a ele ligado.
  245. Número ou marcador, página 6: Três) Constituem impedimentos:
  246. Número ou marcador, página 6: a) Ter sido expulso do Aparelho do Estado; e
  247. Número ou marcador, página 6: b) Ter sido condenado por crime doloso punível com pena de prisão maior.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  249. Texto do artigo, página 6: (Director Executivo)
  250. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Director Executivo:
  251. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar e dirigir as actividades da ATII;
  252. Número ou marcador, página 6: b) Convocar e presidir as reuniões do conselho de Direcção da ATII;
  253. Número ou marcador, página 6: c) Assinar contratos de Concessão, exploração, manutenção e reparação de transporte público de passageiros; no âmbito das suas competências ou por delegação;
  254. Número ou marcador, página 7: d) Propor a nomeação dos Chefes de repartições da ATII;
  255. Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas da sua actuação ao Conselho Executivo;
  256. Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a qualidade dos serviços prestados e do relacionamento com os usuários;
  257. Número ou marcador, página 7: g) Assegurar a realização de estudos sobre oportunidade e viabilidade de investimentos;
  258. Número ou marcador, página 7: h) Assegurar a reputação da entidade e o cumprimento da sua responsabilidade social;
  259. Número ou marcador, página 7: i) Autorizar a realização de despesas relativas à aquisição de equipamentos, materiais ou serviços necessários a ATII e previstos nos planos ou orçamentos;
  260. Número ou marcador, página 7: j) Representar a ATII a nível interno e externo perante todas as entidades públicas e privadas;
  261. Número ou marcador, página 7: k) Exercer poder disciplinar sobre os funcionários da ATII; e
  262. Número ou marcador, página 7: l) Representar a ATII em juízo, podendo ser por via de defensores da instituição.
  263. Número ou marcador, página 7: Dois) Nas suas actvidades o Director Executivo é assistido por um gabinete jurídico, com funções de:
  264. Número ou marcador, página 7: a) Dar parecer e prestar demais assessoria jurídica sobre assuntos da alçada da ATII;
  265. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável;
  266. Número ou marcador, página 7: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias à prossecução das atribuições da ATII;
  267. Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  268. Número ou marcador, página 7: e) Dar parecer sobre processos de inquérito e relatórios da matéria investigada;
  269. Número ou marcador, página 7: f) Dar parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  270. Número ou marcador, página 7: g) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e demais instrumentos legais; e
  271. Número ou marcador, página 7: h) Exercer as demais actividades que lhe sejam atribuídas.
  272. Número ou marcador, página 7: Três) O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe da Repartição.
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  274. Texto do artigo, página 7: (Remunerações e subsídios)
  275. Texto do artigo, página 7: As remunerações e subsídios dos membros dos Conselhos de Direcção, são fixados por despacho do Governador de Província, sob proposta do Director que superintende a área do Plano e Financeira.
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  277. Texto do artigo, página 7: (Sigilo)
  278. Texto do artigo, página 7: Os membros do Conselho de Direcção ficam obrigados a guardar sigilo dos factos relativos às actividades da ATII ou instituições a ela conexas de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, mantendo-se este dever após a cessação das mesmas.
  279. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  280. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a ATII)
  281. Texto do artigo, página 7: A ATII obriga-se:
  282. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do Director Executivo ou seu substituto; e
  283. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de mandatário devidamente constituído e nos limites do respectivo mandato.
  284. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da estrutura e funções das unidades orgânicas
  285. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  286. Texto do artigo, página 7: (Estrutura orgânica)
  287. Texto do artigo, página 7: A ATII compreende a seguinte estrutura orgânica:
  288. Número ou marcador, página 7: a) Repartição de operações, estudos e desenvolvimento;
  289. Número ou marcador, página 7: b) Repartição de administração, finanças e coordenação institucional;
  290. Número ou marcador, página 7: c) Gabinete de auditoria interna; e
  291. Número ou marcador, página 7: d) Repartição de gestão e execução de aquisições e contratos.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  293. Texto do artigo, página 7: (Repartição de operações, estudos e desenvolvimento)
  294. Número ou marcador, página 7: Um) São funções da Repartição de Operações, Estudos e Desenvolvimento:
  295. Número ou marcador, página 7: a) Planear, projectar, implantar, organizar, dirigir e controlar os serviços e actividades de operação dos sistemas de transporte de passageiros sob responsabilidade da ATII;
  296. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir, organizar, coordenar e controlar os sistemas operacionais e de manutenção específicos aos serviços de transporte público;
  297. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a qualidade dos serviços públicos de transporte e relacionamento adequado com os usurários;
  298. Número ou marcador, página 7: d) Planear, estruturar e executar a orientação aos usurários e a comunicação visual dos sistemas de transporte público de passageiros;
  299. Número ou marcador, página 7: e) Promover estudos periódicos sobre a Implementação e gestão do Sistema de Bilhética do Sistema Integrado de Transportes na Província;
  300. Número ou marcador, página 7: f) Promover estudos sobre a eficiência e eficácia das concessões das actividades, rotas e horários de circulação transporte público colectivos de passageiros e das actividades oficinais e de manutenção na Província;
  301. Número ou marcador, página 7: g) Promover estudos e elaborar planos de desenvolvimento de sistemas operacionais e programas de desenvolvimento tecnológico para melhoria da eficácia e eficiência do sistema de transporte;
  302. Número ou marcador, página 7: h) Acompanhar a elaboração de projectos e programas de desenvolvimento urbano na Província assegurando a conformidade com os demais projectos;
  303. Número ou marcador, página 7: i) Promover estudos e sondagens de opinião, visando a criação de um sistema de avaliação contínua das expectativas e grau de satisfação dos utentes; e
  304. Número ou marcador, página 7: j) Exercer as demais actividades que lhe sejam atribuídas.
  305. Número ou marcador, página 7: Dois) A Repartição de Operações, Estudos e Desenvolvimento é dirigida por um Chefe de Repartição.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  307. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Administração, Finanças e Coordenação Institucional)
  308. Número ou marcador, página 7: Um) São funções da Repartição de Administração, Finanças e Coordenação Institucional:
  309. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais, bem como os orçamentos anuais e garantir a sua execução;
  310. Número ou marcador, página 7: b) Garantir a realização de cobranças, constituição de depósitos, recepção de créditos devidos à ATII por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas;
  311. Número ou marcador, página 7: c) Propor ao Conselho de Direcção a constituição de fianças, endossos e ou aceite de letras ou outro título de crédito em nome da empresa, avales de qualquer pessoa singular ou colectiva, emissão de quitações pela empresa;
  312. Número ou marcador, página 7: d) Propor ao Conselho de Direcção a negociação, desconto, cobrança e protesto ou declaração equivalente de letras ou outros documentos;
  313. Número ou marcador, página 7: e) Supervisionar a gestão da tesouraria da ATII e submeter a apreciação do Conselho de Direcção, as demonstrações financeiras sobre balanços, demonstração de resultados, mapa de fluxos de caixa e balancete; f)Monitorar a gestão dos principais riscos que afectam ou que venham afectar o funcionamento da ATII;
  314. Número ou marcador, página 8: g) Assegurar a produção de informação e indicadores de gestão nos prazos e padrões definidos;
  315. Número ou marcador, página 8: h) Propor a aprovação e acompanhar a execução do plano de comunicação, divulgação de informação, imagem, marketing, e publicidade da ATII;
  316. Número ou marcador, página 8: i) Assegurar a gestão e divulgação das perspectivas de desenvolvimento dos serviços de transporte público e demais informações relevantes para os utentes; e
  317. Número ou marcador, página 8: j) Exercer as demais actividades que lhe sejam atribuídas.
  318. Número ou marcador, página 8: Dois) A Repartição de Administração, Finanças e Coordenação Institucional é dirigida por um Chefe de Repartição.
  319. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  320. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
  321. Número ou marcador, página 8: Um) São as funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições, as seguintes:
  322. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
  323. Número ou marcador, página 8: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da entidade contratante;
  324. Número ou marcador, página 8: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  325. Número ou marcador, página 8: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  326. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar os documentos e anúncio do concurso;
  327. Número ou marcador, página 8: e) Observar os procedimentos de contratação previstos no regulamento;
  328. Número ou marcador, página 8: f) Receber e processar as reclamações e recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos;
  329. Número ou marcador, página 8: g) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas de outros documentos pertinentes;
  330. Número ou marcador, página 8: h) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  331. Número ou marcador, página 8: i) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  332. Número ou marcador, página 8: j) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
  333. Número ou marcador, página 8: k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno, na realização de inspecções e auditorias;
  334. Número ou marcador, página 8: l) Elaborar plano anual das contratações e garantir a sua submissão a Unidade supervisora das Aquisições (UFSA)
  335. Número ou marcador, página 8: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
  336. Número ou marcador, página 8: n) Outras previstas na legislação específica; e k) Exercer as demais actividades que lhe sejam atribuídas.
  337. Número ou marcador, página 8: Dois) A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos, é dirigida por um Chefe de Repartição.
  338. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  339. Texto do artigo, página 8: (Gabinete de Auditoria Interna)
  340. Número ou marcador, página 8: Um) São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
  341. Texto do artigo, página 8: a)Planificar e executar auditorias internas baseada nos riscos que a ATII enfrenta;
  342. Número ou marcador, página 8: b) Assessorar a gestão da ATII na identificação dos riscos e propor possíveis estratégias de acção que permitem a instituição melhorar o desempenho;
  343. Número ou marcador, página 8: c) Apoiar a gestão, assegurando que o controlo interno instalado seja eficaz para a mitigação dos riscos;
  344. Número ou marcador, página 8: d) Prestar serviços de auditoria mais eficientes e eficazes que trazem mais-valia para toda a organização;
  345. Número ou marcador, página 8: e) Assegurar a fiabilidade e integridade da informação sobre as operações da ATII;
  346. Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a observância de políticas, normas, planos, procedimentos, leis e regulamentos;
  347. Número ou marcador, página 8: g) Assegurar a protecção dos activos e o uso económico e eficiente dos recursos;
  348. Número ou marcador, página 8: h) Assegurar a consecução dos objectivos e metas estabelecidas para as operações ou programas; e
  349. Número ou marcador, página 8: i) Colaborar com as auditorias externas e órgão de fiscalização do Estado no exame da informação da ATII.
  350. Número ou marcador, página 8: j) Exercer as demais actividades que lhe sejam atribuídas.
  351. Número ou marcador, página 8: Dois) O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Chefe de Repartição.
  352. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  354. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  355. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Técnico é o órgão consultivo e de coordenação da implementação do Projecto de Mobilidade Sustentável, dirigido pelo Director Executivo.
  356. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
  357. Número ou marcador, página 8: a) Director Executivo da ATII;
  358. Número ou marcador, página 8: b) Membros do Conselho de Direcção da ATII;
  359. Número ou marcador, página 8: c) Representante da DPTC;
  360. Número ou marcador, página 8: d) Representante da DPPF;
  361. Número ou marcador, página 8: e) Representante da Policia de Trânsito da PRM;
  362. Número ou marcador, página 8: f) Representantes de Conselhos Municipais;
  363. Número ou marcador, página 8: g) Representantes de Governos Distritais; e
  364. Número ou marcador, página 8: h) Representante do Sector Privado do ramo dos Transportes da Província.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  366. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  367. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Técnico:
  368. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar o planeamento e gestão dos serviços dos transportes públicos colectivos de passageiros na província;
  369. Número ou marcador, página 8: b) Representar os interesses do Conselho Executivo Provincial, dos Governos Distritais e Municipais, parceiros privados na Província, em assuntos de transportes;
  370. Número ou marcador, página 8: c) Zelar pela unidade do sistema de transportes e pela observância da respectiva legislação;
  371. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e dar pareceres sobre propostas de medidas com vista ao apoio, incentivo e promoção do transporte;
  372. Número ou marcador, página 8: e) Estudar e propor formas adequadas de coordenação técnica com outros organismos;
  373. Número ou marcador, página 8: f) Propor medidas mais adequadas sobre a circulação, fiscalização e segurança dos transportes terrestres; e
  374. Número ou marcador, página 8: g) Analisar os problemas que lhes sejam submetidos relativos ao desenvolvimento dos transportes públicos colectivos de passageiros na província.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  376. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Técnico reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por iniciativa do seu Director.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Técnico pode, em função das matérias a tratar nas respectivas sessões, convidar outros técnicos ou individualidades que se considerarem necessários.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  380. Texto do artigo, página 8: (Gestão)
  381. Texto do artigo, página 8: A gestão administrativa e financeira da ATII realiza-se com base:
  382. Número ou marcador, página 8: a) Na legislação aplicável;
  383. Número ou marcador, página 8: b) No presente Estatuto;
  384. Número ou marcador, página 8: c) No Regulamento Interno; e
  385. Número ou marcador, página 8: d) Nos planos de actividade e orçamento.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  387. Texto do artigo, página 8: (Julgamento de contas)
  388. Texto do artigo, página 8: As contas da ATII respeitantes a cada ano fiscal serão submetidas a julgamento do Tribunal Administrativo pelo Conselho de Direcção.
  389. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  390. Texto do artigo, página 9: (Relatório anual)
  391. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção publica, anualmente, no Boletim da República e no jornal de maior circulação, os relatórios de actividades, balanço e o relatório de contas.
  392. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  393. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  394. Texto do artigo, página 9: (Regime)
  395. Texto do artigo, página 9: Os funcionários da ATII exercem as suas funções em regime de tempo inteiro, observando a legislação vigente na Função Pública e as suas competências fixadas no presente estatuto e no regulamento interno.
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  397. Texto do artigo, página 9: (Regulamento interno)
  398. Texto do artigo, página 9: O Director Executivo submete a aprovação da proposta de Regulamento Interno, no prazo de noventa dias a contar da data da publicação do presente estatuto, ao Governador de Província.
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  400. Texto do artigo, página 9: (Símbolo)
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