III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 246/2020

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Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 21 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 TA Leader Ship Academy & Enviromental Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de dezoito de doze de Julho de dois mil e dazanove, exarada de folhas um a cinco do contrato de registo de entidades legais com NUEL 101251209, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Titos João Titosse, casado, natural de Maputo, portador de Bilhente de Identidade n.º 110301327617P, emitido a 31 de Julho de 2017, e residente na Matola, Fomento, quarteirão 38, casa n.º 363.
Texto do artigo · p. 21 Absenio Gabriel Cambaco, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101859163C, emitido a 10 de Julho de 2017, e residente na Matola, Matlhemele, quarteirão 7C. À luz do presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de TA Leader Ship Academy & Enviromental Solutions, Limitada, e constitue-se por tempo indeterminado, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade localiza-se no bairro Tsalala A, rua do Champollmund, n.º 739, Matola, podendo criar ou encerrar, no país e no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 21 ARTGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Administração de cursos vocacionais;
Número ou marcador · p. 21 b) Cursos práticos;
Número ou marcador · p. 21 c) Pesquisas na área ambiental;
Número ou marcador · p. 21 d) Acessória em educação ambiental e higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de outras actividades complementares autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a ambos os sócios, sendo 50% por cada sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na
Texto do artigo · p. 22 ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Titos João Titosse e Absenio Gabriel Cambaco, que ficam nomeados administradores ou, em casos de impossibilidade de um deles, por quem este designar como procurador de acordo com deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinatura conjunta dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Assinatura do mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e à falta de consenso a solução será jurídica.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 27 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Tiger OffShore Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Tiger OffShore Mozambique, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100264846, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a alteração da denominação do sócio maioritário na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Na sequência das deliberações tomadas, foi deliberado que o sócio maioritário Offshore Rentals, Ltd, detentora de 19.750,00MT correspondente a 98,75% do capital social passa a denominar-se Tiger Offshore Rentals, LLC. Desta forma, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 22 equivalente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a)Tiger Offshore Rentals, LLC, com uma quota no valor de 19.750,00MT (dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 98,75,% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Colby Crenshaw, com uma quota no valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,25% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Tudo não alterado se mantém conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Turkimoz Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101449068, uma entidade denominada Turkimoz Investments, Limitada. Halife Abdullah, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 22 moçambicana, titular de Passaporte n.º U23286056, emitido em Sapanca, Turquia, a 10 de Março de 2020, residente na Turquia, representado por Dra. Shaida Abdul Carimo, advogada, com domicílio profissional na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1154, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100336232A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Novembro de 2018, com poderes suficientes para o acto; e
Texto do artigo · p. 22 Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, casado com Awa Abdul Carimo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100318818B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Julho de 2015, residente na rua Largo da Ilha de Moçambique, n.º 12/58, rés-dochão, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma Turkimoz Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, quarto andar,
Texto do artigo · p. 22 flat 7, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de investimentos em agricultura, agronegócios, indústria, pesca, exploração mineira, serviços de promoção imobiliária, bem como comércio geral com importação e exportação, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim repartidas:
Número ou marcador · p. 22 a) Halife Abdullah, titular de uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, o equivalente a noventa e nove por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, o equivalente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres, e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 23 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência, representação e lucros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem aos sócios Halife Abdullah e Noordin Issufo Amade Aboo Bacar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas
Texto do artigo · p. 23 especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Do balanço, contas, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Vazal Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a doze de Novembro de dois mil e onze, foi registada, sob o NUEL 100289679, a sociedade Vazal Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Vazal Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Matema, Estrada Nacional n.º 103, Complexo da Berry Juice.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Logística e transporte de pessoas, de mercadorias diversas, incluindo víveres, água e combustível;
Número ou marcador · p. 23 b) Compra e venda de combustível;
Número ou marcador · p. 23 c) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 d) Terciarização de mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 Kirsty Sharon Brown, solteira, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portadora de passaporte n.º DN 126807, emitido a 3 de Dezembro de 2012, residente no Zimbabué, cidde de Harare, titular de NUIT 158466351, possui uma única quota de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Kirsty Sharon Brown.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia única poderá nomear outros gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 23 a) Pelas assinaturas da sócia única da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 23 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia, será ela a liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 8 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 24 Zebra Clearing Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101442047, uma entidade denominada Zebra Clearing Agency, Limitada. Adriano Falusso Bila Júnior, solteiro,
Texto do artigo · p. 24 maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto B, quarteirão 27, casa n.º 77, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201671852F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 24 Luís Joaquim Muabsa, casado com Albertina Orlando Maibasse, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 1 de Maio, Matola, quarteirão 76, casa n.º 15, portador de Bilhete de Identidade n.º 11051521028M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 24 Carmen da Cunha Engenheiro, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene D, quarteirão 11, casa n.º 418, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11031503597M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a quinze de Abril de dois mil e dezesseis.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Donominaçao)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Zebra Clearing Agency, Limitada, abreviadamente ZCA, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecimento nos presentes estatutos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2387, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, agencias, ou firmas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestar serviços de despachos aduaneiros e consultoria aduaneira em todo o território moçambicano, actuando em conjunta harmonia com todos os intervenientes no âmbito de despachos aduaneiros, desalfandegamento de mercadorias e do comércio internacional;
Número ou marcador · p. 24 b) Contribuir para a celeridade na tramitação dos processos de despachos aduaneiros, processamento e movimentação de expedientes aduaneiros com profissionalismo, rigor e responsabilidade;
Número ou marcador · p. 24 c) Elevar o nível de qualidade e credibilidade dos serviços de despachos aduaneiros de mercadorias com vista a erradicar a corrupção, contrabando e fuga ao fisco;
Número ou marcador · p. 24 d) Garantir melhores serviços, assistências e atendimento aos clientes e parceiros;
Número ou marcador · p. 24 e) Persuadir e incutir o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos clientes no âmbito de comércio internacional.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 3 quotas iguais, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Adriano Falusso Bila Júnior;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Luís Joaquim Muabsa;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 24 meticais), pertencente à sócia Cármen da Cunha Engenheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e diminuição de capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios fundadores, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios fundadores, competindo aos mesmos decidir como e com que prazo deverão ser feitos os seus pagamentos, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisãso e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo de desposições legais em vigor, a cessão ou alienação de todas as partes de quotas deverão ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e obrigações
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade confere ao senhor Luís Joaquim Muabsa a competência de administrar a sociedade, os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 24 b) Assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura representativa dos demais gerentes conforme o caso;
Número ou marcador · p. 24 d) Despesas de incorporação e ratificação de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos notoriais, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem bem como aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios autorizam expressamente, desde já, o senhor Adriano Falusso Bila Júnior a movimentações financeiras, para com tais liquidar despesas à constituição e instalações da sociedade e demais despesas internas, sendo que para gestão operacional e coordenação de actividades bem como assuntos éticos os sócios autorizam expressamente a senhora Carmen da Cunha Engenheiro.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A administração e gerência da sociedade e sua representacao, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios Luís Joaquim Muabsa, Adriano Falusso Bila Junior e Carmen da Cunha Engenheiro, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias, contratos de financiamento ou outros documentos, será feita com assinaturas dos sócios Luís Joaquim Muabsa, Adriano Falusso Bila Júnior ou procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, dissolução, liquidação, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios fundadores, dos mais amplos puderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a sua deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e/ou disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Zitadel Training Center, Limitada
Texto do artigo · p. 25 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101429156, denominada Zitadel Training Center, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Nicolas Chiokejine Odinuwe e Zitadel Companhia, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Zitadel Training Center, abreviadamente designado por ZTC, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, cultural, financeira e de gestão, com personalidade jurídica própria, bem como de autonomia pedagógica e científica, tutelada a 100% pela Zitadel Companhia, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Zitadel Training Center pode abrir ou encerrar quaisquer sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o entender conveniente de acordo com as deliberações tomadas, para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) Nicolas Chiokejine Odinuwe, com a quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), o equivalente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Zitadel Companhia, Limitada, com a quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), o equivalente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ZTC, Zitadel Training Center, tem por objecto fundamental contribuir, através do ensino, na dotação aos cidadãos de competências técnico-profissionais e científicas do ramo industrial e ramo comercial industrial e de serviços. No domínio da formação, conta com a orientação metodológica da Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional (DINET), do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para efeitos do número anterior, compete, em especial, ao ZTC, Zitadel Training Center:
Número ou marcador · p. 25 a) Definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, cultural, desportiva e artística; b)Desenvolver e submeter à aprovação da entidade reguladora qualificações,
Texto do artigo · p. 25 tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
Número ou marcador · p. 25 c) Lecionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas do ramo industrial e ramo comercial industrial e serviços;
Número ou marcador · p. 25 d) Decidir na abertura ou suspensão da ministração duma qualificação para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
Número ou marcador · p. 25 e) Definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 25 O ZTC, Zitadel Training Center, é uma instituição que oferece qualificações de âmbito nacional e internacional, tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro de Muxara, Estrada Nacional n.º 106, subordinando-se a Zitadel Companhia, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Princípio)
Texto do artigo · p. 25 O ZTC rege-se pelos princípios previstos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação e pelos princípios definidos na Lei da Educação Profissional, Lei n.º 23/2014, de 23 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2016, de 16 de Junho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Destinatários das acções de formação)
Número ou marcador · p. 25 Um) As acções de formação a ministrar no Zitadel Training Center, tratando-se de uma instituição privada são destinadas a:
Número ou marcador · p. 25 a) Contribuir para a realização pessoal dos jovens, proporcionando-lhes uma adequada preparação para a inserção socioprofissional;
Número ou marcador · p. 25 b) Promover a qualificação profissional e o desenvolvimento integral de cada cidadão que a frequenta, p r o p o r c i o n a n d o - l h e u m desenvolvimento que favoreça a integração e orientação profissional a partir da iniciação profissional;
Número ou marcador · p. 25 c) Fomentar, nos formandos, o gosto pelo empreendedorismo e pela iniciativa, em particular a iniciativa empresarial;
Número ou marcador · p. 25 d) Apoiar cada um dos formandos, uma vez graduados, no seu processo de inserção socioprofissional através da criação de Unidades de Inserção na Vida Activa – (UNIVA);
Número ou marcador · p. 25 e) Facultar aos formandos contactos com o mundo do trabalho e a experiência profissional;
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a dezassete de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída
Número ou marcador · p. 26 f) Participar activamente nos esforços nacionais em prol do desenvolvimento socioeconómico, dotando o país dos recursos humanos de que necessita;
Número ou marcador · p. 26 g) Contribuir para a diminuição do êxodo rural, favorecendo o desenvolvimento local e a fixação das populações em ambientes condignos integrando-se, de corpo inteiro, nos objectivos do PARPA;
Número ou marcador · p. 26 h) Constituir-se num centro de recursos técnico e tecnológico para a indústria e as comunidades locais e regionais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderá o ZTC, Zitadel Training Center, realizar acções de formação para grupos específicos, singulares ou colectivos por solicitação de outras entidades nacionais ou estrangeiras e de organismos internacionais nas suas instalações ou nos locais a indicar pelos interessados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Qualificações e cursos)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Zitadel Training Center ministra as qualificações integradas no Quadro Nacional
Texto do artigo · p. 26 de Qualificações Profissionais (QNQP) e internacional, tais como Offshore Petroleum Industry Training Organization (OPITO), traduzido, quer dizer, Organização de Treinamento da Indústria de Petróleo e outros de relevância para a mesma indústria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao conselho do centro, ouvidos os Comités de Gestão e o Conselho Técnico – pedagógico e Conselho Técnico e Qualidade, decidir sobre a orientação a ser seguida pelo centro em termos de qualificações a oferecer, bem como sobre o perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada formação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Duração dos cursos)
Texto do artigo · p. 26 Os cursos do Zitadel Training Center serão de curta duração na sua generalidade, podendo oferecer, por iniciativa própria ou de outras instituições privadas assim como públicas, cursos ligados à área na qual a empresa mãe se subscreveu a nível estratégico, especificamente na indústria do petróleo e gás, respetivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Certificados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Zitadel Training Center emite certificados de participação de todos os cursos que se propoe a oferecer aos formando para efeitos de obtenção do correspondente certificado junto das instituições nacionais e internacionais que tem acordos para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As certidões referidas no número anterior são acompanhadas dos respectivos documentos nos termos das directrizes e instruções da ANEP e Organizações Internacionais da Industria do Petroléo e Gás.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos e dúvidas)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pela ANEP.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Pemba, 17 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 26 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço —140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  5. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2020. —
  7. Texto do artigo, página 21: O Notário, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 21: TA Leader Ship Academy & Enviromental Solutions, Limitada
  9. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de dezoito de doze de Julho de dois mil e dazanove, exarada de folhas um a cinco do contrato de registo de entidades legais com NUEL 101251209, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Titos João Titosse, casado, natural de Maputo, portador de Bilhente de Identidade n.º 110301327617P, emitido a 31 de Julho de 2017, e residente na Matola, Fomento, quarteirão 38, casa n.º 363.
  10. Texto do artigo, página 21: Absenio Gabriel Cambaco, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101859163C, emitido a 10 de Julho de 2017, e residente na Matola, Matlhemele, quarteirão 7C. À luz do presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de TA Leader Ship Academy & Enviromental Solutions, Limitada, e constitue-se por tempo indeterminado, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade localiza-se no bairro Tsalala A, rua do Champollmund, n.º 739, Matola, podendo criar ou encerrar, no país e no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Administração de cursos vocacionais;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Cursos práticos;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Pesquisas na área ambiental;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Acessória em educação ambiental e higiene e segurança no trabalho;
  22. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de outras actividades complementares autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a ambos os sócios, sendo 50% por cada sócio.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na
  29. Texto do artigo, página 22: ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Titos João Titosse e Absenio Gabriel Cambaco, que ficam nomeados administradores ou, em casos de impossibilidade de um deles, por quem este designar como procurador de acordo com deliberação da assembleia.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Assinatura conjunta dos sócios;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Assinatura do mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e à falta de consenso a solução será jurídica.
  39. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 27 de Novembro de 2020. —
  40. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 22: Tiger OffShore Mozambique, Limitada
  42. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Tiger OffShore Mozambique, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100264846, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a alteração da denominação do sócio maioritário na sociedade.
  43. Texto do artigo, página 22: Na sequência das deliberações tomadas, foi deliberado que o sócio maioritário Offshore Rentals, Ltd, detentora de 19.750,00MT correspondente a 98,75% do capital social passa a denominar-se Tiger Offshore Rentals, LLC. Desta forma, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
  44. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 22: Capital social
  47. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais),
  48. Texto do artigo, página 22: equivalente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
  49. Texto do artigo, página 22: a)Tiger Offshore Rentals, LLC, com uma quota no valor de 19.750,00MT (dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 98,75,% do capital social;
  50. Número ou marcador, página 22: b) Colby Crenshaw, com uma quota no valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,25% do capital social.
  51. Texto do artigo, página 22: Tudo não alterado se mantém conforme as deliberações do pacto social inicial.
  52. Texto do artigo, página 22: Pemba, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 22: Turkimoz Investments, Limitada
  54. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101449068, uma entidade denominada Turkimoz Investments, Limitada. Halife Abdullah, maior, de nacionalidade
  55. Texto do artigo, página 22: moçambicana, titular de Passaporte n.º U23286056, emitido em Sapanca, Turquia, a 10 de Março de 2020, residente na Turquia, representado por Dra. Shaida Abdul Carimo, advogada, com domicílio profissional na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1154, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100336232A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Novembro de 2018, com poderes suficientes para o acto; e
  56. Texto do artigo, página 22: Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, casado com Awa Abdul Carimo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100318818B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Julho de 2015, residente na rua Largo da Ilha de Moçambique, n.º 12/58, rés-dochão, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  57. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  60. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma Turkimoz Investments, Limitada.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  63. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, quarto andar,
  64. Texto do artigo, página 22: flat 7, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  70. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de investimentos em agricultura, agronegócios, indústria, pesca, exploração mineira, serviços de promoção imobiliária, bem como comércio geral com importação e exportação, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  71. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim repartidas:
  75. Número ou marcador, página 22: a) Halife Abdullah, titular de uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, o equivalente a noventa e nove por cento do capital social; e
  76. Número ou marcador, página 22: b) Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, o equivalente a um por cento do capital social.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 22: (Alteração do capital social)
  79. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 22: (Prestação suplementar)
  83. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  84. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  87. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres, e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  89. Número ou marcador, página 23: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência, representação e lucros
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem aos sócios Halife Abdullah e Noordin Issufo Amade Aboo Bacar.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  99. Número ou marcador, página 23: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  102. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas
  104. Texto do artigo, página 23: especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Do balanço, contas, dissolução e casos omissos
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  108. Texto do artigo, página 23: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  111. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 23: Vazal Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a doze de Novembro de dois mil e onze, foi registada, sob o NUEL 100289679, a sociedade Vazal Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  120. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Vazal Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Matema, Estrada Nacional n.º 103, Complexo da Berry Juice.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 23: Duração
  124. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  127. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  128. Número ou marcador, página 23: a) Logística e transporte de pessoas, de mercadorias diversas, incluindo víveres, água e combustível;
  129. Número ou marcador, página 23: b) Compra e venda de combustível;
  130. Número ou marcador, página 23: c) Aluguer de viaturas;
  131. Número ou marcador, página 23: d) Terciarização de mão-de-obra.
  132. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 23: Capital social
  135. Texto do artigo, página 23: Kirsty Sharon Brown, solteira, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portadora de passaporte n.º DN 126807, emitido a 3 de Dezembro de 2012, residente no Zimbabué, cidde de Harare, titular de NUIT 158466351, possui uma única quota de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 23: Administração
  138. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Kirsty Sharon Brown.
  139. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia única poderá nomear outros gerentes da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  141. Número ou marcador, página 23: a) Pelas assinaturas da sócia única da sociedade;
  142. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  145. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  146. Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
  147. Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  148. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia, será ela a liquidatária.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  152. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 8 de Dezembro de 2020. —
  154. Texto do artigo, página 24: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  155. Texto do artigo, página 24: Zebra Clearing Agency, Limitada
  156. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101442047, uma entidade denominada Zebra Clearing Agency, Limitada. Adriano Falusso Bila Júnior, solteiro,
  157. Texto do artigo, página 24: maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto B, quarteirão 27, casa n.º 77, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201671852F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte;
  158. Texto do artigo, página 24: Luís Joaquim Muabsa, casado com Albertina Orlando Maibasse, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 1 de Maio, Matola, quarteirão 76, casa n.º 15, portador de Bilhete de Identidade n.º 11051521028M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte;
  159. Texto do artigo, página 24: Carmen da Cunha Engenheiro, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene D, quarteirão 11, casa n.º 418, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11031503597M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a quinze de Abril de dois mil e dezesseis.
  160. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 24: (Donominaçao)
  163. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Zebra Clearing Agency, Limitada, abreviadamente ZCA, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecimento nos presentes estatutos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 24: (Duração e sede)
  166. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2387, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, agencias, ou firmas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  169. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  170. Número ou marcador, página 24: a) Prestar serviços de despachos aduaneiros e consultoria aduaneira em todo o território moçambicano, actuando em conjunta harmonia com todos os intervenientes no âmbito de despachos aduaneiros, desalfandegamento de mercadorias e do comércio internacional;
  171. Número ou marcador, página 24: b) Contribuir para a celeridade na tramitação dos processos de despachos aduaneiros, processamento e movimentação de expedientes aduaneiros com profissionalismo, rigor e responsabilidade;
  172. Número ou marcador, página 24: c) Elevar o nível de qualidade e credibilidade dos serviços de despachos aduaneiros de mercadorias com vista a erradicar a corrupção, contrabando e fuga ao fisco;
  173. Número ou marcador, página 24: d) Garantir melhores serviços, assistências e atendimento aos clientes e parceiros;
  174. Número ou marcador, página 24: e) Persuadir e incutir o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos clientes no âmbito de comércio internacional.
  175. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 3 quotas iguais, designadamente:
  179. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Adriano Falusso Bila Júnior;
  180. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Luís Joaquim Muabsa;
  181. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
  182. Texto do artigo, página 24: meticais), pertencente à sócia Cármen da Cunha Engenheiro.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 24: (Aumento e diminuição de capital social)
  185. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios fundadores, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios fundadores, competindo aos mesmos decidir como e com que prazo deverão ser feitos os seus pagamentos, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 24: (Divisãso e cessão de quotas)
  189. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo de desposições legais em vigor, a cessão ou alienação de todas as partes de quotas deverão ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  190. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e obrigações
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 24: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  193. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade confere ao senhor Luís Joaquim Muabsa a competência de administrar a sociedade, os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  194. Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  195. Número ou marcador, página 24: b) Assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato;
  196. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura representativa dos demais gerentes conforme o caso;
  197. Número ou marcador, página 24: d) Despesas de incorporação e ratificação de negócios.
  198. Número ou marcador, página 24: Dois) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos notoriais, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem bem como aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidas pela sociedade.
  199. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios autorizam expressamente, desde já, o senhor Adriano Falusso Bila Júnior a movimentações financeiras, para com tais liquidar despesas à constituição e instalações da sociedade e demais despesas internas, sendo que para gestão operacional e coordenação de actividades bem como assuntos éticos os sócios autorizam expressamente a senhora Carmen da Cunha Engenheiro.
  200. Número ou marcador, página 25: Quatro) A administração e gerência da sociedade e sua representacao, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios Luís Joaquim Muabsa, Adriano Falusso Bila Junior e Carmen da Cunha Engenheiro, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias, contratos de financiamento ou outros documentos, será feita com assinaturas dos sócios Luís Joaquim Muabsa, Adriano Falusso Bila Júnior ou procuradores legalmente constituídos.
  202. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, dissolução, liquidação, dissolução e casos omissos
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  205. Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  209. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios fundadores, dos mais amplos puderes para o efeito.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  212. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a sua deliberação unânime dos sócios.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e/ou disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 25: Zitadel Training Center, Limitada
  216. Texto do artigo, página 25: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101429156, denominada Zitadel Training Center, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Nicolas Chiokejine Odinuwe e Zitadel Companhia, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) O Zitadel Training Center, abreviadamente designado por ZTC, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, cultural, financeira e de gestão, com personalidade jurídica própria, bem como de autonomia pedagógica e científica, tutelada a 100% pela Zitadel Companhia, Limitada.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) O Zitadel Training Center pode abrir ou encerrar quaisquer sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o entender conveniente de acordo com as deliberações tomadas, para o efeito, pela assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da forma seguinte:
  224. Número ou marcador, página 25: a) Nicolas Chiokejine Odinuwe, com a quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), o equivalente a 55% do capital social;
  225. Número ou marcador, página 25: b) Zitadel Companhia, Limitada, com a quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), o equivalente a 45% do capital social.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 25: (Atribuições)
  228. Número ou marcador, página 25: Um) O ZTC, Zitadel Training Center, tem por objecto fundamental contribuir, através do ensino, na dotação aos cidadãos de competências técnico-profissionais e científicas do ramo industrial e ramo comercial industrial e de serviços. No domínio da formação, conta com a orientação metodológica da Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional (DINET), do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) Para efeitos do número anterior, compete, em especial, ao ZTC, Zitadel Training Center:
  230. Número ou marcador, página 25: a) Definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, cultural, desportiva e artística; b)Desenvolver e submeter à aprovação da entidade reguladora qualificações,
  231. Texto do artigo, página 25: tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
  232. Número ou marcador, página 25: c) Lecionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas do ramo industrial e ramo comercial industrial e serviços;
  233. Número ou marcador, página 25: d) Decidir na abertura ou suspensão da ministração duma qualificação para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
  234. Número ou marcador, página 25: e) Definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 25: (Âmbito e sede)
  237. Texto do artigo, página 25: O ZTC, Zitadel Training Center, é uma instituição que oferece qualificações de âmbito nacional e internacional, tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro de Muxara, Estrada Nacional n.º 106, subordinando-se a Zitadel Companhia, Limitada.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 25: (Princípio)
  240. Texto do artigo, página 25: O ZTC rege-se pelos princípios previstos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação e pelos princípios definidos na Lei da Educação Profissional, Lei n.º 23/2014, de 23 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2016, de 16 de Junho.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 25: (Destinatários das acções de formação)
  243. Número ou marcador, página 25: Um) As acções de formação a ministrar no Zitadel Training Center, tratando-se de uma instituição privada são destinadas a:
  244. Número ou marcador, página 25: a) Contribuir para a realização pessoal dos jovens, proporcionando-lhes uma adequada preparação para a inserção socioprofissional;
  245. Número ou marcador, página 25: b) Promover a qualificação profissional e o desenvolvimento integral de cada cidadão que a frequenta, p r o p o r c i o n a n d o - l h e u m desenvolvimento que favoreça a integração e orientação profissional a partir da iniciação profissional;
  246. Número ou marcador, página 25: c) Fomentar, nos formandos, o gosto pelo empreendedorismo e pela iniciativa, em particular a iniciativa empresarial;
  247. Número ou marcador, página 25: d) Apoiar cada um dos formandos, uma vez graduados, no seu processo de inserção socioprofissional através da criação de Unidades de Inserção na Vida Activa – (UNIVA);
  248. Número ou marcador, página 25: e) Facultar aos formandos contactos com o mundo do trabalho e a experiência profissional;
  249. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a dezassete de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída
  250. Número ou marcador, página 26: f) Participar activamente nos esforços nacionais em prol do desenvolvimento socioeconómico, dotando o país dos recursos humanos de que necessita;
  251. Número ou marcador, página 26: g) Contribuir para a diminuição do êxodo rural, favorecendo o desenvolvimento local e a fixação das populações em ambientes condignos integrando-se, de corpo inteiro, nos objectivos do PARPA;
  252. Número ou marcador, página 26: h) Constituir-se num centro de recursos técnico e tecnológico para a indústria e as comunidades locais e regionais.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá o ZTC, Zitadel Training Center, realizar acções de formação para grupos específicos, singulares ou colectivos por solicitação de outras entidades nacionais ou estrangeiras e de organismos internacionais nas suas instalações ou nos locais a indicar pelos interessados.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 26: (Qualificações e cursos)
  256. Número ou marcador, página 26: Um) O Zitadel Training Center ministra as qualificações integradas no Quadro Nacional
  257. Texto do artigo, página 26: de Qualificações Profissionais (QNQP) e internacional, tais como Offshore Petroleum Industry Training Organization (OPITO), traduzido, quer dizer, Organização de Treinamento da Indústria de Petróleo e outros de relevância para a mesma indústria.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao conselho do centro, ouvidos os Comités de Gestão e o Conselho Técnico – pedagógico e Conselho Técnico e Qualidade, decidir sobre a orientação a ser seguida pelo centro em termos de qualificações a oferecer, bem como sobre o perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada formação.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 26: (Duração dos cursos)
  261. Texto do artigo, página 26: Os cursos do Zitadel Training Center serão de curta duração na sua generalidade, podendo oferecer, por iniciativa própria ou de outras instituições privadas assim como públicas, cursos ligados à área na qual a empresa mãe se subscreveu a nível estratégico, especificamente na indústria do petróleo e gás, respetivamente.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 26: (Certificados)
  264. Número ou marcador, página 26: Um) O Zitadel Training Center emite certificados de participação de todos os cursos que se propoe a oferecer aos formando para efeitos de obtenção do correspondente certificado junto das instituições nacionais e internacionais que tem acordos para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) As certidões referidas no número anterior são acompanhadas dos respectivos documentos nos termos das directrizes e instruções da ANEP e Organizações Internacionais da Industria do Petroléo e Gás.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos e dúvidas)
  268. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pela ANEP.
  269. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Pemba, 17 de Novembro de 2020. —
  270. Texto do artigo, página 26: A Técnica, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 27: INM
  272. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  273. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  274. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  275. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  276. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  277. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  278. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  279. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  280. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  281. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  282. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  283. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  284. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  285. Título de secção, página 27: Delegações:
  286. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  287. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  288. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  289. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  290. Parágrafo, página 28: Preço —140,00MT
  291. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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