III SÉRIE — n.º 252
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 252/2018
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 27 de Dezembro de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 252
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Manica:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo Associação Agro-Pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka Associação Agro-Pecuária Pamberi Ne Badza Axians Moçambique, Limitada Mozambique Marine Logistical Management, Limitada Ologa – Sistemas Informáticos, Limitada Clidis, Limitada Row, Limitada APC Works, Limitada CFED – Consultoria, Formação & Eventos Desportivos, Limitada. MD -Modus Digital, S.A. Auto Pass, Limitada. VF Empreendimentos, Limitada. Estaleiro Bloco a Bloco, Limitada. A Esquina do Bairro,Limitada. Mac Creative Lines, Limitada. David Melar - Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada Moz Agropec, Limitada. Transporte Leocosta, Limitada. Barbosa Construções, Limitada. Ndunda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada Sharks Serviços, Limitada Crown Service – Sociedade Unipessoal, Limitada Solution Et Assistência Tec, Limitada. Grupo Cetec, Limitada. Putian, Limitada. Dádiva Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARG – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chiramba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria Samson Impressora — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Governo da Provincia de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de Cidadãos, residentes nesta Província de Manica, em representação da Associação Wutchi Wakanaka de Pindanganga, requerem o reconhecimento jurídico da associação nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação.
- Texto do artigo, página 1: Considerando que os estatutos da associação foram elaborados à luz da legislação vigente e não ofendendo os princípios morais e aos bons costumes.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 4 e n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de Julho, reconheço a personalidade jurídica da Associação Wutchi Wakanaka de Pindanganga, com sede no Distrito de Gôndola.
- Texto do artigo, página 1: Gabinete do Governador da Província de Manica, em Chimoio, aos 13 de Fevereiro de 2004. — O Governador da Província, Soares Bonhaza Nhaca.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gôndola
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de Cidadãos da Associação Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo, com sede em Chipindaumue, na Localidade de Amatongas sede, posto administrativo de Amatongas, Distrito de Gôndola, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da associação são:
- Texto do artigo, página 1: 1. Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 1: 2. Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 1: 3. Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 2 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo.
- Texto do artigo, página 1: Gôndola, 2 de Agosto de 2018. — O Administrador, Moguene Materisso Candieiro.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de Cidadãos da Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kuakanaka, com sede em Chipindaumue, na Localidade de Amatongas
- Texto do artigo, página 2: sede, posto administrativo de Amatongas, Distrito de Gôndola, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são:
- Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 2 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kuakanaka.
- Texto do artigo, página 2: Gôndola, 2 de Agosto de 2018. — O Administrador, Moguene Materisso Candieiro.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de Cidadãos da Associação Agro-pecuária Pamberi na Badza, com sede em Chipindaumue, na Localidade de Amatongas sede, posto administrativo de Amatongas, Distrito de Gôndola, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são:
- Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 2 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Pamberi na Badza.
- Texto do artigo, página 2: Gôndola, 2 de Agosto de 2018. — O Administrador, Moguene Materisso Candieiro.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Axians Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de sete de Junho de dois mil e dezoito, da Axians Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100572095, com o capital social integralmente subscrito e realizado de duzentos mil meticais, a sócia Sotmoz - Sociedade Electrotécnica, S.A., cedeu a totalidade da sua quota à sociedade Axianseu – Digital Solutions, S.A., tendo sido aprovado, em assembleia geral, alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Vinci Energies PORTUGAL SGPS, S.A..; e
- Número ou marcador, página 2: b) Outra quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil Meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Axianseu – Digital Solutions, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais não alterado, continuam a
- Texto do artigo, página 2: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, doze de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Mozambique Marine Logistical Management, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, a sociedade Mozambique Marine Logistical Management, Limitada, matriculada sob NUEL 100229684, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto Portuário, portão n.º 4, deliberaram a cessão da totalidade de uma quota detida pela Teiko, Limitada, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% em duas partes desiguais sendo uma no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais que sede para Uchakide Investments, e os remanescentes cinco mil meticais para o senhor Athol Murray Emerton.
- Texto do artigo, página 2: Por sua vez a Uchakide Investiments, unifica as quotas e passa a ter uma única no valor de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais e o senhor Athol Murray Emerton com uma quota de cinco mil meticais, nomeação de novo
- Texto do artigo, página 2: administrador, alterando os artigos quarto e artigo décimo segundo, dos quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: Em consequência, alteram-se os artigos quarto e décimo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500,000.00 MZN (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 2: Uma quota no valor nominal de 495,000.00 MZN (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondendo a 99% do capital social, pertencente a sócia Uchakide Investiments e uma quota no valor nominal 5,000.00MZN (cinco mil meticais), correspondendo a 1% do capital social, pertencente ao sócio Athol Murray Emerton.
- Texto do artigo, página 2: ..................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: Fica nomeado administrador único da sociedade o sócio Athol Murray Emerton, podendo este por meio de procuração indicar ou nomear representantes para determinados actos sobre a adiministração e gestão da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Ologa – Sistemas Informáticos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Ologa – Sistemas Informáticos, Limitada, pessoa colectiva matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100167158 decidiram proceder a uma cessão de quotas, e alterar parcialmente os estatutos onde os sócios Albano Jacques Massingue e Luís Sténio de Abreu Luís Vicente, são excluídos da sociedade, com todas as consequências previstas no n.º 7 do artigo 293 do referido Código.
- Texto do artigo, página 3: A sócia Gapi, Sociedade de Investimentos, S.A., assumiu a realização das quotas dos dois sócios remissos, passando assim a Gapi, S.I., S.A. a deter na sociedade a quantia de 307.500,00MT (trezentos e sete mil e quinhentos meticais) que correspondem a 61,5% do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Os outorgantes declaram aceitar a aquisição das quotas com todos os direitos e obrigações, e nos termos em que foi exarado o presente escrito particular
- Texto do artigo, página 3: Por força dessa alteração na composição societária, os estatutos da sociedade serão alterados no seu artigo quarto (capital), passando este a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, assim distribuído:
- Texto do artigo, página 3: a)Uma quota com o valor de trezentos e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e um vírgula cinco por cento do capital social é pertença da sócia Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A.;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor de setenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze vírgula cinco por cento do capital social é pertença do sócio Victor Manuel Lima Ribeiro;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social é pertença do sócio Mulweli Lyalosho Rebelo;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, é pertença de Percília Muianga;
- Número ou marcador, página 3: e) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, é pertença de Wilton Dionísio Chimonzo Júnior.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Clidis, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Clidis, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero quatro sete cinco nove nove cinco e com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e nove milhões cento e seis mil trezentos e sessenta e seis meticais e oitenta centavos, deliberou-se o aumento de capital de sessenta e nove milhões cento e seis mil trezentos e sessenta e seis meticais e oitenta centavo para setenta e seis milhões oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e dois meticais e oitenta centavos, e consequente alteração do artigo quarto do contrato social, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e seis milhões, oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 3: a)Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove milhões cento e trinta e cinco mil setecentos e trinta e nove meticais e noventa e oito centavos, representativa de sessenta e quatro ponto cinquenta e oito por cento do capital social, pertencentes ao sócio José Alexandre da Silva Melo da Ascenção;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de dez milhões quatrocentos e trinta e cinco mil cento e trinta e seis meticais e quarenta e um centavos, representativa de treze ponto setecentos e quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Silva Ferreira;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota com o valor nominal de dez milhões quatrocentos e trinta e cinco mil cento e trinta e seis meticais e quarenta e um centavos, representativa de treze ponto setecentos e quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Célia dos Santos Allen Revez Ferreira;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota com o valor nominal de seis milhões oitenta mil e oitocentos e vinte meticais, representativa de sete ponto noventa e nove por cento do
- Texto do artigo, página 3: capital social, pertencente à sócia Nufi Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Row, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Maio de dois mil e dezoito, na sede social da sociedade Row, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100809249, procedeu se na sociedade em epígrafe a cessão total da quota do sócio Gary Bryan Wiltshire, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais de dez mil meticais cada, pertencentes ao sócio Rogério Pires Nicolau.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo o não mais alterado continuam
- Texto do artigo, página 3: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e dezoito. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: APC Works, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e oito a, deste cartório notarial da matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de APC Works, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, Avenida Patrice Lumumba n.º 319, bairro do Fumento, casa n.º 319, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto da actividade principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Engenharia civil;
- Número ou marcador, página 4: b) Engenharia metalomecânica;
- Número ou marcador, página 4: c) Engenharia eléctrica;
- Número ou marcador, página 4: d) Estrutura de construção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social, totalmente subscrito, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente á soma de cinco quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) 20 % do capital, equivalente a (20.000,00MT) vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Andre Retief Du Plessis, natural da África de Sul, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00205516, residente na cidade de Matola;
- Número ou marcador, página 4: b) 20 % do capital, equivalente a (20.000,00MT) vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Marthinus Stephanus Meyer, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00213706, residente na cidade de Matola;
- Número ou marcador, página 4: c) 20 % do capital, equivalente a (20.000,00MT) vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Adriaan Johannes Du Plooy, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00207942, residente na cidade de Matola;
- Número ou marcador, página 4: d) 20 % do capital, equivalente a (20.000,00 MT) vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Jan Andries Bothma, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06329533, residente na cidade de Matola; e
- Número ou marcador, página 4: e) 20 % do capital, equivalente a (20.000,00 MT) vinte mil meticais, pertencente ao sócio Gary Alan Fagan, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00052079, residente na cidade de Matola
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Reserva – se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta param esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do inicio das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprido o disposto no numero anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, treze de
- Texto do artigo, página 5: Dezembrode dois mil e dezoito. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: CFED – Consultoria, Formação & Eventos Desportivos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079104, uma entidade denominada CFED – Consultoria, Formação & Eventos Desportivos, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Agnes Yunith Matsinhe, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107551415C, emitido aos 26 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado por Clemente Afonso Matsinhe, abaixo identificado, seu pai, em pleno exercício do poder parental;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Altair Mato Paipe, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Porto, Portugal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107746331Q, emitido aos 11 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado por Gustavo Pascoal Paipe, abaixo identificado, seu pai, em pleno exercício do poder parental;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Clemente Afonso Matsinhe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vamangue - Manjacaze, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 5: de Identidade n.º 090105156835B, emitido aos 13 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Quarto. Gustavo Pascoal Paipe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, portador do Bilhete de identidade n.º 070100064840F, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
- Texto do artigo, página 5: Quinto. Uxío Mato Paipe, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Porto, Portugal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105584269A, emitido aos 20 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado por Gustavo Pascoal Paipe, acima identificado, seu pai, em pleno exercício do poder parental; e
- Texto do artigo, página 5: Sexto. Wanga da Carla Clemente Matsinhe, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105925313M, emitido aos 29 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado por Clemente Afonso Matsinhe, acima identificado, seu pai, em pleno exercício do poder parental.
- Texto do artigo, página 5: Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma CFED – Consultoria, Formação & Eventos Desportivos, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro Intaka, condomínio do Intaka, casa n.º 5/2, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Investimentos, participações e consultorias em ciências do desporto; b)Gestâo e manutenção de infraestruturas desportivas;
- Número ou marcador, página 5: c) Marketing e gestão de imagem para entidades desportivas;
- Número ou marcador, página 5: d) Venda a grosso e a retalho de material desportivo;
- Número ou marcador, página 5: e) Formação e desenvolvimento profissional (liderança e coaching);
- Número ou marcador, página 5: f) Planificação estratégica, organização de eventos desportivos;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaboração de estudos de viabilidade económica de projectos desportivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objectivo, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social, pertencente à sócia AgnesYunith Matsinhe;
- Número ou marcador, página 5: b) Outra, de dez mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Altair Mato Paipe;
- Número ou marcador, página 5: c) Outra, de quinze mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Clemente Afonso Matsinhe;
- Número ou marcador, página 5: d) Outra, de cinco mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Gustavo Pascoal Paipe; outra, de dez mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Uxío Mato Paipe; e
- Número ou marcador, página 5: e) Outra, de cinco mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Wanga da Carla Clemente Matsinhe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade caberá aos sócios Gustavo Pascoal Paipe e Clemente Afonso Matsinhe, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigarem à sociedade, assinarem cheques bancários, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a Lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios, na qualidade de administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei,devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Divisão, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, aos quais é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Lucros e deliberações sociais
- Texto do artigo, página 6: O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a um de Janeiro e a trinta e um de Dezembro de cada ano, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a administração o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e casos omissos
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim entenderem. E, em caso de morte interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo,14 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Auto Pass, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050588, uma entidade denominada Auto Pass, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Daniel Ife Kabouh, solteiro, natural de Lagos, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE 11NG00006406B, emitido aos 20 de Fevereiro de 2018, residente na cidade de Maputo, na rua da Paz, n.º 511, rés-do-chão, bairro da Costa do Sol; e
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Nelly Chinazor Kabuoh, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105499463Q, emitido em Maputo aos 19 de Agosto de 2015, residente na cidade de Maputo, na rua da Paz, n.º 511, résdo-chão, bairro da Costa do Sol, representada neste acto no uso do poder parental pelo seu pai Daniel Ife Kabouh, solteiro, natural de Lagos, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE 11NG00006406B, emitido aos 20 de Fevereiro de 2018, residente na cidade de Maputo, na rua da Paz, n.º 511, rés-do-chão, bairro da Costa do Sol.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Auto Pass, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, rua da Munhuana, n.º 132, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agencias, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho e grosso com importação e exportação de peças de veículos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio, Daniel Ife Kabouh;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de cento e trinta mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Nelly Chinazor Kabuoh.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Daniel Ife Kabouh7, que irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director-geral e financeiro ou de um procurador com poderes para os efeitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral e financeiro, sendo desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo do director-geral e financeiro, obrigando na movimentação das contas a assinatura deste.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 6: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo,14 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: VF Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072630, uma entidade denominada VF Empreendimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Félix Henriques Avelino Canxixe, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n° 110100843389B, emitido em 25 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Rua Carlos da Silva, n.° 140, rés-do-chão, C, Bairro do Chamanculo "A".
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Vigora – Investimentos & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100944197, com sede na Avenida Rua Mateus Saul, Bairro das Mahotas, n.° 740, rés-do-chão, Ka Mavota, Maputo cidade, neste acto devidamente representada pela senhora Raulina Alberto Maracane Gomes, na qualidade de administradora da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de VF Empreendimentos, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 4755, 1.º andar, bairro Mahotas, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: b) Comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 7: d) Desenvolvimento de projectos arquitectónicos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais,
- Texto do artigo, página 7: correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Félix Henriques Avelino Canxixe;e b)Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Vigora – Investimentos & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Direito de preferência na transmissão das quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, gozando os referidos sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Constitui competências da assembleia geral os previstos no artigo 319 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Félix Henriques Avelino Canxixe.
- Número ou marcador, página 7: Três) Constitui competências da administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e praticar todos os actos de gestão permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 7: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Estaleiro Bloco a Bloco, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083918, uma entidade denominada Estaleiro Bloco a Bloco, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Stella Fidalgo Machibene, solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Mavalane A, quarteirão n.º 35, casa n.º 13, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100837199b, emitido em Maputo a cinco de Abril de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Maria Fernanda Alexandre, casada, maior, natural de Quissico, província de Inhambane, residente nesta cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 979, 15.º andar, F-3, bairro Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300242356P, emitido em Maputo a trita e um de Maio de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Estaleiro Bloco a Bloco, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede em Catembe, bairro Chamissava, quarteirão 4, Distrito Municipal Catembe, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do pais e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo inderterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal venda de material de construção e a actividade de produção e comercialização de blocos, comércio de máquinas, equipamentos e suas partes, inclusive a importação e exportação, assim como outras actividades complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma: dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Stella Fidalgo Machibene e dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Fernanda Alexandre.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade fica a cargo dos sócios que são assim nomeados gerentes com totais poderes de gestão. Os sócios poderão nomear um procurador com poderes de gestão. Em todos os actos e documentos é necessária a assinatura de um gerente. Nos actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo,14 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: A Esquina do Bairro, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003949, uma entidade denominada A Esquina do Bairro, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Júlia Delminda Manuel Cossa, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250688B, de catorze de Julho de dois mil e quinze, válido até catorze de Julho de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Daisy Helena Santos Zilhão, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315315M, de vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, válido até vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de A Esquina do Bairro, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território Moçambicano.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual, ou parcialmente igual, ao que estiver a exercer ao abrigo do seu objecto contratual, bem como em sociedades com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto serviços de restauração, bar, entretenimento, música ao vivo, discoteca, catering, gestão e organização de eventos, exploração de indústria hoteleira e turismo, pastelaria, cafetaria, confecção e distribuição de comidas e bebidas (delivery), importação e exportação de produtos alimentícios, comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto
- Texto do artigo, página 8: principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.00MT (cinco mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 8: a)Uma, no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Júlia Delminda Manuel Cossa; b)Outra no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Daisy Helena Santos Zilhão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota. O pagamento deste aumento de capital social poderá ser realizado em dinheiro ou a realizar no prazo de 12 meses, no caso de tal ser solicitado por qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), de acordo com as condições e limites definidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Falecendo umsócio, a respectiva quota transmitir-se-á aos sucessores do falecido, devendo a sociedade validar se o mesmo ficará com essa quota ou se deverá cedê-la á sociedade. Neste caso a sociedade deverá amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por outro sócio ou terceiro, sendo a contrapartida determinada e paga conforme previsto estatutariamente para o caso da amortização de quota, salvo acordo diferente entre a sociedade e os herdeiros do falecido. Este procedimento também será válido caso o(s) sucessores do falecido manifestem o não interesse em continuar na sociedade, o que terão de fazer nos 3 meses seguintes à data do falecimento.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar, mas se não quiser exercê-lo e concordar com uma cessão de quotas proposta, os outros sócios têm o direito de preferência em segundo lugar. No caso de mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte da quota será rateada entre eles, proporcionalmente às quotas que então possuírem.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Caso nem a sociedade nem os demais sócios pretendam exercer o direito de preferência, mas a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O consentimento da sociedade só é válido pelo período de dois meses após a data da assembleia geral que o prestar, data a partir da qual terá de se iniciar novo processo, nos termos deste artigo.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com o consentimento do respectivo titular ou quando se verifique:
- Número ou marcador, página 9: a) A exoneração ou falecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 9: b) O exercício do direito de preferência pela sociedade na transmissão de quota entre vivos;
- Número ou marcador, página 9: c) A falta de consentimento da sociedade, a pedido de transmissão de quota entre vivos;
- Número ou marcador, página 9: d) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 9: e) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de cento e oitenta (180) dias a contar da mesma.
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