III SÉRIE — n.º 252
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 252/2018
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- Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência ou que estes entendam submeter à mesma.
- Número ou marcador, página 9: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo conselho de gerência, por qualquer gerente da sociedade ou por qualquer sócio, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo das sócias Júlia Delminda Manuel Cossa e Daisy Helena Santos Zilhão, as quais poderão exercer o cargo sem remuneração, se tal for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes são eleitos em assembleia geral, por períodos anuais, ou sempre que a mesma entenda proceder à substituição dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gerência terá os mais latos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em especial, poderes para a alienação ou oneração de bens móveis, incluindo a celebração de contractos de leasing e de aluguer de longa duração, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos, desde que autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 9: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 9: b) Outras reservas que a sociedade possa vir a necessitar e que sejam aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: MD-Modus Digital, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079406, uma entidade denominada MD-Modus Digital, S.A.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Constituir entre si uma sociedade anónima social MD-Modus Digital, S.A., doravante a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Que, a sociedade ficará domiciliada na Avenida Friedrich Engels, n.º 555, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Que, a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Criação, desenho e gestão de projectos na área digital;
- Número ou marcador, página 9: b) Agenciamento de plataformas de gestão de serviços digitais;
- Número ou marcador, página 9: c) Gestão de redes de voz e de dados de telecomunicações de redes fixas e móveis;
- Texto do artigo, página 10: d)Desenho, instalação e gestão de centros de dados; e)Importação de equipamento electrónico (hardware e software);
- Número ou marcador, página 10: f) Envolvimento em outros investimentos na área digital e comunicação wireless.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se, representado por 100 (cem) acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções são nominativas e ao portador, distribuído entre as partes nos termos do documento complementar que se junta ao presente contrato de sociedade como Anexo I, dele fazendo parte integrante
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade reger-se-á pelos estatutos que se anexam ao presente contrato como Anexo II, cujo conteúdo, as partes declaram conhecer e corresponder à sua vontade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número de 3 ou 5 administradores, um dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer dos administradores da sociedade nomeados ficam desde já autorizados a, em nome e representação da sociedade (i) iniciar a sua actividade perante as autoridades públicas relevantes, (ii) abrir e movimentar a conta bancária aberta em nome da sociedade para fazer face a despesas ou encargos relativos à constituição e registo da sociedade e (iii) celebrar, antes do registo definitivo do presente contrato de sociedade, quaisquer contratos, documentos, escrituras públicas e instrumentos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Valendo como deliberação social, ficam desde já nomeados para um mandato de quatro anos, os seguintes membros dos órgãos sociais:
- Texto do artigo, página 10: A. Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente: Eduardo Mondlane Jr, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 10: n.˚ 110103999986N, emitido a 27 de Fevereiro de 2013 de validade vitalícia;
- Número ou marcador, página 10: b) Vogal: Jaime de Jesus Irachande Gouveia, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100510930C, emitido a 20 de Setembro de 2016 e válido até 20 de Setembro de 2026;
- Número ou marcador, página 10: c) Vogal: Henrique Bettencourt, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100661283P, emitido a 1 de Dezembro de 2015 e válido até 1 de Janeiro de 2020.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, o qual deverá ser eleito anualmente, podendoser reeleito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pelas assinaturas conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
- Número ou marcador, página 10: c) Nos demais termos a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade assume, até ao montante do respectivo capital social, a responsabilidade pelas despesas que tenham sido efectuadas com vista à constituição da sociedade e ao início de actividade
- Número ou marcador, página 10: Dois) Partes reconhecem que este contrato deve ser registado junto da Conservatória de Registo de Entidades Legais no prazo de 3(três) meses a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 10: Três) Juntam: 7 (sete) documentos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: Anexo I: Certidão de Reserva de Nome
- Número ou marcador, página 10: Anexo II: Estatutos da Sociedade
- Número ou marcador, página 10: Anexo III: Documento complementar ao contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Anexo IV: Deliberação da sociedade Modus Global, S.A.
- Número ou marcador, página 10: Anexo V: Deliberação da sociedade Utajiri Holdings, S.A.
- Número ou marcador, página 10: Anexo VI: Deliberação da sociedade B & CO, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 10: Anexo VII: Documento de Identificação dos
- Texto do artigo, página 10: representantes da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Em sinal de conformidade em cumprimento do disposto nos artigos 90.˚ e 333.˚ e seguinte do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto Lei n.˚ 2/2005, de 27 de Dezembro vai o presente contrato, e respectivos
- Número ou marcador, página 10: anexos, ser rubricado e assinado pelas partes, sendo as suas assinaturas reconhecidas presencialmente nos termos legais.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Mac Creative Lines, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e treze, exarada de folhas cento e quarenta e uma a folhas cento e quarenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em direito, Conservadora e Notária Superior em Exercício no referido cartório, foi constituída : Ademar Anselmo Chaúque e Mário Alberto Cumbana, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Mac Creative Lines, Limitada é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua Francisco Litunda, número nove, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedadee será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 10: Fornecimento de vários serviços tais como: papelaria, design e multimédia internet Café e seragrafia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complentamenteres ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá assocair-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constiyuindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumprindas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas iguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ademar Anselmo Chaúque;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Mário Alberto Cumbana.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, po deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas, a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá, á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral dos sócias reunirá, em sessão ordinára, uma vez por por ano para apresentção, aprovação ou modificação de balancço e contas de exercicio respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquert outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência minima de oito dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão de gerência, quando esta decisão contrária ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Mário Alberto Cumbana e Ademar Anselmo Chaúque.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 11: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso no presente Contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertenentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de de 2018.
- Texto do artigo, página 11: — O Notario Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: David Melar, Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade David Melar, Arquitectos Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101077519, David Melar Cuartero, maior, solteiro, de nacionalidade espanhola, natural de Toledo, Espanha, e Agosto de 2022, na Espanha, constitui, por si, uma sociedade com um único sócio, que se regerá nos termos do artigo 90 constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação David Melar – Arquitectos - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente David Melar Arquitectos, com a sede social na cidade da Beira, podendo abrirescritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social, o exercício da actividade de elaboração de projectos de arquitectura, urbanismo, desenho urbano, construção civil, orçamentação de projectos, reabilitação e manutenção de edifícios, arquitectura de interiores, design de equipamentos, consultoria e fiscalização de obras de construção civil e outros desde que não contrariem as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social,integralmente realizado em dinheiro da sociedade, é de 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (A gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Entre outros, assiste ao gerente administrador, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas
- Texto do artigo, página 12: bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido no presente estatuto, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (A gerência por terceiros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Havendo necessidade do sócio único indicar um terceiro para o cargo de gerente da sociedade, o mesmo poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único:
- Texto do artigo, página 12: a)A compra e venda de bens direccionados a sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato ligado a sociedade desde que não exceda o montante de 150.000,00 MZN (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Sessões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) As sessões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por carta registada com mínimo de trinta dias de antecedência, devendo conter:
- Número ou marcador, página 12: a) Data, local e horário de realização;
- Número ou marcador, página 12: b) Assuntos a serem tratados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer sessão extraordinária da assembleia geral deverá ser convocada com pelo menos cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 12: (Morte)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Arquitectos e consultores)
- Número ou marcador, página 12: Um) Poderão exercer na sociedade actividades profissionais, os arquitectos e engenheiros devidamente inscritos no órgão de tutela e os licenciados em arquitectura, engenharia e áreas afins pelas instituições de ensino superior nacional e internacionais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As actividades destes profissionais serão reguladas por contratos próprios a serem outorgados pelas partes que exercerão em regime de tempo inteiro ou tempo parcial.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a sua dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 12: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Moz Agropec, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Agropec, Limitada, matriculada sob NUEI 101021742, entre, Ângela da Conceição Guilane, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022256397Q e suas filhas ambas solteiras e menores de idade, as três sócias neste acto representadas pela sua mãe Ângela da Conceição Guilane, entre elas Stephanie Anders Pedersen, natural de Dinamarca, de nacionalidade dinamarquesa, residente na Beira, portadora do Passaporte n.º 210340289 e Birgit Anders Pedersen, natural de Dinamarca, de nacionalidade dinamarquesa, residente na Beira, portadora do Passaporte n.º 208807159, e Ulrika Anders Pedersen, natural de Dinamarca, de nacionalidade dinamarquesa, residente na Beira, portadora do Passaporte n.º 210340290, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma de Moz Agropec Limitada, sedeada na cidade de Dondo, em Sofala e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede, bem como poderá instalar e manter filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, com necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício da avicultura, agro-pecuária e a piscicultura, bem como a sua comercialização e exportação, não obstante, qualquer outro ramo de exercícios que, por deliberação do conselho de administração, resolva explorar e lhe não seja vedado por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e é formado por quatro quotas, a primeira quota no valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) da sócia Ângela da Conceição Guilane, outra no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) da sócia Stephanie Anders Pedersen, outra no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) da sócia Birgit Anders Pedersen, e outra no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) da sócia Ulrika Anders Pedersen.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral pelos sócios, e a Ângela da Conceição Guilane desde já fica nomeada como gerente e administradora.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura da sócia Ângela da Conceição Guilane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 13: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
- Número ou marcador, página 13: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 13: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
- Número ou marcador, página 13: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 13: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
- Número ou marcador, página 13: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 13: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento dos accionistas da sociedade do facto que permita a amortização.
- Número ou marcador, página 13: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade, caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 19 de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 13: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Barbosa Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas uma e seguintes, do livro para escrituras avulso número cento e oito do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, Conservadora e Notária Técnica do referido Cartório, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu na sociedade em epigrafe o aumento do capital, alterando deste modo o artigo quarto, que passa a ter aseguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro,é de um milhão e seiscentos mil meticais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Acácio Amândio Soares Barbosa, correspondente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio José Carlos Daudo Barbosa, correspondente a dezoito vírgula setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Acácio
- Texto do artigo, página 14: Amândio Soares Barbosa Júnior, correspondente a dezoito por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme a original. Beira, 19 de Outubro de 2018. — O Notário
- Texto do artigo, página 14: Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Transporte Leocosta, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicacao da sociedade Transporte Leocosta, Limitada, matriculada sob NUEL 100897563, entre, Edna Djoyce Flávio Dos Mucudos, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, Leandro da Costa Silva, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural da Beira, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação de Transporte Leocosta, Limitada, é uma pessoa colectiva, de direito privado, com personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial e com fins lucrativos. Seu início de actividades conta-se a partir da data da celebração da escritura, pública com a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Sofala, distrito da Beira, província de Sofala, na rua J, aime Cigauque – Macúti podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, onde e quando os sócios acharem necessário, ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 14: a) Aluguer de transporte e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, sendo que para, Edna Djoyce Flávio Dos Mucudos, o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e Leandro da Costa Silva o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta (50%), cada uma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Adminstração)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa ou passivamente estará a cargo da Edna Djoyce Flávio dos Mucudos, desde já nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
- Número ou marcador, página 14: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são: A assembleia geral, e administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados do exercício social)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 14: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Esta conforme. Beira, 3 de Dezembro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 14: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Ndunda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ndunda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101028151, Jayeshkkumar Ramjibhai Patel, natural de Índia, de nacionalidade indiana,
- Texto do artigo, página 15: residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social de Ndunda Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Estrada Nacional n.º 6, rés-do-chão, no bairro da Manga nesta cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante uma deliberação da assembleia geral, sempre que as circunstâncias o justifiquem, a sociedade pode deslocar a sua sede social, abrir ou fechar qualquer representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Início de actividade, prazo de duração e termino de exercício)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade iniciará as suas actividades no acto de registo do presente pacto de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração, e encerra o seu exercício social a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade consiste: Comércio a grosso e aretalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, bem como associar – se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participações, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente quota única, correspondente ao sócio único Jayeshkumar Ramjibhai Patel.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, se fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida por sócio único, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá a assembleia geral deliberar se, pela administração e representação da sociedade, caberá remuneração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga – se:
- Número ou marcador, página 15: a) Com assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) Com assinaturas de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessário pela assembleia geral, ou nos termos de um instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 15: c) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Mandatários estranhos)
- Texto do artigo, página 15: Pode o administrador, nos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos á sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais especifica.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Texto do artigo, página 15: Anualmente, será dado um balanço fechado após o término do exercício social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanços, serão distribuídos aosócio, podendo
- Texto do artigo, página 15: o sócio optar pelo aumento do capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Carece de prévio consentimento da sociedade a divisão e a cessão de quotas á não sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas, quer entre sócios, quer a estranhos.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de exercício do direito de preferência, bem como do número anterior, a quota será paga pelo valor que lhe corresponder segundo o balanço especialmente feito para esse fim, no prazo de quinze dias, em três prestações trimestrais e iguais, vencendo-se a primeira sessenta dias após a respectiva resolução.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Se a sociedade não consentir na cessão e sócio cedente dela pretender afastarse, ficam os preferentes indicados no número anterior obrigados a adquiri-la pelo valor nominal ou pelo que resultar de um balanço especialmente feito para esse fim.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: (Aromatização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Com excepção da amortização de vontade do sócio, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar-se no prazo de noventa dias contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Quando a quota for legada ou cedida gratuitamente a não sócios;
- Número ou marcador, página 15: c) Falecimento dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: d) Interdição ou insolvência;
- Número ou marcador, página 15: e) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processos judiciais, administrativos ou fiscais;
- Número ou marcador, página 15: f) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida;
- Número ou marcador, página 15: g) Será sempre considerada violação grave a violação ilícita do devedor do sigilo por parte do sócio que desempenhe funções de gerência ou de fiscalização;
- Número ou marcador, página 15: h) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização da quota confere ao sócio o direito a uma contrapartida que consiste no pagamento do valor da quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: (Valor da amortização)
- Texto do artigo, página 15: O valor da amortização, salvo disposição legal ou acordo em contrário, será o que resultar de um balanço especialmente feito para este fim, no prazo de trinta dias, e será pago ao seu titular em duas prestações iguais e semestrais com vencimento seis meses e um ano após o referido balanço.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: (Falecimento de sócios)
- Número ou marcador, página 15: Um) Falecendo um dos sócios, os representantes de quota em situação de indivisão hereditária ou contitularidade poderão nomear um dentre si ou um estranho que a todos representem na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Aos herdeiros do sócio falecido, é conferido o direito de se afastar da sociedade, exigindo a amortização da quota do falecido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 15: (Efeito da morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 15: A morte ou interdição de qualquer dos sócios, não implicará a dissolução da sociedade, continuando esta com os herdeiros
- Texto do artigo, página 16: ou representante do falecido ou interdito, os quais, em caso de pluralidade, exercerá, em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A mesma pode-se reunir extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem se fazer representar por mandatário nas reuniões da assembleia geral, mediante carta registada ou simples carta dirigida á sociedade, acompanhada dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 16: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da direcção, por meio de cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O prazo de convocação constante do número anterior, poderá ser reduzido para oito dias, tratando-se de reuniões extraordinárias.
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