III SÉRIE — n.º 252

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 252/2018

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando na primeira convocação estejam presente ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital que representem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entre a data de reunião frustradas, por falta de quórum e a segunda convocação, não poderá decorrer período de tempo inferior a quinze dias, salvo quando se trate de reunião ordinária para aprovação, rejeição ou modificação de balanços e contas de exercício, e as circunstâncias imponham prazos mais curtos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselhem, e isso não prejudique os legítimos direitos e interesse dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes á data
Texto do artigo · p. 16 da dissolução, adjudicando se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 16 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrarie o disposto no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 30 de Novembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 16 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sharks Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Shakrs Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 101068455, entre, Júlio Sérgio dos Santos Estêvão, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no 4.º Bairro do Chaimite.
Texto do artigo · p. 16 José Manuel Ferreira dos Santos, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 3.º Bairro da Ponta-gêa, cidade da Beira, portador do DIRE 03PT00046035M, emitido ao 15 de Fevereiro de 2018, pela República de Moçambique, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituirá por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adopta a denominação Sharks Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, posto administrativo da Beira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços na área de oficina mecânica em restauração, manutenção, reparação e montagens de viatura, pintura, bate-chapa, soldadura e serralheira, limpeza e lavagem de viaturas, transportes de mercadoria, comércio de peças e acessórios de viaturas, comércio e montagem de estrutura metálica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) José Manuel Ferreira dos Santos, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000.00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Júlio Sérgio dos Santos Estêvão, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000.00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade, da qual necessite, nos termo e condições a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio José Manuel Ferreira dos Santo, que desde já é nomeado sócio administrativo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gestão da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio Júlio Sérgio dos Santos Estêvão, que desde já é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer procedimento de aumentos ou redução de capital e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quota a favor de estranhos depende do conhecimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O não social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicações de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzir a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos á disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 8 de Novembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 17 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Crown Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Crown Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101055353, Benjamim Ndofame
Texto do artigo · p. 17 Rafael Macaneje, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicano, residente na rua n.º 33, UC-E, casa n.º 37, quarteirão n.º 2, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100618312C, emitido em 3 de Maio de 2016, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta denominação de Crown Service – Sociedade Unipessoa, Limitada com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou encerra filiais, agências delegações, sucursais ou qualquer outro tipo de representação em qualquer território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidam e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminação, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços logísticos, aluguer de viaturas e máquinas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer actividades qualquer outro ramo de comércio e industria que os sócios resolvam explorar, e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a soma de uma quota de igual valor nominal, de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quota única de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Benjamim Ndofame Rafael Macaneje.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quando ao desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional a quota de cada sócio. Não haverá prestações suplementar, a sociedade poderá
Texto do artigo · p. 17 receber do sócio quantias com que quiserem para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura. A sociedade fica reservada a direito de preferências no caso de cessão de quotas. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-la livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por morte ou interdição de qualquer sócio; b)Quando qualquer quota for de penhora, arrasto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios. Os herdeiros legalmente constituídos do falecido, os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais devendo mandatar, um de entre eles que todos representem na sociedade enquanto a respectiva quota mantiverem indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem renumeração conforme vier deliberado em assembleia geral fica a cargo do sócio gerente Benjamim Ndofame Rafael Macatieje, bastando a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que nãodigam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças a abonações ou outras semelhantes
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunião ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a sua provação ou modificação do balanço e conta do exercício e para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, extraordinariamente sempre que formos necessários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, que pode ser reduzida para sete dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia só pode deliberar desde que esteia presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tornadas por maioria simples de votos presentes ou representados salvos nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será dado um balanço que fechará com a data de trinta e um de Dezembro, sendo submetido a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a percentagem legalmente fixo para a constituição da reserva legal até esta integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Realizado o estabelecido no parágrafo anterior deste mesmo artigo, o remanescente constituirá devidamente dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo se a assembleia decide outras aplicações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em casos de dissolução por acordo dos sócios, estes serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se a conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 19 de Outubro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 18 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Grupo Cetec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 67 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 42, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Agostinho Luís Cunguara, casado, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227828S, emitido em onze de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro 5.º Congresso I.A.C. – Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido e que o restitui. E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Grupo Cetec, Limitada. Unipessoal, com a sede na cidade de Chimoio, província de Manica podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Centro infantil;
Número ou marcador · p. 18 b) Escola técnica profissional;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizado e o socio tenha assim deliberado e participar nos movimentos de solidariedade com os povos e apoio as crianças órfãos e vulneráveis incluindo idosos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade Grupo Cetec, Limitada é de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio: Agostinho Luís Cunguara, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (A gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade Grupo Cetec - Sociedade Unipessoal, Limitada., em juízo fora ou dentro dela, activa ou passivamente será execrcida pelo único sócio Agostinho Luís Cunguara e, mediante a deliberação do sócio único, com dispença de caunção bastante apenas a sua assinatura para obrigar a mesma com todos actos e contractos,
Texto do artigo · p. 18 o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediamente um instrumento legal para o tal efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Grupo Cetec - Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dela, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interditação)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, incapacidade fisíca ou mental difinitiva, interditação a sua cota continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legalmente constituidos, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de
Texto do artigo · p. 19 Novembro de 2018. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Putian, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Putian, Limitada, matriculada sob NUEL 100824086, entre, Lihai Fan, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, e residente na Beira, e Changkuo Liu, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, e residente na Beira constituída uma sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Putian, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada nacional n.º 6, bairro Samora Machel - Dondo, província de Sofala, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a grosso, com importação de madeira; b)Importação de maquinarias de serração;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Lihai Fan, com oitenta por cento do capital social, correspondente a duzentos e quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 b) Changkuo Liu, com vinte por cento do capital social, correspondente a sessenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Lihai Fan e Changkuo Liu, que é desde já nomeados Gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo pelo mesmo assinadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Dádiva Serviços — Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dádiva Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101044068, Gílio Juvêncio Brasso,casado, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Rua 57A, 8.º, Bairro-Macurungo, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Dádiva Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais,
Texto do artigo · p. 20 filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 Desenvolver as actividades de comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, educação e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 20 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 280.000.00MT (duzentos e oitenta mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Gílio Juvêncio Brasso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Gílio Juvêncio Brasso desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade e necessário a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 5 de Dezembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 20 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ARG - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ARG - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101067556, Angelina do Rosário Guita, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302612655 P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 8 de
Texto do artigo · p. 20 Novembro de 2012, residente na cidade da Beira. Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adoptará a denominação de ARG – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto, comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente a sócia Angelina do Rosário Guita.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Angelina do Rosário Guita, que desde já é nomeada sócia – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sócia gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia – gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia – gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 29 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Chiramba - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chiramba – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100968436, entre Maria Helena Joaquim Raposo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente na Cidade da Matola. Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adoptará a denominação de Chiramba – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede no distrito de Chemba, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território Moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto, Corte, Serração, Importação e Exportação de Madeira nas áreas afins. Poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente a sócia única, Maria Helena Joaquim Raposo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria Helena Joaquim Raposo, que desde já é nomeada sócia – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 7 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Papelaria Samson Impressora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Papelaria Samson Impressora — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101080889 , entre Samson Patrick Mafuta, solteiro, natural de Zimbabué, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a designação de Papelaria Samson Impressora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro do Aeroporto, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Papelaria e reprografia;
Número ou marcador · p. 21 b) Copiadora;
Número ou marcador · p. 21 c) Impressão digital;
Número ou marcador · p. 21 d) Encadernação de documento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Do capital social, da divisão e cessão de quotas e da amortização do capital
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100. 000,00MT (cem mil meticais ), divididos em uma e única quota:
Texto do artigo · p. 21 Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Samson Patrick Mafuta.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social, poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Da divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou fracção dela deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Não desejando os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização do capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode efectuador a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 22 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização referida no número anterior será efetuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo de exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral, da administração e do exercício social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatais são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir é de dois terços do capital social mínimo.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, expecto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, tele fax, email ou outro meio comprovativo aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tornando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será feita por um único sócio Samson Patrick Mafuta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos lucros, e das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserve legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Morte do sócio)
Texto do artigo · p. 22 No caso de morte de alguns dos sócios, a certificação dos verdadeiros herdeiros será feita mediante a apresentação de uma certidão de habilitação de herdeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 22 da Lei aplicável. Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Junho de dois mil e quatro lavrada das folhas 64 à 75 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206, da Conservatória do Registo de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Nhamboca
Texto do artigo · p. 22 Celestino David, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0023107360, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, Jorge Lino, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 7098003, emitido em dezanove de Janeiro de mil novecentos e noventa e oito, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, Sandrinho João, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 7078048, emitido em dezassete de Setembro de mil novecentos e noventa e seis, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, Augusto Multero Viga, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0027947337, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, Ferreira Sande, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 7016919, emitido em dois de Setembro de mil novecentos e noventa e seis, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, Jordão Saimone, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 0600511147, emitido em dois de Julho de dois mil um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Noldina Almeida Domingos, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0023107359, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, Oze Sílva Dique, solteiro, maior, natural Cudza- Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 7086831, emitido em vinte e sete de Maio de mil novecentos e noventa e sete, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, João Fazenda, solteiro, maior, natural de Amatongas, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0023107337, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica e Aderina Fureque, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portadora do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0023107348, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica.
Texto do artigo · p. 22 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
Texto do artigo · p. 23 Por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 23 Por despacho n.º 98/GPM/2004, de 13 de Fevereiro, do Governador da Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A associação adopta a denominação de Wucthi Wakanaka de Pindanganga.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Natureza
Texto do artigo · p. 23 A Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga tem a sua sede na localidade de Pindanganga, posto administrativo de Amatongas, distrito de Gondola, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral transferir ou criar qualquer outra forma de representação social dentro da província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Âmbito
Texto do artigo · p. 23 As actividades da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga circunscrevem-se ao território da província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 A Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga tem como objectivo:
Texto do artigo · p. 23 Produção e comercialização de mel e cera de forma a aumentar o rendimento dos membros, melhorando assim a segurança alimentar das suas famílias. Poderá dedica-se a outras actividades complementares de produção apícola.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 No prosseguimento dos seus objectivos, a associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga propõe-se a:
Número ou marcador · p. 23 a) Garantir junto das entidades competentes o DUAT e gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 23 b) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas a c t i v i d a d e s c o n j u n t a s e aprovisionamento, comercialização e na utilização conjunta dos bens e serviços;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  2. Texto do artigo, página 16: (Quórum)
  3. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando na primeira convocação estejam presente ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital que representem.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) Entre a data de reunião frustradas, por falta de quórum e a segunda convocação, não poderá decorrer período de tempo inferior a quinze dias, salvo quando se trate de reunião ordinária para aprovação, rejeição ou modificação de balanços e contas de exercício, e as circunstâncias imponham prazos mais curtos.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  6. Texto do artigo, página 16: (Local da reunião)
  7. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselhem, e isso não prejudique os legítimos direitos e interesse dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  9. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  10. Texto do artigo, página 16: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes á data
  11. Texto do artigo, página 16: da dissolução, adjudicando se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  13. Texto do artigo, página 16: (Normas dispositivas)
  14. Texto do artigo, página 16: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrarie o disposto no contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  16. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
  18. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 30 de Novembro de dois mil e dezoito.
  19. Texto do artigo, página 16: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 16: Sharks Serviços, Limitada
  21. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Shakrs Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 101068455, entre, Júlio Sérgio dos Santos Estêvão, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no 4.º Bairro do Chaimite.
  22. Texto do artigo, página 16: José Manuel Ferreira dos Santos, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 3.º Bairro da Ponta-gêa, cidade da Beira, portador do DIRE 03PT00046035M, emitido ao 15 de Fevereiro de 2018, pela República de Moçambique, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  25. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituirá por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adopta a denominação Sharks Serviços, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, posto administrativo da Beira.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços na área de oficina mecânica em restauração, manutenção, reparação e montagens de viatura, pintura, bate-chapa, soldadura e serralheira, limpeza e lavagem de viaturas, transportes de mercadoria, comércio de peças e acessórios de viaturas, comércio e montagem de estrutura metálica.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 16: a) José Manuel Ferreira dos Santos, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000.00MT (cinquenta mil meticais);
  38. Número ou marcador, página 16: b) Júlio Sérgio dos Santos Estêvão, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000.00MT (cinquenta mil meticais).
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade, da qual necessite, nos termo e condições a ser decidido em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio José Manuel Ferreira dos Santo, que desde já é nomeado sócio administrativo.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio Júlio Sérgio dos Santos Estêvão, que desde já é nomeado sócio gerente.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
  48. Texto do artigo, página 17: (Deliberação)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer procedimento de aumentos ou redução de capital e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quota)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quota a favor de estranhos depende do conhecimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  57. Número ou marcador, página 17: Um) O não social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  58. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 17: (Aplicações de resultados)
  61. Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzir a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos á disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomados.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecido por lei.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
  69. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 8 de Novembro de dois mil e dezoito.
  70. Texto do artigo, página 17: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 17: Crown Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Crown Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101055353, Benjamim Ndofame
  73. Texto do artigo, página 17: Rafael Macaneje, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicano, residente na rua n.º 33, UC-E, casa n.º 37, quarteirão n.º 2, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100618312C, emitido em 3 de Maio de 2016, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  77. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta denominação de Crown Service – Sociedade Unipessoa, Limitada com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou encerra filiais, agências delegações, sucursais ou qualquer outro tipo de representação em qualquer território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidam e seja legalmente autorizado.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminação, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  83. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços logísticos, aluguer de viaturas e máquinas.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer actividades qualquer outro ramo de comércio e industria que os sócios resolvam explorar, e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  85. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  86. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a soma de uma quota de igual valor nominal, de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quota única de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Benjamim Ndofame Rafael Macaneje.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) Quando ao desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional a quota de cada sócio. Não haverá prestações suplementar, a sociedade poderá
  91. Texto do artigo, página 17: receber do sócio quantias com que quiserem para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da cessão de quotas
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  95. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura. A sociedade fica reservada a direito de preferências no caso de cessão de quotas. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-la livremente a quem e como entender.
  96. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da amortização de quotas
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  99. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  100. Número ou marcador, página 17: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio; b)Quando qualquer quota for de penhora, arrasto ou haja que ser vendida judicialmente.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  103. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios. Os herdeiros legalmente constituídos do falecido, os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais devendo mandatar, um de entre eles que todos representem na sociedade enquanto a respectiva quota mantiverem indivisa.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem renumeração conforme vier deliberado em assembleia geral fica a cargo do sócio gerente Benjamim Ndofame Rafael Macatieje, bastando a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  107. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  108. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que nãodigam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças a abonações ou outras semelhantes
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  111. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunião ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a sua provação ou modificação do balanço e conta do exercício e para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, extraordinariamente sempre que formos necessários.
  112. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, que pode ser reduzida para sete dias, para as assembleias extraordinárias.
  113. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia só pode deliberar desde que esteia presente ou representada a maioria do capital social.
  114. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tornadas por maioria simples de votos presentes ou representados salvos nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 18: (Contas e resultados)
  117. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço que fechará com a data de trinta e um de Dezembro, sendo submetido a assembleia geral para aprovação.
  118. Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a percentagem legalmente fixo para a constituição da reserva legal até esta integralmente realizado.
  119. Número ou marcador, página 18: Três) Realizado o estabelecido no parágrafo anterior deste mesmo artigo, o remanescente constituirá devidamente dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo se a assembleia decide outras aplicações.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  122. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) Em casos de dissolução por acordo dos sócios, estes serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se a conforme deliberação da assembleia geral.
  124. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 19 de Outubro de dois mil e dezoito.
  125. Texto do artigo, página 18: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 18: Grupo Cetec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 67 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 42, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Agostinho Luís Cunguara, casado, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227828S, emitido em onze de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro 5.º Congresso I.A.C. – Chimoio;
  128. Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido e que o restitui. E por ele foi dito:
  129. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  132. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Grupo Cetec, Limitada. Unipessoal, com a sede na cidade de Chimoio, província de Manica podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua escritura pública.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente:
  136. Número ou marcador, página 18: a) Centro infantil;
  137. Número ou marcador, página 18: b) Escola técnica profissional;
  138. Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizado e o socio tenha assim deliberado e participar nos movimentos de solidariedade com os povos e apoio as crianças órfãos e vulneráveis incluindo idosos.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade Grupo Cetec, Limitada é de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio: Agostinho Luís Cunguara, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 18: (A gerência)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade Grupo Cetec - Sociedade Unipessoal, Limitada., em juízo fora ou dentro dela, activa ou passivamente será execrcida pelo único sócio Agostinho Luís Cunguara e, mediante a deliberação do sócio único, com dispença de caunção bastante apenas a sua assinatura para obrigar a mesma com todos actos e contractos,
  147. Texto do artigo, página 18: o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediamente um instrumento legal para o tal efeito.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Grupo Cetec - Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dela, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  149. Número ou marcador, página 18: Três) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  152. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 18: (As reuniões de assembleia geral)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  157. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interditação)
  158. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade fisíca ou mental difinitiva, interditação a sua cota continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legalmente constituidos, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  161. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  162. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de
  163. Texto do artigo, página 19: Novembro de 2018. — O Notário A, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 19: Putian, Limitada
  165. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Putian, Limitada, matriculada sob NUEL 100824086, entre, Lihai Fan, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, e residente na Beira, e Changkuo Liu, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, e residente na Beira constituída uma sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  169. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Putian, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  172. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada nacional n.º 6, bairro Samora Machel - Dondo, província de Sofala, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  177. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso, com importação de madeira; b)Importação de maquinarias de serração;
  178. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
  179. Número ou marcador, página 19: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
  180. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 19: O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  183. Número ou marcador, página 19: a) Lihai Fan, com oitenta por cento do capital social, correspondente a duzentos e quarenta mil meticais;
  184. Número ou marcador, página 19: b) Changkuo Liu, com vinte por cento do capital social, correspondente a sessenta mil meticais.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  189. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Lihai Fan e Changkuo Liu, que é desde já nomeados Gerentes da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  193. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestações de contas)
  196. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo pelo mesmo assinadas.
  200. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  203. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2018.
  206. Texto do artigo, página 19: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 19: Dádiva Serviços — Sociedade Unipessoal Limitada
  208. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dádiva Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101044068, Gílio Juvêncio Brasso,casado, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Rua 57A, 8.º, Bairro-Macurungo, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Dádiva Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais,
  213. Texto do artigo, página 20: filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  215. Texto do artigo, página 20: Desenvolver as actividades de comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, educação e representação de marcas.
  216. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  217. Texto do artigo, página 20: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 280.000.00MT (duzentos e oitenta mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Gílio Juvêncio Brasso.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Gílio Juvêncio Brasso desde já nomeado gerente.
  224. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade e necessário a assinatura do gerente.
  225. Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  226. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 5 de Dezembro de dois mil e dezoito.
  227. Texto do artigo, página 20: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 20: ARG - Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ARG - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101067556, Angelina do Rosário Guita, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302612655 P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 8 de
  230. Texto do artigo, página 20: Novembro de 2012, residente na cidade da Beira. Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  233. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adoptará a denominação de ARG – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  235. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas afins.
  239. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente a sócia Angelina do Rosário Guita.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Angelina do Rosário Guita, que desde já é nomeada sócia – gerente, com dispensa de caução.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  250. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia – gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  251. Número ou marcador, página 20: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia – gerente.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 20: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  254. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  260. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 29 de Novembro de 2018.
  262. Texto do artigo, página 20: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 20: Chiramba - Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chiramba – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100968436, entre Maria Helena Joaquim Raposo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente na Cidade da Matola. Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adoptará a denominação de Chiramba – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  268. Número ou marcador, página 21: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede no distrito de Chemba, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território Moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto, Corte, Serração, Importação e Exportação de Madeira nas áreas afins. Poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  272. Número ou marcador, página 21: Dois) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente a sócia única, Maria Helena Joaquim Raposo.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria Helena Joaquim Raposo, que desde já é nomeada sócia – gerente, com dispensa de caução.
  282. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  283. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  284. Número ou marcador, página 21: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 21: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  287. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  290. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  293. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 7 de Dezembro de 2018.
  295. Texto do artigo, página 21: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 21: Papelaria Samson Impressora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Papelaria Samson Impressora — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101080889 , entre Samson Patrick Mafuta, solteiro, natural de Zimbabué, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  301. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação de Papelaria Samson Impressora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  304. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro do Aeroporto, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  310. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  311. Número ou marcador, página 21: a) Papelaria e reprografia;
  312. Número ou marcador, página 21: b) Copiadora;
  313. Número ou marcador, página 21: c) Impressão digital;
  314. Número ou marcador, página 21: d) Encadernação de documento.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  316. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  317. Texto do artigo, página 21: Do capital social, da divisão e cessão de quotas e da amortização do capital
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100. 000,00MT (cem mil meticais ), divididos em uma e única quota:
  321. Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Samson Patrick Mafuta.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social, poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 21: (Da divisão e cessão de quotas)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferências.
  327. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou fracção dela deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  328. Número ou marcador, página 21: Quatro) Não desejando os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  329. Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 22: (Amortização do capital)
  332. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode efectuador a amortização de quotas nos seguintes casos:
  333. Número ou marcador, página 22: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  334. Número ou marcador, página 22: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  335. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização referida no número anterior será efetuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo de exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  336. Número ou marcador, página 22: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, da administração e do exercício social
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatais são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  342. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  343. Número ou marcador, página 22: Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir é de dois terços do capital social mínimo.
  344. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, expecto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  345. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, tele fax, email ou outro meio comprovativo aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tornando-se de assembleia geral extraordinária.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  348. Texto do artigo, página 22: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será feita por um único sócio Samson Patrick Mafuta.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  351. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  352. Número ou marcador, página 22: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 22: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  354. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos lucros, e das disposições diversas
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  357. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserve legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 22: (Morte do sócio)
  361. Texto do artigo, página 22: No caso de morte de alguns dos sócios, a certificação dos verdadeiros herdeiros será feita mediante a apresentação de uma certidão de habilitação de herdeiro.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  364. Texto do artigo, página 22: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  368. Texto do artigo, página 22: da Lei aplicável. Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2018.
  369. Texto do artigo, página 22: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 22: Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga
  371. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Junho de dois mil e quatro lavrada das folhas 64 à 75 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206, da Conservatória do Registo de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Nhamboca
  372. Texto do artigo, página 22: Celestino David, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0023107360, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, Jorge Lino, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 7098003, emitido em dezanove de Janeiro de mil novecentos e noventa e oito, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, Sandrinho João, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 7078048, emitido em dezassete de Setembro de mil novecentos e noventa e seis, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, Augusto Multero Viga, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0027947337, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, Ferreira Sande, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 7016919, emitido em dois de Setembro de mil novecentos e noventa e seis, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, Jordão Saimone, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 0600511147, emitido em dois de Julho de dois mil um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Noldina Almeida Domingos, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0023107359, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, Oze Sílva Dique, solteiro, maior, natural Cudza- Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 7086831, emitido em vinte e sete de Maio de mil novecentos e noventa e sete, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, João Fazenda, solteiro, maior, natural de Amatongas, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0023107337, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica e Aderina Fureque, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portadora do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0023107348, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica.
  373. Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
  374. Texto do artigo, página 23: Por eles foi dito que:
  375. Texto do artigo, página 23: Por despacho n.º 98/GPM/2004, de 13 de Fevereiro, do Governador da Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  376. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  378. Texto do artigo, página 23: Denominação
  379. Texto do artigo, página 23: A associação adopta a denominação de Wucthi Wakanaka de Pindanganga.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  381. Texto do artigo, página 23: Natureza
  382. Texto do artigo, página 23: A Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  384. Texto do artigo, página 23: Sede
  385. Texto do artigo, página 23: A Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga tem a sua sede na localidade de Pindanganga, posto administrativo de Amatongas, distrito de Gondola, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral transferir ou criar qualquer outra forma de representação social dentro da província de Manica.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  387. Texto do artigo, página 23: Âmbito
  388. Texto do artigo, página 23: As actividades da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga circunscrevem-se ao território da província de Manica.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  390. Texto do artigo, página 23: Duração
  391. Texto do artigo, página 23: A Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
  392. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  394. Texto do artigo, página 23: A Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga tem como objectivo:
  395. Texto do artigo, página 23: Produção e comercialização de mel e cera de forma a aumentar o rendimento dos membros, melhorando assim a segurança alimentar das suas famílias. Poderá dedica-se a outras actividades complementares de produção apícola.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  397. Texto do artigo, página 23: No prosseguimento dos seus objectivos, a associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga propõe-se a:
  398. Número ou marcador, página 23: a) Garantir junto das entidades competentes o DUAT e gestão dos recursos naturais;
  399. Número ou marcador, página 23: b) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas a c t i v i d a d e s c o n j u n t a s e aprovisionamento, comercialização e na utilização conjunta dos bens e serviços;
  400. Número ou marcador, página 23: c) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
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