III SÉRIE — n.º 252
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 252/2018
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- Número ou marcador, página 23: d) Obter junto das entidades financeiras o crédito apícola ou bens de investimento para os seus associados;
- Número ou marcador, página 23: e) Contribuir para o desenvolvimento moral e intelectual e bem-estar dos seus associados.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: Qualidade dos membros
- Texto do artigo, página 23: Podem ser membros da associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga, todas a pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, sem distinção de raça, sexo, origem étnica e outras condições sociais que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que aceitem com o estabelecido nos presentes estatutos da associação e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: A admissão dos membros é feita pelo candidato através do preenchimento de uma ficha, secundada por dois membros fundadores e a adesão definitiva é feita pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos membros da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga:
- Texto do artigo, página 23: a)Pagar jóias regularmente as respectivas quotas mensais desde a data da sua admissão;
- Número ou marcador, página 23: b) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 23: c) Contribuir para o bom e desenvolvimento da associação bem como para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: d) Participaram todas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for mandatado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos membros da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga:
- Número ou marcador, página 23: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 23: b) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 23: d) Recorrer a Assembleia Geral sempre que se sentir lesado dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 23: e) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 23: f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: Exclusão dos associados
- Texto do artigo, página 23: Perdem a qualidade de membros da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga os que:
- Número ou marcador, página 23: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: b) Faltam ao pagamento das quotas por um período superior a 6 meses;
- Número ou marcador, página 23: c) Não realizem o correcto uso e aproveitamento da terra da comunidade;
- Número ou marcador, página 23: d) Ofendam o prestígio da associação ou praticarem actos que lhe causem prejuízos;
- Número ou marcador, página 23: e) Estando obrigados, se recusam aceitar ou desempenhar qualquer cargo na associação, salvo por motivos devidamente justificados e aceites pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: f) É da competência do Conselho de Direcção advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres;
- Número ou marcador, página 23: g) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: h) Os membros efectivos não gozam de restituição das suas quotas em caso de demissão.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do órgão da associação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 23: Órgão da associação
- Número ou marcador, página 23: Um) Constituem órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os cargos de presidente e vicepresidente da Assembleia Geral, bem como de
- Texto do artigo, página 24: todos outros cargos serão exercidos com ou sem remuneração conforme o que for decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 24: Fundo constitutivo
- Texto do artigo, página 24: Os fundos da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga, são constituídos por:
- Número ou marcador, página 24: a) Jóias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 24: b) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social descrito nas cartas;
- Número ou marcador, página 24: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 24: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros associados sendo órgão máximo da associação e suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cada membro tem direito de um voto nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 24: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de avisos, fax, ou telex, dirigidos aos asociados ou fixada na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos 8 dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, ou por um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados uma Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário que dirigirão os respectivos trabalhos, com um mandato de 2 anos, renováveis por um período igual.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda 2 terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 24: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 24: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 24: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 24: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 24: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 24: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 24: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 24: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações no intervalo entre uma Assembleia Geral e outra;
- Número ou marcador, página 24: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes;
- Número ou marcador, página 24: h) Angariar e administrar fundos da associação e planificar a sua distribuição em conformidade com as actividades em curso;
- Número ou marcador, página 24: i) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral para atingir seus objectivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 24: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 24: O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que for necessário. Será dirigido por um presidente que dirigira as respectivas sessões e deliberará por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente um voto de desempate.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal eleitos pela Assembleia Geral com mandato de um ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 24: a) Verificar como estão sendo aproveitados os meios e fundos da associação para os objectivos definidos;
- Número ou marcador, página 24: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal só pode deliberar com presença da maioria dos membros e deverá realizar pelo menos uma sessão anual para apreciação dos relatórios e contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 24: Infracções disciplinares
- Número ou marcador, página 24: Um) Todos actos que contrariem os estatutários. Regulamentos internos ou deliberações da Assembleia Geral ou outros órgãos da associação constituem infracções disciplinares.
- Número ou marcador, página 24: Três) Às infracções disciplinares serão aplicadas penalidades de acordo com a gravidade.
- Número ou marcador, página 24: Três) As penas disciplinares não serão aplicadas sem prévia defesa escrita ou oral do infractor, dentro do prazo que lhe for estabelecido.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da associação
- Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 24: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
- Texto do artigo, página 24: Novembro de dois mil e dezassete. — Notária B1, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Associação Agro-Pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 91 a 103 do livro de notas para escrituras de associações diversas n.º 4, do Cartorio Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 24: João Tafuranhore Francisco, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Mussiquir Gondola, Ernesto J. Joanguete Mabuia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente em Chipindaumwe Gôndola, Domingos Julião, solteiro, maior, natural de Muedumbe, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Nharunharu - Gôndola, Lucas Fernando Parafino, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia - Gôndola, Castigo Francisco, solteiro, maior, natural
- Texto do artigo, página 25: de Amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe Gôndola, Luís Agopito, solteiro, maior, natural de Amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Muvumbe, José Manuel Luís Florindo solteiro, maior, natural de Amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Eduardo Mondlane – Gôndola, Tomás Victor Tomás, solteiro, maior, natural de Luabo - Chinde, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Josina Machel Gôndola, David Samuel solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente, em Maforga, Gôndola, Francisco Rafael, solteiro, maior, natural de Pumbuto - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Pumbuto – Gôndola, Samba André, Mariazinha Luís, solteira, maior, natural de Pumbuto Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Amatongas – Gôndola, Isabel Calique solteira, maior, natural de Amatongas
- Texto do artigo, página 25: - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Amatongas – Gôndola, Padia Razão, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Gôndola, Edina Castigo Francisco, solteira, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Isabel António, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia - Gôndola, Ines Waite, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gondola, Airina Guiriche Texeira, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Gôndola, Rosa Tome Francisco, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente de Nhateca – Gôndola, Fostina Parafino, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Azália Mandinda Francisco, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Cecília Alfai, solteira, maior, natural de Pumbuto - Gõndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Pumbuto – Gôndola, Fatima Bapstina Joaquim, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Adelia Luis solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Verónica Martinho, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Eduardo Mondlane – Gôndola, Albertina Farnela, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Rudo Uaite Jacinto, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana e residente em Amatongas – Gôndola e Adelino Chusa Rumba, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Gôndola.
- Texto do artigo, página 25: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo; oito, Por eles foi dito que por Despacho n.º dois de dois de Agosto de dois mil e dezoito, do Administrador do Distrito de Gôndola, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação AgroPecuária Kufunda Kulima Kwakanaka, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-pecuária do Distrito de Gôndola, posto administrativo de Amatongas, localidade de Amatongas sede, comunidade de Chipindaumue, e que se rege pelas seguintes cláusulas, e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Associação Agro-Pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Chipindaumue, no regulado Amatongas, posto administrativo de Amatongas, distrito de Gôndola, província de Manica.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação Agro-Pecuária“Kufunda Kulima Kwakanaka”, é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, rentáveis e outras visando a melhoria de condições de vida dos seus associados, da comunidade, e do distrito em geral, através da interajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A Associação Agro-Pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A Associação Agro-Pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 25: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 25: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
- Texto do artigo, página 25: c)Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção de recursos ambientais e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 25: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 25: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 25: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do decreto número 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 25: Os membros da Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 25: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 25: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 25: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 25: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 25: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 25: São membros efectivos, todas as pessoas que por actos de manifestação voluntaria, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 25: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que
- Texto do artigo, página 26: tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 26: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 26: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 26: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 26: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 26: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 26: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencia;
- Número ou marcador, página 26: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 26: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 26: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: (Deveres)
- Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 26: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 26: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiencias desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
- Número ou marcador, página 26: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 26: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 26: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
- Número ou marcador, página 26: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 26: Os membros beneméritos e honorários, tem
- Texto do artigo, página 26: o direito de:
- Número ou marcador, página 26: a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 26: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 26: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 26: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
- Texto do artigo, página 26: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 26: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 26: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 26: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 26: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 26: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 26: Do património
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 26: (Património)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os fundos da Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros e do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD).
- Número ou marcador, página 26: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 26: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 26: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 26: d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 26: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 26: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
- Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 27: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 27: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 27: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 27: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 27: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 27: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 27: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 27: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 27: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 27: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 27: Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 27: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 27: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 27: Constituem fundo da associação:
- Número ou marcador, página 27: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 27: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 27: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras;
- Número ou marcador, página 27: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Da dissolução
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kuakanaka, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia Constituinte)
- Texto do artigo, página 27: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia Constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses após a constituição legal da associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, três de
- Texto do artigo, página 27: Outubro de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 79 a 90 do livro de notas para escrituras de associacoes diversas
- Texto do artigo, página 28: n.º 4, do Cartorio Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Basílio João, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Mussiquir - Gôndola, Ernesto J. Joanguete Mabuia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Domingos Julião, solteiro, maior, natural de Muedumbe, de nacionalidade moçambicana e residente 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio, Adelina Filipe Xavier, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, João Dunia Diancale, solteiro, maior, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana e residente 5 Fepom nesta cidade de Chimoio, Domingos Nhandoro, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente Mazicuera, Florêncio João António, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola.
- Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
- Texto do artigo, página 28: exibição dos seus documentos em anexo: Por eles foi dito : Que por Despacho do Administrador do Distrito de Gôndola, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-pecuária do Distrito de Gôndola, posto administrativo de Amatongas, localidade de Amatongas sede, comunidade de Chipindaumue, e que se rege pelas seguintes cláusulas, e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Chipindaumue, no regulado Amatongas, posto administrativo de Amatongas, distrito de Gôndola, província de Manica.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo, é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, rentáveis e outras visando a melhoria de condições de vida dos seus associados, da comunidade, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A Associação o Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 28: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 28: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades; c)Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção de recursos ambientais e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 28: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 28: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 28: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Os membros da Associação Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 28: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 28: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 28: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 28: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 28: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 28: São membros efectivos, todas as pessoas que por actos de manifestação voluntaria, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 28: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 28: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 28: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 28: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 28: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 28: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 28: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 28: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 28: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencia;
- Número ou marcador, página 28: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 28: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 28: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 28: (Deveres)
- Texto do artigo, página 28: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 28: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 29: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
- Número ou marcador, página 29: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 29: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 29: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
- Número ou marcador, página 29: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 29: Os membros beneméritos e honorários, tem
- Texto do artigo, página 29: o direito de:
- Número ou marcador, página 29: a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 29: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 29: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
- Texto do artigo, página 29: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 29: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 29: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 29: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 29: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 29: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam
- Texto do artigo, página 29: comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Texto do artigo, página 29: b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 29: (Património)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os fundos da Associação Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros e do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD).
- Número ou marcador, página 29: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 29: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 29: d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 29: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 29: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
- Número ou marcador, página 29: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
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