III SÉRIE — n.º 252

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 252/2018

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Número ou marcador · p. 23 d) Obter junto das entidades financeiras o crédito apícola ou bens de investimento para os seus associados;
Número ou marcador · p. 23 e) Contribuir para o desenvolvimento moral e intelectual e bem-estar dos seus associados.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Qualidade dos membros
Texto do artigo · p. 23 Podem ser membros da associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga, todas a pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, sem distinção de raça, sexo, origem étnica e outras condições sociais que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que aceitem com o estabelecido nos presentes estatutos da associação e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 A admissão dos membros é feita pelo candidato através do preenchimento de uma ficha, secundada por dois membros fundadores e a adesão definitiva é feita pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 23 Constituem deveres dos membros da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga:
Texto do artigo · p. 23 a)Pagar jóias regularmente as respectivas quotas mensais desde a data da sua admissão;
Número ou marcador · p. 23 b) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuir para o bom e desenvolvimento da associação bem como para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 d) Participaram todas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for mandatado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 23 Constituem direitos dos membros da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 23 b) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 23 d) Recorrer a Assembleia Geral sempre que se sentir lesado dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 23 e) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 23 f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 Exclusão dos associados
Texto do artigo · p. 23 Perdem a qualidade de membros da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga os que:
Número ou marcador · p. 23 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Faltam ao pagamento das quotas por um período superior a 6 meses;
Número ou marcador · p. 23 c) Não realizem o correcto uso e aproveitamento da terra da comunidade;
Número ou marcador · p. 23 d) Ofendam o prestígio da associação ou praticarem actos que lhe causem prejuízos;
Número ou marcador · p. 23 e) Estando obrigados, se recusam aceitar ou desempenhar qualquer cargo na associação, salvo por motivos devidamente justificados e aceites pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 f) É da competência do Conselho de Direcção advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres;
Número ou marcador · p. 23 g) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 h) Os membros efectivos não gozam de restituição das suas quotas em caso de demissão.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do órgão da associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 Órgão da associação
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 23 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os cargos de presidente e vicepresidente da Assembleia Geral, bem como de
Texto do artigo · p. 24 todos outros cargos serão exercidos com ou sem remuneração conforme o que for decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 Fundo constitutivo
Texto do artigo · p. 24 Os fundos da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga, são constituídos por:
Número ou marcador · p. 24 a) Jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 24 b) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social descrito nas cartas;
Número ou marcador · p. 24 c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 24 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros associados sendo órgão máximo da associação e suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada membro tem direito de um voto nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de avisos, fax, ou telex, dirigidos aos asociados ou fixada na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos 8 dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, ou por um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados uma Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário que dirigirão os respectivos trabalhos, com um mandato de 2 anos, renováveis por um período igual.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda 2 terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 24 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 24 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 24 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 24 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações no intervalo entre uma Assembleia Geral e outra;
Número ou marcador · p. 24 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes;
Número ou marcador · p. 24 h) Angariar e administrar fundos da associação e planificar a sua distribuição em conformidade com as actividades em curso;
Número ou marcador · p. 24 i) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral para atingir seus objectivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que for necessário. Será dirigido por um presidente que dirigira as respectivas sessões e deliberará por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente um voto de desempate.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal eleitos pela Assembleia Geral com mandato de um ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Verificar como estão sendo aproveitados os meios e fundos da associação para os objectivos definidos;
Número ou marcador · p. 24 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) O Conselho Fiscal só pode deliberar com presença da maioria dos membros e deverá realizar pelo menos uma sessão anual para apreciação dos relatórios e contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 Infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 24 Um) Todos actos que contrariem os estatutários. Regulamentos internos ou deliberações da Assembleia Geral ou outros órgãos da associação constituem infracções disciplinares.
Número ou marcador · p. 24 Três) Às infracções disciplinares serão aplicadas penalidades de acordo com a gravidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) As penas disciplinares não serão aplicadas sem prévia defesa escrita ou oral do infractor, dentro do prazo que lhe for estabelecido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da associação
Texto do artigo · p. 24 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
Texto do artigo · p. 24 Novembro de dois mil e dezassete. — Notária B1, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Associação Agro-Pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 91 a 103 do livro de notas para escrituras de associações diversas n.º 4, do Cartorio Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 João Tafuranhore Francisco, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Mussiquir Gondola, Ernesto J. Joanguete Mabuia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente em Chipindaumwe Gôndola, Domingos Julião, solteiro, maior, natural de Muedumbe, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Nharunharu - Gôndola, Lucas Fernando Parafino, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia - Gôndola, Castigo Francisco, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 25 de Amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe Gôndola, Luís Agopito, solteiro, maior, natural de Amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Muvumbe, José Manuel Luís Florindo solteiro, maior, natural de Amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Eduardo Mondlane – Gôndola, Tomás Victor Tomás, solteiro, maior, natural de Luabo - Chinde, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Josina Machel Gôndola, David Samuel solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente, em Maforga, Gôndola, Francisco Rafael, solteiro, maior, natural de Pumbuto - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Pumbuto – Gôndola, Samba André, Mariazinha Luís, solteira, maior, natural de Pumbuto Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Amatongas – Gôndola, Isabel Calique solteira, maior, natural de Amatongas
Texto do artigo · p. 25 - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Amatongas – Gôndola, Padia Razão, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Gôndola, Edina Castigo Francisco, solteira, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Isabel António, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia - Gôndola, Ines Waite, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gondola, Airina Guiriche Texeira, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Gôndola, Rosa Tome Francisco, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente de Nhateca – Gôndola, Fostina Parafino, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Azália Mandinda Francisco, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Cecília Alfai, solteira, maior, natural de Pumbuto - Gõndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Pumbuto – Gôndola, Fatima Bapstina Joaquim, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Adelia Luis solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Verónica Martinho, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Eduardo Mondlane – Gôndola, Albertina Farnela, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Rudo Uaite Jacinto, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana e residente em Amatongas – Gôndola e Adelino Chusa Rumba, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Gôndola.
Texto do artigo · p. 25 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo; oito, Por eles foi dito que por Despacho n.º dois de dois de Agosto de dois mil e dezoito, do Administrador do Distrito de Gôndola, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação AgroPecuária Kufunda Kulima Kwakanaka, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-pecuária do Distrito de Gôndola, posto administrativo de Amatongas, localidade de Amatongas sede, comunidade de Chipindaumue, e que se rege pelas seguintes cláusulas, e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Associação Agro-Pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Chipindaumue, no regulado Amatongas, posto administrativo de Amatongas, distrito de Gôndola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Associação Agro-Pecuária“Kufunda Kulima Kwakanaka”, é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, rentáveis e outras visando a melhoria de condições de vida dos seus associados, da comunidade, e do distrito em geral, através da interajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A Associação Agro-Pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A Associação Agro-Pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 25 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Texto do artigo · p. 25 c)Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção de recursos ambientais e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 25 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 25 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 25 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do decreto número 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Os membros da Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 25 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 25 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 25 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 25 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 25 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 25 São membros efectivos, todas as pessoas que por actos de manifestação voluntaria, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 25 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que
Texto do artigo · p. 26 tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 26 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 26 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencia;
Número ou marcador · p. 26 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 26 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 26 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Deveres)
Texto do artigo · p. 26 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiencias desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
Número ou marcador · p. 26 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 26 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 26 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 26 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 26 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 26 o direito de:
Número ou marcador · p. 26 a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 26 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Texto do artigo · p. 26 Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 26 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 26 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 26 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Do património
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 26 (Património)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os fundos da Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros e do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD).
Número ou marcador · p. 26 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 26 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 26 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 26 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 27 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 27 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 27 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 27 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 27 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 27 b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 27 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 27 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 27 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 27 Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 27 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 27 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 27 Constituem fundo da associação:
Número ou marcador · p. 27 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 27 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 27 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras;
Número ou marcador · p. 27 d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kuakanaka, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia Constituinte)
Texto do artigo · p. 27 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia Constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses após a constituição legal da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, três de
Texto do artigo · p. 27 Outubro de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 79 a 90 do livro de notas para escrituras de associacoes diversas
Texto do artigo · p. 28 n.º 4, do Cartorio Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Basílio João, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Mussiquir - Gôndola, Ernesto J. Joanguete Mabuia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Domingos Julião, solteiro, maior, natural de Muedumbe, de nacionalidade moçambicana e residente 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio, Adelina Filipe Xavier, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, João Dunia Diancale, solteiro, maior, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana e residente 5 Fepom nesta cidade de Chimoio, Domingos Nhandoro, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente Mazicuera, Florêncio João António, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 28 exibição dos seus documentos em anexo: Por eles foi dito : Que por Despacho do Administrador do Distrito de Gôndola, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-pecuária do Distrito de Gôndola, posto administrativo de Amatongas, localidade de Amatongas sede, comunidade de Chipindaumue, e que se rege pelas seguintes cláusulas, e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Chipindaumue, no regulado Amatongas, posto administrativo de Amatongas, distrito de Gôndola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo, é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, rentáveis e outras visando a melhoria de condições de vida dos seus associados, da comunidade, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A Associação o Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 28 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 28 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades; c)Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção de recursos ambientais e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 28 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 28 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 28 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Os membros da Associação Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 28 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 28 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 28 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 28 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 28 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 28 São membros efectivos, todas as pessoas que por actos de manifestação voluntaria, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 28 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 28 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 28 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 28 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 28 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencia;
Número ou marcador · p. 28 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 28 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 28 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 (Deveres)
Texto do artigo · p. 28 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 28 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
Número ou marcador · p. 29 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 29 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 29 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 29 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 29 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 29 o direito de:
Número ou marcador · p. 29 a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 29 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Texto do artigo · p. 29 Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 29 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 29 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 29 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 29 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 29 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam
Texto do artigo · p. 29 comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Texto do artigo · p. 29 b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 29 (Património)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os fundos da Associação Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros e do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD).
Número ou marcador · p. 29 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 29 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 29 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 29 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
Número ou marcador · p. 29 g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: d) Obter junto das entidades financeiras o crédito apícola ou bens de investimento para os seus associados;
  2. Número ou marcador, página 23: e) Contribuir para o desenvolvimento moral e intelectual e bem-estar dos seus associados.
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos associados
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  5. Texto do artigo, página 23: Qualidade dos membros
  6. Texto do artigo, página 23: Podem ser membros da associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga, todas a pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, sem distinção de raça, sexo, origem étnica e outras condições sociais que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que aceitem com o estabelecido nos presentes estatutos da associação e cumpram as obrigações neles prescritos.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  8. Texto do artigo, página 23: A admissão dos membros é feita pelo candidato através do preenchimento de uma ficha, secundada por dois membros fundadores e a adesão definitiva é feita pela Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  10. Texto do artigo, página 23: Deveres dos membros
  11. Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos membros da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga:
  12. Texto do artigo, página 23: a)Pagar jóias regularmente as respectivas quotas mensais desde a data da sua admissão;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do presente estatuto;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Contribuir para o bom e desenvolvimento da associação bem como para a realização dos seus objectivos;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Participaram todas reuniões para que for convocado;
  16. Número ou marcador, página 23: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for mandatado.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  18. Texto do artigo, página 23: Direitos dos membros
  19. Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos membros da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas que julgar conveniente;
  23. Número ou marcador, página 23: d) Recorrer a Assembleia Geral sempre que se sentir lesado dos seus direitos;
  24. Número ou marcador, página 23: e) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
  25. Número ou marcador, página 23: f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  27. Texto do artigo, página 23: Exclusão dos associados
  28. Texto do artigo, página 23: Perdem a qualidade de membros da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga os que:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Faltam ao pagamento das quotas por um período superior a 6 meses;
  31. Número ou marcador, página 23: c) Não realizem o correcto uso e aproveitamento da terra da comunidade;
  32. Número ou marcador, página 23: d) Ofendam o prestígio da associação ou praticarem actos que lhe causem prejuízos;
  33. Número ou marcador, página 23: e) Estando obrigados, se recusam aceitar ou desempenhar qualquer cargo na associação, salvo por motivos devidamente justificados e aceites pelo Conselho de Direcção;
  34. Número ou marcador, página 23: f) É da competência do Conselho de Direcção advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres;
  35. Número ou marcador, página 23: g) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 23: h) Os membros efectivos não gozam de restituição das suas quotas em caso de demissão.
  37. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do órgão da associação
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  39. Texto do artigo, página 23: Órgão da associação
  40. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem órgãos da associação:
  41. Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 23: b) O Conselho de Direcção;
  43. Número ou marcador, página 23: c) O Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Os cargos de presidente e vicepresidente da Assembleia Geral, bem como de
  45. Texto do artigo, página 24: todos outros cargos serão exercidos com ou sem remuneração conforme o que for decidido pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  47. Texto do artigo, página 24: Fundo constitutivo
  48. Texto do artigo, página 24: Os fundos da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga, são constituídos por:
  49. Número ou marcador, página 24: a) Jóias e quotas cobradas aos membros;
  50. Número ou marcador, página 24: b) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social descrito nas cartas;
  51. Número ou marcador, página 24: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  52. Número ou marcador, página 24: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  54. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros associados sendo órgão máximo da associação e suas deliberações obrigatórias para todos.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada membro tem direito de um voto nas reuniões da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado nas reuniões da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  59. Texto do artigo, página 24: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de avisos, fax, ou telex, dirigidos aos asociados ou fixada na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos 8 dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, ou por um terço dos associados.
  62. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados uma Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário que dirigirão os respectivos trabalhos, com um mandato de 2 anos, renováveis por um período igual.
  63. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda 2 terços dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  65. Texto do artigo, página 24: Competências do Conselho de Direcção
  66. Texto do artigo, página 24: São competências do Conselho de Direcção:
  67. Número ou marcador, página 24: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  68. Número ou marcador, página 24: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  69. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
  70. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  71. Número ou marcador, página 24: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  72. Número ou marcador, página 24: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações no intervalo entre uma Assembleia Geral e outra;
  73. Número ou marcador, página 24: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes;
  74. Número ou marcador, página 24: h) Angariar e administrar fundos da associação e planificar a sua distribuição em conformidade com as actividades em curso;
  75. Número ou marcador, página 24: i) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral para atingir seus objectivos.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  77. Texto do artigo, página 24: Funcionamento do Conselho de Direcção
  78. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que for necessário. Será dirigido por um presidente que dirigira as respectivas sessões e deliberará por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente um voto de desempate.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  80. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal eleitos pela Assembleia Geral com mandato de um ano.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  83. Número ou marcador, página 24: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  85. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
  86. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
  87. Número ou marcador, página 24: a) Verificar como estão sendo aproveitados os meios e fundos da associação para os objectivos definidos;
  88. Número ou marcador, página 24: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação;
  89. Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal só pode deliberar com presença da maioria dos membros e deverá realizar pelo menos uma sessão anual para apreciação dos relatórios e contas do Conselho de Direcção.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  91. Texto do artigo, página 24: Infracções disciplinares
  92. Número ou marcador, página 24: Um) Todos actos que contrariem os estatutários. Regulamentos internos ou deliberações da Assembleia Geral ou outros órgãos da associação constituem infracções disciplinares.
  93. Número ou marcador, página 24: Três) Às infracções disciplinares serão aplicadas penalidades de acordo com a gravidade.
  94. Número ou marcador, página 24: Três) As penas disciplinares não serão aplicadas sem prévia defesa escrita ou oral do infractor, dentro do prazo que lhe for estabelecido.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  96. Texto do artigo, página 24: Dissolução da associação
  97. Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
  99. Texto do artigo, página 24: Normas subsidiárias
  100. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
  102. Texto do artigo, página 24: Novembro de dois mil e dezassete. — Notária B1, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 24: Associação Agro-Pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka
  104. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 91 a 103 do livro de notas para escrituras de associações diversas n.º 4, do Cartorio Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  105. Texto do artigo, página 24: João Tafuranhore Francisco, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Mussiquir Gondola, Ernesto J. Joanguete Mabuia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente em Chipindaumwe Gôndola, Domingos Julião, solteiro, maior, natural de Muedumbe, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Nharunharu - Gôndola, Lucas Fernando Parafino, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia - Gôndola, Castigo Francisco, solteiro, maior, natural
  106. Texto do artigo, página 25: de Amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe Gôndola, Luís Agopito, solteiro, maior, natural de Amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Muvumbe, José Manuel Luís Florindo solteiro, maior, natural de Amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Eduardo Mondlane – Gôndola, Tomás Victor Tomás, solteiro, maior, natural de Luabo - Chinde, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Josina Machel Gôndola, David Samuel solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente, em Maforga, Gôndola, Francisco Rafael, solteiro, maior, natural de Pumbuto - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Pumbuto – Gôndola, Samba André, Mariazinha Luís, solteira, maior, natural de Pumbuto Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Amatongas – Gôndola, Isabel Calique solteira, maior, natural de Amatongas
  107. Texto do artigo, página 25: - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Amatongas – Gôndola, Padia Razão, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Gôndola, Edina Castigo Francisco, solteira, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Isabel António, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia - Gôndola, Ines Waite, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gondola, Airina Guiriche Texeira, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Gôndola, Rosa Tome Francisco, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente de Nhateca – Gôndola, Fostina Parafino, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Azália Mandinda Francisco, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Cecília Alfai, solteira, maior, natural de Pumbuto - Gõndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Pumbuto – Gôndola, Fatima Bapstina Joaquim, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Adelia Luis solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Verónica Martinho, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Eduardo Mondlane – Gôndola, Albertina Farnela, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Rudo Uaite Jacinto, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana e residente em Amatongas – Gôndola e Adelino Chusa Rumba, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Gôndola.
  108. Texto do artigo, página 25: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo; oito, Por eles foi dito que por Despacho n.º dois de dois de Agosto de dois mil e dezoito, do Administrador do Distrito de Gôndola, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação AgroPecuária Kufunda Kulima Kwakanaka, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  109. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-pecuária do Distrito de Gôndola, posto administrativo de Amatongas, localidade de Amatongas sede, comunidade de Chipindaumue, e que se rege pelas seguintes cláusulas, e legislação aplicável:
  110. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  112. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
  113. Número ou marcador, página 25: Um) A Associação Agro-Pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Chipindaumue, no regulado Amatongas, posto administrativo de Amatongas, distrito de Gôndola, província de Manica.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação Agro-Pecuária“Kufunda Kulima Kwakanaka”, é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, rentáveis e outras visando a melhoria de condições de vida dos seus associados, da comunidade, e do distrito em geral, através da interajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  115. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  117. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 25: A Associação Agro-Pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  120. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  121. Texto do artigo, página 25: A Associação Agro-Pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka tem por objectivos:
  122. Número ou marcador, página 25: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  123. Número ou marcador, página 25: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  124. Texto do artigo, página 25: c)Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção de recursos ambientais e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  125. Número ou marcador, página 25: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  126. Número ou marcador, página 25: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  127. Número ou marcador, página 25: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  128. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  130. Texto do artigo, página 25: (Admissão dos membros)
  131. Número ou marcador, página 25: Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  132. Número ou marcador, página 25: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do decreto número 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  134. Texto do artigo, página 25: (Categoria dos membros)
  135. Texto do artigo, página 25: Os membros da Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka agrupam-se nas seguintes categorias:
  136. Número ou marcador, página 25: a) Fundadores;
  137. Número ou marcador, página 25: b) Efectivos;
  138. Número ou marcador, página 25: c) Beneméritos;
  139. Número ou marcador, página 25: d) Honorários.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  141. Texto do artigo, página 25: (Membros fundadores)
  142. Texto do artigo, página 25: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  144. Texto do artigo, página 25: (Membros efectivos)
  145. Texto do artigo, página 25: São membros efectivos, todas as pessoas que por actos de manifestação voluntaria, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 25: (Membros beneméritos)
  148. Texto do artigo, página 25: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que
  149. Texto do artigo, página 26: tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  151. Texto do artigo, página 26: (Membros honorários)
  152. Texto do artigo, página 26: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  154. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  155. Texto do artigo, página 26: São direitos dos membros efectivos:
  156. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  157. Número ou marcador, página 26: b) Frequentar a sede social da associação;
  158. Número ou marcador, página 26: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  159. Número ou marcador, página 26: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencia;
  160. Número ou marcador, página 26: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  161. Número ou marcador, página 26: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  162. Número ou marcador, página 26: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  164. Texto do artigo, página 26: (Deveres)
  165. Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros efectivos:
  166. Número ou marcador, página 26: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  167. Número ou marcador, página 26: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiencias desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
  168. Número ou marcador, página 26: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  169. Número ou marcador, página 26: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  170. Número ou marcador, página 26: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  171. Número ou marcador, página 26: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  173. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  174. Texto do artigo, página 26: Os membros beneméritos e honorários, tem
  175. Texto do artigo, página 26: o direito de:
  176. Número ou marcador, página 26: a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  177. Número ou marcador, página 26: b) Frequentar a sede social da associação;
  178. Número ou marcador, página 26: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
  179. Número ou marcador, página 26: d) Solicitar a sua exoneração.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  181. Texto do artigo, página 26: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  183. Texto do artigo, página 26: (Demissão de membro)
  184. Número ou marcador, página 26: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  187. Texto do artigo, página 26: (Expulsão)
  188. Número ou marcador, página 26: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  189. Número ou marcador, página 26: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  191. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  192. Texto do artigo, página 26: Do património
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  194. Texto do artigo, página 26: (Património)
  195. Número ou marcador, página 26: Um) Os fundos da Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros e do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD).
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  197. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  199. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  200. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da associação são:
  201. Número ou marcador, página 26: a) A Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 26: b) O Conselho de Direcção;
  203. Número ou marcador, página 26: c) O Conselho Fiscal.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
  205. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
  209. Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
  210. Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral:
  211. Número ou marcador, página 26: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  212. Número ou marcador, página 26: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  213. Número ou marcador, página 26: d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
  214. Número ou marcador, página 26: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  215. Número ou marcador, página 26: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
  216. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
  218. Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
  219. Número ou marcador, página 27: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  220. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  221. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  222. Número ou marcador, página 27: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  223. Número ou marcador, página 27: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 27: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  226. Texto do artigo, página 27: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
  228. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  229. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  231. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  232. Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  233. Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
  235. Texto do artigo, página 27: (Conselho de Direcção)
  236. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  238. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  239. Número ou marcador, página 27: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
  241. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Direcção)
  242. Texto do artigo, página 27: São competências do Conselho de Direcção:
  243. Número ou marcador, página 27: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  244. Número ou marcador, página 27: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  245. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
  246. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  247. Número ou marcador, página 27: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  248. Número ou marcador, página 27: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  249. Número ou marcador, página 27: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
  251. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  252. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  253. Número ou marcador, página 27: Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
  255. Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
  256. Número ou marcador, página 27: Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  258. Número ou marcador, página 27: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
  260. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho Fiscal)
  261. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
  262. Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  263. Número ou marcador, página 27: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
  265. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  266. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  267. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  268. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
  270. Texto do artigo, página 27: (Fundo social)
  271. Texto do artigo, página 27: Constituem fundo da associação:
  272. Número ou marcador, página 27: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  273. Número ou marcador, página 27: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  274. Número ou marcador, página 27: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras;
  275. Número ou marcador, página 27: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  276. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Da dissolução
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
  278. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  279. Número ou marcador, página 27: Um) A Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kuakanaka, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
  280. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA
  282. Texto do artigo, página 27: (Assembleia Constituinte)
  283. Texto do artigo, página 27: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia Constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses após a constituição legal da associação.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E UM
  285. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, três de
  288. Texto do artigo, página 27: Outubro de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 27: Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo
  290. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 79 a 90 do livro de notas para escrituras de associacoes diversas
  291. Texto do artigo, página 28: n.º 4, do Cartorio Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Basílio João, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Mussiquir - Gôndola, Ernesto J. Joanguete Mabuia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Domingos Julião, solteiro, maior, natural de Muedumbe, de nacionalidade moçambicana e residente 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio, Adelina Filipe Xavier, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, João Dunia Diancale, solteiro, maior, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana e residente 5 Fepom nesta cidade de Chimoio, Domingos Nhandoro, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente Mazicuera, Florêncio João António, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola.
  292. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  293. Texto do artigo, página 28: exibição dos seus documentos em anexo: Por eles foi dito : Que por Despacho do Administrador do Distrito de Gôndola, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  294. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-pecuária do Distrito de Gôndola, posto administrativo de Amatongas, localidade de Amatongas sede, comunidade de Chipindaumue, e que se rege pelas seguintes cláusulas, e legislação aplicável:
  295. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  297. Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza)
  298. Número ou marcador, página 28: Um) A Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Chipindaumue, no regulado Amatongas, posto administrativo de Amatongas, distrito de Gôndola, província de Manica.
  299. Número ou marcador, página 28: Dois) A Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo, é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, rentáveis e outras visando a melhoria de condições de vida dos seus associados, da comunidade, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  300. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  302. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 28: A Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  305. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  306. Texto do artigo, página 28: A Associação o Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo tem por objectivos:
  307. Número ou marcador, página 28: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  308. Número ou marcador, página 28: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades; c)Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção de recursos ambientais e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  309. Número ou marcador, página 28: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  310. Número ou marcador, página 28: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  311. Número ou marcador, página 28: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  314. Texto do artigo, página 28: (Admissão dos membros)
  315. Número ou marcador, página 28: Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  318. Texto do artigo, página 28: (Categoria dos membros)
  319. Texto do artigo, página 28: Os membros da Associação Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo agrupam-se nas seguintes categorias:
  320. Número ou marcador, página 28: a) Fundadores;
  321. Número ou marcador, página 28: b) Efectivos;
  322. Número ou marcador, página 28: c) Beneméritos;
  323. Número ou marcador, página 28: d) Honorários.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  325. Texto do artigo, página 28: (Membros fundadores)
  326. Texto do artigo, página 28: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  328. Texto do artigo, página 28: (Membros efectivos)
  329. Texto do artigo, página 28: São membros efectivos, todas as pessoas que por actos de manifestação voluntaria, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  331. Texto do artigo, página 28: (Membros beneméritos)
  332. Texto do artigo, página 28: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  334. Texto do artigo, página 28: (Membros honorários)
  335. Texto do artigo, página 28: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  337. Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
  338. Texto do artigo, página 28: São direitos dos membros efectivos:
  339. Número ou marcador, página 28: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  340. Número ou marcador, página 28: b) Frequentar a sede social da associação;
  341. Número ou marcador, página 28: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  342. Número ou marcador, página 28: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencia;
  343. Número ou marcador, página 28: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  344. Número ou marcador, página 28: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  345. Número ou marcador, página 28: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  347. Texto do artigo, página 28: (Deveres)
  348. Texto do artigo, página 28: São deveres dos membros efectivos:
  349. Número ou marcador, página 28: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  350. Número ou marcador, página 29: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
  351. Número ou marcador, página 29: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  352. Número ou marcador, página 29: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  353. Número ou marcador, página 29: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  354. Número ou marcador, página 29: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
  356. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  357. Texto do artigo, página 29: Os membros beneméritos e honorários, tem
  358. Texto do artigo, página 29: o direito de:
  359. Número ou marcador, página 29: a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  360. Número ou marcador, página 29: b) Frequentar a sede social da associação;
  361. Número ou marcador, página 29: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
  362. Número ou marcador, página 29: d) Solicitar a sua exoneração.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  364. Texto do artigo, página 29: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
  366. Texto do artigo, página 29: (Demissão de membro)
  367. Número ou marcador, página 29: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  368. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINZE
  370. Texto do artigo, página 29: (Expulsão)
  371. Número ou marcador, página 29: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  372. Número ou marcador, página 29: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam
  373. Texto do artigo, página 29: comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  374. Texto do artigo, página 29: b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  376. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do património
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
  378. Texto do artigo, página 29: (Património)
  379. Número ou marcador, página 29: Um) Os fundos da Associação Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros e do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD).
  380. Número ou marcador, página 29: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  381. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSETE
  383. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  384. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da associação são:
  385. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
  386. Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Direcção;
  387. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
  389. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  390. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
  393. Texto do artigo, página 29: (Competências da Assembleia Geral)
  394. Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral:
  395. Número ou marcador, página 29: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  396. Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  397. Número ou marcador, página 29: d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
  398. Número ou marcador, página 29: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  399. Número ou marcador, página 29: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
  400. Número ou marcador, página 29: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
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