III SÉRIE — n.º 252

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 252/2018

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 29 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Convocar a assembleia-geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 29 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 29 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 30 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 30 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 30 b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 30 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 30 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 30 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 30 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 30 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 30 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 30 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 30 Constituem fundo da associação:
Número ou marcador · p. 30 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 30 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 30 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras;
Número ou marcador · p. 30 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo, só se dissolvera por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia constituinte)
Texto do artigo · p. 30 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses após a constituição legal da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, três de
Texto do artigo · p. 30 Outubro de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Associação Agro-Pecuária Pamberi Ne Badza
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 104 a 116 do livro de notas para escrituras de associações diversas n.º 4, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Zacarias Manuel Nelson, solteiro, maior, natural de Pindanganga - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Chimoio António Mutipua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Bernardo Manuel Nelson, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Chipindaumwe - Gôndola, Maria da Fátima Alberto, solteira, maior, natural de Vanduzi, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Flora David Jone, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Victor Manuel Nelson, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Flora Jualinho Baute, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Berta Languisse Ningatina, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Francisco Tendai Manuessa, solteiro, maior, natural de Amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Francisco Ferreira, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Helena Chicune Faera, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente Chipindaumwe – Gôndola, Fátima Pedro, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Manuel Sete Ngoroweco, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Elisa Bulande Guta, solteira, maior, natural de Bàrué, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Nhandola Saene, solteiro, maior, natural de Gondola de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndolaa, Diolinda Manuel Milissone, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Victor Chimoio Jornal, solteiro, maior, natural de Vanduzi, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Maria Rita Conforme, solteira, maior, natural
Texto do artigo · p. 31 de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Esta Pedro Azete, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Candida Mauta Raposo, solteira, maior, natural de Amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola e Castro Manuel Sineti, solteiro, maior, natural de amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Pumbuto – Gôndola, Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo; oito.
Texto do artigo · p. 31 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 31 que por Despacho número um de dois de Agosto de dois mil e dezoito, do Administrador do Distrito de Gôndola, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação AgroPecuária Pamberi Ne Badza, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes: Nos termos do Artigo número 5 do Decreto-Lei n.o2/2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Agro-pecuária do Distrito de Gôndola, Posto Administrativo de Amatongas, Localidade de Amatongas sede, Comunidade de Chipindaumue, e que se rege pelas seguintes cláusulas, e legislação aplicável:
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do Artigo n.o 5 do DecretoLei n.o2/2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Agro-pecuária do Distrito de Gondola, Posto Administrativo de Amatongas, Localidade de Amatongas sede, Comunidade de Chipindaumue, e que se rege pelas seguintes cláusulas, e legislação aplicável:
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do Artigo n.o 5 do DecretoLei n.o 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-pecuária do Distrito de Gondola, Posto Administrativo de Amatongas, Localidade de Amatongas sede, Comunidade de Chipindaumue, e que se rege pelas seguintes cláusulas, e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 31 Um) Associação Agro-Pecuária Pamberi Ne Badza é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Chipindaumue, no regulado Amatongas, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gôndola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Associação Agro-Pecuária Pamberi Ne Badza, é uma organização não-governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, rentáveis e outras visando a melhoria de condições de vida dos seus associados, da comunidade, e do
Texto do artigo · p. 31 distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A Associação Agro-Pecuária Pamberi Ne Badza subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A Associação o Agro-pecuária Pamberi Ne Badza tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 31 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 31 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades; c)Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção de recursos ambientais e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 31 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 31 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 31 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Pamberi Ne Badza, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-pecuária Pamberi Ne Badza, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo-3, número - 1 do Decreto n..º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 31 Os membros da Associação Agro-pecuária Pamberi Ne Badza agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 31 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 31 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 31 c) Beneméritos; d) Honorários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 31 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 31 São membros efectivos, todas as pessoas que por actos de manifestação voluntária, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 31 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 31 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 31 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 31 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 31 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 31 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 31 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 31 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Deveres)
Texto do artigo · p. 31 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 31 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 32 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
Número ou marcador · p. 32 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 32 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 32 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 32 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 32 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 32 a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho; b)Frequentar a sede social da associação; c) Submeter por escrito ao Conselho de
Texto do artigo · p. 32 Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 32 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 32 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Texto do artigo · p. 32 Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 32 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá faze-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 32 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 32 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Texto do artigo · p. 32 b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Património)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os fundos da Associação Agro-pecuária Pamberi Ne Badza são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros e do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD).
Número ou marcador · p. 32 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 32 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 32 d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 32 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 32 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 10 dos membros;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 32 Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 32 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete ao secretário da mesa: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 32 b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 33 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 33 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 33 b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 33 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 33 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 33 e) Decidir sobre casos de admissão de membros; f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações; g) Submeter a Assembleia Geral os
Texto do artigo · p. 33 assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 33 Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 33 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 33 Constituem fundo da Associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 33 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 33 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras;
Número ou marcador · p. 33 d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Badza, só se dissolvera por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia constituinte)
Texto do artigo · p. 33 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses após a constituição legal da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme.
Texto do artigo · p. 33 Cartório Notarial de Chimoio, três de Outubro de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Solution Et Assistência Tec, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para feitos de publicação da sociedade Solution Et Assistência Tec, Limitada matriculada sob NUEL 1009549990, Costa Camadia Mufarassa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311240M, emitido aos 3 de Maio de 2016, residente na cidade de Beira, no 9.º Bairro Munhava e Araújo Inácio Jala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101653491B, emitido aos 1 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Beira, no 14.º Bairro Nhaconjo, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Solution Et Assistência Tec, Limitada e tem a sua sede no 6.º Bairro Esturro, Avenida Alfredo Lawley, Beira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto prestar serviços de importação e comercialização de material e equipamento eléctrico, informático, elaboração e excussão de projectos eléctricos, informáticos e electrónicos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durara por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Costa Camadia Mufarassa;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social a Arujo Inácio Jala.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimento a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem ao sócio, Costa Camadia Mufarassa com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário apenas uma assinatura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cedência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide como o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 34 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota serão administrados pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade só se dissolverem nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 34 Todos os casos omissos serão regulados pela dispões do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Vigência)
Texto do artigo · p. 34 Este contrato considera-se celebrado a partir da data, em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios pelo notário.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 25 de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 34 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
  2. Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
  3. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  5. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  6. Número ou marcador, página 29: a) Convocar a assembleia-geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  7. Número ou marcador, página 29: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  8. Número ou marcador, página 29: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  10. Texto do artigo, página 29: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E UM
  12. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  16. Número ou marcador, página 29: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  17. Número ou marcador, página 29: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E DOIS
  19. Texto do artigo, página 29: (Conselho de Direcção)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  23. Número ou marcador, página 30: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E TRÊS
  25. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho de Direcção)
  26. Texto do artigo, página 30: São competências do Conselho de Direcção:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  29. Número ou marcador, página 30: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
  30. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  31. Número ou marcador, página 30: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  32. Número ou marcador, página 30: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  33. Número ou marcador, página 30: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E QUATRO
  35. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E CINCO
  39. Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SEIS
  44. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho Fiscal)
  45. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
  46. Número ou marcador, página 30: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  47. Número ou marcador, página 30: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SETE
  49. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E OITO
  54. Texto do artigo, página 30: (Fundo social)
  55. Texto do artigo, página 30: Constituem fundo da associação:
  56. Número ou marcador, página 30: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  57. Número ou marcador, página 30: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  58. Número ou marcador, página 30: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras;
  59. Número ou marcador, página 30: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  60. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Da dissolução
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E NOVE
  62. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) A Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo, só se dissolvera por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA
  66. Texto do artigo, página 30: (Assembleia constituinte)
  67. Texto do artigo, página 30: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses após a constituição legal da associação.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E UM
  69. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, três de
  72. Texto do artigo, página 30: Outubro de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 30: Associação Agro-Pecuária Pamberi Ne Badza
  74. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 104 a 116 do livro de notas para escrituras de associações diversas n.º 4, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Zacarias Manuel Nelson, solteiro, maior, natural de Pindanganga - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Chimoio António Mutipua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Bernardo Manuel Nelson, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Chipindaumwe - Gôndola, Maria da Fátima Alberto, solteira, maior, natural de Vanduzi, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Flora David Jone, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Victor Manuel Nelson, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Flora Jualinho Baute, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Berta Languisse Ningatina, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Francisco Tendai Manuessa, solteiro, maior, natural de Amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Francisco Ferreira, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Helena Chicune Faera, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente Chipindaumwe – Gôndola, Fátima Pedro, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Manuel Sete Ngoroweco, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Elisa Bulande Guta, solteira, maior, natural de Bàrué, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Nhandola Saene, solteiro, maior, natural de Gondola de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndolaa, Diolinda Manuel Milissone, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Victor Chimoio Jornal, solteiro, maior, natural de Vanduzi, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Maria Rita Conforme, solteira, maior, natural
  75. Texto do artigo, página 31: de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Esta Pedro Azete, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Candida Mauta Raposo, solteira, maior, natural de Amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola e Castro Manuel Sineti, solteiro, maior, natural de amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Pumbuto – Gôndola, Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo; oito.
  76. Texto do artigo, página 31: Por eles foi dito:
  77. Texto do artigo, página 31: que por Despacho número um de dois de Agosto de dois mil e dezoito, do Administrador do Distrito de Gôndola, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação AgroPecuária Pamberi Ne Badza, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes: Nos termos do Artigo número 5 do Decreto-Lei n.o2/2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Agro-pecuária do Distrito de Gôndola, Posto Administrativo de Amatongas, Localidade de Amatongas sede, Comunidade de Chipindaumue, e que se rege pelas seguintes cláusulas, e legislação aplicável:
  78. Texto do artigo, página 31: Nos termos do Artigo n.o 5 do DecretoLei n.o2/2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Agro-pecuária do Distrito de Gondola, Posto Administrativo de Amatongas, Localidade de Amatongas sede, Comunidade de Chipindaumue, e que se rege pelas seguintes cláusulas, e legislação aplicável:
  79. Texto do artigo, página 31: Nos termos do Artigo n.o 5 do DecretoLei n.o 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-pecuária do Distrito de Gondola, Posto Administrativo de Amatongas, Localidade de Amatongas sede, Comunidade de Chipindaumue, e que se rege pelas seguintes cláusulas, e legislação aplicável:
  80. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza)
  83. Número ou marcador, página 31: Um) Associação Agro-Pecuária Pamberi Ne Badza é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Chipindaumue, no regulado Amatongas, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gôndola, Província de Manica.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) Associação Agro-Pecuária Pamberi Ne Badza, é uma organização não-governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, rentáveis e outras visando a melhoria de condições de vida dos seus associados, da comunidade, e do
  85. Texto do artigo, página 31: distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  86. Número ou marcador, página 31: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 31: A Associação Agro-Pecuária Pamberi Ne Badza subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  92. Texto do artigo, página 31: A Associação o Agro-pecuária Pamberi Ne Badza tem por objectivos:
  93. Número ou marcador, página 31: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  94. Número ou marcador, página 31: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades; c)Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção de recursos ambientais e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  95. Número ou marcador, página 31: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  96. Número ou marcador, página 31: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  97. Número ou marcador, página 31: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 31: (Admissão dos membros)
  101. Número ou marcador, página 31: Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Pamberi Ne Badza, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-pecuária Pamberi Ne Badza, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo-3, número - 1 do Decreto n..º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 31: (Categoria dos membros)
  105. Texto do artigo, página 31: Os membros da Associação Agro-pecuária Pamberi Ne Badza agrupam-se nas seguintes categorias:
  106. Número ou marcador, página 31: a) Fundadores;
  107. Número ou marcador, página 31: b) Efectivos;
  108. Número ou marcador, página 31: c) Beneméritos; d) Honorários.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 31: (Membros fundadores)
  111. Texto do artigo, página 31: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 31: (Membros efectivos)
  114. Texto do artigo, página 31: São membros efectivos, todas as pessoas que por actos de manifestação voluntária, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 31: (Membros beneméritos)
  117. Texto do artigo, página 31: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 31: (Membros honorários)
  120. Texto do artigo, página 31: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 31: (Direitos dos membros)
  123. Texto do artigo, página 31: São direitos dos membros efectivos:
  124. Número ou marcador, página 31: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  125. Número ou marcador, página 31: b) Frequentar a sede social da associação;
  126. Número ou marcador, página 31: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  127. Número ou marcador, página 31: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  128. Número ou marcador, página 31: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  129. Número ou marcador, página 31: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  130. Número ou marcador, página 31: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 31: (Deveres)
  133. Texto do artigo, página 31: São deveres dos membros efectivos:
  134. Número ou marcador, página 31: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  135. Número ou marcador, página 32: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
  136. Número ou marcador, página 32: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  137. Número ou marcador, página 32: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  138. Número ou marcador, página 32: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  139. Número ou marcador, página 32: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 32: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  142. Texto do artigo, página 32: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  143. Número ou marcador, página 32: a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho; b)Frequentar a sede social da associação; c) Submeter por escrito ao Conselho de
  144. Texto do artigo, página 32: Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
  145. Número ou marcador, página 32: d) Solicitar a sua exoneração.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 32: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  148. Texto do artigo, página 32: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  149. Texto do artigo, página 32: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 32: (Demissão de membro)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá faze-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  153. Número ou marcador, página 32: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 32: (Expulsão)
  156. Número ou marcador, página 32: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  157. Número ou marcador, página 32: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  158. Texto do artigo, página 32: b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  159. Número ou marcador, página 32: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  160. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Do património
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 32: (Património)
  163. Número ou marcador, página 32: Um) Os fundos da Associação Agro-pecuária Pamberi Ne Badza são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros e do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD).
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  165. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  168. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da associação são:
  169. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Direcção;
  171. Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  174. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  175. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  177. Texto do artigo, página 32: (Competências da assembleia geral)
  178. Texto do artigo, página 32: Compete a Assembleia Geral:
  179. Número ou marcador, página 32: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  180. Número ou marcador, página 32: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  181. Número ou marcador, página 32: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  182. Número ou marcador, página 32: d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
  183. Número ou marcador, página 32: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  184. Número ou marcador, página 32: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 10 dos membros;
  185. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  187. Texto do artigo, página 32: (Mesa da assembleia geral)
  188. Número ou marcador, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  189. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  190. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  191. Texto do artigo, página 32: Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  192. Número ou marcador, página 32: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  193. Número ou marcador, página 32: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 32: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete ao secretário da mesa: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  196. Texto do artigo, página 32: b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 32: (Funcionamento da assembleia geral)
  199. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  200. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  201. Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  202. Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  203. Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 32: (Conselho de direcção)
  206. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  208. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  209. Número ou marcador, página 33: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 33: (Competências do conselho de direcção)
  212. Texto do artigo, página 33: São competências do Conselho de Direcção:
  213. Número ou marcador, página 33: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  214. Número ou marcador, página 33: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  215. Número ou marcador, página 33: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
  216. Número ou marcador, página 33: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  217. Número ou marcador, página 33: e) Decidir sobre casos de admissão de membros; f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações; g) Submeter a Assembleia Geral os
  218. Texto do artigo, página 33: assuntos achados convenientes.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento do conselho de direcção)
  221. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  222. Número ou marcador, página 33: Dois) O Regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 33: (Conselho fiscal)
  225. Número ou marcador, página 33: Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  227. Número ou marcador, página 33: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 33: (Competências do conselho fiscal)
  230. Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  231. Número ou marcador, página 33: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento do conselho fiscal)
  234. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  236. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 33: (Fundo social)
  239. Texto do artigo, página 33: Constituem fundo da Associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  240. Número ou marcador, página 33: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  241. Número ou marcador, página 33: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras;
  242. Número ou marcador, página 33: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  243. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Da dissolução
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  245. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  246. Número ou marcador, página 33: Um) A Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Badza, só se dissolvera por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
  247. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO
  249. Texto do artigo, página 33: (Assembleia constituinte)
  250. Texto do artigo, página 33: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses após a constituição legal da associação.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 33: Está conforme.
  255. Texto do artigo, página 33: Cartório Notarial de Chimoio, três de Outubro de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 33: Solution Et Assistência Tec, Limitada
  257. Texto do artigo, página 33: Certifico, para feitos de publicação da sociedade Solution Et Assistência Tec, Limitada matriculada sob NUEL 1009549990, Costa Camadia Mufarassa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311240M, emitido aos 3 de Maio de 2016, residente na cidade de Beira, no 9.º Bairro Munhava e Araújo Inácio Jala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101653491B, emitido aos 1 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Beira, no 14.º Bairro Nhaconjo, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 33: (Denominação e Sede)
  260. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Solution Et Assistência Tec, Limitada e tem a sua sede no 6.º Bairro Esturro, Avenida Alfredo Lawley, Beira.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  263. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto prestar serviços de importação e comercialização de material e equipamento eléctrico, informático, elaboração e excussão de projectos eléctricos, informáticos e electrónicos.
  264. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 33: A sociedade durara por tempo indeterminado.
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
  270. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Costa Camadia Mufarassa;
  271. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social a Arujo Inácio Jala.
  272. Número ou marcador, página 33: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimento a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  275. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem ao sócio, Costa Camadia Mufarassa com dispensa de caução.
  276. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário apenas uma assinatura.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 34: (Cedência)
  279. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 34: (Exercício)
  283. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide como o ano civil.
  284. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  287. Texto do artigo, página 34: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  288. Número ou marcador, página 34: a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  289. Número ou marcador, página 34: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  292. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  293. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota serão administrados pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
  294. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só se dissolverem nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 34: (Lacunas)
  297. Texto do artigo, página 34: Todos os casos omissos serão regulados pela dispões do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 34: (Vigência)
  300. Texto do artigo, página 34: Este contrato considera-se celebrado a partir da data, em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios pelo notário.
  301. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 25 de Maio de dois mil e dezoito.
  302. Texto do artigo, página 34: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 35: INM
  304. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  305. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  306. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  307. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  308. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  309. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  310. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  311. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  312. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  313. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  314. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  315. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  316. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  317. Título de secção, página 35: Delegações:
  318. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  319. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  320. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  321. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  322. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
  323. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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