III SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 26/2016
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira,2deMarçode2016
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 26
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSIOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Faces
- Texto do artigo, página 1: de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do desposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Faces de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, vinte de Novembro de dois mil e quinze. – O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: TST Torno e Soldadura Técnico – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100584514 no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de Rresponsabilidade Limitada de Eugénio António Johane Mondlane, casado com Ivone Ananias Mondlane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100144555m, emitido aos dez de de Março de dois mil e dez, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Avenida de Moçambique número duzentos e oitenta e um, Maputo província.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de TST Torno e Soldadura Técnico – Sociedade, Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Sede
- Número ou marcador, página 1: Um) A sede localiza-se, no bairro de Tsalala Avenida de Moçambique, Maputo província.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 1: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal: Tornear e soldadura.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: O capital social é de cinco mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 1: Eugénio António Johane Mondlane, com uma quota pertencente a único sócio.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas ao sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Eugénio António Johane Mondlane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, vinte e sete de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: A2Z Electr. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685868 uma sociedade denominada A2Z Electr. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Suzauddin Mahomed Mendes, portador do
- Texto do artigo, página 2: Bilhete de Identidade n.º 110102251215P emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, casado (tipo de casamento se for casado), de trinta anos de idade, natural da cidade da Beira e residente em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quinhentos e oitenta e quatro, segundo andar, flat nove, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A2Z Electr. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida Vinte e Cinco de Setembro número dois mil oitocentos e trinta e quatro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do objecto e atribuições
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Projectos eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 2: b) Empreitadas eléctricas (baixa e media tensão e sistemas de segurança); e
- Número ou marcador, página 2: c) Importação exportação equipamento eléctrico e electrónico soluções técnicas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Do capital social e aumento do capital
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única representativa de cem por cento do capital pertencente ao sócio Suzauddin Mahomed Mendes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por decisão unilateral do sócio Suzauddin Mahomed Mendes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Administração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Suzauddin Mahomed Mendes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve no entender da mesma ou nos termos da lei, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 2: O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 3: Brumap-Rubis, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos oitenta e seis mil novecentos oitenta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brumap-Rubis, Limitada, constituída entre os sócios: Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de identidade número zero trinta mil milhões cem milhões seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Octavien Sebazungu, casado, natural de KanamaRuanda, de nacionalidade Belga, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três BE zero zero zero quarenta e um mil nove S, emitido em vinte seis de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração de Nampula e Antoine Hategekimana, casado, natural de Muko-Gikongoro-Ruanda, de nacionalidade Belga, residente em Nampula, portador do DIRE numero dez BE zero zero zero trinta mil trezentos e cinquenta e oito P, emitido em dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração da Matola. Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação BrumapRubis, Limitada, abreviadamente designada BMR, LTD, com sede no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: Um)A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais de duzentos e trinta e três mil e trinta e três Meticais, equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente aos sócios Oliveira Albino Manhiça, Octavien Sebazungu e Antoine Hategekimana respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os socio Oliveira Albino Manhiça, Octavien Sebazungu e Antoine Hategekimana que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de cada um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
- Número ou marcador, página 3: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Exercicios económico
- Texto do artigo, página 3: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Aplicações dos resultados
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machaíla
- Texto do artigo, página 4: Certifico, nos termos do despacho de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, por mim exarado nesta Administração no livro I barra dois mil e catorze, de registo de Comités de Gestão de Recursos Naturais, com o número qunze de Setembro de dois mil e quinze, o Comité de Gestão de Recursos Naturais com o nome de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machaíla, com sede no posto administrativo de Chigubo, localidade de Machaíla.
- Texto do artigo, página 4: A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento de legislação aplicável sobre a Gestão dos Recursos Naturais.
- Texto do artigo, página 4: E por ser verdade e para fazer fé quem possa interessar, passo a presente certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de oleio em uso neste Gabinete.
- Texto do artigo, página 4: Chigubo, vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze. - O Administrador do Distrito, Ilegível.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machaila, abreviadamente designada CGRNMc, sendo um órgão de âmbito distrital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: O CGRNMc, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socio-ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: O CGRNMc, tem a sua sede na Comunidade de Machaila, localidade de Machaila, posto administrativo de Zinhane, distrito de Chigubo, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 4: Um) O CGRNMc guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que contribuam para assegurar a comunidade o acesso seguro a recursos terra, florestas e fauna bravia bem como acções que visam a redução do desmatamento e degradação florestal na comunidade de Machaila.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, inerentes a protecção, acesso seguro e uso de recursos terra e florestas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: O CGRNMc é constituído por tempo indeterminado e as suas actividades iniciam a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
- Texto do artigo, página 4: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais, terra e florestas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o seu uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir na criação de soluções que estimule a mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Os recursos financeiros do CGRNMc provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 4: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 4: b) Vinte por cento das receitas provenientes do acesso e exploração de recur-sos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas ou cidadãos com actividades na comunidade associadas ao uso da terra e florestas;
- Número ou marcador, página 4: d) Outras receitas resultantes das actividades do Comité.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Membro)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 4: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 4: b) Sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Não tenham qualquer antecedente criminal;
- Número ou marcador, página 4: d) Que aceitam os estatutos do Comité
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar nas sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 4: f) Fazer recurso à assembleia geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité;
- Número ou marcador, página 4: g) Aceder aos beneficiados que provenham das actividades do Comité.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Respeitar e cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhe forem confiados e outras tarefas do Comité;
- Número ou marcador, página 4: d) Observar e cumprir com os Estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Texto do artigo, página 4: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 4: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 4: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 4: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 4: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela assembleia-geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 5: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 5: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 5: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
- Número ou marcador, página 5: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos Órgãos Sociais do Comité
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Comité social:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia geral é o órgão supremo do Comité e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros do Comité;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de gestão ou pelo menos pela metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Uma) A Mesa de Assembleia geral é constituída por três membros sendo: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da mesa são eleitos em sessões de Assembleia geral que terão lugar ordinariamente de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir as sessões de trabalho da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 5: d) Convocar as sessões de Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Lavrar as actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 5: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
- Número ou marcador, página 5: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 5: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
- Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre a dissolução do Comité.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretario;
- Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 5: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar as deliberações da Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 5: e) Solicitar as receitas consignadas ás entidades competentes no âmbito da exploração dos recursos ao seu redor;
- Número ou marcador, página 5: f) Requerer a convocação da assembleiageral extraordinária quando se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor a Assempleia geral a Protecção de determinadas áreas florestais produtivas para o uso comunitario;
- Número ou marcador, página 5: h) Prôpor a Assembleia geral criação e equipamento da equipe da fiscalização comunitária;
- Número ou marcador, página 5: i) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: j) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à assembleiageral;
- Número ou marcador, página 5: k) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: l) Elaborar e submeter para apreciação e aprovação o Regulamento interno do Comité;
- Número ou marcador, página 5: m) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 5: n) Propor sanções aos membros que violarem os Estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 5: o) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela assembleia geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 6: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 6: c) Representar o Comité em juízo e outros fóruns a seu nível;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 6: e) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de gestão e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Secretário
- Número ou marcador, página 6: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 6: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao Tesoureiro
- Número ou marcador, página 6: a) Velar pelas contas e fundos do Comité
- Número ou marcador, página 6: b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de gestão sobre o estado financeiro do Comité.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar os serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 6: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 6: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 6: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 6: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete aos membros do Conselho fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 6: Um) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Machaila, Fevereiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zinhane
- Texto do artigo, página 6: Certifico, nos termos do despacho de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, por mim exarado nesta Administração no livro I barra dois mil e catorze, de registo de Comités de Gestão de Recursos Naturais, com o n.º 13/090/2015, o Comité de Gestão de Recursos Naturais com o nome de Comité
- Texto do artigo, página 6: de Gestão de Recursos Naturais de Zinhane, com sede no posto administrativo de Chigubo, localidade de Zinhane.
- Texto do artigo, página 6: A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento de legislação aplicável sobre a Gestão dos Recursos Naturais.
- Texto do artigo, página 6: E por ser verdade e para fazer fé quem possa interessar, passo a presente certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de oleio em uso neste Gabinete.
- Texto do artigo, página 6: Chigubo, vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze. — O Administrador do Distrito, Ilegível.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zinhane, abreviadamente designada CGRNZn, sendo um órgão de âmbito distrital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: O CGRNZn, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socio-ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: O CGRNZn, tem a sua sede na Comunidade de Zinhane, localidade de Zinhane, posto administrativo de Zinhane, distrito de Chigubo, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 6: Um) O CGRNZn guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que contribuam para assegurar a comunidade o acesso seguro a recursos terra, florestas e fauna bravio bem como acções que visam a redução do desmatamento e degradação florestal na comunidade de Zinhane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, inerentes a protecção, acesso seguro e uso de recursos terra e florestas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: O CGRNZn é constituído por tempo indeterminado e as suas actividades iniciam a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
- Texto do artigo, página 7: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais, terra e florestas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 7: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o seu uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Contribuir na criação de soluções que estimule a mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
- Número ou marcador, página 7: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Os recursos financeiros do CGRNZn provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 7: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 7: b) Vinte por cento das receitas provenientes do acesso e exploração de recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas ou cidadãos com actividades na comunidade associadas ao uso da terra e florestas;
- Número ou marcador, página 7: d) Outras receitas resultantes das actividades do Comité.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Membro)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 7: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 7: b) Sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 7: c) Não tenham qualquer antecedente criminal;
- Número ou marcador, página 7: d) Que aceitam os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSIOS
- Certidão de registo FOP – Consultoria, Formação & Pesquisa, Limitada
- Certidão de registo Cor Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Wergeld, Limitada
- Certidão de registo Propco Moçambique, Limitada
- Diploma Amt Mozambique, Limitada
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- Certidão de registo Irmão Bloco, Limitada
- Certidão de registo Delivery On Time, Limitada
- Certidão de registo TST Torno e Soldadura Técnico – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Alloys, Limitada
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- Certidão de registo Organizações Cinderela, Limitada
- Certidão de registo Africa View Propriedades, Limitada
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- Certidão de registo W´s Máquinas e Equipamentos de Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Periperiu Consulting Mozambique, Limitada
- Certidão de registo A2Z Electr. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Sociedade de Materiais de Construção e Cofragem
- Deliberação
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machaíla
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zinhane
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mandlalele
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipimbe
- Diploma Associação Faces de Moçambique