III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2016

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira,2deMarçode2016
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 26
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSIOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Faces
Texto do artigo · p. 1 de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do desposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Faces de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, vinte de Novembro de dois mil e quinze. – O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 TST Torno e Soldadura Técnico – Sociedade, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100584514 no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de Rresponsabilidade Limitada de Eugénio António Johane Mondlane, casado com Ivone Ananias Mondlane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100144555m, emitido aos dez de de Março de dois mil e dez, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Avenida de Moçambique número duzentos e oitenta e um, Maputo província.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de TST Torno e Soldadura Técnico – Sociedade, Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sede localiza-se, no bairro de Tsalala Avenida de Moçambique, Maputo província.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 1 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto principal: Tornear e soldadura.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 O capital social é de cinco mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 1 Eugénio António Johane Mondlane, com uma quota pertencente a único sócio.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas ao sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Eugénio António Johane Mondlane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Matola, vinte e sete de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 A2Z Electr. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685868 uma sociedade denominada A2Z Electr. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Suzauddin Mahomed Mendes, portador do
Texto do artigo · p. 2 Bilhete de Identidade n.º 110102251215P emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, casado (tipo de casamento se for casado), de trinta anos de idade, natural da cidade da Beira e residente em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quinhentos e oitenta e quatro, segundo andar, flat nove, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação A2Z Electr. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida Vinte e Cinco de Setembro número dois mil oitocentos e trinta e quatro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do objecto e atribuições
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Projectos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 2 b) Empreitadas eléctricas (baixa e media tensão e sistemas de segurança); e
Número ou marcador · p. 2 c) Importação exportação equipamento eléctrico e electrónico soluções técnicas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Do capital social e aumento do capital
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única representativa de cem por cento do capital pertencente ao sócio Suzauddin Mahomed Mendes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por decisão unilateral do sócio Suzauddin Mahomed Mendes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Suzauddin Mahomed Mendes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve no entender da mesma ou nos termos da lei, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 2 O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 3 Brumap-Rubis, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos oitenta e seis mil novecentos oitenta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brumap-Rubis, Limitada, constituída entre os sócios: Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de identidade número zero trinta mil milhões cem milhões seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Octavien Sebazungu, casado, natural de KanamaRuanda, de nacionalidade Belga, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três BE zero zero zero quarenta e um mil nove S, emitido em vinte seis de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração de Nampula e Antoine Hategekimana, casado, natural de Muko-Gikongoro-Ruanda, de nacionalidade Belga, residente em Nampula, portador do DIRE numero dez BE zero zero zero trinta mil trezentos e cinquenta e oito P, emitido em dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração da Matola. Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação BrumapRubis, Limitada, abreviadamente designada BMR, LTD, com sede no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 Um)A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais de duzentos e trinta e três mil e trinta e três Meticais, equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente aos sócios Oliveira Albino Manhiça, Octavien Sebazungu e Antoine Hategekimana respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 3 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os socio Oliveira Albino Manhiça, Octavien Sebazungu e Antoine Hategekimana que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de cada um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Exercicios económico
Texto do artigo · p. 3 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machaíla
Texto do artigo · p. 4 Certifico, nos termos do despacho de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, por mim exarado nesta Administração no livro I barra dois mil e catorze, de registo de Comités de Gestão de Recursos Naturais, com o número qunze de Setembro de dois mil e quinze, o Comité de Gestão de Recursos Naturais com o nome de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machaíla, com sede no posto administrativo de Chigubo, localidade de Machaíla.
Texto do artigo · p. 4 A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento de legislação aplicável sobre a Gestão dos Recursos Naturais.
Texto do artigo · p. 4 E por ser verdade e para fazer fé quem possa interessar, passo a presente certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de oleio em uso neste Gabinete.
Texto do artigo · p. 4 Chigubo, vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze. - O Administrador do Distrito, Ilegível.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machaila, abreviadamente designada CGRNMc, sendo um órgão de âmbito distrital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 O CGRNMc, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socio-ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 O CGRNMc, tem a sua sede na Comunidade de Machaila, localidade de Machaila, posto administrativo de Zinhane, distrito de Chigubo, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 4 Um) O CGRNMc guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que contribuam para assegurar a comunidade o acesso seguro a recursos terra, florestas e fauna bravia bem como acções que visam a redução do desmatamento e degradação florestal na comunidade de Machaila.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, inerentes a protecção, acesso seguro e uso de recursos terra e florestas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 O CGRNMc é constituído por tempo indeterminado e as suas actividades iniciam a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO Um) Geral:
Texto do artigo · p. 4 Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais, terra e florestas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o seu uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir na criação de soluções que estimule a mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Os recursos financeiros do CGRNMc provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 4 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 4 b) Vinte por cento das receitas provenientes do acesso e exploração de recur-sos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas ou cidadãos com actividades na comunidade associadas ao uso da terra e florestas;
Número ou marcador · p. 4 d) Outras receitas resultantes das actividades do Comité.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Membro)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 4 a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 4 b) Sejam residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Não tenham qualquer antecedente criminal;
Número ou marcador · p. 4 d) Que aceitam os estatutos do Comité
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar nas sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 4 f) Fazer recurso à assembleia geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité;
Número ou marcador · p. 4 g) Aceder aos beneficiados que provenham das actividades do Comité.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Respeitar e cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhe forem confiados e outras tarefas do Comité;
Número ou marcador · p. 4 d) Observar e cumprir com os Estatutos do Comité.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Texto do artigo · p. 4 Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 4 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 4 c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 4 d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela assembleia-geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 5 a) Declaração expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 5 b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
Número ou marcador · p. 5 c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
Número ou marcador · p. 5 d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos Órgãos Sociais do Comité
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Comité social:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia geral é o órgão supremo do Comité e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros do Comité;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade das reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de gestão ou pelo menos pela metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da assembleia geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Uma) A Mesa de Assembleia geral é constituída por três membros sendo: a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da mesa são eleitos em sessões de Assembleia geral que terão lugar ordinariamente de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências dos membros da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir as sessões de trabalho da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 5 d) Convocar as sessões de Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Lavrar as actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 5 d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
Número ou marcador · p. 5 f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 5 h) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
Número ou marcador · p. 5 j) Deliberar sobre a dissolução do Comité.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretario;
Número ou marcador · p. 5 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 5 a) Executar as deliberações da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 5 d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 5 e) Solicitar as receitas consignadas ás entidades competentes no âmbito da exploração dos recursos ao seu redor;
Número ou marcador · p. 5 f) Requerer a convocação da assembleiageral extraordinária quando se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor a Assempleia geral a Protecção de determinadas áreas florestais produtivas para o uso comunitario;
Número ou marcador · p. 5 h) Prôpor a Assembleia geral criação e equipamento da equipe da fiscalização comunitária;
Número ou marcador · p. 5 i) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 j) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à assembleiageral;
Número ou marcador · p. 5 k) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 l) Elaborar e submeter para apreciação e aprovação o Regulamento interno do Comité;
Número ou marcador · p. 5 m) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 5 n) Propor sanções aos membros que violarem os Estatutos do Comité;
Número ou marcador · p. 5 o) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela assembleia geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 6 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 6 c) Representar o Comité em juízo e outros fóruns a seu nível;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 6 e) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de gestão e os demais documentos contratuais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao Secretário
Número ou marcador · p. 6 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 6 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao Tesoureiro
Número ou marcador · p. 6 a) Velar pelas contas e fundos do Comité
Número ou marcador · p. 6 b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de gestão sobre o estado financeiro do Comité.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar os serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
Número ou marcador · p. 6 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 6 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 6 f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete aos membros do Conselho fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 6 Um) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Machaila, Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 6 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zinhane
Texto do artigo · p. 6 Certifico, nos termos do despacho de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, por mim exarado nesta Administração no livro I barra dois mil e catorze, de registo de Comités de Gestão de Recursos Naturais, com o n.º 13/090/2015, o Comité de Gestão de Recursos Naturais com o nome de Comité
Texto do artigo · p. 6 de Gestão de Recursos Naturais de Zinhane, com sede no posto administrativo de Chigubo, localidade de Zinhane.
Texto do artigo · p. 6 A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento de legislação aplicável sobre a Gestão dos Recursos Naturais.
Texto do artigo · p. 6 E por ser verdade e para fazer fé quem possa interessar, passo a presente certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de oleio em uso neste Gabinete.
Texto do artigo · p. 6 Chigubo, vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze. — O Administrador do Distrito, Ilegível.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zinhane, abreviadamente designada CGRNZn, sendo um órgão de âmbito distrital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 O CGRNZn, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socio-ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 O CGRNZn, tem a sua sede na Comunidade de Zinhane, localidade de Zinhane, posto administrativo de Zinhane, distrito de Chigubo, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 6 Um) O CGRNZn guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que contribuam para assegurar a comunidade o acesso seguro a recursos terra, florestas e fauna bravio bem como acções que visam a redução do desmatamento e degradação florestal na comunidade de Zinhane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, inerentes a protecção, acesso seguro e uso de recursos terra e florestas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 O CGRNZn é constituído por tempo indeterminado e as suas actividades iniciam a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO Um) Geral:
Texto do artigo · p. 7 Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais, terra e florestas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 7 a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o seu uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuir na criação de soluções que estimule a mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Os recursos financeiros do CGRNZn provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 7 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 7 b) Vinte por cento das receitas provenientes do acesso e exploração de recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas ou cidadãos com actividades na comunidade associadas ao uso da terra e florestas;
Número ou marcador · p. 7 d) Outras receitas resultantes das actividades do Comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Membro)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 7 a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 7 b) Sejam residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Não tenham qualquer antecedente criminal;
Número ou marcador · p. 7 d) Que aceitam os estatutos do Comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros:
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira,2deMarçode2016
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 26
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Parágrafo, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSIOS
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Faces
  14. Texto do artigo, página 1: de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  15. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  16. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do desposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Faces de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 1: Maputo, vinte de Novembro de dois mil e quinze. – O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  18. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  19. Texto do artigo, página 1: TST Torno e Soldadura Técnico – Sociedade, Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100584514 no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de Rresponsabilidade Limitada de Eugénio António Johane Mondlane, casado com Ivone Ananias Mondlane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100144555m, emitido aos dez de de Março de dois mil e dez, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Avenida de Moçambique número duzentos e oitenta e um, Maputo província.
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 1: Denominação
  23. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de TST Torno e Soldadura Técnico – Sociedade, Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 1: Duração
  26. Texto do artigo, página 1: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 1: Sede
  29. Número ou marcador, página 1: Um) A sede localiza-se, no bairro de Tsalala Avenida de Moçambique, Maputo província.
  30. Número ou marcador, página 1: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 1: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 1: Objecto
  34. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal: Tornear e soldadura.
  35. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  37. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Do capital social
  38. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 1: O capital social é de cinco mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
  40. Texto do artigo, página 1: Eugénio António Johane Mondlane, com uma quota pertencente a único sócio.
  41. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 1: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas ao sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Eugénio António Johane Mondlane.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 2: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 2: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  55. Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  56. Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, vinte e sete de Outubro de dois mil
  62. Texto do artigo, página 2: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 2: A2Z Electr. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685868 uma sociedade denominada A2Z Electr. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Suzauddin Mahomed Mendes, portador do
  65. Texto do artigo, página 2: Bilhete de Identidade n.º 110102251215P emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, casado (tipo de casamento se for casado), de trinta anos de idade, natural da cidade da Beira e residente em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quinhentos e oitenta e quatro, segundo andar, flat nove, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  66. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  69. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A2Z Electr. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida Vinte e Cinco de Setembro número dois mil oitocentos e trinta e quatro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  77. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do objecto e atribuições
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  80. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Projectos eléctricos e electrónicos;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Empreitadas eléctricas (baixa e media tensão e sistemas de segurança); e
  83. Número ou marcador, página 2: c) Importação exportação equipamento eléctrico e electrónico soluções técnicas.
  84. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Do capital social e aumento do capital
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única representativa de cem por cento do capital pertencente ao sócio Suzauddin Mahomed Mendes.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
  91. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por decisão unilateral do sócio Suzauddin Mahomed Mendes.
  92. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Administração
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  95. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Suzauddin Mahomed Mendes.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  98. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve no entender da mesma ou nos termos da lei, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
  99. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  100. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 2: (Balanço e aplicação de resultados)
  102. Texto do artigo, página 2: O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
  103. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 2: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 2: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível
  107. Texto do artigo, página 3: Brumap-Rubis, Limitada
  108. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos oitenta e seis mil novecentos oitenta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brumap-Rubis, Limitada, constituída entre os sócios: Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de identidade número zero trinta mil milhões cem milhões seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Octavien Sebazungu, casado, natural de KanamaRuanda, de nacionalidade Belga, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três BE zero zero zero quarenta e um mil nove S, emitido em vinte seis de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração de Nampula e Antoine Hategekimana, casado, natural de Muko-Gikongoro-Ruanda, de nacionalidade Belga, residente em Nampula, portador do DIRE numero dez BE zero zero zero trinta mil trezentos e cinquenta e oito P, emitido em dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração da Matola. Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regera pelos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
  111. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação BrumapRubis, Limitada, abreviadamente designada BMR, LTD, com sede no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 3: Objecto
  114. Texto do artigo, página 3: Um)A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: Capital social
  118. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais de duzentos e trinta e três mil e trinta e três Meticais, equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente aos sócios Oliveira Albino Manhiça, Octavien Sebazungu e Antoine Hategekimana respectivamente.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 3: Cessão e alienação de quotas
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  125. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 3: Administração
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os socio Oliveira Albino Manhiça, Octavien Sebazungu e Antoine Hategekimana que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de cada um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  135. Número ou marcador, página 3: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  136. Número ou marcador, página 3: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  137. Número ou marcador, página 3: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  138. Número ou marcador, página 3: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  139. Número ou marcador, página 3: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 3: Exercicios económico
  142. Texto do artigo, página 3: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 3: Aplicações dos resultados
  145. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 3: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 3: Omissos
  150. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machaíla
  153. Texto do artigo, página 4: Certifico, nos termos do despacho de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, por mim exarado nesta Administração no livro I barra dois mil e catorze, de registo de Comités de Gestão de Recursos Naturais, com o número qunze de Setembro de dois mil e quinze, o Comité de Gestão de Recursos Naturais com o nome de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machaíla, com sede no posto administrativo de Chigubo, localidade de Machaíla.
  154. Texto do artigo, página 4: A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento de legislação aplicável sobre a Gestão dos Recursos Naturais.
  155. Texto do artigo, página 4: E por ser verdade e para fazer fé quem possa interessar, passo a presente certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de oleio em uso neste Gabinete.
  156. Texto do artigo, página 4: Chigubo, vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze. - O Administrador do Distrito, Ilegível.
  157. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: (Denominação e âmbito)
  160. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machaila, abreviadamente designada CGRNMc, sendo um órgão de âmbito distrital.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  163. Texto do artigo, página 4: O CGRNMc, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socio-ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  166. Texto do artigo, página 4: O CGRNMc, tem a sua sede na Comunidade de Machaila, localidade de Machaila, posto administrativo de Zinhane, distrito de Chigubo, província de Gaza.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Princípios gerais)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) O CGRNMc guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que contribuam para assegurar a comunidade o acesso seguro a recursos terra, florestas e fauna bravia bem como acções que visam a redução do desmatamento e degradação florestal na comunidade de Machaila.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, inerentes a protecção, acesso seguro e uso de recursos terra e florestas.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 4: O CGRNMc é constituído por tempo indeterminado e as suas actividades iniciam a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  174. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
  176. Texto do artigo, página 4: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais, terra e florestas.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Específicos:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o seu uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir na criação de soluções que estimule a mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
  180. Número ou marcador, página 4: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  181. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 4: Os recursos financeiros do CGRNMc provêm das seguintes fontes:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Donativos e doações;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Vinte por cento das receitas provenientes do acesso e exploração de recur-sos naturais na comunidade;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas ou cidadãos com actividades na comunidade associadas ao uso da terra e florestas;
  187. Número ou marcador, página 4: d) Outras receitas resultantes das actividades do Comité.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 4: (Membro)
  190. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Sejam residentes na comunidade;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Não tenham qualquer antecedente criminal;
  194. Número ou marcador, página 4: d) Que aceitam os estatutos do Comité
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  197. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  201. Número ou marcador, página 4: d) Participar nas sessões da assembleia geral;
  202. Número ou marcador, página 4: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
  203. Número ou marcador, página 4: f) Fazer recurso à assembleia geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité;
  204. Número ou marcador, página 4: g) Aceder aos beneficiados que provenham das actividades do Comité.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  207. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
  208. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  209. Número ou marcador, página 4: b) Respeitar e cumprir as deliberações da assembleia geral;
  210. Número ou marcador, página 4: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhe forem confiados e outras tarefas do Comité;
  211. Número ou marcador, página 4: d) Observar e cumprir com os Estatutos do Comité.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  214. Texto do artigo, página 4: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
  215. Número ou marcador, página 4: a) Repreensão verbal;
  216. Número ou marcador, página 4: b) Repreensão registada;
  217. Número ou marcador, página 4: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
  218. Número ou marcador, página 4: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
  219. Número ou marcador, página 4: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela assembleia-geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  222. Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Declaração expressa de renúncia;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
  225. Número ou marcador, página 5: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
  226. Número ou marcador, página 5: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
  227. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos Órgãos Sociais do Comité
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  230. Texto do artigo, página 5: Comité social:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
  233. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  236. Texto do artigo, página 5: A Assembleia geral é o órgão supremo do Comité e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros do Comité;
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões da Assembleia Geral)
  239. Texto do artigo, página 5: A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de gestão ou pelo menos pela metade dos seus membros.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da assembleia geral)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
  244. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da composição
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  247. Número ou marcador, página 5: Uma) A Mesa de Assembleia geral é constituída por três membros sendo: a) Presidente da Mesa;
  248. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  249. Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da mesa são eleitos em sessões de Assembleia geral que terão lugar ordinariamente de cinco em cinco anos.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 5: (Eleição dos órgãos)
  253. Número ou marcador, página 5: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  256. Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros da assembleia geral)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir as sessões de trabalho da assembleia geral;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Assinar todas as deliberações;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
  261. Número ou marcador, página 5: d) Convocar as sessões de Assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
  263. Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia geral;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  265. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Secretário:
  266. Número ou marcador, página 5: a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 5: b) Lavrar as actas da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  269. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  270. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral:
  271. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  272. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão;
  273. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  274. Número ou marcador, página 5: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
  275. Número ou marcador, página 5: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
  276. Número ou marcador, página 5: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  277. Número ou marcador, página 5: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
  278. Número ou marcador, página 5: h) Aprovar o regulamento interno;
  279. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
  280. Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre a dissolução do Comité.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho de Gestão)
  283. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
  284. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  285. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  286. Número ou marcador, página 5: c) Secretario;
  287. Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro;
  288. Número ou marcador, página 5: e) Vogal.
  289. Número ou marcador, página 5: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
  290. Número ou marcador, página 5: a) Executar as deliberações da Assembleia geral;
  291. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  292. Número ou marcador, página 5: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  293. Número ou marcador, página 5: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
  294. Número ou marcador, página 5: e) Solicitar as receitas consignadas ás entidades competentes no âmbito da exploração dos recursos ao seu redor;
  295. Número ou marcador, página 5: f) Requerer a convocação da assembleiageral extraordinária quando se mostrar necessário;
  296. Número ou marcador, página 5: g) Propor a Assempleia geral a Protecção de determinadas áreas florestais produtivas para o uso comunitario;
  297. Número ou marcador, página 5: h) Prôpor a Assembleia geral criação e equipamento da equipe da fiscalização comunitária;
  298. Número ou marcador, página 5: i) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  299. Número ou marcador, página 5: j) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à assembleiageral;
  300. Número ou marcador, página 5: k) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  301. Número ou marcador, página 5: l) Elaborar e submeter para apreciação e aprovação o Regulamento interno do Comité;
  302. Número ou marcador, página 5: m) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  303. Número ou marcador, página 5: n) Propor sanções aos membros que violarem os Estatutos do Comité;
  304. Número ou marcador, página 5: o) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela assembleia geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) Presidente:
  309. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
  310. Número ou marcador, página 6: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  311. Número ou marcador, página 6: c) Representar o Comité em juízo e outros fóruns a seu nível;
  312. Número ou marcador, página 6: d) Exercer o voto de desempate;
  313. Número ou marcador, página 6: e) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de gestão e os demais documentos contratuais.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
  315. Número ou marcador, página 6: a) Assessorar o presidente;
  316. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  317. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Secretário
  318. Número ou marcador, página 6: a) Organizar os serviços da secretaria;
  319. Número ou marcador, página 6: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
  320. Número ou marcador, página 6: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
  321. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao Tesoureiro
  322. Número ou marcador, página 6: a) Velar pelas contas e fundos do Comité
  323. Número ou marcador, página 6: b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de gestão sobre o estado financeiro do Comité.
  324. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao coordenador:
  325. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar os serviços do Comité;
  326. Número ou marcador, página 6: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
  327. Número ou marcador, página 6: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
  328. Número ou marcador, página 6: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
  329. Número ou marcador, página 6: e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do Comité;
  330. Número ou marcador, página 6: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
  333. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  336. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  337. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  338. Número ou marcador, página 6: b) Dois vogais.
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao conselho fiscal:
  340. Número ou marcador, página 6: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
  341. Número ou marcador, página 6: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
  342. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  345. Texto do artigo, página 6: Compete aos membros do Conselho fiscal as seguintes tarefas:
  346. Número ou marcador, página 6: Um) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
  349. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  352. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  353. Texto do artigo, página 6: Machaila, Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  354. Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zinhane
  355. Texto do artigo, página 6: Certifico, nos termos do despacho de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, por mim exarado nesta Administração no livro I barra dois mil e catorze, de registo de Comités de Gestão de Recursos Naturais, com o n.º 13/090/2015, o Comité de Gestão de Recursos Naturais com o nome de Comité
  356. Texto do artigo, página 6: de Gestão de Recursos Naturais de Zinhane, com sede no posto administrativo de Chigubo, localidade de Zinhane.
  357. Texto do artigo, página 6: A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento de legislação aplicável sobre a Gestão dos Recursos Naturais.
  358. Texto do artigo, página 6: E por ser verdade e para fazer fé quem possa interessar, passo a presente certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de oleio em uso neste Gabinete.
  359. Texto do artigo, página 6: Chigubo, vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze. — O Administrador do Distrito, Ilegível.
  360. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  361. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 6: (Denominação e âmbito)
  363. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zinhane, abreviadamente designada CGRNZn, sendo um órgão de âmbito distrital.
  364. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  366. Texto do artigo, página 6: O CGRNZn, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socio-ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  367. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  369. Texto do artigo, página 6: O CGRNZn, tem a sua sede na Comunidade de Zinhane, localidade de Zinhane, posto administrativo de Zinhane, distrito de Chigubo, província de Gaza.
  370. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 6: (Princípios gerais)
  372. Número ou marcador, página 6: Um) O CGRNZn guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que contribuam para assegurar a comunidade o acesso seguro a recursos terra, florestas e fauna bravio bem como acções que visam a redução do desmatamento e degradação florestal na comunidade de Zinhane.
  373. Número ou marcador, página 6: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, inerentes a protecção, acesso seguro e uso de recursos terra e florestas.
  374. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 6: O CGRNZn é constituído por tempo indeterminado e as suas actividades iniciam a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  377. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
  379. Texto do artigo, página 7: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais, terra e florestas.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) Específicos:
  381. Número ou marcador, página 7: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o seu uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  382. Número ou marcador, página 7: b) Contribuir na criação de soluções que estimule a mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
  383. Número ou marcador, página 7: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  384. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 7: Os recursos financeiros do CGRNZn provêm das seguintes fontes:
  387. Número ou marcador, página 7: a) Donativos e doações;
  388. Número ou marcador, página 7: b) Vinte por cento das receitas provenientes do acesso e exploração de recursos naturais na comunidade;
  389. Número ou marcador, página 7: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas ou cidadãos com actividades na comunidade associadas ao uso da terra e florestas;
  390. Número ou marcador, página 7: d) Outras receitas resultantes das actividades do Comité.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 7: (Membro)
  393. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
  394. Número ou marcador, página 7: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  395. Número ou marcador, página 7: b) Sejam residentes na comunidade;
  396. Número ou marcador, página 7: c) Não tenham qualquer antecedente criminal;
  397. Número ou marcador, página 7: d) Que aceitam os estatutos do Comité.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  400. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
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