III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2016

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Número ou marcador · p. 7 a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar nas sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 7 f) Fazer recurso à assembleia geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité;
Número ou marcador · p. 7 g) Aceder aos beneficiados que provenham das actividades do Comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhe forem confiados e outras tarefas do Comité;
Número ou marcador · p. 7 d) Observar e cumprir com os Estatutos do Comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Texto do artigo · p. 7 Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 7 e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela assembleia geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 7 A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 7 a) Declaração expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 7 b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
Número ou marcador · p. 7 c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
Número ou marcador · p. 7 d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é o órgão supremo do Comité e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros do Comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade das Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Gestão ou pelo menos pela metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa de Assembleia geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da mesa são eleitos em sessões de assembleia geral que terão lugar ordinariamente de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição dos Órgãos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir as sessões de trabalho da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 8 d) Convocar as sessões de Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências;
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Secretariar as sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Lavrar as actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 8 d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 8 e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
Número ou marcador · p. 8 f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 8 h) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
Número ou marcador · p. 8 j) Deliberar sobre a dissolução do Comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretario;
Número ou marcador · p. 8 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 8 a) Executar as deliberações da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 8 d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 8 e) Solicitar as receitas consignadas ás entidades competentes no âmbito da exploração dos recursos ao seu redor;
Número ou marcador · p. 8 f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária quando se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 8 g) Propor a Assempleia geral a Protecção de determinadas áreas florestais produtivas para o uso comunitário;
Número ou marcador · p. 8 h) Prôpor a Assembleia geral criação e equipamento da equipe da fiscalização comunitária;
Número ou marcador · p. 8 i) Propor à assembleia geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 j) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 k) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo à aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 l) Elaborar e submeter para apreciação e aprovação o Regulamento Interno do Comité;
Número ou marcador · p. 8 m) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 8 n) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité;
Número ou marcador · p. 8 o) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela assembleia geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 8 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 8 c) Representar o Comité em juízo e outros fóruns a seu nível;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 8 e) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de gestão e os demais documentos contratuais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 8 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente:
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de gestão sobre o estado financeiro do Comité.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao Coordenador:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar os serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 8 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 8 f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar à Assembleia-geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete aos membros do Conselho fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 9 Um) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Zinhane, Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mandlalele
Texto do artigo · p. 9 Certifico, nos termos do despacho de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, por mim exarado nesta Administração no livro I barra dois mil e catorze, de registo de Comités de Gestão de Recursos Naturais, com o n.º 14/090/2015, o Comité de Gestão de
Texto do artigo · p. 9 Recursos Naturais com o nome de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mandlalele, com sede no posto administrativo de Chigubo, localidade de Machaíla.
Texto do artigo · p. 9 A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento de legislação aplicável sobre a Gestão dos Recursos Naturais.
Texto do artigo · p. 9 E por ser verdade e para fazer fé quem possa interessar, passo a presente certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de oleio em uso neste gabinete.
Texto do artigo · p. 9 Chigubo, vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mandlalele, abreviadamente designada CGRNMd, sendo um órgão de âmbito distrital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Texto do artigo · p. 9 O CGRNMd, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socio-ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 O CGRNMd, tem a sua sede na Comunidade de Mandlalele, localidade de Machaila, posto administrativo de Zinhane, distrito de Chigubo, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) O CGRNMd guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que contribuam para assegurar a comunidade o acesso seguro a recursos terra, florestas e fauna bravio bem como acções que visam a redução do desmatamento e degradação florestal na comunidade de Mandlalele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, inerentes a protecção, acesso seguro e uso de recursos terra e florestas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 O CGRNMd é constituído por tempo indeterminado e as suas actividades iniciam a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Geral:
Texto do artigo · p. 9 Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais, terra e florestas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 9 a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o seu uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir na criação de soluções que estimule a mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
Número ou marcador · p. 9 c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Os recursos financeiros do CGRNMd provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 9 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 9 b) Vinte por cento das receitas provenientes do acesso e exploração de recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas ou cidadãos com actividades na comunidade associadas ao uso da terra e florestas;
Número ou marcador · p. 9 d) Outras receitas resultantes das actividades do Comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Membro)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 9 a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 9 b) Sejam residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Não tenham qualquer antecedente criminal;
Número ou marcador · p. 9 d) Que aceitam os estatutos do Comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar nas sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 10 f) Fazer recurso à assembleia geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité;
Número ou marcador · p. 10 g) Aceder aos beneficiados que provenham das actividades do Comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhe forem confiados e outras tarefas do Comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Observar e cumprir com os Estatutos do Comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Texto do artigo · p. 10 Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 10 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 10 c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 10 e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela assembleia geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 10 A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 10 a) Declaração expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 10 b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é o órgão supremo do Comité e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros do Comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade das Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de gestão ou pelo menos pela metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Uma) A Mesa de Assembleia geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da mesa são eleitos em sessões de assembleia geral que terão lugar ordinariamente de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos membros da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 10 a) Dirigir as sessões de trabalho da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 10 d) Convocar as sessões de Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências;
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Secretariar as sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Lavrar as actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 10 d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 10 e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
Número ou marcador · p. 11 f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 11 h) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 i) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
Número ou marcador · p. 11 j) Deliberar sobre a dissolução do Comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Secretario;
Número ou marcador · p. 11 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 11 a) Executar as deliberações da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 11 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 11 d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 11 e) Solicitar as receitas consignadas ás entidades competentes no âmbito da exploração dos recursos ao seu redor;
Número ou marcador · p. 11 f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária quando se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 11 g) Propor a Assempleia geral a protecção de determinadas áreas florestais produtivas para o uso comunitário;
Número ou marcador · p. 11 h) Prôpor a Assembleia geral criação e equipamento da equipe da fiscalização comunitária;
Número ou marcador · p. 11 i) Propor à Assembleia geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 j) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 k) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo à aprovação da Assemblei geral;
Número ou marcador · p. 11 l) Elaborar e submeter para apreciação e aprovação o Regulamento interno do Comité;
Número ou marcador · p. 11 m) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 11 n) Propor sanções aos membros que violarem os Estatutos do Comité;
Número ou marcador · p. 11 o) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela assembleia geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 11 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 11 c) Representar o Comité em juízo e outros fóruns a seu nível;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 11 e) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de gestão e os demais documentos contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 11 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente:
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 11 a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de gestão sobre o estado financeiro do Comité:
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete ao Coordenador:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar os serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 11 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 11 f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente; b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
Número ou marcador · p. 11 c) Apresentar à Assembleia geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete aos membros do Conselho fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 11 Um) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Zinhane, Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 12 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipimbe
Texto do artigo · p. 12 Certifico, nos termos do despacho de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, por mim exarado nesta Administração no livro I barra dois mil e catorze, de registo de Comités de Gestão de Recursos Naturais, com o n.º 12/090/2015, o Comité de Gestão de Recursos Naturais com o nome de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipimbe, com sede no posto administrativo de Chigubo, localidade de Zinhane.
Texto do artigo · p. 12 A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento de legislação aplicável sobre a Gestão dos Recursos Naturais.
Texto do artigo · p. 12 E por ser verdade e para fazer fé quem possa interessar, passo a presente certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de oleio em uso neste Gabinete.
Texto do artigo · p. 12 Chigubo, vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipimbe, abreviadamente designada CGRNCh, sendo um órgão de âmbito distrital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza)
Texto do artigo · p. 12 O CGRNCh, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socio-ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 O CGRNCh, tem a sua sede na Comunidade de Chipimbe, localidade de Zinhane, posto administrativo de Zinhane, distrito de Chigubo, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) O CGRNCh guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que contribuam para assegurar a comunidade o acesso seguro a recursos terra, florestas e fauna bravio bem como acções que visam a redução do desmatamento e degradação florestal na comunidade de Chipimbe.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, inerentes a protecção, acesso seguro e uso de recursos terra e florestas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 O CGRNCh é constituído por tempo indeterminado e as suas actividades iniciam a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO Um) Geral:
Texto do artigo · p. 12 Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais, terra e florestas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 12 a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o seu uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Contribuir na criação de soluções que estimule a mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
Número ou marcador · p. 12 c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Do recursos financeiros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Os recursos financeiros do CGRNCh provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 12 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 12 b) Vinte por cento das receitas provenientes do acesso e exploração de recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas ou cidadãos com actividades na comunidade associadas ao uso da terra e florestas;
Número ou marcador · p. 12 d) Outras receitas resultantes das actividades do Comité.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  2. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
  3. Número ou marcador, página 7: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  4. Número ou marcador, página 7: d) Participar nas sessões da assembleia geral;
  5. Número ou marcador, página 7: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
  6. Número ou marcador, página 7: f) Fazer recurso à assembleia geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité;
  7. Número ou marcador, página 7: g) Aceder aos beneficiados que provenham das actividades do Comité.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  10. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia geral;
  13. Número ou marcador, página 7: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhe forem confiados e outras tarefas do Comité;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Observar e cumprir com os Estatutos do Comité.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  17. Texto do artigo, página 7: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão verbal;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
  22. Número ou marcador, página 7: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela assembleia geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
  25. Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Declaração expressa de renúncia;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
  28. Número ou marcador, página 7: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
  29. Número ou marcador, página 7: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
  30. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Gestão;
  36. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é o órgão supremo do Comité e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros do Comité.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das Reuniões da Assembleia Geral)
  42. Texto do artigo, página 7: A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Gestão ou pelo menos pela metade dos seus membros.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
  47. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da composição
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa de Assembleia geral é constituída por três membros sendo:
  51. Número ou marcador, página 7: a) Presidente da Mesa;
  52. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
  53. Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da mesa são eleitos em sessões de assembleia geral que terão lugar ordinariamente de cinco em cinco anos.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 8: (Eleição dos Órgãos)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  60. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros da assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir as sessões de trabalho da assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 8: b) Assinar todas as deliberações;
  64. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
  65. Número ou marcador, página 8: d) Convocar as sessões de Assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
  67. Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências;
  69. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Secretário:
  70. Número ou marcador, página 8: a) Secretariar as sessões da assembleia geral;
  71. Número ou marcador, página 8: b) Lavrar as actas da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  73. Texto do artigo, página 8: (Competências da assembleia geral)
  74. Texto do artigo, página 8: Competências da assembleia geral:
  75. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  76. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão;
  77. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  78. Número ou marcador, página 8: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
  79. Número ou marcador, página 8: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
  80. Número ou marcador, página 8: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  81. Número ou marcador, página 8: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
  82. Número ou marcador, página 8: h) Aprovar o regulamento interno;
  83. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
  84. Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre a dissolução do Comité.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho de Gestão)
  87. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
  88. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  89. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
  90. Número ou marcador, página 8: c) Secretario;
  91. Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro;
  92. Número ou marcador, página 8: e) Vogal.
  93. Número ou marcador, página 8: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
  94. Número ou marcador, página 8: a) Executar as deliberações da Assembleia geral;
  95. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  96. Número ou marcador, página 8: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  97. Número ou marcador, página 8: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
  98. Número ou marcador, página 8: e) Solicitar as receitas consignadas ás entidades competentes no âmbito da exploração dos recursos ao seu redor;
  99. Número ou marcador, página 8: f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária quando se mostrar necessário;
  100. Número ou marcador, página 8: g) Propor a Assempleia geral a Protecção de determinadas áreas florestais produtivas para o uso comunitário;
  101. Número ou marcador, página 8: h) Prôpor a Assembleia geral criação e equipamento da equipe da fiscalização comunitária;
  102. Número ou marcador, página 8: i) Propor à assembleia geral a admissão de novos membros;
  103. Número ou marcador, página 8: j) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à assembleia geral;
  104. Número ou marcador, página 8: k) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo à aprovação da assembleia geral;
  105. Número ou marcador, página 8: l) Elaborar e submeter para apreciação e aprovação o Regulamento Interno do Comité;
  106. Número ou marcador, página 8: m) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  107. Número ou marcador, página 8: n) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité;
  108. Número ou marcador, página 8: o) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela assembleia geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato.
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
  112. Número ou marcador, página 8: Um) Presidente:
  113. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
  114. Número ou marcador, página 8: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  115. Número ou marcador, página 8: c) Representar o Comité em juízo e outros fóruns a seu nível;
  116. Número ou marcador, página 8: d) Exercer o voto de desempate;
  117. Número ou marcador, página 8: e) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de gestão e os demais documentos contratuais.
  118. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
  119. Número ou marcador, página 8: a) Assessorar o presidente;
  120. Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  121. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Secretário:
  122. Número ou marcador, página 8: a) Organizar os serviços da secretaria;
  123. Número ou marcador, página 8: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
  124. Número ou marcador, página 8: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente:
  125. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  126. Número ou marcador, página 8: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
  127. Número ou marcador, página 8: b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de gestão sobre o estado financeiro do Comité.
  128. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao Coordenador:
  129. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar os serviços do Comité;
  130. Número ou marcador, página 8: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
  131. Número ou marcador, página 8: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
  132. Número ou marcador, página 8: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
  133. Número ou marcador, página 8: e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do Comité;
  134. Número ou marcador, página 8: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
  135. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
  137. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  140. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  141. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  142. Número ou marcador, página 9: b) Dois vogais.
  143. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao conselho fiscal:
  144. Número ou marcador, página 9: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
  145. Número ou marcador, página 9: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
  146. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar à Assembleia-geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 9: Compete aos membros do Conselho fiscal as seguintes tarefas:
  150. Número ou marcador, página 9: Um) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade)
  154. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  157. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia geral.
  158. Texto do artigo, página 9: Zinhane, Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  159. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mandlalele
  160. Texto do artigo, página 9: Certifico, nos termos do despacho de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, por mim exarado nesta Administração no livro I barra dois mil e catorze, de registo de Comités de Gestão de Recursos Naturais, com o n.º 14/090/2015, o Comité de Gestão de
  161. Texto do artigo, página 9: Recursos Naturais com o nome de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mandlalele, com sede no posto administrativo de Chigubo, localidade de Machaíla.
  162. Texto do artigo, página 9: A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento de legislação aplicável sobre a Gestão dos Recursos Naturais.
  163. Texto do artigo, página 9: E por ser verdade e para fazer fé quem possa interessar, passo a presente certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de oleio em uso neste gabinete.
  164. Texto do artigo, página 9: Chigubo, vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
  165. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  166. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 9: (Denominação e âmbito)
  168. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mandlalele, abreviadamente designada CGRNMd, sendo um órgão de âmbito distrital.
  169. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  171. Texto do artigo, página 9: O CGRNMd, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socio-ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  172. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  174. Texto do artigo, página 9: O CGRNMd, tem a sua sede na Comunidade de Mandlalele, localidade de Machaila, posto administrativo de Zinhane, distrito de Chigubo, província de Gaza.
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 9: (Princípios gerais)
  177. Número ou marcador, página 9: Um) O CGRNMd guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que contribuam para assegurar a comunidade o acesso seguro a recursos terra, florestas e fauna bravio bem como acções que visam a redução do desmatamento e degradação florestal na comunidade de Mandlalele.
  178. Número ou marcador, página 9: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, inerentes a protecção, acesso seguro e uso de recursos terra e florestas.
  179. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 9: O CGRNMd é constituído por tempo indeterminado e as suas actividades iniciam a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  182. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  183. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  184. Número ou marcador, página 9: Um) Geral:
  185. Texto do artigo, página 9: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais, terra e florestas.
  186. Número ou marcador, página 9: Dois) Específicos:
  187. Número ou marcador, página 9: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o seu uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  188. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir na criação de soluções que estimule a mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
  189. Número ou marcador, página 9: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  190. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
  191. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 9: Os recursos financeiros do CGRNMd provêm das seguintes fontes:
  193. Número ou marcador, página 9: a) Donativos e doações;
  194. Número ou marcador, página 9: b) Vinte por cento das receitas provenientes do acesso e exploração de recursos naturais na comunidade;
  195. Número ou marcador, página 9: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas ou cidadãos com actividades na comunidade associadas ao uso da terra e florestas;
  196. Número ou marcador, página 9: d) Outras receitas resultantes das actividades do Comité.
  197. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 9: (Membro)
  199. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
  200. Número ou marcador, página 9: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  201. Número ou marcador, página 9: b) Sejam residentes na comunidade;
  202. Número ou marcador, página 9: c) Não tenham qualquer antecedente criminal;
  203. Número ou marcador, página 9: d) Que aceitam os estatutos do Comité.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  206. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros:
  207. Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  208. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
  209. Número ou marcador, página 10: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  210. Número ou marcador, página 10: d) Participar nas sessões da assembleia geral;
  211. Número ou marcador, página 10: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
  212. Número ou marcador, página 10: f) Fazer recurso à assembleia geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité;
  213. Número ou marcador, página 10: g) Aceder aos beneficiados que provenham das actividades do Comité.
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  216. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
  217. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  218. Número ou marcador, página 10: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia geral;
  219. Número ou marcador, página 10: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhe forem confiados e outras tarefas do Comité;
  220. Número ou marcador, página 10: d) Observar e cumprir com os Estatutos do Comité.
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  223. Texto do artigo, página 10: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
  224. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão verbal;
  225. Número ou marcador, página 10: b) Repreensão registada;
  226. Número ou marcador, página 10: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
  227. Número ou marcador, página 10: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
  228. Número ou marcador, página 10: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela assembleia geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
  229. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
  231. Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
  232. Número ou marcador, página 10: a) Declaração expressa de renúncia;
  233. Número ou marcador, página 10: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
  234. Número ou marcador, página 10: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
  235. Número ou marcador, página 10: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
  236. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
  237. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  239. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais:
  240. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
  241. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Gestão;
  242. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  243. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  245. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é o órgão supremo do Comité e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros do Comité.
  246. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das Reuniões da Assembleia Geral)
  248. Texto do artigo, página 10: A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de gestão ou pelo menos pela metade dos seus membros.
  249. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da assembleia geral)
  251. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto.
  252. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
  253. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da composição
  254. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  256. Número ou marcador, página 10: Uma) A Mesa de Assembleia geral é constituída por três membros sendo:
  257. Número ou marcador, página 10: a) Presidente da Mesa;
  258. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  259. Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
  260. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da mesa são eleitos em sessões de assembleia geral que terão lugar ordinariamente de cinco em cinco anos.
  261. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 10: (Eleição dos órgãos)
  263. Número ou marcador, página 10: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
  264. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  265. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  266. Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros da assembleia geral)
  267. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  268. Número ou marcador, página 10: a) Dirigir as sessões de trabalho da assembleia geral;
  269. Número ou marcador, página 10: b) Assinar todas as deliberações;
  270. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
  271. Número ou marcador, página 10: d) Convocar as sessões de Assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente:
  273. Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia geral;
  274. Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências;
  275. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Secretário:
  276. Número ou marcador, página 10: a) Secretariar as sessões da assembleia geral;
  277. Número ou marcador, página 10: b) Lavrar as actas da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  279. Texto do artigo, página 10: (Competências da assembleia geral)
  280. Texto do artigo, página 10: Competências da assembleia geral:
  281. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  282. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão;
  283. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  284. Número ou marcador, página 10: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
  285. Número ou marcador, página 10: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
  286. Número ou marcador, página 11: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  287. Número ou marcador, página 11: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
  288. Número ou marcador, página 11: h) Aprovar o regulamento interno;
  289. Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
  290. Número ou marcador, página 11: j) Deliberar sobre a dissolução do Comité.
  291. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho de Gestão)
  293. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
  294. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  295. Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
  296. Número ou marcador, página 11: c) Secretario;
  297. Número ou marcador, página 11: d) Tesoureiro;
  298. Número ou marcador, página 11: e) Vogal.
  299. Número ou marcador, página 11: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
  300. Número ou marcador, página 11: a) Executar as deliberações da Assembleia geral;
  301. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  302. Número ou marcador, página 11: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  303. Número ou marcador, página 11: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
  304. Número ou marcador, página 11: e) Solicitar as receitas consignadas ás entidades competentes no âmbito da exploração dos recursos ao seu redor;
  305. Número ou marcador, página 11: f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária quando se mostrar necessário;
  306. Número ou marcador, página 11: g) Propor a Assempleia geral a protecção de determinadas áreas florestais produtivas para o uso comunitário;
  307. Número ou marcador, página 11: h) Prôpor a Assembleia geral criação e equipamento da equipe da fiscalização comunitária;
  308. Número ou marcador, página 11: i) Propor à Assembleia geral a admissão de novos membros;
  309. Número ou marcador, página 11: j) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à assembleia geral;
  310. Número ou marcador, página 11: k) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo à aprovação da Assemblei geral;
  311. Número ou marcador, página 11: l) Elaborar e submeter para apreciação e aprovação o Regulamento interno do Comité;
  312. Número ou marcador, página 11: m) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  313. Número ou marcador, página 11: n) Propor sanções aos membros que violarem os Estatutos do Comité;
  314. Número ou marcador, página 11: o) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela assembleia geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato.
  316. Número ou marcador, página 11: ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
  318. Número ou marcador, página 11: Um) Presidente:
  319. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
  320. Número ou marcador, página 11: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  321. Número ou marcador, página 11: c) Representar o Comité em juízo e outros fóruns a seu nível;
  322. Número ou marcador, página 11: d) Exercer o voto de desempate;
  323. Número ou marcador, página 11: e) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de gestão e os demais documentos contratuais.
  324. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente:
  325. Número ou marcador, página 11: a) Assessorar o presidente;
  326. Número ou marcador, página 11: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  327. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Secretário:
  328. Número ou marcador, página 11: a) Organizar os serviços da secretaria;
  329. Número ou marcador, página 11: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
  330. Número ou marcador, página 11: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente:
  331. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  332. Número ou marcador, página 11: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
  333. Número ou marcador, página 11: b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de gestão sobre o estado financeiro do Comité:
  334. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete ao Coordenador:
  335. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar os serviços do Comité;
  336. Número ou marcador, página 11: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
  337. Número ou marcador, página 11: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
  338. Número ou marcador, página 11: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
  339. Número ou marcador, página 11: e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do Comité;
  340. Número ou marcador, página 11: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
  341. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade)
  343. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  346. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  347. Número ou marcador, página 11: a) Presidente; b) Dois vogais.
  348. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao conselho fiscal:
  349. Número ou marcador, página 11: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
  350. Número ou marcador, página 11: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
  351. Número ou marcador, página 11: c) Apresentar à Assembleia geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
  352. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  354. Texto do artigo, página 11: Compete aos membros do Conselho fiscal as seguintes tarefas:
  355. Número ou marcador, página 11: Um) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão.
  356. Número ou marcador, página 11: Dois) Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
  357. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade)
  359. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
  360. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  362. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia geral.
  363. Texto do artigo, página 11: Zinhane, Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  364. Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipimbe
  365. Texto do artigo, página 12: Certifico, nos termos do despacho de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, por mim exarado nesta Administração no livro I barra dois mil e catorze, de registo de Comités de Gestão de Recursos Naturais, com o n.º 12/090/2015, o Comité de Gestão de Recursos Naturais com o nome de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipimbe, com sede no posto administrativo de Chigubo, localidade de Zinhane.
  366. Texto do artigo, página 12: A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento de legislação aplicável sobre a Gestão dos Recursos Naturais.
  367. Texto do artigo, página 12: E por ser verdade e para fazer fé quem possa interessar, passo a presente certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de oleio em uso neste Gabinete.
  368. Texto do artigo, página 12: Chigubo, vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
  369. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  370. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 12: (Denominação e âmbito)
  372. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipimbe, abreviadamente designada CGRNCh, sendo um órgão de âmbito distrital.
  373. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 12: (Natureza)
  375. Texto do artigo, página 12: O CGRNCh, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socio-ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  376. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  378. Texto do artigo, página 12: O CGRNCh, tem a sua sede na Comunidade de Chipimbe, localidade de Zinhane, posto administrativo de Zinhane, distrito de Chigubo, província de Gaza.
  379. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 12: (Princípios gerais)
  381. Número ou marcador, página 12: Um) O CGRNCh guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que contribuam para assegurar a comunidade o acesso seguro a recursos terra, florestas e fauna bravio bem como acções que visam a redução do desmatamento e degradação florestal na comunidade de Chipimbe.
  382. Número ou marcador, página 12: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, inerentes a protecção, acesso seguro e uso de recursos terra e florestas.
  383. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 12: O CGRNCh é constituído por tempo indeterminado e as suas actividades iniciam a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  386. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  387. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
  388. Texto do artigo, página 12: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais, terra e florestas.
  389. Número ou marcador, página 12: Dois) Específicos:
  390. Número ou marcador, página 12: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o seu uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  391. Número ou marcador, página 12: b) Contribuir na criação de soluções que estimule a mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
  392. Número ou marcador, página 12: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  393. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Do recursos financeiros
  394. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 12: Os recursos financeiros do CGRNCh provêm das seguintes fontes:
  396. Número ou marcador, página 12: a) Donativos e doações;
  397. Número ou marcador, página 12: b) Vinte por cento das receitas provenientes do acesso e exploração de recursos naturais na comunidade;
  398. Número ou marcador, página 12: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas ou cidadãos com actividades na comunidade associadas ao uso da terra e florestas;
  399. Número ou marcador, página 12: d) Outras receitas resultantes das actividades do Comité.
  400. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
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