III SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 26/2016
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- Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 7: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar nas sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 7: f) Fazer recurso à assembleia geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité;
- Número ou marcador, página 7: g) Aceder aos beneficiados que provenham das actividades do Comité.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhe forem confiados e outras tarefas do Comité;
- Número ou marcador, página 7: d) Observar e cumprir com os Estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sanções)
- Texto do artigo, página 7: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 7: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 7: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 7: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 7: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela assembleia geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 7: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 7: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 7: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
- Número ou marcador, página 7: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é o órgão supremo do Comité e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros do Comité.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Gestão ou pelo menos pela metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa de Assembleia geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da mesa são eleitos em sessões de assembleia geral que terão lugar ordinariamente de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Eleição dos Órgãos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir as sessões de trabalho da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 8: d) Convocar as sessões de Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências;
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Secretariar as sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Lavrar as actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 8: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 8: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
- Número ou marcador, página 8: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 8: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 8: h) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
- Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre a dissolução do Comité.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Secretario;
- Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
- Número ou marcador, página 8: a) Executar as deliberações da Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 8: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 8: e) Solicitar as receitas consignadas ás entidades competentes no âmbito da exploração dos recursos ao seu redor;
- Número ou marcador, página 8: f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária quando se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 8: g) Propor a Assempleia geral a Protecção de determinadas áreas florestais produtivas para o uso comunitário;
- Número ou marcador, página 8: h) Prôpor a Assembleia geral criação e equipamento da equipe da fiscalização comunitária;
- Número ou marcador, página 8: i) Propor à assembleia geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: j) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: k) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo à aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: l) Elaborar e submeter para apreciação e aprovação o Regulamento Interno do Comité;
- Número ou marcador, página 8: m) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 8: n) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 8: o) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela assembleia geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 8: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 8: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 8: c) Representar o Comité em juízo e outros fóruns a seu nível;
- Número ou marcador, página 8: d) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 8: e) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de gestão e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 8: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 8: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente:
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de gestão sobre o estado financeiro do Comité.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao Coordenador:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar os serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
- Número ou marcador, página 8: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 8: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 8: e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 8: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar à Assembleia-geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete aos membros do Conselho fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 9: Um) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Zinhane, Fevereiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mandlalele
- Texto do artigo, página 9: Certifico, nos termos do despacho de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, por mim exarado nesta Administração no livro I barra dois mil e catorze, de registo de Comités de Gestão de Recursos Naturais, com o n.º 14/090/2015, o Comité de Gestão de
- Texto do artigo, página 9: Recursos Naturais com o nome de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mandlalele, com sede no posto administrativo de Chigubo, localidade de Machaíla.
- Texto do artigo, página 9: A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento de legislação aplicável sobre a Gestão dos Recursos Naturais.
- Texto do artigo, página 9: E por ser verdade e para fazer fé quem possa interessar, passo a presente certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de oleio em uso neste gabinete.
- Texto do artigo, página 9: Chigubo, vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mandlalele, abreviadamente designada CGRNMd, sendo um órgão de âmbito distrital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Texto do artigo, página 9: O CGRNMd, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socio-ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: O CGRNMd, tem a sua sede na Comunidade de Mandlalele, localidade de Machaila, posto administrativo de Zinhane, distrito de Chigubo, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 9: Um) O CGRNMd guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que contribuam para assegurar a comunidade o acesso seguro a recursos terra, florestas e fauna bravio bem como acções que visam a redução do desmatamento e degradação florestal na comunidade de Mandlalele.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, inerentes a protecção, acesso seguro e uso de recursos terra e florestas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: O CGRNMd é constituído por tempo indeterminado e as suas actividades iniciam a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 9: Um) Geral:
- Texto do artigo, página 9: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais, terra e florestas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 9: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o seu uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuir na criação de soluções que estimule a mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
- Número ou marcador, página 9: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Os recursos financeiros do CGRNMd provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 9: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 9: b) Vinte por cento das receitas provenientes do acesso e exploração de recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas ou cidadãos com actividades na comunidade associadas ao uso da terra e florestas;
- Número ou marcador, página 9: d) Outras receitas resultantes das actividades do Comité.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Membro)
- Texto do artigo, página 9: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 9: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 9: b) Sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Não tenham qualquer antecedente criminal;
- Número ou marcador, página 9: d) Que aceitam os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar nas sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 10: f) Fazer recurso à assembleia geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité;
- Número ou marcador, página 10: g) Aceder aos beneficiados que provenham das actividades do Comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhe forem confiados e outras tarefas do Comité;
- Número ou marcador, página 10: d) Observar e cumprir com os Estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sanções)
- Texto do artigo, página 10: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 10: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 10: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 10: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 10: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 10: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela assembleia geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 10: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 10: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 10: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
- Número ou marcador, página 10: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é o órgão supremo do Comité e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros do Comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de gestão ou pelo menos pela metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Uma) A Mesa de Assembleia geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da mesa são eleitos em sessões de assembleia geral que terão lugar ordinariamente de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir as sessões de trabalho da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 10: d) Convocar as sessões de Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências;
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Secretariar as sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Lavrar as actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: Competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 10: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 10: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
- Número ou marcador, página 11: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 11: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 11: h) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
- Número ou marcador, página 11: j) Deliberar sobre a dissolução do Comité.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Secretario;
- Número ou marcador, página 11: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 11: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
- Número ou marcador, página 11: a) Executar as deliberações da Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 11: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 11: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 11: e) Solicitar as receitas consignadas ás entidades competentes no âmbito da exploração dos recursos ao seu redor;
- Número ou marcador, página 11: f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária quando se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 11: g) Propor a Assempleia geral a protecção de determinadas áreas florestais produtivas para o uso comunitário;
- Número ou marcador, página 11: h) Prôpor a Assembleia geral criação e equipamento da equipe da fiscalização comunitária;
- Número ou marcador, página 11: i) Propor à Assembleia geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: j) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: k) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo à aprovação da Assemblei geral;
- Número ou marcador, página 11: l) Elaborar e submeter para apreciação e aprovação o Regulamento interno do Comité;
- Número ou marcador, página 11: m) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 11: n) Propor sanções aos membros que violarem os Estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 11: o) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela assembleia geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 11: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 11: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 11: c) Representar o Comité em juízo e outros fóruns a seu nível;
- Número ou marcador, página 11: d) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 11: e) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de gestão e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 11: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 11: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 11: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente:
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 11: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 11: b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de gestão sobre o estado financeiro do Comité:
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete ao Coordenador:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar os serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 11: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
- Número ou marcador, página 11: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 11: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 11: e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 11: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente; b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 11: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
- Número ou marcador, página 11: c) Apresentar à Assembleia geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete aos membros do Conselho fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 11: Um) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Zinhane, Fevereiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipimbe
- Texto do artigo, página 12: Certifico, nos termos do despacho de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, por mim exarado nesta Administração no livro I barra dois mil e catorze, de registo de Comités de Gestão de Recursos Naturais, com o n.º 12/090/2015, o Comité de Gestão de Recursos Naturais com o nome de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipimbe, com sede no posto administrativo de Chigubo, localidade de Zinhane.
- Texto do artigo, página 12: A inscrição habilita ao Comité a implementar o preceituado nos seus estatutos e cumprimento de legislação aplicável sobre a Gestão dos Recursos Naturais.
- Texto do artigo, página 12: E por ser verdade e para fazer fé quem possa interessar, passo a presente certidão, que assino e leva aposto o carimbo a tinta de oleio em uso neste Gabinete.
- Texto do artigo, página 12: Chigubo, vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipimbe, abreviadamente designada CGRNCh, sendo um órgão de âmbito distrital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza)
- Texto do artigo, página 12: O CGRNCh, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socio-ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: O CGRNCh, tem a sua sede na Comunidade de Chipimbe, localidade de Zinhane, posto administrativo de Zinhane, distrito de Chigubo, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 12: Um) O CGRNCh guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que contribuam para assegurar a comunidade o acesso seguro a recursos terra, florestas e fauna bravio bem como acções que visam a redução do desmatamento e degradação florestal na comunidade de Chipimbe.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, inerentes a protecção, acesso seguro e uso de recursos terra e florestas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: O CGRNCh é constituído por tempo indeterminado e as suas actividades iniciam a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
- Texto do artigo, página 12: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais, terra e florestas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 12: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o seu uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Contribuir na criação de soluções que estimule a mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
- Número ou marcador, página 12: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Do recursos financeiros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Os recursos financeiros do CGRNCh provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 12: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 12: b) Vinte por cento das receitas provenientes do acesso e exploração de recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas ou cidadãos com actividades na comunidade associadas ao uso da terra e florestas;
- Número ou marcador, página 12: d) Outras receitas resultantes das actividades do Comité.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSIOS
- Certidão de registo FOP – Consultoria, Formação & Pesquisa, Limitada
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- Deliberação
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machaíla
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