III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2016

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Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 48 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
Texto do artigo · p. 48 a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 48 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 48 mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Karhinani Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700409 uma sociedade denominada Karhinani Comércio & Serviços Sociedade – Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo noventa do código comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 48 Julião Simão Matsinhe de nacionalidade moçambicana, casado com domicílio habitual na cidade de Maputo, Bairro Magoanine C, quarteirão vinte e três, casa número cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071788B, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação Karhinani Comércio & Serviços Sociedade – Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Magoanine C, quarteirão vinte e três, casa número cinquenta e seis, Maputo, Moçambique, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal na venda de diversos produtos alimentares, produção e venda de chocolates, produtos de confeitaria e de especiarias, comércio geral com importação e exportação. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Julião Simão Matsinhe.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 48 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Julião Simão Matsinhe.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 49 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Haru Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694824 uma sociedade denominada Haru Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Augustine Rusatsi, solteiro, natural de Kisoro-Uganda, de nacionalidade ugandesa, residente na Vila Olímpica, bloco dezoito edifício um, casa número quatro, bairro Zimpeto, distrito Municipal Ka Mubukuana, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 49 n.º B1037796, de dezanove de Junho de dois mil e treze, emitido pelas Autoridades Ugandesas, e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Haru Comercial- Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua da Beira, quarteirão quatro, bairro Laulane, distrito Municipal Ka Mavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) Exercício das actividades da indústria, comércio (grosso, retalho e prestação de serviços) e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação de todos os artigos abrangidos por CAE;
Número ou marcador · p. 49 b) Compra e venda de terrenos, gestão de imóveis e consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 49 c) Construção e reabilitação de edifícios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 49 d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão e negócios, auditoria, contabilidade, marketing, publicidade, representação comercial de marcas e de empresas nacionais, aluguer de máquinas e de transportes e rent a car.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Augustine Rusatsi.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Augustine
Texto do artigo · p. 49 Rusatsi, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Clejupahoke, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação,que por acta, datada de dez de Abril de dois mil e quinze, a Assembleia Geral da sociedade denominada Clejupahoke, Limitada, com sede no Bairro Cumbeza Marracuene, quarteirão dois, célula A, matriculana Conservatória do Registo das Entidades legais, sob o NUEL100153556, com capital social de vinte e cinco mil meticais, os sócios deliberaram a retirada do sócio Pascoal Francisco Jussa, que divide e cede a totalidade da sua quota a favor dos outrose consócios, e em consequência, altera-se o artigo quinto, do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 49 .........................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 O capital social, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas:
Número ou marcador · p. 49 a) Horácia da Glória António Fernandes, com uma quota de seis mil e quinhentos meticais, correspondente avinte e seis por cento;
Número ou marcador · p. 50 b) Pascoal Francisco Jussa Júnior, com uma quota de seis mil cento e sessenta e oito meticais, correspondente avinte e Quatro vírgulaoito por cento;
Número ou marcador · p. 50 c) Clayser Nilvandro António Fernandes Jussa, com uma quota de seis mil cento e sessenta e seis meticais correspondente àvinte e quatro vírgula seis porcento e com uma quota de seis mil cento e sessenta e seis meticais;
Número ou marcador · p. 50 d) Kennedy António Fernandes Jussa, com uma quota de seis mil cento e sessenta e seis meticais, correspondente à vinte e quatro vírgula seis por cento.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 One Office, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689413 uma sociedade denominada One Office, Limitad,entre: Michael Sílvio Januário Eugénio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110100208001L, de três de Abril, de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Nercia Maria Eugénio Chongo, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110302037984B, de doze de Abril ,de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de One Office, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 50 A prestação de serviços de comunicação, publicidade e consultoria a empresas; A prestação de serviços, nomeadamente, imobiliária, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurment, organização de eventos, representação comercial; A gestão e exploração de activos e serviços de hotelaria; A prestação de serviços de importação e exportação;A exploração da actividade agrícola e de pesca. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Sílvio Januário Eugénio;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nercia Maria Eugénio Chongo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 50 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 50 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade com despensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura dos sócios, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 51 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço)
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 51 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 ANPICEM - Agência Nacional para Promoção de Investimentos e Comércio Externo de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695049 uma sociedade denominada ANPICEM - Agência Nacional para Promoção de Investimentos e Comércio Externo de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. Laura José Benzane, divorciada, residente na rua de Gaza, quarteirão nove, casa número trezentos trinta e nove, Maputo, Bairro Albasine, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105114577c, emitido ao dois de Fevereiro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 51 Segundo. Jorge Vieira Maciel, solteiro, residente na Rua 4466, quarteirão vinte e oito, casa número cinquenta e oito, cidade de Maputo, Bairro de Laulane, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022486761c, emitido aos seis de Junho de dois mil e doze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Terceiro. Alda Fiúza Tomas Milton, solteira, residente na Avenida Irmãos Roby, quarteirão três casa número quarenta, cidade de Maputo, bairro do Xipamanine, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101980924M, emitido em Maputo aos, três de Maio de dois mil e doze,
Texto do artigo · p. 51 Quarto. Aurélio Casimiro Matias, solteiro, residente na Avenida Karl Marx, nº 1892, quinto andar esquerdo, cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, titular do Bilhete de Identidade n.º 9801100675867C, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 51 Quinto. Boubou Dabo, solteiro, residente na rua Estácio Dias número quarenta e seis, terceiro andar, flat.sete, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100950401-J, emitido em Maputo aos dezassete de Maio de dois mil e doze. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de ANPICEM - Agência Nacional para Promoção de Investimentos e Comércio Externo de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na rua Comandante Augusto Cardoso Avenida, número cento vinte s seis, primeiro andar, direito, Maputo, Moçambique. Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) Constitui objecto da sociedade: logística e procurement, exportação e importação, transporte e consolidação de cargas, organização de eventos, feiras e viagens de negócios, serviços financeiros e mobilização de investimento estrangeiro, auditorias, inspecções de fábrica e controle de qualidade de produtos produzidos param Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas. poderá adquirir participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que esteja devidamente autorizada com a deliberarem dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma: Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Laura José Benzane, ma quota no valor nominal trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Vieira Maciel, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Casimiro Matias, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Alda Fiúza Tomas Milton, uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Boudou Dabo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 51 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 52 sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 52 Caso os sócios pretendam alienar as suas quotas informarão à sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação. Caso a sociedade não queira usar o direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros. Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam
Texto do artigo · p. 52 o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas. É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 52 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte: vinte por cento para constituição do fundo de reserva, noventa por cento será dividido entre os sócios na proporção das suas quotas ou como os sócios resolvam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e fiscalização
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício do ano anterior. A assembleia geral poderá reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados há actividades da sociedade que ultrapassem a competência da gerência. A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de email, telefax ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido a todos os sócios com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admitida a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando estiverem presentes sócios representando mais de setenta e cinco por cento, do capital social. O sócio que por força maior se ache impedido de participar, far-se-á representar nas assembleias gerais, mediante simples carta, dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração, gerência, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelos sócios Laura José Benzane, Jorge Vieira Maciel, Aurélio Casimiro Matias, Alda Fiúza Tomas Milton, e Boudou Dabo ficando desde já investidos dos mais amplos poderes de gestão com dispensa de caução, para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O presidente do Conselho de Gerência será nomeado, pela assembleia geral para um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os sócios poderão delegar os poderes de gerência, mediante procuração outorgada pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada dos seus actos é necessária a assinatura dos quatro gerentes, por si ou por intermédio de representante legal, nos precisos termos dos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 52 Seis) Em caso algum o gerente e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso são considera de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 52 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do código comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Das disposições gerais morte ou interdição e omissões
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada. Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Sociedade de Materiais de Construção e Cofragem
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699885 uma sociedade denominada Sociedade de Materiais de Construção e Cofragem.
Texto do artigo · p. 52 Nos termos do artigo noventa do código comercial, constitui-se uma sociedade por quotas entre: Tiago Daniel Malimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731387 B, filho de Daniel Jeremias Malimane e de Helena Alberto Raimundo, residente no Município de Boane no Bairro Belo Horizonte e Adelina Nédia Muiene Come Malimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991417 F, filha de Roberto Simone Come e de Rabeca Jojo Muiene, residente no Município de Boane no Bairro Belo Horizonte; que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sociedade de Materiais de Construção e Cofragem, adiante designada simplesmente por SMACOFER, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, município da Matola, no Bairro de Malhampsene, podendo transferir a mesma para qualquer outro local do território nacional assim como criar delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem como objecto o exercício de actividade comercial de venda de materiais de construção e cofragem, bem como todas as actividades conexas ou afins.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social, corresponde à soma de duas quotas equivalentes, distribuídas pelos sócios Tiago Daniel Malimane com o valor de cento e vinte cinco mil meticais e Adelina Nédia Muiene Come Malimane, com o valor de cento e vinte cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 53 O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens ou direitos ou pela capitalização de lucros de acordo com a legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, ocorrerá nos termos da legislação aplicável no país, carecendo de aprovação prévia do outro sócio.
Número ou marcador · p. 53 Dois) No caso de um dos sócios pretender vender as suas quotas ou desfazer-se da sociedade deverá ceder a título gratuito cinco porcentos da sua quota ao sócio que der continuidade da SMACOFER, LDA.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Do conselho de direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 53 Um) O conselho de direcção da sociedade reunir-se-á uma vez por ano, para apreciar e deliberar o relatório de actividades, o balanço e as contas do exercício económico anterior, bem como aprovar o plano de actividades e orçamento do exercício subsequente.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A reunião do conselho de direcção será convocada por qualquer um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias e terá lugar na sede da sociedade, salvo se outro lugar for indicado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) O conselho de direcção da sociedade é constituído por dois directores, que são os sócios Tiago Daniel Malimane (director- geral) e Adelina Nédia Muiene Come Malimane (directora-geral adjunta).
Número ou marcador · p. 53 Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Tiago Daniel Malimane, podendo o mesmo nomear outra pessoa, por acordo das partes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Competências dos directores)
Texto do artigo · p. 53 Compete ao director -geral, exercer os mais amplos poderes e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos prevêem, dentro do estipulado na lei, nomeadamente e não somente:
Número ou marcador · p. 53 a) Representar a empresa nos actos e contratos;
Número ou marcador · p. 53 b) Movimentar as contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 c) Nomear, exonerar os gerentes, assessores ou coordenadores;
Número ou marcador · p. 53 d) Contrair empréstimos bancários em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 e) Adquirir e de certa forma alienar bens da sociedade, desde que com consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Deliberação
Texto do artigo · p. 53 Um) Será dispensada a reunião do conselho de direcção bem como as formalidades da sua convocação, quando por escrito, dessa forma se delibere.
Texto do artigo · p. 53 Dois) Exceptuam-se, relativamente as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões do Conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Responsabilização)
Número ou marcador · p. 53 Um) Os documentos de natureza financeira da sociedade devem ser validados por pelo menos duas assinaturas, sendo uma das quais obrigatória.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em caso algum poderão os gerentes, ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Da dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Omissões
Texto do artigo · p. 53 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 54 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 54 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto lido por imagem · p. 54 Nossos serviços:
Título de secção · p. 54 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 54 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 54 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 54 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 54 10.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 54
Lista · p. 54 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 54 INM 5.000,00MT 2.500,00MT 2.500,00MT 1.250,00MT 1.255,00MT Delegações
Título de secção · p. 54 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 54 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 54 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 54 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 54 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 54 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 54 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 54 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 54 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 54 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 54 Preço — 125,5 5 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  2. Texto do artigo, página 48: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 48: (Resultados)
  5. Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  6. Número ou marcador, página 48: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 48: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
  12. Texto do artigo, página 48: a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  15. Texto do artigo, página 48: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  16. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Novembro de dois
  17. Texto do artigo, página 48: mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 48: Karhinani Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700409 uma sociedade denominada Karhinani Comércio & Serviços Sociedade – Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo noventa do código comercial e nas condições seguintes:
  21. Texto do artigo, página 48: Julião Simão Matsinhe de nacionalidade moçambicana, casado com domicílio habitual na cidade de Maputo, Bairro Magoanine C, quarteirão vinte e três, casa número cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071788B, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  22. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  25. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Karhinani Comércio & Serviços Sociedade – Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Magoanine C, quarteirão vinte e três, casa número cinquenta e seis, Maputo, Moçambique, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 48: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  28. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal na venda de diversos produtos alimentares, produção e venda de chocolates, produtos de confeitaria e de especiarias, comércio geral com importação e exportação. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
  34. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  35. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  36. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Julião Simão Matsinhe.
  40. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  41. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  43. Número ou marcador, página 48: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  44. Número ou marcador, página 48: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Julião Simão Matsinhe.
  49. Número ou marcador, página 49: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 49: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  51. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  52. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  53. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  56. Número ou marcador, página 49: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 49: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 49: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 49: Haru Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694824 uma sociedade denominada Haru Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 49: Augustine Rusatsi, solteiro, natural de Kisoro-Uganda, de nacionalidade ugandesa, residente na Vila Olímpica, bloco dezoito edifício um, casa número quatro, bairro Zimpeto, distrito Municipal Ka Mubukuana, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte
  64. Texto do artigo, página 49: n.º B1037796, de dezanove de Junho de dois mil e treze, emitido pelas Autoridades Ugandesas, e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  65. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Haru Comercial- Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua da Beira, quarteirão quatro, bairro Laulane, distrito Municipal Ka Mavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  67. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  69. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  70. Número ou marcador, página 49: a) Exercício das actividades da indústria, comércio (grosso, retalho e prestação de serviços) e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação de todos os artigos abrangidos por CAE;
  71. Número ou marcador, página 49: b) Compra e venda de terrenos, gestão de imóveis e consultoria imobiliária;
  72. Número ou marcador, página 49: c) Construção e reabilitação de edifícios públicos e privados;
  73. Número ou marcador, página 49: d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão e negócios, auditoria, contabilidade, marketing, publicidade, representação comercial de marcas e de empresas nacionais, aluguer de máquinas e de transportes e rent a car.
  74. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Augustine Rusatsi.
  77. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 49: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  79. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  80. Número ou marcador, página 49: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Augustine
  81. Texto do artigo, página 49: Rusatsi, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  82. Número ou marcador, página 49: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  83. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 49: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  85. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  87. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  89. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 49: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 49: Clejupahoke, Limitada
  93. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação,que por acta, datada de dez de Abril de dois mil e quinze, a Assembleia Geral da sociedade denominada Clejupahoke, Limitada, com sede no Bairro Cumbeza Marracuene, quarteirão dois, célula A, matriculana Conservatória do Registo das Entidades legais, sob o NUEL100153556, com capital social de vinte e cinco mil meticais, os sócios deliberaram a retirada do sócio Pascoal Francisco Jussa, que divide e cede a totalidade da sua quota a favor dos outrose consócios, e em consequência, altera-se o artigo quinto, do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  94. Texto do artigo, página 49: .........................................................................
  95. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 49: O capital social, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas:
  97. Número ou marcador, página 49: a) Horácia da Glória António Fernandes, com uma quota de seis mil e quinhentos meticais, correspondente avinte e seis por cento;
  98. Número ou marcador, página 50: b) Pascoal Francisco Jussa Júnior, com uma quota de seis mil cento e sessenta e oito meticais, correspondente avinte e Quatro vírgulaoito por cento;
  99. Número ou marcador, página 50: c) Clayser Nilvandro António Fernandes Jussa, com uma quota de seis mil cento e sessenta e seis meticais correspondente àvinte e quatro vírgula seis porcento e com uma quota de seis mil cento e sessenta e seis meticais;
  100. Número ou marcador, página 50: d) Kennedy António Fernandes Jussa, com uma quota de seis mil cento e sessenta e seis meticais, correspondente à vinte e quatro vírgula seis por cento.
  101. Texto do artigo, página 50: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 50: One Office, Limitada
  103. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689413 uma sociedade denominada One Office, Limitad,entre: Michael Sílvio Januário Eugénio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110100208001L, de três de Abril, de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Nercia Maria Eugénio Chongo, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110302037984B, de doze de Abril ,de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  104. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 50: (Denominação social e sede)
  106. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de One Office, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  107. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  108. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  114. Texto do artigo, página 50: A prestação de serviços de comunicação, publicidade e consultoria a empresas; A prestação de serviços, nomeadamente, imobiliária, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurment, organização de eventos, representação comercial; A gestão e exploração de activos e serviços de hotelaria; A prestação de serviços de importação e exportação;A exploração da actividade agrícola e de pesca. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  115. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  116. Número ou marcador, página 50: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  117. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  120. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Sílvio Januário Eugénio;
  121. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nercia Maria Eugénio Chongo.
  122. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
  125. Número ou marcador, página 50: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  126. Número ou marcador, página 50: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  127. Número ou marcador, página 50: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  128. Número ou marcador, página 50: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  129. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 50: (Amortização de quotas)
  131. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  132. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 50: (Assembleias gerais)
  134. Número ou marcador, página 50: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  135. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  136. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação)
  138. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade com despensa de prestar caução.
  139. Número ou marcador, página 50: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 50: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 51: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura dos sócios, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  142. Número ou marcador, página 51: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  143. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 51: (Morte ou interdição)
  145. Texto do artigo, página 51: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  146. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 51: (Balanço)
  148. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  149. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  150. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  152. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  153. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 51: (Legislação aplicável)
  155. Texto do artigo, página 51: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 51: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 51: ANPICEM - Agência Nacional para Promoção de Investimentos e Comércio Externo de Moçambique, Limitada
  158. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695049 uma sociedade denominada ANPICEM - Agência Nacional para Promoção de Investimentos e Comércio Externo de Moçambique, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 51: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Entre:
  160. Texto do artigo, página 51: Primeiro. Laura José Benzane, divorciada, residente na rua de Gaza, quarteirão nove, casa número trezentos trinta e nove, Maputo, Bairro Albasine, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105114577c, emitido ao dois de Fevereiro de dois mil e quinze;
  161. Texto do artigo, página 51: Segundo. Jorge Vieira Maciel, solteiro, residente na Rua 4466, quarteirão vinte e oito, casa número cinquenta e oito, cidade de Maputo, Bairro de Laulane, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022486761c, emitido aos seis de Junho de dois mil e doze, em Maputo.
  162. Texto do artigo, página 51: Terceiro. Alda Fiúza Tomas Milton, solteira, residente na Avenida Irmãos Roby, quarteirão três casa número quarenta, cidade de Maputo, bairro do Xipamanine, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101980924M, emitido em Maputo aos, três de Maio de dois mil e doze,
  163. Texto do artigo, página 51: Quarto. Aurélio Casimiro Matias, solteiro, residente na Avenida Karl Marx, nº 1892, quinto andar esquerdo, cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, titular do Bilhete de Identidade n.º 9801100675867C, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e dez;
  164. Texto do artigo, página 51: Quinto. Boubou Dabo, solteiro, residente na rua Estácio Dias número quarenta e seis, terceiro andar, flat.sete, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100950401-J, emitido em Maputo aos dezassete de Maio de dois mil e doze. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  166. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 51: Denominação, sede, duração
  168. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de ANPICEM - Agência Nacional para Promoção de Investimentos e Comércio Externo de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na rua Comandante Augusto Cardoso Avenida, número cento vinte s seis, primeiro andar, direito, Maputo, Moçambique. Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
  169. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 51: Um) Constitui objecto da sociedade: logística e procurement, exportação e importação, transporte e consolidação de cargas, organização de eventos, feiras e viagens de negócios, serviços financeiros e mobilização de investimento estrangeiro, auditorias, inspecções de fábrica e controle de qualidade de produtos produzidos param Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas. poderá adquirir participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que esteja devidamente autorizada com a deliberarem dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
  177. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma: Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Laura José Benzane, ma quota no valor nominal trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Vieira Maciel, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Casimiro Matias, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Alda Fiúza Tomas Milton, uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Boudou Dabo.
  180. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 51: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer.
  182. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 51: (Divisão e cessão de quotas)
  184. Texto do artigo, página 51: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos
  185. Texto do artigo, página 52: sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  186. Texto do artigo, página 52: Caso os sócios pretendam alienar as suas quotas informarão à sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação. Caso a sociedade não queira usar o direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros. Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam
  187. Texto do artigo, página 52: o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas. É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  188. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 52: (Aplicação de resultados)
  190. Texto do artigo, página 52: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte: vinte por cento para constituição do fundo de reserva, noventa por cento será dividido entre os sócios na proporção das suas quotas ou como os sócios resolvam em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e fiscalização
  192. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 52: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício do ano anterior. A assembleia geral poderá reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados há actividades da sociedade que ultrapassem a competência da gerência. A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de email, telefax ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido a todos os sócios com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admitida a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando estiverem presentes sócios representando mais de setenta e cinco por cento, do capital social. O sócio que por força maior se ache impedido de participar, far-se-á representar nas assembleias gerais, mediante simples carta, dirigida ao presidente da assembleia.
  194. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência)
  196. Número ou marcador, página 52: Um) A administração, gerência, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelos sócios Laura José Benzane, Jorge Vieira Maciel, Aurélio Casimiro Matias, Alda Fiúza Tomas Milton, e Boudou Dabo ficando desde já investidos dos mais amplos poderes de gestão com dispensa de caução, para a execução e realização do objecto social.
  197. Número ou marcador, página 52: Dois) O presidente do Conselho de Gerência será nomeado, pela assembleia geral para um mandato de dois anos renováveis.
  198. Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios poderão delegar os poderes de gerência, mediante procuração outorgada pela totalidade dos sócios.
  199. Número ou marcador, página 52: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada dos seus actos é necessária a assinatura dos quatro gerentes, por si ou por intermédio de representante legal, nos precisos termos dos instrumentos de mandato.
  200. Número ou marcador, página 52: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  201. Número ou marcador, página 52: Seis) Em caso algum o gerente e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso são considera de nenhum efeito.
  202. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 52: (Fiscalização)
  204. Texto do artigo, página 52: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do código comercial em vigor na República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Das disposições gerais morte ou interdição e omissões
  206. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 52: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada. Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 52: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 52: Sociedade de Materiais de Construção e Cofragem
  210. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699885 uma sociedade denominada Sociedade de Materiais de Construção e Cofragem.
  211. Texto do artigo, página 52: Nos termos do artigo noventa do código comercial, constitui-se uma sociedade por quotas entre: Tiago Daniel Malimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731387 B, filho de Daniel Jeremias Malimane e de Helena Alberto Raimundo, residente no Município de Boane no Bairro Belo Horizonte e Adelina Nédia Muiene Come Malimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991417 F, filha de Roberto Simone Come e de Rabeca Jojo Muiene, residente no Município de Boane no Bairro Belo Horizonte; que rege-se pelos seguintes artigos:
  212. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  213. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 52: Duração
  215. Texto do artigo, página 52: A sociedade de Materiais de Construção e Cofragem, adiante designada simplesmente por SMACOFER, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis no país.
  216. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 52: Sede
  218. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, município da Matola, no Bairro de Malhampsene, podendo transferir a mesma para qualquer outro local do território nacional assim como criar delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro ou fora do país.
  219. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 52: Objecto
  221. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto o exercício de actividade comercial de venda de materiais de construção e cofragem, bem como todas as actividades conexas ou afins.
  222. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  223. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 52: Capital social
  225. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais.
  226. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social, corresponde à soma de duas quotas equivalentes, distribuídas pelos sócios Tiago Daniel Malimane com o valor de cento e vinte cinco mil meticais e Adelina Nédia Muiene Come Malimane, com o valor de cento e vinte cinco mil meticais.
  227. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 53: Aumento de capital
  229. Texto do artigo, página 53: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens ou direitos ou pela capitalização de lucros de acordo com a legislação aplicável no país.
  230. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 53: Cessão de quotas
  232. Número ou marcador, página 53: Um) A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, ocorrerá nos termos da legislação aplicável no país, carecendo de aprovação prévia do outro sócio.
  233. Número ou marcador, página 53: Dois) No caso de um dos sócios pretender vender as suas quotas ou desfazer-se da sociedade deverá ceder a título gratuito cinco porcentos da sua quota ao sócio que der continuidade da SMACOFER, LDA.
  234. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Do conselho de direcção e representação da sociedade
  235. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 53: Conselho de Direcção
  237. Número ou marcador, página 53: Um) O conselho de direcção da sociedade reunir-se-á uma vez por ano, para apreciar e deliberar o relatório de actividades, o balanço e as contas do exercício económico anterior, bem como aprovar o plano de actividades e orçamento do exercício subsequente.
  238. Número ou marcador, página 53: Dois) A reunião do conselho de direcção será convocada por qualquer um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias e terá lugar na sede da sociedade, salvo se outro lugar for indicado.
  239. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 53: Representação da sociedade
  241. Número ou marcador, página 53: Um) O conselho de direcção da sociedade é constituído por dois directores, que são os sócios Tiago Daniel Malimane (director- geral) e Adelina Nédia Muiene Come Malimane (directora-geral adjunta).
  242. Número ou marcador, página 53: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Tiago Daniel Malimane, podendo o mesmo nomear outra pessoa, por acordo das partes.
  243. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 53: (Competências dos directores)
  245. Texto do artigo, página 53: Compete ao director -geral, exercer os mais amplos poderes e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos prevêem, dentro do estipulado na lei, nomeadamente e não somente:
  246. Número ou marcador, página 53: a) Representar a empresa nos actos e contratos;
  247. Número ou marcador, página 53: b) Movimentar as contas bancárias da sociedade;
  248. Número ou marcador, página 53: c) Nomear, exonerar os gerentes, assessores ou coordenadores;
  249. Número ou marcador, página 53: d) Contrair empréstimos bancários em nome da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 53: e) Adquirir e de certa forma alienar bens da sociedade, desde que com consentimento dos sócios.
  251. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 53: Deliberação
  253. Texto do artigo, página 53: Um) Será dispensada a reunião do conselho de direcção bem como as formalidades da sua convocação, quando por escrito, dessa forma se delibere.
  254. Texto do artigo, página 53: Dois) Exceptuam-se, relativamente as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões do Conselho de direcção.
  255. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 53: (Responsabilização)
  257. Número ou marcador, página 53: Um) Os documentos de natureza financeira da sociedade devem ser validados por pelo menos duas assinaturas, sendo uma das quais obrigatória.
  258. Número ou marcador, página 53: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  259. Número ou marcador, página 53: Três) Em caso algum poderão os gerentes, ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  260. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Da dissolução e omissões
  261. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 53: Dissolução
  263. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  264. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 53: Omissões
  266. Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicáveis.
  267. Texto do artigo, página 53: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  268. Título de secção, página 54: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  269. Parágrafo, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  270. Texto lido por imagem, página 54: Nossos serviços:
  271. Título de secção, página 54: Nossos serviços:
  272. Parágrafo, página 54: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  273. Texto lido por imagem, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  274. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura anual: Séries
  275. Título de secção, página 54: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  276. Texto lido por imagem, página 54: 10.000,00MT
  277. Texto lido por imagem, página 54: —
  278. Lista, página 54: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  279. Texto lido por imagem, página 54: INM 5.000,00MT 2.500,00MT 2.500,00MT 1.250,00MT 1.255,00MT Delegações
  280. Título de secção, página 54: — Impressão em Off-set e Digital;
  281. Lista, página 54: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  282. Título de secção, página 54: — Encadernação e Restauração de Livros;
  283. Parágrafo, página 54: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  284. Parágrafo, página 54: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  285. Título de secção, página 54: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  286. Parágrafo, página 54: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  287. Parágrafo, página 54: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  288. Parágrafo, página 54: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  289. Parágrafo, página 54: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  290. Parágrafo, página 54: Preço — 125,5 5 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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