III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2016

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Número ou marcador · p. 41 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
Texto do artigo · p. 41 quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada
Número ou marcador · p. 41 Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 41 a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Quaisquer alterações aos estatutos da Sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso
Texto do artigo · p. 41 convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 41 Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao Secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Composição)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Competência)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
Número ou marcador · p. 41 Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 41 Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura conjunta do presidente e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 41 c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 41 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Ano social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 42 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 42 O lucro líquido apurado em cada exercício terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 42 a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) pelo menos vinte e cinco por cento serão distribuídos aos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, depois de deduzidas as quantias necessárias à cobertura de eventuais prejuízos acumulados e à constituição ou reintegração da reserva legal, salvo se houver fundado receio que o seu pagamento venha a criar graves dificuldades financeiras para a sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 42 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 42 Um) Do lucro líquido do exercício são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A reserva legal destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para além da reserva legal, a Assembleia Geral pode, por proposta do
Texto do artigo · p. 42 Conselho de Administração, deliberar e reter parcela do lucro líquido para constituição das reservas de lucros e reservas de capital, nos termos descritos na secção VIII do capítulo VI do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Destino do lucro
Texto do artigo · p. 42 Juntamente com as demonstrações contabilísticas, o Conselho de Administração apresentará à Assembleia Geral ordinária, observado o que dispõe a lei comercial, proposta sobre o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Pagamento do dividendo
Texto do artigo · p. 42 A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Dividendo obrigatório
Texto do artigo · p. 42 Os accionistas têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número um do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 42 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 42 Até à realização da primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelos Miguel Rodrigues Murargy e Bruno Motany Murargy.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, um de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 42 dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Ok Plastics, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado n1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, mudança da sede e alteração parcial do pacto social em que o John Francis Fernandes, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do senhor Edwin Dsouza, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 42 E os sócios mudam a sede da sociedade da Matola Machava Sede quarteirão vinte casa nùmero vinte, para parque industrial de Beluluane, Lo cento e vinte e sete e cento e vinte e oito em Boane, Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 E o sócio John Francis Fernandes, aparta-se da sociedade e nada têm haver dela.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência acima dessa deliberação fica alterado os artigos terceiro e quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, Lotes cento e vinte e sete e cento e vinte e oito em Boane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Haresh Kishinchand Ramnani;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Edwin Dsouza.
Texto do artigo · p. 42 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 42 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 42 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 African German Marine Trading (Company Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700352 uma sociedade denominada African German Marine Trading (Company Mozambique), Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Alfério Bento Dgedge, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro George Dimitrov, quarteirão número trinta e um, casa número quarenta e oito, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110 100839650C, emitido em vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, advogado-estagiário, com domicílio profissional em Maputo, na Rua Frente de Libertação de Moçambique, número duzentos e vinte e quatro, neste acto, conforme a procuração em anexo, agindo em representação de:
Texto do artigo · p. 43 a) Mohamed Bahaa Eldin Ahmed Elmy Badr, natural do Cairo, Egipto, solteiro, maior, de nacionalidade egipcia residente na Cairo -Egipto, titular do Passaporte n.º A09328452, emitido em três de Abril de dois mil e treze, pelos Serviços de Migracao; e
Texto do artigo · p. 43 b) Bahaa Eldin Ahmed Elmy Mohamed Badr, natural do Suez, Egipto, casado, de nacionalidade egipcia residente na Suez, Egipto, titular do passaporte n.º A09328403, emitido em três de Abril de dois mil e treze, pelos serviços de Migração.
Texto do artigo · p. 43 O representante das partes acima identificadas, declarou que pelo presente documento particular é constituída uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com as seguintes principais características:
Texto do artigo · p. 43 Um) Nome: African German Marine Trading (Company Mozambique), Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Objecto da sociedade: Agenciamento e logística de transportes marítimos.
Texto do artigo · p. 43 Exercício de todas as actividades complementares, bem como a importação e exportação de todos de todos bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas:
Texto do artigo · p. 43 Três) Sede: Rua Major Serpa Pinto, quarto andar - cidade da Beira, Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Quatro) Capital social: um milhão e quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 43 O capital social encontra-se dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 43 Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais correspondente à sessenta por cento do capital social, pertencente ao Mohamed Bahaa Eldin Ahmed Elmy Badr; e
Texto do artigo · p. 43 Outra quota no valor nominal de seiscentos mil meticais correspondente à quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bahaa Eldin Ahmed Elmy Mohamed Badr.
Texto do artigo · p. 43 Cinco) Administração da sociedade: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores. Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores Mohamed Bahaa Eldin Ahmed Elmy Badr e Bahaa Eldin Ahmed Elmy Mohamed Badr.
Texto do artigo · p. 43 A sociedade obriga-se com a assinatura de um administrador.
Texto do artigo · p. 43 Mais disseram os contraentes que a sociedade ora constituída se rege pelo contrato de sociedade anexo ao presente e que dele faz parte integrante, cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente e corresponder à sua vontade, pelo que o vão também assinar.
Texto do artigo · p. 43 Documentos junto a este instrumento contratual:
Texto do artigo · p. 43 Certidão de reserva de nome emitida em vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 43 Estatutos da African German Marine Trading (Company Mozambique), Limitada;
Texto do artigo · p. 43 Documentos de Identificação dos sócios e do procurador;
Texto do artigo · p. 43 Procurações dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de African German Marine Trading (Company Mozambique), Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Major Serpa Pinto, quarto andar - cidade da Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto social: a) Agenciamento e logística de
Texto do artigo · p. 43 transportes marítimos;
Texto do artigo · p. 43 b)Exercício de todas as actividades complementares, bem como a importação e exportação de todos bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, aceitar concessões, bem como livremente adquirir e gerir participações em quaisquer sociedades de responsabilidade limitada, incluindo sociedades reguladas por lei especial, quaisquer que sejam os objectos destas sociedades.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Capital social, quotas e sua distribuição
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é um milhão e quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais correspondente à sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Bahaa Eldin Ahmed Elmy Badr; e
Número ou marcador · p. 43 b) Outra quota no valor nominal de seiscentos mil meticais correspondente à quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bahaa Eldin Ahmed Elmy Mohamed Badr.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
Número ou marcador · p. 43 Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
Texto do artigo · p. 43 O valor de aumento do capital; A modalidade do aumento do capital;
Texto do artigo · p. 44 O valor nominal do capital social; Os termos e condições em que o sócios ou
Texto do artigo · p. 44 terceiros participam no aumento.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de “quotas” a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 44 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 44 Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular consideram-se suspensos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 44 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 44 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem acordados com a Administração, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 44 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 44 Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 44 (Exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
Número ou marcador · p. 44 a) o sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 44 b) por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 44 c) a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 44 d) o sócio viole as disposições destes Estatutos e não repare tal violação no prazo de vinte e um dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
Número ou marcador · p. 44 e) o sócio envolva a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 44 f) o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 44 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 44 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Administração; e
Número ou marcador · p. 44 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 44 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para
Texto do artigo · p. 44 qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 44 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 44 Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais não serão remunerados pelo exercício dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais estarão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo ou, sendo legalmente exigido, caucionarão pela importância mínima legalmente exigida e por qualquer das formas permitidas.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 44 (Composição)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
Texto do artigo · p. 44 o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CATORZE (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 44 (Presidente e secretário de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretário ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 45 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 45 a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 45 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 45 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 45 e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 45 f) Deliberar sobre a criação de “quotas preferenciais”;
Número ou marcador · p. 45 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 45 h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 45 (Convocação)
Número ou marcador · p. 45 Um) As reuniões das assembleias são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e dele devem constar as razões que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, pode a administração e o conselho fiscal ou fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 45 Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se
Texto do artigo · p. 45 o local da assembleia geral não for a sede da sociedade mas qualquer outro local, tal facto deve ser referido na convocatória.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 45 (Representação)
Texto do artigo · p. 45 Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 45 (Quórum)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos, mais de cinquenta por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 45 Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 45 (Direito a voto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Todos os sócios têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar, devendo as respectivas quotas estar registadas a seu favor antes da data marcada para a assembleia.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 45 (Acta da deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO III Administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 45 (Composição e forma de vincular)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade obriga-se e vincula-se a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 45 Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores Mohamed Bahaa Eldin Ahmed Elmy Badr e Bahaa Eldin Ahmed Elmy Mohamed Badr.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 45 (Competência)
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 45 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só Administrador ou nomeando mandatário;
Número ou marcador · p. 45 b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
Número ou marcador · p. 45 d) Deliberar a emissão de obrigações e a contracção de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 45 e) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 45 f) Deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 45 g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
Número ou marcador · p. 45 h) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos e determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Aos administradores é vedada a prática, em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 45 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será
Texto do artigo · p. 46 necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO IV Conselho físcal
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 46 (Composição)
Número ou marcador · p. 46 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, sendo que, pelo menos, um dos membros efectivos do conselho fiscal deverá ser um contabilista certificado ou uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 46 (Competência)
Texto do artigo · p. 46 O conselho fiscal supervisiona os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 46 (Reuniões do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 46 Um) O conselho fiscal, quando existir, reúnese trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 46 (Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 46 As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, mencionarão os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas
Texto do artigo · p. 46 razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho físcal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 46 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade e, nesse caso, deve apresentar os seus relatórios e pareceres à administração, ao conselho fiscal e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 46 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 46 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 46 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Poderão ser realizados adiantamentos aos sócios sobre lucros do exercício, desde que observadas as regras previstas na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Luzvieira Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folha setenta e oito a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e
Texto do artigo · p. 46 cinquenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Aida Cristina da Silva Vieira e Juliana Vieira de Oliveira uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Luzvieira Moçambique, Limitada com sede na cidade da Matola, Avenida Abel Baptista, número dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de, Luzvieira Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Abel Baptista, número dez, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é válida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Importação e comercialização de fogos de artifício;
Número ou marcador · p. 46 b) Produção de espectáculos pirotécnicos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Aida Cristina da Silva Vieira;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Juliana Vieira de Oliveira.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 47 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 47 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 47 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio,
Número ou marcador · p. 47 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 47 d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 47 e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 47 f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Número ou marcador · p. 47 g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação.
Número ou marcador · p. 47 h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
Número ou marcador · p. 47 Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo trezentos e cinco do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade:
Número ou marcador · p. 47 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 47 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 47 c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 47 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira
Texto do artigo · p. 47 reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Votação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 47 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou
Texto do artigo · p. 48 dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 48 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo das sócias, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 48 O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 48 O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e prestação de contas)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
  2. Texto do artigo, página 41: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada
  3. Número ou marcador, página 41: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
  4. Número ou marcador, página 41: a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
  5. Número ou marcador, página 41: b) Quaisquer alterações aos estatutos da Sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 41: (Representação de accionistas)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 41: (Reuniões da Assembleia Geral)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso
  13. Texto do artigo, página 41: convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  15. Número ou marcador, página 41: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 41: (Mesa da Assembleia Geral)
  18. Número ou marcador, página 41: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao Secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  20. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 41: (Composição)
  23. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o presidente.
  24. Número ou marcador, página 41: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 41: (Competência)
  27. Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Convocação)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
  33. Número ou marcador, página 41: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  34. Número ou marcador, página 41: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  35. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  36. Número ou marcador, página 41: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente;
  41. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura conjunta do presidente e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
  42. Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  43. Número ou marcador, página 41: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  44. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO IV Da fiscalização
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 41: (Conselho Fiscal)
  47. Número ou marcador, página 41: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
  49. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 41: (Auditorias externas)
  52. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Das disposições finais
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 42: (Ano social)
  56. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  57. Texto do artigo, página 42: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  59. Texto do artigo, página 42: (Aplicação dos resultados)
  60. Texto do artigo, página 42: O lucro líquido apurado em cada exercício terá a seguinte aplicação:
  61. Número ou marcador, página 42: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente vinte por cento do capital social;
  62. Número ou marcador, página 42: b) pelo menos vinte e cinco por cento serão distribuídos aos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, depois de deduzidas as quantias necessárias à cobertura de eventuais prejuízos acumulados e à constituição ou reintegração da reserva legal, salvo se houver fundado receio que o seu pagamento venha a criar graves dificuldades financeiras para a sociedade;
  63. Número ou marcador, página 42: c) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  65. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  66. Texto do artigo, página 42: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 42: (Reserva legal)
  69. Número ou marcador, página 42: Um) Do lucro líquido do exercício são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  70. Número ou marcador, página 42: Dois) A reserva legal destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 42: Três) Para além da reserva legal, a Assembleia Geral pode, por proposta do
  72. Texto do artigo, página 42: Conselho de Administração, deliberar e reter parcela do lucro líquido para constituição das reservas de lucros e reservas de capital, nos termos descritos na secção VIII do capítulo VI do Código Comercial.
  73. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 42: Destino do lucro
  75. Texto do artigo, página 42: Juntamente com as demonstrações contabilísticas, o Conselho de Administração apresentará à Assembleia Geral ordinária, observado o que dispõe a lei comercial, proposta sobre o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício.
  76. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 42: Pagamento do dividendo
  78. Texto do artigo, página 42: A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
  79. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 42: Dividendo obrigatório
  81. Texto do artigo, página 42: Os accionistas têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número um do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
  82. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e disposições finais
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  85. Texto do artigo, página 42: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 42: (Membros do Conselho de Administração)
  88. Texto do artigo, página 42: Até à realização da primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelos Miguel Rodrigues Murargy e Bruno Motany Murargy.
  89. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  91. Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
  92. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, um de Fevereiro de dois mil e
  93. Texto do artigo, página 42: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 42: Ok Plastics, Limitada
  95. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado n1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, mudança da sede e alteração parcial do pacto social em que o John Francis Fernandes, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do senhor Edwin Dsouza, que entra para a sociedade como novo sócio.
  96. Texto do artigo, página 42: E os sócios mudam a sede da sociedade da Matola Machava Sede quarteirão vinte casa nùmero vinte, para parque industrial de Beluluane, Lo cento e vinte e sete e cento e vinte e oito em Boane, Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 42: E o sócio John Francis Fernandes, aparta-se da sociedade e nada têm haver dela.
  98. Texto do artigo, página 42: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado os artigos terceiro e quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  99. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 42: Sede
  101. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, Lotes cento e vinte e sete e cento e vinte e oito em Boane, Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 42: Capital social
  104. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios:
  105. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Haresh Kishinchand Ramnani;
  106. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Edwin Dsouza.
  107. Texto do artigo, página 42: Que em tudo o mais não alterado continuam
  108. Texto do artigo, página 42: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e
  109. Texto do artigo, página 42: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 43: African German Marine Trading (Company Mozambique), Limitada
  111. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700352 uma sociedade denominada African German Marine Trading (Company Mozambique), Limitada.
  112. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Alfério Bento Dgedge, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro George Dimitrov, quarteirão número trinta e um, casa número quarenta e oito, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110 100839650C, emitido em vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, advogado-estagiário, com domicílio profissional em Maputo, na Rua Frente de Libertação de Moçambique, número duzentos e vinte e quatro, neste acto, conforme a procuração em anexo, agindo em representação de:
  113. Texto do artigo, página 43: a) Mohamed Bahaa Eldin Ahmed Elmy Badr, natural do Cairo, Egipto, solteiro, maior, de nacionalidade egipcia residente na Cairo -Egipto, titular do Passaporte n.º A09328452, emitido em três de Abril de dois mil e treze, pelos Serviços de Migracao; e
  114. Texto do artigo, página 43: b) Bahaa Eldin Ahmed Elmy Mohamed Badr, natural do Suez, Egipto, casado, de nacionalidade egipcia residente na Suez, Egipto, titular do passaporte n.º A09328403, emitido em três de Abril de dois mil e treze, pelos serviços de Migração.
  115. Texto do artigo, página 43: O representante das partes acima identificadas, declarou que pelo presente documento particular é constituída uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com as seguintes principais características:
  116. Texto do artigo, página 43: Um) Nome: African German Marine Trading (Company Mozambique), Limitada.
  117. Texto do artigo, página 43: Dois) Objecto da sociedade: Agenciamento e logística de transportes marítimos.
  118. Texto do artigo, página 43: Exercício de todas as actividades complementares, bem como a importação e exportação de todos de todos bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas:
  119. Texto do artigo, página 43: Três) Sede: Rua Major Serpa Pinto, quarto andar - cidade da Beira, Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 43: Quatro) Capital social: um milhão e quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  121. Texto do artigo, página 43: O capital social encontra-se dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  122. Texto do artigo, página 43: Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais correspondente à sessenta por cento do capital social, pertencente ao Mohamed Bahaa Eldin Ahmed Elmy Badr; e
  123. Texto do artigo, página 43: Outra quota no valor nominal de seiscentos mil meticais correspondente à quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bahaa Eldin Ahmed Elmy Mohamed Badr.
  124. Texto do artigo, página 43: Cinco) Administração da sociedade: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores. Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores Mohamed Bahaa Eldin Ahmed Elmy Badr e Bahaa Eldin Ahmed Elmy Mohamed Badr.
  125. Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se com a assinatura de um administrador.
  126. Texto do artigo, página 43: Mais disseram os contraentes que a sociedade ora constituída se rege pelo contrato de sociedade anexo ao presente e que dele faz parte integrante, cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente e corresponder à sua vontade, pelo que o vão também assinar.
  127. Texto do artigo, página 43: Documentos junto a este instrumento contratual:
  128. Texto do artigo, página 43: Certidão de reserva de nome emitida em vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze;
  129. Texto do artigo, página 43: Estatutos da African German Marine Trading (Company Mozambique), Limitada;
  130. Texto do artigo, página 43: Documentos de Identificação dos sócios e do procurador;
  131. Texto do artigo, página 43: Procurações dos sócios.
  132. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
  133. Número ou marcador, página 43: ARTIGO UM
  134. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  135. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de African German Marine Trading (Company Mozambique), Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  136. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOIS
  137. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  138. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Major Serpa Pinto, quarto andar - cidade da Beira, Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 43: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 43: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  141. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRÊS
  142. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Agenciamento e logística de
  144. Texto do artigo, página 43: transportes marítimos;
  145. Texto do artigo, página 43: b)Exercício de todas as actividades complementares, bem como a importação e exportação de todos bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
  146. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  147. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, aceitar concessões, bem como livremente adquirir e gerir participações em quaisquer sociedades de responsabilidade limitada, incluindo sociedades reguladas por lei especial, quaisquer que sejam os objectos destas sociedades.
  148. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Capital social, quotas e sua distribuição
  149. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
  150. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é um milhão e quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  152. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais correspondente à sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Bahaa Eldin Ahmed Elmy Badr; e
  153. Número ou marcador, página 43: b) Outra quota no valor nominal de seiscentos mil meticais correspondente à quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bahaa Eldin Ahmed Elmy Mohamed Badr.
  154. Número ou marcador, página 43: ARTIGO CINCO
  155. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social)
  156. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 43: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
  158. Número ou marcador, página 43: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
  159. Texto do artigo, página 43: O valor de aumento do capital; A modalidade do aumento do capital;
  160. Texto do artigo, página 44: O valor nominal do capital social; Os termos e condições em que o sócios ou
  161. Texto do artigo, página 44: terceiros participam no aumento.
  162. Número ou marcador, página 44: Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de “quotas” a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
  163. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEIS
  164. Texto do artigo, página 44: (Quotas próprias)
  165. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
  166. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  167. Número ou marcador, página 44: Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular consideram-se suspensos.
  168. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SETE
  169. Texto do artigo, página 44: (Suprimentos e prestações suplementares)
  170. Número ou marcador, página 44: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  171. Número ou marcador, página 44: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  172. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem acordados com a Administração, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  173. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITO
  174. Texto do artigo, página 44: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  175. Número ou marcador, página 44: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  176. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  177. Número ou marcador, página 44: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  178. Número ou marcador, página 44: Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  179. Número ou marcador, página 44: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  180. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NOVE
  181. Texto do artigo, página 44: (Exclusão do sócio)
  182. Texto do artigo, página 44: A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
  183. Número ou marcador, página 44: a) o sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
  184. Número ou marcador, página 44: b) por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  185. Número ou marcador, página 44: c) a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  186. Número ou marcador, página 44: d) o sócio viole as disposições destes Estatutos e não repare tal violação no prazo de vinte e um dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
  187. Número ou marcador, página 44: e) o sócio envolva a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  188. Número ou marcador, página 44: f) o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital.
  189. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  190. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I Disposições gerais
  191. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZ
  192. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
  193. Texto do artigo, página 44: São órgãos da sociedade:
  194. Número ou marcador, página 44: a) A assembleia geral;
  195. Número ou marcador, página 44: b) Administração; e
  196. Número ou marcador, página 44: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  197. Número ou marcador, página 44: ARTIGO ONZE
  198. Texto do artigo, página 44: (Eleição e mandato)
  199. Número ou marcador, página 44: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  200. Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  201. Número ou marcador, página 44: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para
  202. Texto do artigo, página 44: qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOZE
  204. Texto do artigo, página 44: (Remuneração e caução)
  205. Número ou marcador, página 44: Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais não serão remunerados pelo exercício dos seus cargos.
  206. Número ou marcador, página 44: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais estarão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo ou, sendo legalmente exigido, caucionarão pela importância mínima legalmente exigida e por qualquer das formas permitidas.
  207. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Assembleia geral
  208. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TREZE
  209. Texto do artigo, página 44: (Composição)
  210. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 44: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
  212. Número ou marcador, página 44: Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  213. Número ou marcador, página 44: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
  214. Texto do artigo, página 44: o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
  215. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CATORZE (Assembleia geral)
  216. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
  217. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
  218. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINZE
  219. Texto do artigo, página 44: (Presidente e secretário de assembleia geral)
  220. Número ou marcador, página 44: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
  221. Número ou marcador, página 45: Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretário ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
  222. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZASSEIS
  223. Texto do artigo, página 45: (Competência da assembleia geral)
  224. Texto do artigo, página 45: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
  225. Número ou marcador, página 45: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
  226. Número ou marcador, página 45: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  227. Número ou marcador, página 45: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  228. Número ou marcador, página 45: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  229. Número ou marcador, página 45: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  230. Número ou marcador, página 45: f) Deliberar sobre a criação de “quotas preferenciais”;
  231. Número ou marcador, página 45: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
  232. Número ou marcador, página 45: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  233. Número ou marcador, página 45: i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZASSETE
  235. Texto do artigo, página 45: (Convocação)
  236. Número ou marcador, página 45: Um) As reuniões das assembleias são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e dele devem constar as razões que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 45: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, pode a administração e o conselho fiscal ou fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
  238. Número ou marcador, página 45: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
  239. Número ou marcador, página 45: Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se
  240. Texto do artigo, página 45: o local da assembleia geral não for a sede da sociedade mas qualquer outro local, tal facto deve ser referido na convocatória.
  241. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZOITO
  242. Texto do artigo, página 45: (Representação)
  243. Texto do artigo, página 45: Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZANOVE
  245. Texto do artigo, página 45: (Quórum)
  246. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos, mais de cinquenta por cento do capital social subscrito.
  247. Número ou marcador, página 45: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  248. Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  249. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VINTE
  250. Texto do artigo, página 45: (Direito a voto)
  251. Número ou marcador, página 45: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde um voto.
  252. Número ou marcador, página 45: Dois) Todos os sócios têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar, devendo as respectivas quotas estar registadas a seu favor antes da data marcada para a assembleia.
  253. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VINTE E UM
  254. Texto do artigo, página 45: (Acta da deliberação da assembleia geral)
  255. Texto do artigo, página 45: Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO III Administração
  257. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VINTE E DOIS
  258. Texto do artigo, página 45: (Composição e forma de vincular)
  259. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade obriga-se e vincula-se a assinatura de um administrador.
  261. Número ou marcador, página 45: Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores Mohamed Bahaa Eldin Ahmed Elmy Badr e Bahaa Eldin Ahmed Elmy Mohamed Badr.
  262. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VINTE E TRÊS
  263. Texto do artigo, página 45: (Competência)
  264. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à administração da sociedade:
  265. Número ou marcador, página 45: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só Administrador ou nomeando mandatário;
  266. Número ou marcador, página 45: b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
  267. Número ou marcador, página 45: c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
  268. Número ou marcador, página 45: d) Deliberar a emissão de obrigações e a contracção de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
  269. Número ou marcador, página 45: e) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
  270. Número ou marcador, página 45: f) Deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
  271. Número ou marcador, página 45: g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
  272. Número ou marcador, página 45: h) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos e determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  273. Número ou marcador, página 45: Dois) Aos administradores é vedada a prática, em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 45: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  275. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VINTE E QUATRO
  276. Texto do artigo, página 45: (Reuniões da administração)
  277. Número ou marcador, página 45: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será
  278. Texto do artigo, página 46: necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  279. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
  280. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
  281. Número ou marcador, página 46: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  282. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO IV Conselho físcal
  283. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E CINCO
  284. Texto do artigo, página 46: (Composição)
  285. Número ou marcador, página 46: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, sendo que, pelo menos, um dos membros efectivos do conselho fiscal deverá ser um contabilista certificado ou uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique.
  286. Número ou marcador, página 46: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  287. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E SEIS
  288. Texto do artigo, página 46: (Competência)
  289. Texto do artigo, página 46: O conselho fiscal supervisiona os negócios da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E SETE
  291. Texto do artigo, página 46: (Reuniões do conselho fiscal)
  292. Número ou marcador, página 46: Um) O conselho fiscal, quando existir, reúnese trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
  293. Número ou marcador, página 46: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  294. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  295. Número ou marcador, página 46: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  296. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E OITO
  297. Texto do artigo, página 46: (Actas do conselho fiscal)
  298. Texto do artigo, página 46: As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, mencionarão os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas
  299. Texto do artigo, página 46: razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho físcal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
  300. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E NOVE
  301. Texto do artigo, página 46: (Auditorias externas)
  302. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade e, nesse caso, deve apresentar os seus relatórios e pareceres à administração, ao conselho fiscal e à assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Disposições finais
  304. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRINTA
  305. Texto do artigo, página 46: (Exercício, contas e resultados)
  306. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  307. Texto do artigo, página 46: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  308. Número ou marcador, página 46: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  309. Número ou marcador, página 46: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  310. Número ou marcador, página 46: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  311. Número ou marcador, página 46: Quatro) Poderão ser realizados adiantamentos aos sócios sobre lucros do exercício, desde que observadas as regras previstas na lei.
  312. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRINTA E UM
  313. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  314. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  315. Número ou marcador, página 46: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  316. Texto do artigo, página 46: Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 46: Luzvieira Moçambique, Limitada
  318. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folha setenta e oito a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e
  319. Texto do artigo, página 46: cinquenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Aida Cristina da Silva Vieira e Juliana Vieira de Oliveira uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Luzvieira Moçambique, Limitada com sede na cidade da Matola, Avenida Abel Baptista, número dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  320. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  322. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de, Luzvieira Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  323. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Abel Baptista, número dez, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  324. Número ou marcador, página 46: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  325. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 46: A sociedade é válida por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  331. Número ou marcador, página 46: a) Importação e comercialização de fogos de artifício;
  332. Número ou marcador, página 46: b) Produção de espectáculos pirotécnicos.
  333. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  334. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  335. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  338. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Aida Cristina da Silva Vieira;
  339. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Juliana Vieira de Oliveira.
  340. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares e suprimentos)
  342. Texto do artigo, página 47: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  343. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 47: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  345. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
  346. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  347. Número ou marcador, página 47: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  348. Número ou marcador, página 47: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  349. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  351. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  352. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
  353. Número ou marcador, página 47: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  354. Número ou marcador, página 47: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio,
  355. Número ou marcador, página 47: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  356. Número ou marcador, página 47: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  357. Número ou marcador, página 47: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  358. Número ou marcador, página 47: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
  359. Número ou marcador, página 47: g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação.
  360. Número ou marcador, página 47: h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
  361. Número ou marcador, página 47: Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo trezentos e cinco do Código Comercial.
  362. Número ou marcador, página 47: Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade:
  363. Número ou marcador, página 47: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  364. Número ou marcador, página 47: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  365. Número ou marcador, página 47: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  366. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 47: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  368. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  369. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 47: (Obrigações)
  371. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 47: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  373. Número ou marcador, página 47: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  374. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  376. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira
  377. Texto do artigo, página 47: reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  378. Número ou marcador, página 47: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  379. Número ou marcador, página 47: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 47: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  381. Número ou marcador, página 47: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  382. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 47: (Representação em Assembleia Geral)
  384. Número ou marcador, página 47: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  385. Número ou marcador, página 47: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  386. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 47: (Votação)
  388. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  389. Número ou marcador, página 47: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  390. Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  391. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou
  392. Texto do artigo, página 48: dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  393. Número ou marcador, página 48: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  394. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 48: (Gerência e representação)
  396. Texto do artigo, página 48: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo das sócias, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  397. Texto do artigo, página 48: O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  398. Texto do artigo, página 48: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  399. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 48: (Balanço e prestação de contas)
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