III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2016

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Texto do artigo · p. 33 Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o proprietario possa adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a empresa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e fiscalização)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do proprietario, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente podera auferir remuneração da empresa mediante deliberação da escrita e reconhecida legalmente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária assinatura do proprietario ou gerente ou seu mandatário, para expedir cartas e demais correspondência avulsa bastará a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 34 Anualmente serão apuradas nas contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário reintegrá-lo cinco por cento;
Número ou marcador · p. 34 b) Para outras reservas que seja resolvido criar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da empresa)
Texto do artigo · p. 34 A empresa dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 34 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 34 dezasseis. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Periperiu Consulting Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695952 uma sociedade denominada Periperiu Consulting Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Rui Carlos da Maia, casado em comunhão geral de adquiridos com Maria Benígna Matsinhe, natural de Inhambane, residente em Moçambique, Bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 34 Identidade n.º 110102295042M, emitido no dia sete de Novembro de dois mil e doze, em Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Carlos Chadreque Penicela da Maia, casado em comunhão geral de bens com Ivenilde Race Guirrugo da Maia, natural de Maputo, residente em Moçambique, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255295P, emitido no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e onze, em Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Periperiu Consulting Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número mil novecentos e oitenta e seis, terceiro andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços de consultoria na área económica, educacional, agrícola, pecuária, pesca, construção civil, meio ambiente, hotelaria e turismo, industrial, comercial, mineira, energética, petrolífera, logística, social, legal, biomédica, administrativa, governança, humanitária, e da gestão do risco de calamidades naturais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do desta sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos pelos sócios Rui Carlos da Maia, com
Texto do artigo · p. 34 o valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, e Carlos Chadreque Penicela da Maia, com o valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de todas ou parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação, pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rui Carlos da Maia, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales, ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão julgados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, cinco de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Macamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699923 uma sociedade denominada Macamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Fernando Alfredo Macamo, solteiro, natural de Alto Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100353041F, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Macamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Bairro de Magoanine, número trezentos e dezasseis, quarteirão cinco, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção de pontes, estradas, pavés, casas e remodelações;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços, transporte.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil, em uma quota única, subscrita pelo sócio Fernando Alfredo Macamo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Fernando Alfredo Macamo, que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelo sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, cinco de Fevereiro de dois de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 J. T. Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100675641 uma sociedade denominada J. T. Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeira. Josina Carlos Lissane, solteira, natural de Zandamela, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018064M, emitido aos cinco de Dezembro do ano dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segunda. Teresa Bernardo Mabuto Cossa, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786385B emitido aos vinte e quatro de janeiro do ano dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação J. T. Eventos, Limitada, tem a sua sede no Bairro sommerschield, na rua mil duzentos e oitenta, número trinta e nove barra cinco no Distrito Municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 35 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de organização de eventos, recursos humanos, gestão e outras áreas diversas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente á sócia Josina Carlos Lissane, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinco mil meticais correspondente á sócia
Texto do artigo · p. 36 Teresa Bernardo Mabuto Cossa, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Josina Carlos Lissane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 36 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Eagle Beach Propriedades, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas catorze a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Eagle Rock Ltd e Imraan Gulam Hussein uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Eagle Beach Propriedades, Limitada com sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, terceiro andar, número mil duzentos e trinta, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Eagle Beach Propriedades, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, terceiro andar, número mil duzentos e trinta, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é válida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto gestão Imobiliária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de noventa mil meticais, encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove meticais, equivalente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital, pertencente a sócia Eagle Rock Ltd;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de um metical, equivalente a zero vírgula zero zero um por cento do capital, pertencente ao sócio Imraan Gulam Hussein.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 36 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o
Texto do artigo · p. 37 mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 37 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
Número ou marcador · p. 37 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 37 d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 37 e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 37 f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Número ou marcador · p. 37 g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
Número ou marcador · p. 37 h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
Número ou marcador · p. 37 Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo trezentos e cinco do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 37 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 37 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Votação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Imraan Gulam Hussein, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 37 Três)O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da Sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Um A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, um de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 38 quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 W.M – Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando
Texto do artigo · p. 38 Matavele, licenciado em Direito, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Manana Jamil e Manana Wissam, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada W.M- Importação e Exportação, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação & sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de W.M. – Importação e Exportação, Limitada, Sociedade por quotas limitada por tempo indeterminado e, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Valdimir Lenine número cento e quatro, primeiro andar, edifício Milennium Park.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal a comercialização e exportação de carvão vegetal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, assim distribuídas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 38 i) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Manana Jamil; ii) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Manana Wissam;
Texto do artigo · p. 38 Único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Administração e uso do nome comercial)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada por um dos sócios com plenos poderes para representar a empresa em qualquer circunstância.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Fica facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente,
Texto do artigo · p. 38 nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Cedência e alienação das quotas)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento do outro sócio, ficando assegurada a este a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 38 No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicano e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
Texto do artigo · p. 38 E por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 39 Orane Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária número dois barra dois mil e quinze da Orane Pharma, Limitada de dois de Abril de dois mil e quinze, os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quarto, dos estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Aerakontala Rajendran Venkatesh;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Abid Khan.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das sua quotas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Texto do artigo · p. 39 Tendo terminado o único assunto da ordem de trabalhos e não havendo mais a discutir, a presente sessão foi encerrada tendo sido lavrada e após aprovada a presente acta, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e seis de
Texto do artigo · p. 39 Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Latitude Developments, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas sessents e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício
Texto do artigo · p. 39 no referido cartório, foi constituída entre: Arlindo Francisco Mapande e Geraldo António Mapande, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Latitude Developments, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é de âmbito nacional e tém a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços de gestão e intermediação financeira de projectos, consultória e gestão, logística, venda e aluguer de equipamento de engenharia e construção civil, informático e imobiliário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo cada uma no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande, e outra no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Geraldo António Mapande.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 39 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) Assembleia Geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 39 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio maioritário, que desde já fica nomeado adminsitrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 40 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 40 dezasseis. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sintagma Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos cinquenta e um traço B, deste Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada, Sintagma Holding, S.A. com sede na cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Sintagma Holding S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e sessenta e dois, primeiro andar flat um Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimentos de actividades nas áreas, mineira e de hidrocarbonetos, Indústria e agroindústria, comercio, operações financeiras, gestão de activos e participação em sociedades financeiras, consultoria e investimento em matéria financeira, promoção de investimentos, construção civil, gestão de empreendimentos e investimentos imobiliários, serviços de arquitectura e engenharia, importação e exportação e prestação de quaisquer tipos de serviços permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 40 mil meticais, dividido e representado por quinze mil acções, cada uma delas com o valor nominal de dez meticais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As acções são todas elas nominativas ou ao portador estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 40 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 40 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 40 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Composição)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo Presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Direito de voto e deliberações)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o proprietario possa adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a empresa.
  2. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 34: (Gerência e fiscalização)
  4. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do proprietario, com dispensa de caução.
  5. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente podera auferir remuneração da empresa mediante deliberação da escrita e reconhecida legalmente.
  6. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária assinatura do proprietario ou gerente ou seu mandatário, para expedir cartas e demais correspondência avulsa bastará a assinatura de um deles.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 34: (Lucros e perdas)
  9. Texto do artigo, página 34: Anualmente serão apuradas nas contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  10. Número ou marcador, página 34: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário reintegrá-lo cinco por cento;
  11. Número ou marcador, página 34: b) Para outras reservas que seja resolvido criar.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da empresa)
  14. Texto do artigo, página 34: A empresa dissolve-se nos casos e termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  17. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições
  18. Texto do artigo, página 34: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e
  19. Texto do artigo, página 34: dezasseis. — A Ajudante, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 34: Periperiu Consulting Mozambique, Limitada
  21. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695952 uma sociedade denominada Periperiu Consulting Mozambique, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  23. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Rui Carlos da Maia, casado em comunhão geral de adquiridos com Maria Benígna Matsinhe, natural de Inhambane, residente em Moçambique, Bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de
  24. Texto do artigo, página 34: Identidade n.º 110102295042M, emitido no dia sete de Novembro de dois mil e doze, em Maputo cidade.
  25. Texto do artigo, página 34: Segundo. Carlos Chadreque Penicela da Maia, casado em comunhão geral de bens com Ivenilde Race Guirrugo da Maia, natural de Maputo, residente em Moçambique, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255295P, emitido no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e onze, em Maputo cidade.
  26. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  28. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  29. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Periperiu Consulting Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número mil novecentos e oitenta e seis, terceiro andar direito, cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  31. Texto do artigo, página 34: Duração
  32. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  34. Texto do artigo, página 34: Objecto
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços de consultoria na área económica, educacional, agrícola, pecuária, pesca, construção civil, meio ambiente, hotelaria e turismo, industrial, comercial, mineira, energética, petrolífera, logística, social, legal, biomédica, administrativa, governança, humanitária, e da gestão do risco de calamidades naturais.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do desta sociedade.
  37. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  39. Texto do artigo, página 34: Capital social
  40. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos pelos sócios Rui Carlos da Maia, com
  41. Texto do artigo, página 34: o valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, e Carlos Chadreque Penicela da Maia, com o valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  43. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  44. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  46. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  47. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de todas ou parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação, pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  50. Texto do artigo, página 34: Administração
  51. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rui Carlos da Maia, como sócio gerente e com plenos poderes.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
  53. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales, ou abonações.
  55. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
  59. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  65. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão julgados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 35: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 35: Macamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699923 uma sociedade denominada Macamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 35: Fernando Alfredo Macamo, solteiro, natural de Alto Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100353041F, residente nesta cidade de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  75. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Macamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Bairro de Magoanine, número trezentos e dezasseis, quarteirão cinco, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 35: Duração
  78. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 35: Objecto
  81. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  82. Número ou marcador, página 35: a) Construção de pontes, estradas, pavés, casas e remodelações;
  83. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços, transporte.
  84. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  85. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 35: Capital social
  87. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil, em uma quota única, subscrita pelo sócio Fernando Alfredo Macamo.
  88. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  90. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  91. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  93. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 35: Gerência
  96. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Fernando Alfredo Macamo, que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  97. Número ou marcador, página 35: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  100. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  101. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  103. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelo sócio quando assim o entender.
  104. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  106. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 35: Maputo, cinco de Fevereiro de dois de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 35: J. T. Eventos, Limitada
  109. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100675641 uma sociedade denominada J. T. Eventos, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 35: Entre:
  111. Texto do artigo, página 35: Primeira. Josina Carlos Lissane, solteira, natural de Zandamela, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018064M, emitido aos cinco de Dezembro do ano dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  112. Texto do artigo, página 35: Segunda. Teresa Bernardo Mabuto Cossa, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786385B emitido aos vinte e quatro de janeiro do ano dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  113. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  114. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  116. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação J. T. Eventos, Limitada, tem a sua sede no Bairro sommerschield, na rua mil duzentos e oitenta, número trinta e nove barra cinco no Distrito Municipal Kampfumo.
  117. Texto do artigo, página 35: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  118. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 35: Duração
  120. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  121. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 35: Objecto
  123. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  124. Número ou marcador, página 35: a) Comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação;
  125. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de organização de eventos, recursos humanos, gestão e outras áreas diversas.
  126. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  127. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 36: Capital social
  129. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente á sócia Josina Carlos Lissane, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinco mil meticais correspondente á sócia
  130. Texto do artigo, página 36: Teresa Bernardo Mabuto Cossa, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  131. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  133. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  134. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  135. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 36: Gerência
  137. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Josina Carlos Lissane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  138. Texto do artigo, página 36: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  139. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  141. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  142. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  143. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  145. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  146. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  148. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  149. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  151. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 36: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 36: Eagle Beach Propriedades, Limitada
  154. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas catorze a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Eagle Rock Ltd e Imraan Gulam Hussein uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Eagle Beach Propriedades, Limitada com sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, terceiro andar, número mil duzentos e trinta, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  155. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  157. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Eagle Beach Propriedades, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  158. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, terceiro andar, número mil duzentos e trinta, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  159. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 36: A sociedade é válida por tempo indeterminado.
  163. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto gestão Imobiliária.
  166. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  167. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  168. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de noventa mil meticais, encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  171. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove meticais, equivalente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital, pertencente a sócia Eagle Rock Ltd;
  172. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de um metical, equivalente a zero vírgula zero zero um por cento do capital, pertencente ao sócio Imraan Gulam Hussein.
  173. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  175. Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  176. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 36: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  178. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
  179. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  180. Número ou marcador, página 36: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o
  181. Texto do artigo, página 37: mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  182. Número ou marcador, página 37: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  185. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  186. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
  187. Número ou marcador, página 37: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  188. Número ou marcador, página 37: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
  189. Número ou marcador, página 37: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  190. Número ou marcador, página 37: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  191. Número ou marcador, página 37: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  192. Número ou marcador, página 37: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
  193. Número ou marcador, página 37: g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
  194. Número ou marcador, página 37: h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
  195. Número ou marcador, página 37: Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo trezentos e cinco do Código Comercial.
  196. Número ou marcador, página 37: Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
  197. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  198. Número ou marcador, página 37: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  199. Número ou marcador, página 37: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  200. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 37: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  202. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  203. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 37: (Obrigações)
  205. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 37: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  207. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  208. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  210. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  211. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  212. Número ou marcador, página 37: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  214. Número ou marcador, página 37: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  215. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 37: (Representação em assembleia geral)
  217. Número ou marcador, página 37: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  218. Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  219. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 37: (Votação)
  221. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  222. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  223. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  224. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  225. Número ou marcador, página 37: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  226. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação)
  228. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Imraan Gulam Hussein, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  229. Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  230. Texto do artigo, página 37: Três)O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  231. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  233. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  234. Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  235. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 38: (Resultados)
  237. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  238. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da Sociedade)
  241. Texto do artigo, página 38: Um A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  242. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  243. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  246. Texto do artigo, página 38: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  247. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, um de Dezembro de dois mil
  248. Texto do artigo, página 38: quinze. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 38: W.M – Importação e Exportação, Limitada
  250. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando
  251. Texto do artigo, página 38: Matavele, licenciado em Direito, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Manana Jamil e Manana Wissam, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada W.M- Importação e Exportação, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  252. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  253. Texto do artigo, página 38: (Denominação & sede)
  254. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de W.M. – Importação e Exportação, Limitada, Sociedade por quotas limitada por tempo indeterminado e, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Valdimir Lenine número cento e quatro, primeiro andar, edifício Milennium Park.
  255. Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  257. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal a comercialização e exportação de carvão vegetal.
  259. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  260. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  261. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 38: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, assim distribuídas entre os sócios:
  263. Número ou marcador, página 38: i) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Manana Jamil; ii) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Manana Wissam;
  264. Texto do artigo, página 38: Único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  265. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  266. Texto do artigo, página 38: (Administração e uso do nome comercial)
  267. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada por um dos sócios com plenos poderes para representar a empresa em qualquer circunstância.
  268. Número ou marcador, página 38: Dois) Fica facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente,
  269. Texto do artigo, página 38: nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  270. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  271. Texto do artigo, página 38: (Lucros e/ou prejuízos)
  272. Texto do artigo, página 38: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  273. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  274. Texto do artigo, página 38: (Cedência e alienação das quotas)
  275. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento do outro sócio, ficando assegurada a este a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem.
  276. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  277. Texto do artigo, página 38: (Morte e interdição)
  278. Texto do artigo, página 38: No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  279. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  280. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  281. Texto do artigo, página 38: (Reuniões)
  282. Texto do artigo, página 38: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
  283. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  284. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicano e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
  286. Texto do artigo, página 38: E por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato.
  287. Texto do artigo, página 38: Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
  288. Texto do artigo, página 39: Orane Pharma, Limitada
  289. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária número dois barra dois mil e quinze da Orane Pharma, Limitada de dois de Abril de dois mil e quinze, os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quarto, dos estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  290. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  293. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Aerakontala Rajendran Venkatesh;
  294. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Abid Khan.
  295. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, tomada em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 39: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das sua quotas.
  297. Número ou marcador, página 39: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  298. Texto do artigo, página 39: Tendo terminado o único assunto da ordem de trabalhos e não havendo mais a discutir, a presente sessão foi encerrada tendo sido lavrada e após aprovada a presente acta, vai ser assinada pelos presentes.
  299. Texto do artigo, página 39: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  300. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e seis de
  301. Texto do artigo, página 39: Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 39: Latitude Developments, Limitada
  303. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas sessents e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício
  304. Texto do artigo, página 39: no referido cartório, foi constituída entre: Arlindo Francisco Mapande e Geraldo António Mapande, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  305. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  307. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Latitude Developments, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 39: (Sede e representações)
  310. Texto do artigo, página 39: A sociedade é de âmbito nacional e tém a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  311. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  314. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  316. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços de gestão e intermediação financeira de projectos, consultória e gestão, logística, venda e aluguer de equipamento de engenharia e construção civil, informático e imobiliário.
  317. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  318. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  319. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo cada uma no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande, e outra no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Geraldo António Mapande.
  322. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  323. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 39: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  325. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  326. Texto do artigo, página 39: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  327. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  328. Número ou marcador, página 39: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  329. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  331. Número ou marcador, página 39: Um) Assembleia Geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  332. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  333. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  334. Número ou marcador, página 39: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  335. Número ou marcador, página 39: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  336. Número ou marcador, página 39: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  339. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio maioritário, que desde já fica nomeado adminsitrador, com dispensa de caução.
  340. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 40: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  342. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  343. Número ou marcador, página 40: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 40: (Lucros e perdas)
  346. Texto do artigo, página 40: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  347. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e
  351. Texto do artigo, página 40: dezasseis. — A Notária, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 40: Sintagma Holding, S.A.
  353. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos cinquenta e um traço B, deste Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada, Sintagma Holding, S.A. com sede na cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  354. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  355. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  357. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Sintagma Holding S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  358. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  360. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e sessenta e dois, primeiro andar flat um Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  361. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  362. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  364. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimentos de actividades nas áreas, mineira e de hidrocarbonetos, Indústria e agroindústria, comercio, operações financeiras, gestão de activos e participação em sociedades financeiras, consultoria e investimento em matéria financeira, promoção de investimentos, construção civil, gestão de empreendimentos e investimentos imobiliários, serviços de arquitectura e engenharia, importação e exportação e prestação de quaisquer tipos de serviços permitidos por lei.
  365. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  366. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  367. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente
  368. Número ou marcador, página 40: Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  369. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
  370. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta
  373. Texto do artigo, página 40: mil meticais, dividido e representado por quinze mil acções, cada uma delas com o valor nominal de dez meticais.
  374. Número ou marcador, página 40: Dois) As acções são todas elas nominativas ou ao portador estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
  375. Número ou marcador, página 40: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  376. Número ou marcador, página 40: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
  377. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 40: (Transmissão das acções)
  379. Número ou marcador, página 40: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
  380. Número ou marcador, página 40: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
  381. Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
  382. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  383. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Das disposições gerais
  384. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  386. Número ou marcador, página 40: Um) São órgãos da sociedade:
  387. Número ou marcador, página 40: a) A Assembleia Geral;
  388. Número ou marcador, página 40: b) O Conselho de Administração; e
  389. Número ou marcador, página 40: c) O Conselho Fiscal.
  390. Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 40: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
  392. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
  393. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  394. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 41: (Composição)
  396. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  397. Número ou marcador, página 41: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  398. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo Presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade
  399. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 41: (Direito de voto e deliberações)
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