III SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 26/2016
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- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, (direcção-geral) fica a cargo do sócio, José Joel Pequenino Tomás, ou um nomeado devidamente identificado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e finanças, (direcção financeira) fica a cargo da sócia Noémia Halaina João Baptista Tomás.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão se reunir ordinariamente, num período anual e extraordinariamente sempre que necessário
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 26: Um) Através da deliberação consensual dos sócios, poderão decidir a nomeação, bem como funcionários com cargo de chefia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) São vedados os sócios e funcionários, de uso da sociedade para fins próprios, fora e dentro da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, cinco de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Moz Alloys, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700565 uma sociedade denominada Moz Alloys, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Entre:
- Texto do artigo, página 26: Meline Estenio Alberto Macário, solteiro, de vinte e cinco anos, portador do Bilhete de Identificação n.º 110502470515P, com domicílio no bairro de Malhangalene B, quarteirão quarenta e quatro e casa número quarenta e seis.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, o qual será regulado pelos estatutos seguintes e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Moz Alloys, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede na província e cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir sucursal, ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Aquisição, logística, fornecimento e comercialização a grosso e a retalho de ligas metálicas, aço e alumínio, e consumíveis com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Meline Estenio Alberto Macário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Decisão do sócio único)
- Número ou marcador, página 26: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 26: c) Designação dos gerentes e determinação de sua remuneração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Coal India Africana, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial Coal India Africana, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 100149540, tendo estado presente e representados todos sócios, designadamente: Coal India, Ltd, representada pelo senhor. Sutirtha Bhattacharya; Singayalpally Narsing Rao; Abhijit Chatterjee e Nagendra Kumar, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade pela cessão de quotas, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 27: O sócio Singayalpally Narsing Rao, manifestou vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota, com os respectivos direitos e obrigações, a favor do senhor. Sutirtha Bhattacharya;
- Texto do artigo, página 27: Por sua vez, o sócio Abhijit Chatterjee manifestou vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota, com os respectivos direitos e obrigações, a favor do senhor. Chandan Kumar Dey.
- Texto do artigo, página 27: Que, nos termos do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, foi conferido aos sócios Coal Índia, Ltd., e Nagendra Kumar o direito de preferência na aquisição daquelas quotas, tendo os mesmos prescindido de tal direito, assim como, também o prescindiram a sociedade, pelo que, nada existe que obste ou impeça aquela transacção.
- Texto do artigo, página 27: Nestes termos, foi deliberado pelos sócios a transmissão e unificação de quotas a favor dos novos sócios e a saída dos cedentes, nos termos supra indicados.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência das operações supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil duzentos e cinquenta meticais,
- Texto do artigo, página 27: correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente a sócia Coal India, Ltd;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Sutirtha Bhattacharya;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Chandan Kumar Dey;
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Nagendra Kumar.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mozambique Mobile Solutions – MMS, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Fevereiro de dois mil e quinze, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral extraordinária na sua sede sita na Avenida 24 de Julho número mil setecentos e quarenta e um, na cidade de Maputo, a sociedade comercial por quotas, denominada Mozambique Mobile Solutions – MMS, Limitada, registada na conservatória das entidades legais sob o número 100361337, datado de oito de Fevereiro de dois mil e treze, estavam presentes os senhores Mutle Constantine Mogase e Harold NINNO em representação da Electronic Global Voucher Distributors (PTY) LTD, titular de uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social; Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo e Sergio Manuel Fernando, em representação da C Pre Pago, Limitada, titular de uma quota no valor de trinta e seis mil meticais, correspondente a trinta e seis por cento do capital social; Armando Pedro Muiuane Júnior, titular de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social; Lourenço José Franco, titular de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social e Maurício Jaime Simbine, titular de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social; Estando assim representada a totalidade do capital social.Deliberar sobre:
- Texto do artigo, página 27: Um) Divisão da quota da sócia Electronic Global Voucher Distributors (PTY), LTD no valor de quarenta e nove mil meticais,
- Texto do artigo, página 27: correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor de quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta meticais , correspondente a quarenta e um virgula sessenta e cinco por cento do capital social que reserva para si e outra no valor de sete mil trezentos e cinquenta meticais, correspondente a sete virgula trinta e cinco por cento do capital social que cede a favor da C Prepago, Limitada, pelo seu valor nominal.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Divisão da quota do sócio Lourenço José Franco no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social em duas novas quotas desiguais sendo uma no valor de dois mil meticais correspondente a dois por cento do capital social que reserva para sí e outra no valor de três mil meticais o correspondente a três por cento do capital social que cede a favor da C Prepago, Limitada, pelo seu valor nominal.
- Texto do artigo, página 27: Três) Cessão da quota do sócio Armando Pedro Muiuane Júnior, no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social a favor da C Prepago, Limitada, pelo seu valor nominal;
- Texto do artigo, página 27: Quatro) Cessão da quota do sócio Mauricio Jaime Simbine, no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social a favor da C Prepago, Limitada, pelo seu valor nominal;
- Texto do artigo, página 27: Cinco) Unificação das quotas cedidas a favor da C Prepago, Limitada com as quotas já detidas na sociedade em uma única quota no valor de cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta meticais, o correspondente a cinquenta e seis virgula trinta e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 27: Seis) Alteração do artigo quarto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cinco quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 27: A) Electronic Global Voucher Distributors (PTY) LTD, titular de uma quota no valor de quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e um virgula sessenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: B) C Prepago, Limitada, titular de uma quota no valor de cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta meticais, o correspondente a cinquenta e seis vírgula trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: C) Lourenço José Franco, titular de uma quota no valor de dois mil meticais correspondente a dois por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Passando a discussão dos assuntos incluídos na ordem de trabalho, foram deliberados por unanimidade nos exactos termos propostos.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Tècnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Horizonte Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698684 uma sociedade denominada Horizonte Limpezas - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Samuel Vasconcelos Uamusse, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine B, quarteirão vinte e sete casa número cento e sete, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200302236N, de catorze de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui, por si, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 28: unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Horizonte Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, quarteirão onze, casa número cinquenta e seis, rés-dochão, Bairro Maxaquene B e tem duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais, filiais dentro ou fora do território nacional, respeitando as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza doméstica, empresarial e industrial, fumigação, gestão de sanitários, jardinagem e paisagismo, limpeza pós-obra e reforma, recolha e venda de resíduos sólidos, reciclagem e incineração, lavagem de veículos, venda de materiais e equipamentos de limpeza.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto
- Texto do artigo, página 28: social, desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da Horizonte Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada é de cem mil meticais, subscrito e realizado em dinheiro e em bens materiais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio Samuel Vasconcelos Uamusse, perfazendo assim cem porcento da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único delibere sobre o assunto, respeitando a lei vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Reservas estatutárias e livres)
- Texto do artigo, página 28: As reservas estatutárias, corresponderão o valor equivalente a dez por cento do capital social, e as reservas livres, corresponderão o valor equivalente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para o cargo de director-geral é nomeado o sócio único Samuel Vasconcelos Uamusse.
- Número ou marcador, página 28: Três) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas pelas assinaturas do sócio único e do administrador, ou somente pela assinatura do administrador, no caso em que este for o sócio único e carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral é presidida pelo sócio único, e em caso da ausência deste, esta será presidida pelo seu mandatário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Ano social e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício,
- Texto do artigo, página 28: deduzir-se-á primeiramente a percentagem para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será aplicado conforme a deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) O director-geral fica obrigado a tomar imediatamente todas as medidas e praticar todos os actos jurídicos necessários para que a sociedade assuma todas as obrigações e posições jurídicas, activas e passivas, emergentes dos contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sendo que este poderá nomear oportunamente, se assim o desejar, alguém que o possa representar, em caso de ausência ou impossibilidade de responder em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Organizações Cinderela, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de vinte e três de Dezembro de mil novecentos e noventa e seis, no Terceiro Cartório Notarial de Maputo, se procedeu na sociedade denominada Organizações Cinderela, Limitada, matriculada sob o NUEL 4301 à folhas cento e setenta e dois verso do livro C traço onze, com capital social de quarenta mil meticais os sócios deliberaram, a cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, passando o artigo quarto do estatuto da sociedade a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil meticais pertencente à sócia Mopac-Sociedade Comercial e de Investimentos, Limitada;
- Número ou marcador, página 29: b) Duas quotas no valor de quatro mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócia, ABC-Comércio Investimentos e Participações Financeiras, Limitada e Ligis, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Africa View Propriedades, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quatro a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Eagle Rock Ltd e Imraan Gulam Hussein uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Africa View Propriedades, Limitada com sede em Maputo, Avenida Vinte E Cinco de Setembro, terceiro andar, número mil duzentos e trinta, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Africa View Propriedades, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, terceiro andar, número mil duzentos e trinta, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é válida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou
- Texto do artigo, página 29: indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de noventa mil meticais, encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Eagle Rock Ltd;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Imraan Gulam Hussein.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 29: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
- Texto do artigo, página 29: o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
- Número ou marcador, página 29: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
- Número ou marcador, página 29: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 29: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
- Número ou marcador, página 29: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 29: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
- Número ou marcador, página 29: g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
- Número ou marcador, página 29: h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
- Número ou marcador, página 29: Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo trezentos e cinco do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 29: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 29: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Votação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Imraan Gulam Hussein, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 30: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, um de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e quinze.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mar e Pesca, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696258 uma sociedade denominada Mar e Pesca, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. RMI – Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação moçambicana, matriculada sob o NUEL 100112337, com sede na Rua de Mukumbura, número quatrocentos e cinquenta e três, résdo-chão, Maputo, Moçambique, representada neste acto pelo senhor Manuel Renato Matusse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005246B, emitido aos vinte e oito de Dezembro de 2010 e com validade vitalícia, em Maputo, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração em anexo ao presente;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Aloe Investiments Number Eleven (Pty) Ltd, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República da Namíbia, registada sob o número 2013/0625, com sede em Nedbank Building, Cnr 11thRoadand Sam Nujoma Avenue, segundo andar, Walvis Bay, Namibia, representada neste acto pelo senhor Ivo Alberto Fernandes de Gouveia, portador do Passaporte n.º P0624033, emitido a um de Outubro de dois mil e quinze e válido até trinta de Setembro de dois mil e vinte, na República da Namíbia, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a resolução do conselho de administração em anexo ao presente.
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Mar e Pesca, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Orlando Mugumbwe, número duzentos e setenta, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso, com importação e exportação, de produtos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 31: b) Pesca comercial; e
- Número ou marcador, página 31: c) Todas as actividades relacionadas com a indústria pesqueira.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota, no valor total de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à RMI – Investimentos, Limitada; e
- Número ou marcador, página 31: b) Outra quota, no valor total de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à Aloe Investments Number Eleven (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de dez mil dólares dos Estados Unidos de América.
- Número ou marcador, página 31: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 31: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 31: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 31: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
- Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 31: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 32: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da Mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 32: c) Demissão e nomeação dos membros da administração;
- Número ou marcador, página 32: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 32: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: i) O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
- Número ou marcador, página 32: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 32: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 32: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores ou por
- Texto do artigo, página 32: um conselho de administração constituído por pelo menos três administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores. Manuel Renato Matusse e Ivo Alberto Fernandes de Gouveia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Poderes)
- Texto do artigo, página 32: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos quinze dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 32: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 32: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: AP Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699958 uma sociedade denominada AP Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 32: Ana Paula Mousinho Massuco Chongo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Rua Padre André Fernandes, número cento e sessenta e dois, primeiro andar único, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234821N, emitido em Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e catorze,
- Texto do artigo, página 33: constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de AP Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Rua da Sé número cento e catorze, terceiro andar, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Marketing & publicidade;
- Número ou marcador, página 33: c) Vendas a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 33: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 33: e) Realização, promoção, ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 33: Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente à sócia Ana Paula Mousinho Massuco Chongo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 33: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: A gestão da sociedade compete à sócia, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: W´s Máquinas e Equipamentos de Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas setenta e uma a setenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta, traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notaria do referido cartório, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação social de W´s Maquinas e Equipamentos de Construção
- Texto do artigo, página 33: Civil - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Liberdade, Rua de Inhambane número duzentos e sessenta e um A, Matola província do Maputo. Poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos ou cidades de interesse por deliberação da sua gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 33: Prestação de serviços de aluguer de equipamento de transporte e construção;
- Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social inteiramente realizado, é de cinquenta mil meticais o equivalente a uma quota unica correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao socio Wilds Rafael Joanguete Rebelo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorpuração dos suprimentos feitos a caixa social pelo proprietario ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 33: Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital mas o proprietário poderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
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- Certidão de registo Cor Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Whelele Construções, Limitada
- Certidão de registo Wergeld, Limitada
- Certidão de registo Propco Moçambique, Limitada
- Diploma Amt Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sommerschield Coffee Break, Limitada
- Certidão de registo Megatubi, Limitada
- Certidão de registo Irmão Bloco, Limitada
- Certidão de registo Delivery On Time, Limitada
- Certidão de registo TST Torno e Soldadura Técnico – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Alloys, Limitada
- Certidão de registo Coal India Africana, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Mobile Solutions – MMS, Limitada
- Certidão de registo Horizonte Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Organizações Cinderela, Limitada
- Certidão de registo Africa View Propriedades, Limitada
- Certidão de registo Mar e Pesca, Limitada
- Certidão de registo AP Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo W´s Máquinas e Equipamentos de Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Periperiu Consulting Mozambique, Limitada
- Certidão de registo A2Z Electr. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J. T. Eventos, Limitada
- Certidão de registo Eagle Beach Propriedades, Limitada
- Certidão de registo W.M – Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Orane Pharma, Limitada
- Certidão de registo Latitude Developments, Limitada
- Certidão de registo Sintagma Holding, S.A.
- Certidão de registo Ok Plastics, Limitada
- Certidão de registo African German Marine Trading (Company Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Luzvieira Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Brumap-Rubis, Limitada
- Certidão de registo Karhinani Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Haru Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clejupahoke, Limitada
- Certidão de registo One Office, Limitada
- Certidão de registo ANPICEM - Agência Nacional para Promoção de Investimentos e Comércio Externo de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Materiais de Construção e Cofragem
- Deliberação
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machaíla
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zinhane
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mandlalele
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipimbe
- Diploma Associação Faces de Moçambique