III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2016

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Número ou marcador · p. 18 c) Desenvolvimento de pesquisas; e orientação de trabalhos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 18 d) Orientação para integração na formação profissional (técnico, médio e superior e pós-graduação);
Número ou marcador · p. 18 e) Desenvolvimento e treinamento de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas e, distribuidas da seguite forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, é pertença do sócio Filipe Carlitos Boane;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de valor nominal de seis mil e seiscentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, é pertença do sócio Osvaldo António Mauaie;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, é pertença do sócio Paulo Bonifácio Phiri.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um das sócia com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) as sócias far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Filipe Carlitos Boane, Osvaldo António Mauaie e Paulo Bonifácio Phiri sociedade fica também válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer das sócias, a sociedade constituirá com as sócias sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradoras e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 18 Cor Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695898 uma sociedade denominada Cor Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Gulamo Faquir Rugnate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204936153B, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade de desenhadores com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Cor Real
Texto do artigo · p. 19 – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Cor Real, Limitada, tem a sua sede na Avenida Lurdes Mutola, número cinco mil e setecentos e seiscentos e sessenta e um, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) O exercício da profissão de desenhadores;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 19 c) Produção de material gráfico para campanhas;
Número ou marcador · p. 19 d) Gestão de Imagem corporativa de uma empresa;
Número ou marcador · p. 19 e) Fornecer sesenhadores CAD e gráficos;
Número ou marcador · p. 19 f) Desenho arquitectónico.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de três mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Gulamo Faquir Rugnate.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O desenhador sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com
Texto do artigo · p. 19 os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 19 Whelele Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e nove a cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservador e notário superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Whelele Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) A indústria de construção civil, obras públicas e particulares tais como edifícios e monumentos, obras hidráulicas, vias de comunicação, obras de urbanização, instalações, fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 19 b) A elaboração de projectos multidisciplinares de engenharia, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza sobre questões técnicas, económicas ou financeiras;
Número ou marcador · p. 20 c) Realização e gestão de empreendimentos imobiliários e gestão de imóveis próprios, ou de quaisquer outros projectos resultantes quer de adjudicação que lhe sejam feitas ou de investimentos próprios;
Número ou marcador · p. 20 d) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 20 e) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, nacionais ou no estrangeiro independentemente do seu objecto social, em consórios, ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, e representam cinquenta porcento do capital social, pertecente a sócia Marcela Luís Juízo Dimene;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, e representam cinquenta porcento do capital social, pertecente a sócia Violeta Alexandre Fondo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos setenta e cinco porcento do capital social, podem os sócios aumentar uma ou mais vezes o capital social ou exigir prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos sessenta porcento do capital social, podem os sócios adoptar medidas que os protejam contra possíveis diluições ou reduções das suas participações sociais, resultantes de possíveis aumentos de capital social ou qualquer outra forma que possa implicar tal diluição ou redução. Neste caso, os sócios podem acordar a manutenção das suas participações sociais através de empréstimo entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas,
Texto do artigo · p. 20 carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de trinta dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo no projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Depois de recebido o aviso do sócio que pretenda alienar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e avisa-los que tem dez dias úteis para manifestar o seu interesse para exercer esse direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Se a oferta for recusada ou apenas aceite em parte, a quota oferecida pode ser transferida, ou na parte não aceite a um preço nunca inferior ao preço comunicado aos outros sócios. Se, dentro de seis meses a contar a partir da data da recusa ou aceitação parcial, a transferência não for feita e, se os sócios ainda estiverem interessados em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 20 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 20 b) Por falta de realização do capital social, dos suprimentos aprovados pelos sócios ou do aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) No caso do arrolamento, arresto ou a execução determinada pelo tribunal ou perante a falta de contribuição de capital social adicional deliberada pela Sociedade, com ou sem consentimento do sócio em causa, sendo nestes casos de amortização efectuada pelo valor da quota determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação dos sócios, emitir obrigações, nominativas ou ao portador, que poderão
Texto do artigo · p. 20 revestir-se de qualquer tipo ou modalidade que sejam ou venham a ser legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, sob selo branco.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá, dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovada ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, nos casos em que todos os sócios concordem com a deliberação ou concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja Lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontra o sócio majoritário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo Presidente do conselho de
Texto do artigo · p. 21 administração ou por sócios que detenham, pelo menos, vinte por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com a antecedência mínima de dez dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até a respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante comunicação escrita dirigida pela mesma forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Além dos casos em que a lei exija, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, dirigido por um presidente, designado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração devem ser três e são designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) Pessoas que não são sócios podem ser designadas membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários de acordo com uma deliberação aprovada por pelo menos setenta e cinco porcento dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros membros;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com pré-aviso mínimo de sete dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades;
Número ou marcador · p. 21 Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões do conselho terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do seu presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora de território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e por este recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho de administração ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Considera-se que os membros reuniram-se em conselho de administração quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos membros ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 21 Um) Para o conselho de administração poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados dois terços dos seus membros, pelo menos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados;
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração podem ser dispensadas se todos os membros presentes ou representados, concordem na tomada das decisões ou no método para a tomada da decisão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador geral, designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituindo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com a cláusula dois do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo presidente do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum poderão os membros do conselho de administração comprometer a
Texto do artigo · p. 22 sociedade em actos ou contratos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Até á primeira reunião da assembleia geral, a
Texto do artigo · p. 22 gestão da sociedade será exercida pelos sócios. Está conforme. Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Wergeld, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100697009 uma entidade denominada Wergeld, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Savannah Management Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis da Corte Real
Texto do artigo · p. 22 Ilha de Guernsey, registada na Conservatória das Sociedades com o número trinta e oito mil duzentos e sessenta e dois, com sede em Dixcart House, Sir William Place, St Peter Port, Guernsey, GY1 4EZ Guernsey, neste acto representada por Emílio Arlindo Nhabai, de nacionalidade m oçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435507Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de Setembro de dois mil e onze, e válido até dois de Setembro de dois mil e dezasseis, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos por acta datada de vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze que ora aqui se junta;
Texto do artigo · p. 22 Yates Management Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis da Corte Real Ilha de Guernsey, registada na Conservatória das Sociedades com o número trinta e oito mil duzentos e sessenta e dois, com sede em Dixcart House, Sir William Place, St Peter Port, Guernsey, GY1 4EZ Guernsey, neste acto representada por Emílio Arlindo Nhabai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435507Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de Setembro de dois mil e onze e válido até dois de Setembro de dois mil e dezasseis, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos por Acta datada de vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze que ora aqui se junta. As partes acima identificadas têm, entre
Texto do artigo · p. 22 si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Wergeld, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere número três mil quatrocentos e e doze, segundo andar, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria para gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Assistência técnica e apoio logístico;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação de produtos, incluindo equipamento e materiais necessários para condução das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Yates Management Limited; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Savannah Management Limited.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Votação
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
Texto do artigo · p. 23 qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove
Texto do artigo · p. 24 , de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Propco Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia geral, de trinta de Junho de dois mil e catorze, da sociedade Propco Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 7.204, a folhas sessenta do Livro C traço dezanove, com o capital social integralmente subscrito e realizado de um milhão dezasseis mil trezentos e vinte e um meticais,foi aprovado o aumento do capital social da Sociedade, e por consequência, alterado o artigo quarto dos respectivos Estatutos, que passa a ter a seguintenova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e um meticais e setenta e um centavos e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota, no valor total de cento e vinte e oito milhões, setecentos e trinta e sete mil, setecentos e oito meticais e cinquenta centavos, equivalente a noventa e nove ponto nove mil novecentos e vinte e um por cento do capital social, pertencente à Shoprite (Guernsey) Limited; e
Número ou marcador · p. 24 b) Outra quota, no valor total de dez mil, cento e sessenta e três meticais e vinte e um centavos, equivalente a zero ponto zero zero setenta e nove por cento do capital social, pertencente a Philippus Bauke Van Der Merwe.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, trinta de Junho de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Amt Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de republicação, por ter saído inexacto do suplemento ao Boletim da República n.º noventa e três , da III série, de vinte e quatro de Novembro de doiis mil e quinze, o seguinte:
Texto do artigo · p. 24 Onde se lê:
Texto do artigo · p. 24
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Necontrans Mozambique, Limitada.”
Texto do artigo · p. 24 Deve-se ler: “
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Necotrans Mozambique, Limitada.”
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sommerschield Coffee Break, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Sommerschield Coffee Break, Limitada, sita na na Rua Kibiriti Dwane, número duzentos vinte e nove, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 447 851, a alteração parcial do pacto social da sociedade, que passaram a ter a seguinte nova redacção nos seus artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Sommerschield Coffee Break, Limitada, e tem a sua sede na Rua Beijo da Mulata, número cento quarenta e oito, Bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto da sociedade consiste na gestão de estabelecimentos comerciais destinados á exploração de cafetaria/pastelaria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aluguer de quartos para fins turisticos com serviços de recepção, portaria, limpeza, lavandaria, alimentação e bebidas, assim como, outros serviços complementares e ainda estabelecimento de restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gestão e exploração de estabelecimentos hoteleiros e turisticos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade limitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à Fernando Manuel Costa Marques;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à Ana Rita de Frias Fugas;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à Sylvia Cristina Vaz Pereira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade compete à gerência da sociedade, sendo desde já nomeadas gerentes as sócias Ana Rita de Frias Fugas e Sylvia Cristina Vaz Pereira.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Megatubi, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, onde reuniu em sua sede a sociedade Megatubi, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100523213, com capital social subscrito e realizado em oitocentos mil meticais, para deliberar sobre a proposta de mudança de sede. Estiveram presentes, os sócios detentores
Texto do artigo · p. 25 da totalidade do capital social da sociedade, nomeadamente, Isaura José Novela, detentora de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, representando dez por cento do capital social, Mirzon Jesus Manuel, detentor de uma quota no valor nominal seiscentos mil meticais, representando setenta e cinco por cento do capital social, Albertina Silvestre da Nhachengue, detentora de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, representando sete ponto cinco por cento do capital social, Sónia José Novele, detentora de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, representando sete ponto cinco por cento do capital social, onde os sócios aprovaram por unanimidade a mudança de sede da sociedade, para província de Maputo, posto administrativo de Ressano Garcia, Bairro Quatro de Outubro,
Texto do artigo · p. 25 Em consequencia da referida deliberação, ficou alterada a composição do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, posto administrativo de Ressano Garcia, bairro Quatro de Outubro,
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mantém. O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 25 Irmão Bloco, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias de Junho de dois mil e dezaseis, da Irmão Bloco Limitada, matriculada sob NUEL 100556499 deliberaaram a alteração do objecto social, Moçambique, Maputo província, Matola, bairro Tchumene, Avenida Samora Machel rés-do-chão, e consequente alteração do artigo quarto e do artigo sétimo dos estatutos, os quais passaram a ter a seguinte nova declaração:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais dividido em três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 Jianhui Liu com uma quota no valor de treze mil meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital, Shaohua Wu com uma quota no valor de seis mil e oitocentos meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital e ao senhor Lau Ming Kwan com uma quota no valor de duzentos meticais, equivalente a um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A administração e gestão da sociedade e sua representação juizo e fora dela , activa e passivamente passa ja a cargo do sócio Jianhui Liu que deste já fica nomeado sócio gerente .
Texto do artigo · p. 25 Em unamidade elegeram o sócio Jianhui Liu como sócio gerente, com poderes de assinar todo tipo de documentos incluindo bancários, cheque na qual onde ira, constar uma assinatura somente do sócio eleito, nomeadamente o sócio Jianhui Liu, de acordo com os demais artigos dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em unanimidade os sócios concordaram com eleição do Jianhui Liu.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Delivery On Time, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100647907 uma sociedade denominada Delivery On Time Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, a favor:
Texto do artigo · p. 25 José Joel Pequenino Tomás, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè /Gaza, filho de Joel Pequenino Tomás e de Nazordina Jeremias C. Tomás, com Bilhete de Identificação Civil n.º 110102287281-S, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e sete de Junho de dois mil e doze, e com Número de Identificação Tributária 103152089, residente no bairro Sommershield, Avenida Salvador Allende número mil trezentos e cinquenta e seis, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Noémia Halaina João Baptista Tomás, no estado civil de casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de João Baptista, Gelale e de Maria Amélia Ernesto, com Bilhete de Identificação Civil n.º 110100076682-Q, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Julho de dois mil e quinze, e com Número de Identificação Tributaria número 106860246, residente no bairro Central, Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois, oitavo andar flt vinte e três, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Delivery On Time Limitada. Com a sua sede na
Texto do artigo · p. 26 Avenida Salvador Allende número mil trezentos e cinquenta e dois, cidade de Maputo, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual, assinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 i) Agenciamento de carga e entregas; ii) Logística e transporte.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte)
Texto do artigo · p. 26 No caso de morte de um dos sócios, a representação ficará a cargo do seu cônjuge, caso seja casado, filhos, ou seus progenitores, pai ou mãe, bem como um indicado alheio aos mencionados anteriormente, através de um instrumento legal devidamente reconhecido, (procuração, testamento, etc...
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital sócio
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas de igual valor nominal, pertencente aos sócios, isto é, vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio José Joel Pequenino Tomás, e os restantes vinte e cinco mil meticais também equivalentes a cinquenta por cento pertencentes à sócia Noémia Halaina João Baptista Tomás.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que os sócios achem necessidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 18: c) Desenvolvimento de pesquisas; e orientação de trabalhos de pesquisa;
  2. Número ou marcador, página 18: d) Orientação para integração na formação profissional (técnico, médio e superior e pós-graduação);
  3. Número ou marcador, página 18: e) Desenvolvimento e treinamento de recursos humanos.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas e, distribuidas da seguite forma:
  7. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, é pertença do sócio Filipe Carlitos Boane;
  8. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de valor nominal de seis mil e seiscentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, é pertença do sócio Osvaldo António Mauaie;
  9. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, é pertença do sócio Paulo Bonifácio Phiri.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  12. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um das sócia com uma antecedência mínima de trinta dias.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) as sócias far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  19. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Filipe Carlitos Boane, Osvaldo António Mauaie e Paulo Bonifácio Phiri sociedade fica também válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  22. Texto do artigo, página 18: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
  25. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer das sócias, a sociedade constituirá com as sócias sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
  28. Texto do artigo, página 18: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradoras e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Contas e resultados)
  31. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  33. Número ou marcador, página 18: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível
  40. Texto do artigo, página 18: Cor Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695898 uma sociedade denominada Cor Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 18: Gulamo Faquir Rugnate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204936153B, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui
  43. Texto do artigo, página 19: uma sociedade de desenhadores com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  46. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Cor Real
  47. Texto do artigo, página 19: – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Cor Real, Limitada, tem a sua sede na Avenida Lurdes Mutola, número cinco mil e setecentos e seiscentos e sessenta e um, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 19: Duração
  50. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: Objecto
  53. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  54. Número ou marcador, página 19: a) O exercício da profissão de desenhadores;
  55. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
  56. Número ou marcador, página 19: c) Produção de material gráfico para campanhas;
  57. Número ou marcador, página 19: d) Gestão de Imagem corporativa de uma empresa;
  58. Número ou marcador, página 19: e) Fornecer sesenhadores CAD e gráficos;
  59. Número ou marcador, página 19: f) Desenho arquitectónico.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de três mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Gulamo Faquir Rugnate.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) O desenhador sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
  63. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  66. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
  69. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  72. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com
  73. Texto do artigo, página 19: os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  78. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  79. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  82. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  83. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  86. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  87. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  91. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  94. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  95. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível
  96. Texto do artigo, página 19: Whelele Construções, Limitada
  97. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e nove a cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservador e notário superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  98. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 19: Whelele Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  101. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  102. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde os sócios o julgar conveniente.
  103. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  104. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
  106. Número ou marcador, página 19: a) A indústria de construção civil, obras públicas e particulares tais como edifícios e monumentos, obras hidráulicas, vias de comunicação, obras de urbanização, instalações, fundações e captações de água;
  107. Número ou marcador, página 19: b) A elaboração de projectos multidisciplinares de engenharia, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza sobre questões técnicas, económicas ou financeiras;
  108. Número ou marcador, página 20: c) Realização e gestão de empreendimentos imobiliários e gestão de imóveis próprios, ou de quaisquer outros projectos resultantes quer de adjudicação que lhe sejam feitas ou de investimentos próprios;
  109. Número ou marcador, página 20: d) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios;
  110. Número ou marcador, página 20: e) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, nacionais ou no estrangeiro independentemente do seu objecto social, em consórios, ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias.
  111. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  112. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, e representam cinquenta porcento do capital social, pertecente a sócia Marcela Luís Juízo Dimene;
  115. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, e representam cinquenta porcento do capital social, pertecente a sócia Violeta Alexandre Fondo.
  116. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  117. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos setenta e cinco porcento do capital social, podem os sócios aumentar uma ou mais vezes o capital social ou exigir prestações suplementares.
  118. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  119. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos sessenta porcento do capital social, podem os sócios adoptar medidas que os protejam contra possíveis diluições ou reduções das suas participações sociais, resultantes de possíveis aumentos de capital social ou qualquer outra forma que possa implicar tal diluição ou redução. Neste caso, os sócios podem acordar a manutenção das suas participações sociais através de empréstimo entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
  120. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  121. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas,
  122. Texto do artigo, página 20: carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
  123. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de trinta dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo no projecto de contrato.
  124. Número ou marcador, página 20: Três) Depois de recebido o aviso do sócio que pretenda alienar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e avisa-los que tem dez dias úteis para manifestar o seu interesse para exercer esse direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
  125. Número ou marcador, página 20: Quatro) Se a oferta for recusada ou apenas aceite em parte, a quota oferecida pode ser transferida, ou na parte não aceite a um preço nunca inferior ao preço comunicado aos outros sócios. Se, dentro de seis meses a contar a partir da data da recusa ou aceitação parcial, a transferência não for feita e, se os sócios ainda estiverem interessados em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
  126. Número ou marcador, página 20: Cinco) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  127. Número ou marcador, página 20: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  128. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  130. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  131. Número ou marcador, página 20: b) Por falta de realização do capital social, dos suprimentos aprovados pelos sócios ou do aumento do capital social;
  132. Número ou marcador, página 20: c) No caso do arrolamento, arresto ou a execução determinada pelo tribunal ou perante a falta de contribuição de capital social adicional deliberada pela Sociedade, com ou sem consentimento do sócio em causa, sendo nestes casos de amortização efectuada pelo valor da quota determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das obrigações
  134. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação dos sócios, emitir obrigações, nominativas ou ao portador, que poderão
  136. Texto do artigo, página 20: revestir-se de qualquer tipo ou modalidade que sejam ou venham a ser legalmente permitidas;
  137. Número ou marcador, página 20: Dois) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, sob selo branco.
  138. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá, dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
  139. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  140. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Assembleia Geral
  141. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovada ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  143. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  144. Número ou marcador, página 20: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, nos casos em que todos os sócios concordem com a deliberação ou concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  145. Número ou marcador, página 20: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja Lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 20: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação em reunião devidamente convocada.
  147. Número ou marcador, página 20: Quatro) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontra o sócio majoritário.
  148. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo Presidente do conselho de
  150. Texto do artigo, página 21: administração ou por sócios que detenham, pelo menos, vinte por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com a antecedência mínima de dez dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  151. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  152. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até a respectiva sessão.
  154. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante comunicação escrita dirigida pela mesma forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  155. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  157. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  158. Número ou marcador, página 21: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  159. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  160. Número ou marcador, página 21: Três) Além dos casos em que a lei exija, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objecto:
  161. Número ou marcador, página 21: a) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  162. Número ou marcador, página 21: b) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  164. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  165. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, dirigido por um presidente, designado pelos sócios em assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração devem ser três e são designados por períodos de três anos renováveis.
  167. Número ou marcador, página 21: Três) Pessoas que não são sócios podem ser designadas membros do Conselho de Administração.
  168. Número ou marcador, página 21: Quatro) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
  169. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
  170. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  171. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  172. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários de acordo com uma deliberação aprovada por pelo menos setenta e cinco porcento dos seus membros.
  173. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  174. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros membros;
  175. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com pré-aviso mínimo de sete dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades;
  176. Número ou marcador, página 21: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  177. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões do conselho terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do seu presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora de território nacional.
  178. Número ou marcador, página 21: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e por este recebida antes da reunião.
  179. Número ou marcador, página 21: Seis) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho de administração ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  180. Número ou marcador, página 21: Sete) Considera-se que os membros reuniram-se em conselho de administração quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos membros ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
  181. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  182. Número ou marcador, página 21: Um) Para o conselho de administração poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados dois terços dos seus membros, pelo menos.
  183. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  184. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados;
  185. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração podem ser dispensadas se todos os membros presentes ou representados, concordem na tomada das decisões ou no método para a tomada da decisão.
  186. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  187. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador geral, designado pelos sócios.
  188. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelos sócios.
  189. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO Um) A sociedade ficará obrigada:
  190. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
  191. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituindo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  192. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com a cláusula dois do artigo precedente.
  193. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo presidente do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  194. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum poderão os membros do conselho de administração comprometer a
  195. Texto do artigo, página 22: sociedade em actos ou contratos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  196. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  197. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  198. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da lei.
  199. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios e aprovadas em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  201. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  202. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  203. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  204. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  205. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  206. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Até á primeira reunião da assembleia geral, a
  210. Texto do artigo, página 22: gestão da sociedade será exercida pelos sócios. Está conforme. Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil
  211. Texto do artigo, página 22: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 22: Wergeld, Limitada
  213. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100697009 uma entidade denominada Wergeld, Limitada, entre:
  214. Texto do artigo, página 22: Savannah Management Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis da Corte Real
  215. Texto do artigo, página 22: Ilha de Guernsey, registada na Conservatória das Sociedades com o número trinta e oito mil duzentos e sessenta e dois, com sede em Dixcart House, Sir William Place, St Peter Port, Guernsey, GY1 4EZ Guernsey, neste acto representada por Emílio Arlindo Nhabai, de nacionalidade m oçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435507Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de Setembro de dois mil e onze, e válido até dois de Setembro de dois mil e dezasseis, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos por acta datada de vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze que ora aqui se junta;
  216. Texto do artigo, página 22: Yates Management Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis da Corte Real Ilha de Guernsey, registada na Conservatória das Sociedades com o número trinta e oito mil duzentos e sessenta e dois, com sede em Dixcart House, Sir William Place, St Peter Port, Guernsey, GY1 4EZ Guernsey, neste acto representada por Emílio Arlindo Nhabai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435507Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de Setembro de dois mil e onze e válido até dois de Setembro de dois mil e dezasseis, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos por Acta datada de vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze que ora aqui se junta. As partes acima identificadas têm, entre
  217. Texto do artigo, página 22: si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  218. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  219. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  221. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Wergeld, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  222. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere número três mil quatrocentos e e doze, segundo andar, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 22: Duração
  225. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 22: Objecto
  228. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  229. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria para gestão de negócios;
  230. Número ou marcador, página 22: b) Assistência técnica e apoio logístico;
  231. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de produtos, incluindo equipamento e materiais necessários para condução das actividades da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  233. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  234. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  235. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 22: Capital social
  237. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  238. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Yates Management Limited; e
  239. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Savannah Management Limited.
  240. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  241. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
  243. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  245. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  246. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 23: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  248. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  249. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  250. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  251. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  252. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  254. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  255. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 23: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  257. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  258. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  259. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  261. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  262. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  264. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  265. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  266. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  267. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  268. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 23: Representação em assembleia geral
  270. Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  271. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  272. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 23: Votação
  274. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
  275. Texto do artigo, página 23: qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  276. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  277. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  278. Número ou marcador, página 23: Quatro) Válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  279. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  281. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  283. Número ou marcador, página 23: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  284. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  285. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade obriga-se:
  286. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  287. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  288. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  289. Número ou marcador, página 23: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  290. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  291. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  293. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  294. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  295. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  296. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 24: Resultados
  298. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la
  299. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  301. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  303. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  304. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  307. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  309. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove
  310. Texto do artigo, página 24: , de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  311. Texto do artigo, página 24: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 24: Propco Moçambique, Limitada
  313. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia geral, de trinta de Junho de dois mil e catorze, da sociedade Propco Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 7.204, a folhas sessenta do Livro C traço dezanove, com o capital social integralmente subscrito e realizado de um milhão dezasseis mil trezentos e vinte e um meticais,foi aprovado o aumento do capital social da Sociedade, e por consequência, alterado o artigo quarto dos respectivos Estatutos, que passa a ter a seguintenova redacção:
  314. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e um meticais e setenta e um centavos e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  317. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota, no valor total de cento e vinte e oito milhões, setecentos e trinta e sete mil, setecentos e oito meticais e cinquenta centavos, equivalente a noventa e nove ponto nove mil novecentos e vinte e um por cento do capital social, pertencente à Shoprite (Guernsey) Limited; e
  318. Número ou marcador, página 24: b) Outra quota, no valor total de dez mil, cento e sessenta e três meticais e vinte e um centavos, equivalente a zero ponto zero zero setenta e nove por cento do capital social, pertencente a Philippus Bauke Van Der Merwe.
  319. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  320. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  321. Texto do artigo, página 24: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  322. Texto do artigo, página 24: Maputo, trinta de Junho de dois mil e catorze.
  323. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 24: Amt Mozambique, Limitada
  325. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de republicação, por ter saído inexacto do suplemento ao Boletim da República n.º noventa e três , da III série, de vinte e quatro de Novembro de doiis mil e quinze, o seguinte:
  326. Texto do artigo, página 24: Onde se lê:
  327. Texto do artigo, página 24: “
  328. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 24: (Forma e denominação)
  330. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Necontrans Mozambique, Limitada.”
  331. Texto do artigo, página 24: Deve-se ler: “
  332. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 24: (Forma e denominação)
  334. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Necotrans Mozambique, Limitada.”
  335. Texto do artigo, página 24: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 24: Sommerschield Coffee Break, Limitada
  337. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Sommerschield Coffee Break, Limitada, sita na na Rua Kibiriti Dwane, número duzentos vinte e nove, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 447 851, a alteração parcial do pacto social da sociedade, que passaram a ter a seguinte nova redacção nos seus artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto:
  338. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Sommerschield Coffee Break, Limitada, e tem a sua sede na Rua Beijo da Mulata, número cento quarenta e oito, Bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, Moçambique.
  340. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  341. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  342. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade consiste na gestão de estabelecimentos comerciais destinados á exploração de cafetaria/pastelaria.
  343. Número ou marcador, página 25: Dois) Aluguer de quartos para fins turisticos com serviços de recepção, portaria, limpeza, lavandaria, alimentação e bebidas, assim como, outros serviços complementares e ainda estabelecimento de restauração e bebidas.
  344. Número ou marcador, página 25: Três) Gestão e exploração de estabelecimentos hoteleiros e turisticos.
  345. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade limitada, independentemente do respectivo objecto.
  346. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  348. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à Fernando Manuel Costa Marques;
  349. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à Ana Rita de Frias Fugas;
  350. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à Sylvia Cristina Vaz Pereira.
  351. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  352. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade compete à gerência da sociedade, sendo desde já nomeadas gerentes as sócias Ana Rita de Frias Fugas e Sylvia Cristina Vaz Pereira.
  353. Texto do artigo, página 25: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 25: Megatubi, Limitada
  355. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, onde reuniu em sua sede a sociedade Megatubi, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100523213, com capital social subscrito e realizado em oitocentos mil meticais, para deliberar sobre a proposta de mudança de sede. Estiveram presentes, os sócios detentores
  356. Texto do artigo, página 25: da totalidade do capital social da sociedade, nomeadamente, Isaura José Novela, detentora de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, representando dez por cento do capital social, Mirzon Jesus Manuel, detentor de uma quota no valor nominal seiscentos mil meticais, representando setenta e cinco por cento do capital social, Albertina Silvestre da Nhachengue, detentora de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, representando sete ponto cinco por cento do capital social, Sónia José Novele, detentora de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, representando sete ponto cinco por cento do capital social, onde os sócios aprovaram por unanimidade a mudança de sede da sociedade, para província de Maputo, posto administrativo de Ressano Garcia, Bairro Quatro de Outubro,
  357. Texto do artigo, página 25: Em consequencia da referida deliberação, ficou alterada a composição do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  358. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  360. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, posto administrativo de Ressano Garcia, bairro Quatro de Outubro,
  361. Número ou marcador, página 25: Dois) Mantém. O Técnico, Ilegível
  362. Texto do artigo, página 25: Irmão Bloco, Limitada
  363. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias de Junho de dois mil e dezaseis, da Irmão Bloco Limitada, matriculada sob NUEL 100556499 deliberaaram a alteração do objecto social, Moçambique, Maputo província, Matola, bairro Tchumene, Avenida Samora Machel rés-do-chão, e consequente alteração do artigo quarto e do artigo sétimo dos estatutos, os quais passaram a ter a seguinte nova declaração:
  364. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais dividido em três quotas assim distribuídas:
  366. Texto do artigo, página 25: Jianhui Liu com uma quota no valor de treze mil meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital, Shaohua Wu com uma quota no valor de seis mil e oitocentos meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital e ao senhor Lau Ming Kwan com uma quota no valor de duzentos meticais, equivalente a um por cento do capital.
  367. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade e sua representação juizo e fora dela , activa e passivamente passa ja a cargo do sócio Jianhui Liu que deste já fica nomeado sócio gerente .
  369. Texto do artigo, página 25: Em unamidade elegeram o sócio Jianhui Liu como sócio gerente, com poderes de assinar todo tipo de documentos incluindo bancários, cheque na qual onde ira, constar uma assinatura somente do sócio eleito, nomeadamente o sócio Jianhui Liu, de acordo com os demais artigos dos estatutos da sociedade.
  370. Texto do artigo, página 25: Em unanimidade os sócios concordaram com eleição do Jianhui Liu.
  371. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 25: Delivery On Time, Limitada
  373. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100647907 uma sociedade denominada Delivery On Time Limitada.
  374. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, a favor:
  375. Texto do artigo, página 25: José Joel Pequenino Tomás, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè /Gaza, filho de Joel Pequenino Tomás e de Nazordina Jeremias C. Tomás, com Bilhete de Identificação Civil n.º 110102287281-S, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e sete de Junho de dois mil e doze, e com Número de Identificação Tributária 103152089, residente no bairro Sommershield, Avenida Salvador Allende número mil trezentos e cinquenta e seis, cidade de Maputo;
  376. Texto do artigo, página 25: Noémia Halaina João Baptista Tomás, no estado civil de casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de João Baptista, Gelale e de Maria Amélia Ernesto, com Bilhete de Identificação Civil n.º 110100076682-Q, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Julho de dois mil e quinze, e com Número de Identificação Tributaria número 106860246, residente no bairro Central, Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois, oitavo andar flt vinte e três, cidade de Maputo.
  377. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  379. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Delivery On Time Limitada. Com a sua sede na
  380. Texto do artigo, página 26: Avenida Salvador Allende número mil trezentos e cinquenta e dois, cidade de Maputo, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual, assinado pelos sócios.
  381. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  387. Número ou marcador, página 26: i) Agenciamento de carga e entregas; ii) Logística e transporte.
  388. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
  389. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente do da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 26: (Morte)
  392. Texto do artigo, página 26: No caso de morte de um dos sócios, a representação ficará a cargo do seu cônjuge, caso seja casado, filhos, ou seus progenitores, pai ou mãe, bem como um indicado alheio aos mencionados anteriormente, através de um instrumento legal devidamente reconhecido, (procuração, testamento, etc...
  393. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital sócio
  394. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 26: O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas de igual valor nominal, pertencente aos sócios, isto é, vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio José Joel Pequenino Tomás, e os restantes vinte e cinco mil meticais também equivalentes a cinquenta por cento pertencentes à sócia Noémia Halaina João Baptista Tomás.
  397. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  399. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que os sócios achem necessidade.
  400. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
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