III SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 26/2026
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- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000.00MT, correspondente a único sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gestão e administração da sociedade, em juízo e/ou fora do juízo assim como a sua representação, ficam a cargo de único sócio Tomás Rodrigues Matola.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: So Cabos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065630 uma entidade com a denominação, So Cabos – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Taibo Juma Ragú, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, residente no Bairro Bobole, Q.73, Casa n.º 4, distrito de Marracuene, Maputo, Titular do BI n.º110102320056Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação So Cabos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro Magoanine B, 75A, Maputo, a sociedade é criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição. Poderá abrir ou encerar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a importação e exportação de material eléctrico, venda a grosso e a retalho, fornecimento e montagem de material e equipamentos eléctrico, manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e outros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, equivalente a 100 porcento, pertence ao sócio único Taibo Juma Ragú.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, nomeia Taibo Juma Ragú como Administrador e este pode nomear procuradores para representar a sociedade nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Sofala Mining & Exploration 1, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme acta datada de vinte e quatro dias de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101248313, com capital social, integralmente subscrito e realizado no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a nomeação de novos administradores da sociedade, nomeadamente os senhores, Zhang, Liqing, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA9130040, emitido em 8 de Agosto de 2017 e Jin Gao, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EH4127084, emitido em 22 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da referida deliberação, foi alterada a redacção do Artigo Décimo Pacto Social, o qual devera passar a constar, com a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, assim como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar contas bancárias, realizar transacções de câmbio, emitir cheques, solicitar saldos de contas e fazer depósitos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou ainda pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Foram eleitos como administradores, os senhores:
- Número ou marcador, página 29: a) Liqing Zhang, de nacionalidade chinesa, portador do documento de identificação n.º EA9130040, emitido em 8 de agosto de 2017; e
- Número ou marcador, página 29: b) Jin Gao, de nacionalidade chinesa, portadora do documento de identificação n.º EH4127084, emitido em 22 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Sofala Mining & Exploration, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme acta datada de vinte e quatro dias de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100405962, com capital social, integralmente subscrito e realizado no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a nomeação de novos administradores da sociedade, nomeadamente os senhores, Zhang, Liqing de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA9130040, emitido em 8 de Agosto de 2017 e Jin Gao, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EH4127084, emitido em 22 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da referida deliberação, foi alterada a redacção do Artigo Décimo do Pacto Social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, assim como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar contas bancárias, realizar transacções de câmbio, emitir cheques, solicitar saldos de contas e fazer depósitos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos Administradores, ou ainda pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Foram eleitos como administradores, os senhores:
- Número ou marcador, página 30: a) Liqing Zhang, de nacionalidade chinesa, portador do documento de identificação n.º EA9130040, emitido em 8 de Agosto de 2017; e
- Número ou marcador, página 30: b) Jin Gao, de nacionalidade chinesa, portadora do documento de
- Texto do artigo, página 30: identificação n.º EH4127084, emitido em 22 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Solenta Aviation Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que pelas actas de dezassete de Junho de dois mil e catorze, dois de Março de dois mil e dezoito, um de Julho de dois mil e dezanove, vinte de Agosto de dois mil e vinte e três, e cinco de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, respectivamente, exarada na sede social da sociedade denominada Solenta Aviation Mozambique, SA, com a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, n.º 10106, em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número 18.787 a folhas 202 do livro C-46, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 30: Um) Eleição de novo Conselho de Administração, passando a constar que:
- Texto do artigo, página 30: a) Brian Anthony Holmes – Presidente do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 30: b) Horacio Antonio da Costa Pereira;
- Texto do artigo, página 30: c) Chris Rudolf Botha.
- Texto do artigo, página 30: Que, consequência dos actos operados, fica assim alterado o número um) do artigo vigésimo nono do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros:
- Número ou marcador, página 30: a) Brian Anthony Holmes – Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: b) Horacio Antonio da Costa Pereira;
- Número ou marcador, página 30: c) Chris Rudolf Botha.
- Número ou marcador, página 30: Dois) ... Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2026. — O Téc-
- Texto do artigo, página 30: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Sovigal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065718 uma entidade com a denominação Sovigal, Limitada que irá regerse pelo contrato em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 30: Prisma Vip, Limpeza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Angola, n.º1253, Maputo representada por Eduardo Manuel Moreira Gomes, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00010117M, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Alfredo Timoteo Nargy Chaluco, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residir no Bairro Xipamanine, Maputo portador do BI n.º 110202137159C, emitido pelo serviço.
- Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação da sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Sovigal, Limitada e terá a sua sede no bairro Tsalala S/n, Machava, Matola.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica desde já autorizada, a deslocar a sua sede dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando os sócios lhes convier.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal comercialização de água em garrafas de todo tipo bebidas alcoólicas, vinagres, comercialização de produtos alimentares, importação e exportação, comercialização brindes e roupas e calçado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por quotas sendo:
- Número ou marcador, página 30: a) uma correspondente a noventa e oito por cento, equivalente a nove mil e oitocentos meticais (9.800,00MT), pertencente à Prisma Vip Limpeza Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 30: b) uma correspondente a dois por cento, equivalente a duzentos meticais (200,00MT), pertencente a Alfredo Timoteo Nargy Chaluco.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, é confiada a gerência, constituída por um gerente, ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes não sócios poderão ou não ser dispensados de caução ou outra forma de garantia conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Ficam desde já nomeados gerente, Senhor. Eduardo Gomes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os gerentes não poderão nessa qualidade, obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em fianças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A cessação de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, a qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se aquela dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Stin Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de trinta de Maio de dois mil e vinte cinco, na sede da sociedade Stin Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o capital social no montante de 120.000.00 MT (cento e vinte mil meticais), com sede na Avenida Friedrich Engels a n.º555, Cidade de Maputo, houve deliberação relativamente a cessão de 50% do capital na seguinte proporção dos sócios, 20% do sócio Adam Gordon Tickner, a favor da Sernomek Internacional, S.L; O sócio Roger Lennox Tickner cessou a sua quota de 20% a favor da Sernomek Internacional, S.L e o sócio Paulo André Cossa, cessou a sua quota de 10% a favor da Sernomek Internacional, S.L; Nomeação de administrador, o Senhor. Fernando Baptista Fernando e actualização do pacto social e como
- Texto do artigo, página 31: consequência os artigos quarto e décimo quinto do estatuto da sociedade foram alterados, e os mesmos, passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 118.800,00MT (cento e dezoito mil e oitocentos meticais), correspondentes a 99% do capital social, pertencentes a Sernomek Internacional, S.L;
- Número ou marcador, página 31: b) uma uma quota no valor nominal de 1.200,00MT(mil e duzentos meticais), correspondentes a 1% do capital social, pertencentes a Victor Valero Vasseur.
- Texto do artigo, página 31: Da administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por um administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores serão nomeados por Tempo indeterminado devendo permanecer no cargo até que renuncie ou seja destituído pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Ficam desde já nomeados como administrador para um mandato com tempo indeterminado, o senhor Fernanddo Baptista Fernandes, auditor de profissão com domicílio comercial na Av. Josina Machel n.°885 R/C.
- Texto do artigo, página 31: Que em tudo mais que não foi alterado, mantém-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: The Time Will Tell – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob
- Texto do artigo, página 31: NUEL 105065256, a sociedade The Time Will Tell – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação The Time Will Tell – Sociedade Unipessoal, Limita, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro central Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de hotelaria e turismo, gestão e consultoria de alojamento, transporte e guia turística, produção e venda de artigos de artesanato e actividades desportivas e recreativas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Chamussodine Ramutula.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade é exercida pelo sócio, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Omissões
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 32: de Vilankulo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Ula Tech, S.A
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que, por registo datado de 28 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob a firma Ula Tech, S.A uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Amizade, n.º 41, R/C cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUEL 105065240, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de Ula Tech, S.A (doravante “Sociedade”), sendo constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo Código Comercial e pelos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) desenvolvimento de sistemas tecnológicos;
- Número ou marcador, página 32: b) consultoria de negócios;
- Número ou marcador, página 32: c) gestão e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviços de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços informáticos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Amizade, n.º 41, R/C, Cidade de Maputo, Kampfumo, sem prejuízo de poder ser transferida para qualquer outro local de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, escritórios de representação ou outras formas de representação, tanto em Moçambique como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas registadas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A cada acção corresponderá um voto. Quatro) A sociedade poderá emitir acções
- Texto do artigo, página 32: preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, os quais serão eleitos ou nomeados estatutariamente para um mandato de 3 (três) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) E, desde já são nomeados os Senhores André Jano Moisés Dauane e Eulália Maria Joaquim Tchamo Dauane para exercer as funções de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Aos administradores compete, em especial: (i) vincular a sociedade em juízo e fora dele (ii) abrir e encerrar contas bancárias (iii) conferir poderes a terceiros (iv) praticar todos os actos que caracterizem as suas posições.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Representação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade será vinculada por:
- Número ou marcador, página 32: a) assinatura independente dos administradores; b)assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos seus respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória das Entidades Legais, Maputo,
- Texto do artigo, página 32: 29 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Zumbo Carga Aérea, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065742 uma entidade com a denominação Zumbo Carga Aérea, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Nilton César Mateus Ngoca, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100054932J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Xai-Xai no dia 12 de Setembro de 2023, vitalício e NUIT 100623341, residente no Bairro 6, Coka Missava, Xai-Xai;
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Francisco José Lambo, casado de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100020489M, vitalício e NUIT 300125743, residente no Município da Vila da Matola-Rio, Rua da Doca n.º 960;
- Texto do artigo, página 32: Terceiro: Marta da Anatividade Anibal Malhaieie, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100913727B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 18 de Fevereiro de 2022, válido até 17 de Fevereiro de 2027, e NUIT 107568719, residente, residente no Município de Maputo, Av. Josina Machel Q. 42 Casa n.º 867, Alto Maé, Kalhamanculo;
- Texto do artigo, página 32: Quarto: João Alfredo Manjate, casado de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293204S, vitalício e NUIT 102418743, residente no Município de Maputo, Av. Olof-Palmi, n.º 913 R/C, Bairro Central; e
- Texto do artigo, página 32: Quinto: Rui Miguel Malote Estevão, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o 110101823607F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 24 de Março de 2021, válido até 24 de Março de 2031 e NUIT 124046580, residente no Município de Maputo, Av. Amilcar Cabral, 221 8.º Andar DTº, Bairro Central.
- Texto do artigo, página 32: É livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
- Texto do artigo, página 32: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social de Zumbo Carga Aérea, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Rua Eng. Carlos Morgado, Aeroporto A, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objeto)
- Número ou marcador, página 32: Um) O objecto da sociedade consiste no transporte aéreo de mercadorias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Nilton César Mateus Ngoca;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Francisco José Lambo;
- Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzetos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Marta da Anatividade Anibal Malhaieie;
- Número ou marcador, página 33: d) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João Alfredo Manjate;
- Número ou marcador, página 33: e) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel Malote Estêvão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 33: O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os restantes sócios podem continuar com os herdeiros, se estes assim acordarem em 90 dias.
- Texto do artigo, página 33: Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 33: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) a Administração da Sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Deve reunir ordinariamente nos três meses após o fim de cada exercício.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Pode reunir extraordinariamente, quando necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Deve ser feita com 15 dias de antecedência por carta, e-mail, fax ou anúncio.
- Texto do artigo, página 33: Dois)Pode reunir sem formalidades se todos os sócios estiverem presentes e de acordo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Texto do artigo, página 33: Dependem de deliberação da assembleia geral os actos descritos no artigo (alíneasa) atéi) artigo 129 ) do Código Comercial (Lei n.o1/2022, de 25 de Maio).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia pode deliberar com 100% do capital em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em segunda convocação, qualquer número de sócios presentes é válido.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Composta por presidente e secretário, eleitos entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Na falta destes, qualquer administrador pode presidir.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Maioria)
- Número ou marcador, página 33: Um) Deliberações simples por maioria de 51%.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Deliberações especiais exigem 75% do capital social.
- Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A direcção e representação da sociedade pertencem aos sócios Nilton César Mateus Ngoca; Francisco José Lambo; Marta da Anatividade Anibal Malhaieie; João Alfredo Manjate e Rui Miguel Malote Estevão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração pode ser atribuída a terceiros.
- Número ou marcador, página 33: Três) A remuneração será definida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 33: Compete à administração o descrito nos artigos (n.º2 artigo 151) Código Comercial (Lei 1/2022).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Substituição de administradores)
- Número ou marcador, página 33: Um) Na falta dos administradores, os sócios podem praticar actos urgentes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os substitutos terão os mesmos direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Proibição de concorrência)
- Texto do artigo, página 33: Os administradores não podem exercer actividade concorrente sem consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Destituição dos administradores)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios podem destituir os administradores a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Violação grave dos deveres constitui justa causa.
- Texto do artigo, página 34: Disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço fecha a 31 de Dezembro. Três) A gerência apresenta contas e relatório
- Texto do artigo, página 34: à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os lucros serão distribuídos conforme as quotas, após deduções legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 35: INM
- Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 35: Delegações:
- Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
- Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 36: Preço – 180,00MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Bila & Tovela – Sociedade de Advogados, Limitada
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