III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2026

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Texto do artigo · p. 22 de Vilankulo, 9 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jerfema Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 12 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105044417, uma entidade denominada Jerfema Investimentos, Limitada que reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Jerfema Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) fornecimento de material eléctrico e de construção;
Número ou marcador · p. 22 b) venda a retalho e a grosso de material de ferragens;
Número ou marcador · p. 22 c) venda de insumos agrícolas e afins;
Número ou marcador · p. 22 d) prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 22 e) prestação de serviços alojamento e acomodação;
Número ou marcador · p. 22 f) venda a retalho de bens alimentares;
Número ou marcador · p. 22 g) outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 22 h) outras actividades que, por deliberação da assembleia geral dos sócios, possam vir a ser acrescentadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro do Triunfo, Rua Acordos de Inkomate, n.o 1072, Flat 54-D, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a cinco quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota com o valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Jeremias Feliciano Mazoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276640M;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota com o valor nominal de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Maria Esperança Ribeiro Pachisso Mazoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100011796J;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Jeremias Feleciano Mazoio Júnior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100947807Q;
Número ou marcador · p. 22 d) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Alda Victoria Ribeiro Pachisso, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102511510B;
Número ou marcador · p. 22 e) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 4% (quatro por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Dário António Mazoio, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100442748B.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por um administrador executivo, ficando desde já nomeado como administrador executivo o senhor Jeremias Feliciano Mazoio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A delegação de poderes nos termos do numero anterior carece de aprovação do conselho de administração que poderá vetar a delegação de poderes em causa, ficando nestes casos sujeita a apreciação da matéria pela Mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos
Texto do artigo · p. 23 do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade conta com mais dois administradores não executivos, que compõem o conselho de administração, ficando desde já nomeados:
Número ou marcador · p. 23 a) Administrador Jurídico: Basílio Mazoio;
Número ou marcador · p. 23 b) Administrador Financeiro: Cesar Cuco.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 23 c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos nos artigos 117 e 310 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios podem ser chamados a efectuar uma prestação de suplementos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cinco vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os montantes a prestar por cada um dos sócios relativamente às prestações suplementares corresponde à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Ano social)
Texto do artigo · p. 23 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 ( Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kushinda Mining & Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, lavrada de folhas sessenta e um a folhas sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço D, deste Cartório Notarial de Maputo perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kushinda Mining & Resources, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Kushinda Mining & Resources, Limitada, tem a sua sede na Rua Primeira Perpendicular Padre Joao Nogueira n.º 14, Bairro Coop, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: mineração, processamento, refinaria e comercialização de metais preciosos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota no valor de trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia BDQ – Mining & Resources-01, Limitada, uma quota no valor de duzentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amos Vusemose Boniface Shongwe, uma quota no valor deduzentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ofentse Fanyane Jason Shongwe, e uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Carlos Macamo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada por um único administrador, sendo desde já nomeado o senhor Belmiro Destino Quive, como administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 NK Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065223, a sociedade NK Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de NK Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada e com sede no Bairro 10, rua do Mercado, Cidade de XaiXai Praia, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de formação e venda de sistemas de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 24 b) venda e manutenção de sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços em electricidade;
Número ou marcador · p. 24 d) venda e instalação de material de redes de computação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Nélio Fernandes Ngoca.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Nélio Fernandes Ngoca, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Xai-Xai, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ontec Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada denominada Ontec Consultoria e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Jonasse “A”, Matola Rio Q.17 n.º130, Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes, dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ontec Consultoria e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Jonasse “A”, Matola Rio Q.17 n.º130, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede social para onde e quando julgar conveniente dentro do território nacional, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação noutros locais do país e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) consultoria em tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 24 b) consultoria em segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 24 c) desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 24 d) implementação e gestão de rede de dados e voz;
Número ou marcador · p. 24 e) fornecimento de material informático.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 24 subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida a 100% pelo senhor Sérgio Henrique Langa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único concede suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e cessão da quota detido pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 24 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um
Texto do artigo · p. 25 mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 25 a)vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 25 b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 25 c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 25 d) dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 21 de Janeiro de 2026. — A Notária,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Procreativ Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058203 uma entidade com a denominação Procreativ Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Amone Hilário Milane, de nacionalidade moçambicana, casado com Wilma Onorio Salimo MIlane, portador do B.I n.º 100608006758S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, aos 26 de Junho de 2024 e válido até 25 de Junho de 2029, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Da denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Procreativ Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.º XX, R/C.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços demarketing e comunicação, a produção
Texto do artigo · p. 25 e comercialização de produtos artesanais, a venda de electrónicos e electrodomésticos, a prestação de serviços de transporte, catering e
Texto do artigo · p. 25 o arrendamento de imóveis. A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares desde que devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Senhor. Amone Hilário Milane, representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerido e representada pelo sócio único, Senhor. Amone Hilário Milane, que terá plenos poderes de administração e representação, podendo praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para actos de mero expediente, poderão ser delegados poderes a mandatários ou empregados devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução, sucessão e casos omissos
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei comercial vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os herdeiros legais assumem automaticamente a posição de sócios, com dispensa de caução, podendo designar representantes se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Salt Restaurant, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Adenda
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.° 120, III Série de 23 de Junho de 2022, na sociedade comercial, Salt Restaurant, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL101778967, onde se lê: «Mohamad Jawad», deve-se ler: «Mohamad Ali Jawad».
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SCB-Southern College Boane – Sociedade, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105064686, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta denominação SCB-Southern College Boane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na Rua da Mozal, parcela n.º 04, Boane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) exercício de actividades educacionais de ensino e aprendizagem (secundário e universitário);
Número ou marcador · p. 26 b) formação profissional em diversas áreas: c)implementação, gestão e administração de estabelecimentos escolares em regime de internato e externato;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços de transporte escolar, consultoria nas áreas de educação, formação profissional e emprego;
Número ou marcador · p. 26 e) comercialização de material, equipamentos e unifomes escolares;
Número ou marcador · p. 26 f) a sociedade poderá, exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços administrativos, por lei permitidos ou
Texto do artigo · p. 26 associar-se a outras empresas, com tanto que tenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes à uma quota única, pertencente ao sócio Wildfred Magombedze.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração da sociedade é composta por um único sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do administrador Wildfred Magombedze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procurador, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio pode revogá-lo a todo tempo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurída interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes consentidos para procecussão do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio com carimbo da sociedade, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus seus actos activa e passivamente, em juízo ou fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para procecussão do objecto social designadamente, quanto aos exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Shoplite Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL105060002, firma constituída por: Min Fan, natural de Hubei de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG3266561, emitido pela República da China, aos vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 26 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Shoplite Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Shoplite Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede, na Av./ Rua 25 de Setembro, Bairro n.º1, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) actividade comercial de electrodomésticos diversos;
Número ou marcador · p. 26 b) artigos plásticos diversos;
Número ou marcador · p. 26 c) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 d) mobiliários e artigos de ferragem;
Número ou marcador · p. 26 e) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 g) venda de todo tipo de artigos de desporto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Min Fan, respetivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Min Fan, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sóciagerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sócia-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 27 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 27 c) no caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 27 Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação da sócia, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 27 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 27 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 27 d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuado pela sócia-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Chimoio, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sigra, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064279 uma entidade com a denominação Sigra, S.A., que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Sigra, S.A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade Avenida da Marginal, prédio Zen 2.° andar, esquerda Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As sociedades poderão abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) Consultoria e programação informática, no desenho de projectos de prospecção, exploração e produção.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Exercer todas as actividades patenteares ao portfólio da empresa.
Número ou marcador · p. 27 Três) Fornecimento de serviços afins, análise financeira e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Exercer actividades de correios e carga.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Consultorias em áreas sócio económicas incluindo treinamento, mobilização, organização comunitária e género.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
Texto do artigo · p. 28 constituir ou constituídas, ainda que com objectos diferentes da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Do capital social, Acções, e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, representado por duas mil Acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, são Proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 28 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 28 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral regularmente constituída, representa o conjunto do acionista e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 28 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 28 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador único ou por Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, no caso da existência de um Conselho de Administração, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Todos casos omissos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, legislação atinente e específica as sociedades anónimas, Código Civil e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Smart Centro Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065784 uma entidade com a denominação Smart Centro Infantil –Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Tomas Rodrigues Matola, casado, Natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Julius Nherere n.º 4057, Polana Caniço A, no Distrito Municipal KaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n..º 110102287105S, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Smart Centro Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na localizado na Província Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro do Mumemo, EN n.º 1, Q. n.º 8 e Parcela n.º 3.314.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade têm por objecto: prestação de serviços na área de educação, transporte, e comércio de artigos diversos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e administração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: de Vilankulo, 9 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 22: Jerfema Investimentos, Limitada
  3. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 12 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105044417, uma entidade denominada Jerfema Investimentos, Limitada que reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Jerfema Investimentos, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 22: (Tipo de sociedade)
  9. Texto do artigo, página 22: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
  10. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 22: a) fornecimento de material eléctrico e de construção;
  14. Número ou marcador, página 22: b) venda a retalho e a grosso de material de ferragens;
  15. Número ou marcador, página 22: c) venda de insumos agrícolas e afins;
  16. Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços administrativos;
  17. Número ou marcador, página 22: e) prestação de serviços alojamento e acomodação;
  18. Número ou marcador, página 22: f) venda a retalho de bens alimentares;
  19. Número ou marcador, página 22: g) outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
  20. Número ou marcador, página 22: h) outras actividades que, por deliberação da assembleia geral dos sócios, possam vir a ser acrescentadas.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTA
  22. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro do Triunfo, Rua Acordos de Inkomate, n.o 1072, Flat 54-D, Cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a cinco quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 22: a) uma quota com o valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Jeremias Feliciano Mazoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276640M;
  33. Número ou marcador, página 22: b) uma quota com o valor nominal de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Maria Esperança Ribeiro Pachisso Mazoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100011796J;
  34. Número ou marcador, página 22: c) uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Jeremias Feleciano Mazoio Júnior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100947807Q;
  35. Número ou marcador, página 22: d) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Alda Victoria Ribeiro Pachisso, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102511510B;
  36. Número ou marcador, página 22: e) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 4% (quatro por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Dário António Mazoio, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100442748B.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
  39. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  40. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um administrador executivo, ficando desde já nomeado como administrador executivo o senhor Jeremias Feliciano Mazoio.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A delegação de poderes nos termos do numero anterior carece de aprovação do conselho de administração que poderá vetar a delegação de poderes em causa, ficando nestes casos sujeita a apreciação da matéria pela Mesa da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos
  45. Texto do artigo, página 23: do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade conta com mais dois administradores não executivos, que compõem o conselho de administração, ficando desde já nomeados:
  47. Número ou marcador, página 23: a) Administrador Jurídico: Basílio Mazoio;
  48. Número ou marcador, página 23: b) Administrador Financeiro: Cesar Cuco.
  49. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  50. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
  53. Número ou marcador, página 23: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 23: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  55. Número ou marcador, página 23: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos nos artigos 117 e 310 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  58. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos e prestações acessórias)
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
  60. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  61. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  62. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios podem ser chamados a efectuar uma prestação de suplementos à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cinco vezes o capital social da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) Os montantes a prestar por cada um dos sócios relativamente às prestações suplementares corresponde à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
  66. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  67. Texto do artigo, página 23: (Ano social)
  68. Texto do artigo, página 23: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  69. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  70. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  71. Texto do artigo, página 23: ( Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
  73. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 23: Kushinda Mining & Resources, Limitada
  75. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, lavrada de folhas sessenta e um a folhas sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço D, deste Cartório Notarial de Maputo perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kushinda Mining & Resources, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  78. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Kushinda Mining & Resources, Limitada, tem a sua sede na Rua Primeira Perpendicular Padre Joao Nogueira n.º 14, Bairro Coop, nesta Cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  81. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: mineração, processamento, refinaria e comercialização de metais preciosos.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 23: O capital social de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota no valor de trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia BDQ – Mining & Resources-01, Limitada, uma quota no valor de duzentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amos Vusemose Boniface Shongwe, uma quota no valor deduzentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ofentse Fanyane Jason Shongwe, e uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Carlos Macamo.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  87. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada por um único administrador, sendo desde já nomeado o senhor Belmiro Destino Quive, como administrador.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  90. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. —
  95. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 23: NK Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065223, a sociedade NK Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  100. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de NK Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada e com sede no Bairro 10, rua do Mercado, Cidade de XaiXai Praia, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  104. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de formação e venda de sistemas de gestão financeira;
  105. Número ou marcador, página 24: b) venda e manutenção de sistemas de segurança electrónica;
  106. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços em electricidade;
  107. Número ou marcador, página 24: d) venda e instalação de material de redes de computação.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Nélio Fernandes Ngoca.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 24: (Gestão e administração da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Nélio Fernandes Ngoca, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 24: (Omissos)
  118. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 24: Xai-Xai, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 24: Ontec Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada denominada Ontec Consultoria e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Jonasse “A”, Matola Rio Q.17 n.º130, Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes, dos artigos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  125. Texto do artigo, página 24: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ontec Consultoria e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  128. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Jonasse “A”, Matola Rio Q.17 n.º130, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede social para onde e quando julgar conveniente dentro do território nacional, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação noutros locais do país e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  132. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  136. Número ou marcador, página 24: a) consultoria em tecnologia de informação;
  137. Número ou marcador, página 24: b) consultoria em segurança cibernética;
  138. Número ou marcador, página 24: c) desenvolvimento de software;
  139. Número ou marcador, página 24: d) implementação e gestão de rede de dados e voz;
  140. Número ou marcador, página 24: e) fornecimento de material informático.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  142. Texto do artigo, página 24: subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida a 100% pelo senhor Sérgio Henrique Langa.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  149. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único concede suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 24: (Cessão e oneração de quotas)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão da quota detido pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 24: (Decisões do sócio único)
  156. Texto do artigo, página 24: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um
  162. Texto do artigo, página 25: mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  163. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
  164. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 25: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  167. Número ou marcador, página 25: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  175. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  176. Texto do artigo, página 25: a)vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  177. Número ou marcador, página 25: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  178. Número ou marcador, página 25: c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
  179. Número ou marcador, página 25: d) dividendos do sócio.
  180. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições finais
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  183. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  187. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 21 de Janeiro de 2026. — A Notária,
  189. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 25: Procreativ Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058203 uma entidade com a denominação Procreativ Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  192. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  193. Texto do artigo, página 25: Amone Hilário Milane, de nacionalidade moçambicana, casado com Wilma Onorio Salimo MIlane, portador do B.I n.º 100608006758S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, aos 26 de Junho de 2024 e válido até 25 de Junho de 2029, residente na Cidade de Maputo.
  194. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 25: Da denominação, sede e duração
  197. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Procreativ Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.º XX, R/C.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  200. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços demarketing e comunicação, a produção
  201. Texto do artigo, página 25: e comercialização de produtos artesanais, a venda de electrónicos e electrodomésticos, a prestação de serviços de transporte, catering e
  202. Texto do artigo, página 25: o arrendamento de imóveis. A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares desde que devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 25: Capital social
  205. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Senhor. Amone Hilário Milane, representando 100% do capital social.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  208. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerido e representada pelo sócio único, Senhor. Amone Hilário Milane, que terá plenos poderes de administração e representação, podendo praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  209. Número ou marcador, página 25: Dois) Para actos de mero expediente, poderão ser delegados poderes a mandatários ou empregados devidamente autorizados.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 25: Dissolução, sucessão e casos omissos
  212. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei comercial vigente.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os herdeiros legais assumem automaticamente a posição de sócios, com dispensa de caução, podendo designar representantes se assim o entenderem.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 25: Salt Restaurant, Limitada
  219. Texto do artigo, página 25: Adenda
  220. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.° 120, III Série de 23 de Junho de 2022, na sociedade comercial, Salt Restaurant, Limitada,
  221. Texto do artigo, página 26: registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL101778967, onde se lê: «Mohamad Jawad», deve-se ler: «Mohamad Ali Jawad».
  222. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 26: SCB-Southern College Boane – Sociedade, Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105064686, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta denominação SCB-Southern College Boane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na Rua da Mozal, parcela n.º 04, Boane.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  234. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  235. Número ou marcador, página 26: a) exercício de actividades educacionais de ensino e aprendizagem (secundário e universitário);
  236. Número ou marcador, página 26: b) formação profissional em diversas áreas: c)implementação, gestão e administração de estabelecimentos escolares em regime de internato e externato;
  237. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de transporte escolar, consultoria nas áreas de educação, formação profissional e emprego;
  238. Número ou marcador, página 26: e) comercialização de material, equipamentos e unifomes escolares;
  239. Número ou marcador, página 26: f) a sociedade poderá, exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços administrativos, por lei permitidos ou
  240. Texto do artigo, página 26: associar-se a outras empresas, com tanto que tenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes à uma quota única, pertencente ao sócio Wildfred Magombedze.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração da sociedade é composta por um único sócio.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do administrador Wildfred Magombedze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procurador, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio pode revogá-lo a todo tempo.
  249. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurída interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes consentidos para procecussão do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  252. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio com carimbo da sociedade, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus seus actos activa e passivamente, em juízo ou fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para procecussão do objecto social designadamente, quanto aos exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  254. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2026. —
  255. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 26: Shoplite Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL105060002, firma constituída por: Min Fan, natural de Hubei de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG3266561, emitido pela República da China, aos vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  258. Texto do artigo, página 26: Por ele foi dito:
  259. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Shoplite Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 26: (Denominação, tipo e sede)
  262. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Shoplite Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede, na Av./ Rua 25 de Setembro, Bairro n.º1, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  263. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  269. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
  270. Número ou marcador, página 26: a) actividade comercial de electrodomésticos diversos;
  271. Número ou marcador, página 26: b) artigos plásticos diversos;
  272. Número ou marcador, página 26: c) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  273. Número ou marcador, página 26: d) mobiliários e artigos de ferragem;
  274. Número ou marcador, página 26: e) venda de material de construção;
  275. Número ou marcador, página 26: f) importação e exportação;
  276. Número ou marcador, página 26: g) venda de todo tipo de artigos de desporto.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Min Fan, respetivamente.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  284. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação da sócia.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Min Fan, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sóciagerente.
  289. Número ou marcador, página 27: Três) A sócia-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  290. Número ou marcador, página 27: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  293. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 27: (Balanço e aplicação de resultados)
  296. Texto do artigo, página 27: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quota)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  300. Número ou marcador, página 27: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  301. Número ou marcador, página 27: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  302. Número ou marcador, página 27: c) no caso de falência ou insolvência da sócia.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  304. Número ou marcador, página 27: Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação da sócia, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
  307. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  308. Número ou marcador, página 27: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  309. Número ou marcador, página 27: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  310. Número ou marcador, página 27: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  311. Número ou marcador, página 27: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  314. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuado pela sócia-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  315. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  318. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 27: Chimoio, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 27: Sigra, S.A.
  321. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064279 uma entidade com a denominação Sigra, S.A., que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  322. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  325. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Sigra, S.A.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  328. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade Avenida da Marginal, prédio Zen 2.° andar, esquerda Cidade de Maputo.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) As sociedades poderão abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
  330. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  336. Número ou marcador, página 27: Um) Consultoria e programação informática, no desenho de projectos de prospecção, exploração e produção.
  337. Número ou marcador, página 27: Dois) Exercer todas as actividades patenteares ao portfólio da empresa.
  338. Número ou marcador, página 27: Três) Fornecimento de serviços afins, análise financeira e gestão de negócios.
  339. Número ou marcador, página 27: Quatro) Exercer actividades de correios e carga.
  340. Número ou marcador, página 27: Cinco) Consultorias em áreas sócio económicas incluindo treinamento, mobilização, organização comunitária e género.
  341. Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  342. Número ou marcador, página 27: Sete) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
  343. Texto do artigo, página 28: constituir ou constituídas, ainda que com objectos diferentes da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  344. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 28: Do capital social, Acções, e meios de financiamento
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, representado por duas mil Acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  352. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, são Proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  354. Número ou marcador, página 28: Três) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
  357. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  359. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  360. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I
  361. Texto do artigo, página 28: Das disposições gerais
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  364. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
  365. Número ou marcador, página 28: a) a Assembleia Geral;
  366. Número ou marcador, página 28: b) o Conselho de Administração;
  367. Número ou marcador, página 28: c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  368. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
  369. Texto do artigo, página 28: Da Assembleia Geral
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 28: (Âmbito)
  372. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral regularmente constituída, representa o conjunto do acionista e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  373. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  374. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV
  375. Texto do artigo, página 28: Da fiscalização
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 28: (Órgão de fiscalização)
  378. Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  379. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) Administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador único ou por Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, no caso da existência de um Conselho de Administração, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 28: Todos casos omissos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, legislação atinente e específica as sociedades anónimas, Código Civil e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 28: Smart Centro Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065784 uma entidade com a denominação Smart Centro Infantil –Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  390. Texto do artigo, página 28: Tomas Rodrigues Matola, casado, Natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Julius Nherere n.º 4057, Polana Caniço A, no Distrito Municipal KaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n..º 110102287105S, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  393. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Smart Centro Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na localizado na Província Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro do Mumemo, EN n.º 1, Q. n.º 8 e Parcela n.º 3.314.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  396. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade têm por objecto: prestação de serviços na área de educação, transporte, e comércio de artigos diversos.
  397. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 28: (Capital social e administração)
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