III SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 26/2026
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- Texto do artigo, página 22: de Vilankulo, 9 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Jerfema Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 12 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105044417, uma entidade denominada Jerfema Investimentos, Limitada que reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Jerfema Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) fornecimento de material eléctrico e de construção;
- Número ou marcador, página 22: b) venda a retalho e a grosso de material de ferragens;
- Número ou marcador, página 22: c) venda de insumos agrícolas e afins;
- Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 22: e) prestação de serviços alojamento e acomodação;
- Número ou marcador, página 22: f) venda a retalho de bens alimentares;
- Número ou marcador, página 22: g) outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 22: h) outras actividades que, por deliberação da assembleia geral dos sócios, possam vir a ser acrescentadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro do Triunfo, Rua Acordos de Inkomate, n.o 1072, Flat 54-D, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a cinco quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota com o valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Jeremias Feliciano Mazoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276640M;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota com o valor nominal de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Maria Esperança Ribeiro Pachisso Mazoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100011796J;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Jeremias Feleciano Mazoio Júnior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100947807Q;
- Número ou marcador, página 22: d) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Alda Victoria Ribeiro Pachisso, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102511510B;
- Número ou marcador, página 22: e) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 4% (quatro por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Dário António Mazoio, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100442748B.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um administrador executivo, ficando desde já nomeado como administrador executivo o senhor Jeremias Feliciano Mazoio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A delegação de poderes nos termos do numero anterior carece de aprovação do conselho de administração que poderá vetar a delegação de poderes em causa, ficando nestes casos sujeita a apreciação da matéria pela Mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos
- Texto do artigo, página 23: do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade conta com mais dois administradores não executivos, que compõem o conselho de administração, ficando desde já nomeados:
- Número ou marcador, página 23: a) Administrador Jurídico: Basílio Mazoio;
- Número ou marcador, página 23: b) Administrador Financeiro: Cesar Cuco.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
- Número ou marcador, página 23: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
- Número ou marcador, página 23: Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos nos artigos 117 e 310 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios podem ser chamados a efectuar uma prestação de suplementos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cinco vezes o capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os montantes a prestar por cada um dos sócios relativamente às prestações suplementares corresponde à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Ano social)
- Texto do artigo, página 23: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: ( Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Kushinda Mining & Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, lavrada de folhas sessenta e um a folhas sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço D, deste Cartório Notarial de Maputo perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kushinda Mining & Resources, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Kushinda Mining & Resources, Limitada, tem a sua sede na Rua Primeira Perpendicular Padre Joao Nogueira n.º 14, Bairro Coop, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: mineração, processamento, refinaria e comercialização de metais preciosos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota no valor de trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia BDQ – Mining & Resources-01, Limitada, uma quota no valor de duzentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amos Vusemose Boniface Shongwe, uma quota no valor deduzentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ofentse Fanyane Jason Shongwe, e uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Carlos Macamo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada por um único administrador, sendo desde já nomeado o senhor Belmiro Destino Quive, como administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: NK Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065223, a sociedade NK Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de NK Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada e com sede no Bairro 10, rua do Mercado, Cidade de XaiXai Praia, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de formação e venda de sistemas de gestão financeira;
- Número ou marcador, página 24: b) venda e manutenção de sistemas de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços em electricidade;
- Número ou marcador, página 24: d) venda e instalação de material de redes de computação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Nélio Fernandes Ngoca.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Nélio Fernandes Ngoca, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Xai-Xai, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Ontec Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada denominada Ontec Consultoria e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Jonasse “A”, Matola Rio Q.17 n.º130, Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes, dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ontec Consultoria e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Jonasse “A”, Matola Rio Q.17 n.º130, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede social para onde e quando julgar conveniente dentro do território nacional, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação noutros locais do país e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) consultoria em tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 24: b) consultoria em segurança cibernética;
- Número ou marcador, página 24: c) desenvolvimento de software;
- Número ou marcador, página 24: d) implementação e gestão de rede de dados e voz;
- Número ou marcador, página 24: e) fornecimento de material informático.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 24: subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida a 100% pelo senhor Sérgio Henrique Langa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único concede suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão da quota detido pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 24: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um
- Texto do artigo, página 25: mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 25: a)vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
- Número ou marcador, página 25: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 25: c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 25: d) dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 21 de Janeiro de 2026. — A Notária,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Procreativ Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058203 uma entidade com a denominação Procreativ Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Amone Hilário Milane, de nacionalidade moçambicana, casado com Wilma Onorio Salimo MIlane, portador do B.I n.º 100608006758S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, aos 26 de Junho de 2024 e válido até 25 de Junho de 2029, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Da denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Procreativ Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.º XX, R/C.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços demarketing e comunicação, a produção
- Texto do artigo, página 25: e comercialização de produtos artesanais, a venda de electrónicos e electrodomésticos, a prestação de serviços de transporte, catering e
- Texto do artigo, página 25: o arrendamento de imóveis. A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares desde que devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Senhor. Amone Hilário Milane, representando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerido e representada pelo sócio único, Senhor. Amone Hilário Milane, que terá plenos poderes de administração e representação, podendo praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para actos de mero expediente, poderão ser delegados poderes a mandatários ou empregados devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução, sucessão e casos omissos
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei comercial vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os herdeiros legais assumem automaticamente a posição de sócios, com dispensa de caução, podendo designar representantes se assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Salt Restaurant, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Adenda
- Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.° 120, III Série de 23 de Junho de 2022, na sociedade comercial, Salt Restaurant, Limitada,
- Texto do artigo, página 26: registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL101778967, onde se lê: «Mohamad Jawad», deve-se ler: «Mohamad Ali Jawad».
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: SCB-Southern College Boane – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105064686, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta denominação SCB-Southern College Boane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na Rua da Mozal, parcela n.º 04, Boane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) exercício de actividades educacionais de ensino e aprendizagem (secundário e universitário);
- Número ou marcador, página 26: b) formação profissional em diversas áreas: c)implementação, gestão e administração de estabelecimentos escolares em regime de internato e externato;
- Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de transporte escolar, consultoria nas áreas de educação, formação profissional e emprego;
- Número ou marcador, página 26: e) comercialização de material, equipamentos e unifomes escolares;
- Número ou marcador, página 26: f) a sociedade poderá, exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços administrativos, por lei permitidos ou
- Texto do artigo, página 26: associar-se a outras empresas, com tanto que tenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes à uma quota única, pertencente ao sócio Wildfred Magombedze.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração da sociedade é composta por um único sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do administrador Wildfred Magombedze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procurador, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio pode revogá-lo a todo tempo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurída interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes consentidos para procecussão do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio com carimbo da sociedade, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus seus actos activa e passivamente, em juízo ou fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para procecussão do objecto social designadamente, quanto aos exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Shoplite Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL105060002, firma constituída por: Min Fan, natural de Hubei de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG3266561, emitido pela República da China, aos vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 26: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Shoplite Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Shoplite Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede, na Av./ Rua 25 de Setembro, Bairro n.º1, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) actividade comercial de electrodomésticos diversos;
- Número ou marcador, página 26: b) artigos plásticos diversos;
- Número ou marcador, página 26: c) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: d) mobiliários e artigos de ferragem;
- Número ou marcador, página 26: e) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: f) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: g) venda de todo tipo de artigos de desporto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Min Fan, respetivamente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Min Fan, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sóciagerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sócia-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 27: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 27: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 27: c) no caso de falência ou insolvência da sócia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 27: Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação da sócia, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 27: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 27: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
- Número ou marcador, página 27: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuado pela sócia-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Chimoio, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sigra, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064279 uma entidade com a denominação Sigra, S.A., que irá reger-se pelo contrato em anexo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Sigra, S.A.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade Avenida da Marginal, prédio Zen 2.° andar, esquerda Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As sociedades poderão abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) Consultoria e programação informática, no desenho de projectos de prospecção, exploração e produção.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Exercer todas as actividades patenteares ao portfólio da empresa.
- Número ou marcador, página 27: Três) Fornecimento de serviços afins, análise financeira e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Exercer actividades de correios e carga.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Consultorias em áreas sócio económicas incluindo treinamento, mobilização, organização comunitária e género.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Sete) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
- Texto do artigo, página 28: constituir ou constituídas, ainda que com objectos diferentes da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Do capital social, Acções, e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, representado por duas mil Acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, são Proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Três) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 28: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 28: c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 28: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral regularmente constituída, representa o conjunto do acionista e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 28: Da fiscalização
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) Administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador único ou por Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, no caso da existência de um Conselho de Administração, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Todos casos omissos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, legislação atinente e específica as sociedades anónimas, Código Civil e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Smart Centro Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065784 uma entidade com a denominação Smart Centro Infantil –Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Tomas Rodrigues Matola, casado, Natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Julius Nherere n.º 4057, Polana Caniço A, no Distrito Municipal KaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n..º 110102287105S, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Smart Centro Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na localizado na Província Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro do Mumemo, EN n.º 1, Q. n.º 8 e Parcela n.º 3.314.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade têm por objecto: prestação de serviços na área de educação, transporte, e comércio de artigos diversos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e administração)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Bila & Tovela – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo CF- Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chang Li Da, Limitada
- Certidão de registo Crisalis, Limitada
- Certidão de registo Dib Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estakki Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Evolluti Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flower Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FLY SVA, Limitada
- Certidão de registo Game and Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo H&H Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining Nampula IX – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining Nampula X – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining Nampula XI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico Indigo, SA
- Certidão de registo JAB-ES (Jab Engineering Solutions) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jerfema Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Kushinda Mining & Resources, Limitada
- Certidão de registo NK Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ontec Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável das Comunidades – (Ovarihana–ADISC)
- Certidão de registo Procreativ Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Salt Restaurant, Limitada
- Certidão de registo SCB-Southern College Boane – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shoplite Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sigra, S.A.
- Certidão de registo Smart Centro Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo So Cabos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sofala Mining & Exploration 1, Limitada
- Certidão de registo Sofala Mining & Exploration, Limitada
- Certidão de registo Solenta Aviation Mozambique, S.A.
- Certidão de registo African Car Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sovigal, Limitada
- Certidão de registo Stin Mozambique, Limitada
- Certidão de registo The Time Will Tell – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ula Tech, S.A
- Certidão de registo Zumbo Carga Aérea, Limitada
- Certidão de registo Amary Corporation, S.A
- Certidão de registo Apoliom Prestação de Serviços, Limitada
- Diploma Aromatis Sistemas de Fragancias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto See & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BBQ House, Limitada