III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2010

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 21 de Julho de 2010 III SÉRIE — Número 29
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais, de 1 de Abril de 2010, foi atribuída à Vale Projectos e Desenvolvimento Moçambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 1668L, válida até 26 de Março de 2012, para metais básicos e metais preciosos, no distrito de Monapo, província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 614º 32’ 15.00’’ 14º 32’ 15.00’’ 14º 37’ 30.00’’ 14º 37’ 30.00’’ 14º 40’ 00.00’’ 14º 40’ 00.00’’39º 55’ 00.00’’ 40º 07’ 30.00’’ 40º 07’ 30.00’’ 39º 57’ 30.00’’ 39º 57’ 30.00’’ 39º 55’ 00.00’’
Texto do artigo · p. 1 14º 32’ 15.00’’ 14º 32’ 15.00’’ 14º 37’ 30.00’’ 14º 37’ 30.00’’ 14º 40’ 00.00’’ 14º 40’ 00.00’’
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 614º 32’ 15.00’’ 14º 32’ 15.00’’ 14º 37’ 30.00’’ 14º 37’ 30.00’’ 14º 40’ 00.00’’ 14º 40’ 00.00’’39º 55’ 00.00’’ 40º 07’ 30.00’’ 40º 07’ 30.00’’ 39º 57’ 30.00’’ 39º 57’ 30.00’’ 39º 55’ 00.00’’
Texto do artigo · p. 1 39º 55’ 00.00’’
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 614º 32’ 15.00’’ 14º 32’ 15.00’’ 14º 37’ 30.00’’ 14º 37’ 30.00’’ 14º 40’ 00.00’’ 14º 40’ 00.00’’39º 55’ 00.00’’ 40º 07’ 30.00’’ 40º 07’ 30.00’’ 39º 57’ 30.00’’ 39º 57’ 30.00’’ 39º 55’ 00.00’’
Texto do artigo · p. 1 40º 07’ 30.00’’ 40º 07’ 30.00’’ 39º 57’ 30.00’’ 39º 57’ 30.00’’ 39º 55’ 00.00’’
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 614º 32’ 15.00’’ 14º 32’ 15.00’’ 14º 37’ 30.00’’ 14º 37’ 30.00’’ 14º 40’ 00.00’’ 14º 40’ 00.00’’39º 55’ 00.00’’ 40º 07’ 30.00’’ 40º 07’ 30.00’’ 39º 57’ 30.00’’ 39º 57’ 30.00’’ 39º 55’ 00.00’’
Texto do artigo · p. 1 14° 32’ 15.00’’ 14° 32’ 15.00’’ 14° 37’ 30.00’’ 14° 37’ 30.00’’ 14° 40’ 00.00’’ 14° 40’ 00.00’’
Texto do artigo · p. 1 Latitude
Texto do artigo · p. 1 Longitude
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 14 de Abril de 2010. — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais, de 7 de Junho de 2010, foi atribuída à José Dias Loureiro, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 3695L, válida até 2 de Junho de 2015, para água marinha, quartzo, e turmalina, no distrito de Meluco, província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 412º 33’ 30.00’’ 12º 33’ 30.00’’ 12º 35’ 00.00’’ 12º 35’ 00.00’’39º 18’ 30.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 18’ 30.00’’
Texto do artigo · p. 1 12º 33’ 30.00’’ 12º 33’ 30.00’’ 12º 35’ 00.00’’ 12º 35’ 00.00’’
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 412º 33’ 30.00’’ 12º 33’ 30.00’’ 12º 35’ 00.00’’ 12º 35’ 00.00’’39º 18’ 30.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 18’ 30.00’’
Texto do artigo · p. 1 39º 18’ 30.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 18’ 30.00’’
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 412º 33’ 30.00’’ 12º 33’ 30.00’’ 12º 35’ 00.00’’ 12º 35’ 00.00’’39º 18’ 30.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 18’ 30.00’’
Texto do artigo · p. 1 12° 33’ 30.00’’ 12° 33’ 30.00’’ 12° 35’ 00.00’’ 12° 35’ 00.00’’
Texto do artigo · p. 1 Latitude
Texto do artigo · p. 1 Longitude
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 17 de Junho de 2010. — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Perom Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e cinco e cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e seis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Antonieta António Tembe, técnica superior
Texto do artigo · p. 1 N1 e notaria do referido cartório, foi constituída a sociedade Perom Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, espécie, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Perom Construções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede social em Manjangue, posto administrativo de Macarretane, em Chókwè.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem como objecto social principal a realização de trabalhos de construção civil, empreitadas, subempreitadas e obras públicas.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras
Texto do artigo · p. 1 actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade poderá se enquadrar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou qualquer outra forma de associação de empresas.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota com o valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Romão Correia Ribeiro Acto;
Número ou marcador · p. 1 b) Uma quota com o valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 2 representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Henrique Lopes Pereira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócio é livre.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, goza do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
Número ou marcador · p. 2 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 Um. A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 2 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 2 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 2 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade; e)Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 2 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 2 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada enviada para a morada do sócio conhecida na sociedade, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 2 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 2 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 2 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 2 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 2 e) A contratação e a concessão de empréstimos; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 2 g) A alteração do pacto social; h)O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 2 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administração poderá nomear um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade, para efeitos de administração, excepto gestão de contas bancárias, fica obrigada:
Número ou marcador · p. 2 a) Com a assinatura do representante nomeado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 2 c) Com a assinatura do director geral, dentro dos limites do mandato conferido pela Administração;
Número ou marcador · p. 2 d) Com a assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada, para efeitos de gestão e movimentação de contas bancárias pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 2 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Hoteligence
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezoito de Maio de dois mil e dez, pelas quinze horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Hoteligence, com sede na Rua Orlando Francisco Magumbwe, número sessenta e quatro, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100019116, os sócios deliberam a cessão da quota no valor de quatro mil meticais que o sócio Luís Sarmento possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Humula, Limitada, David Ankers e Rui Monteiro, respectivamente.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência desta cessão, fica alterado
Texto do artigo · p. 3 o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Humula, Limitada;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio David Ankers;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Monteiro.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, seis de Junho de dois mil e dez. ––
Texto do artigo · p. 3 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Casa Mais, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100166313 uma entidade denominada Casa Mais, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Serafim Armando dos Santos Silva, casado com Maria de Fátima da Silva Valente em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Massarelos-Porto-Portugal, residente acidentalmente em moçambique, na Avenida de Moçambique número seis mil trezentos cinquenta e oito, Bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L 192247, emitido no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dez, em Portugal;
Texto do artigo · p. 3 Segunda: Maria de Fátima da Silva Valente, casada com Serafim Armando dos Santos Silva em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Oliveira de Azemeis-Portugal, residente acidentalmente em Moçambique, na Avenida de Moçambique número seis mil trezentos e cinquenta e oito, Bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º L 138534, emitido no dia catorze de Novembro de dois mil e nove, em Portugal.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adapta a denominação de Casa Mais, Limitada., e tem a sua sede na Avenida da Marginal número nove mil quinhentos e dezanove, Loja G dezasseis, Bairro Triunfo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto :
Número ou marcador · p. 3 a) Importação, exportação, comercialização de mobiliário e artigos para o lar;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de artigos de vestuário e acessórios de moda.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, dividido pelos sócios em duas quotas iguais, uma com o valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Serafim Armando dos Santos Silva, correspondente a cinquenta por cento do capital e outra com o valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Maria de Fátima da Silva Valente, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam já a cargo do sócio Serafim Armando dos Santos Silva como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, legível.
Texto do artigo · p. 4 Friend Health, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e dez, procedeu-se na sociedade em epígrafe o alargamento do objecto social, alterando-se deste modo a redacção do número um do artigo terceiro que passou a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Planos de saúde médica (Medical Aid);
Número ou marcador · p. 4 b) Planos de assistência médica; c)Centro de chamadas de emergência, evacuação aérea ou terrestres e transferências médicas no âmbito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 d) Serviço de chamadas;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 4 g) Comissões e consignações.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, sete de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Moz Intelligent Security Sistems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100165848 uma a entidade denominada Moz Intelligent Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wilson Paulo António Cumbe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidada da Matola, Bairro Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217090B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezanove de Maio de dois mil e dez. Que pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 4 constitui uma sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Moz Intelligent Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Fomento Rua Vinte e Cinco de Setembro, Município da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) A prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda montagem e manutenção de sistemas de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Wilson Paulo António Cumbe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral e ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 4 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Sedgman Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Junho de dois mil e dez, da sociedade Sedgman Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100132028, os accionistas deliberaram, por unanimidade, proceder à alteração do objecto da sociedade, alterando, por conseguinte, o Artigo Terceiro do pacto social, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de infraestruturas para as indústrias de recursos e outras actividades com esta relacionadas, tais como:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil em geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviços de projectos;
Número ou marcador · p. 4 c) Gestão de serviços;
Número ou marcador · p. 4 d) Serviços de engenharia;
Número ou marcador · p. 4 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 f) Serviços operacionais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) ... Três) ...
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 4 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dois de Julho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 4 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Selin, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100166038 uma entidade denominada Selin, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Huzeyfe Furkan Korkmaz, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º 431064, emitido pela Migração de Izmir, Turquia, em nove de Março de dois mil e nove, solteiro, residente na Rua Consigliere Pedroso, número sessenta e sete, rés-do-chão em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Ahmet Seyrek, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º 062623, emitido pela Migração de Konak, Turquia, em um de Dezembro de dois mil e oito, solteiro, residente na Rua Consigliere Pedroso, número sessenta e sete, rés-do-chão em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a firma Selin, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Rua Consigliere Pedroso, número setenta e três, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O objecto da sociedade consiste na prática actos de comércio geral, prestação de serviços, agenciamento e todas as actividades de natureza comercial, industrial e mineira permitidas e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartido:
Número ou marcador · p. 5 a) Huzeyfe Furkan Korkmaz, doze mil meticais, que corresponde a sessenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 5 b) Ahmet Seyrek, oito mil meticais que corresponde a quarenta por cento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 5 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se--ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Xipila Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e dez, lavrada a folhas trinta e oito e seguintes do livro de notas para escritura de diversas número setecentos e sessenta e três traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado e notária do referido cartório, de acordo com acta número quatro datada, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 5 a) Cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 5 b) Alteração da administração e gerência;
Texto do artigo · p. 5 c) Entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da deliberação acima mencionadas ficam alterados os artigos quarto e nono do pacto social que rege a sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 O sócio António Mbiza Florêncio cede na totalidade a sua quota, apartando-se deste modo da sociedade; e
Texto do artigo · p. 5 O sócio Juscelino Fábio Eusébio Chivulele, cede cinquenta e cinco por cento da sua quota, o equivalente a cento e vinte seis mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 5 As quotas cedidas totalizam cento e trinta e oito mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, que serão divididas em proporções iguais, para os senhores Belarica Pedro Mussane e Raymond Baasgh Viljoen, que entram para a sociedade como novos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito em bens e dinheiro é no valor de duzentos e trinta mil meticais e correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 Uma no valor de noventa e dois mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Juscelino Fábio Eusébio Chivulele, e duas quotas iguais no valor de sessenta e nove mil meticais cada uma, o correspon-dente a trinta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Belarica Pedro Mussane e Raymond Baasgh Viljoen, respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Raymond Baasgh Viljoen, com direito de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio gerente tem direito de delegar os seus poderes por meio de procuração, à pessoas dentro ou estranhas da sociedade, nos termos dos Estatutos da sociedade e da lei vigente.
Texto do artigo · p. 5 Em nada mas há a alterar por esta escritura pública, continuando a vigorar o disposto no pacto social.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 5 A Ajudante, Maria Cândida Saamuel Lázaro.
Texto do artigo · p. 6 PNA Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100165880 uma entidade denominada PNA Investimentos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo um do Decreto–Lei número três de dois mil e seis, de vinte e três de Agosto.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Salvador Namburete, casado, natural de Chondilo, distrito de Massinga, residente em Maputo, Bairro do Fomento-Sial, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000022B, emitido em Maputo, no dia dezanove de Novembro de dois mil e nove;
Texto do artigo · p. 6 Segunda: Luísa Florência Chongo Namburete, casada, natural de Nampula, residente em Maputo, Bairro do Fomento-Sial, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000967S, emitido em Maputo, no dia dezanove de Novembro de dois mil e nove;
Texto do artigo · p. 6 Terceira: Ana Ineyda Luísa Namburete, solteira, natural de Nampula, residente em Maputo, Bairro do Fomento-Sial, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103995651J, emitido em Maputo no dia vinte e um de Junho de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 6 Quarto: Nicolas Isandro Salvador Namburete, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Fomento-Sial, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995653F, emitido no dia vinte e um de Junho de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 6 Quinto: Pedro Gabriel Salvador Namburete, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Fomento-Sial, cidade da Matola, portador do Bilhete e Identidade n.º 110100000970I, emitido no dia dezanove de Novembro de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a firma PNA Investimentos e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral poderá, igualmente, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) A prestação de serviços, incluindo a realização de consultorias em áreas diversas;
Número ou marcador · p. 6 b) A realização de investimentos em áreas diversas;
Número ou marcador · p. 6 c) A realização de participações financeiras.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar os actos complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social totalmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, dividido em cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de dezassete mil e quinhentos meticais, para o sócio Salvador Namburete, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de oito mil e quinhentos meticais, para a sócia Luísa Florência Chongo Namburete; equivalente a dezassete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota de oito mil meticais, para a sócia Ana Ineyda Luísa Namburete, equivalente a dezasseis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota de oito mil meticais, para o sócio Nicolas Isandro Salvador Namburete, equivalente a dezasseis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 e) Uma quota de oito mil meticais, para o sócio Pedro Gabriel Salvador Namburete, equivalente a dezasseis por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros, assim como a sua meação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nessa cessão e quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, meação ou alienação de quotas feita sem observância no disposto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, trinta dias de antecedência em relação à data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribuídas à sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral, em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e, por qualquer outro meio, comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 6 a) A aprovação de prestações suplementares e/ou suprimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 c) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 7 e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 7 f) A alteração dos estatutos da sociedade; g)O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 7 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 i) A designação dos auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 j) A aprovação das contas da administração e demonstrações contabilísticas, destino do lucro líquido apurado no exercício e a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio Nicolas Isandro Salvador Namburete, que é desde já nomeado gerente e está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à administração e gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei Ihe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
Número ou marcador · p. 7 a) Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor o plano de negócios da sociedade; e)Garantir a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) Submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro líquido do exercício;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 7 h) Analisar e submeter à aprovação da assembleia geral as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
Número ou marcador · p. 7 i) Analisar e submeter à aprovação da assembleia geral a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, incluindo quaisquer contratos ou negócios, quando o seu valor ultrapasse, individualmente limite estabelecido no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 7 j) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como a participação em outras sociedades com o objecto diferente do objecto da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 7 k) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 l) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, também, ser validamente representada por procurador ou procuradores, mediante a aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que Ihe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras, o
Texto do artigo · p. 7 balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício, encerrar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 7 a) Cinco por cento, no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Dez por cento, no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste estatuto, será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a:
Número ou marcador · p. 7 i) Reforçar a situação líquida da sociedade; ii) Cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar;
Texto do artigo · p. 7 iii)Formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
Texto do artigo · p. 7 c)Outras reservas legalmente admissíveis, a serem deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios, de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Langa Services Marketing Group, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100166380 uma entidade denominada Langa Services Marketing Group, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Bernabé Lucas Langa, de vinte e dois anos de idade, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central B, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° AB358767, emitido no dia seis de Outubro de dois mil e seis em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOPRIMEIRO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 21 de Julho de 2010 III SÉRIE — Número 29
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas
  6. Texto do artigo, página 1: AVISO
  7. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais, de 1 de Abril de 2010, foi atribuída à Vale Projectos e Desenvolvimento Moçambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 1668L, válida até 26 de Março de 2012, para metais básicos e metais preciosos, no distrito de Monapo, província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  8. Texto do artigo, página 1: Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 614º 32’ 15.00’’ 14º 32’ 15.00’’ 14º 37’ 30.00’’ 14º 37’ 30.00’’ 14º 40’ 00.00’’ 14º 40’ 00.00’’39º 55’ 00.00’’ 40º 07’ 30.00’’ 40º 07’ 30.00’’ 39º 57’ 30.00’’ 39º 57’ 30.00’’ 39º 55’ 00.00’’
  9. Texto do artigo, página 1: 14º 32’ 15.00’’ 14º 32’ 15.00’’ 14º 37’ 30.00’’ 14º 37’ 30.00’’ 14º 40’ 00.00’’ 14º 40’ 00.00’’
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 614º 32’ 15.00’’ 14º 32’ 15.00’’ 14º 37’ 30.00’’ 14º 37’ 30.00’’ 14º 40’ 00.00’’ 14º 40’ 00.00’’39º 55’ 00.00’’ 40º 07’ 30.00’’ 40º 07’ 30.00’’ 39º 57’ 30.00’’ 39º 57’ 30.00’’ 39º 55’ 00.00’’
  10. Texto do artigo, página 1: 39º 55’ 00.00’’
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 614º 32’ 15.00’’ 14º 32’ 15.00’’ 14º 37’ 30.00’’ 14º 37’ 30.00’’ 14º 40’ 00.00’’ 14º 40’ 00.00’’39º 55’ 00.00’’ 40º 07’ 30.00’’ 40º 07’ 30.00’’ 39º 57’ 30.00’’ 39º 57’ 30.00’’ 39º 55’ 00.00’’
  11. Texto do artigo, página 1: 40º 07’ 30.00’’ 40º 07’ 30.00’’ 39º 57’ 30.00’’ 39º 57’ 30.00’’ 39º 55’ 00.00’’
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 614º 32’ 15.00’’ 14º 32’ 15.00’’ 14º 37’ 30.00’’ 14º 37’ 30.00’’ 14º 40’ 00.00’’ 14º 40’ 00.00’’39º 55’ 00.00’’ 40º 07’ 30.00’’ 40º 07’ 30.00’’ 39º 57’ 30.00’’ 39º 57’ 30.00’’ 39º 55’ 00.00’’
  12. Texto do artigo, página 1: 14° 32’ 15.00’’ 14° 32’ 15.00’’ 14° 37’ 30.00’’ 14° 37’ 30.00’’ 14° 40’ 00.00’’ 14° 40’ 00.00’’
  13. Texto do artigo, página 1: Latitude
  14. Texto do artigo, página 1: Longitude
  15. Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 de Abril de 2010. — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  16. Texto do artigo, página 1: AVISO
  17. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais, de 7 de Junho de 2010, foi atribuída à José Dias Loureiro, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 3695L, válida até 2 de Junho de 2015, para água marinha, quartzo, e turmalina, no distrito de Meluco, província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  18. Texto do artigo, página 1: Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 412º 33’ 30.00’’ 12º 33’ 30.00’’ 12º 35’ 00.00’’ 12º 35’ 00.00’’39º 18’ 30.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 18’ 30.00’’
  19. Texto do artigo, página 1: 12º 33’ 30.00’’ 12º 33’ 30.00’’ 12º 35’ 00.00’’ 12º 35’ 00.00’’
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 412º 33’ 30.00’’ 12º 33’ 30.00’’ 12º 35’ 00.00’’ 12º 35’ 00.00’’39º 18’ 30.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 18’ 30.00’’
  20. Texto do artigo, página 1: 39º 18’ 30.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 18’ 30.00’’
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 412º 33’ 30.00’’ 12º 33’ 30.00’’ 12º 35’ 00.00’’ 12º 35’ 00.00’’39º 18’ 30.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 20’ 00.00’’ 39º 18’ 30.00’’
  21. Texto do artigo, página 1: 12° 33’ 30.00’’ 12° 33’ 30.00’’ 12° 35’ 00.00’’ 12° 35’ 00.00’’
  22. Texto do artigo, página 1: Latitude
  23. Texto do artigo, página 1: Longitude
  24. Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Junho de 2010. — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  25. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 1: Perom Construções, Limitada
  27. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e cinco e cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e seis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Antonieta António Tembe, técnica superior
  28. Texto do artigo, página 1: N1 e notaria do referido cartório, foi constituída a sociedade Perom Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGOPRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 1: (Denominação, espécie, duração, sede e objecto)
  31. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Perom Construções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  35. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede social em Manjangue, posto administrativo de Macarretane, em Chókwè.
  36. Número ou marcador, página 1: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem como objecto social principal a realização de trabalhos de construção civil, empreitadas, subempreitadas e obras públicas.
  40. Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras
  41. Texto do artigo, página 1: actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  42. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá se enquadrar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou qualquer outra forma de associação de empresas.
  43. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  46. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota com o valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Romão Correia Ribeiro Acto;
  47. Número ou marcador, página 1: b) Uma quota com o valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais,
  48. Texto do artigo, página 2: representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Henrique Lopes Pereira.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Quotas próprias)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócio é livre.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, goza do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  60. Texto do artigo, página 2: Um. A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Por acordo com o respectivo titular;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade; e)Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  66. Número ou marcador, página 2: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  67. Texto do artigo, página 2: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  72. Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  73. Número ou marcador, página 2: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada enviada para a morada do sócio conhecida na sociedade, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 2: (Validade das deliberações)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  77. Número ou marcador, página 2: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  78. Número ou marcador, página 2: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  79. Número ou marcador, página 2: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 2: d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  81. Número ou marcador, página 2: e) A contratação e a concessão de empréstimos; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
  82. Número ou marcador, página 2: g) A alteração do pacto social; h)O aumento e a redução do capital social;
  83. Número ou marcador, página 2: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 2: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  85. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  88. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 2: Dois) A administração poderá nomear um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos.
  90. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
  93. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade, para efeitos de administração, excepto gestão de contas bancárias, fica obrigada:
  94. Número ou marcador, página 2: a) Com a assinatura do representante nomeado pela assembleia geral;
  95. Número ou marcador, página 2: b) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  96. Número ou marcador, página 2: c) Com a assinatura do director geral, dentro dos limites do mandato conferido pela Administração;
  97. Número ou marcador, página 2: d) Com a assinatura conjunta de dois administradores.
  98. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada, para efeitos de gestão e movimentação de contas bancárias pela assinatura de um administrador.
  99. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  102. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. —
  104. Texto do artigo, página 2: A Notária, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 2: Hoteligence
  106. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezoito de Maio de dois mil e dez, pelas quinze horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Hoteligence, com sede na Rua Orlando Francisco Magumbwe, número sessenta e quatro, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100019116, os sócios deliberam a cessão da quota no valor de quatro mil meticais que o sócio Luís Sarmento possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Humula, Limitada, David Ankers e Rui Monteiro, respectivamente.
  107. Texto do artigo, página 3: Em consequência desta cessão, fica alterado
  108. Texto do artigo, página 3: o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Humula, Limitada;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio David Ankers;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Monteiro.
  115. Texto do artigo, página 3: Maputo, seis de Junho de dois mil e dez. ––
  116. Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 3: Casa Mais, Limitada
  118. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100166313 uma entidade denominada Casa Mais, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  120. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Serafim Armando dos Santos Silva, casado com Maria de Fátima da Silva Valente em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Massarelos-Porto-Portugal, residente acidentalmente em moçambique, na Avenida de Moçambique número seis mil trezentos cinquenta e oito, Bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L 192247, emitido no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dez, em Portugal;
  121. Texto do artigo, página 3: Segunda: Maria de Fátima da Silva Valente, casada com Serafim Armando dos Santos Silva em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Oliveira de Azemeis-Portugal, residente acidentalmente em Moçambique, na Avenida de Moçambique número seis mil trezentos e cinquenta e oito, Bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º L 138534, emitido no dia catorze de Novembro de dois mil e nove, em Portugal.
  122. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGOPRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  125. Texto do artigo, página 3: A sociedade adapta a denominação de Casa Mais, Limitada., e tem a sua sede na Avenida da Marginal número nove mil quinhentos e dezanove, Loja G dezasseis, Bairro Triunfo, na cidade de Maputo.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 3: Duração
  128. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 3: Objecto
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto :
  132. Número ou marcador, página 3: a) Importação, exportação, comercialização de mobiliário e artigos para o lar;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Venda de artigos de vestuário e acessórios de moda.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 3: Capital social
  138. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, dividido pelos sócios em duas quotas iguais, uma com o valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Serafim Armando dos Santos Silva, correspondente a cinquenta por cento do capital e outra com o valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Maria de Fátima da Silva Valente, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  141. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  144. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 3: Administração
  148. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam já a cargo do sócio Serafim Armando dos Santos Silva como sócio gerente e com plenos poderes.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  150. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  151. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
  152. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  155. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  156. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  159. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  162. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  163. Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  165. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 3: Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, legível.
  167. Texto do artigo, página 4: Friend Health, Limitada
  168. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e dez, procedeu-se na sociedade em epígrafe o alargamento do objecto social, alterando-se deste modo a redacção do número um do artigo terceiro que passou a ser a seguinte:
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Planos de saúde médica (Medical Aid);
  172. Número ou marcador, página 4: b) Planos de assistência médica; c)Centro de chamadas de emergência, evacuação aérea ou terrestres e transferências médicas no âmbito nacional e internacional;
  173. Número ou marcador, página 4: d) Serviço de chamadas;
  174. Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços;
  175. Número ou marcador, página 4: f) Consultoria;
  176. Número ou marcador, página 4: g) Comissões e consignações.
  177. Texto do artigo, página 4: Maputo, sete de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 4: Moz Intelligent Security Sistems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100165848 uma a entidade denominada Moz Intelligent Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wilson Paulo António Cumbe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidada da Matola, Bairro Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217090B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezanove de Maio de dois mil e dez. Que pelo presente contrato de sociedade
  180. Texto do artigo, página 4: constitui uma sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGOPRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Moz Intelligent Security Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Fomento Rua Vinte e Cinco de Setembro, Município da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  187. Número ou marcador, página 4: a) A prestação de serviços de consultoria;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Venda montagem e manutenção de sistemas de segurança electrónica.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Wilson Paulo António Cumbe.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  197. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratros.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral e ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGOOITAVO
  200. Texto do artigo, página 4: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 4: Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 4: Sedgman Mozambique, Limitada
  207. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Junho de dois mil e dez, da sociedade Sedgman Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100132028, os accionistas deliberaram, por unanimidade, proceder à alteração do objecto da sociedade, alterando, por conseguinte, o Artigo Terceiro do pacto social, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  210. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de infraestruturas para as indústrias de recursos e outras actividades com esta relacionadas, tais como:
  211. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil em geral;
  212. Número ou marcador, página 4: b) Serviços de projectos;
  213. Número ou marcador, página 4: c) Gestão de serviços;
  214. Número ou marcador, página 4: d) Serviços de engenharia;
  215. Número ou marcador, página 4: e) Importação e exportação;
  216. Número ou marcador, página 4: f) Serviços operacionais.
  217. Número ou marcador, página 4: Dois) ... Três) ...
  218. Texto do artigo, página 4: Que em tudo o mais não alterado continuam
  219. Texto do artigo, página 4: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dois de Julho de dois mil e dez. —
  220. Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 4: Selin, Limitada
  222. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100166038 uma entidade denominada Selin, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 4: entre:
  224. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Huzeyfe Furkan Korkmaz, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º 431064, emitido pela Migração de Izmir, Turquia, em nove de Março de dois mil e nove, solteiro, residente na Rua Consigliere Pedroso, número sessenta e sete, rés-do-chão em Maputo;
  225. Texto do artigo, página 4: Segundo: Ahmet Seyrek, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º 062623, emitido pela Migração de Konak, Turquia, em um de Dezembro de dois mil e oito, solteiro, residente na Rua Consigliere Pedroso, número sessenta e sete, rés-do-chão em Maputo.
  226. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGOPRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma Selin, Limitada.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Rua Consigliere Pedroso, número setenta e três, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade consiste na prática actos de comércio geral, prestação de serviços, agenciamento e todas as actividades de natureza comercial, industrial e mineira permitidas e de acordo com a lei.
  235. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartido:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Huzeyfe Furkan Korkmaz, doze mil meticais, que corresponde a sessenta por cento do capital;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Ahmet Seyrek, oito mil meticais que corresponde a quarenta por cento.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  241. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  245. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  249. Número ou marcador, página 5: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  250. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  251. Texto do artigo, página 5: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  253. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  256. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  259. Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 5: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se--ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 5: Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 5: Xipila Segurança, Limitada
  270. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e dez, lavrada a folhas trinta e oito e seguintes do livro de notas para escritura de diversas número setecentos e sessenta e três traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado e notária do referido cartório, de acordo com acta número quatro datada, deliberaram o seguinte:
  271. Texto do artigo, página 5: a) Cessão de quotas;
  272. Texto do artigo, página 5: b) Alteração da administração e gerência;
  273. Texto do artigo, página 5: c) Entrada de novos sócios.
  274. Texto do artigo, página 5: Em consequência da deliberação acima mencionadas ficam alterados os artigos quarto e nono do pacto social que rege a sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  275. Texto do artigo, página 5: O sócio António Mbiza Florêncio cede na totalidade a sua quota, apartando-se deste modo da sociedade; e
  276. Texto do artigo, página 5: O sócio Juscelino Fábio Eusébio Chivulele, cede cinquenta e cinco por cento da sua quota, o equivalente a cento e vinte seis mil e quinhentos meticais.
  277. Texto do artigo, página 5: As quotas cedidas totalizam cento e trinta e oito mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, que serão divididas em proporções iguais, para os senhores Belarica Pedro Mussane e Raymond Baasgh Viljoen, que entram para a sociedade como novos sócios.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito em bens e dinheiro é no valor de duzentos e trinta mil meticais e correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  281. Texto do artigo, página 5: Uma no valor de noventa e dois mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Juscelino Fábio Eusébio Chivulele, e duas quotas iguais no valor de sessenta e nove mil meticais cada uma, o correspon-dente a trinta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Belarica Pedro Mussane e Raymond Baasgh Viljoen, respectivamente.
  282. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  285. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Raymond Baasgh Viljoen, com direito de caução.
  286. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio gerente tem direito de delegar os seus poderes por meio de procuração, à pessoas dentro ou estranhas da sociedade, nos termos dos Estatutos da sociedade e da lei vigente.
  287. Texto do artigo, página 5: Em nada mas há a alterar por esta escritura pública, continuando a vigorar o disposto no pacto social.
  288. Texto do artigo, página 5: Está conforme Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. —
  289. Texto do artigo, página 5: A Ajudante, Maria Cândida Saamuel Lázaro.
  290. Texto do artigo, página 6: PNA Investimentos e Serviços, Limitada
  291. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100165880 uma entidade denominada PNA Investimentos e Serviços, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo um do Decreto–Lei número três de dois mil e seis, de vinte e três de Agosto.
  293. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Salvador Namburete, casado, natural de Chondilo, distrito de Massinga, residente em Maputo, Bairro do Fomento-Sial, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000022B, emitido em Maputo, no dia dezanove de Novembro de dois mil e nove;
  294. Texto do artigo, página 6: Segunda: Luísa Florência Chongo Namburete, casada, natural de Nampula, residente em Maputo, Bairro do Fomento-Sial, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000967S, emitido em Maputo, no dia dezanove de Novembro de dois mil e nove;
  295. Texto do artigo, página 6: Terceira: Ana Ineyda Luísa Namburete, solteira, natural de Nampula, residente em Maputo, Bairro do Fomento-Sial, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103995651J, emitido em Maputo no dia vinte e um de Junho de dois mil e dez;
  296. Texto do artigo, página 6: Quarto: Nicolas Isandro Salvador Namburete, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Fomento-Sial, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995653F, emitido no dia vinte e um de Junho de dois mil e dez;
  297. Texto do artigo, página 6: Quinto: Pedro Gabriel Salvador Namburete, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Fomento-Sial, cidade da Matola, portador do Bilhete e Identidade n.º 110100000970I, emitido no dia dezanove de Novembro de dois mil e nove.
  298. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  299. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGOPRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  302. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma PNA Investimentos e Serviços, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá, igualmente, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  314. Número ou marcador, página 6: a) A prestação de serviços, incluindo a realização de consultorias em áreas diversas;
  315. Número ou marcador, página 6: b) A realização de investimentos em áreas diversas;
  316. Número ou marcador, página 6: c) A realização de participações financeiras.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar os actos complementares da sua actividade.
  318. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  319. Número ou marcador, página 6: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 6: O capital social totalmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, dividido em cinco quotas, assim distribuídas:
  323. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de dezassete mil e quinhentos meticais, para o sócio Salvador Namburete, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
  324. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de oito mil e quinhentos meticais, para a sócia Luísa Florência Chongo Namburete; equivalente a dezassete por cento do capital social;
  325. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de oito mil meticais, para a sócia Ana Ineyda Luísa Namburete, equivalente a dezasseis por cento do capital social;
  326. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota de oito mil meticais, para o sócio Nicolas Isandro Salvador Namburete, equivalente a dezasseis por cento do capital social;
  327. Número ou marcador, página 6: e) Uma quota de oito mil meticais, para o sócio Pedro Gabriel Salvador Namburete, equivalente a dezasseis por cento do capital social.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros, assim como a sua meação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por unanimidade dos sócios.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  332. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nessa cessão e quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
  333. Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, meação ou alienação de quotas feita sem observância no disposto dos presentes estatutos.
  334. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, trinta dias de antecedência em relação à data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribuídas à sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  339. Número ou marcador, página 6: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  340. Número ou marcador, página 6: Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral, em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e, por qualquer outro meio, comunicar entre si.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 6: (Competência da assembleia geral)
  343. Texto do artigo, página 6: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  344. Número ou marcador, página 6: a) A aprovação de prestações suplementares e/ou suprimentos;
  345. Número ou marcador, página 6: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  346. Número ou marcador, página 7: c) A exclusão dos sócios;
  347. Número ou marcador, página 7: d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  348. Número ou marcador, página 7: e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  349. Número ou marcador, página 7: f) A alteração dos estatutos da sociedade; g)O aumento e a redução do capital social;
  350. Número ou marcador, página 7: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  351. Número ou marcador, página 7: i) A designação dos auditores externos da sociedade;
  352. Número ou marcador, página 7: j) A aprovação das contas da administração e demonstrações contabilísticas, destino do lucro líquido apurado no exercício e a distribuição de dividendos.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 7: (Gestão e representação)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio Nicolas Isandro Salvador Namburete, que é desde já nomeado gerente e está dispensado de prestar caução.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à administração e gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei Ihe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
  358. Número ou marcador, página 7: b) Propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
  359. Número ou marcador, página 7: c) Propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
  360. Número ou marcador, página 7: d) Propor o plano de negócios da sociedade; e)Garantir a gestão corrente da sociedade;
  361. Número ou marcador, página 7: f) Submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro líquido do exercício;
  362. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
  363. Número ou marcador, página 7: h) Analisar e submeter à aprovação da assembleia geral as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
  364. Número ou marcador, página 7: i) Analisar e submeter à aprovação da assembleia geral a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, incluindo quaisquer contratos ou negócios, quando o seu valor ultrapasse, individualmente limite estabelecido no orçamento anual;
  365. Número ou marcador, página 7: j) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como a participação em outras sociedades com o objecto diferente do objecto da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais;
  366. Número ou marcador, página 7: k) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
  367. Número ou marcador, página 7: l) Executar as deliberações da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, também, ser validamente representada por procurador ou procuradores, mediante a aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos nos presentes estatutos.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  371. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que Ihe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 7: (Auditorias externas)
  374. Texto do artigo, página 7: A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições finais
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 7: (Ano civil)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras, o
  379. Texto do artigo, página 7: balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício, encerrar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  383. Número ou marcador, página 7: a) Cinco por cento, no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  384. Número ou marcador, página 7: b) Dez por cento, no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste estatuto, será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a:
  385. Número ou marcador, página 7: i) Reforçar a situação líquida da sociedade; ii) Cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar;
  386. Texto do artigo, página 7: iii)Formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
  387. Texto do artigo, página 7: c)Outras reservas legalmente admissíveis, a serem deliberadas em assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios, de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  391. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  394. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
  395. Texto do artigo, página 7: Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 7: Langa Services Marketing Group, Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100166380 uma entidade denominada Langa Services Marketing Group, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Bernabé Lucas Langa, de vinte e dois anos de idade, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central B, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° AB358767, emitido no dia seis de Outubro de dois mil e seis em Maputo.
  399. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGOPRIMEIRO
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