III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2010

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Texto do artigo · p. 7 Tipo e denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é unipessoal, e é denominada Langa Services Marketing Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A Langa Services Marketing Group,Lda tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane número mil trezentos oitenta e cinco, sétimo
Texto do artigo · p. 8 direito, Maputo, podendo ser transferida por decisão da gerência. A sociedade desenvolverá suas actividades em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a venda de acessórios femininos, e comércio geral a grosso e a retalho com importação. Prestação de serviços no ramo demarketing, actividades promocionais e vendas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, representado por quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Bernabé Lucas Langa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida e representada desde já pelo sócio único Bernabé Lucas Langa, com plenos poderes, podendo ser indicados futuramente mandatários com necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É vedado ao gerente ou qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 8 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício, terão seu destino legalmente definido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros asssumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 8 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) o gerente a iniciar imediatamente funções é o sócio único, Bernabé Lucas Langa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) a sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o gerente fica desde já autorizado a celebrar todos os negócios juridicos e a praticar todos actos jurídicos no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omisos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, doze de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Garoupa Hotel & Conference Centre, Limited
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100166623 uma entidade denominada Garoupa Hotel & Conference Centre, Limited.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Roque Silva Samuel, maior, solteiro, natural de Inhambane, residente em Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090068071W, emitido no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo : Nasser Juma Daúde, maior, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100085967 H, emitido aos nove de Abril de dois mil e sete, em Maputo, casado, com Stela da Graça Yé, em regime de comunhão de adquiridos;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Boavida Francisco Zandamela, maior, natural de Manjacaze, residente em Maputo, Bairro do Trevo, Quarteirão três, casa número quarenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015030A, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e nove, em Maputo, casado com Rosita Armando Mussica, em regime de comunhão de adquiridos.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 Garoupa Hotel & Conference Centre, Limited, adiante designado por sociedade, é
Texto do artigo · p. 8 uma sociedade comercial por quotas, de responsbilidade limitada e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede em Chidenguele, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência poderá, quando entender, deslocar livremente a sede social dentro da Província ou para outra Província limítrofe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto princiapal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 8 b) Ecoturismo;
Número ou marcador · p. 8 c) Serviços de transportes de carga e turístico;
Número ou marcador · p. 8 d) Comércio interno e de exportação e importação;
Número ou marcador · p. 8 e) Gestão imobiliário;
Número ou marcador · p. 8 f) Construção civil (construção de obras de engenharia).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades no interesse dos negócios desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de sessenta mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas,distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de trinta mil e seiscentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, do capital, subscrita por Roque Silva Samuel;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de dezassete mil e quatrocentos meticais correspondentes a vinte e nove por cento, do capital, subscrita por Nasser Juma Daúde;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de doze mil meticais meticais, correspondentes a vinte por cento, do capital, subscrita por Boavida Francisco Zandamela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, pondendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessita, nos termos e condições fixados por deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem com a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece o consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Nulidade da divisão,cessão,alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o prencetuado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência
Texto do artigo · p. 9 e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente maioritário ou pelos outros dois conjuntamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se explicará o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio maioritário, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante
Texto do artigo · p. 9 poderes para esse efeito conferidos por procuração,ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Votação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente á maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentimente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertencente a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, que se indicarão no mesmo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se, validamente, mediante assinatura conjunta dos dois primeiros sócios, desde que, actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para actos de mero expediante é bastante a assinatura de qualquer um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedede em finanças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao objecto social, sob pena de o infractor ser responsável perante a sociedade, pelos prejuízos que lhe der causa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência apresentará a aprovação de assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros líquidos anuais apurados e devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Vinte por cento serão obrigatoriamente aplicados para o fundo de reserva legal, até se perfazer o montante previsto na lei;
Número ou marcador · p. 9 b) A Aplicação da parte restante será decidida pela assembleia geral, tendo em atenção os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por falecimento de um dos sócios a sociedade continuará com herdeiros, do que deverão nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do represetante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) As omissões serão resolvidas de acordo legislação constante do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Até a convocação da Primeira Assembleia Geral, as funções de gerência serão exercidas pelo senhor Roque Silva Samuel que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, doze de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Tabacos de Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e dez, da
Texto do artigo · p. 10 sociedade Tabacos de Tete, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número dezoito mil setecentos e oitenta e oito a folhas um verso do livro C traço quarenta e sete, deliberaram a dissolução da referida sociedade e a nomeação de John Edward Bourke, como liquidatário.
Texto do artigo · p. 10 Naturpharma, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas quatro a oito, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado, N1, e notária em exercício neste cartório, procedeu se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão, unificação de quotas e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Nuno Miguel da Silva Vieira, divide a sua quota de valor nominal de setenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, em duas novas quotas sendo uma no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social que cede a favor do senhora Maria da Conceição Fernandes Paiva da Silva, e outra no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, que cede a favor do senhor José de Paiva da Silva, que entram para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, sete de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Kitplas-Plásticos e Derivados, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e seis, exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e dezassete traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo perante mim, Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social na sociedade denominada Kitplas-Plásticos e Derivados, Limitada, onde o sócio Bengo, Limitada, divide a sua quota em duas novas iguais sendo uma no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que cede ao sócio Simon McPartland e outra com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que cede ao sócio; oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social que cede ao sócio Mário José Ângelo, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 Que a sócia Sociedade Distribuidora de Explosivos, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, a favor do senhor José de Paiva da Silva e este unifica as quotas ora cedidas, passando a deter na sociedade uma quota única no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Que em consequência da divisão, cessão, unificação de quota ora operada é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente á sócia Maria da Conceição Fernandes Paiva da Silva;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio José de Paiva da Silva.
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon McPartland; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário José Ângelo Rasse.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 10 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Julho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 10 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo vinte e dois de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 10 A Ajudante, Isabel Chirrime.
Texto do artigo · p. 10 e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Electro - Água, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e dez, exarada de folhas noventa e oito seguintes, do livro de notas para escrituras diversas numero setecentos e cinquenta e nove traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notária em exercício do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quota, onde Carlos Eugénio da Silva, cedeu a totalidade da sua quota a própria sociedade, com todos os seus direitos e pelo seu valor nominal, alterandose a redacção do artigo quarto e nono do pacto social que rege a dita sociedade, passando a regerse do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia, Eulália Orlanda Gomes Fazendeiro;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, pertencente a sócia, Electro – Água, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 ...........................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Representação e administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabe a sócia Eulália Orlanda Gomes Fazendeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é bastante a assinatura da administradora ou por um procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, procurador ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, nove de Julho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 10 A Ajudante, Isabel Chirrime.
Texto do artigo · p. 10 Keynature, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil nove, lavrada a folhas treze a folhas catorze do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e trinta e três traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório foi constituída entre Pedro Manuel Seabra Rosa Vieira e Aníbal Manuel de Oliveira Cavaco
Texto do artigo · p. 11 Soares, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Keynature, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na Rua Travessa de Aveiro rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 11 Único. A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, bem como estabelecer escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVIII, XIX, XX e XXI.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial sempre que os sócios acordarem; desde que não proibidas por lei, e uma vez obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O capital social é de vinte e um mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e se encontra repartido pelos sócios em duas quotas iguais,da seguinte forma: Pedro Manuel Seabra Rosa Vieira dez mil e quinhentos e Aníbal Manuel de Oliveira Cavaco Soares dez mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Não se exigirão prestações suplementares de capital,mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas total ou parcial apenas se realiza perante a sociedade ou qualquer dos sócios, ficando dependente de prévio consentimento por escrito da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a sociedade, que preferirá ou não num período de sessenta dias a contar da data da notificação para o efeito, a enviar pelo cedente a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A não ser por consenso de todos os membros da sociedade, não será permetido a nenhum dos sócios, vender, arrendar ou alugar activos imobilizados, patentes e marcas registadas ou em processo de registo.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de, nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo após um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A penhora ou arrendamento da quota de um dos sócios, a sociedade terá prioridade na aquisição da quota em questão pelo valor nominal da mesma altura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 11 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de direcção composto pelos dois que ficam desde já designados gerentes os únicos dois actuais sócios, bastando a assinatura de dois destes para que a sociedade seja obrigada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia de sócios será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para vinte dias para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por extinção ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, quinze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e nove. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e em mais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 11 O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Intuitive, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100166658 uma entidade denominada Intuitive, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeira: Anita Mussá Dadabay Hassan, divorciada, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Bairro Fomento-Sial, Rua Jorge Gorgulho, número zero sete, rés-do-chão, Município da Matola, portadora do DIRE n.º 01889, emitido no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e seis, pela Repartição de Estrangeiros de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segunda: Fátima Mussá Dadabay Ismael, casada, natural de Maxixe - Inhambane, residente em Maputo, Bairro Polana-Cimento, Rua Comandante Augusto Cardoso, número quatrocentos e oitenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º AD003208, emitido no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e oito, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Intuitive, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Intuitive, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Rua Ngungunhane, número oitenta e cinco, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento de empreendimentos, prestação de serviços e investimentos comerciais nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 12 c) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Quotas)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Anita Mussá Dadabay Hassan; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Fátima Mussá Dadabay Ismael.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia que pretende alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de sessenta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda, o nome do requerente, o preço, e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Gozando direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e as restantes sócias, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com a sócia, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando a quota seja objecto arresto, arrolamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando a conduta ou comportamento da sócia prejudica a vida ou actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Quando a sociedade, a sócia infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Quando por efeito da partilha em vida da sócia, por motivo de divórcio ou outro a respectiva quota não lhe fique a pertencer na totalidade;
Número ou marcador · p. 12 f) O valor da quota para efeitos de amortização será o do respectivo valor nominal quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os títulos obrigacionistas, que sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura dos dois gerentes, uma da qual pode ser aplicada por meios mecânicos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 A sociedade representada pelo conselho da gerência, pode adquirir obrigações próprias e
Texto do artigo · p. 12 realizar sobre elas quaisquer operações que mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Número ou marcador · p. 12 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todas as sócias concordarem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importam a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Número ou marcador · p. 12 Um) A convocação da assembleia geral será feita pelo respectivo presidente, eleita pelas sócias, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida as sócias com antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser deduzida para quinze dias quando se trate de uma reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer das sócias.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 Qualquer das sócias poderá fazer-se representar na assembleia geral por outra das sócias mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados dois terços dos sócios, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 13 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelas sócias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caberá à assembleia geral designar, de entre os seus membros ou representantes, o presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo e sexto do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões do conselho terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do seu presidente, realizar-se em outro local.
Número ou marcador · p. 13 Três) O membro do conselho de gerência que se encontra temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro gerente, mediante comunicação escrita e dirigida ao presidente e por este recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Número ou marcador · p. 13 Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada, em livro próprio, devidamente subscrito e assinado por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma directora-geral, designada pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A directora-geral pautará o exercício das suas funções quando da competência que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta dos dois membros do respectivo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura do director geral, no exercício das suas funções, tais como conferidas nos termos do número dois do artigo anterior, ou pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho do gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos de respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum os gerentes, directorgeral ou mandatários poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das contas e aplicações de resultados
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Contas e aplicações de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, doze de Julho de dois mil e sete. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mar-Mar Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100167417 uma sociedade denominada Mar-Mar Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada. Alfeu Tauzene Manhisse, casado, em regime de separação total de bens com Gracinda Teresa Constantino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110221357, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos oito de Maio de dois mil e oito, com validade até oito de Maio de dois mil e dezoito e residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Mar-Mar Comércio, Sociedade Unipessoal Limitada, reconstitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social mediante simples deliberação, pode a agência transferir a sede para qualquer outro lado do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo a exploração de um estabelecimento comercial de mariscos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades, ligado ao comércio a grosso ou a retalho de produtos alimentares e seus derivados, exploração de recursos minerais, estabelecimento turístico hoteleiro, material de construção, industrial assim como a própria actividade industrial, etc.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma quota, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alfeu Tauzene Manhisse.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio concederem à sociedade nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente, proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Representação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior da data da sessão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Alfeu Tauzane Manhisse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contas, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio gerente, ou sem mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade se dissolve nos caso expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto Lei número dois, de dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Barclays Bank Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e dez, exarada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e sessenta e seis D foi elevado o capital social da sociedade em epígrafe para um bilião, quinhentos e dezasseis milhões, seiscentos e vinte mil meticais, sendo o valor de aumento de um bilião, duzentos e um milhões, seiscentos e vinte mil meticais, representado por doze milhões, dezasseis mil e duzentas acções que se encontram integralmente subscritos e realizados.
Texto do artigo · p. 14 Que em consequência de aumento do capital social e por deliberação da assembleia geral, ficam alterados os artigos quinto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e a realizar é de um bilião, quinhentos e dezasseis milhões, seiscentos e vinte mil meticais, representado por quinze milhões, cento e sessenta e seis mil e duzentas acções nominativas, com o valor de cem meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia geral deverá ouvir o conselho de administração e o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelos menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 14 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 14 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 14 c) O valor nominal das novas participações;
Número ou marcador · p. 14 d) As reservas a incorporar, se o aumento for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 14 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Tipo e denominação
  2. Texto do artigo, página 7: A sociedade é unipessoal, e é denominada Langa Services Marketing Group, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 7: Sede
  5. Texto do artigo, página 7: A Langa Services Marketing Group,Lda tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane número mil trezentos oitenta e cinco, sétimo
  6. Texto do artigo, página 8: direito, Maputo, podendo ser transferida por decisão da gerência. A sociedade desenvolverá suas actividades em todo território nacional.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Objecto
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a venda de acessórios femininos, e comércio geral a grosso e a retalho com importação. Prestação de serviços no ramo demarketing, actividades promocionais e vendas.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: Duração
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 8: Capital social
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, representado por quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Bernabé Lucas Langa.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 8: Gerência e representação
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e representada desde já pelo sócio único Bernabé Lucas Langa, com plenos poderes, podendo ser indicados futuramente mandatários com necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado ao gerente ou qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 8: Aplicação de resultados
  24. Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício, terão seu destino legalmente definido pela sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros asssumem automaticamente o lugar na sociedade com
  31. Texto do artigo, página 8: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da Lei.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  34. Número ou marcador, página 8: Um) o gerente a iniciar imediatamente funções é o sócio único, Bernabé Lucas Langa.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) a sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o gerente fica desde já autorizado a celebrar todos os negócios juridicos e a praticar todos actos jurídicos no âmbito do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: Casos omisos
  38. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 8: Maputo, doze de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 8: Garoupa Hotel & Conference Centre, Limited
  41. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100166623 uma entidade denominada Garoupa Hotel & Conference Centre, Limited.
  42. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  43. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Roque Silva Samuel, maior, solteiro, natural de Inhambane, residente em Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090068071W, emitido no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, em Maputo;
  44. Texto do artigo, página 8: Segundo : Nasser Juma Daúde, maior, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100085967 H, emitido aos nove de Abril de dois mil e sete, em Maputo, casado, com Stela da Graça Yé, em regime de comunhão de adquiridos;
  45. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Boavida Francisco Zandamela, maior, natural de Manjacaze, residente em Maputo, Bairro do Trevo, Quarteirão três, casa número quarenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015030A, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e nove, em Maputo, casado com Rosita Armando Mussica, em regime de comunhão de adquiridos.
  46. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGOPRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  50. Texto do artigo, página 8: Garoupa Hotel & Conference Centre, Limited, adiante designado por sociedade, é
  51. Texto do artigo, página 8: uma sociedade comercial por quotas, de responsbilidade limitada e criada por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Chidenguele, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá, quando entender, deslocar livremente a sede social dentro da Província ou para outra Província limítrofe.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto princiapal o exercício das seguintes actividades:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Turismo;
  60. Número ou marcador, página 8: b) Ecoturismo;
  61. Número ou marcador, página 8: c) Serviços de transportes de carga e turístico;
  62. Número ou marcador, página 8: d) Comércio interno e de exportação e importação;
  63. Número ou marcador, página 8: e) Gestão imobiliário;
  64. Número ou marcador, página 8: f) Construção civil (construção de obras de engenharia).
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades no interesse dos negócios desde que seja devidamente autorizado.
  66. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de sessenta mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas,distribuídas da seguinte forma:
  70. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de trinta mil e seiscentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, do capital, subscrita por Roque Silva Samuel;
  71. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de dezassete mil e quatrocentos meticais correspondentes a vinte e nove por cento, do capital, subscrita por Nasser Juma Daúde;
  72. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de doze mil meticais meticais, correspondentes a vinte por cento, do capital, subscrita por Boavida Francisco Zandamela.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  75. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, pondendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessita, nos termos e condições fixados por deliberações da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem com a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece o consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  81. Número ou marcador, página 9: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 9: (Nulidade da divisão,cessão,alienação ou oneração de quotas)
  84. Texto do artigo, página 9: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o prencetuado no artigo sexto.
  85. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência
  86. Texto do artigo, página 9: e representação da sociedade
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente maioritário ou pelos outros dois conjuntamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se explicará o previsto no número anterior.
  92. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio maioritário, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 9: (Representação em assembleia geral)
  95. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante
  96. Texto do artigo, página 9: poderes para esse efeito conferidos por procuração,ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 9: (Votação)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente á maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentimente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  101. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  102. Número ou marcador, página 9: a) Aumento ou redução do capital social;
  103. Número ou marcador, página 9: b) Outras alterações aos estatutos;
  104. Número ou marcador, página 9: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertencente a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com despensa de caução.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, que se indicarão no mesmo mandato.
  109. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se, validamente, mediante assinatura conjunta dos dois primeiros sócios, desde que, actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  110. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para actos de mero expediante é bastante a assinatura de qualquer um dos gerentes.
  111. Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedede em finanças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao objecto social, sob pena de o infractor ser responsável perante a sociedade, pelos prejuízos que lhe der causa.
  112. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  115. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  116. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência apresentará a aprovação de assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  119. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros líquidos anuais apurados e devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
  121. Número ou marcador, página 9: a) Vinte por cento serão obrigatoriamente aplicados para o fundo de reserva legal, até se perfazer o montante previsto na lei;
  122. Número ou marcador, página 9: b) A Aplicação da parte restante será decidida pela assembleia geral, tendo em atenção os interesses da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  128. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por falecimento de um dos sócios a sociedade continuará com herdeiros, do que deverão nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  129. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do represetante dos herdeiros do sócio falecido.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  132. Número ou marcador, página 9: Um) As omissões serão resolvidas de acordo legislação constante do Código Comercial.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) Até a convocação da Primeira Assembleia Geral, as funções de gerência serão exercidas pelo senhor Roque Silva Samuel que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  134. Texto do artigo, página 9: Maputo, doze de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 9: Tabacos de Tete, Limitada
  136. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e dez, da
  137. Texto do artigo, página 10: sociedade Tabacos de Tete, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número dezoito mil setecentos e oitenta e oito a folhas um verso do livro C traço quarenta e sete, deliberaram a dissolução da referida sociedade e a nomeação de John Edward Bourke, como liquidatário.
  138. Texto do artigo, página 10: Naturpharma, Limitada
  139. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas quatro a oito, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado, N1, e notária em exercício neste cartório, procedeu se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão, unificação de quotas e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Nuno Miguel da Silva Vieira, divide a sua quota de valor nominal de setenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, em duas novas quotas sendo uma no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social que cede a favor do senhora Maria da Conceição Fernandes Paiva da Silva, e outra no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, que cede a favor do senhor José de Paiva da Silva, que entram para a sociedade como novos sócios.
  140. Texto do artigo, página 10: Maputo, sete de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 10: Kitplas-Plásticos e Derivados, Limitada
  142. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e seis, exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e dezassete traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo perante mim, Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social na sociedade denominada Kitplas-Plásticos e Derivados, Limitada, onde o sócio Bengo, Limitada, divide a sua quota em duas novas iguais sendo uma no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que cede ao sócio Simon McPartland e outra com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que cede ao sócio; oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social que cede ao sócio Mário José Ângelo, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  143. Texto do artigo, página 10: Que a sócia Sociedade Distribuidora de Explosivos, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, a favor do senhor José de Paiva da Silva e este unifica as quotas ora cedidas, passando a deter na sociedade uma quota única no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  144. Texto do artigo, página 10: Que em consequência da divisão, cessão, unificação de quota ora operada é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 10: Capital social
  149. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  150. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  151. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente á sócia Maria da Conceição Fernandes Paiva da Silva;
  152. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio José de Paiva da Silva.
  153. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon McPartland; e
  154. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário José Ângelo Rasse.
  155. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado continuam
  156. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado continuam a
  157. Texto do artigo, página 10: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Julho de dois mil e dez. —
  158. Texto do artigo, página 10: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo vinte e dois de Junho de dois mil
  159. Texto do artigo, página 10: A Ajudante, Isabel Chirrime.
  160. Texto do artigo, página 10: e dez. — O Ajudante, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 10: Electro - Água, Limitada
  162. Texto do artigo, página 10: Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e dez, exarada de folhas noventa e oito seguintes, do livro de notas para escrituras diversas numero setecentos e cinquenta e nove traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notária em exercício do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quota, onde Carlos Eugénio da Silva, cedeu a totalidade da sua quota a própria sociedade, com todos os seus direitos e pelo seu valor nominal, alterandose a redacção do artigo quarto e nono do pacto social que rege a dita sociedade, passando a regerse do seguinte modo:
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  165. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  166. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia, Eulália Orlanda Gomes Fazendeiro;
  167. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, pertencente a sócia, Electro – Água, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 10: ...........................................................
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 10: (Representação e administração)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabe a sócia Eulália Orlanda Gomes Fazendeiro.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é bastante a assinatura da administradora ou por um procurador nomeado.
  173. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, procurador ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  174. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, nove de Julho de dois mil e dez. —
  175. Texto do artigo, página 10: A Ajudante, Isabel Chirrime.
  176. Texto do artigo, página 10: Keynature, Limitada
  177. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil nove, lavrada a folhas treze a folhas catorze do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e trinta e três traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório foi constituída entre Pedro Manuel Seabra Rosa Vieira e Aníbal Manuel de Oliveira Cavaco
  178. Texto do artigo, página 11: Soares, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  179. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGOPRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Keynature, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na Rua Travessa de Aveiro rés-do-chão.
  182. Texto do artigo, página 11: Único. A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, bem como estabelecer escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde e quando julgar conveniente.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVIII, XIX, XX e XXI.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial sempre que os sócios acordarem; desde que não proibidas por lei, e uma vez obtidas as autorizações necessárias.
  189. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas ou a constituir.
  190. Número ou marcador, página 11: Quatro) O capital social é de vinte e um mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e se encontra repartido pelos sócios em duas quotas iguais,da seguinte forma: Pedro Manuel Seabra Rosa Vieira dez mil e quinhentos e Aníbal Manuel de Oliveira Cavaco Soares dez mil e quinhentos meticais.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 11: Não se exigirão prestações suplementares de capital,mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral de sócios.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas total ou parcial apenas se realiza perante a sociedade ou qualquer dos sócios, ficando dependente de prévio consentimento por escrito da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a sociedade, que preferirá ou não num período de sessenta dias a contar da data da notificação para o efeito, a enviar pelo cedente a sociedade.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A não ser por consenso de todos os membros da sociedade, não será permetido a nenhum dos sócios, vender, arrendar ou alugar activos imobilizados, patentes e marcas registadas ou em processo de registo.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de, nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo após um período de cinco anos.
  197. Número ou marcador, página 11: Quatro) A penhora ou arrendamento da quota de um dos sócios, a sociedade terá prioridade na aquisição da quota em questão pelo valor nominal da mesma altura.
  198. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  199. Texto do artigo, página 11: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  200. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  201. Texto do artigo, página 11: Da gerência e representação da sociedade
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de direcção composto pelos dois que ficam desde já designados gerentes os únicos dois actuais sócios, bastando a assinatura de dois destes para que a sociedade seja obrigada.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia de sócios será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para vinte dias para assembleias extraordinárias.
  205. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, quinze de Setembro de dois mil
  213. Texto do artigo, página 11: e nove. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  216. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  219. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e em mais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil e dez. —
  221. Texto do artigo, página 11: O Ajudante, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 11: Intuitive, Limitada
  223. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100166658 uma entidade denominada Intuitive, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  225. Texto do artigo, página 11: Primeira: Anita Mussá Dadabay Hassan, divorciada, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Bairro Fomento-Sial, Rua Jorge Gorgulho, número zero sete, rés-do-chão, Município da Matola, portadora do DIRE n.º 01889, emitido no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e seis, pela Repartição de Estrangeiros de Maputo;
  226. Texto do artigo, página 11: Segunda: Fátima Mussá Dadabay Ismael, casada, natural de Maxixe - Inhambane, residente em Maputo, Bairro Polana-Cimento, Rua Comandante Augusto Cardoso, número quatrocentos e oitenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º AD003208, emitido no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e oito, em Maputo.
  227. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  229. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  230. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Intuitive, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Intuitive, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  232. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  233. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Rua Ngungunhane, número oitenta e cinco, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  236. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  237. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento de empreendimentos, prestação de serviços e investimentos comerciais nas seguintes áreas:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Comércio a retalho e a grosso;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação; e
  241. Número ou marcador, página 12: c) Outros serviços afins.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  243. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  244. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  245. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  246. Texto do artigo, página 12: (Quotas)
  247. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  248. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Anita Mussá Dadabay Hassan; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Fátima Mussá Dadabay Ismael.
  249. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  250. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  251. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  253. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia que pretende alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de sessenta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda, o nome do requerente, o preço, e as respectivas condições contratuais.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) Gozando direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e as restantes sócias, por esta ordem.
  257. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  258. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  260. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com a sócia, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  261. Número ou marcador, página 12: b) Quando a quota seja objecto arresto, arrolamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
  262. Número ou marcador, página 12: c) Quando a conduta ou comportamento da sócia prejudica a vida ou actividade da sociedade;
  263. Número ou marcador, página 12: d) Quando a sociedade, a sócia infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  264. Número ou marcador, página 12: e) Quando por efeito da partilha em vida da sócia, por motivo de divórcio ou outro a respectiva quota não lhe fique a pertencer na totalidade;
  265. Número ou marcador, página 12: f) O valor da quota para efeitos de amortização será o do respectivo valor nominal quando este for superior ao valor real.
  266. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
  267. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  268. Texto do artigo, página 12: (Emissão de obrigações)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) Os títulos obrigacionistas, que sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura dos dois gerentes, uma da qual pode ser aplicada por meios mecânicos.
  271. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  272. Texto do artigo, página 12: A sociedade representada pelo conselho da gerência, pode adquirir obrigações próprias e
  273. Texto do artigo, página 12: realizar sobre elas quaisquer operações que mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
  274. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  275. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
  276. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral
  277. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  278. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  279. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  280. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  281. Número ou marcador, página 12: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todas as sócias concordarem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importam a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  284. Número ou marcador, página 12: Um) A convocação da assembleia geral será feita pelo respectivo presidente, eleita pelas sócias, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida as sócias com antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser deduzida para quinze dias quando se trate de uma reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer das sócias.
  286. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  287. Texto do artigo, página 12: Qualquer das sócias poderá fazer-se representar na assembleia geral por outra das sócias mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  289. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados dois terços dos sócios, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  290. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
  291. Texto do artigo, página 13: Da gerência e representação da sociedade
  292. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelas sócias.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) Caberá à assembleia geral designar, de entre os seus membros ou representantes, o presidente do conselho de gerência.
  295. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  296. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo e sexto do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
  298. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  299. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do conselho terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do seu presidente, realizar-se em outro local.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) O membro do conselho de gerência que se encontra temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro gerente, mediante comunicação escrita e dirigida ao presidente e por este recebida antes da reunião.
  302. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  303. Número ou marcador, página 13: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  305. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada, em livro próprio, devidamente subscrito e assinado por todos os presentes.
  306. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma directora-geral, designada pelo conselho de gerência.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) A directora-geral pautará o exercício das suas funções quando da competência que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
  309. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade ficará obrigada:
  311. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta dos dois membros do respectivo conselho de gerência;
  312. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência devidamente autorizado;
  313. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura do director geral, no exercício das suas funções, tais como conferidas nos termos do número dois do artigo anterior, ou pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho do gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos de respectivo mandato.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  315. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum os gerentes, directorgeral ou mandatários poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  316. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das contas e aplicações de resultados
  317. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  318. Texto do artigo, página 13: (Contas e aplicações de resultados)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  320. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  322. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  325. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente de assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
  329. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais legislação aplicáveis.
  330. Texto do artigo, página 13: Maputo, doze de Julho de dois mil e sete. O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 13: Mar-Mar Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100167417 uma sociedade denominada Mar-Mar Comércio, Sociedade Unipessoal, Limitada. Alfeu Tauzene Manhisse, casado, em regime de separação total de bens com Gracinda Teresa Constantino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110221357, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos oito de Maio de dois mil e oito, com validade até oito de Maio de dois mil e dezoito e residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGOPRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Mar-Mar Comércio, Sociedade Unipessoal Limitada, reconstitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social mediante simples deliberação, pode a agência transferir a sede para qualquer outro lado do território nacional ou estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 13: Duração
  339. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo a exploração de um estabelecimento comercial de mariscos e seus derivados.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  344. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  345. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades, ligado ao comércio a grosso ou a retalho de produtos alimentares e seus derivados, exploração de recursos minerais, estabelecimento turístico hoteleiro, material de construção, industrial assim como a própria actividade industrial, etc.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma quota, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alfeu Tauzene Manhisse.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  351. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio concederem à sociedade nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  356. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente, proceder a sua conversão ou amortização.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 14: (Representação da assembleia geral)
  359. Texto do artigo, página 14: O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior da data da sessão.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Alfeu Tauzane Manhisse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contas, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  364. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio gerente, ou sem mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  371. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade se dissolve nos caso expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  380. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto Lei número dois, de dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  381. Texto do artigo, página 14: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 14: Barclays Bank Moçambique, S.A.
  383. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e dez, exarada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e sessenta e seis D foi elevado o capital social da sociedade em epígrafe para um bilião, quinhentos e dezasseis milhões, seiscentos e vinte mil meticais, sendo o valor de aumento de um bilião, duzentos e um milhões, seiscentos e vinte mil meticais, representado por doze milhões, dezasseis mil e duzentas acções que se encontram integralmente subscritos e realizados.
  384. Texto do artigo, página 14: Que em consequência de aumento do capital social e por deliberação da assembleia geral, ficam alterados os artigos quinto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  385. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e a realizar é de um bilião, quinhentos e dezasseis milhões, seiscentos e vinte mil meticais, representado por quinze milhões, cento e sessenta e seis mil e duzentas acções nominativas, com o valor de cem meticais cada uma.
  389. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  392. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia geral deverá ouvir o conselho de administração e o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  394. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  395. Número ou marcador, página 14: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelos menos, as seguintes condições:
  396. Número ou marcador, página 14: a) A modalidade do aumento do capital;
  397. Número ou marcador, página 14: b) O montante do aumento do capital;
  398. Número ou marcador, página 14: c) O valor nominal das novas participações;
  399. Número ou marcador, página 14: d) As reservas a incorporar, se o aumento for por incorporação de reservas;
  400. Número ou marcador, página 14: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
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