III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2010

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Número ou marcador · p. 14 f) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 14 g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 14 h) Os prazos e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 14 i) O regime que será aplicado em caso de incompleta.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Em qualquer aumento do capital social os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 15 Sete) No caso de um aumento do capital ser integralmente subscrito por um accionista da sociedade, o mesmo poderá livremente oferecer aos accionistas que não exerceram o seu direito de preferência no aumento de capital, o direito de lhe adquirir um número de acções equivalente ao que teriam direito de subscrever caso tivessem exercido o direito de preferência, nos termos e condições que sejam determinados pelo accionista que haja subscrito integralmente o aumento do capital.
Número ou marcador · p. 15 Oito) O direito de preferência estipulado no artigo oitavo não será aplicável às transmissões previstas no número sete do presente artigo.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, sete de Julho de dois mil e dez —
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sem Limites Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e cinco a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e três traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício neste cartório, foi constituída por Zunete José Noronha uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sem Limites Consultores, Limitada, com sede na Avenida de Mateus Sansão Muthemba, número quatrocentos e doze, nesta cidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 Adopta a denominação de Sem Limite Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 Á sua sede é na Rua da Evora, número sssenta e sete, rés-do-chão, nesta cidade, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades; b)Consultoria em projectos de arquitectura e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais, topografia e mapeamento e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços na área arquitectura e urbanismo, de construção civil e engenharias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a duas quotas dividido assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Zunete José Noronha, com quarenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Ravindra Cumar Maugi, com vinte mil meticais, a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Carlos Heitor Ismael Fijamo, com quarenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios é livre, em relação à estranhos a sociedade deverá ser dada preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo para a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 À sociedade competirá o direito de amortizar a quota de qualquer das sócias quando sobre ela recai penhora, arresto ou qualquer providência cautelar, bem como poderá adquirir a quota de qualquer do sócio quando este se dedique, directa
Texto do artigo · p. 15 ou indirectamente, à pratica de actividades ou serviços que concorram com o objecto social da sociedade, sem que antes tenha obtido o seu consentimento por escrito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de oito dias, prazo que poderá ser dilatado em casos devidamente justificados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá ao sócio Zunete José Noronha, o qual fica desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 15 O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática de acto certo e determinado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. A sociedade não ficará obrigada em actos ou contratos que a ela não disserem respeito e é vedado aos sócios ou ao administrador obrigar a sociedade em actos da natureza de abonações, fianças, avales, letras de favor e outros semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomearem um que a todos represente na condução dos negócios
Texto do artigo · p. 16 sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas à assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal e de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, dezanove de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Timber Land, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Março de dois mil e dez, da sociedade por quotas, matriculada na conservatória do registo das entidades legais, sob o n.º 100024993, os sócios da sociedade em epígrafe deliberam alterar a cedência de quotas, o sócio Nasser Reslan Jawadat, dividiu a sua quota, em duas partes desiguais, sendo uma no valor de trinta por cento da quota correspondente a oito mil meticais que cedeu a Yasser Rassalan e outra no valor de vinte por cento correspondente a dois mil meticais, foram adquiridos pela Vitória Alberto Pacha Chongo, que entra assim para a sociedade como nova sócia. O sócio Yasser Rassalan, unifica a sua quota adquirida com a primitiva, passando a deter uma única no valor de dezoito mil meticais. Em consequência, alteram a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social, e em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto, que passará a reger-se pelas disposições constantes do artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, corres-
Texto do artigo · p. 16 pondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Yasser Rassalan;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Vitória Alberto Pacha Chongo.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo não alterado continuam as disposições dos antigos anteriores.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e oito de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 SOCIMOL – Sociedade Comercial e Industrial de Moagem, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e dez, lavrada a folhas setenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e nove traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 16 i) Divisão da quota da sócia Merec Industries, Limitada, no valor nominal de vinte e nove milhões novecentos e noventa e cinco mil meticais, representativa de noventa e nove vírgula noventa e oito por cento do capital social da SOCIMOL, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de catorze milhões novecentos e noventa e cinco mil meticais, que cedeu à sociedade Arrandale Holdings, Limited, e outra no valor de quinze milhões de meticais, que cedeu à sociedade Merec Financial Corporation; ii) Cessão da quota do sócio Mhamud Charania, no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de zero vírgula zero dois por cento do capital social da SOCIMOL, à sociedade Arrandale Holdings, Limited; iii) Unificação das quotas adquiridas pela sociedade Arrandale Holdings, Limited, passando esta a deter uma única quota com o valor nominal de quinze milhões de meticais; iv) Alteração parcial dos estatutos, em virtude da divisão, cessão e unificação das referidas quotas, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de quinze milhões de meticais, repre-
Texto do artigo · p. 16 sentativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Arrandale Holdings, Limited; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de quinze milhões de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Merec Financial Corporation.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, seis de Julho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 16 A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Texto do artigo · p. 16 Asahi Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dez, exarada de folhas setenta e nove a folhas oitenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cento e seis A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, foi celebrada uma escritura de divisão, cedência de quotas e entrada de novos sócios da Asahi Industrial, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo terceiro do pacto social da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fikret Ozdin;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Kemal Kaya;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ossumane Momade Abdala Ibraimo;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tembo Luís Armando;
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ossifo Fábula Malala.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 16 Matola, cinco de Julho de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Dona Soraya Lodge, Limitada
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Decisão dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, exarada de folhas trinta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trinta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador B em pleno exercício de funções notariais, constituída entre Lenisa Esmona Jakowetz e Peter Jakowetz, uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições costantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 Um) Caberá aos sócios que se mostrem necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos sócios, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos das actividades da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes .
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOPRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Dona Soraya Lodge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Chibuene na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 17 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ele, fica a cargo da sócia Lenisa Esmona Jakowetz, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluído abertura ou enceramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 Vilankulo, vinte e cinco de Maio de dois mil e dez. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Texto do artigo · p. 17 Marais Construções, Limitada
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Junho de dois mil e dez, exarada de folhas quarenta e seis a quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trinta da Conservatória dos Registos do Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador B em pleno exercício de funções notariais procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social, em que o sócio Jan Adriaan Plessis cede na totalidade a sua quota que possui na sociedade a um novo sócio Villa de Boa Vista, e que em consequência da referida operação fica alterado o artigo quarto que rege a dita sociedade para seguinte e nova:
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade turística englobando todas áreas, construção e transportes, importação e exportação, etc.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente aos sócios Lenisa Esmona Jakowetz com cinquenta e cinco por cento do capital social equivalente a vinte dois mil meticais e quarenta e cinco por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais para sócio Peter Jakowetz.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de sete quotas distribuídas de seguinte maneira, trinta por cento do capital social equivalente a três mil meticais para o sócio Johannes Behrens Marais, e vinte por cento do capital social equivalente a dois mil meticais para o sócio Willem Hadrik Marais e dez por
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Texto do artigo · p. 17 cento do capital social equivalente a mil meticais para cada um dos sócios, Jacob Johnnes Naude, Ilha Vista Property, Lda, Hendrik Stephanus Pretorius, Henk Diederits e Villa de Boa Vista.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos do Vilankulo,
Texto do artigo · p. 17 quatro de Junho de dois mil e dez. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Webcom, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicacão, que por deliberação de sete de Janeiro de dois mil e nove da sociedade Webcom, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 16578, folhas quarenta do livro C traço quarenta e um, de vinte e cinco de Outubro de dois mil e quatro, os sócios Cirilo Macanze, detentor de uma quota com o valor nominal de mil seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social; Afrósio Sadie, detentor de uma quota com o valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social e, Leonardo Xerinda, detentor de uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade Webcom, Limitada, concordam e deliberam efectuar, nos termos do artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial, a transmissão da quota de trinta e três por cento do capital social detida pelo sócio Cirilo Macanze, ao sócio Leonardo Xerinda.
Texto do artigo · p. 17 Para os termos do artigo duzentos e noventa e sete do Código Comercial, a deliberacão dos sócios sobre divisão e transmissão da quota acima referida, consta do presente documento escrito a ser comunicado e registado junto da sociedade, depois de assinado pelos sócios que nestes termos deliberaram.
Texto do artigo · p. 17 Deliberada a transmissão da quota de trinta e três por cento do capital social pelo sócio Cirilo Macanze, ao sócio Leonardo Xerinda fica alterado o pacto social e consequentemente alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado, é de cinco mil meticais e dividido em duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de quatro mil e duzentos meticais, que representa oitenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Carmona Xerinda;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de oitocentos meticais, que representa dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Afrósio dos Santos Sadie.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, nove de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fenix (Properties), Limitada
Texto do artigo · p. 18 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 18 Por ter saído errado a alínea a) do artigo quarto e o artigo décimo, respectivamente, referentes ao capital social e as disposições transitórias, do pacto social da sociedade em epígrafe, publicado no Boletim da República, n.º 25, 3ª série, 3.° suplemento, de vinte e três de Junho de dois mil e oito, rectifica-se os mesmos, passando a terem a redacção que se segue, sendo que tudo o resto manter-se-á conforme o pacto social ora publicado:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 ………………………………..….………:
Número ou marcador · p. 18 a) ……………………….....….…..…...;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Syed Manzar Abbas.
Texto do artigo · p. 18 ....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 18 Para o primeiro mandato, o qual terminará em trinta e um de Março de dois mil e onze, são desde já nomeados como administradores da sociedade, os sócios Muhammad Ashraf e Syed Manzar Abbas.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, doze de Julho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Pilar Sólido – Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e dez, exarada de folhas noventa e duas a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número cinco traço B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, conservadora em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Pilar Sólido- Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada, entre
Texto do artigo · p. 18 Armando Pinto Caetano e António Pereira Lopes, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade Pilar Sólido – Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada, daqui por diante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua das Flores, número vinte, primeiro andarapartamento três, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Manutenção de condomínios;
Número ou marcador · p. 18 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 18 e) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 18 f) Representações;
Número ou marcador · p. 18 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 h) Desenvolvimento de outras actividades ou não ao objecto de sociedade, com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá estender a sua área de actividade, com a ligação ou subsidiariamente à actividade principal, sujeito a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento
Texto do artigo · p. 18 do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Armando Pinto Caetano; e outra de setenta e cinco mil meticais ou seja, cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Pereira Lopes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na produção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece, nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão total ou parcial de quotas à sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este o direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Nenhum sócio poderá dividir a sua quota de qualquer maneira ou forma.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 18 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos seis meses posteriores ao término do ano anterior, para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral, no caso em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de telefax ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de vinte e um dias, que poderá ser reduzida para catorze dias, para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral anual terá lugar no local e data marcada na devida altura.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelos
Texto do artigo · p. 19 respectivos directores gerais ou, no seu impedimento, por outras pessoas fiscais que para efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A quota social corresponde um voto para cada duzentos e cinquenta meticais do capital social de cada sócio.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, dois terços do capital esteja presente ou devidamente representada, e em segunda convocação, independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A primeira assembleia geral ordinária deverá se realizar dentro de cento e vinte dias após a data de assinatura da escritura de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presente ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A maioria qualificada de votos é necessária quando a assembleia geral tem o objectivo de deliberar sobre alterações aos estatutos, como mudança de sócio, fusão da sociedade, aumento, reintegração ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por dois membros, designados por cada um dos sócios e todos aprovados em assembleia geral ordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros do concelho de gerência são designados por um períodos de um a três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) Poderão ser designados pessoa colectivas, entre as quais os próprios sócios os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida á sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A presidência do conselho de gerência pertence, rotativamente, por períodos de três anos, a cada um dos membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de gerência reúne sempre que seja necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação das reuniões será feita com prévio-aviso mínimo de quinze dias, por telefax, telex ou carta registada, com aviso de
Texto do artigo · p. 19 recepção, salvo se for possível reunir todos os membros de conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípios, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprias para o efeito, devendo as referidas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O membro de conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediatamente simples carta telex ou telefax dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Para o conselho de gerência deliberar é necessário que estejam presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A deliberação do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em quaisquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A gestão diária da sociedade é confiada a um gerente designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura do gerente, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelo sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral decidirá, mediante recomendação do concelho de gerência e os dividendos e os respectivos montantes devem
Texto do artigo · p. 19 ou não ser declarados. Fica acordado que uma maioria qualificada de votos é necessário para aprovar uma resolução dos sócios para a declaração dos dividendos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas pela decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No caso de haver lugar a lucros após deduções fiscais, os dividendos serão apenas declarados após satisfeitas as obrigações e provisões da sociedade para o seu desenvolvimento/ expansão.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação de assembleia geral que os tiver aprovado, e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 O ano social, o balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Maio de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será regularizada nos termos da legislação comercial aplicável na República de Moçambique e pelas deliberações internas da assembleia geral que poderão ser aprovadas.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Boane, três de Maio de dois mil e dez. O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 19 Emocil, Limitada — Empresa Moçambicana de Construção e Promoção Imobiliária
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e dez, lavrada a folhas oitenta e duas a oitenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta e três traço D do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório compareceram como outorgantes Indimo, Limitada e Mota-Engil, Engenharia e Construção, S.A., no qual deliberaram o aumento do capital social no valor de onze milhões
Texto do artigo · p. 20 seiscentos oitenta e cinco mil setecentos sessenta e nove meticais e noventa e dois centavos cada um.
Texto do artigo · p. 20 Que em consequência deste aumento do capital, altera-se a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova composição:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de quarenta milhões, duzentos trinta e nove mil, trezentos trinta e quatro meticais e doze centavos, divididos em duas quotas iguais no valor de vinte milhões, cento dezanove mil, seiscentos sessenta e sete meticais e seis centavos cada uma, o equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes as sócias Indimo, Limitada e Mota-Engil, Engenharia e Construção, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 20 A Ajudante do Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Divers Eco Operation, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e oito, lavrada a folhas sessenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quarenta e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária, se procedeu na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social da referida sociedade, e de comum acordo altera-se a redacção do artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Teresa Prado Carneiro Hardman;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Steven John Hodges;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Petoct Holding BR;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspon-
Texto do artigo · p. 20 dente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Martijn Mellaart;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Adroit Partners Investiments, Limited.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado por este acto continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, cinco de Julho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 20 A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Construçðes França – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Julho de dois mil e dez, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100110946.
Texto do artigo · p. 20 O único sócio decidiu aumentar o capital social de cinquenta mil meticais para dez milhões de meticais, e em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quinto, que passará a reger-se pelas disposições constantes do artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Francisco Mapulanguana Sitoe.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, nove de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Distribution Dynamics Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e catorze a cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e oito traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Faizal Umarji, DCC Consultores de Tecnologias de Informação S.A, Faisal Abdul Gafar e Carlos Fernando Baptista Ferrão Chilão uma sociedade anónima denominada Distribution Dynamics Corporation,
Texto do artigo · p. 20 S.A, com sede na Avenida da Zâmbia, número cento e dezasseis, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Distribution Dynamics Corporation, S.A. e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, número cento e dezasseis, em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o comércio, distribuição, importação e exportação de produtos informáticos, designadamente hardware e software, e a realização de quaisquer outras actividades consentâneas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá o conselho de administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de vinte milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Acções
Número ou marcador · p. 20 Um) As acções de cem meticais cada, são nominativas ou ao portador e são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
Número ou marcador · p. 20 Três) As acções são transmissíveis a terceiros apenas com o consentimento de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Aos accionistas fundadores a assembleia geral poderá deliberar, unanimemente direitos especiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Obrigações
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá nos termos legais e por deliberação do conselho de administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) A assembleia geral delibera por maioria
Texto do artigo · p. 21 de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O accionista que seja pessoa colectiva designará quem o represente, podendo ser um ou outro accionista.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante qualquer meio que permita o registo de recepção, expedido com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais, conforme sejam executivos e não executivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração será composto por três membros designados na escritura de constituição da sociedade e eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros do conselho de administração ficam dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Presidente do conselho de administração
Texto do artigo · p. 21 O presidente do conselho de administração detém voto de qualidade devendo as deliberações ser tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Competência do conselho de administração
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de gestão da sociedade que não seja reservado aos outros órgãos societários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao conselho de administração deliberar a forma e os critérios de obrigação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente que podem ou não ser accionistas, eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral pode ser indigitado um fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 Três) As competências do conselho fiscal são legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos da
Texto do artigo · p. 21 percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, dois de Junho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 21 O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Chipata Cotton Company Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Junho de dois mil e dez, os sócios da sociedade Chipata Cotton Company Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob o n.º 100131625, deliberaram o seguinte; A divisão e cessão da quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, que o sócio Wenbin Ju, possui e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma de cinco mil meticais que reserva para si e outra de trezentos e quarenta e cinco meticais, que cedeu a China-Africa Cotton Development, Limited a cessão da quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, que o sócio Gulam Ahmad Adam Patel, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a ChinaAfrica Cotton Development, Limited, que unifica com a anterior, passando a deter uma única quota. Em consequência, da divisão e cessão operadas, são alterados integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a designação de ChinaAfrica Cotton Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Beira, na Estrada Nacional Número Seis, no Bairro da Manga, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a indústria têxtil, o fomento da produção de algodão, seu processamento e comercialização.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Wenbin Ju;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia ChinaAfrica Cotton Development, Limited.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
  2. Número ou marcador, página 14: g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  3. Número ou marcador, página 14: h) Os prazos e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  4. Número ou marcador, página 14: i) O regime que será aplicado em caso de incompleta.
  5. Número ou marcador, página 15: Cinco) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
  6. Número ou marcador, página 15: Seis) Em qualquer aumento do capital social os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais.
  7. Número ou marcador, página 15: Sete) No caso de um aumento do capital ser integralmente subscrito por um accionista da sociedade, o mesmo poderá livremente oferecer aos accionistas que não exerceram o seu direito de preferência no aumento de capital, o direito de lhe adquirir um número de acções equivalente ao que teriam direito de subscrever caso tivessem exercido o direito de preferência, nos termos e condições que sejam determinados pelo accionista que haja subscrito integralmente o aumento do capital.
  8. Número ou marcador, página 15: Oito) O direito de preferência estipulado no artigo oitavo não será aplicável às transmissões previstas no número sete do presente artigo.
  9. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam as disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, sete de Julho de dois mil e dez —
  11. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 15: Sem Limites Consultores, Limitada
  13. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e cinco a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e três traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício neste cartório, foi constituída por Zunete José Noronha uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sem Limites Consultores, Limitada, com sede na Avenida de Mateus Sansão Muthemba, número quatrocentos e doze, nesta cidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGOPRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  16. Texto do artigo, página 15: Adopta a denominação de Sem Limite Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  19. Texto do artigo, página 15: Á sua sede é na Rua da Evora, número sssenta e sete, rés-do-chão, nesta cidade, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades; b)Consultoria em projectos de arquitectura e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais, topografia e mapeamento e capacitação profissional;
  27. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços na área arquitectura e urbanismo, de construção civil e engenharias.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a duas quotas dividido assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Zunete José Noronha, com quarenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Ravindra Cumar Maugi, com vinte mil meticais, a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 15: c) Carlos Heitor Ismael Fijamo, com quarenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Alienação de quotas)
  37. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios é livre, em relação à estranhos a sociedade deverá ser dada preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo para a sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 15: À sociedade competirá o direito de amortizar a quota de qualquer das sócias quando sobre ela recai penhora, arresto ou qualquer providência cautelar, bem como poderá adquirir a quota de qualquer do sócio quando este se dedique, directa
  41. Texto do artigo, página 15: ou indirectamente, à pratica de actividades ou serviços que concorram com o objecto social da sociedade, sem que antes tenha obtido o seu consentimento por escrito.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: (Convocação da assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 15: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de oito dias, prazo que poderá ser dilatado em casos devidamente justificados.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  50. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá ao sócio Zunete José Noronha, o qual fica desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: (Delegação de poderes)
  53. Texto do artigo, página 15: O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 15: (Obrigação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática de acto certo e determinado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  57. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. A sociedade não ficará obrigada em actos ou contratos que a ela não disserem respeito e é vedado aos sócios ou ao administrador obrigar a sociedade em actos da natureza de abonações, fianças, avales, letras de favor e outros semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomearem um que a todos represente na condução dos negócios
  61. Texto do artigo, página 16: sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  64. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas à assembleia geral para deliberação.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  67. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal e de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 16: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, dezanove de Julho de dois mil
  72. Texto do artigo, página 16: e dez. — O Ajudante, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 16: Timber Land, Limitada
  74. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Março de dois mil e dez, da sociedade por quotas, matriculada na conservatória do registo das entidades legais, sob o n.º 100024993, os sócios da sociedade em epígrafe deliberam alterar a cedência de quotas, o sócio Nasser Reslan Jawadat, dividiu a sua quota, em duas partes desiguais, sendo uma no valor de trinta por cento da quota correspondente a oito mil meticais que cedeu a Yasser Rassalan e outra no valor de vinte por cento correspondente a dois mil meticais, foram adquiridos pela Vitória Alberto Pacha Chongo, que entra assim para a sociedade como nova sócia. O sócio Yasser Rassalan, unifica a sua quota adquirida com a primitiva, passando a deter uma única no valor de dezoito mil meticais. Em consequência, alteram a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social, e em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto, que passará a reger-se pelas disposições constantes do artigo seguinte:
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, corres-
  79. Texto do artigo, página 16: pondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Yasser Rassalan;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Vitória Alberto Pacha Chongo.
  81. Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado continuam as disposições dos antigos anteriores.
  82. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e oito de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 16: SOCIMOL – Sociedade Comercial e Industrial de Moagem, Limitada
  84. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e dez, lavrada a folhas setenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e nove traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
  85. Texto do artigo, página 16: i) Divisão da quota da sócia Merec Industries, Limitada, no valor nominal de vinte e nove milhões novecentos e noventa e cinco mil meticais, representativa de noventa e nove vírgula noventa e oito por cento do capital social da SOCIMOL, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de catorze milhões novecentos e noventa e cinco mil meticais, que cedeu à sociedade Arrandale Holdings, Limited, e outra no valor de quinze milhões de meticais, que cedeu à sociedade Merec Financial Corporation; ii) Cessão da quota do sócio Mhamud Charania, no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de zero vírgula zero dois por cento do capital social da SOCIMOL, à sociedade Arrandale Holdings, Limited; iii) Unificação das quotas adquiridas pela sociedade Arrandale Holdings, Limited, passando esta a deter uma única quota com o valor nominal de quinze milhões de meticais; iv) Alteração parcial dos estatutos, em virtude da divisão, cessão e unificação das referidas quotas, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de quinze milhões de meticais, repre-
  89. Texto do artigo, página 16: sentativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Arrandale Holdings, Limited; e
  90. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de quinze milhões de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Merec Financial Corporation.
  91. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, seis de Julho de dois mil e dez. —
  92. Texto do artigo, página 16: A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
  93. Texto do artigo, página 16: Asahi Industrial, Limitada
  94. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dez, exarada de folhas setenta e nove a folhas oitenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cento e seis A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, foi celebrada uma escritura de divisão, cedência de quotas e entrada de novos sócios da Asahi Industrial, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo terceiro do pacto social da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: Capital social
  97. Texto do artigo, página 16: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  98. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fikret Ozdin;
  99. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Kemal Kaya;
  100. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ossumane Momade Abdala Ibraimo;
  101. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tembo Luís Armando;
  102. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ossifo Fábula Malala.
  103. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  104. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  105. Texto do artigo, página 16: Matola, cinco de Julho de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 17: Dona Soraya Lodge, Limitada
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Decisão dos sócios)
  109. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, exarada de folhas trinta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trinta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador B em pleno exercício de funções notariais, constituída entre Lenisa Esmona Jakowetz e Peter Jakowetz, uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições costantes dos artigos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 17: Um) Caberá aos sócios que se mostrem necessário o exercício dos autos seguintes:
  111. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  112. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos sócios, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos das actividades da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes .
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGOPRIMEIRO
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  117. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Dona Soraya Lodge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Chibuene na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane.
  119. Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ele, fica a cargo da sócia Lenisa Esmona Jakowetz, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluído abertura ou enceramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  126. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 17: Vilankulo, vinte e cinco de Maio de dois mil e dez. — O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  129. Texto do artigo, página 17: Marais Construções, Limitada
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  132. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Junho de dois mil e dez, exarada de folhas quarenta e seis a quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trinta da Conservatória dos Registos do Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador B em pleno exercício de funções notariais procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social, em que o sócio Jan Adriaan Plessis cede na totalidade a sua quota que possui na sociedade a um novo sócio Villa de Boa Vista, e que em consequência da referida operação fica alterado o artigo quarto que rege a dita sociedade para seguinte e nova:
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade turística englobando todas áreas, construção e transportes, importação e exportação, etc.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente aos sócios Lenisa Esmona Jakowetz com cinquenta e cinco por cento do capital social equivalente a vinte dois mil meticais e quarenta e cinco por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais para sócio Peter Jakowetz.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 17: Capital social
  140. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de sete quotas distribuídas de seguinte maneira, trinta por cento do capital social equivalente a três mil meticais para o sócio Johannes Behrens Marais, e vinte por cento do capital social equivalente a dois mil meticais para o sócio Willem Hadrik Marais e dez por
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  142. Texto do artigo, página 17: cento do capital social equivalente a mil meticais para cada um dos sócios, Jacob Johnnes Naude, Ilha Vista Property, Lda, Hendrik Stephanus Pretorius, Henk Diederits e Villa de Boa Vista.
  143. Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  144. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos do Vilankulo,
  145. Texto do artigo, página 17: quatro de Junho de dois mil e dez. O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 17: Webcom, Limitada
  147. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicacão, que por deliberação de sete de Janeiro de dois mil e nove da sociedade Webcom, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 16578, folhas quarenta do livro C traço quarenta e um, de vinte e cinco de Outubro de dois mil e quatro, os sócios Cirilo Macanze, detentor de uma quota com o valor nominal de mil seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social; Afrósio Sadie, detentor de uma quota com o valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social e, Leonardo Xerinda, detentor de uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade Webcom, Limitada, concordam e deliberam efectuar, nos termos do artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial, a transmissão da quota de trinta e três por cento do capital social detida pelo sócio Cirilo Macanze, ao sócio Leonardo Xerinda.
  148. Texto do artigo, página 17: Para os termos do artigo duzentos e noventa e sete do Código Comercial, a deliberacão dos sócios sobre divisão e transmissão da quota acima referida, consta do presente documento escrito a ser comunicado e registado junto da sociedade, depois de assinado pelos sócios que nestes termos deliberaram.
  149. Texto do artigo, página 17: Deliberada a transmissão da quota de trinta e três por cento do capital social pelo sócio Cirilo Macanze, ao sócio Leonardo Xerinda fica alterado o pacto social e consequentemente alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado, é de cinco mil meticais e dividido em duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  153. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de quatro mil e duzentos meticais, que representa oitenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Carmona Xerinda;
  154. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de oitocentos meticais, que representa dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Afrósio dos Santos Sadie.
  155. Texto do artigo, página 18: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  156. Texto do artigo, página 18: Maputo, nove de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 18: Fenix (Properties), Limitada
  158. Texto do artigo, página 18: RECTIFICAÇÃO
  159. Texto do artigo, página 18: Por ter saído errado a alínea a) do artigo quarto e o artigo décimo, respectivamente, referentes ao capital social e as disposições transitórias, do pacto social da sociedade em epígrafe, publicado no Boletim da República, n.º 25, 3ª série, 3.° suplemento, de vinte e três de Junho de dois mil e oito, rectifica-se os mesmos, passando a terem a redacção que se segue, sendo que tudo o resto manter-se-á conforme o pacto social ora publicado:
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 18: ………………………………..….………:
  163. Número ou marcador, página 18: a) ……………………….....….…..…...;
  164. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Syed Manzar Abbas.
  165. Texto do artigo, página 18: ....................................................................
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais e transitórias)
  168. Texto do artigo, página 18: Para o primeiro mandato, o qual terminará em trinta e um de Março de dois mil e onze, são desde já nomeados como administradores da sociedade, os sócios Muhammad Ashraf e Syed Manzar Abbas.
  169. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, doze de Julho de dois mil e dez. —
  170. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 18: Pilar Sólido – Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada
  172. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e dez, exarada de folhas noventa e duas a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número cinco traço B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, conservadora em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Pilar Sólido- Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada, entre
  173. Texto do artigo, página 18: Armando Pinto Caetano e António Pereira Lopes, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGOPRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: A sociedade Pilar Sólido – Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada, daqui por diante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua das Flores, número vinte, primeiro andarapartamento três, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local de território nacional.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem os seguintes objectivos:
  182. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de construção civil;
  183. Número ou marcador, página 18: b) Manutenção de condomínios;
  184. Número ou marcador, página 18: c) Imobiliária;
  185. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de bens;
  186. Número ou marcador, página 18: e) Hotelaria e turismo;
  187. Número ou marcador, página 18: f) Representações;
  188. Número ou marcador, página 18: g) Importação e exportação;
  189. Número ou marcador, página 18: h) Desenvolvimento de outras actividades ou não ao objecto de sociedade, com a aprovação da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  191. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá estender a sua área de actividade, com a ligação ou subsidiariamente à actividade principal, sujeito a deliberação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  194. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento
  195. Texto do artigo, página 18: do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Armando Pinto Caetano; e outra de setenta e cinco mil meticais ou seja, cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Pereira Lopes.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na produção das suas quotas.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece, nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão total ou parcial de quotas à sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  204. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este o direito atribuído aos sócios.
  205. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  206. Número ou marcador, página 18: Cinco) Nenhum sócio poderá dividir a sua quota de qualquer maneira ou forma.
  207. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  208. Texto do artigo, página 18: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos seis meses posteriores ao término do ano anterior, para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral, no caso em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de telefax ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de vinte e um dias, que poderá ser reduzida para catorze dias, para a assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral anual terá lugar no local e data marcada na devida altura.
  213. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelos
  214. Texto do artigo, página 19: respectivos directores gerais ou, no seu impedimento, por outras pessoas fiscais que para efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas ao presidente da assembleia.
  215. Número ou marcador, página 19: Cinco) A quota social corresponde um voto para cada duzentos e cinquenta meticais do capital social de cada sócio.
  216. Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, dois terços do capital esteja presente ou devidamente representada, e em segunda convocação, independentemente do capital que representam.
  217. Número ou marcador, página 19: Sete) A primeira assembleia geral ordinária deverá se realizar dentro de cento e vinte dias após a data de assinatura da escritura de constituição da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  219. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presente ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria de qualidade.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) A maioria qualificada de votos é necessária quando a assembleia geral tem o objectivo de deliberar sobre alterações aos estatutos, como mudança de sócio, fusão da sociedade, aumento, reintegração ou redução do capital social.
  221. Número ou marcador, página 19: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicado.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por dois membros, designados por cada um dos sócios e todos aprovados em assembleia geral ordinária da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do concelho de gerência são designados por um períodos de um a três anos, renováveis.
  225. Número ou marcador, página 19: Três) Poderão ser designados pessoa colectivas, entre as quais os próprios sócios os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida á sociedade.
  226. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia.
  227. Número ou marcador, página 19: Cinco) A presidência do conselho de gerência pertence, rotativamente, por períodos de três anos, a cada um dos membros.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  229. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de gerência reúne sempre que seja necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada pelo respectivo presidente.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação das reuniões será feita com prévio-aviso mínimo de quinze dias, por telefax, telex ou carta registada, com aviso de
  231. Texto do artigo, página 19: recepção, salvo se for possível reunir todos os membros de conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  232. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípios, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  233. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprias para o efeito, devendo as referidas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  234. Número ou marcador, página 19: Cinco) O membro de conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediatamente simples carta telex ou telefax dirigido ao presidente.
  235. Número ou marcador, página 19: Seis) Para o conselho de gerência deliberar é necessário que estejam presentes ou representados todos os seus membros.
  236. Número ou marcador, página 19: Sete) A deliberação do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em quaisquer dos seus membros.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: A gestão diária da sociedade é confiada a um gerente designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
  243. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  244. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do gerente, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  246. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas da sociedade
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelo sócio na proporção das suas quotas.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral decidirá, mediante recomendação do concelho de gerência e os dividendos e os respectivos montantes devem
  250. Texto do artigo, página 19: ou não ser declarados. Fica acordado que uma maioria qualificada de votos é necessário para aprovar uma resolução dos sócios para a declaração dos dividendos.
  251. Número ou marcador, página 19: Três) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas pela decisão unânime da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de haver lugar a lucros após deduções fiscais, os dividendos serão apenas declarados após satisfeitas as obrigações e provisões da sociedade para o seu desenvolvimento/ expansão.
  253. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação de assembleia geral que os tiver aprovado, e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  254. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 19: O ano social, o balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Maio de cada ano.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 19: A sociedade será regularizada nos termos da legislação comercial aplicável na República de Moçambique e pelas deliberações internas da assembleia geral que poderão ser aprovadas.
  261. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  262. Texto do artigo, página 19: Boane, três de Maio de dois mil e dez. O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
  263. Texto do artigo, página 19: Emocil, Limitada — Empresa Moçambicana de Construção e Promoção Imobiliária
  264. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e dez, lavrada a folhas oitenta e duas a oitenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta e três traço D do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório compareceram como outorgantes Indimo, Limitada e Mota-Engil, Engenharia e Construção, S.A., no qual deliberaram o aumento do capital social no valor de onze milhões
  265. Texto do artigo, página 20: seiscentos oitenta e cinco mil setecentos sessenta e nove meticais e noventa e dois centavos cada um.
  266. Texto do artigo, página 20: Que em consequência deste aumento do capital, altera-se a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova composição:
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de quarenta milhões, duzentos trinta e nove mil, trezentos trinta e quatro meticais e doze centavos, divididos em duas quotas iguais no valor de vinte milhões, cento dezanove mil, seiscentos sessenta e sete meticais e seis centavos cada uma, o equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes as sócias Indimo, Limitada e Mota-Engil, Engenharia e Construção, S.A.
  269. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  270. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, oito de Julho de dois mil e dez. —
  271. Texto do artigo, página 20: A Ajudante do Notário, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 20: Divers Eco Operation, Limitada
  273. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e oito, lavrada a folhas sessenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quarenta e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária, se procedeu na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social da referida sociedade, e de comum acordo altera-se a redacção do artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  277. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Teresa Prado Carneiro Hardman;
  278. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Steven John Hodges;
  279. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Petoct Holding BR;
  280. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspon-
  281. Texto do artigo, página 20: dente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Martijn Mellaart;
  282. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Adroit Partners Investiments, Limited.
  283. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado por este acto continuam as disposições do pacto social anterior.
  284. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, cinco de Julho de dois mil e dez. —
  285. Texto do artigo, página 20: A Ajudante, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 20: Construçðes França – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Julho de dois mil e dez, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100110946.
  288. Texto do artigo, página 20: O único sócio decidiu aumentar o capital social de cinquenta mil meticais para dez milhões de meticais, e em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quinto, que passará a reger-se pelas disposições constantes do artigo seguinte:
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 20: Capital social
  291. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Francisco Mapulanguana Sitoe.
  292. Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  293. Texto do artigo, página 20: Maputo, nove de Julho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 20: Distribution Dynamics Corporation, S.A.
  295. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e catorze a cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e oito traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Faizal Umarji, DCC Consultores de Tecnologias de Informação S.A, Faisal Abdul Gafar e Carlos Fernando Baptista Ferrão Chilão uma sociedade anónima denominada Distribution Dynamics Corporation,
  296. Texto do artigo, página 20: S.A, com sede na Avenida da Zâmbia, número cento e dezasseis, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  297. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGOPRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  300. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Distribution Dynamics Corporation, S.A. e durará por tempo indeterminado.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 20: Sede
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, número cento e dezasseis, em Maputo.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 20: Objecto
  307. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o comércio, distribuição, importação e exportação de produtos informáticos, designadamente hardware e software, e a realização de quaisquer outras actividades consentâneas com o objecto principal.
  308. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 20: Capital social
  311. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá o conselho de administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de vinte milhões de meticais.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 20: Acções
  315. Número ou marcador, página 20: Um) As acções de cem meticais cada, são nominativas ou ao portador e são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
  317. Número ou marcador, página 20: Três) As acções são transmissíveis a terceiros apenas com o consentimento de todos os accionistas.
  318. Número ou marcador, página 20: Quatro) Aos accionistas fundadores a assembleia geral poderá deliberar, unanimemente direitos especiais.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 21: Obrigações
  321. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá nos termos legais e por deliberação do conselho de administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
  322. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  325. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) A assembleia geral delibera por maioria
  330. Texto do artigo, página 21: de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  331. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
  332. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  333. Número ou marcador, página 21: Seis) O accionista que seja pessoa colectiva designará quem o represente, podendo ser um ou outro accionista.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 21: Convocação da assembleia geral
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante qualquer meio que permita o registo de recepção, expedido com antecedência mínima de quinze dias.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 21: Competência da assembleia geral
  340. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
  341. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  342. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  343. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  344. Número ou marcador, página 21: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  345. Número ou marcador, página 21: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais, conforme sejam executivos e não executivos.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 21: Conselho de administração
  348. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração será composto por três membros designados na escritura de constituição da sociedade e eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do conselho de administração ficam dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 21: Presidente do conselho de administração
  352. Texto do artigo, página 21: O presidente do conselho de administração detém voto de qualidade devendo as deliberações ser tomadas por maioria.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 21: Competência do conselho de administração
  355. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de gestão da sociedade que não seja reservado aos outros órgãos societários.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao conselho de administração deliberar a forma e os critérios de obrigação da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente que podem ou não ser accionistas, eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral pode ser indigitado um fiscal único.
  361. Número ou marcador, página 21: Três) As competências do conselho fiscal são legalmente previstas.
  362. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 21: Ano social e distribuição de resultados
  365. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos da
  366. Texto do artigo, página 21: percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  369. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  370. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, dois de Junho de dois mil e dez. —
  371. Texto do artigo, página 21: O Ajudante, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 21: Chipata Cotton Company Moçambique, Limitada
  373. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Junho de dois mil e dez, os sócios da sociedade Chipata Cotton Company Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob o n.º 100131625, deliberaram o seguinte; A divisão e cessão da quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, que o sócio Wenbin Ju, possui e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma de cinco mil meticais que reserva para si e outra de trezentos e quarenta e cinco meticais, que cedeu a China-Africa Cotton Development, Limited a cessão da quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, que o sócio Gulam Ahmad Adam Patel, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a ChinaAfrica Cotton Development, Limited, que unifica com a anterior, passando a deter uma única quota. Em consequência, da divisão e cessão operadas, são alterados integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  374. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGOPRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  377. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação de ChinaAfrica Cotton Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 21: Sede
  380. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Beira, na Estrada Nacional Número Seis, no Bairro da Manga, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: Duração
  384. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 22: Objecto
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a indústria têxtil, o fomento da produção de algodão, seu processamento e comercialização.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  389. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 22: Capital social
  392. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais:
  393. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Wenbin Ju;
  394. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia ChinaAfrica Cotton Development, Limited.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  398. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
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