III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2010

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Texto do artigo · p. 22 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a transmissão de quotas entre sócios ou a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um
Texto do artigo · p. 22 mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entrevivos. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar do mencionado direito de preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 22 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração ou pelos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito
Texto do artigo · p. 22 o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos, a fusão, cisão ou transformação da sociedade, e a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada, com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade, com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Por acordo expresso dos sócios pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, a ser eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-
Texto do artigo · p. 22 -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer- -se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Votação
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a fusão, cisão ou transformação da sociedade, e a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) De entre os membros do conselho de administração, um assumirá as funções de presidente do conselho de administração, outro assumira as funções de director executivo e outro assumirá as funções de director financeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores estão dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do director executivo; ou
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, conforme dados pelo director executivo ou por dois administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 23 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente pelo menos a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável e em vigor, ou por deliberação dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Edwicar Removal, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Abril de dois mil e dez, da sociedade Edwicar Removal, Limitada, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberam a cedência social de Armindo Xavier Massingue, e em consequência das
Texto do artigo · p. 23 alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quinto, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Antunes ConstruçõesFernandes e Neves, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Dezembro de dois mil e nove, lavrada de folhas setenta e oito a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e nove, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e aumento de capital e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Bernardo Narciso Tope, cedeu totalidade da sua quota no valor nominal de um milhão trezentos e sete mil e seiscentos meticais a favor do sócio António Carlos Coelho Antunes das Neves e os sócios elevaram o capital social de dois milhões e noventa meticais para cinco milhões de meticais, tendo-se verificado um aumento de dois milhões novecentos e dez mil meticais este aumento foi feito em dinheiro conforme ilustra o extracto de conta bancária em anexo que faz parte integrante desta escritura sendo o valor nominal das quotas alterado na proporção do referido aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social subscrito, integralmente e realizado em dinheiro, é de mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Maria das Lágrimas Xavier;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Joana Xavier Peul.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social subscrito poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante entrada de novos fundos de reserva legal, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, quinze de Julho de dois mil e dez. O Técnico,Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Que o sócio Bernardo Narciso Tope, aparta-
Texto do artigo · p. 23 -se da sociedade e nada tem a haver dela.
Texto do artigo · p. 23 Assim, em consequência da cedência de quota e aumento de capital, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 Comeq, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e nove, exarada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinco A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, foi celebrada uma escritura de divisão e cedência de quotas da Comeq, Lda, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Carlos Coelho Antunes das Neves;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Antunes Fernandes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Fernando Moreira da Silva;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alcino Neves Dias.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, treze de Julho de dois mil e dez. A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Cogial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Setembro de dois mil e nove, na sede social da sociedade Cogial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100091550, com NUIT 400221944, os
Texto do artigo · p. 23 Matola, vinte e seis de Maio de dois mil e dez. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 accionistas deliberaram, por unanimidade, proceder à divisão e posterior cessão de quotas, tendo a sócia Pangea, Limitada cedido a totalidade da sua quota, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cujo valor nominal é de dez mil meticais à sociedade Performing, Limitada, pelo seu valor nominal. Posteriormente, a Performing, Limitada dividiu essa mesma quota, ora adquirida, pelos senhores Pedro Rafael Pereira de Almeida e João Carlos Fernandes Costa, pelo seu valor nominal, ficando cada um deles com vinte e cinco por cento do capital social, alterando, por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à Performing, Limitada, sociedade comercial matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100041693, com o NUIT 400191077;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Pedro Rafael Pereira de Almeida;
Número ou marcador · p. 24 c) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor João Carlos Fernandes Costa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) (………………………..)” Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 24 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, doze de Julho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 2 Tomorrow, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100157373 uma entidade denominada de 2 Tomorrow, Lda.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Jorge Elísio Pita Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110231450V, emitido no dia dez Agosto de dois mil e oito em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Sérgio Jeremias Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110226719R, emitido no dia vinte e oito de Maio de 2007 em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 24 2 Tomorrow, Lda, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços nas áreas de consultoria, procurement, organização de eventos, gestão empresarial e representações, gestão de projectos, participação em empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial, publicidade, marketing, agenciamento, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Jorge Elísio Pita Tembe, uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Sérgio Jeremias Langa, uma quota nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Jorge Elísio Pita Tembe e Sérgio Jeremias Langa, como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada apela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Novo Mercado, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e dez lavada de folhas cento e quarenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e cinco traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída entre Jean Claude Ndamiye e Jean Jules Magambo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Novo Mercado, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Novo Mercado, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, apartir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto da sociedade é o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho, agricultura, pecuária, turismo, exploração mineira, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Claude Ndamiye;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jean Jules Magambo.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo segundo. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Órgão de soberania
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Jean Claude Ndamiye, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas estranhas da sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, a serem definidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Representação
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito,os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanço
Texto do artigo · p. 25 Anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras
Texto do artigo · p. 25 deduções que se julgar necessário, serão distribuídos pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Omissão
Texto do artigo · p. 25 Em todo o caso omisso regularão as disposiçoes legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, dois de Junho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 25 A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mangusvila, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Junho de dois mil e dez, exarada de folhas trinta e quatro verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número vinte e três A da Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, a cargo de Pedro Marques dos Santos, ajudante, no impedimento da conservadora da mesma, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando-se por conseguinte as redacções dos artigos quarto e oitavo número um, do pacto social que rege a dita sociedade, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Jafete.
Texto do artigo · p. 25 ....................................................................
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração, gerência e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração, gerência e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente, podendo ou não ser sócio.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, vinte e quatro de Junho de dois mil e dez. — O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 26 Altex Trading Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e dez foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100167972 uma sociedade denominada Altex Trading Importação e Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Pedro Marcos Chaco, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093417J, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, natural de Changara e residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segunda: Lurdes Mavis Mulhanga, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100271457F, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, aos oito de Junho de dois mil e dez, natural de Manica e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação pessoal e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação social de Altex Trading Importação e Exportação, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 26 podendo abrir delegações e/ou sucursais em qualquer ponto do país, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio geral e de prestação de serviço compreendendo importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 26 b) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 26 c) Produção de artefactos de madeira, esculturas, objectos de adorno e decoração, quadros de batique;
Número ou marcador · p. 26 d) Ensino de arte e prática de actividades religiosas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Pedro Marcos Chaco, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 26 b) Lurdes Mavis Mulhanga, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestação suplementar ao capital social, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será efectuada pelo sócio Pedro Marcos Chaco desde já nomeado sócio gerente e administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Parágrafo · p. 26 Preço — 13,00 MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Transmissão de quotas
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a transmissão de quotas entre sócios ou a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um
  4. Texto do artigo, página 22: mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  5. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entrevivos. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar do mencionado direito de preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  6. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  8. Texto do artigo, página 22: Dos órgãos sociais
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração ou pelos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito
  13. Texto do artigo, página 22: o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 22: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos, a fusão, cisão ou transformação da sociedade, e a dissolução da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada, com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade, com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  17. Número ou marcador, página 22: Seis) Por acordo expresso dos sócios pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 22: Representação em assembleia geral
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, a ser eleito em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-
  22. Texto do artigo, página 22: -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer- -se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 22: Votação
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados cinquenta e um por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a fusão, cisão ou transformação da sociedade, e a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  29. Número ou marcador, página 22: Quatro) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) De entre os membros do conselho de administração, um assumirá as funções de presidente do conselho de administração, outro assumira as funções de director executivo e outro assumirá as funções de director financeiro.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores estão dispensados da prestação de caução.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 22: Forma de obrigar a sociedade
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do director executivo; ou
  39. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, conforme dados pelo director executivo ou por dois administradores.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  43. Número ou marcador, página 23: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 23: Aplicação dos resultados
  48. Texto do artigo, página 23: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  49. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente pelo menos a quinta parte do montante do capital social;
  50. Número ou marcador, página 23: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  54. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável e em vigor, ou por deliberação dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 23: Lei aplicável
  57. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 23: Edwicar Removal, Lda
  60. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Abril de dois mil e dez, da sociedade Edwicar Removal, Limitada, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberam a cedência social de Armindo Xavier Massingue, e em consequência das
  61. Texto do artigo, página 23: alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quinto, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  62. Texto do artigo, página 23: Antunes ConstruçõesFernandes e Neves, Limitada
  63. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Dezembro de dois mil e nove, lavrada de folhas setenta e oito a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e nove, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e aumento de capital e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Bernardo Narciso Tope, cedeu totalidade da sua quota no valor nominal de um milhão trezentos e sete mil e seiscentos meticais a favor do sócio António Carlos Coelho Antunes das Neves e os sócios elevaram o capital social de dois milhões e noventa meticais para cinco milhões de meticais, tendo-se verificado um aumento de dois milhões novecentos e dez mil meticais este aumento foi feito em dinheiro conforme ilustra o extracto de conta bancária em anexo que faz parte integrante desta escritura sendo o valor nominal das quotas alterado na proporção do referido aumento.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  65. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social subscrito, integralmente e realizado em dinheiro, é de mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  66. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Maria das Lágrimas Xavier;
  67. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Joana Xavier Peul.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social subscrito poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante entrada de novos fundos de reserva legal, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  69. Texto do artigo, página 23: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  70. Texto do artigo, página 23: Maputo, quinze de Julho de dois mil e dez. O Técnico,Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 23: Que o sócio Bernardo Narciso Tope, aparta-
  72. Texto do artigo, página 23: -se da sociedade e nada tem a haver dela.
  73. Texto do artigo, página 23: Assim, em consequência da cedência de quota e aumento de capital, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  74. Texto do artigo, página 23: Comeq, Lda
  75. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e nove, exarada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinco A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, foi celebrada uma escritura de divisão e cedência de quotas da Comeq, Lda, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  79. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Carlos Coelho Antunes das Neves;
  80. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Antunes Fernandes.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 23: Capital social
  83. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  84. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Fernando Moreira da Silva;
  85. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alcino Neves Dias.
  86. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  87. Texto do artigo, página 23: Está conforme.
  88. Texto do artigo, página 23: Maputo, treze de Julho de dois mil e dez. A Ajudante, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 23: Cogial, Limitada
  90. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado da
  91. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Setembro de dois mil e nove, na sede social da sociedade Cogial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100091550, com NUIT 400221944, os
  92. Texto do artigo, página 23: Matola, vinte e seis de Maio de dois mil e dez. A Técnica, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 24: accionistas deliberaram, por unanimidade, proceder à divisão e posterior cessão de quotas, tendo a sócia Pangea, Limitada cedido a totalidade da sua quota, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cujo valor nominal é de dez mil meticais à sociedade Performing, Limitada, pelo seu valor nominal. Posteriormente, a Performing, Limitada dividiu essa mesma quota, ora adquirida, pelos senhores Pedro Rafael Pereira de Almeida e João Carlos Fernandes Costa, pelo seu valor nominal, ficando cada um deles com vinte e cinco por cento do capital social, alterando, por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  95. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  96. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à Performing, Limitada, sociedade comercial matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100041693, com o NUIT 400191077;
  97. Número ou marcador, página 24: b) Uma outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Pedro Rafael Pereira de Almeida;
  98. Número ou marcador, página 24: c) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor João Carlos Fernandes Costa.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) (………………………..)” Que em tudo o mais não alterado continuam
  100. Texto do artigo, página 24: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, doze de Julho de dois mil e dez. —
  101. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 24: 2 Tomorrow, Lda
  103. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100157373 uma entidade denominada de 2 Tomorrow, Lda.
  104. Texto do artigo, página 24: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  105. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Jorge Elísio Pita Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110231450V, emitido no dia dez Agosto de dois mil e oito em Maputo;
  106. Texto do artigo, página 24: Segundo: Sérgio Jeremias Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110226719R, emitido no dia vinte e oito de Maio de 2007 em Maputo.
  107. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGOPRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  110. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de
  111. Texto do artigo, página 24: 2 Tomorrow, Lda, e tem a sua sede em Maputo.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 24: Duração
  114. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 24: Objecto
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços nas áreas de consultoria, procurement, organização de eventos, gestão empresarial e representações, gestão de projectos, participação em empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial, publicidade, marketing, agenciamento, e outros serviços afins.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 24: Capital social
  122. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios:
  123. Número ou marcador, página 24: a) Jorge Elísio Pita Tembe, uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  124. Número ou marcador, página 24: b) Sérgio Jeremias Langa, uma quota nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  127. Texto do artigo, página 24: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  130. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 24: Administração
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Jorge Elísio Pita Tembe e Sérgio Jeremias Langa, como sócios gerentes e com plenos poderes.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  136. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada apela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  137. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  138. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  141. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  145. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  148. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 24: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 25: Novo Mercado, Limitada
  151. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e dez lavada de folhas cento e quarenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e cinco traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída entre Jean Claude Ndamiye e Jean Jules Magambo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Novo Mercado, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGOPRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  154. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Novo Mercado, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 25: Duração
  157. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, apartir da data da sua escritura pública.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 25: Objecto da sociedade
  160. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade é o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho, agricultura, pecuária, turismo, exploração mineira, prestação de serviços, importação e exportação.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 25: Capital social
  164. Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  165. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Claude Ndamiye;
  166. Número ou marcador, página 25: b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jean Jules Magambo.
  167. Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão do capital
  170. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 25: Órgão de soberania
  173. Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Jean Claude Ndamiye, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  174. Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas estranhas da sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  175. Texto do artigo, página 25: Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  176. Texto do artigo, página 25: Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, a serem definidos.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  179. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 25: Representação
  182. Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito,os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  185. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 25: Balanço
  188. Texto do artigo, página 25: Anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras
  189. Texto do artigo, página 25: deduções que se julgar necessário, serão distribuídos pelos sócios na proporção de suas quotas.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 25: Exoneração dos sócios
  192. Texto do artigo, página 25: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 25: Omissão
  195. Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso regularão as disposiçoes legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, dois de Junho de dois mil e dez. —
  197. Texto do artigo, página 25: A Ajudante, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 25: Mangusvila, Limitada
  199. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Junho de dois mil e dez, exarada de folhas trinta e quatro verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número vinte e três A da Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, a cargo de Pedro Marques dos Santos, ajudante, no impedimento da conservadora da mesma, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando-se por conseguinte as redacções dos artigos quarto e oitavo número um, do pacto social que rege a dita sociedade, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  200. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Jafete.
  204. Texto do artigo, página 25: ....................................................................
  205. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração, gerência e obrigação da sociedade
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 25: Administração, gerência e obrigação da sociedade
  208. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente, podendo ou não ser sócio.
  209. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  210. Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, vinte e quatro de Junho de dois mil e dez. — O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
  211. Texto do artigo, página 26: Altex Trading Importação e Exportação, Limitada
  212. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e dez foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100167972 uma sociedade denominada Altex Trading Importação e Exportação, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial:
  214. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Pedro Marcos Chaco, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093417J, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, natural de Changara e residente nesta cidade de Maputo;
  215. Texto do artigo, página 26: Segunda: Lurdes Mavis Mulhanga, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100271457F, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, aos oito de Junho de dois mil e dez, natural de Manica e residente em Maputo.
  216. Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGOPRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 26: (Denominação pessoal e sede)
  219. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de Altex Trading Importação e Exportação, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo,
  220. Texto do artigo, página 26: podendo abrir delegações e/ou sucursais em qualquer ponto do país, mediante deliberação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 26: (Duração da sociedade)
  223. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  226. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício de:
  227. Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral e de prestação de serviço compreendendo importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento;
  228. Número ou marcador, página 26: b) Representação de marcas e patentes;
  229. Número ou marcador, página 26: c) Produção de artefactos de madeira, esculturas, objectos de adorno e decoração, quadros de batique;
  230. Número ou marcador, página 26: d) Ensino de arte e prática de actividades religiosas.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte forma:
  234. Número ou marcador, página 26: a) Pedro Marcos Chaco, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  235. Número ou marcador, página 26: b) Lurdes Mavis Mulhanga, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  238. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestação suplementar ao capital social, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade nos termos em que a assembleia geral determinar.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  241. Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será efectuada pelo sócio Pedro Marcos Chaco desde já nomeado sócio gerente e administrador.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  244. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  245. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  246. Parágrafo, página 26: Preço — 13,00 MT
  247. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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