III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2023

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Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Ossoko, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar
Texto do artigo · p. 36 sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: fornecimento de equipamento informático, decoração de interiores, fornecimento de cortinas, persianas, fornecimento de produtos alimentares, mobiliários de escritórios, batinas para graduação, fardamentos ou uniformes escolares, organização de eventos, fornecimento de viaturas para aluguer, fornecimento de sementes melhoradas e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Elsa da Graça Daúdo, solteira, maior de idade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, unidade Sacambuera, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100039787B, emitido a 18 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 17 de Agosto de 2026, e NUIT 11148455, emitido a 15 de Outubro de 2015, pela Direcção-Geral de Impostos, cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Eike Jovando Ayuba Zeca, solteiro, menor de idade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, unidade Sacambuera, portadora de Bilhete de Identidade n.º 05010724074F, emitido a 14 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete,
Texto do artigo · p. 37 válido até 14 de Abril de 2023, e NUIT 159509702, emitido a 4 de Novembro de 2022, pela Direção-Geral de Impostos, cidade de Tete, representado por Elsa da Graça Daúdo, solteira, maior de idade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, unidade Sacambuera, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100039787B, emitido a 18 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 17 de Agosto de 2026, e NUIT 11148455, emitido a 15 de Outubro de 2015, pela Direcção-Geral de Impostos, cidade de Tete; e
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ayuba Jovando Zeca, solteiro, maior de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, unidade Sacambuera, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100342821B, emitido a 13 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 13 de Outubro de 2025, e NUIT 106753466, emitido a 3 de Outubro de 2015, pela Direcção-Geral de Impostos, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, serão exercidas pela senhora Elsa da Graça Daúdo, que em determinados casos poderá constituir mandatários para a substituir em tal cargo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para abrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante procuração bastante, poderá ainda constituir mandatário para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora com poderes específicos relativamente a actos que sejam praticados nos termos e dentro dos limites dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Relativamente aos actos de mero expediente, pode ficar-se pela assinatura do administrador ou de qualquer empregado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 37 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 27 de Janeiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 37 servador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 37 Paper Guensy, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101927652, a sociedade Paper Guensy, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Phillip Machon, casado, natural de St Andrews, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105629782P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 18 de Novembro de 2015, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Marta Xavier Cumbe Machon, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100639549F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Edmildon Amândio António, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100639551B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 29 de Outubro de 2019, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Richard Phillip Machon, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100639550C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Luanna Phillip Machon, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107144213Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 9 de Janeiro de 2023, representada neste acto por Marta Xavier Cumbe Machon, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100639549F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato, outorga e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Paper Guensy, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Rua da Soveste, casa n.º 50, quarteirão 2, rés-do-chão e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda a grosso e a retalho de artigos diversos, material de escritório, consumíveis e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação e exportação de produtos e bens;
Número ou marcador · p. 37 c) Venda de peças de vestuário, calçado, marroquinaria, acessórios de moda, produtos e artigos de luxo, relógios, canetas ,jóias, malas e acessórios de viagem;
Número ou marcador · p. 37 d) Venda de materiais e equipamnetos de decoração de casa, tecidos, lençóis e atoalhados, loiças domésticas peças decorativas;
Número ou marcador · p. 37 e) Venda de artigos de primeira necessidade, produtos de higiene e limpeza pessoal, produtos de
Texto do artigo · p. 38 higiene e limpeza industrial, produtos de uso hospitalar e laboratorial;
Número ou marcador · p. 38 f) Venda de mobiliário de escritório, consumíveis de escritório, equipamento informático, acessórios e periféricos, equipamento de telecomunicações, telemóveis e conectáveis, equipamento de vídeo e fotografia, acessórios, consumíveis e impressão, equipamento áudiovisual, acessórios e conectáveis pequenos e grandes;
Número ou marcador · p. 38 g) Consultoria programática e comunicação;
Número ou marcador · p. 38 h) Consultoria informática e serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 38 i) Consultoria internacional de exportação;
Número ou marcador · p. 38 j) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Phillip Machon;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Marta Xavier Cumbe Machon;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmildon Amândio António;
Número ou marcador · p. 38 d) Uma quota com o valor nominal de cico mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Phillip Machon; e
Número ou marcador · p. 38 e) Uma quota com o valor nominal de cico mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Luanna Phillip Machon.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade, mediante prévia decisão do sócio, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos: se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados administradores:
Número ou marcador · p. 38 a) Phillip Machon;
Número ou marcador · p. 38 b) Marta Xavier Cumbe Machon.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos quatro administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios e/ou interditos, os quais nomearão um que represente todos na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Rilo Construções, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101724794, uma sociedade anónima (comercial) denominada Rilo Construções, S.A.R.L., que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Rilo Construções, S.A.R.L., constitui-se sob a forma de sociedade anónima e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 1642, primeiro andar direito, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto social principal construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do comércio, indústria ou serviços, por deliberação do Conselho de Administração e mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração e obtida a devida autorização legal, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos similares dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim associar-se com outras entidades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas acções no valor de duzentos e cinquenta mil meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social pode ser aumentado mediante proposta e deliberação do Conselho de Administração, ouvido o parecer do Conselho Fiscal, se em funcionamento, deverá ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O aumento do capital social, nos termos descritos no número anterior, implica a consequente alteração do estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os accionistas que forem à data do aumento de capital social por subscrição de novas acções a realizar em dinheiro têm direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente, ao número de acções que obtenham na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Havendo renúncia do direito de preferência por parte de um dos accionistas, este devolver-se-á aos restantes accionistas até integral satisfação dos accionistas ou subscrição de novas acções, devendo-se respeitar a posição que cada um deles tiver na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os accionistas devem exercer o seu direito de preferência num prazo não inferior a quinze dias e não superior a quarenta e cinco dias, contados a partir da data de efectivação da disponibilidade da acção.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Natureza das acções)
Texto do artigo · p. 39 As acções são nominativas ordinárias, convertíveis a pedido e a custo dos acionistas,
Texto do artigo · p. 39 mediante autorização do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissibilidade das acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) As acções são livremente transmissíveis e cada um dos accionistas goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para os efeitos indicados no número anterior, os accionistas interessados em transmitir a suas acções deverão comunicar ao Conselho de Administração da sociedade, identificar o adquirente, o número de acções a transmitir e o respectivo preço, bem como as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 39 Três) No prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de conhecimento da comunicação prevista no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos restantes accionistas, para as moradas constantes no registo da sociedade sobre a transmissão pretendida e as respectivas condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os accionistas notificados deverão comunicar a sua decisão ao Conselho de Administração nos quinze dias seguintes à recepção da comunicação, sob pena de se entender que renunciam ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Nos cinco dias seguintes ao termo do prazo estabelecido no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos accionistas preferentes o número de acções que a cada um cabe e o respectivo preço, bem assim comunicará ao accionista transmitente o nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Cabe ao Conselho de Administração assegurar que o transmitente receba o preço e que as acções sejam entregues aos adquirentes devidamente averbadas e registadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 39 Um) O accionista que pretender alienar parte ou totalidade das suas acções comunicará ao Conselho de Administração da sociedade por carta registada, com aviso de recepção, o projecto de venda e as respectivas condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Recebida a comunicação, o Conselho de Administração dará conhecimento aos demais accionistas por meio de carta registada com aviso de recepção, devendo os accionistas que desejarem exercer o direito de preferência comunicar aquele conselho pelo mesmo meio, no prazo de quarenta e cinco dias.
Número ou marcador · p. 39 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas a sociedade e os demais accionistas por esta ordem.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Se a sociedade não exercer o seu direito de preferência e os accionistas não comunicarem no prazo indicado no número três deste artigo, ficam os accionistas interessados na alienação das suas acções ou parte delas livres de transaccionar com outrem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Direitos dos accionistas)
Texto do artigo · p. 39 Constituem direitos dos accionistas:
Texto do artigo · p. 39 a)Assistir e participarem nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 39 b) Votar e ser votado para o cargo de administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Ser ouvido na tomada de decisões que dizem respeito à sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) Usufruir dos dividendos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Representação dos accionistas)
Texto do artigo · p. 39 Os accionistas poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por meio de procuração, ou por simples carta dirigida ao presidente da Mesa, identificando o mandatário e especificando a reunião a que se destina.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 39 Um) Mediante deliberação do Conselho de Administração ou dos accionistas, a sociedade poderá emitir obrigações sobre qualquer modalidade permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 Constituem órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 39 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 39 c) O Conselho Fiscal/Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Rockworld Travel & Concierge, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101919331, uma sociedade denominada Rockworld Travel & Concierge, S.A.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Nome e natureza)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta o nome Rockworld Travel & Concierge, S.A.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Makombe Macossa, n.º 156, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Agenciamento de viagens aéreas, nas classes económicas e executivas;
Número ou marcador · p. 40 b) Aquisição e venda de bilhetes de passagens aéreas;
Número ou marcador · p. 40 c) Agenciamento de hospedagens em hotéis, lodges e outros locais de acomodações de hóspedes;
Número ou marcador · p. 40 d) Prestação de assistência aeroportuária, incluindo os serviços de recepção e transferência do aeroporto para o local de hospedagem e vice-versa;
Número ou marcador · p. 40 e) Prestação de serviços de obtenção de visto; e
Número ou marcador · p. 40 f) Prestação de serviços de aluguer de automóveis, com ou sem condutor.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
Texto do artigo · p. 40 sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está representado por 1.000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) As acções representativas do capital social da sociedade são quanto à espécie nominativas e quanto à categoria ordinárias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por decisão da Assembleia Geral, as acções podem ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos legais estabelecidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) As acções representativas do capital social serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta ou cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via da emissão de novas acções ou aumento do valor nominal das acções existentes ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os accionistas que o forem à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar em dinheiro têm direito de preferência na subscrição das novas acções proporcionalmente ao número de acções que já detenham.
Número ou marcador · p. 40 Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes, até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados com 15 (quinze) dias de antecedência, por anúncio, podendo ser substituído por carta dirigida aos titulares das acções para o exercício dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade pode adquirir acções próprias dentro dos limites estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade não poderá adquirir e deter acções correspondentes a mais dez por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade só pode adquirir acções próprias se, por esse facto, a sua situação patrimonial líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os direitos inerentes às acções próprias da sociedade consideram-se suspensos, salvo o direito da sociedade receber novas acções, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Direito de preferência na transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir a terceiros a totalidade ou parte das suas acções deverá informar por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração da sociedade, indicando a intenção de transferência das suas acções e os seus pressupostos, a identidade do adquirente, o preço e as condições de transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, bem como a data de concretização da transacção.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Conselho de Administração deverá notificar por escrito no prazo de 8 (oito) dias seguintes à recepção da informação da intenção de transmissão, os demais accionistas, para que exerçam o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Recebida a notificação referida no número anterior, os accionistas deverão no prazo de 15 (quinze) dias pronunciar-se sobre a intenção de exercer o seu direito de preferência mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos 8 (oito) dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A transmissão de acções em contravenção com o disposto nos números anteriores será considerada inválida e inexistente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal,
Texto do artigo · p. 41 a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, secretário da sociedade e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Composição)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal poderão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente, eleito em Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral, investir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 41 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência por carta, podendo para além das formas legalmente previstas, ter lugar com recurso a meios telemáticos que permita às pessoas que participem nas reuniões comunicarem umas com as outras simultânea e instantaneamente, mantendo-se, em tal caso, a necessidade de consignar as deliberações em acta.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda para a reunião.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o balanço e
Texto do artigo · p. 41 o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício, a aplicação dos resultados do exercício anual, o parecer do Conselho Fiscal e, quando aplicável, nomear os membros dos órgãos sociais. Cinco) A Assembleia Geral poderá também
Texto do artigo · p. 41 deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 41 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 41 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 41 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 41 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 41 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 41 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 41 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; g)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 41 h) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 41 j) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Quórum)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O quórum de deliberação é de 51%
Texto do artigo · p. 41 (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 41 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Composição)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, sendo um deles o presidente, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho de Administração pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competência)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos
Texto do artigo · p. 42 os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Administração reunirse-á, pelo menos, uma vez por semestre sempre que for convocado pelo presidente ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As reuniões poderão ter lugar com recurso a meios telemáticos que permita às pessoas que participem nas reuniões comunicarem umas com as outras simultânea e instantaneamente, mantendo-se, em tal caso, a necessidade de consignar as deliberações em acta.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 42 O Conselho de Administração pode:
Texto do artigo · p. 42 a)Delegar em um ou mais administradores poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos no interesse da sociedade e no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 42 c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
Número ou marcador · p. 42 d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Do secretário da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Designação)
Texto do artigo · p. 42 O secretário da sociedade é eleito por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado o senhor Zeca José Ferraz Logomale.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Texto do artigo · p. 42 Compete ao secretário de sociedade, para além das funções que lhe possam ser atribuídas por lei:
Número ou marcador · p. 42 a) Secretariar a reunião dos órgãos sociais; b)Lavrar a acta e assiná-la conjuntamente com os membros dos órgãos sociais respectivos e com o presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 c) Garantir que as assinaturas dos accionistas ou dos administradores foram apostas nos documentos pelos próprios e na sua presença;
Número ou marcador · p. 42 d) Promover o registo e a publicação de actos sociais que estejam sujeitos a registo ou a publicação;
Número ou marcador · p. 42 e) Certificar o conteúdo, total ou parcial, do contrato de sociedade em vigor, bem como a identidade dos membros dos vários órgãos da sociedade e quais os poderes de que são titulares;
Número ou marcador · p. 42 f) Requerer a legalização e zelar pela conservação, actualidade e ordem dos livros da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 g) Assegurar que todos os livros que devam ser presentes para consulta do accionista ou de terceiro, o sejam durante pelo menos duas horas em cada dia útil, às horas de serviço e no local de conservação destes indicado no registo;
Número ou marcador · p. 42 h) Rubricar toda a documentação submetida à Assembleia Geral e referida nas respectivas actas; i)Satisfazer, no âmbito da sua competência, as solicitações formuladas pelos accionistas no exercício do direito à informação e prestar a informação solicitada aos membros dos órgãos sociais que exercem funções de fiscalização sobre deliberações da administração; e
Número ou marcador · p. 42 j) Dar a conhecer aos administradores sobre qualquer legislação relevante que afecte a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Composição)
Número ou marcador · p. 42 Um) A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 42 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até ao dia 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 42 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral, o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 42 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 42 d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas
Texto do artigo · p. 43 a título de dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 43 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de obtida a aprovação do Conselho Fiscal e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 43 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da lei aplicáveis e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique e, em particular, o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Star Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezanove de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101915182, denominada Star Logistic, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Tânia Paulo Lopia e Abdulcarimo Sebo Picate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Constituição)
Texto do artigo · p. 43 É constituída a Star Logistic, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Star Logistic, Limitada, tem a sua sede em Cabo Delgado, na cidade de Pemba, no bairro de Chuiba.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Star Logistic, Limitada, por simples deliberação dos sócios, poderá abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 43 a)Prestar serviços de aquisição e compras de bens e serviços para parceiros contratantes a Star Logistic, Limitada;
Número ou marcador · p. 43 b) Tramitar armazenamento de mercadorias/recursos com eficiência e dentro dos padrões de qualidade exigidos por clientes;
Número ou marcador · p. 43 c) Fazer controlo, giro, reposição e distribuição de estoques em uma cadeia de abastecimento;
Número ou marcador · p. 43 d) Auxiliar na logística das empresas/ instituições contratantes a Starlogistic, Limitada;
Número ou marcador · p. 43 e) Alugar viaturas para empresas/ instituições e singulares.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é no montante de 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota equivalente a quinze por cento da totalidade do capital social, no valor nominal de 108.000,00MT (cento oito mil meticais), pertencente à sócia Tânia Paulo Lopia; e
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota equivalente a oitenta e cinco por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 612.000,00MT (seiscentos doze mil meticais), pertencente ao sócio Abdulcarimo Sebo Picate.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Texto do artigo · p. 43 A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdulcarimo Sebo Picate, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A Star Logistic, Limitada não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que represente todos enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 43 Dissolvida a Star Logistic, Limitada por acordo dos sócios nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários, e a liquidação e partilha procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Pemba, 19 de Janeiro de 2023. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Yuxin Mining International, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101926249, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yuxin Mining International, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 43 Yunjiao Li, maior, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EJ5330516, emitido em Maputo, a 19 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nampula, na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua; e
Texto do artigo · p. 43 Jancai Liao, maior, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EG9286285, emitido em Jiangsu, a 17 de Julho de 2019, residente na cidade de Nampula, na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua.
Texto do artigo · p. 43 Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Yuxin Mining International, Limitada e constitui-se sob a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 O objecto da sociedade consiste na compra e comercialização de toda a espécie de gemas que ocorrem no território moçambicano, com exportação e serviços afins.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  2. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Ossoko, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar
  3. Texto do artigo, página 36: sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: fornecimento de equipamento informático, decoração de interiores, fornecimento de cortinas, persianas, fornecimento de produtos alimentares, mobiliários de escritórios, batinas para graduação, fardamentos ou uniformes escolares, organização de eventos, fornecimento de viaturas para aluguer, fornecimento de sementes melhoradas e insumos agrícolas.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Elsa da Graça Daúdo, solteira, maior de idade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, unidade Sacambuera, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100039787B, emitido a 18 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 17 de Agosto de 2026, e NUIT 11148455, emitido a 15 de Outubro de 2015, pela Direcção-Geral de Impostos, cidade de Tete;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Eike Jovando Ayuba Zeca, solteiro, menor de idade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, unidade Sacambuera, portadora de Bilhete de Identidade n.º 05010724074F, emitido a 14 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete,
  15. Texto do artigo, página 37: válido até 14 de Abril de 2023, e NUIT 159509702, emitido a 4 de Novembro de 2022, pela Direção-Geral de Impostos, cidade de Tete, representado por Elsa da Graça Daúdo, solteira, maior de idade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, unidade Sacambuera, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100039787B, emitido a 18 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 17 de Agosto de 2026, e NUIT 11148455, emitido a 15 de Outubro de 2015, pela Direcção-Geral de Impostos, cidade de Tete; e
  16. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ayuba Jovando Zeca, solteiro, maior de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, unidade Sacambuera, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100342821B, emitido a 13 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 13 de Outubro de 2025, e NUIT 106753466, emitido a 3 de Outubro de 2015, pela Direcção-Geral de Impostos, cidade de Tete.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, serão exercidas pela senhora Elsa da Graça Daúdo, que em determinados casos poderá constituir mandatários para a substituir em tal cargo.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) Para abrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da administradora.
  21. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante procuração bastante, poderá ainda constituir mandatário para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Obrigação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora com poderes específicos relativamente a actos que sejam praticados nos termos e dentro dos limites dos poderes conferidos.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) Relativamente aos actos de mero expediente, pode ficar-se pela assinatura do administrador ou de qualquer empregado.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 37: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  30. Número ou marcador, página 37: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 27 de Janeiro de 2023. — O Con-
  33. Texto do artigo, página 37: servador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  34. Texto do artigo, página 37: Paper Guensy, Limitada
  35. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101927652, a sociedade Paper Guensy, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  37. Texto do artigo, página 37: Phillip Machon, casado, natural de St Andrews, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105629782P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 18 de Novembro de 2015, residente em Maputo;
  38. Texto do artigo, página 37: Marta Xavier Cumbe Machon, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100639549F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, residente em Maputo;
  39. Texto do artigo, página 37: Edmildon Amândio António, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100639551B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 29 de Outubro de 2019, residente em Maputo;
  40. Texto do artigo, página 37: Richard Phillip Machon, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100639550C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, residente em Maputo; e
  41. Texto do artigo, página 37: Luanna Phillip Machon, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107144213Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 9 de Janeiro de 2023, representada neste acto por Marta Xavier Cumbe Machon, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100639549F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, residente em Maputo.
  42. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato, outorga e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Paper Guensy, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Rua da Soveste, casa n.º 50, quarteirão 2, rés-do-chão e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  52. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social:
  53. Número ou marcador, página 37: a) Venda a grosso e a retalho de artigos diversos, material de escritório, consumíveis e equipamento informático;
  54. Número ou marcador, página 37: b) Importação e exportação de produtos e bens;
  55. Número ou marcador, página 37: c) Venda de peças de vestuário, calçado, marroquinaria, acessórios de moda, produtos e artigos de luxo, relógios, canetas ,jóias, malas e acessórios de viagem;
  56. Número ou marcador, página 37: d) Venda de materiais e equipamnetos de decoração de casa, tecidos, lençóis e atoalhados, loiças domésticas peças decorativas;
  57. Número ou marcador, página 37: e) Venda de artigos de primeira necessidade, produtos de higiene e limpeza pessoal, produtos de
  58. Texto do artigo, página 38: higiene e limpeza industrial, produtos de uso hospitalar e laboratorial;
  59. Número ou marcador, página 38: f) Venda de mobiliário de escritório, consumíveis de escritório, equipamento informático, acessórios e periféricos, equipamento de telecomunicações, telemóveis e conectáveis, equipamento de vídeo e fotografia, acessórios, consumíveis e impressão, equipamento áudiovisual, acessórios e conectáveis pequenos e grandes;
  60. Número ou marcador, página 38: g) Consultoria programática e comunicação;
  61. Número ou marcador, página 38: h) Consultoria informática e serviços gráficos;
  62. Número ou marcador, página 38: i) Consultoria internacional de exportação;
  63. Número ou marcador, página 38: j) Comércio geral.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  67. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Phillip Machon;
  68. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Marta Xavier Cumbe Machon;
  69. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmildon Amândio António;
  70. Número ou marcador, página 38: d) Uma quota com o valor nominal de cico mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Phillip Machon; e
  71. Número ou marcador, página 38: e) Uma quota com o valor nominal de cico mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Luanna Phillip Machon.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  74. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  77. Texto do artigo, página 38: É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 38: (Amortização das quotas)
  80. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do sócio, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos: se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  81. Número ou marcador, página 38: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  84. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  85. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados administradores:
  86. Número ou marcador, página 38: a) Phillip Machon;
  87. Número ou marcador, página 38: b) Marta Xavier Cumbe Machon.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 38: Forma de obrigar
  90. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos quatro administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  91. Número ou marcador, página 38: Dois) Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de dois administradores.
  92. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 38: (Balanço)
  95. Número ou marcador, página 38: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  96. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  99. Texto do artigo, página 38: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  102. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios e/ou interditos, os quais nomearão um que represente todos na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  103. Número ou marcador, página 38: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  104. Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 38: Rilo Construções, S.A.R.L.
  106. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101724794, uma sociedade anónima (comercial) denominada Rilo Construções, S.A.R.L., que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  107. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  110. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Rilo Construções, S.A.R.L., constitui-se sob a forma de sociedade anónima e durará por tempo indeterminado.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  113. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 1642, primeiro andar direito, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  116. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social principal construção civil e obras públicas.
  117. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do comércio, indústria ou serviços, por deliberação do Conselho de Administração e mediante autorização das autoridades competentes.
  118. Número ou marcador, página 39: Três) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 39: (Aquisição de participações)
  121. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração e obtida a devida autorização legal, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos similares dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim associar-se com outras entidades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar.
  122. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  123. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas acções no valor de duzentos e cinquenta mil meticais para cada uma.
  126. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  128. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social pode ser aumentado mediante proposta e deliberação do Conselho de Administração, ouvido o parecer do Conselho Fiscal, se em funcionamento, deverá ser deliberado pela Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 39: Dois) O aumento do capital social, nos termos descritos no número anterior, implica a consequente alteração do estatuto da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 39: Três) Os accionistas que forem à data do aumento de capital social por subscrição de novas acções a realizar em dinheiro têm direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente, ao número de acções que obtenham na sociedade.
  131. Número ou marcador, página 39: Quatro) Havendo renúncia do direito de preferência por parte de um dos accionistas, este devolver-se-á aos restantes accionistas até integral satisfação dos accionistas ou subscrição de novas acções, devendo-se respeitar a posição que cada um deles tiver na sociedade.
  132. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os accionistas devem exercer o seu direito de preferência num prazo não inferior a quinze dias e não superior a quarenta e cinco dias, contados a partir da data de efectivação da disponibilidade da acção.
  133. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 39: (Natureza das acções)
  135. Texto do artigo, página 39: As acções são nominativas ordinárias, convertíveis a pedido e a custo dos acionistas,
  136. Texto do artigo, página 39: mediante autorização do Conselho de Administração.
  137. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 39: (Transmissibilidade das acções)
  139. Número ou marcador, página 39: Um) As acções são livremente transmissíveis e cada um dos accionistas goza do direito de preferência.
  140. Número ou marcador, página 39: Dois) Para os efeitos indicados no número anterior, os accionistas interessados em transmitir a suas acções deverão comunicar ao Conselho de Administração da sociedade, identificar o adquirente, o número de acções a transmitir e o respectivo preço, bem como as condições de pagamento.
  141. Número ou marcador, página 39: Três) No prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de conhecimento da comunicação prevista no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos restantes accionistas, para as moradas constantes no registo da sociedade sobre a transmissão pretendida e as respectivas condições de pagamento.
  142. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os accionistas notificados deverão comunicar a sua decisão ao Conselho de Administração nos quinze dias seguintes à recepção da comunicação, sob pena de se entender que renunciam ao direito de preferência.
  143. Número ou marcador, página 39: Cinco) Nos cinco dias seguintes ao termo do prazo estabelecido no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos accionistas preferentes o número de acções que a cada um cabe e o respectivo preço, bem assim comunicará ao accionista transmitente o nome do adquirente.
  144. Número ou marcador, página 39: Seis) Cabe ao Conselho de Administração assegurar que o transmitente receba o preço e que as acções sejam entregues aos adquirentes devidamente averbadas e registadas.
  145. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 39: (Direito de preferência)
  147. Número ou marcador, página 39: Um) O accionista que pretender alienar parte ou totalidade das suas acções comunicará ao Conselho de Administração da sociedade por carta registada, com aviso de recepção, o projecto de venda e as respectivas condições de pagamento.
  148. Número ou marcador, página 39: Dois) Recebida a comunicação, o Conselho de Administração dará conhecimento aos demais accionistas por meio de carta registada com aviso de recepção, devendo os accionistas que desejarem exercer o direito de preferência comunicar aquele conselho pelo mesmo meio, no prazo de quarenta e cinco dias.
  149. Número ou marcador, página 39: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas a sociedade e os demais accionistas por esta ordem.
  150. Número ou marcador, página 39: Quatro) Se a sociedade não exercer o seu direito de preferência e os accionistas não comunicarem no prazo indicado no número três deste artigo, ficam os accionistas interessados na alienação das suas acções ou parte delas livres de transaccionar com outrem.
  151. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 39: (Direitos dos accionistas)
  153. Texto do artigo, página 39: Constituem direitos dos accionistas:
  154. Texto do artigo, página 39: a)Assistir e participarem nas assembleias gerais;
  155. Número ou marcador, página 39: b) Votar e ser votado para o cargo de administrador da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 39: c) Ser ouvido na tomada de decisões que dizem respeito à sociedade;
  157. Número ou marcador, página 39: d) Usufruir dos dividendos da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 39: (Representação dos accionistas)
  160. Texto do artigo, página 39: Os accionistas poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por meio de procuração, ou por simples carta dirigida ao presidente da Mesa, identificando o mandatário e especificando a reunião a que se destina.
  161. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 39: (Obrigações)
  163. Número ou marcador, página 39: Um) Mediante deliberação do Conselho de Administração ou dos accionistas, a sociedade poderá emitir obrigações sobre qualquer modalidade permitidas por lei.
  164. Número ou marcador, página 39: Dois) É permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  165. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  168. Texto do artigo, página 39: Constituem órgãos sociais:
  169. Número ou marcador, página 39: a) A Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 39: b) O Conselho de Administração; e
  171. Número ou marcador, página 39: c) O Conselho Fiscal/Fiscal Único.
  172. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 39: Rockworld Travel & Concierge, S.A.
  174. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101919331, uma sociedade denominada Rockworld Travel & Concierge, S.A.
  175. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto social
  176. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 40: (Nome e natureza)
  178. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta o nome Rockworld Travel & Concierge, S.A.
  179. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  182. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 40: (Sede e representação)
  184. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Makombe Macossa, n.º 156, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente.
  185. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  186. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  188. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  189. Número ou marcador, página 40: a) Agenciamento de viagens aéreas, nas classes económicas e executivas;
  190. Número ou marcador, página 40: b) Aquisição e venda de bilhetes de passagens aéreas;
  191. Número ou marcador, página 40: c) Agenciamento de hospedagens em hotéis, lodges e outros locais de acomodações de hóspedes;
  192. Número ou marcador, página 40: d) Prestação de assistência aeroportuária, incluindo os serviços de recepção e transferência do aeroporto para o local de hospedagem e vice-versa;
  193. Número ou marcador, página 40: e) Prestação de serviços de obtenção de visto; e
  194. Número ou marcador, página 40: f) Prestação de serviços de aluguer de automóveis, com ou sem condutor.
  195. Número ou marcador, página 40: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  196. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
  197. Texto do artigo, página 40: sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  198. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  199. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está representado por 1.000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  202. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 40: (Acções)
  204. Número ou marcador, página 40: Um) As acções representativas do capital social da sociedade são quanto à espécie nominativas e quanto à categoria ordinárias.
  205. Número ou marcador, página 40: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, as acções podem ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos legais estabelecidos para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 40: Três) As acções representativas do capital social serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta ou cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  207. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
  208. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  210. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via da emissão de novas acções ou aumento do valor nominal das acções existentes ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
  211. Número ou marcador, página 40: Dois) Os accionistas que o forem à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar em dinheiro têm direito de preferência na subscrição das novas acções proporcionalmente ao número de acções que já detenham.
  212. Número ou marcador, página 40: Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes, até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
  213. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados com 15 (quinze) dias de antecedência, por anúncio, podendo ser substituído por carta dirigida aos titulares das acções para o exercício dos direitos de preferência.
  214. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 40: (Acções próprias)
  216. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade pode adquirir acções próprias dentro dos limites estabelecidos por lei.
  217. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade não poderá adquirir e deter acções correspondentes a mais dez por cento do seu capital social.
  218. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade só pode adquirir acções próprias se, por esse facto, a sua situação patrimonial líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  219. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os direitos inerentes às acções próprias da sociedade consideram-se suspensos, salvo o direito da sociedade receber novas acções, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  220. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 40: (Direito de preferência na transmissão de acções)
  222. Número ou marcador, página 40: Um) Os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  223. Número ou marcador, página 40: Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir a terceiros a totalidade ou parte das suas acções deverá informar por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração da sociedade, indicando a intenção de transferência das suas acções e os seus pressupostos, a identidade do adquirente, o preço e as condições de transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, bem como a data de concretização da transacção.
  224. Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho de Administração deverá notificar por escrito no prazo de 8 (oito) dias seguintes à recepção da informação da intenção de transmissão, os demais accionistas, para que exerçam o seu direito de preferência.
  225. Número ou marcador, página 40: Quatro) Recebida a notificação referida no número anterior, os accionistas deverão no prazo de 15 (quinze) dias pronunciar-se sobre a intenção de exercer o seu direito de preferência mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos 8 (oito) dias subsequentes.
  226. Número ou marcador, página 40: Cinco) A transmissão de acções em contravenção com o disposto nos números anteriores será considerada inválida e inexistente.
  227. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 40: (Obrigações)
  229. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  230. Número ou marcador, página 40: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal,
  231. Texto do artigo, página 41: a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  232. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  233. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 41: (Prestações acessórias e suprimentos)
  235. Número ou marcador, página 41: Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 41: Dois) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pela Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  238. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  240. Texto do artigo, página 41: São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, secretário da sociedade e o Conselho Fiscal.
  241. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  242. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 41: (Composição)
  244. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal poderão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
  246. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 41: (Mesa da Assembleia Geral)
  248. Número ou marcador, página 41: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente, eleito em Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por uma ou mais vezes.
  249. Número ou marcador, página 41: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral, investir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  250. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 41: (Reuniões)
  252. Número ou marcador, página 41: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência por carta, podendo para além das formas legalmente previstas, ter lugar com recurso a meios telemáticos que permita às pessoas que participem nas reuniões comunicarem umas com as outras simultânea e instantaneamente, mantendo-se, em tal caso, a necessidade de consignar as deliberações em acta.
  253. Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda para a reunião.
  254. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
  255. Número ou marcador, página 41: Quatro) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o balanço e
  256. Texto do artigo, página 41: o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício, a aplicação dos resultados do exercício anual, o parecer do Conselho Fiscal e, quando aplicável, nomear os membros dos órgãos sociais. Cinco) A Assembleia Geral poderá também
  257. Texto do artigo, página 41: deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  258. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 41: (Competências da Assembleia Geral)
  260. Texto do artigo, página 41: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  261. Número ou marcador, página 41: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  262. Número ou marcador, página 41: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  263. Número ou marcador, página 41: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  264. Número ou marcador, página 41: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  265. Número ou marcador, página 41: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  266. Número ou marcador, página 41: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; g)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
  267. Número ou marcador, página 41: h) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  268. Número ou marcador, página 41: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  269. Número ou marcador, página 41: j) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 41: (Quórum)
  272. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 41: Dois) O quórum de deliberação é de 51%
  274. Texto do artigo, página 41: (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  275. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 41: (Restrição ao direito de voto)
  277. Texto do artigo, página 41: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  278. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  279. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  280. Texto do artigo, página 41: (Composição)
  281. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, sendo um deles o presidente, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho de Administração pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  283. Número ou marcador, página 41: Três) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por uma ou mais vezes.
  284. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  285. Texto do artigo, página 41: (Competência)
  286. Texto do artigo, página 41: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos
  287. Texto do artigo, página 42: os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei.
  288. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 42: (Reuniões)
  290. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, pelo menos, uma vez por semestre sempre que for convocado pelo presidente ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
  291. Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões poderão ter lugar com recurso a meios telemáticos que permita às pessoas que participem nas reuniões comunicarem umas com as outras simultânea e instantaneamente, mantendo-se, em tal caso, a necessidade de consignar as deliberações em acta.
  292. Número ou marcador, página 42: Três) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  293. Número ou marcador, página 42: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade.
  294. Número ou marcador, página 42: Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
  295. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 42: (Delegação de poderes)
  297. Texto do artigo, página 42: O Conselho de Administração pode:
  298. Texto do artigo, página 42: a)Delegar em um ou mais administradores poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão corrente da sociedade;
  299. Número ou marcador, página 42: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos no interesse da sociedade e no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  300. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 42: (Vinculação)
  302. Texto do artigo, página 42: A sociedade fica obrigada:
  303. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
  304. Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
  305. Número ou marcador, página 42: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  306. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Do secretário da sociedade
  307. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 42: (Designação)
  309. Texto do artigo, página 42: O secretário da sociedade é eleito por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado o senhor Zeca José Ferraz Logomale.
  310. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  312. Texto do artigo, página 42: Compete ao secretário de sociedade, para além das funções que lhe possam ser atribuídas por lei:
  313. Número ou marcador, página 42: a) Secretariar a reunião dos órgãos sociais; b)Lavrar a acta e assiná-la conjuntamente com os membros dos órgãos sociais respectivos e com o presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  314. Número ou marcador, página 42: c) Garantir que as assinaturas dos accionistas ou dos administradores foram apostas nos documentos pelos próprios e na sua presença;
  315. Número ou marcador, página 42: d) Promover o registo e a publicação de actos sociais que estejam sujeitos a registo ou a publicação;
  316. Número ou marcador, página 42: e) Certificar o conteúdo, total ou parcial, do contrato de sociedade em vigor, bem como a identidade dos membros dos vários órgãos da sociedade e quais os poderes de que são titulares;
  317. Número ou marcador, página 42: f) Requerer a legalização e zelar pela conservação, actualidade e ordem dos livros da sociedade;
  318. Número ou marcador, página 42: g) Assegurar que todos os livros que devam ser presentes para consulta do accionista ou de terceiro, o sejam durante pelo menos duas horas em cada dia útil, às horas de serviço e no local de conservação destes indicado no registo;
  319. Número ou marcador, página 42: h) Rubricar toda a documentação submetida à Assembleia Geral e referida nas respectivas actas; i)Satisfazer, no âmbito da sua competência, as solicitações formuladas pelos accionistas no exercício do direito à informação e prestar a informação solicitada aos membros dos órgãos sociais que exercem funções de fiscalização sobre deliberações da administração; e
  320. Número ou marcador, página 42: j) Dar a conhecer aos administradores sobre qualquer legislação relevante que afecte a sociedade.
  321. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  322. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 42: (Composição)
  324. Número ou marcador, página 42: Um) A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros, sendo um deles o presidente.
  325. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  327. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 42: (Acordos parassociais)
  329. Texto do artigo, página 42: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  330. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 42: (Exercício social)
  332. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  333. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até ao dia 30 de Março do ano seguinte.
  334. Número ou marcador, página 42: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  335. Número ou marcador, página 42: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral, o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  336. Número ou marcador, página 42: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  337. Número ou marcador, página 42: c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  338. Número ou marcador, página 42: d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas
  339. Texto do artigo, página 43: a título de dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  340. Número ou marcador, página 43: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  341. Número ou marcador, página 43: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de obtida a aprovação do Conselho Fiscal e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  342. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições finais
  343. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  344. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  345. Texto do artigo, página 43: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da lei aplicáveis e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  346. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO
  347. Texto do artigo, página 43: (Direito aplicável)
  348. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique e, em particular, o Código Comercial.
  349. Texto do artigo, página 43: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 43: Star Logistic, Limitada
  351. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezanove de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101915182, denominada Star Logistic, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Tânia Paulo Lopia e Abdulcarimo Sebo Picate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 43: (Constituição)
  354. Texto do artigo, página 43: É constituída a Star Logistic, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
  355. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  357. Número ou marcador, página 43: Um) A Star Logistic, Limitada, tem a sua sede em Cabo Delgado, na cidade de Pemba, no bairro de Chuiba.
  358. Número ou marcador, página 43: Dois) A Star Logistic, Limitada, por simples deliberação dos sócios, poderá abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique cumprindo os necessários requisitos legais.
  359. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  360. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  362. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social:
  363. Texto do artigo, página 43: a)Prestar serviços de aquisição e compras de bens e serviços para parceiros contratantes a Star Logistic, Limitada;
  364. Número ou marcador, página 43: b) Tramitar armazenamento de mercadorias/recursos com eficiência e dentro dos padrões de qualidade exigidos por clientes;
  365. Número ou marcador, página 43: c) Fazer controlo, giro, reposição e distribuição de estoques em uma cadeia de abastecimento;
  366. Número ou marcador, página 43: d) Auxiliar na logística das empresas/ instituições contratantes a Starlogistic, Limitada;
  367. Número ou marcador, página 43: e) Alugar viaturas para empresas/ instituições e singulares.
  368. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é no montante de 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  371. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota equivalente a quinze por cento da totalidade do capital social, no valor nominal de 108.000,00MT (cento oito mil meticais), pertencente à sócia Tânia Paulo Lopia; e
  372. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota equivalente a oitenta e cinco por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 612.000,00MT (seiscentos doze mil meticais), pertencente ao sócio Abdulcarimo Sebo Picate.
  373. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  375. Texto do artigo, página 43: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdulcarimo Sebo Picate, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  376. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  377. Texto do artigo, página 43: A Star Logistic, Limitada não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que represente todos enquanto a quota estiver indivisa.
  378. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 43: (Liquidação)
  380. Texto do artigo, página 43: Dissolvida a Star Logistic, Limitada por acordo dos sócios nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários, e a liquidação e partilha procederão como acordarem.
  381. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 43: Pemba, 19 de Janeiro de 2023. – A Técnica, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 43: Yuxin Mining International, Limitada
  386. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101926249, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yuxin Mining International, Limitada, constituída entre os sócios:
  387. Texto do artigo, página 43: Yunjiao Li, maior, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EJ5330516, emitido em Maputo, a 19 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nampula, na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua; e
  388. Texto do artigo, página 43: Jancai Liao, maior, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EG9286285, emitido em Jiangsu, a 17 de Julho de 2019, residente na cidade de Nampula, na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua.
  389. Texto do artigo, página 43: Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes articulados:
  390. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  392. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Yuxin Mining International, Limitada e constitui-se sob a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  393. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  395. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua.
  396. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  399. Texto do artigo, página 44: O objecto da sociedade consiste na compra e comercialização de toda a espécie de gemas que ocorrem no território moçambicano, com exportação e serviços afins.
  400. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
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