III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2023

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Texto do artigo · p. 29 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 29 Globalgráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculado, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101924149, uma sociedade denominada Globalgráfica, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre: Eugénio Reis Eduardo Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, n.º 138, andar 2.º, Avenida/rua Carlos Albers, bairro Polana Cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102176916C, emitido em Maputo aos 12 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. E Rap Game, Limitada, representada por Eugénio Reis Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, n.º 138, 2˚andar, av/rua Carlos Albers, bairro Polana Cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.°110102176916C, emitido em Maputo aos 12 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adota a denominação Globalgráfica, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo. Avenida/ rua Carlos Albers, bairro Polana Cimento B, n.º 128, andar rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto: Serrigrafia, gráfica, venda de material mobiliário de escritório e escolar, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Eugénio Reis Eduardo Langa;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente a sócio Rap Game, Lda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Eugénio Reis Eduardo Langa, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente.A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 GR-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º10188873, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GR-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:Guido Rosário Guilherme, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província de Zambézia, filho de Rosário Guilherme e de Filomena Pedro, residente em Nampula, no bairro de Matadouro, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101733235A, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 26 de Janeiro de 2022, válido 25 de Janeiro de 2027.Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação GR
Texto do artigo · p. 30 -Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, bairro de Matadouro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 30 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Actividades de serigrafia e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de material de escritório e serviços similares;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de ropografia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao único socio senhor Guido Rosário Guilherme.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Guido Rosário Guilherme, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos dois
Texto do artigo · p. 30 sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representa-los em actos e ou contractos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 5 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Hiyavuna Home Services – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que ao vinte e um dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Hiyavuna Home Services – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101925951, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 30 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do código supra citado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duracao)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Hiyavuna Home Services – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé B, Avenida Emília Dausse n.° 2076, 1.º andar, flat 4. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto: Recrutamento e treinamento de pessoal, contratação de babas, empregadas domésticas, trabalhadores, fornecimento de produtos alimentares, fornecimento de rodízios, actividades de catering, take a way. Actividades de consultorias técnicas afins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT, correspondentes à uma única quota da sócia única, Inácia Katia Matenene Francisco.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada pela sócia Inácia Kátia Matenene Francisco ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 30 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 30 Certifico que no livro A, folhas 8 (oito) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 8 (oito) a Igreja Congregacional Unida de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 30 Isidro Jose Luís Januário - Presidente do Sínodo; Romão Lace Matsovele - Secretário do Sínodo; Edmundo Arão Arrone - Tesoureiro do Sínodo.
Texto do artigo · p. 30 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 30 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direccão.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, trinta de Novembro de dois mil e vinte dois. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
Texto do artigo · p. 30 Igreja de Deus para o Mundo
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de onze dias do mês de Dezembro, de dois mil e vinte e dois, da Assembleia Geral extraordinária da Igreja de Deus para o Mundo com sede na rua s/n, bairro de Ntandedi, na Vila de Mueda, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101563405, foi deliberado por unanimidade pelos membros desta Igreja sobre a eleição de novos órgãos da Igreja, concretamente os membros do Conselho de Direcção, passando a constituir-se da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 30 Bispo Geral: Oberd Daniford Buromela;
Texto do artigo · p. 31 Vice - Bispo Geral: Moisés Luís; Secretário Geral: Celestino Lopes Maita; Vice - Secretário Geral: Mariano Afonso
Texto do artigo · p. 31 Chagali; e Tesoreiro Nacional: Marius Gerald Lunkoto.
Texto do artigo · p. 31 De tudo não alterado mantém se em vigor as disposições do estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 25 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INFARMA – Indústria Farmacêutica, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas noventa e dois a noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e cinco, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento de capital e alterando por conseguinte o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil, trinta e sete milhões e novecentos e oitenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e vinte e nove milhões, trezentos sessenta e nove mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Strides Pharma Mozambique, S.A., equivalente a cinquenta e um por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e oito milhões, seiscentos e dez mil e duzentos meticais, pertencente à sócia Sociedade Moçambicana de Medicamentos, S.A., equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 A mudança da estrutura accionista, a sócia Strides Pharma Mozambique, S.A., o controlo da sociedade, os privilégios, direitos e obrigações de sócio maioritário previstos na lei das sociedades comerciais e no acordo parassocial.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2022. — A Notária
Texto do artigo · p. 31 Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Inland Enterprise, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101902463, uma entidade denominada Inland Enterprise, S.A.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 É constituída sob a denominação Inland Enterprise, S.A., uma sociedade de responsabilidade anónima, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade está na sedeada na Praceta Souto Maior, n.º 83, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderão ser instaladas, onde e quando o Conselho de Administração o tiver por conveniente, delegações, agências, sucursais, filiais, estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social principal: construção civil, compra e venda de imóveis, aluguer bens imóveis e móveis, transporte de cargas, aluguer de equipamento, terraplanagem, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), representado por mil acções no valor nominal de mil meticais cada e encontra-se integralmente realizado em equipamento e dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer aumento de capital depende da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em todas as elevações de capital social, este será dividido em acções de mil meticais
Texto do artigo · p. 31 cada, tendo os accionistas preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número daquelas de que nesse momento forem detentores.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Antes de cada emissão, serão sempre determinados pelo Conselho de Administração as condições, restrições e prazos a que ficará sujeito o exercício deste direito de preferência de tudo, sendo, nos termos da lei, feita publicação prévia e dado conhecimento, por carta registada ou correio electrônico aos possuidores das acções nominativas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções serão ao portador e reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções poderão ser agrupadas em títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os accionistas terão preferência na subscrição das obrigações, proporcionalmente às acções que na ocasião dessa subscrição lhe pertencerem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Outros recursos financeiros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá recorrer a financiamentos internos ou externos, com ou sem garantia real. Tais financiamentos poderão, designadamente, assumir a forma de contratos de empréstimo ou de emissão de obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode adquirir, por qualquer título, acções ou obrigações próprias e realizar com elas as operações de venda, troca ou quaisquer outras, desde que não sejam vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Tanto a aquisição como as operações referidas no número anterior serão deliberadas pelo Conselho de Administração. Tratandose de acções, deverão estas estar totalmente liberadas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A amortização de acções poderá ser feita com expressa reserva do direito de usufruto.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As acções adquiridas pela sociedade não conferem direito a voto e deverão ser alienadas logo que se apresente conjuntura propícia, salvo destinando-se a efectivar redução de capital deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Constituem a Assembleia Geral e têm direito a voto os accionistas que possuam um mínimo de dez acções.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não podem exercer o direito de voto os accionistas que, embora possuindo número de acções igual ou superior ao referido no número anterior, as não tenham averbado em seu nome
Texto do artigo · p. 32 ou depositado nos cofres da sociedade ou nos bancos por ela indicados, com a antecedência mínima de quinze dias, em relação à data marcada para reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os accionistas com direito de voto poderão fazer-se representar por outros nas assembleias gerais, provando-se o mandato por simples carta mandadeira enviada ao presidente da Assembleia Geral até à véspera do dia indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As pessoas individuais com representantes legais e as pessoas colectivas serão representadas nos termos da lei ou dos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) No caso de propriedade indivisa de acções, os co-titulares serão representados pelo cabeça de casal, administrador ou pessoa designada nos termos do parágrafo segundo do artigo cento e sessenta e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os obrigacionistas não podem tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente em Assembleia Geral, de entre eles, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Tanto o presidente e o secretário como os seus substitutos são reelegíveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que o Conselho de Administração o julgue necessário ou assim o requeiram accionistas que possuam ou representem, pelo menos, um quarto do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação desde que estejam presentes accionistas que possuam ou representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Quando a Assembleia Geral, convocada nos termos do artigo anterior, não possa funcionar por falta de accionistas nas condições exigidas no número anterior, será pelo presidente da Mesa convocada nova reunião, a qual terá lugar dentro de trinta dias e nunca antes de quinze, considerando-se válidas as deliberações então tomadas, qualquer que seja o número de accionistas presentes e a percentagem do capital representado. Exceptuase a assembleia para nomeação de liquidatários, em que deverão estar presentes ou devidamente representados accionistas que detenham, pelo menos, dois terços do capital social, e que obedecerá ao disposto no parágrafo primeiro do artigo cento e trinta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Mesa de voto)
Número ou marcador · p. 32 Um) Quaisquer deliberações, salvo excepções previstas na lei, serão tomadas
Texto do artigo · p. 32 por maioria absoluta de votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cada dez acções darão direito a um voto.
Número ou marcador · p. 32 Três) As actas das sessões das assembleias gerais serão lavradas no livro respectivo e assinadas pela Mesa.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As listas contendo os nomes dos accionistas presentes e representados deverão ser assinadas pelos que assistam às respectivas sessões e considerar-se-ão parte integrante das actas que lhes corresponderem.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Sempre que possível, as actas serão
Texto do artigo · p. 32 aprovadas na própria sessão a que respeitarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração constituído por três a cinco membros, eleitos de entre os accionistas, de dois em dois anos, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros do Conselho de Administração são reelegíveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros do Conselho de Administração escolherão, de entre si, um presidente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Conselho de Administração reúne-se sempre que seja convocado pelo seu presidente, por decisão própria ou a pedido de outro administrador.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Para que o Conselho de Administração possa validamente deliberar é indispensável que se encontre presente ou representada a maioria dos seus membros em exercício.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os administradores ausentes ou impedidos poderão fazer-se representar por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente que pode ser transmitida por via electrónica.
Número ou marcador · p. 32 Sete) As deliberações do Conselho de Administração serão sempre tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Ao presidente ou a quem o substituir caberá sempre o voto qualificado de desempate.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) Fica desde já nomeada Janete de Sousa Antunes gerente e administradora da sociedade, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e possui, além dos que cabem na competência especificada nestes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da empresa, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, com ressalva dos reservados pela lei à Assembleia Geral e das limitações que resultarem de licenças, alvarás ou autorizações oficiais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para o desempenho das atribuições referidas no número anterior, disporá o Conselho
Texto do artigo · p. 32 de Administração especificamente dos poderes necessários para contrair obrigações, adquirir, alienar, onerar ou desonerar quaisquer bens, mobiliários ou imobiliários, pôr termo a acções judiciais mediante confissão, desistência ou transacção, comprometer-se em árbitros, e, de uma maneira geral, representar a sociedade, em juízo e ou fora dele, perante autoridades públicas ou entidades particulares, e praticar todos os actos que sejam requeridos para a exacta, completa e eficaz consecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) A execução das deliberações do Conselho de Administração e o despacho dos negócios correntes pertencerá ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente e administradora, salvo se se tratar de actos de despacho dos negócios correntes da sociedade em que o presidente, sozinho, obriga a sociedade e de execução de deliberações do Conselho de Administração e este tiver conferido, em especial, poderes ao presidente para, sozinho, a obrigar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos limites das respectivas procurações, a sociedade ficará, de igual modo, obrigada pela assinatura dos mandatários constituídos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os administradores terão direito à remuneração fixada por uma comissão de três accionistas, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A remuneração referida no número anterior será mensal, líquida de quaisquer contribuições, impostos, taxas ou outros encargos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembelia Geral)
Texto do artigo · p. 32 Das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas actas no livro respectivo que serão assinadas por todos os administradores presentes, procurando-se que sejam aprovadas na própria sessão a que respeitarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser um auditor ou técnico de contas ou uma empresa especializada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O fiscal único é eleito pelo período máximo de três anos, sendo sempre reelegíveis e mantendo-se em funções até à sua efectiva substituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exercícios sociais, lucros líquidos, reservas e dividendos)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No fim de cada exercício social será dado balanço.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) Cinco por cento, pelo menos, para o fundo de reserva legal, até este perfazer um quinto do capital social ou sempre que seja necessário reconstituí-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios se a Assembleia Geral não deliberar dar-lhe, no todo ou em parte, diversa aplicação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo ao Conselho de Administração proceder à liquidação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para este último efeito, pertencerão ao Conselho de Administração os poderdes referidos no artigo centésimo trigésimo quarto do Código Comercial, seu parágrafo primeiro e parte final do parágrafo segundo.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Kidsland, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101918629, denominada Kidsland, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mahomed Faizal Umar Farooq Adam e Sidra Adam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Kidsland, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, zona de Wimbe, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país,
Texto do artigo · p. 33 abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social a venda dos seguintes artigos: vestuário infantil, produtos de beleza e higiene infantil e importação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisauer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Mahomed Faizal Umar Farooq Adam, com a quota de 51% do capital social, equivalente a 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 33 b) Sidra Adam, com a quota de 49% do capital social, equivalente a 245.000,00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Mahomed Faizal Umar Farooq Adam, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador não pode, em caso algum, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, a mesmo regerse-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 24 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Lauryan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, com a denominação Lauryan – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101928039, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 33 Paulo Alexandre Simões Henriques, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00048383F, emitido a 27 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua da Resistência, n.º 54, primeiro andar, casado com Elisabete Maria Cordeiro.
Texto do artigo · p. 33 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Lauryan – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Guarda, primeiro andar, 72. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social: venda e fornecimento de material eléctrico, canalização de sistemas de frio, serviços de manutenção, reparação e montagem de equipamentos e material eléctrico, serviços de instalação eléctrica de linhas de alta tensão e redes de baixa tensão, serviços de instalação e de reparação de sistemas de AVAC, serviços de redes de canalização de água e esgotos, fornecimento e aluguer de equipamento de transportes, importação e exportação de material eléctrico, canalização, sistemas de frio e outros materiais conexos às suas actividades.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Simões Henriques.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade, bem como sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Paulo Alexandre Simões Henriques, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não à sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É reservado ao sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete ao sócio constituir para efeito de representação da sociedade, em juízo ou fora deste.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 LLC, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil trezentos trinta e nove, a folhas cem e dezoito do livro C quarto, a sociedade LLC, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação LLC, Limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Treinamentos; b)Recrutamento e selecção de candidatos para emprego e/ou estágio;
Número ou marcador · p. 34 c) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 34 d) Fornecimento de material de escritório e industrial;
Número ou marcador · p. 34 e) Consultoria, auditoria e arquivo técnico;
Número ou marcador · p. 34 f) Conservação e protecção do meio ambiente/serviço de paisagismo;
Número ou marcador · p. 34 g) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 h) Manutenção predial;
Número ou marcador · p. 34 i) Montagem e manutenção de sistema de frio;
Número ou marcador · p. 34 j) Instalação eléctrica em edifícios e estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 34 k) Prestação de serviços em HST;
Número ou marcador · p. 34 l) Formação de operadores de equipamentos de mina a céu aberto;
Número ou marcador · p. 34 m) Operação de equipamentos de mina e industriais;
Número ou marcador · p. 34 n) Limpeza de edifícios e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalentes a dez mil e duzentos meticais, para o sócio Caisso Simão Novela, e trinta e três por cento do capital social, equivalentes a nove mil e novecentos meticais, para cada um dos sócios, Latifa Amade Amane Subuana e Lito Blande Ruco.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Caisso Simão Novela, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 34 de Vilankulo, 5 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mbhongane Produções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101896617, uma sociedade denominada Mbhongane Produções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Malegino Francisco Benzane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, n.º 24, casa n.º 75, bairro Intaka, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554087B, emitido em Maputo, a 9 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Nathan Malegino Benzane, natural de Maputo, residente em Maputo, menor, representado por Malegino Francisco Benzane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, n.º 24, casa n.º 75, bairro Intaka, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554087B, emitido em Maputo, a 9 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adota a denominação Mbhongane Produções e Serviços, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2096, oitavo andar, flat. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social publicidade,marketing, serviços de áudiovisual, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira: uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Malegino Francisco Benzane e uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Nathan Malegino Benzane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Malegino Francisco Benzane, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Ténico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Moron Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101765970, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moron Ferragens, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 35 Abdoul Karim Diallo, de nacionalidade guineense, residente na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 2549, titular de DIRE n.º 11GN00050333N, pelos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Thierno Mamoudou Diallo, de nacionalidade guineense, residente na cidade de Maputo, avenida Fernão de Magalhães, titular de DIRE n.º 11GN00567689F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Mamadou Oury Diallo, de nacionalidade guineense, residente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º 000664767, emitido a 2 de Outubro de 2021, pela República da Guiné.
Texto do artigo · p. 35 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a denominação Moron Ferragens, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional N.º 8, Namutequeliua, Muhala, na província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferir-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social exercício de actividade, comércio de ferragens, venda a grosso e a retalho de material de construção e como qualquer outra actividade em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que correspondem a 60% do capital para o sócio Abdoul Karim Diallo, 20% do capital social para o sócio Thierno Mamoudou Diallo, que correspondem a 20.000,00MT (vinte mil meticais) e 20% do capital social para o sócio Mamadou Oury Diallo, que conrrespondem a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Abdoul Karim Diallo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou
Texto do artigo · p. 35 delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 9 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 NC & Empreendimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101855651, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada NC & Empreendimentos, S.A., sedeada em Maputo, bairro Central, avenida 24 de Julho, casa n.º 2096, terceiro andar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação NC & Empreendimentos, S.A., sedeada em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, casa n.º 2096, 3.º andar, cidade de Maputo. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social: gestão e desenvolvimento imobiliário, hoteleiro e turístico; comércio; serviços de importação e exportação; prestação de serviços diversos; comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos; gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quinhentas acções, cada uma com um valor nominal de 50,00MT.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos senhores Nheleth das Algas Ratibo e Atanásio Francisco Sebastião Mussanhane, que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, e composto por três membros, um dos quais será o seu presidente. Cabe ao presidente do Conselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 On It – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101923215, uma entidade denominada On It – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Dino Romão Braga, maior, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101036979N, emitido em Maputo, a vinte e nove de janeiro de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominacao social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação social On It – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Caramulo, n.º 1156, bairro Polana, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda a retalho de electrónica;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda a retalho de celulares;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda a retalho de consumíveis para celulares;
Número ou marcador · p. 36 d) Venda a retalho de consumíveis para informática;
Número ou marcador · p. 36 e) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 36 f) Reparação, venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 36 g) Serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 36 h) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 36 i) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma só quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A admistração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Dino Romão Braga, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Ossoko, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Novembro de 2022, foi registada, sob o NUEL 101887642, a sociedade Ossoko, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: vador, Lismo Baera Júnior.
  2. Texto do artigo, página 29: Globalgráfica, Limitada
  3. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculado, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101924149, uma sociedade denominada Globalgráfica, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre: Eugénio Reis Eduardo Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, n.º 138, andar 2.º, Avenida/rua Carlos Albers, bairro Polana Cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102176916C, emitido em Maputo aos 12 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. E Rap Game, Limitada, representada por Eugénio Reis Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, n.º 138, 2˚andar, av/rua Carlos Albers, bairro Polana Cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.°110102176916C, emitido em Maputo aos 12 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação Globalgráfica, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo. Avenida/ rua Carlos Albers, bairro Polana Cimento B, n.º 128, andar rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: Serrigrafia, gráfica, venda de material mobiliário de escritório e escolar, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Eugénio Reis Eduardo Langa;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente a sócio Rap Game, Lda.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 29: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Eugénio Reis Eduardo Langa, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente.A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na Republica de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 29: GR-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º10188873, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GR-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:Guido Rosário Guilherme, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província de Zambézia, filho de Rosário Guilherme e de Filomena Pedro, residente em Nampula, no bairro de Matadouro, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101733235A, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 26 de Janeiro de 2022, válido 25 de Janeiro de 2027.Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 30: Denominação
  27. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação GR
  28. Texto do artigo, página 30: -Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 30: Sede
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, bairro de Matadouro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 30: Objecto
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal
  36. Texto do artigo, página 30: o exercício das seguintes actividades:
  37. Número ou marcador, página 30: a) Actividades de serigrafia e prestação de serviços;
  38. Número ou marcador, página 30: b) Venda de material de escritório e serviços similares;
  39. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de ropografia.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 30: Capital
  44. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao único socio senhor Guido Rosário Guilherme.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Guido Rosário Guilherme, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos dois
  49. Texto do artigo, página 30: sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representa-los em actos e ou contractos que julgar pertinentes.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  52. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  53. Texto do artigo, página 30: Nampula, 5 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 30: Hiyavuna Home Services – Sociedade Unipessoal Limitada
  55. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que ao vinte e um dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Hiyavuna Home Services – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101925951, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma quota.
  56. Texto do artigo, página 30: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do código supra citado.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duracao)
  59. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Hiyavuna Home Services – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé B, Avenida Emília Dausse n.° 2076, 1.º andar, flat 4. A sua duração será por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 30: Objecto
  62. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: Recrutamento e treinamento de pessoal, contratação de babas, empregadas domésticas, trabalhadores, fornecimento de produtos alimentares, fornecimento de rodízios, actividades de catering, take a way. Actividades de consultorias técnicas afins.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT, correspondentes à uma única quota da sócia única, Inácia Katia Matenene Francisco.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  68. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada pela sócia Inácia Kátia Matenene Francisco ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 30: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  74. Texto do artigo, página 30: CERTIDÃO
  75. Texto do artigo, página 30: Certifico que no livro A, folhas 8 (oito) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 8 (oito) a Igreja Congregacional Unida de Moçambique cujos titulares são:
  76. Texto do artigo, página 30: Isidro Jose Luís Januário - Presidente do Sínodo; Romão Lace Matsovele - Secretário do Sínodo; Edmundo Arão Arrone - Tesoureiro do Sínodo.
  77. Texto do artigo, página 30: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  78. Texto do artigo, página 30: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direccão.
  79. Texto do artigo, página 30: Maputo, trinta de Novembro de dois mil e vinte dois. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
  80. Texto do artigo, página 30: Igreja de Deus para o Mundo
  81. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de onze dias do mês de Dezembro, de dois mil e vinte e dois, da Assembleia Geral extraordinária da Igreja de Deus para o Mundo com sede na rua s/n, bairro de Ntandedi, na Vila de Mueda, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101563405, foi deliberado por unanimidade pelos membros desta Igreja sobre a eleição de novos órgãos da Igreja, concretamente os membros do Conselho de Direcção, passando a constituir-se da seguinte forma:
  82. Texto do artigo, página 30: Bispo Geral: Oberd Daniford Buromela;
  83. Texto do artigo, página 31: Vice - Bispo Geral: Moisés Luís; Secretário Geral: Celestino Lopes Maita; Vice - Secretário Geral: Mariano Afonso
  84. Texto do artigo, página 31: Chagali; e Tesoreiro Nacional: Marius Gerald Lunkoto.
  85. Texto do artigo, página 31: De tudo não alterado mantém se em vigor as disposições do estatutos anteriores.
  86. Texto do artigo, página 31: Pemba, 25 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 31: INFARMA – Indústria Farmacêutica, Limitada
  88. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas noventa e dois a noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e cinco, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento de capital e alterando por conseguinte o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  89. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil, trinta e sete milhões e novecentos e oitenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  93. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e vinte e nove milhões, trezentos sessenta e nove mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Strides Pharma Mozambique, S.A., equivalente a cinquenta e um por cento do capital social; e
  94. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e oito milhões, seiscentos e dez mil e duzentos meticais, pertencente à sócia Sociedade Moçambicana de Medicamentos, S.A., equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
  95. Texto do artigo, página 31: A mudança da estrutura accionista, a sócia Strides Pharma Mozambique, S.A., o controlo da sociedade, os privilégios, direitos e obrigações de sócio maioritário previstos na lei das sociedades comerciais e no acordo parassocial.
  96. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2022. — A Notária
  97. Texto do artigo, página 31: Superior, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 31: Inland Enterprise, S.A.
  99. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101902463, uma entidade denominada Inland Enterprise, S.A.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  102. Texto do artigo, página 31: É constituída sob a denominação Inland Enterprise, S.A., uma sociedade de responsabilidade anónima, que se rege pelos presentes estatutos.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  105. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade está na sedeada na Praceta Souto Maior, n.º 83, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  106. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser instaladas, onde e quando o Conselho de Administração o tiver por conveniente, delegações, agências, sucursais, filiais, estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  109. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social principal: construção civil, compra e venda de imóveis, aluguer bens imóveis e móveis, transporte de cargas, aluguer de equipamento, terraplanagem, prestação de serviços, importação e exportação.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  111. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 31: (Duração da sociedade)
  114. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), representado por mil acções no valor nominal de mil meticais cada e encontra-se integralmente realizado em equipamento e dinheiro.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer aumento de capital depende da deliberação da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 31: Três) Em todas as elevações de capital social, este será dividido em acções de mil meticais
  120. Texto do artigo, página 31: cada, tendo os accionistas preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número daquelas de que nesse momento forem detentores.
  121. Número ou marcador, página 31: Quatro) Antes de cada emissão, serão sempre determinados pelo Conselho de Administração as condições, restrições e prazos a que ficará sujeito o exercício deste direito de preferência de tudo, sendo, nos termos da lei, feita publicação prévia e dado conhecimento, por carta registada ou correio electrônico aos possuidores das acções nominativas.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 31: (Acções e obrigações)
  124. Número ou marcador, página 31: Um) As acções serão ao portador e reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções poderão ser agrupadas em títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  126. Número ou marcador, página 31: Três) Os accionistas terão preferência na subscrição das obrigações, proporcionalmente às acções que na ocasião dessa subscrição lhe pertencerem.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 31: (Outros recursos financeiros)
  129. Número ou marcador, página 31: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá recorrer a financiamentos internos ou externos, com ou sem garantia real. Tais financiamentos poderão, designadamente, assumir a forma de contratos de empréstimo ou de emissão de obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da lei.
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir, por qualquer título, acções ou obrigações próprias e realizar com elas as operações de venda, troca ou quaisquer outras, desde que não sejam vedadas por lei.
  131. Número ou marcador, página 31: Três) Tanto a aquisição como as operações referidas no número anterior serão deliberadas pelo Conselho de Administração. Tratandose de acções, deverão estas estar totalmente liberadas.
  132. Número ou marcador, página 31: Quatro) A amortização de acções poderá ser feita com expressa reserva do direito de usufruto.
  133. Número ou marcador, página 31: Cinco) As acções adquiridas pela sociedade não conferem direito a voto e deverão ser alienadas logo que se apresente conjuntura propícia, salvo destinando-se a efectivar redução de capital deliberada pela Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
  136. Número ou marcador, página 31: Um) Constituem a Assembleia Geral e têm direito a voto os accionistas que possuam um mínimo de dez acções.
  137. Número ou marcador, página 31: Dois) Não podem exercer o direito de voto os accionistas que, embora possuindo número de acções igual ou superior ao referido no número anterior, as não tenham averbado em seu nome
  138. Texto do artigo, página 32: ou depositado nos cofres da sociedade ou nos bancos por ela indicados, com a antecedência mínima de quinze dias, em relação à data marcada para reunião da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 32: Três) Os accionistas com direito de voto poderão fazer-se representar por outros nas assembleias gerais, provando-se o mandato por simples carta mandadeira enviada ao presidente da Assembleia Geral até à véspera do dia indicado na convocatória.
  140. Número ou marcador, página 32: Quatro) As pessoas individuais com representantes legais e as pessoas colectivas serão representadas nos termos da lei ou dos respectivos estatutos.
  141. Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso de propriedade indivisa de acções, os co-titulares serão representados pelo cabeça de casal, administrador ou pessoa designada nos termos do parágrafo segundo do artigo cento e sessenta e oito do Código Comercial.
  142. Número ou marcador, página 32: Seis) Os obrigacionistas não podem tomar parte nas assembleias gerais.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
  145. Número ou marcador, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente em Assembleia Geral, de entre eles, pelos accionistas.
  146. Número ou marcador, página 32: Dois) Tanto o presidente e o secretário como os seus substitutos são reelegíveis.
  147. Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que o Conselho de Administração o julgue necessário ou assim o requeiram accionistas que possuam ou representem, pelo menos, um quarto do capital social.
  148. Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação desde que estejam presentes accionistas que possuam ou representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social.
  149. Número ou marcador, página 32: Cinco) Quando a Assembleia Geral, convocada nos termos do artigo anterior, não possa funcionar por falta de accionistas nas condições exigidas no número anterior, será pelo presidente da Mesa convocada nova reunião, a qual terá lugar dentro de trinta dias e nunca antes de quinze, considerando-se válidas as deliberações então tomadas, qualquer que seja o número de accionistas presentes e a percentagem do capital representado. Exceptuase a assembleia para nomeação de liquidatários, em que deverão estar presentes ou devidamente representados accionistas que detenham, pelo menos, dois terços do capital social, e que obedecerá ao disposto no parágrafo primeiro do artigo cento e trinta e um do Código Comercial.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 32: (Mesa de voto)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) Quaisquer deliberações, salvo excepções previstas na lei, serão tomadas
  153. Texto do artigo, página 32: por maioria absoluta de votos dos accionistas presentes ou representados.
  154. Número ou marcador, página 32: Dois) Cada dez acções darão direito a um voto.
  155. Número ou marcador, página 32: Três) As actas das sessões das assembleias gerais serão lavradas no livro respectivo e assinadas pela Mesa.
  156. Número ou marcador, página 32: Quatro) As listas contendo os nomes dos accionistas presentes e representados deverão ser assinadas pelos que assistam às respectivas sessões e considerar-se-ão parte integrante das actas que lhes corresponderem.
  157. Número ou marcador, página 32: Cinco) Sempre que possível, as actas serão
  158. Texto do artigo, página 32: aprovadas na própria sessão a que respeitarem.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
  161. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração constituído por três a cinco membros, eleitos de entre os accionistas, de dois em dois anos, pela Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do Conselho de Administração são reelegíveis.
  163. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do Conselho de Administração escolherão, de entre si, um presidente.
  164. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Administração reúne-se sempre que seja convocado pelo seu presidente, por decisão própria ou a pedido de outro administrador.
  165. Número ou marcador, página 32: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa validamente deliberar é indispensável que se encontre presente ou representada a maioria dos seus membros em exercício.
  166. Número ou marcador, página 32: Seis) Os administradores ausentes ou impedidos poderão fazer-se representar por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente que pode ser transmitida por via electrónica.
  167. Número ou marcador, página 32: Sete) As deliberações do Conselho de Administração serão sempre tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos membros presentes ou representados.
  168. Número ou marcador, página 32: Oito) Ao presidente ou a quem o substituir caberá sempre o voto qualificado de desempate.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  171. Número ou marcador, página 32: Um) Fica desde já nomeada Janete de Sousa Antunes gerente e administradora da sociedade, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e possui, além dos que cabem na competência especificada nestes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da empresa, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, com ressalva dos reservados pela lei à Assembleia Geral e das limitações que resultarem de licenças, alvarás ou autorizações oficiais.
  172. Número ou marcador, página 32: Dois) Para o desempenho das atribuições referidas no número anterior, disporá o Conselho
  173. Texto do artigo, página 32: de Administração especificamente dos poderes necessários para contrair obrigações, adquirir, alienar, onerar ou desonerar quaisquer bens, mobiliários ou imobiliários, pôr termo a acções judiciais mediante confissão, desistência ou transacção, comprometer-se em árbitros, e, de uma maneira geral, representar a sociedade, em juízo e ou fora dele, perante autoridades públicas ou entidades particulares, e praticar todos os actos que sejam requeridos para a exacta, completa e eficaz consecução do objecto social.
  174. Número ou marcador, página 32: Três) A execução das deliberações do Conselho de Administração e o despacho dos negócios correntes pertencerá ao presidente do Conselho de Administração.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 32: (Obrigações)
  177. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente e administradora, salvo se se tratar de actos de despacho dos negócios correntes da sociedade em que o presidente, sozinho, obriga a sociedade e de execução de deliberações do Conselho de Administração e este tiver conferido, em especial, poderes ao presidente para, sozinho, a obrigar.
  178. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos limites das respectivas procurações, a sociedade ficará, de igual modo, obrigada pela assinatura dos mandatários constituídos.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 32: (Remuneração)
  181. Número ou marcador, página 32: Um) Os administradores terão direito à remuneração fixada por uma comissão de três accionistas, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 32: Dois) A remuneração referida no número anterior será mensal, líquida de quaisquer contribuições, impostos, taxas ou outros encargos legais.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 32: (Assembelia Geral)
  185. Texto do artigo, página 32: Das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas actas no livro respectivo que serão assinadas por todos os administradores presentes, procurando-se que sejam aprovadas na própria sessão a que respeitarem.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização da sociedade)
  188. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser um auditor ou técnico de contas ou uma empresa especializada.
  189. Número ou marcador, página 32: Dois) O fiscal único é eleito pelo período máximo de três anos, sendo sempre reelegíveis e mantendo-se em funções até à sua efectiva substituição.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 33: (Exercícios sociais, lucros líquidos, reservas e dividendos)
  192. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  193. Número ou marcador, página 33: Dois) No fim de cada exercício social será dado balanço.
  194. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  195. Número ou marcador, página 33: a) Cinco por cento, pelo menos, para o fundo de reserva legal, até este perfazer um quinto do capital social ou sempre que seja necessário reconstituí-lo;
  196. Número ou marcador, página 33: b) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios se a Assembleia Geral não deliberar dar-lhe, no todo ou em parte, diversa aplicação.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  199. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo ao Conselho de Administração proceder à liquidação.
  200. Número ou marcador, página 33: Dois) Para este último efeito, pertencerão ao Conselho de Administração os poderdes referidos no artigo centésimo trigésimo quarto do Código Comercial, seu parágrafo primeiro e parte final do parágrafo segundo.
  201. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 33: Kidsland, Limitada
  203. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101918629, denominada Kidsland, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mahomed Faizal Umar Farooq Adam e Sidra Adam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 33: Denominação
  206. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Kidsland, Limitada.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 33: Sede
  209. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, zona de Wimbe, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país,
  210. Texto do artigo, página 33: abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  213. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a venda dos seguintes artigos: vestuário infantil, produtos de beleza e higiene infantil e importação.
  214. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisauer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 33: Capital social
  217. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
  218. Número ou marcador, página 33: a) Mahomed Faizal Umar Farooq Adam, com a quota de 51% do capital social, equivalente a 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais); e
  219. Número ou marcador, página 33: b) Sidra Adam, com a quota de 49% do capital social, equivalente a 245.000,00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais).
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 33: Gerência da sociedade e sua representação
  222. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Mahomed Faizal Umar Farooq Adam, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  223. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador não pode, em caso algum, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  227. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 33: Omissões
  230. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, a mesmo regerse-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 33: Pemba, 24 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 33: Lauryan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, com a denominação Lauryan – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101928039, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituída por uma quota.
  234. Texto do artigo, página 33: Paulo Alexandre Simões Henriques, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00048383F, emitido a 27 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua da Resistência, n.º 54, primeiro andar, casado com Elisabete Maria Cordeiro.
  235. Texto do artigo, página 33: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  238. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Lauryan – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Guarda, primeiro andar, 72. A sua duração será por tempo indeterminado.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  241. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social: venda e fornecimento de material eléctrico, canalização de sistemas de frio, serviços de manutenção, reparação e montagem de equipamentos e material eléctrico, serviços de instalação eléctrica de linhas de alta tensão e redes de baixa tensão, serviços de instalação e de reparação de sistemas de AVAC, serviços de redes de canalização de água e esgotos, fornecimento e aluguer de equipamento de transportes, importação e exportação de material eléctrico, canalização, sistemas de frio e outros materiais conexos às suas actividades.
  242. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Simões Henriques.
  246. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 34: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade, bem como sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Paulo Alexandre Simões Henriques, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não à sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
  250. Número ou marcador, página 34: Dois) É reservado ao sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
  251. Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao sócio constituir para efeito de representação da sociedade, em juízo ou fora deste.
  252. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 34: LLC, Limitada
  257. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil trezentos trinta e nove, a folhas cem e dezoito do livro C quarto, a sociedade LLC, Limitada, constituída por documento particular.
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  260. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação LLC, Limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  261. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  264. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  265. Número ou marcador, página 34: a) Treinamentos; b)Recrutamento e selecção de candidatos para emprego e/ou estágio;
  266. Número ou marcador, página 34: c) Formação profissional;
  267. Número ou marcador, página 34: d) Fornecimento de material de escritório e industrial;
  268. Número ou marcador, página 34: e) Consultoria, auditoria e arquivo técnico;
  269. Número ou marcador, página 34: f) Conservação e protecção do meio ambiente/serviço de paisagismo;
  270. Número ou marcador, página 34: g) Aluguer de viaturas;
  271. Número ou marcador, página 34: h) Manutenção predial;
  272. Número ou marcador, página 34: i) Montagem e manutenção de sistema de frio;
  273. Número ou marcador, página 34: j) Instalação eléctrica em edifícios e estruturas metálicas;
  274. Número ou marcador, página 34: k) Prestação de serviços em HST;
  275. Número ou marcador, página 34: l) Formação de operadores de equipamentos de mina a céu aberto;
  276. Número ou marcador, página 34: m) Operação de equipamentos de mina e industriais;
  277. Número ou marcador, página 34: n) Limpeza de edifícios e equipamentos industriais.
  278. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalentes a dez mil e duzentos meticais, para o sócio Caisso Simão Novela, e trinta e três por cento do capital social, equivalentes a nove mil e novecentos meticais, para cada um dos sócios, Latifa Amade Amane Subuana e Lito Blande Ruco.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  287. Texto do artigo, página 34: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Caisso Simão Novela, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  290. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  292. Texto do artigo, página 34: de Vilankulo, 5 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 34: Mbhongane Produções e Serviços, Limitada
  294. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101896617, uma sociedade denominada Mbhongane Produções e Serviços, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  296. Texto do artigo, página 34: Malegino Francisco Benzane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, n.º 24, casa n.º 75, bairro Intaka, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554087B, emitido em Maputo, a 9 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  297. Texto do artigo, página 34: Nathan Malegino Benzane, natural de Maputo, residente em Maputo, menor, representado por Malegino Francisco Benzane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, n.º 24, casa n.º 75, bairro Intaka, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554087B, emitido em Maputo, a 9 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  298. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  301. Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação Mbhongane Produções e Serviços, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2096, oitavo andar, flat. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  302. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  305. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social publicidade,marketing, serviços de áudiovisual, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  306. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira: uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Malegino Francisco Benzane e uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Nathan Malegino Benzane.
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  311. Texto do artigo, página 35: A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Malegino Francisco Benzane, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Ténico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 35: Moron Ferragens, Limitada
  317. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101765970, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moron Ferragens, Limitada, constituída entre os sócios:
  318. Texto do artigo, página 35: Abdoul Karim Diallo, de nacionalidade guineense, residente na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 2549, titular de DIRE n.º 11GN00050333N, pelos Serviços de Migração de Maputo;
  319. Texto do artigo, página 35: Thierno Mamoudou Diallo, de nacionalidade guineense, residente na cidade de Maputo, avenida Fernão de Magalhães, titular de DIRE n.º 11GN00567689F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo; e
  320. Texto do artigo, página 35: Mamadou Oury Diallo, de nacionalidade guineense, residente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º 000664767, emitido a 2 de Outubro de 2021, pela República da Guiné.
  321. Texto do artigo, página 35: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  324. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a denominação Moron Ferragens, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional N.º 8, Namutequeliua, Muhala, na província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferir-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 35: Duração
  327. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  330. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social exercício de actividade, comércio de ferragens, venda a grosso e a retalho de material de construção e como qualquer outra actividade em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  331. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 35: Capital social
  334. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que correspondem a 60% do capital para o sócio Abdoul Karim Diallo, 20% do capital social para o sócio Thierno Mamoudou Diallo, que correspondem a 20.000,00MT (vinte mil meticais) e 20% do capital social para o sócio Mamadou Oury Diallo, que conrrespondem a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  335. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  336. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  339. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Abdoul Karim Diallo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  340. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou
  341. Texto do artigo, página 35: delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro alheio por meio de procuração.
  342. Texto do artigo, página 35: Nampula, 9 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 35: NC & Empreendimentos, S.A.
  344. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101855651, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada NC & Empreendimentos, S.A., sedeada em Maputo, bairro Central, avenida 24 de Julho, casa n.º 2096, terceiro andar.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  347. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação NC & Empreendimentos, S.A., sedeada em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, casa n.º 2096, 3.º andar, cidade de Maputo. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  350. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social: gestão e desenvolvimento imobiliário, hoteleiro e turístico; comércio; serviços de importação e exportação; prestação de serviços diversos; comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos; gestão imobiliária.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quinhentas acções, cada uma com um valor nominal de 50,00MT.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 35: (Conselho de Administração)
  356. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos senhores Nheleth das Algas Ratibo e Atanásio Francisco Sebastião Mussanhane, que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 35: (Conselho Fiscal)
  359. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, e composto por três membros, um dos quais será o seu presidente. Cabe ao presidente do Conselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
  360. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 36: On It – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101923215, uma entidade denominada On It – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 36: Dino Romão Braga, maior, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101036979N, emitido em Maputo, a vinte e nove de janeiro de dois mil e vinte e um.
  367. Texto do artigo, página 36: É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 36: (Denominacao social, sede e duração)
  370. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação social On It – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Caramulo, n.º 1156, bairro Polana, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  372. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  374. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social:
  375. Número ou marcador, página 36: a) Venda a retalho de electrónica;
  376. Número ou marcador, página 36: b) Venda a retalho de celulares;
  377. Número ou marcador, página 36: c) Venda a retalho de consumíveis para celulares;
  378. Número ou marcador, página 36: d) Venda a retalho de consumíveis para informática;
  379. Número ou marcador, página 36: e) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  380. Número ou marcador, página 36: f) Reparação, venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  381. Número ou marcador, página 36: g) Serviços de telecomunicações;
  382. Número ou marcador, página 36: h) Importação e exportação de bens e serviços;
  383. Número ou marcador, página 36: i) Agenciamentos.
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma só quota.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  389. Texto do artigo, página 36: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 36: Um) A admistração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Dino Romão Braga, que desde já fica nomeado administrador.
  393. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  396. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  397. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 36: Ossoko, Limitada
  399. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Novembro de 2022, foi registada, sob o NUEL 101887642, a sociedade Ossoko, Limitada, constituída por documento particular.
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
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