III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2023

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Texto do artigo · p. 22 privadas, Nacionais ou Estrangeiras.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 22 Recursos financeiros e materiais
Texto do artigo · p. 22 Os recursos financeiros e materiais provêm de:
Número ou marcador · p. 22 a) Contribuição dos membros (jóias e quotas);
Número ou marcador · p. 22 b) Receitas de actividades;
Número ou marcador · p. 22 c) Doações;
Número ou marcador · p. 22 d) Financiamentos internos e externos;
Número ou marcador · p. 22 e) Outros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 22 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 22 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 22 Um) As alterações do estatuto são da competência da Assembleia Geral, por voto secreto de pelo menos 2/3 dos membros presentes, tendo qualquer membro o direito de propor alterações que julgar necessárias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sempre que as alterações a introduzir provenham do Conselho de Direcção, a proposta deverá ser do conhecimento dos membros pelo menos 30 dias antes da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, exige o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Regulamento
Número ou marcador · p. 22 Um) A Elaboração de Regulamento Interno compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes ao funcionamento pleno do Núcleo, emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 Três) As Sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos, serão estabelecidas em regulamento interno e ou a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos por um Regulamento Interno do Núcleo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Símbolos
Texto do artigo · p. 22 O NUDEC vai possui emblema e um logótipo, a ser definido em sessão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) O Núcleo extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Nos demais casos previstos por Lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação resultante da dissolução
Texto do artigo · p. 22 será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia-geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens do NUDEC.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação requer o voto favorável de três quartos de número de todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao Código Civil e a Legislação correspondente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Associação para Promoção do Desenvolvimento Sustentável - APRODESU
Texto do artigo · p. 22 Rectificação
Texto do artigo · p. 22 Rectifica-se no Boletim da República, n.º 35, de 22 de Fevereiro de 2021, III Série, página 891, na Associação para Promoção do Desenvolvimento Sustentável - APRODESU, onde se lê: «NUEL de 101385395», deve se ler: «NUEL 101385396».
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 12 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Alpha Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas 14 horas, da sociedade Alpha Holdings, Limitada, sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 552, Prédio 1º de Janeiro, 7.º andar, “E e F”, no bairro Central, na cidade de Maputo matriculada sob NUEL 100612542, com capital social de cem mil meticais, onde estiveram presentes os sócios, deliberaram sobre divisão cessão de quotas; entrada novos sócios; mudança do endereço e acréscimo do objecto. Em consequência disso, altera-se os artigos primeiro, terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Alpha Holdings, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, prédio 1.º de Janeiro, 7.º andar, “E e F”,
Texto do artigo · p. 23 bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) As actividades humanitárias;
Número ou marcador · p. 23 b) exploração e extração mineira;
Número ou marcador · p. 23 c) Agricultura comercial;
Número ou marcador · p. 23 d) Produção de fertilizantes orgânicos e naturais;
Número ou marcador · p. 23 e) Armazenamento e empacotamento de produtos alimentares e de plantas medicinais;
Número ou marcador · p. 23 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 23 g) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 23 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 i) Florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 23 j) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 k) Bio agricultura (plantas medicinais);
Número ou marcador · p. 23 l) Construção civil;
Número ou marcador · p. 23 m) Cooperativa de agricultura;
Número ou marcador · p. 23 n) Recrutamento e formação de profissionais de segurança;
Número ou marcador · p. 23 o) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 p) Projectos industriais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma soma de 4 quotas distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 51.000MT, equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Slobodan Jovanovic;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 14.000.00MT, equivalente a 14% do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Hendrik Oosthuizen;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio, Anito Florêncio António;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio, Petar Babic.
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio, Valente Charife Bello;
Número ou marcador · p. 23 f) Uma quota no valor nominal de 5.000.00MT equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio, Pedro Palate.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Beijing International Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101926281, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Beijing International Mining, Limitada. Constituída entre os sócios: Yunjiao Li, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5330516, emitido em Maputo a 19 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua e Jancai Liao, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG9286285, emitido em Jiangsu a 17 de Julho de 2019, residente na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua. Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Beijing International Mining, Limitada, e constitui-se sob a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 O objecto da sociedade consiste na compra e comercialização de toda espécie de gemas que ocorrem no território moçambicano, com exportação e serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo que, vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Yunjiao Li e outros vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencentes à sócia Jancai Liao.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento dos sócios, a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Jancai Liao, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em acta da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Dois ) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 6 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Blue Papaya, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte dois, da sociedade Blue Papaya, Limitada, com sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101263401, deliberaram a cessão de quotas e alteração integral dos estatutos.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência de cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 a)Mónica Paula da Silva Martins, com 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Rui Miguel da Fonseca Baptista Oliveira Santos,com 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Classic Motors ,Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101931420, uma entidade denominada, Classic Motors ,Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 24 Usama Fiaz, solteiro maior, naturalidade de Pak Gujrat, nacionalidade Pakistãn, residente em Maputo, no bairro da Coop, na rua 1402, no distrito Municipal Ka Mpfumu Nesta cidade de Maputo, portador do D.IR.E n.º11PK00114135S, emitido a 22 de Agsoto de 2022.
Texto do artigo · p. 24 Pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo. Jamshad Ali, solteiro, maior, naturalidade de Pak Gujrat, nacionalidade Pakistãn, residente em Maputo, no bairro da Coop, na rua Aquino Bragança, n.º 169, no Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, portador do D.IR.E n.º11PK00010867C, emitido a 24 de Outubro de 2018. Pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adapta a denominação Classic Motors, Limitada e tem a sua sede no bairro de Mafalala, na Avenida de Angola, n.º 1229, no Distrito Municipal Ka Maxakeni. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal: Venda de viaturas, peças de viaturas, óleos lubrificantes com importação e exportação. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 Uma quota no valor nominal de 80,000.00MT (oitenta mil
Texto do artigo · p. 24 meticais), correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Usama Fiaz e a outra quota no valor nominal de 20,000.00MT (Vinte mil meticais) correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social pertencente a sóci Jamshad Ali.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Usama Fiaz que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Clínica Arrahmah – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três, foi alterado o pacto social da sociedade Clínica Arrahmah – Sociedade Unipesoal, Limitada, registada Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula sob n.º 107739880, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro e quarto, dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Clínica Arrahmah, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 3.750,00 três mil setecentos e cinquenta meticais equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tauahito Ferraz Macete; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 21.250,00MT (vinte e um mil duzentos e ciquenta meticais) equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Anela Gomes, respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 9 de Janeiro de 2023. O Conservador , Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 CM Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de alteração do endereço da sede social e aumento da actividade no objectivo social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e dois, na sua sede social sita no bairro Patrice Lumumba, na cidade da Matola, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL101415252, na presença do senhor Leonel da Glória Alexandre Lameque que outorga neste acto, na qualidade de procurador pelos do dos sócios Óscar Lewin João Chaúque e Isaías Constantino Manhique, detentores de uma quota de 100.000,00MT representativa de 50% do capital social para cada, totalizando os 100% da capital social.
Texto do artigo · p. 24 Iniciada a sessão, for deliberado, com votos favoráveis a transferência da sede social do bairro Patrice Lumumba na cidade da Matola para o bairro de Alto — Maé, Avenida Albert Lithuli, n.° 1528, rés-do-chão, cidade de Maputo, ainda mais foi deliberado o acréscimo das actividades de construção civil, consultoria de arquitectura, engenharia civil e técninas afins.
Texto do artigo · p. 24 Por conseguinte ficam alterados; n º 2 do artigo 1.º e n.º 1, do artigo 2° do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) Mantém... Dois) A sociedade tern a sua sede no bairro de Alto — Mae, Avenida Albert Lithuli, n.° 1528, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mantém...
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 (...)
Número ou marcador · p. 25 a) Mantém.....
Número ou marcador · p. 25 b) Mantém.....
Número ou marcador · p. 25 c) Mantém.....
Número ou marcador · p. 25 d) Mantém.....
Número ou marcador · p. 25 e) Construção civil, consultoria de arquitectura, engenharia civi1 e técninas afins.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que mo foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, treze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Colégio Bingo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101910237 denominada Colégio BingoSociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Estevão Valentim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Colégio Bingo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social e fica instalado no edifício situado no bairro de Eduardo Mondlane, quarteirão 9 Unidade E, entre Complexo Ambraia e Muro das Irmãs na cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social, designadamente o funcionamento de ensino particular denominado Colégio Bingo que se destina ao ensino básico da 1.ª classe á 9.ª classe
Texto do artigo · p. 25 e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao socio único Estevão Valentim.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade Colégio Bingo – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários , nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 12 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Comfort Mudanças Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculado na conservatoria dos registos de entidades legais sob o NUEL 101909247,uma sociedade denominada Comfort Mudanças - Sociedade Unipessoal, Limitada. que se regerá pelas cláusulas seguintes: Neusa Castigo Maxanguana Mufume, casada,
Texto do artigo · p. 25 natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, Vila Olimpica Bloco 7 EDF-3, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100510632B emitido a 18 de Agoto de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Comfort Mudanças – Sociedade Unipessoal, Limiutada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olimpica, bloco 7 Edf-3, casa n.º 3.A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto, trasporte de bens e mercadorias, imobiliária e venda de mobiliário, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 100,000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Neusa Castigo Maxanguana Mufume.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e arepresentação da sociedade pertence a sócia Neusa Castigo Maxanguana Mufume desde já nomeado gerente. A sócia poderá nomear mandatários ou administradores bastado para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Fevereiro 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Consultoria Elite Agency Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 1019116715 denominada Consultoria Elite Agency Moçambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Noémia da Conceição Moisés, Mariza Líjia António, Nelinho Carlos Buanaissa e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como sua denominação Consultoria Elite Agency Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 Setembro, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade na área de prestação de serviços em consultorias de:
Número ou marcador · p. 26 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 26 b) Recursos humanos, comércio e fornecimento geral de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de marketing digital e vendas.
Número ou marcador · p. 26 d) Digitação, transcrição, tradução de documentos e conversão de imagens, PDF para WORD;
Número ou marcador · p. 26 e) Corretoria de móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 26 d) Consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 26 e) Procurement e logística de transporte;
Número ou marcador · p. 26 f) Treinamentos em diversas áreas do conhecimento;
Número ou marcador · p. 26 g) Avaliação, monitoria e gestão de projetos;
Número ou marcador · p. 26 h) prestação de serviços de frios;
Número ou marcador · p. 26 i) Montagem e reparação de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Noémia da Conceição Moisés, são 8.000,00MT correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Mariza Líjia António Cumbi, são 6.000,00MT correspondentes a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Nelinho Carlos Buanaissa, são 6.000,00MT correspondentes a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida pelos três sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É indicada senhroa Noémia da Conceição Moisés como sócia-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete os sócios Noémia da Conceição Moisés, Mariza Líjia António Cumbi e Nelinho Carlos Buanaissa representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de dois dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 20 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 EDSRL Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezanove de Abril do ano de dois mil e vinte e dois, procedeu-se na sociedade EDSRL Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100450127, com
Texto do artigo · p. 26 o capital social de dois mil meticais, detidas pelos sócios Lídia de Fátima da Graça Cardoso, com uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, e, Mandy Jeronimo Vedor, com uma quota no valor de oitocentos meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, onde a sócia Lídia de Fátima da Graça Cardoso divide a sua quota em duas quotas desiguais, uma de oitocentos meticais que reserva para si, e uma de quatrocentos meticais que cede a um novo sócio que entra na sociedade, o senhor Bruno Miguel Cardoso Vedor, e por sua vez a sócia Mandy Jerónimo Vedor cedeu a totalidade da sua quota que detinha na sociedade no valor de oitocentos meticais ao sócio Bruno Miguel Cardoso Vedor, este que por sua vez, unifica as duas quotas recebidas, totalizando o valor de mil e duzentos meticais, e que por consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de dois mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal mil e duzentos meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Bruno Miguel Cardoso Vedor;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal oitocentos meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente à sócia Lídia de Fátima da Graça Cardoso.
Texto do artigo · p. 26 E que tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Eletromas Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 27 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101924440, uma entidade denominada, Eletromas Trading Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Abibo João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mazua-Eráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104359091M, emitido aos 10 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade comercial um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Eletromas Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Moçambique - na cidade de Maputo, Avenida Acordos de lusaka, nº 253, rés-do-chão, bairro da Maxaquene, distrito Municipal Kampfumo. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto, venda e distribuição a grosso de eletrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Abibo João.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 27 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Abibo João, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 F.C Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101918033 denominada F.C Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens-Sociedade Unipessoal, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Eliseu dos Santos Albino Damião, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como sua denominação: F.C Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Direcção Provincial dos recursos minerais e energia, bairro de Gingone-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao socio único Eliseu dos Santos Albino Damião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Eliseu dos Santos Albino Damião, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 24 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Farmácia Alquimista – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101794008 denominada Farmácia Alquimista – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Momade Suadique Momade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Farmácia Alquimista – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como por objecto abertura de farmácia e venda de produtos farmacéuticos, e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%. Do capital social e pertencente ao uníco sócio o senhor Momade Suadique Momade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Momade Suadique Momade, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 12 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ferragem El Shadai, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 28 mil e vinte e três da sociedade Ferragem El Shadai, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101881857, com capital social de um milhão de meticais, deliberaram nomeação do novo administrador.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo setimo dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ...................................................................... ARIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócio Carlos Lanjane Vilanculo como sócio gerente e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 28 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados das sociedades devidamente autorizadas pela gerência.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Galáxia Lounge & Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101923279, a sociedade Galáxia Lounge & Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Janeiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma Galáxia Lounge & Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Bar e lounge, indústria hoteleira e restauração, catering, arrendamento de sala de reuniões e salão para festas, prestação de serviços na área de ornamentação, promoção de eventos, transporte de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 29 b) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única, Luísa Aleixo Portimão, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Maravia, bairro do Cassuende, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100147235J, de 21 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT n.º110322119.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Luísa Aleixo Portimão, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administrada, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 2 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: privadas, Nacionais ou Estrangeiras.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E UM
  3. Texto do artigo, página 22: Recursos financeiros e materiais
  4. Texto do artigo, página 22: Os recursos financeiros e materiais provêm de:
  5. Número ou marcador, página 22: a) Contribuição dos membros (jóias e quotas);
  6. Número ou marcador, página 22: b) Receitas de actividades;
  7. Número ou marcador, página 22: c) Doações;
  8. Número ou marcador, página 22: d) Financiamentos internos e externos;
  9. Número ou marcador, página 22: e) Outros.
  10. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VIII
  11. Texto do artigo, página 22: Das disposições finais
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E DOIS
  13. Texto do artigo, página 22: Alteração dos estatutos
  14. Número ou marcador, página 22: Um) As alterações do estatuto são da competência da Assembleia Geral, por voto secreto de pelo menos 2/3 dos membros presentes, tendo qualquer membro o direito de propor alterações que julgar necessárias.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que as alterações a introduzir provenham do Conselho de Direcção, a proposta deverá ser do conhecimento dos membros pelo menos 30 dias antes da realização da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, exige o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  18. Texto do artigo, página 22: Regulamento
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A Elaboração de Regulamento Interno compete ao Conselho de Direcção.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes ao funcionamento pleno do Núcleo, emanarão do Conselho de Direcção.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) As Sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos, serão estabelecidas em regulamento interno e ou a Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 22: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos por um Regulamento Interno do Núcleo.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  24. Texto do artigo, página 22: Símbolos
  25. Texto do artigo, página 22: O NUDEC vai possui emblema e um logótipo, a ser definido em sessão de Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E CINCO
  27. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O Núcleo extinguir-se-á da seguinte maneira:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos por Lei.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação resultante da dissolução
  32. Texto do artigo, página 22: será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia-geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens do NUDEC.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação requer o voto favorável de três quartos de número de todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E SEIS
  35. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao Código Civil e a Legislação correspondente aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 22: Associação para Promoção do Desenvolvimento Sustentável - APRODESU
  38. Texto do artigo, página 22: Rectificação
  39. Texto do artigo, página 22: Rectifica-se no Boletim da República, n.º 35, de 22 de Fevereiro de 2021, III Série, página 891, na Associação para Promoção do Desenvolvimento Sustentável - APRODESU, onde se lê: «NUEL de 101385395», deve se ler: «NUEL 101385396».
  40. Texto do artigo, página 22: Pemba, 12 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 22: Alpha Holdings, Limitada
  42. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas 14 horas, da sociedade Alpha Holdings, Limitada, sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 552, Prédio 1º de Janeiro, 7.º andar, “E e F”, no bairro Central, na cidade de Maputo matriculada sob NUEL 100612542, com capital social de cem mil meticais, onde estiveram presentes os sócios, deliberaram sobre divisão cessão de quotas; entrada novos sócios; mudança do endereço e acréscimo do objecto. Em consequência disso, altera-se os artigos primeiro, terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Alpha Holdings, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, prédio 1.º de Janeiro, 7.º andar, “E e F”,
  46. Texto do artigo, página 23: bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  47. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  51. Número ou marcador, página 23: a) As actividades humanitárias;
  52. Número ou marcador, página 23: b) exploração e extração mineira;
  53. Número ou marcador, página 23: c) Agricultura comercial;
  54. Número ou marcador, página 23: d) Produção de fertilizantes orgânicos e naturais;
  55. Número ou marcador, página 23: e) Armazenamento e empacotamento de produtos alimentares e de plantas medicinais;
  56. Número ou marcador, página 23: f) Consultoria;
  57. Número ou marcador, página 23: g) Representação de marcas e patentes;
  58. Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviços;
  59. Número ou marcador, página 23: i) Florestas e fauna bravia;
  60. Número ou marcador, página 23: j) Comércio geral;
  61. Número ou marcador, página 23: k) Bio agricultura (plantas medicinais);
  62. Número ou marcador, página 23: l) Construção civil;
  63. Número ou marcador, página 23: m) Cooperativa de agricultura;
  64. Número ou marcador, página 23: n) Recrutamento e formação de profissionais de segurança;
  65. Número ou marcador, página 23: o) Importação e exportação;
  66. Número ou marcador, página 23: p) Projectos industriais.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma soma de 4 quotas distribuída da seguinte forma:
  70. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 51.000MT, equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Slobodan Jovanovic;
  71. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 14.000.00MT, equivalente a 14% do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Hendrik Oosthuizen;
  72. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio, Anito Florêncio António;
  73. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio, Petar Babic.
  74. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio, Valente Charife Bello;
  75. Número ou marcador, página 23: f) Uma quota no valor nominal de 5.000.00MT equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio, Pedro Palate.
  76. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 23: Beijing International Mining, Limitada
  78. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101926281, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Beijing International Mining, Limitada. Constituída entre os sócios: Yunjiao Li, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5330516, emitido em Maputo a 19 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua e Jancai Liao, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG9286285, emitido em Jiangsu a 17 de Julho de 2019, residente na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua. Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes articulados:
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  81. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Beijing International Mining, Limitada, e constitui-se sob a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  88. Texto do artigo, página 23: O objecto da sociedade consiste na compra e comercialização de toda espécie de gemas que ocorrem no território moçambicano, com exportação e serviços afins.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo que, vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Yunjiao Li e outros vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencentes à sócia Jancai Liao.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  94. Texto do artigo, página 23: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento dos sócios, a qual é reservado o direito de preferência.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Jancai Liao, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em acta da assembleia geral.
  98. Texto do artigo, página 23: Dois ) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
  99. Texto do artigo, página 23: Nampula, 6 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 23: Blue Papaya, Limitada
  101. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte dois, da sociedade Blue Papaya, Limitada, com sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101263401, deliberaram a cessão de quotas e alteração integral dos estatutos.
  102. Texto do artigo, página 23: Em consequência de cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  103. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  107. Texto do artigo, página 23: a)Mónica Paula da Silva Martins, com 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  108. Número ou marcador, página 23: b) Rui Miguel da Fonseca Baptista Oliveira Santos,com 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  109. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 24: Classic Motors ,Limitada
  111. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101931420, uma entidade denominada, Classic Motors ,Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  112. Texto do artigo, página 24: Usama Fiaz, solteiro maior, naturalidade de Pak Gujrat, nacionalidade Pakistãn, residente em Maputo, no bairro da Coop, na rua 1402, no distrito Municipal Ka Mpfumu Nesta cidade de Maputo, portador do D.IR.E n.º11PK00114135S, emitido a 22 de Agsoto de 2022.
  113. Texto do artigo, página 24: Pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo. Jamshad Ali, solteiro, maior, naturalidade de Pak Gujrat, nacionalidade Pakistãn, residente em Maputo, no bairro da Coop, na rua Aquino Bragança, n.º 169, no Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, portador do D.IR.E n.º11PK00010867C, emitido a 24 de Outubro de 2018. Pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  116. Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação Classic Motors, Limitada e tem a sua sede no bairro de Mafalala, na Avenida de Angola, n.º 1229, no Distrito Municipal Ka Maxakeni. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 24: Objecto
  119. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal: Venda de viaturas, peças de viaturas, óleos lubrificantes com importação e exportação. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 24: Capital social
  122. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  123. Texto do artigo, página 24: Uma quota no valor nominal de 80,000.00MT (oitenta mil
  124. Texto do artigo, página 24: meticais), correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Usama Fiaz e a outra quota no valor nominal de 20,000.00MT (Vinte mil meticais) correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social pertencente a sóci Jamshad Ali.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 24: Administração
  127. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Usama Fiaz que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  131. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  134. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 24: Clínica Arrahmah – Sociedade Unipesoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três, foi alterado o pacto social da sociedade Clínica Arrahmah – Sociedade Unipesoal, Limitada, registada Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula sob n.º 107739880, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro e quarto, dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  140. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Clínica Arrahmah, Limitada.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
  144. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 3.750,00 três mil setecentos e cinquenta meticais equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tauahito Ferraz Macete; e
  145. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 21.250,00MT (vinte e um mil duzentos e ciquenta meticais) equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Anela Gomes, respectivamente.
  146. Texto do artigo, página 24: Nampula, 9 de Janeiro de 2023. O Conservador , Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 24: CM Investimentos, Limitada
  148. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de alteração do endereço da sede social e aumento da actividade no objectivo social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e dois, na sua sede social sita no bairro Patrice Lumumba, na cidade da Matola, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL101415252, na presença do senhor Leonel da Glória Alexandre Lameque que outorga neste acto, na qualidade de procurador pelos do dos sócios Óscar Lewin João Chaúque e Isaías Constantino Manhique, detentores de uma quota de 100.000,00MT representativa de 50% do capital social para cada, totalizando os 100% da capital social.
  149. Texto do artigo, página 24: Iniciada a sessão, for deliberado, com votos favoráveis a transferência da sede social do bairro Patrice Lumumba na cidade da Matola para o bairro de Alto — Maé, Avenida Albert Lithuli, n.° 1528, rés-do-chão, cidade de Maputo, ainda mais foi deliberado o acréscimo das actividades de construção civil, consultoria de arquitectura, engenharia civil e técninas afins.
  150. Texto do artigo, página 24: Por conseguinte ficam alterados; n º 2 do artigo 1.º e n.º 1, do artigo 2° do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  153. Número ou marcador, página 25: Um) Mantém... Dois) A sociedade tern a sua sede no bairro de Alto — Mae, Avenida Albert Lithuli, n.° 1528, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  154. Número ou marcador, página 25: Três) Mantém...
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  157. Texto do artigo, página 25: (...)
  158. Número ou marcador, página 25: a) Mantém.....
  159. Número ou marcador, página 25: b) Mantém.....
  160. Número ou marcador, página 25: c) Mantém.....
  161. Número ou marcador, página 25: d) Mantém.....
  162. Número ou marcador, página 25: e) Construção civil, consultoria de arquitectura, engenharia civi1 e técninas afins.
  163. Texto do artigo, página 25: Em tudo que mo foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social
  164. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, treze de Setembro de dois mil
  165. Texto do artigo, página 25: vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 25: Colégio Bingo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101910237 denominada Colégio BingoSociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Estevão Valentim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  170. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Colégio Bingo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social e fica instalado no edifício situado no bairro de Eduardo Mondlane, quarteirão 9 Unidade E, entre Complexo Ambraia e Muro das Irmãs na cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  173. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social, designadamente o funcionamento de ensino particular denominado Colégio Bingo que se destina ao ensino básico da 1.ª classe á 9.ª classe
  174. Texto do artigo, página 25: e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao socio único Estevão Valentim.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade Colégio Bingo – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  183. Número ou marcador, página 25: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários , nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  189. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  190. Texto do artigo, página 25: Pemba, 12 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 25: Comfort Mudanças Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculado na conservatoria dos registos de entidades legais sob o NUEL 101909247,uma sociedade denominada Comfort Mudanças - Sociedade Unipessoal, Limitada. que se regerá pelas cláusulas seguintes: Neusa Castigo Maxanguana Mufume, casada,
  193. Texto do artigo, página 25: natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, Vila Olimpica Bloco 7 EDF-3, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100510632B emitido a 18 de Agoto de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  196. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Comfort Mudanças – Sociedade Unipessoal, Limiutada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olimpica, bloco 7 Edf-3, casa n.º 3.A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  199. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, trasporte de bens e mercadorias, imobiliária e venda de mobiliário, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100,000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Neusa Castigo Maxanguana Mufume.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  205. Texto do artigo, página 25: A administração e arepresentação da sociedade pertence a sócia Neusa Castigo Maxanguana Mufume desde já nomeado gerente. A sócia poderá nomear mandatários ou administradores bastado para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Fevereiro 2023. O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 26: Consultoria Elite Agency Moçambique, Limitada
  211. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 1019116715 denominada Consultoria Elite Agency Moçambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Noémia da Conceição Moisés, Mariza Líjia António, Nelinho Carlos Buanaissa e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  214. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como sua denominação Consultoria Elite Agency Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 Setembro, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade na área de prestação de serviços em consultorias de:
  219. Número ou marcador, página 26: a) Contabilidade e auditoria;
  220. Número ou marcador, página 26: b) Recursos humanos, comércio e fornecimento geral de bens e serviços;
  221. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de marketing digital e vendas.
  222. Número ou marcador, página 26: d) Digitação, transcrição, tradução de documentos e conversão de imagens, PDF para WORD;
  223. Número ou marcador, página 26: e) Corretoria de móveis e imóveis;
  224. Número ou marcador, página 26: d) Consultoria aduaneira;
  225. Número ou marcador, página 26: e) Procurement e logística de transporte;
  226. Número ou marcador, página 26: f) Treinamentos em diversas áreas do conhecimento;
  227. Número ou marcador, página 26: g) Avaliação, monitoria e gestão de projetos;
  228. Número ou marcador, página 26: h) prestação de serviços de frios;
  229. Número ou marcador, página 26: i) Montagem e reparação de ar condicionados.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  234. Número ou marcador, página 26: a) Noémia da Conceição Moisés, são 8.000,00MT correspondente a 40% do capital social;
  235. Número ou marcador, página 26: b) Mariza Líjia António Cumbi, são 6.000,00MT correspondentes a 30% do capital social;
  236. Número ou marcador, página 26: c) Nelinho Carlos Buanaissa, são 6.000,00MT correspondentes a 30% do capital social.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida pelos três sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) É indicada senhroa Noémia da Conceição Moisés como sócia-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) Compete os sócios Noémia da Conceição Moisés, Mariza Líjia António Cumbi e Nelinho Carlos Buanaissa representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de dois dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
  248. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  252. Texto do artigo, página 26: Pemba, 20 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 26: EDSRL Mozambique, Limitada
  254. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezanove de Abril do ano de dois mil e vinte e dois, procedeu-se na sociedade EDSRL Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100450127, com
  255. Texto do artigo, página 26: o capital social de dois mil meticais, detidas pelos sócios Lídia de Fátima da Graça Cardoso, com uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, e, Mandy Jeronimo Vedor, com uma quota no valor de oitocentos meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, onde a sócia Lídia de Fátima da Graça Cardoso divide a sua quota em duas quotas desiguais, uma de oitocentos meticais que reserva para si, e uma de quatrocentos meticais que cede a um novo sócio que entra na sociedade, o senhor Bruno Miguel Cardoso Vedor, e por sua vez a sócia Mandy Jerónimo Vedor cedeu a totalidade da sua quota que detinha na sociedade no valor de oitocentos meticais ao sócio Bruno Miguel Cardoso Vedor, este que por sua vez, unifica as duas quotas recebidas, totalizando o valor de mil e duzentos meticais, e que por consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  256. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de dois mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  260. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal mil e duzentos meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Bruno Miguel Cardoso Vedor;
  261. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal oitocentos meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente à sócia Lídia de Fátima da Graça Cardoso.
  262. Texto do artigo, página 26: E que tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  263. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 26: Eletromas Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada
  266. Texto do artigo, página 27: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101924440, uma entidade denominada, Eletromas Trading Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  267. Texto do artigo, página 27: Abibo João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mazua-Eráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104359091M, emitido aos 10 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade comercial um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  270. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Eletromas Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Moçambique - na cidade de Maputo, Avenida Acordos de lusaka, nº 253, rés-do-chão, bairro da Maxaquene, distrito Municipal Kampfumo. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 27: Duração
  273. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
  276. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto, venda e distribuição a grosso de eletrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 27: Capital social
  279. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Abibo João.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  282. Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 27: Cessão de participação social
  285. Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  288. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Abibo João, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  292. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
  299. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  303. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  304. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 27: F.C Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101918033 denominada F.C Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens-Sociedade Unipessoal, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Eliseu dos Santos Albino Damião, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  309. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como sua denominação: F.C Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  312. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Direcção Provincial dos recursos minerais e energia, bairro de Gingone-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  317. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços;
  318. Número ou marcador, página 27: b) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao socio único Eliseu dos Santos Albino Damião.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência e sua representação)
  325. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Eliseu dos Santos Albino Damião, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  328. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
  331. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 28: Pemba, 24 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 28: Farmácia Alquimista – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101794008 denominada Farmácia Alquimista – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Momade Suadique Momade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  340. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Farmácia Alquimista – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  343. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como por objecto abertura de farmácia e venda de produtos farmacéuticos, e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%. Do capital social e pertencente ao uníco sócio o senhor Momade Suadique Momade.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  350. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Momade Suadique Momade, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  353. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  355. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  356. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 28: Pemba, 12 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 28: Ferragem El Shadai, Limitada
  362. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois
  363. Texto do artigo, página 28: mil e vinte e três da sociedade Ferragem El Shadai, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101881857, com capital social de um milhão de meticais, deliberaram nomeação do novo administrador.
  364. Texto do artigo, página 28: Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo setimo dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
  365. Texto do artigo, página 28: ...................................................................... ARIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 28: Administração
  367. Texto do artigo, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócio Carlos Lanjane Vilanculo como sócio gerente e com plenos poderes.
  368. Texto do artigo, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  369. Texto do artigo, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  370. Texto do artigo, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  371. Texto do artigo, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados das sociedades devidamente autorizadas pela gerência.
  372. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 28: Galáxia Lounge & Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101923279, a sociedade Galáxia Lounge & Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Janeiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  377. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Galáxia Lounge & Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  380. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  383. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  384. Número ou marcador, página 29: a) Bar e lounge, indústria hoteleira e restauração, catering, arrendamento de sala de reuniões e salão para festas, prestação de serviços na área de ornamentação, promoção de eventos, transporte de passageiro e de carga;
  385. Número ou marcador, página 29: b) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única, Luísa Aleixo Portimão, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Maravia, bairro do Cassuende, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100147235J, de 21 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT n.º110322119.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Luísa Aleixo Portimão, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  396. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administrada, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  399. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 2 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
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