III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2025

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Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da conferência geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros não pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples cartas dirigida à presidente da Mesa da Conferencia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os membros honorários poderão assistir as sessões da Conferência Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competência da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 28 Compete à Conferência Geral:
Texto do artigo · p. 28 a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 28 c) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respetivo orçamento;
Número ou marcador · p. 28 d) deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 28 e) fixar o valor anual da membrazia;
Número ou marcador · p. 28 f) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 28 g) sancionar a aquisição onerosa de bens imobilidade e sua alienação; h)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Periodicidade da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Conferencia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu bispo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sempre que as circunstancias o exigirem a Conferência Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do bispo, do Conselho de Direção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A convocação da Conferência Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Conferência Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Tratando-se de uma Conferência Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram no mesmo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 29 As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 29 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGOS VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Composição da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É constituído pelo:
Número ou marcador · p. 29 a) bispo;
Número ou marcador · p. 29 b) secretária-geral;
Número ou marcador · p. 29 c) tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 29 d) departamentos (homens, senhoras, jovens, estudos bíblicos e projectos)
Número ou marcador · p. 29 ARTIGOS VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Competências a Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 29 Compete à Direcção Executiva administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos
Texto do artigo · p. 29 que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 29 a) representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 29 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 d) elaborar regulamento e submete-lo á aprovação da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 29 e) admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
Número ou marcador · p. 29 f) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 29 g) contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 h) propor à Conferência Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
Número ou marcador · p. 29 i) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao bispo:
Número ou marcador · p. 29 a) convocar e presidir a sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) empossar os membros da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 d) exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 29 e) coordenar e dirigir a actividade da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 29 f) autorizar os pagamentos e assinar com a secretaria-geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 g) zelar pela correcta execução das Conferências Gerais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 29 a) superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) organizar a documentação e arquivão da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) secretaria as reuniões da Direcção Executiva e da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 29 a) assinar com o bispo, os cheques bancários e outros títulos e documento que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 29 d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeira da Igreja para aprovação pela Conferência Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes obreiros como superintendentes, pastores distritais, pastores locais, diáconos, evangelistas. pregadores, exortados, pessoal do protocolo e o presidente dos departamentos citados no artigo 23 destes estatutos cujas competências serão descritas no Regulamento Interno da Igreja, já que não desempenham funções chaves na Igreja.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 29 ARTIGOS VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fundos)
Texto do artigo · p. 29 Constituem fundo da Igreja:
Número ou marcador · p. 29 a) quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos membros;
Número ou marcador · p. 29 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 29 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 29 d) outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Despesas)
Texto do artigo · p. 29 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 29 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 29 b) o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 29 c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e a Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 29 A Igreja tem como símbolo:
Número ou marcador · p. 29 a) uma cruz, que é a identidade dos cristãos universalmente;
Número ou marcador · p. 29 b) taça, que Cristo usou durante a última ceia com seus discípulos;
Número ou marcador · p. 29 c) toalha, que Cristo usou pouco antes da ceia, símbolo de humildade;
Número ou marcador · p. 29 d) um pombo, representado o Espírito Santo da Igreja.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Extinção)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Igreja extinguir-se-á em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Conferência Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Fim)
Texto do artigo · p. 30 Os presentes estatutos entram em vigor apos terem sido aprovados pela Conferência Geral e entidades legais e competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da conferência geral
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 28: (Natureza)
  4. Número ou marcador, página 28: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros não pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  5. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  6. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples cartas dirigida à presidente da Mesa da Conferencia Geral.
  7. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os membros honorários poderão assistir as sessões da Conferência Geral, sem direito a voto.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 28: (Competência da Conferência Geral)
  10. Texto do artigo, página 28: Compete à Conferência Geral:
  11. Texto do artigo, página 28: a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
  12. Número ou marcador, página 28: b) eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  13. Número ou marcador, página 28: c) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respetivo orçamento;
  14. Número ou marcador, página 28: d) deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
  15. Número ou marcador, página 28: e) fixar o valor anual da membrazia;
  16. Número ou marcador, página 28: f) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  17. Número ou marcador, página 28: g) sancionar a aquisição onerosa de bens imobilidade e sua alienação; h)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 29: (Periodicidade da Conferência Geral)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A Conferencia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu bispo.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que as circunstancias o exigirem a Conferência Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do bispo, do Conselho de Direção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A convocação da Conferência Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  24. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento da Conferência Geral)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A Conferência Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Tratando-se de uma Conferência Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram no mesmo.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  28. Texto do artigo, página 29: (Quórum deliberativo)
  29. Texto do artigo, página 29: As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  30. Número ou marcador, página 29: a) alteração dos estatutos;
  31. Número ou marcador, página 29: b) destituição dos membros dos órgãos sociais;
  32. Número ou marcador, página 29: c) exclusão de membros.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGOS VIGÉSIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 29: (Composição da Direcção Executiva)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) É constituído pelo:
  37. Número ou marcador, página 29: a) bispo;
  38. Número ou marcador, página 29: b) secretária-geral;
  39. Número ou marcador, página 29: c) tesoureiro geral;
  40. Número ou marcador, página 29: d) departamentos (homens, senhoras, jovens, estudos bíblicos e projectos)
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGOS VIGÉSIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 29: (Competências a Direcção Executiva)
  43. Texto do artigo, página 29: Compete à Direcção Executiva administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos
  44. Texto do artigo, página 29: que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Geral, e em especial:
  45. Número ou marcador, página 29: a) representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
  46. Número ou marcador, página 29: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Geral;
  47. Número ou marcador, página 29: c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  48. Número ou marcador, página 29: d) elaborar regulamento e submete-lo á aprovação da Conferência Geral;
  49. Número ou marcador, página 29: e) admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
  50. Número ou marcador, página 29: f) autorizar a realização das despesas;
  51. Número ou marcador, página 29: g) contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja;
  52. Número ou marcador, página 29: h) propor à Conferência Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
  53. Número ou marcador, página 29: i) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao bispo:
  57. Número ou marcador, página 29: a) convocar e presidir a sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  58. Número ou marcador, página 29: b) empossar os membros da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  59. Número ou marcador, página 29: c) representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  60. Número ou marcador, página 29: d) exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  61. Número ou marcador, página 29: e) coordenar e dirigir a actividade da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  62. Número ou marcador, página 29: f) autorizar os pagamentos e assinar com a secretaria-geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
  63. Número ou marcador, página 29: g) zelar pela correcta execução das Conferências Gerais.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao secretário-geral:
  65. Número ou marcador, página 29: a) superintender os serviços gerais da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 29: b) organizar a documentação e arquivão da Igreja;
  67. Número ou marcador, página 29: c) secretaria as reuniões da Direcção Executiva e da Conferência Geral.
  68. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao tesoureiro geral:
  69. Número ou marcador, página 29: a) assinar com o bispo, os cheques bancários e outros títulos e documento que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
  70. Número ou marcador, página 29: b) ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  71. Número ou marcador, página 29: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
  72. Número ou marcador, página 29: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeira da Igreja para aprovação pela Conferência Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 29: Quatro) Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes obreiros como superintendentes, pastores distritais, pastores locais, diáconos, evangelistas. pregadores, exortados, pessoal do protocolo e o presidente dos departamentos citados no artigo 23 destes estatutos cujas competências serão descritas no Regulamento Interno da Igreja, já que não desempenham funções chaves na Igreja.
  74. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGOS VIGÉSIMO
  76. Texto do artigo, página 29: (Fundos)
  77. Texto do artigo, página 29: Constituem fundo da Igreja:
  78. Número ou marcador, página 29: a) quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos membros;
  79. Número ou marcador, página 29: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  80. Número ou marcador, página 29: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  81. Número ou marcador, página 29: d) outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 29: (Despesas)
  84. Texto do artigo, página 29: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  85. Número ou marcador, página 29: a) a sua administração;
  86. Número ou marcador, página 29: b) o seu funcionamento;
  87. Número ou marcador, página 29: c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e a Conferência Geral.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  89. Texto do artigo, página 29: (Símbolo)
  90. Texto do artigo, página 29: A Igreja tem como símbolo:
  91. Número ou marcador, página 29: a) uma cruz, que é a identidade dos cristãos universalmente;
  92. Número ou marcador, página 29: b) taça, que Cristo usou durante a última ceia com seus discípulos;
  93. Número ou marcador, página 29: c) toalha, que Cristo usou pouco antes da ceia, símbolo de humildade;
  94. Número ou marcador, página 29: d) um pombo, representado o Espírito Santo da Igreja.
  95. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 29: (Extinção)
  98. Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja extinguir-se-á em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  99. Número ou marcador, página 30: Dois) A Conferência Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  100. Número ou marcador, página 30: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma comissão liquidatária.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 30: (Fim)
  106. Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor apos terem sido aprovados pela Conferência Geral e entidades legais e competentes da República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 31: INM
  108. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  109. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  110. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  111. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  112. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  113. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  114. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  115. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  116. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  117. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  118. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  119. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  120. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  121. Título de secção, página 31: Delegações:
  122. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  123. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  124. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  125. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  126. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  127. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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