III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2025

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Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: indústria hoteleira, aluguer de viaturas, compra, vendas, aluguer de imóveis, respresentações, agenciamentos, prestação de serviços, consignações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, tituladas pelos dois sócios nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 22 a) duzentos vinte e cinco mil meticais pertencente ao Stélio Arnaldo Cuinica, equivalente a quota de noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) vinte e cinco mil meticais pertencente ao Clementina Manuel Chongo, equivalente a quota de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da gerência, se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestação suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será administrada pelo sócio Stélio Arnaldo Cuinica, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos em contractos, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão, entre si, um a que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Tecsolutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105012437, a entidade legal supra, constituída entre: Miguel Valeriano da Conceição, casado, sob regime de comunhão geral de bens, com Asélia Angelina C. Nhampossa da Conceição, natural de Maputo, residente em Inhambane, portador do B.I. n.º 110300035665B, de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane; e Albino Elias Bande, casado, em comunhão geral de bens, com Ema Felizardo Rosário Mudusdo Namuralha Bande, natural de Inharrime, Província de Inhambane, portador do B.I. n.º 080502726954B, emitido a vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Tecsolutions, Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade Inhambane, Bairro Balane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra fora de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) lançamento de infro-produtos na internet, prestação de serviços em sistemas informáticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 22 b) montagem e reparação de computadores e redes;
Número ou marcador · p. 22 c) criação, gestão de redes sociais e manutenção de websites;
Número ou marcador · p. 23 d) geoprocessamneto de dados e elaboração de mapas em sistemas de informação geográfica (SIG);
Número ou marcador · p. 23 e) ministração de cursos e treinamento em marketing digital e SIG;
Número ou marcador · p. 23 f) comércio de material de comunicação;
Número ou marcador · p. 23 g) venda de mobiliário, equipamento e material para escritório;
Número ou marcador · p. 23 h) manutenção equipamentos e reparação de sistema de frio;
Número ou marcador · p. 23 i) venda de equipamento informático e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 j) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 23 k) comércio a retalho de géneros alimentícios e produtos e de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes a cada um dos sócios, Miguel Valeriano da Conceição e Albino Elias Bande, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intensão a sociedade, bem como a identidade do adquirente e as suas condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora e dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo a assinatura de um sócio e o uso do carimbo da sociedade, podendo delegar um representante caso necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na produção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou imobilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Inhambane, 20 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Trading Shel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101587916, uma sociedade denominada Trading Shel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Boubacar Bocoum, de nacionalidade maliano, solteiro, maior, residente na Cidade
Texto do artigo · p. 23 de Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia n.º 594, Bairro Central, portador do DIRE n.º 11ML00115210M, emitido a 12 de Novembro de 2024, válido até 11 de Novembro de 2025. Que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Trading Shel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 53, rés-do-chão, Bairro do Central, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto: venda de vestuário e calçado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo á única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Boubacar Bocoum.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Boubacar Boucoum, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 WAKIHA Segurança & Serviços – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015707, uma sociedade denominada WAKIHA Segurança & Serviços, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a designação WAKIHA Segurança & Serviços, Sociedade Anónima e constitui-se sob forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, Prédio Rubi, 4.º andar, Bairro Central, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode o Administrador Único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 24 a) serviços de segurança; b)montagem de cercas eléctricas, motores de portões, câmaras CCTV, alarmes, controle de acessos, sistemas de informação de segurança, venda de equipamentos de segurança e transporte de valores monetários;
Número ou marcador · p. 24 c) actividade de consultoria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social está dividido em quatrocentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então possuírem.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O Administrador Único fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções representativas do capital social serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar uma, cinco, dez, cinquenta e cem acções.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os títulos devem ser assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 24 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação da assembleia geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 24 O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos deverão conter a assinatura do administrador único da sociedade, que pode ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionista possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Eleição e mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos e serão nomeados por uma maioria de sessenta e cinco porcentos dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e direito ao voto)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos da lei e com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Administrador Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam, pelo menos, dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Administrador Único e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil à data da sessão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija fórum maior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo Administrador Único da sociedade eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Está autorizado o Administrador Único a delegar as suas competências, a qualquer mandatário, por meio de procuração, ficando o mandatário autorizado a obrigar a sociedade nos termos dos poderes conferidos pelo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 25 a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente, para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 25 b) representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 25 c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura do mandatário a quem o Administrador Único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cabe ao Administrador Único propor à Assembleia Geral a designação do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Administrador Único apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No caso de morte, os sócios far-seão representar por um herdeiro, elemento por eles designado e, no caso de interdição será o sócio nestas condições que nomeará o seu representante.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Weck Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Junho de dois mil e vinte e quatro da sociedade comercial denominada Weck Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas unipessoal de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105033549, na sua sede social, sita no Bairro Matola Rio, Distrito de Boane n.º 125m, procedeu-se a cessão total da quota detida pelo sócio Duarte Emidio Dlhalane, alterou-se o tipo societário da societário, e em consequência a alteraram-se os artigos primeiro, quarto e oitavo que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 É constituída, nos termos da lei dos estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Weck Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e dois mil meticais (22.000,00MT), correspondente a uma só quota pertencente ao sócio Inácio José Inácio.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele é responsabilidade do sócio Inácio José Inácio, cuja sua assinatura obriga a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio é administrador da sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ileível.
Texto do artigo · p. 26 WKA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que a trinta de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101378993, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada WKA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Cardeal Dom Alexandre, Rua n.° 4.294, rés-do-chão, Bairro Ferroviário, Q.53, Casa n.º 103, Cidade de Maputo. que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem adapta a denominação WKA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Cardeal Dom Alexandre, Rua n.º 4.294, rés-do-chão, Bairro Ferroviário, Q.53, Casa n.º 103, cuja duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto: comércio e prestação de serviços; microcrédito; farmácia; despachante aduaneiro; importação & exportação; mercearia e bottle store; venda de ração e gás; ferragem; aluguer de equipamento; salão e boutique; consultoria em gestão de riscos e segurança.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao socio único, Adelvácio Luís Muchanga.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Adelvácio Luís Muchanga.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 World Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral de 28 do mês de Janeiro do ano 2025, às 10 horas, reuniuse na sua sede social, sita no Bairro Central, 323, rés-do-chão, Cidade de Maputo a assembleia geral da sociedade World Translations – Sociedade Unipessoal, empresa de prestação de serviços de tradução, interpretação, aluguer de equipamento de interpretação simultânea e marketing, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101084124, deliberaram a partilha da quota indivisa no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, encontra-se redistribuída da seguinte maneira: uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) a favor da Lídia Samuel Machoe; outra quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) a favor da Lina Samuel Machoe, as quais acrescentam nas suas quotas.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência dessa deliberação, fica alterado o sócio único da sociedade no artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de vinte e cinco mil meticais, inteiramente subs-
Texto do artigo · p. 26 critos e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lídia Samuel Machoe;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lina Samuel Machoe.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 ZK&CO Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040661, uma sociedade denominada ZK&CO Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Abdul Mahad, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BG177291, emitido a 20 de Dezembro de 2023, em Paquistão, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, Rua Aquino de Bragança n.º 323, 2.º andar e Bairro da Coop.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Salman Khalid, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º XS4133261 emitido a 3 de Novembro de 2016, em Paquistão, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia n.º 1203, 2.º andar e Bairro de Central.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta o nome ZK&CO Trading, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano n.º 22, rés-do-chão, Bairro de Maxaquene, podendo
Texto do artigo · p. 27 deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação; venda a retalho e agrosso de peças de viaturas; comercialização de viaturas; prestação de serviços de bate-chapa e pintura; mecânica geral e outros serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas;
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Mahad;
Número ou marcador · p. 27 b) outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salman Khalid.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Abdul Mahad, nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Igreja Irmãos em Cristo em Moçambique
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja Irmãos em Cristo em Moçambique, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de caracter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e delegação)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja tem a sua sede no posto Administrativo de Miezi, Distrito de Pemba Metuge, na Província de Cabo Delgado podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Filiação)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja é representada em juízo e fora dele pelo seu bispo ou quem ela delegar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja tem por Objectivo:
Número ou marcador · p. 27 a) promoção e realização de actividades de beneficência social e de solidariedade, baseados no espirito de união fraternal de paz e de harmonia social;
Número ou marcador · p. 27 b) apoiar moralmente e material na criação de condições necessárias para o entendimento e integração social das camadas populacionais mais desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 27 c) providenciar assistência às populações vítima de calamidades ou outro tipo de acidentes;
Número ou marcador · p. 27 d) apoiar aos estabelecimentos de ensino;
Número ou marcador · p. 27 e) instalar, apoiar, administrar e gerir centros de ensino e outras infraestruturas para a melhoria do seu desempenho na assistência social, educacional e sanitária das populações;
Número ou marcador · p. 27 f) instalação, promoção, apoia e gerir empreendimento e actividades de caracter socioeconómico com vista a criação de postos de trabalho, promoção de auto emprego e outros;
Número ou marcador · p. 27 g) angariação e criação de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 27 h) promoção, apoiar e organizar congressos, conferencias, palestras e outras actividades de caracter religiosa, cientifico, económico, cultural, educativo e recrativo;
Número ou marcador · p. 27 i) edição, tradução de livros, revistas, jornais;
Número ou marcador · p. 27 j) divulgação e propagação de programas de educação religiosa e cívica, social, económica e cultural, por meios directos ou através dos meios de comunicação social escrita e áudio-visual;
Número ou marcador · p. 27 k) estabelecimento de relações de amizade e cooperação co, entidades oficias, publicas e particulares e suas congéneres nacionais e estrageiros;
Número ou marcador · p. 27 l) praticar quaisquer actos, não vedados por lei, e que relacionem, directa ou indirectamente com o seu obejectivo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Definição)
Texto do artigo · p. 28 Podem ser membros desta Igreja todas as pessoas singulares, independentemente da sua filiação, nacionalidade, grupo étnico, religião, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 28 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) membros principiantes, os membros que tenham manifestação abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 28 b) membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos param o Baptismo nela;
Número ou marcador · p. 28 c) membro efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozaram de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Admissão)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Da decisão de não-aceitação, caberá recurso para a Conferência Geral imediatamente seguinte, caberá recurso.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 28 a) particular nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 28 c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e beneficiar dos apoios da Associação, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 28 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 28 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustos;
Número ou marcador · p. 28 f) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 28 g) discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 28 h) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 i) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 28 j) requerer a convocação da Conferência Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 28 a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas; e)efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membro da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 f) tomar parte nas Assembleias Gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 28 g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 28 O membro cessa a qualidade de membro da igreja por:
Número ou marcador · p. 28 a) sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) por morte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 28 Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 28 a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) a inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) a Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) a Direcção Executivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOS DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos sucessíveis, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, a substituto eleito desempenhara função até ao final do mandado da substituída.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: indústria hoteleira, aluguer de viaturas, compra, vendas, aluguer de imóveis, respresentações, agenciamentos, prestação de serviços, consignações.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, tituladas pelos dois sócios nas seguintes condições:
  6. Número ou marcador, página 22: a) duzentos vinte e cinco mil meticais pertencente ao Stélio Arnaldo Cuinica, equivalente a quota de noventa por cento do capital social;
  7. Número ou marcador, página 22: b) vinte e cinco mil meticais pertencente ao Clementina Manuel Chongo, equivalente a quota de dez por cento do capital social.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  10. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da gerência, se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Prestação suplementares e suprimentos)
  13. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será administrada pelo sócio Stélio Arnaldo Cuinica, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos em contractos, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  29. Texto do artigo, página 22: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão, entre si, um a que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 22: Tecsolutions, Limitada
  39. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105012437, a entidade legal supra, constituída entre: Miguel Valeriano da Conceição, casado, sob regime de comunhão geral de bens, com Asélia Angelina C. Nhampossa da Conceição, natural de Maputo, residente em Inhambane, portador do B.I. n.º 110300035665B, de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane; e Albino Elias Bande, casado, em comunhão geral de bens, com Ema Felizardo Rosário Mudusdo Namuralha Bande, natural de Inharrime, Província de Inhambane, portador do B.I. n.º 080502726954B, emitido a vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Tecsolutions, Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade Inhambane, Bairro Balane.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra fora de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  50. Número ou marcador, página 22: a) lançamento de infro-produtos na internet, prestação de serviços em sistemas informáticos e electrónicos;
  51. Número ou marcador, página 22: b) montagem e reparação de computadores e redes;
  52. Número ou marcador, página 22: c) criação, gestão de redes sociais e manutenção de websites;
  53. Número ou marcador, página 23: d) geoprocessamneto de dados e elaboração de mapas em sistemas de informação geográfica (SIG);
  54. Número ou marcador, página 23: e) ministração de cursos e treinamento em marketing digital e SIG;
  55. Número ou marcador, página 23: f) comércio de material de comunicação;
  56. Número ou marcador, página 23: g) venda de mobiliário, equipamento e material para escritório;
  57. Número ou marcador, página 23: h) manutenção equipamentos e reparação de sistema de frio;
  58. Número ou marcador, página 23: i) venda de equipamento informático e seus derivados;
  59. Número ou marcador, página 23: j) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  60. Número ou marcador, página 23: k) comércio a retalho de géneros alimentícios e produtos e de higiene e limpeza.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes a cada um dos sócios, Miguel Valeriano da Conceição e Albino Elias Bande, respectivamente.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  70. Número ou marcador, página 23: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intensão a sociedade, bem como a identidade do adquirente e as suas condições de cessão.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 23: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora e dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatários com poderes para tal.
  75. Número ou marcador, página 23: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo a assinatura de um sócio e o uso do carimbo da sociedade, podendo delegar um representante caso necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  78. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na produção das suas quotas.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  85. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou imobilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 23: Inhambane, 20 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 23: Trading Shel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101587916, uma sociedade denominada Trading Shel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Boubacar Bocoum, de nacionalidade maliano, solteiro, maior, residente na Cidade
  93. Texto do artigo, página 23: de Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia n.º 594, Bairro Central, portador do DIRE n.º 11ML00115210M, emitido a 12 de Novembro de 2024, válido até 11 de Novembro de 2025. Que rege pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  96. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Trading Shel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 53, rés-do-chão, Bairro do Central, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  102. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto: venda de vestuário e calçado.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo á única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Boubacar Bocoum.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  109. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Boubacar Boucoum, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  113. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
  117. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 24: WAKIHA Segurança & Serviços – Sociedade Anónima
  119. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015707, uma sociedade denominada WAKIHA Segurança & Serviços, Sociedade Anónima.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a designação WAKIHA Segurança & Serviços, Sociedade Anónima e constitui-se sob forma de sociedade anónima.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, Prédio Rubi, 4.º andar, Bairro Central, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  124. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode o Administrador Único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de:
  131. Número ou marcador, página 24: a) serviços de segurança; b)montagem de cercas eléctricas, motores de portões, câmaras CCTV, alarmes, controle de acessos, sistemas de informação de segurança, venda de equipamentos de segurança e transporte de valores monetários;
  132. Número ou marcador, página 24: c) actividade de consultoria.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social está dividido em quatrocentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada.
  138. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  139. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então possuírem.
  140. Número ou marcador, página 24: Cinco) O Administrador Único fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 24: (Acções)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) As acções representativas do capital social serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar uma, cinco, dez, cinquenta e cem acções.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) Os títulos devem ser assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  145. Número ou marcador, página 24: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 24: (Acções próprias)
  148. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
  151. Texto do artigo, página 24: O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 24: (Acções preferenciais)
  154. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos deverão conter a assinatura do administrador único da sociedade, que pode ser aposta por chancela.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  161. Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionista possam emprestar à sociedade.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  165. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 24: (Eleição e mandato dos membros dos órgãos sociais)
  168. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos e serão nomeados por uma maioria de sessenta e cinco porcentos dos votos presentes.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 24: (Natureza e direito ao voto)
  172. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 24: (Reuniões da Assembleia Geral)
  175. Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos da lei e com os presentes estatutos.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Administrador Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam, pelo menos, dez porcento do capital social.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 24: (Representação em Assembleia Geral)
  179. Texto do artigo, página 24: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Administrador Único e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil à data da sessão.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija fórum maior.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  184. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  187. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo Administrador Único da sociedade eleito em Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  189. Número ou marcador, página 25: Três) Está autorizado o Administrador Único a delegar as suas competências, a qualquer mandatário, por meio de procuração, ficando o mandatário autorizado a obrigar a sociedade nos termos dos poderes conferidos pelo instrumento de mandato.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  194. Número ou marcador, página 25: a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente, para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  195. Número ou marcador, página 25: b) representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  196. Número ou marcador, página 25: c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  197. Número ou marcador, página 25: d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  198. Número ou marcador, página 25: e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  201. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  202. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura do administrador único; ou
  203. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura do mandatário a quem o Administrador Único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  205. Texto do artigo, página 25: (Órgão de fiscalização)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe ao Administrador Único propor à Assembleia Geral a designação do Fiscal Único.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  210. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  212. Número ou marcador, página 25: Três) O Administrador Único apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 25: (Resultados)
  215. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
  216. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  221. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de morte, os sócios far-seão representar por um herdeiro, elemento por eles designado e, no caso de interdição será o sócio nestas condições que nomeará o seu representante.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  225. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  226. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 25: Weck Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Junho de dois mil e vinte e quatro da sociedade comercial denominada Weck Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas unipessoal de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105033549, na sua sede social, sita no Bairro Matola Rio, Distrito de Boane n.º 125m, procedeu-se a cessão total da quota detida pelo sócio Duarte Emidio Dlhalane, alterou-se o tipo societário da societário, e em consequência a alteraram-se os artigos primeiro, quarto e oitavo que passam a ter a seguinte nova redacção:
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  231. Texto do artigo, página 25: É constituída, nos termos da lei dos estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Weck Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e dois mil meticais (22.000,00MT), correspondente a uma só quota pertencente ao sócio Inácio José Inácio.
  235. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  238. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele é responsabilidade do sócio Inácio José Inácio, cuja sua assinatura obriga a sociedade.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio é administrador da sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  240. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ileível.
  241. Texto do artigo, página 26: WKA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que a trinta de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101378993, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada WKA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Cardeal Dom Alexandre, Rua n.° 4.294, rés-do-chão, Bairro Ferroviário, Q.53, Casa n.º 103, Cidade de Maputo. que se segue pelos seguintes artigos:
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  245. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem adapta a denominação WKA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Cardeal Dom Alexandre, Rua n.º 4.294, rés-do-chão, Bairro Ferroviário, Q.53, Casa n.º 103, cuja duração será por tempo indeterminado.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  248. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto: comércio e prestação de serviços; microcrédito; farmácia; despachante aduaneiro; importação & exportação; mercearia e bottle store; venda de ração e gás; ferragem; aluguer de equipamento; salão e boutique; consultoria em gestão de riscos e segurança.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao socio único, Adelvácio Luís Muchanga.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Adelvácio Luís Muchanga.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 26: World Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 26: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral de 28 do mês de Janeiro do ano 2025, às 10 horas, reuniuse na sua sede social, sita no Bairro Central, 323, rés-do-chão, Cidade de Maputo a assembleia geral da sociedade World Translations – Sociedade Unipessoal, empresa de prestação de serviços de tradução, interpretação, aluguer de equipamento de interpretação simultânea e marketing, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101084124, deliberaram a partilha da quota indivisa no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, encontra-se redistribuída da seguinte maneira: uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) a favor da Lídia Samuel Machoe; outra quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) a favor da Lina Samuel Machoe, as quais acrescentam nas suas quotas.
  262. Texto do artigo, página 26: Em consequência dessa deliberação, fica alterado o sócio único da sociedade no artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  263. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 26: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, inteiramente subs-
  267. Texto do artigo, página 26: critos e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  268. Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lídia Samuel Machoe;
  269. Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lina Samuel Machoe.
  270. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 26: ZK&CO Trading, Limitada
  272. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040661, uma sociedade denominada ZK&CO Trading, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  274. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Abdul Mahad, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BG177291, emitido a 20 de Dezembro de 2023, em Paquistão, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, Rua Aquino de Bragança n.º 323, 2.º andar e Bairro da Coop.
  275. Texto do artigo, página 26: Segundo: Salman Khalid, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º XS4133261 emitido a 3 de Novembro de 2016, em Paquistão, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia n.º 1203, 2.º andar e Bairro de Central.
  276. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  277. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  280. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta o nome ZK&CO Trading, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  281. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  284. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano n.º 22, rés-do-chão, Bairro de Maxaquene, podendo
  285. Texto do artigo, página 27: deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação; venda a retalho e agrosso de peças de viaturas; comercialização de viaturas; prestação de serviços de bate-chapa e pintura; mecânica geral e outros serviços.
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  290. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas;
  294. Número ou marcador, página 27: a) uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Mahad;
  295. Número ou marcador, página 27: b) outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salman Khalid.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Abdul Mahad, nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  302. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTA
  304. Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
  305. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  307. Número ou marcador, página 27: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  308. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 27: Igreja Irmãos em Cristo em Moçambique
  311. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza)
  314. Texto do artigo, página 27: A Igreja Irmãos em Cristo em Moçambique, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de caracter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 27: (Sede e delegação)
  317. Texto do artigo, página 27: A Igreja tem a sua sede no posto Administrativo de Miezi, Distrito de Pemba Metuge, na Província de Cabo Delgado podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 27: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 27: (Filiação)
  323. Texto do artigo, página 27: A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 27: (Representação)
  326. Texto do artigo, página 27: A Igreja é representada em juízo e fora dele pelo seu bispo ou quem ela delegar.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 27: (Objetivos)
  329. Texto do artigo, página 27: A Igreja tem por Objectivo:
  330. Número ou marcador, página 27: a) promoção e realização de actividades de beneficência social e de solidariedade, baseados no espirito de união fraternal de paz e de harmonia social;
  331. Número ou marcador, página 27: b) apoiar moralmente e material na criação de condições necessárias para o entendimento e integração social das camadas populacionais mais desfavorecidas;
  332. Número ou marcador, página 27: c) providenciar assistência às populações vítima de calamidades ou outro tipo de acidentes;
  333. Número ou marcador, página 27: d) apoiar aos estabelecimentos de ensino;
  334. Número ou marcador, página 27: e) instalar, apoiar, administrar e gerir centros de ensino e outras infraestruturas para a melhoria do seu desempenho na assistência social, educacional e sanitária das populações;
  335. Número ou marcador, página 27: f) instalação, promoção, apoia e gerir empreendimento e actividades de caracter socioeconómico com vista a criação de postos de trabalho, promoção de auto emprego e outros;
  336. Número ou marcador, página 27: g) angariação e criação de bolsas de estudo;
  337. Número ou marcador, página 27: h) promoção, apoiar e organizar congressos, conferencias, palestras e outras actividades de caracter religiosa, cientifico, económico, cultural, educativo e recrativo;
  338. Número ou marcador, página 27: i) edição, tradução de livros, revistas, jornais;
  339. Número ou marcador, página 27: j) divulgação e propagação de programas de educação religiosa e cívica, social, económica e cultural, por meios directos ou através dos meios de comunicação social escrita e áudio-visual;
  340. Número ou marcador, página 27: k) estabelecimento de relações de amizade e cooperação co, entidades oficias, publicas e particulares e suas congéneres nacionais e estrageiros;
  341. Número ou marcador, página 27: l) praticar quaisquer actos, não vedados por lei, e que relacionem, directa ou indirectamente com o seu obejectivo.
  342. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos membros
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 28: (Definição)
  345. Texto do artigo, página 28: Podem ser membros desta Igreja todas as pessoas singulares, independentemente da sua filiação, nacionalidade, grupo étnico, religião, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da Igreja.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 28: (Categorias de membros)
  348. Texto do artigo, página 28: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  349. Número ou marcador, página 28: a) membros principiantes, os membros que tenham manifestação abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  350. Número ou marcador, página 28: b) membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos param o Baptismo nela;
  351. Número ou marcador, página 28: c) membro efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozaram de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 28: (Admissão)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) Da decisão de não-aceitação, caberá recurso para a Conferência Geral imediatamente seguinte, caberá recurso.
  356. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
  359. Texto do artigo, página 28: Constituem direitos dos membros:
  360. Número ou marcador, página 28: a) particular nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  361. Número ou marcador, página 28: b) receber o cartão de membro;
  362. Número ou marcador, página 28: c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e beneficiar dos apoios da Associação, nos termos regulamentares;
  363. Número ou marcador, página 28: d) solicitar a sua desvinculação;
  364. Número ou marcador, página 28: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustos;
  365. Número ou marcador, página 28: f) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  366. Número ou marcador, página 28: g) discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
  367. Número ou marcador, página 28: h) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  368. Número ou marcador, página 28: i) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  369. Número ou marcador, página 28: j) requerer a convocação da Conferência Geral extraordinária.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
  372. Texto do artigo, página 28: Constituem deveres dos membros:
  373. Número ou marcador, página 28: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  374. Número ou marcador, página 28: b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  375. Número ou marcador, página 28: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  376. Número ou marcador, página 28: d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas; e)efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membro da Igreja;
  377. Número ou marcador, página 28: f) tomar parte nas Assembleias Gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
  378. Número ou marcador, página 28: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 28: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  381. Texto do artigo, página 28: O membro cessa a qualidade de membro da igreja por:
  382. Número ou marcador, página 28: a) sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  383. Número ou marcador, página 28: b) expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  384. Número ou marcador, página 28: c) por morte.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 28: (Causas de exclusão de membros)
  387. Texto do artigo, página 28: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  388. Número ou marcador, página 28: a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  389. Número ou marcador, página 28: b) a inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
  390. Número ou marcador, página 28: c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  391. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  394. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais desta Igreja:
  395. Número ou marcador, página 28: a) a Conferência Geral;
  396. Número ou marcador, página 28: b) a Direcção Executivo.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGOS DÉCIMO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 28: (Mandatos)
  399. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos sucessíveis, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  400. Número ou marcador, página 28: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, a substituto eleito desempenhara função até ao final do mandado da substituída.
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