III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2025

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Texto do artigo · p. 15 (Órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta uma estrutura orgânica composta pela assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sociais devem ser eleitos por um período de 3 (três anos), e poderão ser reconduzidos nos respectivos cargos, sem prejuízo da manutenção das suas funções até à sua efectiva substituição, como legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso da nomeação de uma pessoa colectiva como membro de um órgão social, tal pessoa, deve indicar uma pessoa física para exercer as funções em nome e em representação da pessoa colectiva, que é solidariamente responsável pelos actos praticados por aquela pessoa física.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral, quando devidamente convocada, representa todos os accionistas e as deliberações nela aprovadas são vinculativas para todos os accionistas, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Matérias reservadas à assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem o prejuízo de outras matérias especialmente previstas na lei moçambicana, é da competência exclusiva da assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) aprovação do orçamento anual com detalhamento trimestral;
Número ou marcador · p. 15 b) modificação do orçamento trimestral aprovado, se este exceder o total do orçamento trimestral inicial;
Número ou marcador · p. 15 c) modificação do orçamento trimestral aprovado se a alteração de um item orçamentário exceder dez por cento (10%) do orçamento trimestral inicial para esse item;
Número ou marcador · p. 15 d) acordo e modificação das políticas contábeis da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) decisão sobre o recrutamento, rescisão ou modificação de qualquer contrato de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 f) nomeação, renovação e demissão dos membros do conselho de administração, ou decisão sobre a fixação e/ou revisão da remuneração de tais membros;
Número ou marcador · p. 15 g) aprovação das contas anuais auditadas da empresa;
Número ou marcador · p. 15 h) contratação ou modificação de quaisquer empréstimos, adiantamentos, endossos ou garantias a prestar pela sociedade; i)incorporação, transformação, aquisição, encerramento ou liquidação de filiais, subsidiarias, escritórios ou outras formas de representação quando tais filiais, subsidiarias, escritórios ou outras formas de representação tenham objectos sociais diferentes do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 j) decisão sobre a distribuição de dividendos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 k) conclusão, modificação ou cancelamento de qualquer acordo social, escritura ou promessa de celebração, directa ou indirecta entre a pessoa colectiva ou física e sua afiliada, accionista, representante legal e ou órgão social de tal pessoa;
Número ou marcador · p. 15 l) decisão sobre a venda da sociedade, ou de qualquer direito ou ativo relacionado com esta.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A aprovação de deliberações relacionadas com as matérias previstas neste artigo deve ser tomada por unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para efeitos do paragrafo k) acima, parte relacionada significa, relacionada a qualquer escritura, acordo ou promessa de celebração, o facto de tal escritura, acordo ou promessa de celebração entre a pessoa ou qualquer afiliado, acionista, representante legal ou órgão social de tal pessoa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Os accionistas que sejam pessoas colectivas devem estar representadas na assembleia geral de acordo com o que está previsto nos seus respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade é e levada a cabo pelo conselho de administração, indicado pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador James Kenneth Holden fica, desde já, autorizado a assinar, individualmente, em representação da sociedade os documentos denominados: a) LAPIA (License Access and Project Implementation Agreement), em que são partes, para além da sociedade as sociedades Removall SAS, Blue Forest Technologies Ltd., Blue Forest Mozambique, Lda e MozBlue1 Portugal, Lda.; e b) Partnership Agreement ou quaisquer outros documentos necessários à implementação dos atrás descritos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores são remunerados de acordo com o que for estipulado em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade nomeia a sociedade BDO & Associados SROC, Lda., cujo domicílio se situa na Avenida 25 de Setembro 1230, Edifício 33, Maputo, 4200 Moçambique, como fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode ser dissolvida através de uma deliberação validamente tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Nacala Eletronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105020288, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nacala Eletronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Akhtar Baig.
Texto do artigo · p. 16 Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Nacala Eletronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no Bairro Bloco A, Rua do Comércio, Cidade Alta, em Nacala Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto exercido de actividade, comércio de venda de celulares, artigos de refrigeração, electrodomésticos, artigos de higiene, como qualquer outra actividade, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única pertencente a Akhtar Baig, sócio único, detentor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único Akhtar Baig e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nas operações bancárias a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 11 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Naze Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101583708, uma sociedade denominada Naze Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 A empresa é uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal constituída por Danilo Mahomede Daúdo, casado com Latifa Cassamo Chitara, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100103631S,
Texto do artigo · p. 16 emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Março de 2020, residente na Cidade de Maputo, Rua da Resistência n.o 1293, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 16 A Sociedade adopta a denominação Naze Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplícavel na República de Moçambique, sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º 1841, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, poderá transferir a sede social para dentro e fora do país, ainda abrir ou encerrar sucursais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: transporte de cargas e logística, serviços de car-rent, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de higiene e textês, roupa e calçados, consultoria, contabilidade e auditoria, consumíveis informáticos, organização de eventos e catering, design e decorações, agenciamento, investimento imobiliário, revistas e artigos de serigrafia e gráfica, carpintária e serrelharia, construção civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capitals)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio, Danilo Mahomede Daúdo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Danilo Mahomede Daúdo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se a liquida-se nos casos e nos termos previstos no código comercial. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Paul & C Service, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033897, uma sociedade denominada Paul & C Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Paulo Jose Cumbana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 10, Bairro de Magoanine B, Casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104021069, emitido a 6 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 113257075.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Carsia Festas Mabote, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de São Damanso, Q. 65, Casa n.º 317, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160607Q, emitido a 14 de Junho de 2023, pelo Arquivo de I dentificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 112033221.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Paul & C Service, Limitada tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, n.º 29, Q. 23, podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, consultoria geral, ferragem, transporte de mercadoria diversa alimentar e não alimentar, mercearia, botle store, e áreas afins, organização e realização de evento, e outros serviços associados, rent car, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, restauração, catering, logística, venda de ração e produtos associados, comercio geral com importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização previa da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jose Cumbana, outra com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente ao sócio Carsia Festas Mabote.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao
Texto do artigo · p. 17 cargo de Paulo Jose Cumbana e Carsia Festas Mabote, nomeados como administradores, com despensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Pearl Agro & Metals, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037914, uma sociedade denominada Pearl Agro & Metals, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Paras, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Sonipat, portador do Passaporte n.º X6620043, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro de Infulene A, Parcela 8003.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Rakesh Kumar, casado, sob regime de comunhão de bens, com Manisha, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai, portador do Passaporte n.º N9302716, emitido no dia 19 de Fevereiro de 2016, residente em Central Nampula, Q. 8, C.77.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A Sociedade adopta a denominação Pearl Agro & Matals, Limitada, com sede na Província de Maputo, Bairro de Infulene A, n.° 803, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) reciclagem de metais;
Número ou marcador · p. 17 b) compra e venta de sucatas;
Número ou marcador · p. 17 c) importação e exportação de metais e outros produtos;
Número ou marcador · p. 17 d) prestação de serviços de consultoria na área de negócio
Número ou marcador · p. 17 e) comércio geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Paras, com uma quota de noventa mil meticais que corresponde a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Rakesh Kumar, com uma quota de dez mil meticais, correspondente 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade ficará obrigada a assinatura de um dos sócios, todos exercem o papel de administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações, sem anuência dos outros.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para validação das deliberações basta que estejam reunidos 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTEMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Matola, 11 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Pindzuka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi registada sob NUEL 105041911, a sociedade Pindzuka – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Pindzuka – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita no Bairro Machava, Av. Eduardo Mondlane n.º 3101, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 18 Doss) A sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal: produção e distribuição de conteúdo audiovisual: isso inclui desde a criação de filmes, séries, documentários, filmes de animação e publicitários, Desenvolvimento de projectos audiovisuais, marketing e promoção, animação 2D e 3D, motion design, design gráfico, captação de som, processamento de som e criação de trilhas sonoras e fotografia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) nA sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, bruno santos manhiça, moçambicano, solteiro, maior, nascido a 27 de Agosto de 1996, em Maputo, filho de João André Manhiça e Amália Tina Xavier, residente no Bairro da Zona Verde, Quarteirão 11, Matola, portador do B.I. n.º 110501245119P, Emitido a 9 de Abril de 2021.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, ficando desde já nomeado Bruno Santos Manhiça.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será dissolvida por acordo das sócias e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Pintauto, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Pintauto, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101186296, com capital social 52.000.000,00MT (cinquenta e dois milhões de meticais), deliberaram a alteração da administração e representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência, o artigo quinto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem alteração. Dois) Sem alteração. Três) Sem alteração. Quatro) Sem alteração.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para que a sociedade fique valida-mente obrigada nos seus actos, contratos e movimentação das contas bancárias, é necessária a assinatura dos dois sócios: Carlos Manuel Burrica de Sousa e Paulo George Moreira da Costa.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Sem alteração. Sete) Sem alteração.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Reblax Distributors, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040444, uma sociedade denominada Reblax Distributors, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Mai Ahmad Farhan Othman, de nacionalidade syriana, portador do Passaporte n.º Q814563, emitido a 6 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Ibrahem Abdalla Atieh Alnaimat, de nacionalidade jordaniano - al mafraq, portador do Passaporte n.º S0403444, emitido a 1 de Abril de 2024.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Reblax Distributors, Limitada, sendo que a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, 2021, Província de Maputo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. E a mesma sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 19 a) comercialização de bebidas alcoólicas e refrigerantes, cigarros; complementares ou similares;
Número ou marcador · p. 19 b) consultoria e logística;
Número ou marcador · p. 19 c) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 19 d) outras.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 19 Por decisão dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Mai Ahmad Farhan Othman;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a 70% do capital, pertencente ao sócio Ibrahem Abdalla Atieh Alnaimat.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo seu sócio Ibrahem Abdalla Atieh Alnaimat, de nacionalidade jordaniano- al mafraq, portador do Passaporte n.º S0403444, emitido a 1 de Abril de 2024.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa será representado por Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do B.I. n.º 060100794421i, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2020, em instituições públicas, privadas, entidades locais e governamentais, nomeadamente, ministérios, direcções, conservatórias, cartórios notariais e outras instâncias competentes, e aí tratar assuntos relacionados com a abertura e registo da empresa na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quota e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 19 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio e no caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Santos Mathe, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da Santos Mathe, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101344495, com sede social no Bairro de Nlhamankulo A, Q. 11, n.º 212, 2.º andar, Cidade de Maputo, os sócios deliberaram alterar a sede social e a abertura das sucursais da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência das alterações ocorridas, fica alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como denominação social Santos Mathe, Limitada e regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Fernão Magalhães, n.º 956, rés-do-chão, Cidade de Maputo, e sucursais na Avenida 25 de Setembro – Estação de Serviço 25 de Setembro, Cidade de Maputo e Bairro Municipal de Infulene, Talhões 1933 e 1934, Posto de Administrativo de Infulene, Município da Matola, Distrito da Matola, localizado na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante decisão dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outra localidade nacional ou estrangeira, bem como pode ser deliberado a abertura de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Shine Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob Nuel 105039475, uma sociedade denominada Shine Home – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade por Li Peidong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong, portador do Passaporte n.º E66428537, emitido a 25 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Shine Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, Casa n.º 2855, rés-do-chão, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) venda a grosso e retalho de diversos produtos electrónicos;
Número ou marcador · p. 20 b) venda a grosso e retalho de diversos artigos mobiliário e equipamento administrativo;
Número ou marcador · p. 20 c) venda a grosso e retalho de colchões e outros artigos de mobília.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Li Peidong.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertencem ao sócio único,
Texto do artigo · p. 20 Li Peidong. Na ausência deste, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo os pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor no País.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sino - Moz Panda Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025, foi registada sob NUEL 105039038 a sociedade Sino - Moz Panda Investiments, Limitada, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Liang Yang, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EK5816367, emitido pela Direção Nacional de Imigração a 26 de Junho de 2023, expira a 25 de Junho de 2033, residente na Rua da Massala n.º 421, Costa do Sol, Maputo, com o número de telefone 871438101.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Sun Lu, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.° EL3303369, emitido pela Direção Nacional de Imigração, a 30 de Outubro de 2023, expira a 29 de Outubro de 2033, residente na Rua da Massala n.º 421, Costa do Sol, Maputo, com o número de telefone 873015193.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Sino - Moz Panda Investiments, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por
Texto do artigo · p. 20 quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado e a mesma, regendo-se pelos presentes estatutos e no que estiver omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Frente de Libertação n.º 156, Sommerchild, Maputo. telefone 868599188.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) desenvolvimentos e investimentos em projectos mobiliários, pesqueiros, construção civil, reabilitação e gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 20 b) desenvolvimentos, construção e gestão de um parque industrial;
Número ou marcador · p. 20 c) investimento em projecto de prospecção pesqueira;
Número ou marcador · p. 20 d) processamento, comercialização interna e externa de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 20 e) exploração de serviços financeiros e respectivos derivados diversos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que, para o efeito, obtenha as necessárias concessões, licenças e alvarás.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 306.000,00MT (trezentos e seis mil), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) da totalidade do capital social pertecente a Liang Yang;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 294.000, (duzentos noventa e quatro mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) da totalidade do capital social pertecente a Sun Lu.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertencem aos sócios, sendo que os administradores serão nomeados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido prevista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SL Solutions & Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040190, uma sociedade denominada SL Solutions & Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Baltimor Benedito Nhatsodo, nascido a 6 de Agosto de 1987, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Marracuene, portador do Bilhete de Identificação n.º 110500330739M, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Nisia Regina Fernando Macauze, nascida a 24 de Setembro de 1987, solteira, natural da Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identificação n.º 110301148335P, emitido em Maputo, a 14 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A empresa adopta a denominação SL Solutions & Transporte, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Central, n.º 1347, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 b) transporte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos pelos sócios Baltimor Benedito Nhatsodo, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital socieal, Nisia Regina Fernando Macauze, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 21 a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) a criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades individuais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sten Residence Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040499, uma sociedade denominada Sten Residence Hotel, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, nos termos do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e durção)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Sten Residence Hotel, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Costa de Sol. Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Órgãos da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta uma estrutura orgânica composta pela assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais devem ser eleitos por um período de 3 (três anos), e poderão ser reconduzidos nos respectivos cargos, sem prejuízo da manutenção das suas funções até à sua efectiva substituição, como legalmente previsto.
  4. Número ou marcador, página 15: Três) No caso da nomeação de uma pessoa colectiva como membro de um órgão social, tal pessoa, deve indicar uma pessoa física para exercer as funções em nome e em representação da pessoa colectiva, que é solidariamente responsável pelos actos praticados por aquela pessoa física.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  7. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral, quando devidamente convocada, representa todos os accionistas e as deliberações nela aprovadas são vinculativas para todos os accionistas, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 15: (Matérias reservadas à assembleia geral)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) Sem o prejuízo de outras matérias especialmente previstas na lei moçambicana, é da competência exclusiva da assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  11. Número ou marcador, página 15: a) aprovação do orçamento anual com detalhamento trimestral;
  12. Número ou marcador, página 15: b) modificação do orçamento trimestral aprovado, se este exceder o total do orçamento trimestral inicial;
  13. Número ou marcador, página 15: c) modificação do orçamento trimestral aprovado se a alteração de um item orçamentário exceder dez por cento (10%) do orçamento trimestral inicial para esse item;
  14. Número ou marcador, página 15: d) acordo e modificação das políticas contábeis da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 15: e) decisão sobre o recrutamento, rescisão ou modificação de qualquer contrato de trabalho;
  16. Número ou marcador, página 15: f) nomeação, renovação e demissão dos membros do conselho de administração, ou decisão sobre a fixação e/ou revisão da remuneração de tais membros;
  17. Número ou marcador, página 15: g) aprovação das contas anuais auditadas da empresa;
  18. Número ou marcador, página 15: h) contratação ou modificação de quaisquer empréstimos, adiantamentos, endossos ou garantias a prestar pela sociedade; i)incorporação, transformação, aquisição, encerramento ou liquidação de filiais, subsidiarias, escritórios ou outras formas de representação quando tais filiais, subsidiarias, escritórios ou outras formas de representação tenham objectos sociais diferentes do objecto social da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 15: j) decisão sobre a distribuição de dividendos da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 15: k) conclusão, modificação ou cancelamento de qualquer acordo social, escritura ou promessa de celebração, directa ou indirecta entre a pessoa colectiva ou física e sua afiliada, accionista, representante legal e ou órgão social de tal pessoa;
  21. Número ou marcador, página 15: l) decisão sobre a venda da sociedade, ou de qualquer direito ou ativo relacionado com esta.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A aprovação de deliberações relacionadas com as matérias previstas neste artigo deve ser tomada por unanimidade dos votos.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) Para efeitos do paragrafo k) acima, parte relacionada significa, relacionada a qualquer escritura, acordo ou promessa de celebração, o facto de tal escritura, acordo ou promessa de celebração entre a pessoa ou qualquer afiliado, acionista, representante legal ou órgão social de tal pessoa.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 15: (Representação na assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 15: Os accionistas que sejam pessoas colectivas devem estar representadas na assembleia geral de acordo com o que está previsto nos seus respectivos estatutos.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade é e levada a cabo pelo conselho de administração, indicado pela assembleia geral dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador James Kenneth Holden fica, desde já, autorizado a assinar, individualmente, em representação da sociedade os documentos denominados: a) LAPIA (License Access and Project Implementation Agreement), em que são partes, para além da sociedade as sociedades Removall SAS, Blue Forest Technologies Ltd., Blue Forest Mozambique, Lda e MozBlue1 Portugal, Lda.; e b) Partnership Agreement ou quaisquer outros documentos necessários à implementação dos atrás descritos.
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores são remunerados de acordo com o que for estipulado em deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura conjunta de dois administradores.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 15: (Fiscal único)
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade nomeia a sociedade BDO & Associados SROC, Lda., cujo domicílio se situa na Avenida 25 de Setembro 1230, Edifício 33, Maputo, 4200 Moçambique, como fiscal único.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode ser dissolvida através de uma deliberação validamente tomada pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 15: Nacala Eletronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105020288, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nacala Eletronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Akhtar Baig.
  45. Texto do artigo, página 16: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  47. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Nacala Eletronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no Bairro Bloco A, Rua do Comércio, Cidade Alta, em Nacala Porto, Província de Nampula.
  49. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  50. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto exercido de actividade, comércio de venda de celulares, artigos de refrigeração, electrodomésticos, artigos de higiene, como qualquer outra actividade, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  52. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  53. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única pertencente a Akhtar Baig, sócio único, detentor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  55. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  56. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único Akhtar Baig e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Nas operações bancárias a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  59. Texto do artigo, página 16: Nampula, 11 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 16: Naze Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101583708, uma sociedade denominada Naze Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 16: A empresa é uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal constituída por Danilo Mahomede Daúdo, casado com Latifa Cassamo Chitara, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100103631S,
  63. Texto do artigo, página 16: emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Março de 2020, residente na Cidade de Maputo, Rua da Resistência n.o 1293, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração)
  66. Texto do artigo, página 16: A Sociedade adopta a denominação Naze Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplícavel na República de Moçambique, sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  69. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º 1841, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, poderá transferir a sede social para dentro e fora do país, ainda abrir ou encerrar sucursais quando for conveniente.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  72. Texto do artigo, página 16: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: transporte de cargas e logística, serviços de car-rent, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de higiene e textês, roupa e calçados, consultoria, contabilidade e auditoria, consumíveis informáticos, organização de eventos e catering, design e decorações, agenciamento, investimento imobiliário, revistas e artigos de serigrafia e gráfica, carpintária e serrelharia, construção civil.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Capitals)
  75. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio, Danilo Mahomede Daúdo.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  78. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Danilo Mahomede Daúdo, que desde já fica nomeado administrador.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e herdeiros)
  81. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se a liquida-se nos casos e nos termos previstos no código comercial. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 16: Paul & C Service, Limitada
  87. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033897, uma sociedade denominada Paul & C Service, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  89. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Paulo Jose Cumbana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 10, Bairro de Magoanine B, Casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104021069, emitido a 6 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 113257075.
  90. Texto do artigo, página 16: Segundo: Carsia Festas Mabote, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de São Damanso, Q. 65, Casa n.º 317, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160607Q, emitido a 14 de Junho de 2023, pelo Arquivo de I dentificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 112033221.
  91. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  94. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Paul & C Service, Limitada tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, n.º 29, Q. 23, podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, consultoria geral, ferragem, transporte de mercadoria diversa alimentar e não alimentar, mercearia, botle store, e áreas afins, organização e realização de evento, e outros serviços associados, rent car, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, restauração, catering, logística, venda de ração e produtos associados, comercio geral com importação e exportação de produtos diversos.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização previa da autoridade competente.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jose Cumbana, outra com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente ao sócio Carsia Festas Mabote.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  107. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quota)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  114. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao
  115. Texto do artigo, página 17: cargo de Paulo Jose Cumbana e Carsia Festas Mabote, nomeados como administradores, com despensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  122. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  125. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 17: Pearl Agro & Metals, Limitada
  131. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037914, uma sociedade denominada Pearl Agro & Metals, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  133. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Paras, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Sonipat, portador do Passaporte n.º X6620043, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro de Infulene A, Parcela 8003.
  134. Texto do artigo, página 17: Segundo: Rakesh Kumar, casado, sob regime de comunhão de bens, com Manisha, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai, portador do Passaporte n.º N9302716, emitido no dia 19 de Fevereiro de 2016, residente em Central Nampula, Q. 8, C.77.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  137. Texto do artigo, página 17: A Sociedade adopta a denominação Pearl Agro & Matals, Limitada, com sede na Província de Maputo, Bairro de Infulene A, n.° 803, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  144. Número ou marcador, página 17: a) reciclagem de metais;
  145. Número ou marcador, página 17: b) compra e venta de sucatas;
  146. Número ou marcador, página 17: c) importação e exportação de metais e outros produtos;
  147. Número ou marcador, página 17: d) prestação de serviços de consultoria na área de negócio
  148. Número ou marcador, página 17: e) comércio geral.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
  150. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
  151. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
  152. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  155. Texto do artigo, página 17: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
  156. Número ou marcador, página 17: a) Paras, com uma quota de noventa mil meticais que corresponde a 90% do capital social;
  157. Número ou marcador, página 17: b) Rakesh Kumar, com uma quota de dez mil meticais, correspondente 10% do capital social.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada a assinatura de um dos sócios, todos exercem o papel de administradores.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  163. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações, sem anuência dos outros.
  164. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  169. Número ou marcador, página 18: Três) Para validação das deliberações basta que estejam reunidos 60% do capital social.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTEMO
  171. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 18: Matola, 11 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 18: Pindzuka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi registada sob NUEL 105041911, a sociedade Pindzuka – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Pindzuka – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita no Bairro Machava, Av. Eduardo Mondlane n.º 3101, Município da Matola.
  179. Texto do artigo, página 18: Doss) A sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal: produção e distribuição de conteúdo audiovisual: isso inclui desde a criação de filmes, séries, documentários, filmes de animação e publicitários, Desenvolvimento de projectos audiovisuais, marketing e promoção, animação 2D e 3D, motion design, design gráfico, captação de som, processamento de som e criação de trilhas sonoras e fotografia.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) nA sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  186. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, bruno santos manhiça, moçambicano, solteiro, maior, nascido a 27 de Agosto de 1996, em Maputo, filho de João André Manhiça e Amália Tina Xavier, residente no Bairro da Zona Verde, Quarteirão 11, Matola, portador do B.I. n.º 110501245119P, Emitido a 9 de Abril de 2021.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
  189. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, ficando desde já nomeado Bruno Santos Manhiça.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  192. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  195. Texto do artigo, página 18: A sociedade será dissolvida por acordo das sócias e nos demais casos legais.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 18: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  199. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 18: Pintauto, Limitada
  201. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Pintauto, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101186296, com capital social 52.000.000,00MT (cinquenta e dois milhões de meticais), deliberaram a alteração da administração e representação da sociedade.
  202. Texto do artigo, página 18: Em consequência, o artigo quinto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
  203. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) Sem alteração. Dois) Sem alteração. Três) Sem alteração. Quatro) Sem alteração.
  207. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para que a sociedade fique valida-mente obrigada nos seus actos, contratos e movimentação das contas bancárias, é necessária a assinatura dos dois sócios: Carlos Manuel Burrica de Sousa e Paulo George Moreira da Costa.
  208. Número ou marcador, página 18: Seis) Sem alteração. Sete) Sem alteração.
  209. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 18: Reblax Distributors, Limitada
  211. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040444, uma sociedade denominada Reblax Distributors, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
  213. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Mai Ahmad Farhan Othman, de nacionalidade syriana, portador do Passaporte n.º Q814563, emitido a 6 de Março de 2022.
  214. Texto do artigo, página 18: Segundo: Ibrahem Abdalla Atieh Alnaimat, de nacionalidade jordaniano - al mafraq, portador do Passaporte n.º S0403444, emitido a 1 de Abril de 2024.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: (Tipo, firma e duração)
  217. Texto do artigo, página 18: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Reblax Distributors, Limitada, sendo que a sua duração é por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, 2021, Província de Maputo, Cidade de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. E a mesma sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  225. Número ou marcador, página 19: a) comercialização de bebidas alcoólicas e refrigerantes, cigarros; complementares ou similares;
  226. Número ou marcador, página 19: b) consultoria e logística;
  227. Número ou marcador, página 19: c) exportação e importação;
  228. Número ou marcador, página 19: d) outras.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
  232. Texto do artigo, página 19: Por decisão dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Mai Ahmad Farhan Othman;
  237. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a 70% do capital, pertencente ao sócio Ibrahem Abdalla Atieh Alnaimat.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  240. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo seu sócio Ibrahem Abdalla Atieh Alnaimat, de nacionalidade jordaniano- al mafraq, portador do Passaporte n.º S0403444, emitido a 1 de Abril de 2024.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa será representado por Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do B.I. n.º 060100794421i, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2020, em instituições públicas, privadas, entidades locais e governamentais, nomeadamente, ministérios, direcções, conservatórias, cartórios notariais e outras instâncias competentes, e aí tratar assuntos relacionados com a abertura e registo da empresa na República de Moçambique.
  245. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  249. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quota e dissolução da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  253. Número ou marcador, página 19: a) com o conhecimento dos titulares da quota;
  254. Número ou marcador, página 19: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio e no caso de falência ou insolvência dos sócios.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  256. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  257. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 19: Santos Mathe, Limitada
  259. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da Santos Mathe, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101344495, com sede social no Bairro de Nlhamankulo A, Q. 11, n.º 212, 2.º andar, Cidade de Maputo, os sócios deliberaram alterar a sede social e a abertura das sucursais da sociedade.
  260. Texto do artigo, página 19: Em consequência das alterações ocorridas, fica alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como denominação social Santos Mathe, Limitada e regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Fernão Magalhães, n.º 956, rés-do-chão, Cidade de Maputo, e sucursais na Avenida 25 de Setembro – Estação de Serviço 25 de Setembro, Cidade de Maputo e Bairro Municipal de Infulene, Talhões 1933 e 1934, Posto de Administrativo de Infulene, Município da Matola, Distrito da Matola, localizado na Província de Maputo.
  265. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante decisão dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outra localidade nacional ou estrangeira, bem como pode ser deliberado a abertura de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  266. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 19: Shine Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob Nuel 105039475, uma sociedade denominada Shine Home – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade por Li Peidong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong, portador do Passaporte n.º E66428537, emitido a 25 de Janeiro de 2016.
  270. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  273. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Shine Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, Casa n.º 2855, rés-do-chão, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  280. Número ou marcador, página 20: a) venda a grosso e retalho de diversos produtos electrónicos;
  281. Número ou marcador, página 20: b) venda a grosso e retalho de diversos artigos mobiliário e equipamento administrativo;
  282. Número ou marcador, página 20: c) venda a grosso e retalho de colchões e outros artigos de mobília.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Li Peidong.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respectivo capital.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  293. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertencem ao sócio único,
  294. Texto do artigo, página 20: Li Peidong. Na ausência deste, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  301. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo os pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  304. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor no País.
  305. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 20: Sino - Moz Panda Investiments, Limitada
  307. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025, foi registada sob NUEL 105039038 a sociedade Sino - Moz Panda Investiments, Limitada, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  308. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Liang Yang, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EK5816367, emitido pela Direção Nacional de Imigração a 26 de Junho de 2023, expira a 25 de Junho de 2033, residente na Rua da Massala n.º 421, Costa do Sol, Maputo, com o número de telefone 871438101.
  309. Texto do artigo, página 20: Segundo: Sun Lu, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.° EL3303369, emitido pela Direção Nacional de Imigração, a 30 de Outubro de 2023, expira a 29 de Outubro de 2033, residente na Rua da Massala n.º 421, Costa do Sol, Maputo, com o número de telefone 873015193.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  312. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Sino - Moz Panda Investiments, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por
  313. Texto do artigo, página 20: quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado e a mesma, regendo-se pelos presentes estatutos e no que estiver omisso pela legislação aplicável.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Frente de Libertação n.º 156, Sommerchild, Maputo. telefone 868599188.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  321. Número ou marcador, página 20: a) desenvolvimentos e investimentos em projectos mobiliários, pesqueiros, construção civil, reabilitação e gestão de edifícios;
  322. Número ou marcador, página 20: b) desenvolvimentos, construção e gestão de um parque industrial;
  323. Número ou marcador, página 20: c) investimento em projecto de prospecção pesqueira;
  324. Número ou marcador, página 20: d) processamento, comercialização interna e externa de produtos pesqueiros;
  325. Número ou marcador, página 20: e) exploração de serviços financeiros e respectivos derivados diversos.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que, para o efeito, obtenha as necessárias concessões, licenças e alvarás.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  330. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 306.000,00MT (trezentos e seis mil), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) da totalidade do capital social pertecente a Liang Yang;
  331. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 294.000, (duzentos noventa e quatro mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) da totalidade do capital social pertecente a Sun Lu.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  334. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertencem aos sócios, sendo que os administradores serão nomeados na assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  341. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido prevista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 21: SL Solutions & Transportes, Limitada
  344. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040190, uma sociedade denominada SL Solutions & Transportes, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  346. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Baltimor Benedito Nhatsodo, nascido a 6 de Agosto de 1987, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Marracuene, portador do Bilhete de Identificação n.º 110500330739M, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2021.
  347. Texto do artigo, página 21: Segundo: Nisia Regina Fernando Macauze, nascida a 24 de Setembro de 1987, solteira, natural da Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identificação n.º 110301148335P, emitido em Maputo, a 14 de Julho de 2023.
  348. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  351. Texto do artigo, página 21: A empresa adopta a denominação SL Solutions & Transporte, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Central, n.º 1347, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  358. Número ou marcador, página 21: a) venda de material de escritório;
  359. Número ou marcador, página 21: b) transporte.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  363. Texto do artigo, página 21: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos pelos sócios Baltimor Benedito Nhatsodo, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital socieal, Nisia Regina Fernando Macauze, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  368. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
  369. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  373. Texto do artigo, página 21: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
  376. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  377. Número ou marcador, página 21: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  378. Número ou marcador, página 21: b) a criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 21: (Prestação de capital)
  382. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades individuais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 21: Sten Residence Hotel, Limitada
  392. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040499, uma sociedade denominada Sten Residence Hotel, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 22: É celebrado, nos termos do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e durção)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Sten Residence Hotel, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Costa de Sol. Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o início a partir da data da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
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