III SÉRIE — n.º 35
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 35/2025
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- Texto do artigo, página 8: Em consequência dessas deliberações ficam alterados na íntegra os estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ETA Star Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número mil cento e vinte e cinco, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da escritura pública da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 8: a) execução de estudos geológicos e pesquisa na área da extracção mineira e respectivos estudos de viabilidade técnico-económica;
- Número ou marcador, página 8: b) exploração mineira, venda de carvão e seus derivados; c)reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção, tratamento e processamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 8: d) compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 8: e) aquisição de direitos de uso e aproveitamento da terra e aquisição e alienação de direitos reais, bens imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 8: f) importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
- Texto do artigo, página 8: g)prestação de serviços relacionados com a actividade mineira;
- Número ou marcador, página 8: h) gestão de projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 8: i) transporte de produtos mineiros e outras mercadorias;
- Número ou marcador, página 8: j) aluguer de máquinas e equipamento para indústria e construção civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim delibere.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de treze milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de doze milhões quinhentos e sessenta e dois mil Meticais, correspondente a noventa e um vírgula trinta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Indico Investments, Limitada;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de novecentos e treze mil meticais, correspondente a seis vírgula sessenta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia ETA Star Holding, Ltd.;
- Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um vírgula oitenta e dois por cento do capital social, pertencente a sócia Minas do Zambeze, SA.;
- Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor nominal de doze mil trezentos e setenta e cinco meticais, correspondentes a zero vírgula zero nove por cento do capital social, pertencente ao sócio; e
- Número ou marcador, página 8: e) uma quota no valor nominal de doze mil trezentos e setenta e cinco meticais, correspondente a zero vírgula zero nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mubarak Hussain Habeeb Mahomed.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 8: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao presidente da mesa e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 8: Três) O presidente da mesa da sociedade é obrigada o convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta de Abril de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 9: Uma) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São tomadas por maioria qualificada, ou seja, dois terços do capital social, as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um dministrador até ao máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Ivan António de Jesus Remane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
- Número ou marcador, página 9: a) um administrador;
- Número ou marcador, página 9: b) de um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Euro Africa Sea Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037806, a cargo de Leonardo
- Texto do artigo, página 9: Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Euro Africa Sea Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio António Rego Iglesias, solteiro, maior, de nacionalidade espanhola, residente na Cidade de Angoche, portador do Passaporte n.º PAT584019, emitido a doze de Abril de 2024, pela Direcção de Identificaçãocivil de Nampula, que pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Euro Africa Sea Food – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua das Embarcações-Metal Box, Distrito de Angoche, podendo por decisao do socio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por fim as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) processamento de peixe e marisco com exportaçãoe importação;
- Número ou marcador, página 9: b) comércio a retalho e a grosso de peixe e marisco.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 9: Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Antonio Rego Iglesias.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já é nomeado Antonio Rego Iglesias, administrador, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura dos administradores, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Farmácia Vida Alegre, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018556, uma entidade denominada Farmácia Vida Alegre, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Raquel Armando Cumbana, solteira, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 13, Casa n.o 75, Distrito Municipal KaMubukwana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 1100553684Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Sidual Marinho Samuel, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cumbeza, Quarteirão 3, Casa n.º 52, Distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 10: n.º 110500162995B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Farmácia Vida Alegre, Limitada, com sede no Bairro 4 de Outubro (Memo-I), Quarteirão 14, Distrito de Marracuene, e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) venda de produtos farmacêuticos de higiénicos corporal e produtos para bebeis;
- Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços básicos de diagnósticos de doenças (medir tensão e outros testes rápidos).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a Raquel Armando Cumbana, equivalente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Sidual Marinho Samuel, equivalente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fara dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Raquel Armando Cumbana e Sidual Marinho Samuel, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou procuradores especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Grant Thornton – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, por deliberação da sócia única da sociedade Grant Thornton – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027758, foi aprovada a divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a consequente transformação da sociedade bem como a alteração integral dos seus estatutos, tendo também sido alterada a sua denominação social para Grant Thornton – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos dos artigos 250 e 251 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Grant Thornton – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Rua Luís Alcântara dos Santos, n.º 34, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo os administradores deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas bem como serviços de consultoria, elaboração de estudos económicos e financeiros, assessoria fiscal, processamento de salários e outros serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do sócio único, pode a Sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, o capital social de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 632.500,00MT (seiscentos e trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 322.575,00MT (trezentos e vinte e dois mil e quinhentos e setenta e cinco meticais), representando 51% do capital social, pertencente ao sócio Moses Lovewell Chiziwa Kaonga;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 309.925,00MT (trezentos e nove mil e novecentos e vinte e cinco meticais), representando 49% do capital social pertencente ao sócio Grant Thornton Consulting Limited.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral que irá definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Excepto deliberação em contrário da assembleia geral, a sociedade será administrada por pelo menos dois administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá, a qualquer momento, nomear e exonerar administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete à assembleia geral aprovar a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Excepto deliberação da assembleia geral, os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 11: a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 11: b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) for declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 11: d) sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
- Número ou marcador, página 11: e) falecer ou reformar-se nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura conjunta de dois administradores conforme determinado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 11: c) pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum, poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Téc-nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: HFKMOZ Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035656, uma sociedade denominada HFKMOZ Agrícola, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É constituído a presente contrato de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Joost Heystek Van Rooyen, de nacionalidade sul-africana, casado, portador do Passaporte n.º M00373300, emitido a 17 de Maio de 2023, adiante designado por 1.º outorgante.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Martha Louisa Van Rooyen, de nacionalidade sul-africana, casada, portadora do Passaporte n.º A10484320, emitido a 25 de Maio de 2022, adiante designado por 2.ª outorgante.
- Texto do artigo, página 11: Terceiro: Lambertus Gerhardus Hechter, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10591342, emitido a 22 de Junho de 2023, adiante designado por 3.º outorgante.
- Texto do artigo, página 11: É assinado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sócios)
- Texto do artigo, página 11: Ambos outorgantes passam a designar-se sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: Ambos outorgantes criam a sociedade por quotas denominada HFKMOZ agrícola, limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sua sede social na Cidade de Maputo, podendo ter representações no pais e no estrangeiro, por via de sucursais, delegações ou representações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício de agro-pecuária, pesca, comércio geral, consultoria e prestação de serviços na área que exploram.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem um capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: O sócio Joost Heystek Van Rooyen, com 40 por cento do capital social, correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
- Texto do artigo, página 11: o sócio Lambertus Gerhardus Hechter, com 30 por cento do capital social, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e a sócia Martha Louisa Van Rooyen, com 30 por cento do capital social, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO (Responsabilidade do património social) Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Composição da administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade é composta pelos seguintes sócios: Joost Heystek Van Rooyen; Lambertus Gerhardus Hechter e Martha Louisa Van Rooyen.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) quinhoar os lucros;
- Número ou marcador, página 11: b) participar nas deliberações da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) informar-se sobre a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada pelo sócio maioritário, sob supervisão dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 12: Caso haja litígios entre os sócios vai privilegiar-se a solução amigável e caso o impasse prevaleça poderá optar-se pela via judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Assinatura e reconhecimento notarial)
- Texto do artigo, página 12: O presente contrato vai ser devidamente assinado pelos três outorgantes e posteriormente levado ao cartório notarial, para os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Indico Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial Indico Investments, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100022370, estando presente o quórum, o sócio deliberou nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 12: O sócio Ivan António de Jesus Remane cedeu parcialmente a sua quota, dividindo-a em duas novas nos termos seguintes: (i) uma quota no valor nominal de um milhão e vinte e sete mil quinhentos meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula noventa e dois por cento do capital social, que reserva para si com os respectivos direitos e obrigações; e (ii) outra quota no valor nominal de um milhão e vinte e sete mil quinhentos meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula noventa e dois por cento do capital social que cede com os respectivos direitos e obrigações, e pelo mesmo preço do seu valor nominal, a favor da sociedade Eqstra Moçambique, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100156210, com sede no Distrito de Moatize, Província de Tete.
- Texto do artigo, página 12: Nomeia Stuart Alan Wright e Marcelino Neto Caroto como vice-presdente e administrador da sociedade, respectivamente, e em consequência disso, o conselho de administração passa a ter a seguinte nova composição: Ivan António de Jesus Remane – presidente; Stuart Alan Wright – vice-presidente; e Marcelino Neto Caroto administrador.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência das deliberações anteriores, foi aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente os respectivos artigos quinto e décimo terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de um milhão e vinte e sete mil quinhentos meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula noventa e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan António de Jesus Remane;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de um milhão e vinte e sete mil quinhentos meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula noventa e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Eqstra Moçambique, Lda.;
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de trinta e nove mil meticais, correspondente a um vírgula oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Iussife Marques Vieira; e d)uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a zero vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajesh Krishnan.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um até ao limite máximo de três administradores, eleitos em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já eleitos membros do conselho de administração os seguintes: Ivan António de Jesus Remane – presidente; Stuart Alan Wright – vice-presidente; e Marcelino Neto Caroto - administrador.
- Número ou marcador, página 12: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Industrial Engines Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico para efeito de publicação da sociedade Industrial Engines Limitada, matriculada sob NUEL 100648288, entre, Peter John Diviani, casado, de nacionalidade sulafricana; e Rowan John Baldiston Diviani, maior, de nacionalidade sul-africana. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial que rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a dominação Industrial Engines, Limitada, constituída sob forma de limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Av. Samora Machel, 372F, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social, pretação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 12: a) venda e aluguer de motores industriais para máquinas, camiões e outros tipos de automóveis;
- Número ou marcador, página 12: b) importação e exportação de motores industriais para máquinas, camiões e outros tipos de automóveis;
- Número ou marcador, página 12: c) importação e exportação de acessórios de motores e para camiões, máquinas e outros tipos de viatura;
- Número ou marcador, página 12: d) venda de acessórios de motores e para camiões, máquinas e outros tipos de viatura; e)venda de motores eléctricos industriais;
- Número ou marcador, página 12: f) importação e exportação de camiões, máquinas e outros tipos de viatura;
- Número ou marcador, página 12: g) venda e aluguer de camiões, máquinas e outros tipos de viatura;
- Número ou marcador, página 12: h) consultoria sobre instalação e manutenção de motores, acessórios mecânicos e eléctricos industriais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Rowan John Baldiston Diviani;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Peter John Diviani.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer da sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia general.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que consta o nome do sócio presente ou representado, e neste caso também o do seu representante, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado pelo sócio ou seu representante que a ela assistiu.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidas ao sócio Peter John Diviani.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá delegar no todo ou em parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, será dividido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e omissos)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por vontade do sócio este será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Matola, 20 de Fevereiro de 2025. A Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: KRAFT Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105040691, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kraft Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único sócio: Muntaz Bano Abdala Ussene Alarquia Bizarro, casada, maior,
- Texto do artigo, página 13: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370356F, residente em Mutava Rex, Q,7 U/C, Bairro Namicopo, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 13: Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Kraft Restaurante – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, Bairro Ontupaia, Cidade de Nacala-Porto, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação do socio podem ser criados sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: hotelaria, restauração e turismo, construção e gestão de empreendimentos turísticos, promoção, gestão, divulgação e realização de eventos, serviços de catering.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do socio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota de igual valor pertencente ao sócio único Muntaz Bano Abdala Ussene Alarquia Bizarro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Muntaz Bano Abdala Ussene Alarquia Bizarro, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 11 de Fevereiro de 2025. — Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Levor – Leveduras de Aditivos para Panificação, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Levor – Leveduras de Aditivos para Panificação, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101327671, com o capital social de 1.000.000,00MT, os sócios deliberaram sobre divisão e cessão parcial da quota detida pelo sócio Sabbir Ahmade Mussá Omarji a favor do sócio Muhamad Sabbir Mussá Omarji; o exercício do direito de preferência que assiste aos aos sócios no âmbito da cessão projectada.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota com o valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sabbir Ahmade Mussá Omarji;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Sabbir Mussá Omarji;
- Número ou marcador, página 14: c) uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Zahra Mussá Omarji.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mary Morgado Estética & Cia – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 14: Adenda
- Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido erro na denominação da sociedade Mary Morgado Estetica & Cia – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima publicada no Boletim da República III Série – n.º 220, de 13 de Novembro de 2024, página 7833, logo no título de introdução, rectifica-se que onde se lê: “Mary Morgado Estética & Cia Sociedade Unipessoal, Limitada,” deve-se ler: “Mary Morgado Estética & Cia – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima.”
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: MMMS Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101587916, uma sociedade denominada MMMS Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Mahmoudou Sow, solteiro, maior, natural de Bakamo-Mali, de nacionalidade maliana, residente na Av./Rua Irmãos Ruby, Bairro de Xipamanine Q. 48, nesta Cidade de Maputo portador do DIRE n.º 11ML00060733I;
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Hamzatou Sow, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110300568001D, residente na Av./Rua Irmãos Ruby, Bairro de Xipamanine Q. 48, Cidade de Maputo, no gozo do poder parental de Mahmoudou Sow.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação MMMS Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e filial)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Av./Rua da Zambeze, Q. n.º 20, Casa n.º 44, Loja n.º 1, rés-do-chão, Bairro de Xipamanine Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal: outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares, NE:
- Número ou marcador, página 14: a) actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 14: b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), que corresponde a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahmaoudou Sow;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hamzatou Sow.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Mahmoudou Sow.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade e representar a sociedade em juízo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio ou assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mozblue Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038768, uma sociedade denominada Mozblue Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade por Mozblue1 Portugal, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida da Liberdade, 144, 7.º, Distrito: Lisboa – Conselho: Lisboa – Fraguesia: Santo António, 1250 146 Lisboa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo de sociedade e nome)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob o tipo de sociedade por quotas, tendo como denominação social Mozblue Mozambique – Sociedade Unipessoal, por Quotas, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade terá a sua sede social no seu escritório sita na Rua Largo dos Heróis Irmãos da Fé, n.º 177, Zona da Coop, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como o objecto social a promoção e desenvolvimento da protecção e restauração de projectos de mangais em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social , integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Mozblue1 Portugal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Industrial Engines Limitada
- Certidão de registo KRAFT Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Levor – Leveduras de Aditivos para Panificação, Limitada
- Certidão de registo MMMS Trading, Limitada
- Certidão de registo Mozblue Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nacala Eletronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Naze Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paul & C Service, Limitada
- Certidão de registo Pearl Agro & Metals, Limitada
- Certidão de registo Pindzuka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blumaq Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pintauto, Limitada
- Certidão de registo Reblax Distributors, Limitada
- Certidão de registo Santos Mathe, Limitada
- Certidão de registo Shine Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sino - Moz Panda Investiments, Limitada
- Certidão de registo SL Solutions & Transportes, Limitada
- Certidão de registo Sten Residence Hotel, Limitada
- Certidão de registo Tecsolutions, Limitada
- Certidão de registo Trading Shel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WAKIHA Segurança & Serviços – Sociedade Anónima
- Certidão de registo A Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL
- Certidão de registo Weck Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WKA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo World Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZK&CO Trading, Limitada
- Diploma Igreja Irmãos em Cristo em Moçambique
- Diploma ETA Star Moçambique, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Euro Africa Sea Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Vida Alegre, Limitada
- Certidão de registo Grant Thornton – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HFKMOZ Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Indico Investments, Limitada