III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2015

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Olinda Laladhar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Uma quota no valor de setenta cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócioJosé Manuel NordineKhinji, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleiageral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou
Texto do artigo · p. 22 divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos dois sóciosOlinda Laladhare José Manuel NordineKhinji, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleiageral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Obrigações
Texto do artigo · p. 22 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Balanço
Texto do artigo · p. 22 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 Quando a lei não exija outra forma, a assembleiageral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, aos treze de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Macuse Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598191, uma entidade denominada Macuse Trading, Limitada, que se irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Entre Dambo Investe, Limitada, sociedade por quotas, com o número único da entidade legal 100463962, representado por Hipólito Michel Ribeiro Amand Ussene e, Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene, casado, sobre regime de separação total de bens, natural de Moçambique e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991350M, constituem sociedade por quotas, limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Macuse Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará pelos presentes estatutos e pela demais legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A Macuse Trading, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na rua E, casa doze, bairro da Coop, podendo transferi-la para outro local, ou criar e manter delegações e sucursais em território nacional, onde as necessidades da prossecução do seu objecto social o justificar, desde que legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A Macuse Trading, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 c) Representação de marcas internacionais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem as actividades previstas no número um deste artigo ou em sociedades com objecto diferente do contido no número um desde artigo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido no número um deste artigo, em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 A Macuse Trading, Limitada, exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e noventa e sete mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Dambo Investe, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a um por cento, pertencente a Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social será realizado em dinheiro e bens.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de reservas/constituídas ou pela entrega de novos valores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O aumento do capital social poderão respeitar as proporções entre as quotas.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os sócios da Macuse Trading, Limitada, poderão fazer suprimentos à sociedade, sempre que esta careça de meios, nos termos a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A cessão entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sêlo-á preferencialmente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Em caso de falecimento, incapacidade ou interdição que deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve, comunicar a administração mediante carta registada em que identifique o adquirente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência, previsto no artigo quinto, número sete.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios que pretendam exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar esse sentido.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a recessão da comunicação a que se refere o número um, sem que a administração se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Compete ao administrador convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral ou quando, em caso em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação do relatório das suas actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou a actividade da sociedade o justificarem.
Número ou marcador · p. 23 Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da Macuse Trading, Limitada, ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os avisos serão assinados pelo administrador ou por quem este delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio pode se fazer representar nas assembleias gerais ou por outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telefax dirigida ao administrador e que seja por este recebido, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral considerar-se-á com quórum suficiente para deliberar quando estejam presentes ou representados sócios que detenham mais de cinquenta por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou dos estatutos seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao administrador verificar ou tomar medidas necessárias para garantir a legalidade da representação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral funciona com qualquer representação do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 23 Três) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um administrador eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá constituir mandatários para quaisquer outros fins, fixando em cada caso a duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer administrador poderá delegar, noutro administrador ou em estranhos, mas neste caso com a autorização da assembleia, a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma: cinco por cento para o fundo da reserva legal até que seja integralmente realizado, outras reservas que a sociedade necessite para o equilíbrio financeiro e distribuição dos lucros aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, aos 1vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mundi Waste Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Adenda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido omissão no Boletim da República n.º 31, III série, de 20 de Abril de 2015, onde se lê : «Mundi Waste, Lda,» deve se ler: «Mundi Waste Moçambique, Limitada».
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 24 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Figuer, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no treze do mês de Abril de dois mil e quinze pelas dez horas reuniram em assembleia geral extraordinária, na sede social da sociedade Figuer, Limitada, sociedade comercial de direito Moçambicano, e cujo capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte mil meticais pertencente aos sócios Vasco Cesar do Vally Brak-Lamy Guerra, representado neste acto pela senhora Francisca Luís Gimo António, e Pedro Carido Figueiredo,titulares da quota no valor nominal de dez mil meticaiscada, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, e alteração do pacto social, onde a senhora na qualidade de bastante procuradora do sócio Vasco Cesar do Vally Brak-Lamy Guerra,manifestou interesse em ceder a sua quota que possui na sociedade na totalidade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor do sócio Pedro Carido Figueiredo, que passa a deter uma quota no valor total de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 24 Em virtude das deliberações tomadas, o senhor Pedro Carido Figueiredo e agorasócio único dasociedade – Figuer, Lda.submete a proposta de transformação da sociedade Figuer, Limitada, em sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 E por consequência desta cessão alteram-se os artigos primeiro, quarto e sexto dos estatutos que rege e dita e passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Figuer – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Amed SekouTouré númeromil trezentos e sete, bairro Central em Maputo Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da Província de Maputo ou cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio pode deliberar a mudança da sede para o outro local do território nacional fora da Provínciade Maputo ou cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no pais e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital socia subscrito e de vinte mil meticais representado por uma quota única pertencente ao senhor Pedro Carido Figueiredo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dele compete ao senhor Pedro Carido Figueiredo ou a quem a ser nomeado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado por esta mesma reunião continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, dezasseis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sunrise Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação,que por acta de vinte de Abril de dois mil e quinze, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada SunriseMining, Limitada, matriculada sob o NUEL 100048485, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto por dois socios e dois directores denominados Krunal Arvinde Kumar Shah e Ravindra Kailash Mishra.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e três de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 AM Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abri de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL uma sociedade denominada AM Transportes & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Único: Armando Fabião Muenda, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714212C, emitido em Maputo, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez e válido até vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de AM Transportes & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de
Texto do artigo · p. 25 Maputo, bairro de Guava, quarteirão número trinta, província de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Transportes de carga e mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação de diversos produtos e artigos;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria, auditoria, contabilidade, advocacia, agenciamento, marketing, mediação e intermediação comercial, concepção e monitoria de projectos, representação de empresas nacionais e estrangeiras, logística, imobiliária, recursos minerais manutenção de infra-estruturas, limpezas, consignações, assessoria, assistência técnica, e outros serviços afim.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de Vinte mil Meticais, correspondente a uma quota única de cem por cento, pertencentes ao sócio único Armando Fabião Muenda, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gestão e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado director geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, e bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 25 O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução, liquidação e casos omissos Um) A sociedade dissolve-se nos casos
Texto do artigo · p. 25 previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo código comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Heng Sha Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e vinte e seis a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido Cartório, foi constituída por: Tianfa Qu e Li Qu, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação social de Heng Sha Construções, Limitada, adiante designada por Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de
Texto do artigo · p. 25 representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social e principal o exercício da actividade de construção civil, de pontes e construção pública e outras áreas conexas ou afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tianfa Qu e outra no valor nomianl de dezasseis mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente a sócia Li Qu.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de
Texto do artigo · p. 26 apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanco do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais, serão convocadas apenas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração, gerência e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios constituintes e caberá a assembleia geral determinar as suas funções e fixar as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta dos sócios constituintes;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios constituintes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, do director geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que nao digam respeito as operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, etc.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Balanço
Texto do artigo · p. 26 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo Segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Omissos
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e quinze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Stoner, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e três de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600730, uma entidade denominada Ipoll Services, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Ibrahim Hakki Ozelgul, casado, natural de Tercan-Turquia, de nacionalidade turca, titular do DIRE 11TR00012313N, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, a um de Março de dois mil e treze, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Seyhattin Balli, casado, natural de Erzican-Turquia, de nacionalidade turca, titular do Passaporte U02763717, emitido aos catorze de Julho de dois mil e onze, em Erzican, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Muhamed Mustafa Akar, casado, natural de Erzican-Turquia, de nacionalidade Turca, titular do DIRE 11TR00018167P, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos cinco de Maio de dois mil e catorze, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma Stoner, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O objecto da sociedade consiste na prática de actividade industrial de fabrico de blocos, tijolos, pavês, lajes, assim como fabrico de diverso material de construção civil e
Texto do artigo · p. 26 decoração, podendo também praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de construção civil, indústria, gestão de negócios e todas as actividades conexas e ou subsidiárias do objecto social, todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, corresponde a Quinhentos mil meticais, assim repartidos: Ibrahim Hakki Ozelgul, duzentos mil meticais, o equivalente a quarenta por cento do capital social e Seyhattin Balli, duzentos mil meticais, o equivalente a quarenta por cento do capital social e Muhamed Mustafa Akar, cem mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 26 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do
Texto do artigo · p. 27 Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ipoll Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezassete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600978, uma entidade denominada Ipoll Services, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Dinis Languana Júnior, solteiromaior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113999Q, emitido aos dezoito de Março de dois mil e dez em Maputo
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Francisco João, solteiro-maior, natural de Guma-Massinga, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263526N emitido aos dezassete de Março de dois mil e dez em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Ipoll Services, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil e cinquenta e nove, segundo andar, direito, distrito Municipal Kamphumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Importação e exportação no geral, incluíndo a venda de todo o tipo de artigos e produtos;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços nas áreas de: Montagem e assistência técnica da rede informática e telecomunicações, mediação e intermediação comercial, consignações, assessorias, consultorias, eventos, contabilidade, publicidade, aluguer de equipamentos, agenciamento, marketing e procurment, contabilidade, auditoria, outros serviços pessoais e afins, tipografia, serigrafia, impreensão gráfica, imobiliária, incluindo actividades industriais; etc.
Número ou marcador · p. 27 c) Construção civil e prestação de serviços no âmbito de construção civil.
Número ou marcador · p. 27 Um) sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada, subscrita pelos sócios Dinis Languana Júnior e Francisco João, respectivamente
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
Texto do artigo · p. 28 necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 JECSM Advogados e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Adenda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído omisso no suplemento ao Boletim da República n.º 95 – III Série de 27 de Novembro de 2014 no artigo quinto onde se lê:
Texto do artigo · p. 28 (Participações)
Texto do artigo · p. 28 Um) Todos os sócios da presente sociedade são sócios de capital e de indústria.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A sociedade poderá criar participações de indústria em futuros sócios a admitir, nos termos e condições que vierem a ser deliberadas pela assembleia geral, deve ler-se:
Texto do artigo · p. 28 (Direitos e Deveres Gerais dos Advogados Associados e Advogados Estagiários)
Texto do artigo · p. 28 Um) Os associados e advogados estagiários têm direito a um tratamento com correcção e urbanidade pela sociedade.
Texto do artigo · p. 28 D o i s ) A s o c i e d a d e a s s u m e a obrigação de pagar aos associados uma avença mensal em função da qualidade e quantidade do trabalho prestado.
Texto do artigo · p. 28 Três) Os associados e advogados estagiários obrigam-se ao cumprimento de todos instrumentos normativos internos da sociedade, para além dos outros instrumentos normativos aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato e demais instrumentos normativos aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Passando assim a cláusula quinta do antigo estatuto a ler-se cláusula sexta, e assim em diante.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, cinco de Março de dois mil e quinze — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto lido por imagem · p. 29 Nossos serviços:
Título de secção · p. 29 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 29 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 29 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 29 I
Título de secção · p. 29 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 29 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Texto lido por imagem · p. 29 II
Título de secção · p. 29 — Encadernação e Restauração de Livros;
Texto lido por imagem · p. 29 Preço da assinatura semestral: Delegações: Brevemente
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Título de secção · p. 29 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 29 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 29 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Texto lido por imagem · p. 29 218409
Parágrafo · p. 29 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 30 Preço — 52,50MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 22: Capital social
  3. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Olinda Laladhar.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) Uma quota no valor de setenta cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócioJosé Manuel NordineKhinji, respectivamente.
  5. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  8. Número ou marcador, página 22: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleiageral, por unanimidade.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou
  11. Texto do artigo, página 22: divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  12. Número ou marcador, página 22: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos dois sóciosOlinda Laladhare José Manuel NordineKhinji, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleiageral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 22: Obrigações
  19. Texto do artigo, página 22: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  22. Texto do artigo, página 22: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 22: Amortização
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: Balanço
  28. Texto do artigo, página 22: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 22: Quando a lei não exija outra forma, a assembleiageral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 22: Omissos
  37. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 22: Nampula, aos treze de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 22: Macuse Trading, Limitada
  40. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598191, uma entidade denominada Macuse Trading, Limitada, que se irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  41. Texto do artigo, página 22: Entre Dambo Investe, Limitada, sociedade por quotas, com o número único da entidade legal 100463962, representado por Hipólito Michel Ribeiro Amand Ussene e, Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene, casado, sobre regime de separação total de bens, natural de Moçambique e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991350M, constituem sociedade por quotas, limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  42. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Macuse Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará pelos presentes estatutos e pela demais legislação moçambicana.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 22: A Macuse Trading, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na rua E, casa doze, bairro da Coop, podendo transferi-la para outro local, ou criar e manter delegações e sucursais em território nacional, onde as necessidades da prossecução do seu objecto social o justificar, desde que legalmente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A Macuse Trading, Limitada, tem por objecto:
  49. Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação;
  50. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços;
  51. Número ou marcador, página 22: c) Representação de marcas internacionais.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem as actividades previstas no número um deste artigo ou em sociedades com objecto diferente do contido no número um desde artigo.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido no número um deste artigo, em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras.
  54. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 23: A Macuse Trading, Limitada, exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  59. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  60. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e noventa e sete mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Dambo Investe, Limitada;
  61. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a um por cento, pertencente a Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social será realizado em dinheiro e bens.
  63. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de reservas/constituídas ou pela entrega de novos valores.
  64. Número ou marcador, página 23: Quatro) O aumento do capital social poderão respeitar as proporções entre as quotas.
  65. Número ou marcador, página 23: Cinco) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  66. Número ou marcador, página 23: Seis) Os sócios da Macuse Trading, Limitada, poderão fazer suprimentos à sociedade, sempre que esta careça de meios, nos termos a fixar pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 23: Sete) A cessão entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sêlo-á preferencialmente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 23: Oito) Em caso de falecimento, incapacidade ou interdição que deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  70. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve, comunicar a administração mediante carta registada em que identifique o adquirente.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência, previsto no artigo quinto, número sete.
  72. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios que pretendam exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar esse sentido.
  73. Número ou marcador, página 23: Quatro) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a recessão da comunicação a que se refere o número um, sem que a administração se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  74. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 23: Compete ao administrador convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral ou quando, em caso em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação do relatório das suas actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou a actividade da sociedade o justificarem.
  82. Número ou marcador, página 23: Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da Macuse Trading, Limitada, ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) Os avisos serão assinados pelo administrador ou por quem este delegar poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio pode se fazer representar nas assembleias gerais ou por outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telefax dirigida ao administrador e que seja por este recebido, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral considerar-se-á com quórum suficiente para deliberar quando estejam presentes ou representados sócios que detenham mais de cinquenta por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou dos estatutos seja exigível um outro quórum.
  89. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao administrador verificar ou tomar medidas necessárias para garantir a legalidade da representação.
  90. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral funciona com qualquer representação do capital.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta do respectivo capital.
  94. Número ou marcador, página 23: Três) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um administrador eleito pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  98. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  99. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá constituir mandatários para quaisquer outros fins, fixando em cada caso a duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer administrador poderá delegar, noutro administrador ou em estranhos, mas neste caso com a autorização da assembleia, a totalidade ou parte dos seus poderes.
  103. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação de resultados
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  107. Número ou marcador, página 24: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma: cinco por cento para o fundo da reserva legal até que seja integralmente realizado, outras reservas que a sociedade necessite para o equilíbrio financeiro e distribuição dos lucros aos sócios na proporção das suas quotas.
  108. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições finais
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
  111. Texto do artigo, página 24: Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável sobre a matéria.
  114. Texto do artigo, página 24: Maputo, aos 1vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 24: Mundi Waste Moçambique, Limitada
  116. Texto do artigo, página 24: Adenda
  117. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido omissão no Boletim da República n.º 31, III série, de 20 de Abril de 2015, onde se lê : «Mundi Waste, Lda,» deve se ler: «Mundi Waste Moçambique, Limitada».
  118. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado continuam
  119. Texto do artigo, página 24: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil
  120. Texto do artigo, página 24: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 24: Figuer, Limitada
  122. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no treze do mês de Abril de dois mil e quinze pelas dez horas reuniram em assembleia geral extraordinária, na sede social da sociedade Figuer, Limitada, sociedade comercial de direito Moçambicano, e cujo capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte mil meticais pertencente aos sócios Vasco Cesar do Vally Brak-Lamy Guerra, representado neste acto pela senhora Francisca Luís Gimo António, e Pedro Carido Figueiredo,titulares da quota no valor nominal de dez mil meticaiscada, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, e alteração do pacto social, onde a senhora na qualidade de bastante procuradora do sócio Vasco Cesar do Vally Brak-Lamy Guerra,manifestou interesse em ceder a sua quota que possui na sociedade na totalidade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor do sócio Pedro Carido Figueiredo, que passa a deter uma quota no valor total de vinte mil meticais.
  123. Texto do artigo, página 24: Em virtude das deliberações tomadas, o senhor Pedro Carido Figueiredo e agorasócio único dasociedade – Figuer, Lda.submete a proposta de transformação da sociedade Figuer, Limitada, em sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 24: E por consequência desta cessão alteram-se os artigos primeiro, quarto e sexto dos estatutos que rege e dita e passam a ter a seguinte nova redação:
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 24: Capital social
  127. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Figuer – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Amed SekouTouré númeromil trezentos e sete, bairro Central em Maputo Maputo.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da Província de Maputo ou cidade de Maputo.
  129. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio pode deliberar a mudança da sede para o outro local do território nacional fora da Provínciade Maputo ou cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no pais e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
  130. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 24: O capital socia subscrito e de vinte mil meticais representado por uma quota única pertencente ao senhor Pedro Carido Figueiredo.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 24: Administração
  135. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dele compete ao senhor Pedro Carido Figueiredo ou a quem a ser nomeado pelo sócio único.
  136. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta mesma reunião continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  137. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, dezasseis de Abril de dois mil
  138. Texto do artigo, página 24: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 24: Sunrise Mining, Limitada
  140. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação,que por acta de vinte de Abril de dois mil e quinze, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada SunriseMining, Limitada, matriculada sob o NUEL 100048485, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo o qual passa a ter a seguinte redação:
  141. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 24: Conselho de direcção
  144. Texto do artigo, página 24: A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto por dois socios e dois directores denominados Krunal Arvinde Kumar Shah e Ravindra Kailash Mishra.
  145. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e três de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 24: AM Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abri de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL uma sociedade denominada AM Transportes & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 24: Único: Armando Fabião Muenda, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714212C, emitido em Maputo, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez e válido até vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze;
  149. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 24: Denominacão e sede
  152. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de AM Transportes & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de
  153. Texto do artigo, página 25: Maputo, bairro de Guava, quarteirão número trinta, província de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 25: Duração
  156. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: Objecto
  159. Número ou marcador, página 25: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 25: a) Transportes de carga e mercadoria diversa;
  161. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação de diversos produtos e artigos;
  162. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria, auditoria, contabilidade, advocacia, agenciamento, marketing, mediação e intermediação comercial, concepção e monitoria de projectos, representação de empresas nacionais e estrangeiras, logística, imobiliária, recursos minerais manutenção de infra-estruturas, limpezas, consignações, assessoria, assistência técnica, e outros serviços afim.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  164. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 25: Capital
  167. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de Vinte mil Meticais, correspondente a uma quota única de cem por cento, pertencentes ao sócio único Armando Fabião Muenda, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 25: Gestão e representação da sociedade
  170. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado director geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, e bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  173. Texto do artigo, página 25: O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 25: Dissolução, liquidação e casos omissos Um) A sociedade dissolve-se nos casos
  176. Texto do artigo, página 25: previstos na lei.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo código comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  180. Texto do artigo, página 25: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  181. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 25: Heng Sha Construções, Limitada
  183. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e vinte e seis a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido Cartório, foi constituída por: Tianfa Qu e Li Qu, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos constantes:
  184. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 25: Denominação
  187. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social de Heng Sha Construções, Limitada, adiante designada por Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 25: Sede
  190. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de
  191. Texto do artigo, página 25: representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: Duração
  194. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 25: Objecto
  197. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social e principal o exercício da actividade de construção civil, de pontes e construção pública e outras áreas conexas ou afins.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  199. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 25: Capital social
  202. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tianfa Qu e outra no valor nomianl de dezasseis mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente a sócia Li Qu.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  206. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de
  210. Texto do artigo, página 26: apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanco do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais, serão convocadas apenas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  212. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração, gerência e forma de obrigar a sociedade
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios constituintes e caberá a assembleia geral determinar as suas funções e fixar as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  217. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta dos sócios constituintes;
  218. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios constituintes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  219. Número ou marcador, página 26: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, do director geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  220. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que nao digam respeito as operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, etc.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
  223. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 26: Balanço
  226. Texto do artigo, página 26: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo Segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  229. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 26: Omissos
  232. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil
  234. Texto do artigo, página 26: e quinze. — A Notária, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 26: Stoner, Limitada
  236. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e três de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600730, uma entidade denominada Ipoll Services, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  237. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Ibrahim Hakki Ozelgul, casado, natural de Tercan-Turquia, de nacionalidade turca, titular do DIRE 11TR00012313N, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, a um de Março de dois mil e treze, residente em Maputo.
  238. Texto do artigo, página 26: Segundo. Seyhattin Balli, casado, natural de Erzican-Turquia, de nacionalidade turca, titular do Passaporte U02763717, emitido aos catorze de Julho de dois mil e onze, em Erzican, residente em Maputo; e
  239. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Muhamed Mustafa Akar, casado, natural de Erzican-Turquia, de nacionalidade Turca, titular do DIRE 11TR00018167P, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos cinco de Maio de dois mil e catorze, residente em Maputo.
  240. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma Stoner, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste na prática de actividade industrial de fabrico de blocos, tijolos, pavês, lajes, assim como fabrico de diverso material de construção civil e
  249. Texto do artigo, página 26: decoração, podendo também praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de construção civil, indústria, gestão de negócios e todas as actividades conexas e ou subsidiárias do objecto social, todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  250. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, corresponde a Quinhentos mil meticais, assim repartidos: Ibrahim Hakki Ozelgul, duzentos mil meticais, o equivalente a quarenta por cento do capital social e Seyhattin Balli, duzentos mil meticais, o equivalente a quarenta por cento do capital social e Muhamed Mustafa Akar, cem mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  254. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  257. Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  261. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  263. Número ou marcador, página 26: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  264. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
  265. Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  267. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do
  268. Texto do artigo, página 27: Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  271. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  275. Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 27: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  280. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 27: Ipoll Services, Limitada
  285. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezassete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600978, uma entidade denominada Ipoll Services, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  286. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  287. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Dinis Languana Júnior, solteiromaior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113999Q, emitido aos dezoito de Março de dois mil e dez em Maputo
  288. Texto do artigo, página 27: Segundo. Francisco João, solteiro-maior, natural de Guma-Massinga, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263526N emitido aos dezassete de Março de dois mil e dez em Maputo.
  289. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  292. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Ipoll Services, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil e cinquenta e nove, segundo andar, direito, distrito Municipal Kamphumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 27: Duração
  295. Texto do artigo, página 27: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 27: Objecto
  298. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  299. Número ou marcador, página 27: a) Importação e exportação no geral, incluíndo a venda de todo o tipo de artigos e produtos;
  300. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços nas áreas de: Montagem e assistência técnica da rede informática e telecomunicações, mediação e intermediação comercial, consignações, assessorias, consultorias, eventos, contabilidade, publicidade, aluguer de equipamentos, agenciamento, marketing e procurment, contabilidade, auditoria, outros serviços pessoais e afins, tipografia, serigrafia, impreensão gráfica, imobiliária, incluindo actividades industriais; etc.
  301. Número ou marcador, página 27: c) Construção civil e prestação de serviços no âmbito de construção civil.
  302. Número ou marcador, página 27: Um) sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  304. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 27: Capital social
  307. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada, subscrita pelos sócios Dinis Languana Júnior e Francisco João, respectivamente
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  310. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  313. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  314. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  315. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 27: Gerência
  318. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 27: Da assembleia geral
  322. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  323. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
  324. Texto do artigo, página 28: necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  325. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  328. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 28: Dos herdeiros
  331. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  334. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 28: Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 28: JECSM Advogados e Associados, Limitada
  337. Texto do artigo, página 28: Adenda
  338. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído omisso no suplemento ao Boletim da República n.º 95 – III Série de 27 de Novembro de 2014 no artigo quinto onde se lê:
  339. Texto do artigo, página 28: (Participações)
  340. Texto do artigo, página 28: Um) Todos os sócios da presente sociedade são sócios de capital e de indústria.
  341. Texto do artigo, página 28: Dois) A sociedade poderá criar participações de indústria em futuros sócios a admitir, nos termos e condições que vierem a ser deliberadas pela assembleia geral, deve ler-se:
  342. Texto do artigo, página 28: (Direitos e Deveres Gerais dos Advogados Associados e Advogados Estagiários)
  343. Texto do artigo, página 28: Um) Os associados e advogados estagiários têm direito a um tratamento com correcção e urbanidade pela sociedade.
  344. Texto do artigo, página 28: D o i s ) A s o c i e d a d e a s s u m e a obrigação de pagar aos associados uma avença mensal em função da qualidade e quantidade do trabalho prestado.
  345. Texto do artigo, página 28: Três) Os associados e advogados estagiários obrigam-se ao cumprimento de todos instrumentos normativos internos da sociedade, para além dos outros instrumentos normativos aplicáveis.
  346. Texto do artigo, página 28: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato e demais instrumentos normativos aplicáveis.
  347. Texto do artigo, página 28: Passando assim a cláusula quinta do antigo estatuto a ler-se cláusula sexta, e assim em diante.
  348. Texto do artigo, página 28: Maputo, cinco de Março de dois mil e quinze — O Técnico, Ilegível.
  349. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  350. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  351. Texto lido por imagem, página 29: Nossos serviços:
  352. Título de secção, página 29: Nossos serviços:
  353. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  354. Texto lido por imagem, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT Preço da assinatura anual:
  355. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual: Séries
  356. Título de secção, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  357. Lista, página 29: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  358. Texto lido por imagem, página 29: I
  359. Título de secção, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  360. Lista, página 29: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  361. Texto lido por imagem, página 29: II
  362. Título de secção, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  363. Texto lido por imagem, página 29: Preço da assinatura semestral: Delegações: Brevemente
  364. Título de secção, página 29: Delegações:
  365. Parágrafo, página 29: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  366. Título de secção, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  367. Parágrafo, página 29: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  368. Parágrafo, página 29: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  369. Parágrafo, página 29: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  370. Texto lido por imagem, página 29: 218409
  371. Parágrafo, página 29: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  372. Parágrafo, página 30: Preço — 52,50MT
  373. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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