III SÉRIE — n.º 37
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 37/2015
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é detrinta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Leboeuf Júnior;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sóciaCarla Maria dos Santos Guimarães Leboeuf;
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até cinco dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Dispensa de formalidades de convocação
- Texto do artigo, página 15: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessa condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 15: C i n c o ) A s s i m , s ã o n o m e a d o s administradores, os senhores: Luís Filipe Leboeuf Júnior (administrador Executivo) eCarlaMaria dos Santos Guimarães Leboeuf, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Responsabilidade dos administradores
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Três) Na hipótese de dissolução, por acordo dos sócios ou dos demais casos previstos na lei, os dois sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha poderão como para ela acordarem.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: A Wiselife HR Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600498 uma entidade denominada, A Wiselife HR Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Ivone Francisco Muguande, residente em Maputo, Bairro de Malhangalene B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100889255A, emitido em Maputo a um de Fevereiro de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 15: Leif Roland Gote Litsgard, residente em Maputo, Bairro Central, portador do DIRE n.º 11SE00034126B, emitido em Maputo a dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 15: Hermenegildo Américo Cuamba, Residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, portador do bilhete de identidade n.º 110100638183F, emitido em Maputo a quinze de Novembro de dois mil e dez.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A Wiselife HR Consultoria e Serviços, Limitada, designadamente WHR Consultoria e Servicos Limitada, com três sócios, é constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo também por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar ou encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer forma legal de representação social em território nacional ou no estrangeiro, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua autorização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A Wiselife HR Consultoria e Serviços Limitada, tem por objecto recursos humanos, consultoria e serviços e como agência de emprego, prosseguindo os seguintes objectivos.
- Número ou marcador, página 16: a) Recrutar, capacitar e terceirizar profissionais devidamente qualificados e capazes;
- Número ou marcador, página 16: b) Dar aos clientes as mais diversas flexibilidades na gestão e planificação dos seus negócios, fornecendo-lhes profissionais eticamente capacitados;
- Número ou marcador, página 16: c) Dar assistência ás empresas na capacitação contínua dos seus colaboradores em matérias da ética e deontologia profissional;
- Número ou marcador, página 16: d) Formação em gestão, liderança e outsourcing em gestão e projectos;
- Número ou marcador, página 16: e) Consultoria em recursos humanos e demais áreas consideradas pertinentes;
- Número ou marcador, página 16: f) Terceirizar de serviços;
- Número ou marcador, página 16: g) Mentoria e coaching a singulares e empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de um total de dez mil meticais, correspondente á soma de três quotas divididos de igual forma entre os três sócios, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Ivone Francisco Muguande;
- Número ou marcador, página 16: b) Leif Roland Gote Litsgard;
- Número ou marcador, página 16: c) Hermenegildo Américo Cuamba;
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o fizer.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão e divisão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: As prestações suplementares podem ser realizadas sempre que o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da WHR Consultoria e
- Texto do artigo, página 16: Serviços Limitada, os seguintes: Um) Assembleia geral dos sócios; Dois) Conselho de administração composto por três administradores, sendo um presidente do conselho de administração, um administrador e um director executivo, eleitos pela assembleia geral, podendo a assembleia geral deliberar pelo alargamento do conselho administrativo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Conselho Fiscal composto por um a três membros a ser eleitos pela assembleia geral e presididos por um dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem a todos os sócios, bastando duas das assinaturas dos sócios para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas do director executivo e um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral pode delegar
- Texto do artigo, página 16: poderes de gerência para estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, tendo reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada com aviso de recepção, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência e com os pontos da agenda.
- Número ou marcador, página 16: Três) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os cargos dos membros do conselho de administração são designados por períodos de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente eleito terá de ser sócio da Wiselife HR Consultoria e Serviços Limitada, e os restantes será entre os executivos.
- Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos mensalmente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O presidente quando impedido de comparecer numa reunião pode fazer-se representar na presidência por outro membro do conselho de administração, mediante uma carta simples dirigida a quem substituirá. Para o conselho de administração poder deliberar deverá estar presente ou representada por mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho fiscal tem o dever de dar um relatório trimestral e mais um relatório quando o conselho de administração o requere. Os fiscais podem efectuar inspecções sempre que julgue necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A fiscalização poderá ainda ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço rateados e distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. O relatório financeiro deverá ser aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Anualmente e até ao último dia do primeiro trimestre do ano económico financeiro seguinte, será fechado um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidados, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Eagle Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600994 uma entidade denominada, Eagle Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial entre:
- Texto do artigo, página 17: Ismail Ibrahim Shermohamed, solteiro maior, natural de Mbeya Tanzania, portador do Passaporte n.º AB514317, emitido aos vinte e dois de Marco de dois mil e doze, ocasionalmente em Moçambique;
- Texto do artigo, página 17: Abdulrahman Amin Ezat, solteiro maior natural de Dar Es Salaam, Tanzania, portador do Passaporte n.º AB644896, ocasionalmente em Moçambique; e
- Texto do artigo, página 17: Alexandra Vesta Manuel Maquile, solteira maior natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101662306M, emitido aos onze de Dezembro de dois mil e treze residente na Rua do Sol número noventa e nove Polana Cimento nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação social, objecto e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Eagle Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede no Distrito Municipal da Katembe, Bairro Chamissava, quarteirão onze, casa vinte e oito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá deslocar livremente a Sede e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto o comércio geral, transporte de carga sólidas liquidas e passageiros, mineração, serviços de consultoria, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante previa deliberação dos sócios ficam permitida a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Quotas, pagamentos suplementares e dividendos
- Texto do artigo, página 17: O capital social da Sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, dividido em três quotas, como se segue:
- Número ou marcador, página 17: a) Quatro mil meticais pertencentes ao sócio Ismail Ibrahim Shermohamed correspondente a oitenta por cento;
- Número ou marcador, página 17: b) Quinhentos meticais pertencentes ao Sócio Abdulrahman Amin Ezat, correspondente a dez por cento;
- Número ou marcador, página 17: c) Quinhentos meticais pertencentes a sócia Alexandra Vesta Manuel Maquile, correspondente a dez por cento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Os sócios têm direito aos lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada à formação do fundo de reserva legal e outras obrigações que forem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidos prestações suplementares, além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral nos termos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependerá do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade estará desde já a cargo do sócio Ismail Ibrahim Shermohamed
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes poderão ser dispensados do pagamento de caução, aquando da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Com a assinatura do administrador Ismail Ibrahim Shermohamed ;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de qualquer um dos Sócios quando a administração os tenha conferido uma delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão
- Texto do artigo, página 17: obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras realizarem-se até três meses depois de trinta e um de Dezembro e as extraordinárias, sempre que para tal forem convocadas pelo gerente ou por iniciativa dum dos sócios, indicando expressamente o objecto da reunião.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral ordinária tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 17: a) Apreciar, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas da administração;
- Número ou marcador, página 17: b) Proceder a apreciação geral da administração;
- Número ou marcador, página 17: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, será convocada por simples carta registada e ou outros meios tecnológicos disponíveis e acessíveis aos sócios, nomeadamente, fax, telefax, E-mail, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias e deverá conter agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Pelo menos dois terços dos sócios, deverão com quarenta e oito horas de antecedência, acusar a recepção da convocatória, sob pena da assembleia geral ser adiada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso ou por votação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolver-se-à nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Normas transitórias
- Texto do artigo, página 17: As despesas da constituição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Tinna´S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de
- Texto do artigo, página 18: Entidades Legais sob NUEL 100597837 uma entidade denominada, Tinna´S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Patrício Alfredo Agostinho Manhique, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside e residente a, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779874P, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e doze em, Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
- Texto do artigo, página 18: uma sociedade unipessoal, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Tinna´S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo distrito de Magude, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, ou abrir e encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda de material informático, acessórios e consumíveis; venda de artigos de livraria e papelaria; comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda de material de ferragem e de construção; venda de produtos de beleza e de higiene, bijutaria e cosméticos; comissão, consignação e representação de marcas; Consultoria, assessoria, agenciamento e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Patricio Alfredo Agostinho Manhique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado Administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Imocimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100558254 uma entidade denominada, Imocimentos, S.A, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Imobci, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída de acordo com as leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil quatrocentos sessenta e cinco, Prédio John Orr`s, em Maputo, com o capital social de quatro milhões e seiscentos mil meticais, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10780, a folhas quarenta verso do livro C traço vinte e seis, titular do NUIT 40001391, detentora noventa por cento das acções da sociedade a constituir;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Momede Ussene Popat, maior de idade, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216172A, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Marcelo Caetano, duzentos e oitenta, Matola, detentor de cinco por cento das acções da sociedade a constituir;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Nazir Ahomed Bhikha, maior de idade, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217405P emitido aos vinte de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de França trezentos e oitenta e seis, rés do chão, esquerdo, Maputo, detentor de cinco por cento das acções da sociedade a constituir.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade anónima, cujos termos junto se anexa ao presente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Firma, duração e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Imocimentos, S.A. e rege-se pelos presentes Estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade tem a sua sede na Matola, Talhão número trinte e um da Parcela número setecentos e vinte e nove do Foral da Matola, com acesso pela Avenida da União Africana.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O conselho de administração da sociedade poderá deliberar a deslocação da sede dentro do território nacional, bem como a abertura, transferência ou encerramento de quaisquer sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) A produção, distribuição e comercialização de cimento e outros ligantes hidráulicos e seus derivados, podendo também exercer actividades conexas com aquelas nomeadamente a fabricação, distribuição e venda de cal, sacos de papel, agregados e betões, artefactos de cimento e ainda outros materiais de construção e incluindo a extracção, transformação, distribuição e comercialização de britas, rochas ornamentais e outros minérios;
- Número ou marcador, página 18: b) A actividade imobiliária em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo, mas não se limitando, a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, a compra e venda de imóveis e a gestão de imóveis próprios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades por quotas ou anónimas com objecto igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Capital e acções
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de três milhões de meticais e encontra-se totalmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social é representado por cem mil acções com o valor nominal de trinta meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 18: Três) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, consoante vier a ser deliberado em assembleia geral e, se tituladas, as
- Texto do artigo, página 19: acções poderão ser representadas por títulos incorporando uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil ou múltiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A emissão de acções, independentemente da forma, espécie ou categoria, está sujeita a deliberação favorável de todos os accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral, poderá ser exigida a todos os accionistas a realização de prestações acessórias de capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) Salvo quando entre transmitente e adquirente seja mantida uma relação de grupo, a transmissão de acções encontra-se sujeita a deliberação da assembleia geral com o voto favorável de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se haver relação de grupo quando, entre duas entidades, uma deva ser considerada à luz da legislação comercial aplicável, dominante ou dominada em relação à outra, bem como quando as entidades mantenham, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de suas participantes ou participadas, relação de domínio com uma entidade terceira.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração exercem as suas funções por períodos de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 19: Três) O fiscal único exerce funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) É vedado aos accionistas o voto por
- Texto do artigo, página 19: correspondência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral, os quais podem ou não ser accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao secretário substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) Para além das demais competências e atribuições que lhe sejam conferidas por Lei e pelos Estatutos, é da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 19: a) Aquisição, alienação, cedência ou oneração, por qualquer forma, no todo ou em parte, de quaisquer activos da sociedade, direitos, móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 19: b) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Abertura, encerramento, aquisição, cedência, por qualquer forma, de estabelecimentos da sociedade, de parte deles ou da exploração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 19: d) Aquisição, alienação, oneração e cedência, seja por que forma for, de participações representativas do capital social da sociedade e, bem assim, em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos, constituídos ou a constituir;
- Número ou marcador, página 19: e) Contrair empréstimos de qualquer natureza e montante;
- Número ou marcador, página 19: f) Aprovação de investimentos;
- Número ou marcador, página 19: g) Aumentos ou reduções de capital e distribuição de bens sociais, incluindo os lucros de exercício;
- Número ou marcador, página 19: h) Extensões ou reduções da organização da empresa;
- Número ou marcador, página 19: i) Constituição de mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: j) Qualquer outro assunto relativamente ao qual algum Administrador requeira submeter à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral terá de funcionar com a totalidade do capital social da sociedade, presente ou representado, sendo exigido o voto favorável de todos os accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada nos termos da lei, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias seguintes, mas não antes de decorridos quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Conselho de administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por três administradores eleitos em Assembleia Geral, os quais podem ou não ser accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cada accionista tem direito a designar um Administrador.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Conselho de Administração a designação do respectivo presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para que o Conselho de Administração delibere deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros, devendo as deliberações ser tomadas igualmente pela maioria dos Administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os membros do Conselho de Administração poderão ser dispensados de prestar caução, se assim o deliberar a Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração reunirá com a periodicidade que ele próprio determinar e, além disso, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer membro do conselho poderá fazer-se representar numa reunião por outro Administrador, mediante carta dirigida ao Presidente, que será válida unicamente para essa reunião.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se perante terceiros com a assinatura conjunta de dois administradores.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade é exercida por um fiscal único, que será auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, a eleger em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Zimate – Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e um de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100599333, uma entidade denominada Zimate – Consultoria e Serviços, Limitada, que se irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Nilton Célio Manhiça, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 110100021890Q, emito aos sete de Julho de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Salma André Mate, casada com Marcelino Aníbal Salvador em regime de bens adquiridos, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte nº 13AE17951, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e catorze, pela Migração de Maputo, residente na Cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Cláudia Belizária Zita, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360961Q, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Zimate – Consultoria e Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNTO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, rua Largo de Estremadura número sessenta e dois, segundo, andar, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria, fiscalidade, finanças, aduaneiros e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessarias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O Capital social é de vinte e um mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e divido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de sete mil meticais e pertencente ao sócio Nilton Célio Manhiça;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valior de sete mil meticais pertencente a Salma André Mate;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de sete mil meticais pertencente ao sócio Claudia Belizária Zita.
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabeleer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercicio, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, telex ou fax dirigidos aos sócios, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para as assembleia gerais, extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade fica a cargo da Salma André Mate que fica desde já nomeada.
- Texto do artigo, página 20: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à
- Texto do artigo, página 20: prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social correspondente ao ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou de integração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprovar.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, aos vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: A Exclusiva, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e seis `a folhas setenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A Exclusiva, Limitada, pelo senhor Dionísio Valentim Sambo Chivambo, solteiro, maior, natural Chibanza, Maputo, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º um zero zero três zero um zero zero um seis sete quatro S, emitido em vinte e dois de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação da Matola e Aurora da Conceição Mateus, solteira, maior, natural Nacala-Porto, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101288914 J, emitido em um de Julho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de A Exclusiva, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sede da sociedade é no bairro Bloco Um, Avenida Julius Nyerere, posto administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, Nampula, podendo ser criada para qualquer outro local de Moçambique, e ainda transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto: comércio a grosso e a retalho de roupas, quinquilharias, perfumaria, relógios, objectos de adorno, produtos de beleza, limpeza e de higiene; venda de material de escritório, telecomunicações, celulares, material electrónico e de informática, mobiliário, prestação de serviço na área lavandaria, gestão, representação comercial e de marcas, promoção de produtos, e outras áreas de negócios, com importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito em duas quotas iguais equivalente a cinquenta por cento do capital para cada um dos sócios, Dionísio Valentim Sambo Chivambo e Aurora da Conceição Mateus, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferência os sócios, excepto a cessão de quotas a estranhos que depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Aurora da Conceição Mateus, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Texto do artigo, página 21: A administração fica interdita de prática de actos que contrariem o objecto e que impliquem obrigações bancárias, fianças ou avales.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, email ou outro meio comunicativo e legal, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constituída e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 21: Três) As competências atribuídas por lei `a assembleia geral e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Lucros
- Número ou marcador, página 21: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Arrolamento, penhora, arresto
- Texto do artigo, página 21: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
- Texto do artigo, página 21: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o código comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Nacala-Porto, aos dezanove de Março de dois mil e quinze. —O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
- Texto do artigo, página 21: O. L.Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, quinhentos noventa e seis mil oitocentos e setenta e sete,a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada O. L, Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Olinda Laladhar, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e cinco de Setembro de mil novecentos e setenta e dois, filho de LiladharKihnji e de MuazizaAmade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100242221I, emitido aos três de Junho de dois mil e dez, pela Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula e José Manuel NordineKhinji, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e três de Setembro de mil novecentos e setenta e seis, filho de LiladharKihnji e de MuazizaAmade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241149M, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, celebram o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de O. L.Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua no cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleiageral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 21: c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
- Número ou marcador, página 21: d) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 21: e) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 22: f) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 22: g) Furos e captação de água;
- Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: i) Comércio geral a retalho e a grosso e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 22: j) A Sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 22: k) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
- Número ou marcador, página 22: l) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei;
- Número ou marcador, página 22: m) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
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