III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2021

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Número ou marcador · p. 9 j) Pedir a sua demissão, por escrito, quando não quiser continuar vinculado ao clube com sócio.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos corpos gerentes
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Corpos gerentes)
Texto do artigo · p. 9 O CFvMt realiza os seus fins por meio dos corpos gerentes, assim designados:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios efectivos, beneficiários e honorários residentes na respectiva área de jurisdição e que estejam no pleno uso dos seus direitos associativos. Alem destes sócios, podem tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral os sócios contribuintes.
Texto do artigo · p. 9 Único. Não podem intervir na discussão e votação os sócios que tiverem interesse directo e pessoal nos assuntos e resolver.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 As reuniões das Assembleias Gerais podem ser ordinários realizar-se-ão:
Número ou marcador · p. 9 a) De quatro em quatro anos, no mês de Dezembro, para proceder a eleição dos corpos gerentes para mandato seguintes:
Número ou marcador · p. 9 b) Em Fevereiro de cada ano para apreciação e votação do relatório e contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal e ainda para o preenchimento de vagas que eventualmente se tenham verificado nos corpos gerentes.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo segundo. As reuniões extraordinárias realizar-se-ão:
Número ou marcador · p. 9 a) Por iniciativa da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) A pedido do Conselho Fiscal ou da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) O requerimento do mínimo de trinta sócios, nos termos número nove do artigo decimo terceiro;
Número ou marcador · p. 9 d) Pela demissão colectiva de qualquer dos órgãos dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 9 e) Em caso de recurso competentemente interposto das decisões do Conselho Fiscal ou da própria Assembleia.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo Terceiro. As reuniões realizadas de acordo com as alíneas a) e c) do parágrafo anterior, o respectivo órgão deve fazer-se representar de modo a poder expor claramente os assuntos e prestar os esclarecimentos que entender ou lhe forem pedidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia reunir-se-á sempre na sua sede, e considerar-se-á legalmente constituída quando estiverem presentes ou representados vinte e um sócios efectivos, beneméritos e honorários, devendo a presença e a procuração serem feitas por assinatura no livro de actas a
Texto do artigo · p. 9 seguir à da sessão anterior ou autos de posse relativos aquela.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo primeiro. Meia hora depois da fixada na convocatória, a assembleia funcionara com qualquer número.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo segundo. Os avisos convocatórios devem ser colocados na sede e tornados públicos pelo jornal de maior circulação do país, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, devendo indicar os assuntos que vão ser tratados, o dia, a hora e o local da reunião e a segunda convocatória nos termos do parágrafo anterior.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo terceiro. Para que possa funcionar a Assembleia convocada a pedido dos sócios, de acordo com alínea d) do segundo do artigo seguinte, é necessária a presença do mínimo de dois terços dos requerentes, não podendo, porem, estes constituir a maioria dos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo quarto – Quando a assembleia não se realizar por força do disposto no parágrafo anterior ou se não for reconhecida razão aos requerentes, só decorrido um ano é que pode ser feito novo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e exonerar os corpos gerentes, apreciar e votar os seus actos, contas e relatórios;
Número ou marcador · p. 9 b) Votar propostas da Direcção, devidamente informadas pelo Conselho Fiscal, de alteração dos estatutos e regulamento geral do CFvMt;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e alterar os regulamentos indispensáveis às actividades do CFvMt, perante a informação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Fiscalizar a observância dos estatutos e regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
Número ou marcador · p. 9 e) Designar o emprego do capital e autorizar a Direcção a contrair empréstimos quando a sua liquidação abranger total ou parcialmente exercícios seguintes, em face do processo ou proposta devidamente fundamentada e informados pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 f) Em geral, resolver todos os assuntos de ordem económica, financeira, técnica e associativa, desde que não contrarie as disposições vigentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Membros da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Aos membros da Mesa da Assembleia Geral compete:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro – Ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar a reunião da Assembleia Geral para cumprimento do que dispõe o artigo anterior;
Número ou marcador · p. 10 b) No âmbito do CFvMt, abrir suspender reabrir e encerrar sessões, fazendo sempre manter a ordem, elevação disciplina e regularidade dos trabalhos, dando liberdade na discussão, orientando-os e dirigindo-os de acordo com os estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar posse aos corpos gerentes eleitos;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar os avisos convocatórios das sessões;
Texto do artigo · p. 10 Segundo – Ao primeiro vice-presidente: Compete substituir o presidente o presidente
Texto do artigo · p. 10 nas suas ausências e impedimentos.
Texto do artigo · p. 10 Terceiro – Ao segundo vice-presidente compete colaborar estreitamente como o primeiro vice-presidente, coadjuva-lo e substitui-los nas suas ausências e impedimentos.
Texto do artigo · p. 10 Quarto – Ao secretário: Compete lavrar actas no prazo de oito dias
Texto do artigo · p. 10 depois de terminadas as sessões e os alunos de posse, procedendo a sua leitura.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Na falta do presidente, a sessão será aberta pelo vice-presidente e ainda, na falta deste, pelos secretários, na falta de qualquer destes, deve ser aberta pelo sócio mais antigo que estiver presente. Neste caso e depois de aberta a sessão, será escolhido quem deva presidir e os secretários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Reeleição para Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Só podem ser eleitos para os cargos de presidente da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, aqueles que forem sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição dos corpos gerentes)
Texto do artigo · p. 10 Os corpos gerentes serão eleitos pelo prazo de quatro anos, em reunião ordinária da Assembleia Geral, ou em qualquer reunião extraordinária cuja ordem de trabalhos inclua essa eleição e isto sempre que se verifique a demissão colectiva ou da maioria dos seus membros componentes.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Quando a nomeação dos corpos gerentes seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, por se ter verificado a demissão colectiva ou da maioria dos seus membros componentes, o prazo do mandato será somente até ao fim da gerência normal respectiva.
Texto do artigo · p. 10 Nenhum sócio poderá ser eleito para mais de um cargo nos corpos gerentes, todavia, é permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 10 Só podem ser eleitos para os corpos gerentes, os sócios de nacionalidade moçambicana, maiores de vinte e cinco anos, no pleno gozo dos seus civis e políticos.
Texto do artigo · p. 10 (Administração e fiscalização)
Texto do artigo · p. 10 A administração e fiscalização do CFvMt é exercida pela respectiva Assembleia Geral que delega a parte administrativa na Direcção e a fiscalização no Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO VI Da Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Direcção)
Texto do artigo · p. 10 O CFvMt será administrado por uma Direcção, composta por um presidente, quatro vice-presidentes, um secretário-geral, um secretário adjunto, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO (Competência da Direcção) À Direcção compete:
Texto do artigo · p. 10 a)Dirigir, administrar e zelar os interesses do CFvMt, impulsionando o progresso de todas as suas actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 10 b) Reunir ordinariamente, uma vez por semana e extraordinariamente, sempre que o seu presidente o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 10 c) Representar CFvMt em todos os actos públicos e perante instancias oficiais, entidades particulares e organismos em que o mesmo esteja filiado, para o que designará um dos membros ou nomeará competentes delegados;
Número ou marcador · p. 10 d) Outorgar como representante do CFvMt, nas escrituras públicas ou contratos previamente autorizados pela Assembleia;
Número ou marcador · p. 10 e) Criar secções desportivas, culturais, educativas e recreativas; f)Administrar todos os fundos do CFvMt, organizado devidamente a sua contabilização, tendo em atenção as determinações do Conselho Nacional do Desporto;
Número ou marcador · p. 10 g) Depositar e m nome do CFvMt as suas receitas em bancos ou caixas por si designados, devendo levantamentos feitos por meio cheques assinados pelo presidente, ou primeiro vicepresidente, em conjunto com o secretário-geral; h)Resolver sobre a admissão e readmissão dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 i) Organizar os processos de proposta de nomeação de sócios de mérito, benemérito e honorários, depois de aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 j) Efectuar e manter a filiação ou inscrição do CFvMt em organismos orientadores das suas actividades;
Número ou marcador · p. 10 k) Promover a realização de competições, espetáculos, conferências, exposições, reuniões sociais com
Texto do artigo · p. 10 carácter interno, nacional ou internacional, privado ou público, com vista ao desenvolvimento físico, artístico cultural e cientifico dos associados;
Número ou marcador · p. 10 l) Elaborar os regulamentos necessários actividade do CFvMt;
Número ou marcador · p. 10 m) Assegurar a assistência médica aos atletas;
Número ou marcador · p. 10 n) Nomear delegados seus para assistir as actividades do CFvMt quando se tornar necessário; o)Conceder prémios, aplicar penalidades, aceitar protestos e recursos e darlhes imediato andamento nos ternos do capítulo IV;
Número ou marcador · p. 10 p) Franquear ao exame do conselho fiscal os livros de escrituração. Registos e arquivo e prestar todos os esclarecimentos que por ele lhe sejam pedidos;
Número ou marcador · p. 10 q) Facultar os livros de escrituração, os registos e os documentos que lhe sirvam de base ao exame dos sócios efectivos;
Número ou marcador · p. 10 r) Elaborar ate ao dia dez de cada balancetes da situação financeira do clube relativa ao mês anterior, submete-los a sanção do conselho fiscal, faculta-los ao exame dos sócios e envia-los Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 s) Elaborar o orçamento do CFvMt;
Número ou marcador · p. 10 t) Propor a assembleia geral a fixação ou alteração da joia, quota e quaisquer outras contribuições dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 u) Pedir ao presidente da assembleia geral a convocação da reunião extraordinária da mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência dos membros da Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Aos membros da Direcção compete; Primeiro ao Presidente;
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar e presidir as reuniões da direcção, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalho e liberdade na discussão;
Número ou marcador · p. 10 b) Presidir a todos os actos de vitalidade do CFvMt;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar todos documentos de despesa e correspondência que envolva responsabilidade para o CFvMt;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar juntamente com o secretáriogeral os cheques e as ordens de levantamentos de fundos;
Número ou marcador · p. 10 e) Assinar com o secretário-geral os documentos de identificação dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 f) Resolver os casos urgentes de acordo com o espirito da direcção, levando ao conhecimentos desta na primeira reunião.
Texto do artigo · p. 11 Segundo aos vice-presidentes, além de outras funções que lhe forem atribuídas no número sere:
Texto do artigo · p. 11 Ao primeiro vice-presidente:
Texto do artigo · p. 11 Um Coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) de acordo com o presidente e em sua representação. Orientar as relações do CFvMt com as instâncias oficiais e particulares e associações congéneres;
Número ou marcador · p. 11 Três) coordenarmos a actividades de todos os departamentos de acordo com os outros vice-presidentes e providenciar para que eles forneçam os elementos relativos a suas actividades.
Número ou marcador · p. 11 b) Ao segundo vice- presidente colaborar estreitamente com o primeiro vice-presidente, coadjuva-lo e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 11 c) Ao terceiro vice-presidente
Número ou marcador · p. 11 Um) Coadjuvar e substituir qualquer vicepresidente, de acordo com orientação do presidente;
Número ou marcador · p. 11 Dois) colaborar estreitamente com o primeiro vice-presidente, coordenando a actividades dos departamentos;
Número ou marcador · p. 11 Três) de acordo com a direcção colaborar
Texto do artigo · p. 11 com o vice-presidente d) Ao quarto vice-presidente. Um) Coadjuvar e substituir qualquer vice-
Texto do artigo · p. 11 presidente, de acordo coma orientação do presidente;
Número ou marcador · p. 11 Dois) Colaborar estreitamente com o primeiro Vice-presidente de acordo com ele coordenar a actividade das secções desportivas do clube.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Dirigir todo expediente da direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinar a correspondência urgente;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar as convocatórias;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar com o presidente as carteiras de identidade e os cartões de livretrânsito emitidos pelo CFvMt;
Número ou marcador · p. 11 e) Dar seguimento na impossibilidade do presidente ou primeiro vice-presidente, a qualquer expediente para conhecimento dos departamentos que não possa sob risco de causar prejuízo, esperar a próxima reunião, devendo contudo dar conhecimento antes da próxima reunião;
Número ou marcador · p. 11 f) Apresentar e dar andamento ao expediente da direcção assinado o que não envolva nos compromissos para o CFvMt;
Número ou marcador · p. 11 g) Organizar e dirigir todos os serviços de secretaria, bem como o arquivo;
Número ou marcador · p. 11 h) Enviar a imprensa para efeitos de publicidade e com prévia autorização da direcção, quaisquer avisos, convites, ou notícias de interesses para o CFvMt.
Texto do artigo · p. 11 Quando ao secretário adjunto:
Número ou marcador · p. 11 a) Coadjuvar o Secretário-Geral e substitui-lo nas suas ausências ou
Texto do artigo · p. 11 impedimentos.
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborara as ordens de pagamentos, que assinará juntamente com presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e assinar as guias de receita, exigindo recibo ao tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 d) Preencher os documentos de cobrança relativos a quotas joias e outras contribuições dos sócios, e manter em ordem os registos indispensáveis a sua vigilância perfeita;
Número ou marcador · p. 11 e) Verificar assinando as preocupações, destinados à representação dos sócios em reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Escriturar o livro de actas;
Número ou marcador · p. 11 g) Manter em ordem os livros, mapas, fichas, e outros registos que se relacionem com as actividades dos vários departamentos e seus atletas, bem como das fichas medicas;
Número ou marcador · p. 11 h) Manter em ordem os registos e processos individuais dos sócios inscritos no clube e respectivo cadastro fotográfico;
Número ou marcador · p. 11 i) Dar execução ao disposto nos números 10º 11º do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 11 j) Preencher as carteiras de identidade;
Número ou marcador · p. 11 k) Elaborar o relatório anual.
Texto do artigo · p. 11 Quanto ao tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 a) Proceder a cobrança de todas receitas do CFvMt, assinando os respectivos documentos; b)Conferir mensalmente com o secretário adjunto a receita proveniente da contribuição dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 c) Liquidar as despesas do CFvMt autorizadas pela direcção por documento legal visado pelo presidente ou por quem o substitua;
Número ou marcador · p. 11 d) Manter em ordem os livros de escrituração, extraindo deles balancetes até ao dia dez de cada mês para apreciação da direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Afixar na sede o extracto do livro (caixa) depois de aprovado pela direcção até ser substituído pelo mês imediato.
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar o processo anual de contas.
Texto do artigo · p. 11 Sexto como os vogais são elementos a quem não se pode definir atribuições com precisão, dada a sua variedade e, dadas necessidades do clube elas devem ser definidas em reunião da direcção sendo as seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a)Elaborar planos de obras e conservação do património, propondo à direcção medidas que julguem necessárias;
Número ou marcador · p. 11 b) Manter em boa ordem os inventários;
Número ou marcador · p. 11 c) Regular a distribuição e vigiar aplicação e conservação dos artigos indispensáveis às actividades, mantendo sempre a direcção à por da situação;
Número ou marcador · p. 11 d) Colaborar com o segundo vicepresidente na orientação e fiscalização dos serviços sociais;
Número ou marcador · p. 11 e) Coadjuvar e substituir o secretáriogeral adjunto e o tesoureiro nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO VII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal compõe-se de um presidente, um vice-presidente, um secretário e um relator;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 11 (Atribuições do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Reunir, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que o seu presidente o determine; b)Examinar todos os actos administrativos da direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Examinar com regularidade as contas e a escrituração dos livros da tesoureira;
Número ou marcador · p. 11 d) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela Assembleia Geral e pela direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Assistir, por intermedio de todos os seus membros, as sessões da Assembleia Geral, pedindo a sua reunião extraordinária sempre que o julgue conveniente aos interesses do clube e especialmente quando não lhe sejam apresentados contas nos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar o relatório conteúdo a sumula dos seus pareceres e envialos à direcção quando devolver o desta devidamente;
Número ou marcador · p. 11 g) Das reuniões do Conselho Fiscal serão sempre lavradas actas no livro respectivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de pessoal)
Texto do artigo · p. 11 A direcção quando julgar conveniente, pode admitir pessoal para execução de quaisquer serviços, assim como técnicos das várias modalidades de actividades do CFvMt.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO VIII Do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho Jurisdicional)
Texto do artigo · p. 11 Ao Conselho Jurisdicional compete:
Número ou marcador · p. 11 a) Reunir sempre que o presidente o julgar necessário;
Número ou marcador · p. 11 b) Assistir, por intermédio de um ou mais dos seus elementos, as reuniões da direcção sempre que
Texto do artigo · p. 12 o julgar necessário, pedindo os esclarecimentos e os elementos que necessitar e dando as opiniões que lhe forem pedidas;
Número ou marcador · p. 12 c) Dar parecer sobre matérias estatuídas e regulamentadas;
Texto do artigo · p. 12 d)Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Duma maneira geral, acompanhar a actividade geral do CFvMt e pugnar para que sejam observados devidamente os estatutos, regulamentos, acordos, leis e tudo quanto regula a vida do CFvMt;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar até trinta de Novembro de quarto em quatro anos o relatório do seu exercício, contendo os pareceres emitidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competência dos membros do Conselho Jurisdicional)
Texto do artigo · p. 12 Aos membros do Conselho Jurisdicional compete:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro ao presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão; b)Assistir todo o expediente do conselho.
Texto do artigo · p. 12 Segundo ao Vice-Presidente: Coadjuvar e substituir o presidente na sua
Texto do artigo · p. 12 ausência e ou impedimento. De acordo com as orientações do presidente.
Texto do artigo · p. 12 Terceiro ao secretário:
Número ou marcador · p. 12 a) Lavrar as actas das sessões;
Número ou marcador · p. 12 b) Receber e informar todo o expediente e submetê-lo imediatamente a despacho do presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Executar o serviço de secretaria do Conselho e fazer o seu arquivo.
Texto do artigo · p. 12 Quanto ao secretário adjunto: Coadjuvar e substituir o secretário na sua ausência e ou impedimento e de acordo com ele dar satisfação a alínea b) do presente artigo.
Texto do artigo · p. 12 Quanto ao relator:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar todos os processos submetidos ao parecer do conselho e informá-los antes das sessões;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborara o relatório anual.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Dos fundos associativos, disciplina, regulamento interno, exercício financeiro e extinção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos associativos)
Texto do artigo · p. 12 Os fundos dos CFvMt são constituídos por:
Número ou marcador · p. 12 a) Quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Produto de venda de estatutos, diplomas, distintivos e carteiras de identidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Deposito para garantias de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Depósito de protestos e recursos julgados improcedentes;
Número ou marcador · p. 12 e) Receitas de publicidade;
Número ou marcador · p. 12 f) Receitas e percentagens de organizações;
Número ou marcador · p. 12 g) Taxas de aluguer de instalações do CFvMt;
Número ou marcador · p. 12 h) Rendimentos dos depósitos;
Número ou marcador · p. 12 i) Receitas de publicações e de anúncios;
Número ou marcador · p. 12 j) Subsídios donativos;
Número ou marcador · p. 12 k) Receitas não especificadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Regulamentos especiais)
Texto do artigo · p. 12 O CFvMt, criará, por regulamentos especiais, fundos que foram determinados por lei e aqueles que a Assembleia determinar com vista a maior expansão das suas actividades, especialmente um fundo destinado a expansão desportiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação dos fundos)
Texto do artigo · p. 12 A direcção só pode aplicar os fundos do CFvMt em termo e para fins diferentes dos determinados pelos regulamentos quando estiver expressamente autorizada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Texto do artigo · p. 12 Todos os bens que constituem património do CFvMt, não poderão nenhuma forma serem alienados sem o prévio consentimento do CFM-Centro.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da disciplina
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IX Das generalidades
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Acção disciplinar)
Texto do artigo · p. 12 Todos os elementos da hierarquia associativa estão sujeitos à acção disciplinar do CFvMt.
Texto do artigo · p. 12 O promotor das normas a observar na acção disciplina constará do Regulamento Geral do CFvMt, devendo ainda observar-se o que contar dos estatutos e regulamentos dos organismos em que o CFvMt possa estar filiado e das leis e determinações que regulam as actividades dos clubes desportivos.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO X Dos prémios
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prémios)
Texto do artigo · p. 12 Aos sócios que a prática de qualquer modalidade de actividade do CFvMt ou no exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação, se distinguirem de forma meritória, e, ainda, aos indivíduos e colectividades que contribuam para o engrandecimento do CFvMt em especial e das modalidades da sua actividade
Texto do artigo · p. 12 em geral, podem ser atribuídos os seguintes prémios:
Número ou marcador · p. 12 a) Louvor;
Número ou marcador · p. 12 b) Diploma;
Número ou marcador · p. 12 c) Medalha de mérito e dedicação de cobre;
Número ou marcador · p. 12 d) Medalha de mérito e dedicação de prata;
Número ou marcador · p. 12 e) Medalha de mérito e dedicação de ouro.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. A concessão dos prémios é da competência da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. A concessão da medalha de cobre é feita sob proposta da direcção, a de prata pode ser feita sob proposta da Direcção e da Assembleia Geral, a de ouro pode ser feita sob proposta da Direcção, Assembleia Geral, acompanhada do perecer do Conselho Jurisdicional.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo terceiro. A concessão das medalhas referidas neste artigo implica a do respectivo diploma.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro louvor – cumprimento de qualquer função dentro dos prazos e normas estabelecida e de forma que mereça distinção:
Texto do artigo · p. 12 Segundo-Diploma – quando o associado, em qualquer das actividades do CFvMt no exercício de qualquer função, se tenha conduzido de forma a merecer uma distinção especial.
Texto do artigo · p. 12 Terceiro – As medalhas podem ser atribuídas aos sócios que tenham prestado relevantes serviços ao CFvMt, devendo considerar-se simultaneamente, a importância e a projecção dos serviços ao plano associativo nacional ou internacional e extensão do período em que se verificar a dedicação meritória. Podem igualmente, ser atribuídas a indivíduos que não sejam sócios mas que tenham se prestado ao CFvMt relevantes serviços e os que tenham se tenham distinguido no plano nacional ou internacional nos campos desportivos artísticos, cientifico intelectual ou cultural.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. Os prémios referidos nos números 1º e 2º podem ser conferidos pela Direcção e colectividades por relevantes serviços prestados ao CFvMt, ao desporto às artes, às ciências à sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Quando julgue que esse mérito deve ser mais bem galardoado, a Direcção ou Assembleia Geral deve propor ao Conselho Geral a concessão duma insígnia de mérito para ser usada no estandarte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Medalhas)
Texto do artigo · p. 12 Alem dos prémios referidos no artigo anterior, a Direcção pode estabelecer medalhas a atribuir de acordo com as classificações em cada prova ou conjunto de provas organizados pelo CFvMt, pelos outros clubes ou associações em que esteja filiado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Distintivos)
Texto do artigo · p. 13 Aos sócios que completem vinte e cinco e cinquenta anos filiação continua e que nunca tenham sido desafectos ao clube serão conferidos pelo conselho geral sob proposta fundamentada da Direcção, distintivos de prata e de ouro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Actos de vulto)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para assinalar actos de vulto na vida do CFvMt, tais como a inauguração de instalações de importância bastante, deslocações e visitas memoráveis e o quinquagésimo aniversario, o CFvMt, pode conceder medalhas, medalhões, placas ou insígnias comemorativas aos indivíduos e entidades que mais tenham contribuído para a realização desses acontecimentos ou se tenham distinguido no engrandecimento do clube ao longo de muitos anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Todos diplomas, medalhas, medalhões, placas, distintivos e insígnias referidos nestes estatutos e nos regulamentos substituídos, têm que obedecer e modelos únicos para todo o CFvMt, fixadas pelo Assembleia Geral sob sua iniciativa ou proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Entrega dos prémios)
Texto do artigo · p. 13 A entrega dos prémios, distintivos e objectos comemorativos deve ser feita com a solenidade adequada.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO XII Das penalidades
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sócios transgressores)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios transgressores das disposições estatuídas e regulamentadas e das deliberações dos órgãos dos corpos gerentes, que se portem incorrectamente nas instalações do CFvMt durante o exercício na assistência de qualquer actividade ou, ainda, de modo a comprometer o bom nome da instituição, estão sujeitos às seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 13 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 13 b) Repreensão verbal ou por escrito;
Número ou marcador · p. 13 c) Proibição de prática da modalidade na execução da qual prevaricou;
Número ou marcador · p. 13 d) Suspensão até um ano;
Número ou marcador · p. 13 e) Suspensão de um a três anos;
Número ou marcador · p. 13 f) Demissão compulsiva.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo primeiro. As aplicações de penalidades são da competência da Assembleia Geral, podendo, contudo se feita:
Número ou marcador · p. 13 a) A Advertência por todos os órgãos dos corpos gerentes e seus membros, bem como por qualquer individuo, em relação aos que ocupem em qualquer actividade do CFvMt uma posição de obediência;
Número ou marcador · p. 13 b) As dos números 2º a 5º pela Direcção e Assembleia Geral, sob justificação do proponente;
Número ou marcador · p. 13 c) A demissão compulsiva pode ser aplicada pela Assembleia Geral, em face de processo devidamente organizado pela direcção e informado pelos conselhos fiscais, aos sócios efectivos, extraordinários, contribuintes, será aplicada pela Direcção de acordo com o primeiro período do artigo decimo segundo.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo Segundo. Em regra, as penas devem ser aplicadas pela ordem constante do corpo do artigo, salvo se a gravidade da infracção exigir mais severidade.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo Terceiro. Nenhum socio pode sofrer pena superior a do número um sem ser ouvido por escrito, salvo as aplicadas pela Assembleia Geral por infrações cometidas nas suas sessões.
Texto do artigo · p. 13 Os sócios terão que indemnizar o clube pelas multas que o atinjam e para cujo aplicação tenham contribuído, e pelos estragos ou extravios dos bens pertencentes ou à guarda do CFvMt, independentemente de qualquer secção disciplinar e do direito a reclamação que lhes possam assistir, sob pena de serem suspensos e até demitidos compulsivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Incumprimento das deliberações)
Texto do artigo · p. 13 Os membros dos corpos gerentes, dos departimentos do CFvMt e de comissões, bem como todos os indivíduos com funções directivas e técnicas, que se neguem a cumprir quaisquer deliberações, embora possam supor que houve violação da regulamentação vigente, serão imediatamente demitidos daquelas funções, pedida a sua substituição e organizado o respectivo processo, durante o que ficam suspensos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Perda de direitos)
Texto do artigo · p. 13 Durante qualquer período de suspensão os sócios perdem todos os direitos associativos não podem frequentar, assim como a sua família, as dependências do CFvMt, sendo considerado para todos os efeitos como estranho. Tais disposições não são extensivas às pessoas de família que forem socias, mas estas não podem invocar esta qualidade para conseguir entrada aos parentes incursos nestas disposições.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. A suspensão cessa quando cessarem os motivos que a determinaram, ou quando o socio for perdoado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Demissão dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios são demitidos:
Número ou marcador · p. 13 a) Nos termos do artigo nono;
Número ou marcador · p. 13 b) Por determinação de instância competente;
Número ou marcador · p. 13 c) Por não liquidarem débitos no prazo fixado pela Direcção, Assembleia Geral ou Congresso;
Número ou marcador · p. 13 d) Por levarem as questões associativas para quaisquer instâncias oficias ou organismos em que o CFvMt esteja filiado, ou pretenderem resolve-lo sem ser pelos meios estatuídos e regulamentados sem que esteja prévia e expressivamente autorizado pelo competente órgão dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 13 e) Por terem sido condenados por delito de direito comum e a pena não lhes tem há sido comutada, ou sejam demitidos das suas funções profissionais mais por má conduta moral ou civil;
Número ou marcador · p. 13 f) Por promoveram o descredito do clube ou a ele tiverem causado graves prejuízos; g)Por não observarem o disposto nos dois artigos anteriores;
Número ou marcador · p. 13 h) Quando pela Assembleia Geral, forem julgados indesejáveis ao CFvMt, em especial e à sociedade em geral.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. A demissão não isenta o punido do pagamento dos seus débitos ao clube, podendo a Direcção promover a cobrança judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Efeitos da penas)
Número ou marcador · p. 13 Um) As penas só produzem efeitos depois de comunidades ao interessado por escrito, embora se possam tomar públicas pelos meios de que o clube dispuser oficialmente, devendo fixar-se sempre a data o seu início.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As penalidades aplicadas pelas instâncias oficiais a associações que regulem actividades do clube são sempre registadas no processo individual e constituem elementos de avaliação no comprimento.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO XIII Do regulamento interno (Convocação extraordinária)
Parágrafo · p. 13 Um) Três meses apos a publicação dos estatutos no Boletim da República, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento do CFvMt.
Texto do artigo · p. 13 Dois) O regulamento interno do CFvMt, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e modo de funcionamento dos
Texto do artigo · p. 14 órgãos previstos do CFvMt, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais superintendem a actividade desportiva.
Texto do artigo · p. 14 Três) Sem prejuízo do disposto no número do presente artigo, o regulamento interno do CFvMt, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da joias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome do CFvMt, bem como neste a favor dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 14 O ano económico do CFvMt começa em um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. O exercício dos órgãos dos
Texto do artigo · p. 14 corpos gerentes compreende quatro anos civis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Da coligação)
Texto do artigo · p. 14 O CFvMt, pela natureza da sua constituição, nunca poderá fundir-se com qualquer outro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução dos CFvMt)
Texto do artigo · p. 14 O CFvMt só poderá ser dissolvido por dificuldades inseparáveis e em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por maioria de dois terços dos sócios existentes, ou em segunda convocatória por igual maneira dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução dos CFvMt)
Texto do artigo · p. 14 No caso de dissolução, o património do CFvMt terá o seguinte fim:
Número ou marcador · p. 14 a) Entrega ao CFvMt Centro de todos os bens que lhe pertençam, por meio do competente inventario e auto, bem como os prémios que não sejam necessário vender nos termos de alínea seguinte;
Número ou marcador · p. 14 b) Promove a venda dos bens do clube, até ao montante indispensável para liquidar debito;
Número ou marcador · p. 14 c) Cobra todas as receitas pelos meios que leis permitem;
Número ou marcador · p. 14 d) Liquidar todos os débitos legalmente exigíveis proporcionalmente ao seu montante se as disponibilidades forem inferiores aqueles.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. A Assembleia Geral, depois de aprovadas as contas e o relatório da comissão liquidatária, indicará a que deva
Texto do artigo · p. 14 ser entregue o remanescente; o presidente da mesa que dirigir os trabalhos da última sessão entregará o remanescente mediante recibo que juntará ao relatório.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissão)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos nestes estatutos e no regulamento geral, que devem ser considerados, serão resolvidos pelas direcção, devendo tais resoluções ser submetidos à sanção da Assembleia Geral na primeira sessões.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Nulidade das disposições)
Texto do artigo · p. 14 Todas as disposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contraírem as disposições do Conselho Nacional de Desporto, os estatutos e regulamentos, legalmente aprovados, dos organismos em que o clube estiver filiado, serão dadas como nulas em relação a essas entidades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Vigência dos estatutos)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos entram em vigor com conhecimento da personalidade jurídica da associação.
Texto do artigo · p. 14 Associação Segurança, Saúde e Sustentabilidade em Moçambique
Texto do artigo · p. 14 (3SM)
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 14 A associação adopta a denominação da em Segurança, Saúde e Sustentabilidade Moçambique abreviadamente designada por 3SM. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito e sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A 3SM é de âmbito nacional. Dois) A 3SM tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, quarteirão 16, casa 57, célula A, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A 3SM faz se definir objectivos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover a saúde e sustentabilidade, e empoderamento nas pessoas e organizações sobre o conhecimento e aplicação de segurança, saúde e sustentabilidade nas suas acções;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover a saúde e segurança no trabalho, ambiental e desenvolvimento sustentável como motor de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 14 c) Facilitar a interacção entre as agências e organizações de interesse em segurança, saúde no trabalho, meio ambiente e desenvolvimento sustentável em Moçambique e no estrangeiro, tais como, escolas, universidades, agências governamentais, privadas, académicas e científicas, outras agremiações e associações profissionais e entre outras;
Número ou marcador · p. 14 d) Facilitar parcerias entre profissionais e estudantes profissionais para a realização de projectos identificados em uma base voluntária ou através de bolsas de intercâmbio;
Número ou marcador · p. 14 e) Facilitar a indivíduos e pequenas empresas a desenvolver e crescer negócios seguros, saudáveis e sustentáveis com base no saberfazer intercâmbios/transferência de ciência, tecnologia e inovação;
Número ou marcador · p. 14 f) Gerar e compartilhar conhecimento e saber fazer (know-how) nas áreas higiene, saúde, segurança no trabalho, qualidade e meio ambiente através de pesquisa aplicada, inovação, desenvolvimento sustentável e transferência de ciência e tecnologias limpas;
Número ou marcador · p. 14 g) Formar e treinar indivíduos e organizações em matérias de segurança e saúde no trabalho e no meio ambiente;
Número ou marcador · p. 14 h) Estimular o intercâmbio de práticas seguras, saudáveis e sustentáveis através das actividades de intercâmbio cultural entre moçambicanos outras partes interessadas;
Número ou marcador · p. 14 i) Efectuar pesquisas científicas, técnicas e aplicadas, assistência, consultoria, formação e prestação de serviços nas áreas do âmbito da 3SM.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão do membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem filiar-se à 3SM como membros, todas as pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo dos seus direitos, nacionais
Texto do artigo · p. 15 ou estrangeiras que, por si só ou através dos seus representantes legais, expressem voluntariamente o desejo de aderir à associação e nela sejam aceites.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da Associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Propor e participar nas actividades da 3SM.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar da assembleia geral e os demais órgãos para os quais tenha sido eleito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da 3SM: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 15 Os mandatos dos membros dos órgãos sociais eleitos iniciam com a tomada de posse e tem duração de três anos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza, composição da assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é um órgão máximo da 3SM, o qual exerce poder deliberativo para a vida funcional da associação em conformidade com a lei e os estatutos e, é composta por todos os membros da 3SM em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Composição, funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As sessões da Assembleia Geral serão presididas por uma mesa composta por um presidente, um secretário, primeiro vogal e segundo vogal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As convocatórias para a Assembleia Geral serão por escrito, com antecedência
Texto do artigo · p. 15 de pelo menos trinta dias em relação a data designada para este fim.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 Convocar a Assembleia Geral, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar a criação da Associação 3SM;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, bem como deliberar sobre a respectiva remuneração ou falta dela;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovar os regulamentos e manuais de procedimentos internos da 3SM e alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho da Direcção (CD)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho da Direcção é o órgão
Texto do artigo · p. 15 executivo da 3SM e é dirigida por um presidente. Dois) Compõe o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente e Vice-Presidente do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Vogais da administração e finanças; de pesquisas e projectos;
Número ou marcador · p. 15 c) Vogais de comunicação e marketing. de assuntos psicossociais e
Número ou marcador · p. 15 d) Vogal de assuntos jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Presidente do Conselho da Direcção é o Presidente da 3SM.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações do Conselho da Direcção são tomadas por simples maioria, em caso de empate, o seu presidente terá o voto de qualidade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: j) Pedir a sua demissão, por escrito, quando não quiser continuar vinculado ao clube com sócio.
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos corpos gerentes
  3. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 9: (Corpos gerentes)
  6. Texto do artigo, página 9: O CFvMt realiza os seus fins por meio dos corpos gerentes, assim designados:
  7. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  8. Número ou marcador, página 9: b) Direcção;
  9. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal;
  10. Número ou marcador, página 9: d) Conselho Jurisdicional.
  11. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Da Assembleia Geral
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Constituição da Assembleia Geral)
  14. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios efectivos, beneficiários e honorários residentes na respectiva área de jurisdição e que estejam no pleno uso dos seus direitos associativos. Alem destes sócios, podem tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral os sócios contribuintes.
  15. Texto do artigo, página 9: Único. Não podem intervir na discussão e votação os sócios que tiverem interesse directo e pessoal nos assuntos e resolver.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 9: (Reuniões da Assembleia Geral)
  18. Texto do artigo, página 9: As reuniões das Assembleias Gerais podem ser ordinários realizar-se-ão:
  19. Número ou marcador, página 9: a) De quatro em quatro anos, no mês de Dezembro, para proceder a eleição dos corpos gerentes para mandato seguintes:
  20. Número ou marcador, página 9: b) Em Fevereiro de cada ano para apreciação e votação do relatório e contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal e ainda para o preenchimento de vagas que eventualmente se tenham verificado nos corpos gerentes.
  21. Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo. As reuniões extraordinárias realizar-se-ão:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Por iniciativa da Mesa da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 9: b) A pedido do Conselho Fiscal ou da Direcção;
  24. Número ou marcador, página 9: c) O requerimento do mínimo de trinta sócios, nos termos número nove do artigo decimo terceiro;
  25. Número ou marcador, página 9: d) Pela demissão colectiva de qualquer dos órgãos dos corpos gerentes;
  26. Número ou marcador, página 9: e) Em caso de recurso competentemente interposto das decisões do Conselho Fiscal ou da própria Assembleia.
  27. Texto do artigo, página 9: Parágrafo Terceiro. As reuniões realizadas de acordo com as alíneas a) e c) do parágrafo anterior, o respectivo órgão deve fazer-se representar de modo a poder expor claramente os assuntos e prestar os esclarecimentos que entender ou lhe forem pedidos.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 9: (Convocação da Assembleia Geral)
  30. Texto do artigo, página 9: A assembleia reunir-se-á sempre na sua sede, e considerar-se-á legalmente constituída quando estiverem presentes ou representados vinte e um sócios efectivos, beneméritos e honorários, devendo a presença e a procuração serem feitas por assinatura no livro de actas a
  31. Texto do artigo, página 9: seguir à da sessão anterior ou autos de posse relativos aquela.
  32. Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. Meia hora depois da fixada na convocatória, a assembleia funcionara com qualquer número.
  33. Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo. Os avisos convocatórios devem ser colocados na sede e tornados públicos pelo jornal de maior circulação do país, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, devendo indicar os assuntos que vão ser tratados, o dia, a hora e o local da reunião e a segunda convocatória nos termos do parágrafo anterior.
  34. Texto do artigo, página 9: Parágrafo terceiro. Para que possa funcionar a Assembleia convocada a pedido dos sócios, de acordo com alínea d) do segundo do artigo seguinte, é necessária a presença do mínimo de dois terços dos requerentes, não podendo, porem, estes constituir a maioria dos sócios presentes.
  35. Texto do artigo, página 9: Parágrafo quarto – Quando a assembleia não se realizar por força do disposto no parágrafo anterior ou se não for reconhecida razão aos requerentes, só decorrido um ano é que pode ser feito novo.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  37. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  38. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral compete:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os corpos gerentes, apreciar e votar os seus actos, contas e relatórios;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Votar propostas da Direcção, devidamente informadas pelo Conselho Fiscal, de alteração dos estatutos e regulamento geral do CFvMt;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e alterar os regulamentos indispensáveis às actividades do CFvMt, perante a informação do Conselho Fiscal;
  42. Número ou marcador, página 9: d) Fiscalizar a observância dos estatutos e regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
  43. Número ou marcador, página 9: e) Designar o emprego do capital e autorizar a Direcção a contrair empréstimos quando a sua liquidação abranger total ou parcialmente exercícios seguintes, em face do processo ou proposta devidamente fundamentada e informados pelo Conselho Fiscal;
  44. Número ou marcador, página 9: f) Em geral, resolver todos os assuntos de ordem económica, financeira, técnica e associativa, desde que não contrarie as disposições vigentes.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Membros da Mesa da Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 9: Aos membros da Mesa da Assembleia Geral compete:
  48. Texto do artigo, página 9: Primeiro – Ao presidente:
  49. Número ou marcador, página 10: a) Convocar a reunião da Assembleia Geral para cumprimento do que dispõe o artigo anterior;
  50. Número ou marcador, página 10: b) No âmbito do CFvMt, abrir suspender reabrir e encerrar sessões, fazendo sempre manter a ordem, elevação disciplina e regularidade dos trabalhos, dando liberdade na discussão, orientando-os e dirigindo-os de acordo com os estatutos e regulamentos;
  51. Número ou marcador, página 10: c) Dar posse aos corpos gerentes eleitos;
  52. Número ou marcador, página 10: d) Assinar os avisos convocatórios das sessões;
  53. Texto do artigo, página 10: Segundo – Ao primeiro vice-presidente: Compete substituir o presidente o presidente
  54. Texto do artigo, página 10: nas suas ausências e impedimentos.
  55. Texto do artigo, página 10: Terceiro – Ao segundo vice-presidente compete colaborar estreitamente como o primeiro vice-presidente, coadjuva-lo e substitui-los nas suas ausências e impedimentos.
  56. Texto do artigo, página 10: Quarto – Ao secretário: Compete lavrar actas no prazo de oito dias
  57. Texto do artigo, página 10: depois de terminadas as sessões e os alunos de posse, procedendo a sua leitura.
  58. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Na falta do presidente, a sessão será aberta pelo vice-presidente e ainda, na falta deste, pelos secretários, na falta de qualquer destes, deve ser aberta pelo sócio mais antigo que estiver presente. Neste caso e depois de aberta a sessão, será escolhido quem deva presidir e os secretários.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: (Reeleição para Assembleia Geral)
  61. Texto do artigo, página 10: Só podem ser eleitos para os cargos de presidente da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, aqueles que forem sócios efectivos.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 10: (Eleição dos corpos gerentes)
  64. Texto do artigo, página 10: Os corpos gerentes serão eleitos pelo prazo de quatro anos, em reunião ordinária da Assembleia Geral, ou em qualquer reunião extraordinária cuja ordem de trabalhos inclua essa eleição e isto sempre que se verifique a demissão colectiva ou da maioria dos seus membros componentes.
  65. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Quando a nomeação dos corpos gerentes seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, por se ter verificado a demissão colectiva ou da maioria dos seus membros componentes, o prazo do mandato será somente até ao fim da gerência normal respectiva.
  66. Texto do artigo, página 10: Nenhum sócio poderá ser eleito para mais de um cargo nos corpos gerentes, todavia, é permitida a sua reeleição.
  67. Texto do artigo, página 10: Só podem ser eleitos para os corpos gerentes, os sócios de nacionalidade moçambicana, maiores de vinte e cinco anos, no pleno gozo dos seus civis e políticos.
  68. Texto do artigo, página 10: (Administração e fiscalização)
  69. Texto do artigo, página 10: A administração e fiscalização do CFvMt é exercida pela respectiva Assembleia Geral que delega a parte administrativa na Direcção e a fiscalização no Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VI Da Direcção
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 10: (Direcção)
  73. Texto do artigo, página 10: O CFvMt será administrado por uma Direcção, composta por um presidente, quatro vice-presidentes, um secretário-geral, um secretário adjunto, um tesoureiro.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO (Competência da Direcção) À Direcção compete:
  75. Texto do artigo, página 10: a)Dirigir, administrar e zelar os interesses do CFvMt, impulsionando o progresso de todas as suas actividades desportivas;
  76. Número ou marcador, página 10: b) Reunir ordinariamente, uma vez por semana e extraordinariamente, sempre que o seu presidente o julgar conveniente;
  77. Número ou marcador, página 10: c) Representar CFvMt em todos os actos públicos e perante instancias oficiais, entidades particulares e organismos em que o mesmo esteja filiado, para o que designará um dos membros ou nomeará competentes delegados;
  78. Número ou marcador, página 10: d) Outorgar como representante do CFvMt, nas escrituras públicas ou contratos previamente autorizados pela Assembleia;
  79. Número ou marcador, página 10: e) Criar secções desportivas, culturais, educativas e recreativas; f)Administrar todos os fundos do CFvMt, organizado devidamente a sua contabilização, tendo em atenção as determinações do Conselho Nacional do Desporto;
  80. Número ou marcador, página 10: g) Depositar e m nome do CFvMt as suas receitas em bancos ou caixas por si designados, devendo levantamentos feitos por meio cheques assinados pelo presidente, ou primeiro vicepresidente, em conjunto com o secretário-geral; h)Resolver sobre a admissão e readmissão dos sócios;
  81. Número ou marcador, página 10: i) Organizar os processos de proposta de nomeação de sócios de mérito, benemérito e honorários, depois de aprovados pela Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 10: j) Efectuar e manter a filiação ou inscrição do CFvMt em organismos orientadores das suas actividades;
  83. Número ou marcador, página 10: k) Promover a realização de competições, espetáculos, conferências, exposições, reuniões sociais com
  84. Texto do artigo, página 10: carácter interno, nacional ou internacional, privado ou público, com vista ao desenvolvimento físico, artístico cultural e cientifico dos associados;
  85. Número ou marcador, página 10: l) Elaborar os regulamentos necessários actividade do CFvMt;
  86. Número ou marcador, página 10: m) Assegurar a assistência médica aos atletas;
  87. Número ou marcador, página 10: n) Nomear delegados seus para assistir as actividades do CFvMt quando se tornar necessário; o)Conceder prémios, aplicar penalidades, aceitar protestos e recursos e darlhes imediato andamento nos ternos do capítulo IV;
  88. Número ou marcador, página 10: p) Franquear ao exame do conselho fiscal os livros de escrituração. Registos e arquivo e prestar todos os esclarecimentos que por ele lhe sejam pedidos;
  89. Número ou marcador, página 10: q) Facultar os livros de escrituração, os registos e os documentos que lhe sirvam de base ao exame dos sócios efectivos;
  90. Número ou marcador, página 10: r) Elaborar ate ao dia dez de cada balancetes da situação financeira do clube relativa ao mês anterior, submete-los a sanção do conselho fiscal, faculta-los ao exame dos sócios e envia-los Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 10: s) Elaborar o orçamento do CFvMt;
  92. Número ou marcador, página 10: t) Propor a assembleia geral a fixação ou alteração da joia, quota e quaisquer outras contribuições dos sócios;
  93. Número ou marcador, página 10: u) Pedir ao presidente da assembleia geral a convocação da reunião extraordinária da mesma.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTGO VIGÉSIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 10: (Competência dos membros da Direcção)
  96. Texto do artigo, página 10: Aos membros da Direcção compete; Primeiro ao Presidente;
  97. Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as reuniões da direcção, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalho e liberdade na discussão;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Presidir a todos os actos de vitalidade do CFvMt;
  99. Número ou marcador, página 10: c) Assinar todos documentos de despesa e correspondência que envolva responsabilidade para o CFvMt;
  100. Número ou marcador, página 10: d) Assinar juntamente com o secretáriogeral os cheques e as ordens de levantamentos de fundos;
  101. Número ou marcador, página 10: e) Assinar com o secretário-geral os documentos de identificação dos sócios;
  102. Número ou marcador, página 10: f) Resolver os casos urgentes de acordo com o espirito da direcção, levando ao conhecimentos desta na primeira reunião.
  103. Texto do artigo, página 11: Segundo aos vice-presidentes, além de outras funções que lhe forem atribuídas no número sere:
  104. Texto do artigo, página 11: Ao primeiro vice-presidente:
  105. Texto do artigo, página 11: Um Coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) de acordo com o presidente e em sua representação. Orientar as relações do CFvMt com as instâncias oficiais e particulares e associações congéneres;
  107. Número ou marcador, página 11: Três) coordenarmos a actividades de todos os departamentos de acordo com os outros vice-presidentes e providenciar para que eles forneçam os elementos relativos a suas actividades.
  108. Número ou marcador, página 11: b) Ao segundo vice- presidente colaborar estreitamente com o primeiro vice-presidente, coadjuva-lo e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos;
  109. Número ou marcador, página 11: c) Ao terceiro vice-presidente
  110. Número ou marcador, página 11: Um) Coadjuvar e substituir qualquer vicepresidente, de acordo com orientação do presidente;
  111. Número ou marcador, página 11: Dois) colaborar estreitamente com o primeiro vice-presidente, coordenando a actividades dos departamentos;
  112. Número ou marcador, página 11: Três) de acordo com a direcção colaborar
  113. Texto do artigo, página 11: com o vice-presidente d) Ao quarto vice-presidente. Um) Coadjuvar e substituir qualquer vice-
  114. Texto do artigo, página 11: presidente, de acordo coma orientação do presidente;
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) Colaborar estreitamente com o primeiro Vice-presidente de acordo com ele coordenar a actividade das secções desportivas do clube.
  116. Texto do artigo, página 11: Terceiro ao secretário-geral:
  117. Número ou marcador, página 11: a) Dirigir todo expediente da direcção;
  118. Número ou marcador, página 11: b) Assinar a correspondência urgente;
  119. Número ou marcador, página 11: c) Assinar as convocatórias;
  120. Número ou marcador, página 11: d) Assinar com o presidente as carteiras de identidade e os cartões de livretrânsito emitidos pelo CFvMt;
  121. Número ou marcador, página 11: e) Dar seguimento na impossibilidade do presidente ou primeiro vice-presidente, a qualquer expediente para conhecimento dos departamentos que não possa sob risco de causar prejuízo, esperar a próxima reunião, devendo contudo dar conhecimento antes da próxima reunião;
  122. Número ou marcador, página 11: f) Apresentar e dar andamento ao expediente da direcção assinado o que não envolva nos compromissos para o CFvMt;
  123. Número ou marcador, página 11: g) Organizar e dirigir todos os serviços de secretaria, bem como o arquivo;
  124. Número ou marcador, página 11: h) Enviar a imprensa para efeitos de publicidade e com prévia autorização da direcção, quaisquer avisos, convites, ou notícias de interesses para o CFvMt.
  125. Texto do artigo, página 11: Quando ao secretário adjunto:
  126. Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o Secretário-Geral e substitui-lo nas suas ausências ou
  127. Texto do artigo, página 11: impedimentos.
  128. Número ou marcador, página 11: b) Elaborara as ordens de pagamentos, que assinará juntamente com presidente;
  129. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e assinar as guias de receita, exigindo recibo ao tesoureiro;
  130. Número ou marcador, página 11: d) Preencher os documentos de cobrança relativos a quotas joias e outras contribuições dos sócios, e manter em ordem os registos indispensáveis a sua vigilância perfeita;
  131. Número ou marcador, página 11: e) Verificar assinando as preocupações, destinados à representação dos sócios em reuniões da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 11: f) Escriturar o livro de actas;
  133. Número ou marcador, página 11: g) Manter em ordem os livros, mapas, fichas, e outros registos que se relacionem com as actividades dos vários departamentos e seus atletas, bem como das fichas medicas;
  134. Número ou marcador, página 11: h) Manter em ordem os registos e processos individuais dos sócios inscritos no clube e respectivo cadastro fotográfico;
  135. Número ou marcador, página 11: i) Dar execução ao disposto nos números 10º 11º do artigo anterior;
  136. Número ou marcador, página 11: j) Preencher as carteiras de identidade;
  137. Número ou marcador, página 11: k) Elaborar o relatório anual.
  138. Texto do artigo, página 11: Quanto ao tesoureiro.
  139. Número ou marcador, página 11: a) Proceder a cobrança de todas receitas do CFvMt, assinando os respectivos documentos; b)Conferir mensalmente com o secretário adjunto a receita proveniente da contribuição dos sócios;
  140. Número ou marcador, página 11: c) Liquidar as despesas do CFvMt autorizadas pela direcção por documento legal visado pelo presidente ou por quem o substitua;
  141. Número ou marcador, página 11: d) Manter em ordem os livros de escrituração, extraindo deles balancetes até ao dia dez de cada mês para apreciação da direcção;
  142. Número ou marcador, página 11: e) Afixar na sede o extracto do livro (caixa) depois de aprovado pela direcção até ser substituído pelo mês imediato.
  143. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar o processo anual de contas.
  144. Texto do artigo, página 11: Sexto como os vogais são elementos a quem não se pode definir atribuições com precisão, dada a sua variedade e, dadas necessidades do clube elas devem ser definidas em reunião da direcção sendo as seguintes:
  145. Texto do artigo, página 11: a)Elaborar planos de obras e conservação do património, propondo à direcção medidas que julguem necessárias;
  146. Número ou marcador, página 11: b) Manter em boa ordem os inventários;
  147. Número ou marcador, página 11: c) Regular a distribuição e vigiar aplicação e conservação dos artigos indispensáveis às actividades, mantendo sempre a direcção à por da situação;
  148. Número ou marcador, página 11: d) Colaborar com o segundo vicepresidente na orientação e fiscalização dos serviços sociais;
  149. Número ou marcador, página 11: e) Coadjuvar e substituir o secretáriogeral adjunto e o tesoureiro nas suas ausências e impedimentos.
  150. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VII Do Conselho Fiscal
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho Fiscal)
  153. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal compõe-se de um presidente, um vice-presidente, um secretário e um relator;
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
  155. Texto do artigo, página 11: (Atribuições do Conselho Fiscal)
  156. Texto do artigo, página 11: São atribuições do Conselho Fiscal:
  157. Número ou marcador, página 11: a) Reunir, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que o seu presidente o determine; b)Examinar todos os actos administrativos da direcção;
  158. Número ou marcador, página 11: c) Examinar com regularidade as contas e a escrituração dos livros da tesoureira;
  159. Número ou marcador, página 11: d) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela Assembleia Geral e pela direcção;
  160. Número ou marcador, página 11: e) Assistir, por intermedio de todos os seus membros, as sessões da Assembleia Geral, pedindo a sua reunião extraordinária sempre que o julgue conveniente aos interesses do clube e especialmente quando não lhe sejam apresentados contas nos prazos estabelecidos;
  161. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar o relatório conteúdo a sumula dos seus pareceres e envialos à direcção quando devolver o desta devidamente;
  162. Número ou marcador, página 11: g) Das reuniões do Conselho Fiscal serão sempre lavradas actas no livro respectivo.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 11: (Admissão de pessoal)
  165. Texto do artigo, página 11: A direcção quando julgar conveniente, pode admitir pessoal para execução de quaisquer serviços, assim como técnicos das várias modalidades de actividades do CFvMt.
  166. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VIII Do Conselho Jurisdicional
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  168. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Jurisdicional)
  169. Texto do artigo, página 11: Ao Conselho Jurisdicional compete:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Reunir sempre que o presidente o julgar necessário;
  171. Número ou marcador, página 11: b) Assistir, por intermédio de um ou mais dos seus elementos, as reuniões da direcção sempre que
  172. Texto do artigo, página 12: o julgar necessário, pedindo os esclarecimentos e os elementos que necessitar e dando as opiniões que lhe forem pedidas;
  173. Número ou marcador, página 12: c) Dar parecer sobre matérias estatuídas e regulamentadas;
  174. Texto do artigo, página 12: d)Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela direcção;
  175. Número ou marcador, página 12: e) Duma maneira geral, acompanhar a actividade geral do CFvMt e pugnar para que sejam observados devidamente os estatutos, regulamentos, acordos, leis e tudo quanto regula a vida do CFvMt;
  176. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar até trinta de Novembro de quarto em quatro anos o relatório do seu exercício, contendo os pareceres emitidos.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  178. Texto do artigo, página 12: (Competência dos membros do Conselho Jurisdicional)
  179. Texto do artigo, página 12: Aos membros do Conselho Jurisdicional compete:
  180. Texto do artigo, página 12: Primeiro ao presidente:
  181. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão; b)Assistir todo o expediente do conselho.
  182. Texto do artigo, página 12: Segundo ao Vice-Presidente: Coadjuvar e substituir o presidente na sua
  183. Texto do artigo, página 12: ausência e ou impedimento. De acordo com as orientações do presidente.
  184. Texto do artigo, página 12: Terceiro ao secretário:
  185. Número ou marcador, página 12: a) Lavrar as actas das sessões;
  186. Número ou marcador, página 12: b) Receber e informar todo o expediente e submetê-lo imediatamente a despacho do presidente;
  187. Número ou marcador, página 12: c) Executar o serviço de secretaria do Conselho e fazer o seu arquivo.
  188. Texto do artigo, página 12: Quanto ao secretário adjunto: Coadjuvar e substituir o secretário na sua ausência e ou impedimento e de acordo com ele dar satisfação a alínea b) do presente artigo.
  189. Texto do artigo, página 12: Quanto ao relator:
  190. Número ou marcador, página 12: a) Examinar todos os processos submetidos ao parecer do conselho e informá-los antes das sessões;
  191. Número ou marcador, página 12: b) Elaborara o relatório anual.
  192. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  193. Texto do artigo, página 12: Dos fundos associativos, disciplina, regulamento interno, exercício financeiro e extinção.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 12: (Fundos associativos)
  196. Texto do artigo, página 12: Os fundos dos CFvMt são constituídos por:
  197. Número ou marcador, página 12: a) Quotas dos associados;
  198. Número ou marcador, página 12: b) Produto de venda de estatutos, diplomas, distintivos e carteiras de identidade;
  199. Número ou marcador, página 12: c) Deposito para garantias de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 12: d) Depósito de protestos e recursos julgados improcedentes;
  201. Número ou marcador, página 12: e) Receitas de publicidade;
  202. Número ou marcador, página 12: f) Receitas e percentagens de organizações;
  203. Número ou marcador, página 12: g) Taxas de aluguer de instalações do CFvMt;
  204. Número ou marcador, página 12: h) Rendimentos dos depósitos;
  205. Número ou marcador, página 12: i) Receitas de publicações e de anúncios;
  206. Número ou marcador, página 12: j) Subsídios donativos;
  207. Número ou marcador, página 12: k) Receitas não especificadas.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 12: (Regulamentos especiais)
  210. Texto do artigo, página 12: O CFvMt, criará, por regulamentos especiais, fundos que foram determinados por lei e aqueles que a Assembleia determinar com vista a maior expansão das suas actividades, especialmente um fundo destinado a expansão desportiva.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 12: (Aplicação dos fundos)
  213. Texto do artigo, página 12: A direcção só pode aplicar os fundos do CFvMt em termo e para fins diferentes dos determinados pelos regulamentos quando estiver expressamente autorizada pela Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Património)
  216. Texto do artigo, página 12: Todos os bens que constituem património do CFvMt, não poderão nenhuma forma serem alienados sem o prévio consentimento do CFM-Centro.
  217. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da disciplina
  218. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IX Das generalidades
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Acção disciplinar)
  221. Texto do artigo, página 12: Todos os elementos da hierarquia associativa estão sujeitos à acção disciplinar do CFvMt.
  222. Texto do artigo, página 12: O promotor das normas a observar na acção disciplina constará do Regulamento Geral do CFvMt, devendo ainda observar-se o que contar dos estatutos e regulamentos dos organismos em que o CFvMt possa estar filiado e das leis e determinações que regulam as actividades dos clubes desportivos.
  223. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO X Dos prémios
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Prémios)
  226. Texto do artigo, página 12: Aos sócios que a prática de qualquer modalidade de actividade do CFvMt ou no exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação, se distinguirem de forma meritória, e, ainda, aos indivíduos e colectividades que contribuam para o engrandecimento do CFvMt em especial e das modalidades da sua actividade
  227. Texto do artigo, página 12: em geral, podem ser atribuídos os seguintes prémios:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Louvor;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Diploma;
  230. Número ou marcador, página 12: c) Medalha de mérito e dedicação de cobre;
  231. Número ou marcador, página 12: d) Medalha de mérito e dedicação de prata;
  232. Número ou marcador, página 12: e) Medalha de mérito e dedicação de ouro.
  233. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. A concessão dos prémios é da competência da Assembleia Geral.
  234. Texto do artigo, página 12: Segundo. A concessão da medalha de cobre é feita sob proposta da direcção, a de prata pode ser feita sob proposta da Direcção e da Assembleia Geral, a de ouro pode ser feita sob proposta da Direcção, Assembleia Geral, acompanhada do perecer do Conselho Jurisdicional.
  235. Texto do artigo, página 12: Parágrafo terceiro. A concessão das medalhas referidas neste artigo implica a do respectivo diploma.
  236. Texto do artigo, página 12: Primeiro louvor – cumprimento de qualquer função dentro dos prazos e normas estabelecida e de forma que mereça distinção:
  237. Texto do artigo, página 12: Segundo-Diploma – quando o associado, em qualquer das actividades do CFvMt no exercício de qualquer função, se tenha conduzido de forma a merecer uma distinção especial.
  238. Texto do artigo, página 12: Terceiro – As medalhas podem ser atribuídas aos sócios que tenham prestado relevantes serviços ao CFvMt, devendo considerar-se simultaneamente, a importância e a projecção dos serviços ao plano associativo nacional ou internacional e extensão do período em que se verificar a dedicação meritória. Podem igualmente, ser atribuídas a indivíduos que não sejam sócios mas que tenham se prestado ao CFvMt relevantes serviços e os que tenham se tenham distinguido no plano nacional ou internacional nos campos desportivos artísticos, cientifico intelectual ou cultural.
  239. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Os prémios referidos nos números 1º e 2º podem ser conferidos pela Direcção e colectividades por relevantes serviços prestados ao CFvMt, ao desporto às artes, às ciências à sociedade.
  240. Texto do artigo, página 12: Quando julgue que esse mérito deve ser mais bem galardoado, a Direcção ou Assembleia Geral deve propor ao Conselho Geral a concessão duma insígnia de mérito para ser usada no estandarte.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 12: (Medalhas)
  243. Texto do artigo, página 12: Alem dos prémios referidos no artigo anterior, a Direcção pode estabelecer medalhas a atribuir de acordo com as classificações em cada prova ou conjunto de provas organizados pelo CFvMt, pelos outros clubes ou associações em que esteja filiado.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 13: (Distintivos)
  246. Texto do artigo, página 13: Aos sócios que completem vinte e cinco e cinquenta anos filiação continua e que nunca tenham sido desafectos ao clube serão conferidos pelo conselho geral sob proposta fundamentada da Direcção, distintivos de prata e de ouro, respectivamente.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  248. Texto do artigo, página 13: (Actos de vulto)
  249. Número ou marcador, página 13: Um) Para assinalar actos de vulto na vida do CFvMt, tais como a inauguração de instalações de importância bastante, deslocações e visitas memoráveis e o quinquagésimo aniversario, o CFvMt, pode conceder medalhas, medalhões, placas ou insígnias comemorativas aos indivíduos e entidades que mais tenham contribuído para a realização desses acontecimentos ou se tenham distinguido no engrandecimento do clube ao longo de muitos anos.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) Todos diplomas, medalhas, medalhões, placas, distintivos e insígnias referidos nestes estatutos e nos regulamentos substituídos, têm que obedecer e modelos únicos para todo o CFvMt, fixadas pelo Assembleia Geral sob sua iniciativa ou proposta da direcção.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  252. Texto do artigo, página 13: (Entrega dos prémios)
  253. Texto do artigo, página 13: A entrega dos prémios, distintivos e objectos comemorativos deve ser feita com a solenidade adequada.
  254. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO XII Das penalidades
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: (Sócios transgressores)
  257. Texto do artigo, página 13: Os sócios transgressores das disposições estatuídas e regulamentadas e das deliberações dos órgãos dos corpos gerentes, que se portem incorrectamente nas instalações do CFvMt durante o exercício na assistência de qualquer actividade ou, ainda, de modo a comprometer o bom nome da instituição, estão sujeitos às seguintes penalidades:
  258. Número ou marcador, página 13: a) Advertência;
  259. Número ou marcador, página 13: b) Repreensão verbal ou por escrito;
  260. Número ou marcador, página 13: c) Proibição de prática da modalidade na execução da qual prevaricou;
  261. Número ou marcador, página 13: d) Suspensão até um ano;
  262. Número ou marcador, página 13: e) Suspensão de um a três anos;
  263. Número ou marcador, página 13: f) Demissão compulsiva.
  264. Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. As aplicações de penalidades são da competência da Assembleia Geral, podendo, contudo se feita:
  265. Número ou marcador, página 13: a) A Advertência por todos os órgãos dos corpos gerentes e seus membros, bem como por qualquer individuo, em relação aos que ocupem em qualquer actividade do CFvMt uma posição de obediência;
  266. Número ou marcador, página 13: b) As dos números 2º a 5º pela Direcção e Assembleia Geral, sob justificação do proponente;
  267. Número ou marcador, página 13: c) A demissão compulsiva pode ser aplicada pela Assembleia Geral, em face de processo devidamente organizado pela direcção e informado pelos conselhos fiscais, aos sócios efectivos, extraordinários, contribuintes, será aplicada pela Direcção de acordo com o primeiro período do artigo decimo segundo.
  268. Texto do artigo, página 13: Parágrafo Segundo. Em regra, as penas devem ser aplicadas pela ordem constante do corpo do artigo, salvo se a gravidade da infracção exigir mais severidade.
  269. Texto do artigo, página 13: Parágrafo Terceiro. Nenhum socio pode sofrer pena superior a do número um sem ser ouvido por escrito, salvo as aplicadas pela Assembleia Geral por infrações cometidas nas suas sessões.
  270. Texto do artigo, página 13: Os sócios terão que indemnizar o clube pelas multas que o atinjam e para cujo aplicação tenham contribuído, e pelos estragos ou extravios dos bens pertencentes ou à guarda do CFvMt, independentemente de qualquer secção disciplinar e do direito a reclamação que lhes possam assistir, sob pena de serem suspensos e até demitidos compulsivamente.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 13: (Incumprimento das deliberações)
  273. Texto do artigo, página 13: Os membros dos corpos gerentes, dos departimentos do CFvMt e de comissões, bem como todos os indivíduos com funções directivas e técnicas, que se neguem a cumprir quaisquer deliberações, embora possam supor que houve violação da regulamentação vigente, serão imediatamente demitidos daquelas funções, pedida a sua substituição e organizado o respectivo processo, durante o que ficam suspensos.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 13: (Perda de direitos)
  276. Texto do artigo, página 13: Durante qualquer período de suspensão os sócios perdem todos os direitos associativos não podem frequentar, assim como a sua família, as dependências do CFvMt, sendo considerado para todos os efeitos como estranho. Tais disposições não são extensivas às pessoas de família que forem socias, mas estas não podem invocar esta qualidade para conseguir entrada aos parentes incursos nestas disposições.
  277. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A suspensão cessa quando cessarem os motivos que a determinaram, ou quando o socio for perdoado.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUATRO
  279. Texto do artigo, página 13: (Demissão dos sócios)
  280. Texto do artigo, página 13: Os sócios são demitidos:
  281. Número ou marcador, página 13: a) Nos termos do artigo nono;
  282. Número ou marcador, página 13: b) Por determinação de instância competente;
  283. Número ou marcador, página 13: c) Por não liquidarem débitos no prazo fixado pela Direcção, Assembleia Geral ou Congresso;
  284. Número ou marcador, página 13: d) Por levarem as questões associativas para quaisquer instâncias oficias ou organismos em que o CFvMt esteja filiado, ou pretenderem resolve-lo sem ser pelos meios estatuídos e regulamentados sem que esteja prévia e expressivamente autorizado pelo competente órgão dos corpos gerentes;
  285. Número ou marcador, página 13: e) Por terem sido condenados por delito de direito comum e a pena não lhes tem há sido comutada, ou sejam demitidos das suas funções profissionais mais por má conduta moral ou civil;
  286. Número ou marcador, página 13: f) Por promoveram o descredito do clube ou a ele tiverem causado graves prejuízos; g)Por não observarem o disposto nos dois artigos anteriores;
  287. Número ou marcador, página 13: h) Quando pela Assembleia Geral, forem julgados indesejáveis ao CFvMt, em especial e à sociedade em geral.
  288. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A demissão não isenta o punido do pagamento dos seus débitos ao clube, podendo a Direcção promover a cobrança judicial.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 13: (Efeitos da penas)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) As penas só produzem efeitos depois de comunidades ao interessado por escrito, embora se possam tomar públicas pelos meios de que o clube dispuser oficialmente, devendo fixar-se sempre a data o seu início.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) As penalidades aplicadas pelas instâncias oficiais a associações que regulem actividades do clube são sempre registadas no processo individual e constituem elementos de avaliação no comprimento.
  293. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO XIII Do regulamento interno (Convocação extraordinária)
  294. Parágrafo, página 13: Um) Três meses apos a publicação dos estatutos no Boletim da República, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento do CFvMt.
  295. Texto do artigo, página 13: Dois) O regulamento interno do CFvMt, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e modo de funcionamento dos
  296. Texto do artigo, página 14: órgãos previstos do CFvMt, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais superintendem a actividade desportiva.
  297. Texto do artigo, página 14: Três) Sem prejuízo do disposto no número do presente artigo, o regulamento interno do CFvMt, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da joias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome do CFvMt, bem como neste a favor dos seus membros.
  298. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 14: (Ano económico)
  301. Texto do artigo, página 14: O ano económico do CFvMt começa em um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  302. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O exercício dos órgãos dos
  303. Texto do artigo, página 14: corpos gerentes compreende quatro anos civis.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 14: (Da coligação)
  306. Texto do artigo, página 14: O CFvMt, pela natureza da sua constituição, nunca poderá fundir-se com qualquer outro.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  308. Texto do artigo, página 14: (Dissolução dos CFvMt)
  309. Texto do artigo, página 14: O CFvMt só poderá ser dissolvido por dificuldades inseparáveis e em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por maioria de dois terços dos sócios existentes, ou em segunda convocatória por igual maneira dos sócios presentes.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  311. Texto do artigo, página 14: (Dissolução dos CFvMt)
  312. Texto do artigo, página 14: No caso de dissolução, o património do CFvMt terá o seguinte fim:
  313. Número ou marcador, página 14: a) Entrega ao CFvMt Centro de todos os bens que lhe pertençam, por meio do competente inventario e auto, bem como os prémios que não sejam necessário vender nos termos de alínea seguinte;
  314. Número ou marcador, página 14: b) Promove a venda dos bens do clube, até ao montante indispensável para liquidar debito;
  315. Número ou marcador, página 14: c) Cobra todas as receitas pelos meios que leis permitem;
  316. Número ou marcador, página 14: d) Liquidar todos os débitos legalmente exigíveis proporcionalmente ao seu montante se as disponibilidades forem inferiores aqueles.
  317. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. A Assembleia Geral, depois de aprovadas as contas e o relatório da comissão liquidatária, indicará a que deva
  318. Texto do artigo, página 14: ser entregue o remanescente; o presidente da mesa que dirigir os trabalhos da última sessão entregará o remanescente mediante recibo que juntará ao relatório.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: (Omissão)
  321. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos nestes estatutos e no regulamento geral, que devem ser considerados, serão resolvidos pelas direcção, devendo tais resoluções ser submetidos à sanção da Assembleia Geral na primeira sessões.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 14: (Nulidade das disposições)
  324. Texto do artigo, página 14: Todas as disposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contraírem as disposições do Conselho Nacional de Desporto, os estatutos e regulamentos, legalmente aprovados, dos organismos em que o clube estiver filiado, serão dadas como nulas em relação a essas entidades.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: (Vigência dos estatutos)
  327. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor com conhecimento da personalidade jurídica da associação.
  328. Texto do artigo, página 14: Associação Segurança, Saúde e Sustentabilidade em Moçambique
  329. Texto do artigo, página 14: (3SM)
  330. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
  333. Texto do artigo, página 14: A associação adopta a denominação da em Segurança, Saúde e Sustentabilidade Moçambique abreviadamente designada por 3SM. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 14: (Âmbito e sede e duração)
  336. Número ou marcador, página 14: Um) A 3SM é de âmbito nacional. Dois) A 3SM tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, quarteirão 16, casa 57, célula A, e é constituída por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  339. Texto do artigo, página 14: A 3SM faz se definir objectivos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 14: a) Promover a saúde e sustentabilidade, e empoderamento nas pessoas e organizações sobre o conhecimento e aplicação de segurança, saúde e sustentabilidade nas suas acções;
  341. Número ou marcador, página 14: b) Promover a saúde e segurança no trabalho, ambiental e desenvolvimento sustentável como motor de desenvolvimento;
  342. Número ou marcador, página 14: c) Facilitar a interacção entre as agências e organizações de interesse em segurança, saúde no trabalho, meio ambiente e desenvolvimento sustentável em Moçambique e no estrangeiro, tais como, escolas, universidades, agências governamentais, privadas, académicas e científicas, outras agremiações e associações profissionais e entre outras;
  343. Número ou marcador, página 14: d) Facilitar parcerias entre profissionais e estudantes profissionais para a realização de projectos identificados em uma base voluntária ou através de bolsas de intercâmbio;
  344. Número ou marcador, página 14: e) Facilitar a indivíduos e pequenas empresas a desenvolver e crescer negócios seguros, saudáveis e sustentáveis com base no saberfazer intercâmbios/transferência de ciência, tecnologia e inovação;
  345. Número ou marcador, página 14: f) Gerar e compartilhar conhecimento e saber fazer (know-how) nas áreas higiene, saúde, segurança no trabalho, qualidade e meio ambiente através de pesquisa aplicada, inovação, desenvolvimento sustentável e transferência de ciência e tecnologias limpas;
  346. Número ou marcador, página 14: g) Formar e treinar indivíduos e organizações em matérias de segurança e saúde no trabalho e no meio ambiente;
  347. Número ou marcador, página 14: h) Estimular o intercâmbio de práticas seguras, saudáveis e sustentáveis através das actividades de intercâmbio cultural entre moçambicanos outras partes interessadas;
  348. Número ou marcador, página 14: i) Efectuar pesquisas científicas, técnicas e aplicadas, assistência, consultoria, formação e prestação de serviços nas áreas do âmbito da 3SM.
  349. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Admissão do membros)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) Podem filiar-se à 3SM como membros, todas as pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo dos seus direitos, nacionais
  353. Texto do artigo, página 15: ou estrangeiras que, por si só ou através dos seus representantes legais, expressem voluntariamente o desejo de aderir à associação e nela sejam aceites.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  356. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros:
  357. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da Associação;
  358. Número ou marcador, página 15: b) Propor e participar nas actividades da 3SM.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
  361. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
  362. Número ou marcador, página 15: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
  363. Número ou marcador, página 15: b) Participar da assembleia geral e os demais órgãos para os quais tenha sido eleito.
  364. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  367. Texto do artigo, página 15: São órgãos da 3SM: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 15: (Duração do mandato)
  370. Texto do artigo, página 15: Os mandatos dos membros dos órgãos sociais eleitos iniciam com a tomada de posse e tem duração de três anos.
  371. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 15: (Natureza, composição da assembleia Geral)
  374. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é um órgão máximo da 3SM, o qual exerce poder deliberativo para a vida funcional da associação em conformidade com a lei e os estatutos e, é composta por todos os membros da 3SM em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 15: (Composição, funcionamento da Assembleia Geral)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) As sessões da Assembleia Geral serão presididas por uma mesa composta por um presidente, um secretário, primeiro vogal e segundo vogal.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) As convocatórias para a Assembleia Geral serão por escrito, com antecedência
  379. Texto do artigo, página 15: de pelo menos trinta dias em relação a data designada para este fim.
  380. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  381. Texto do artigo, página 15: Convocar a Assembleia Geral, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  384. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
  385. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar a criação da Associação 3SM;
  386. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, bem como deliberar sobre a respectiva remuneração ou falta dela;
  387. Número ou marcador, página 15: c) Aprovar os regulamentos e manuais de procedimentos internos da 3SM e alterar os estatutos.
  388. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção (CD)
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho da Direcção é o órgão
  392. Texto do artigo, página 15: executivo da 3SM e é dirigida por um presidente. Dois) Compõe o Conselho de Direcção:
  393. Número ou marcador, página 15: a) Presidente e Vice-Presidente do Conselho da Direcção;
  394. Número ou marcador, página 15: b) Vogais da administração e finanças; de pesquisas e projectos;
  395. Número ou marcador, página 15: c) Vogais de comunicação e marketing. de assuntos psicossociais e
  396. Número ou marcador, página 15: d) Vogal de assuntos jurídicos.
  397. Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente do Conselho da Direcção é o Presidente da 3SM.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações do Conselho da Direcção são tomadas por simples maioria, em caso de empate, o seu presidente terá o voto de qualidade.
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