III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2021

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Número ou marcador · p. 15 Dois) A 3SM obriga mediante a assinatura conjunta do Presidente da Direcção e o Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em casos justificados a assinatura do Tesoureiro pode ser substituída pela assinatura de um outro membro de Conselho de Direcção com mandato para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho da Direcção é um órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 15 a) Planificar, dirigir, executar, apoiar e orientar as actividades da 3SM
Texto do artigo · p. 15 segundo os estatutos e a lei em vigor no país;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar a associação com os mais amplos poderes, podendo designadamente, representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO XIV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da 3SM.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente trimestralmente, e só se considera constituído de forma a poder deliberar se estiverem presentes pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Todos casos omissos constam no anexo deste estatuto e submete-se a legislação em vigor na República de Moçambique enquanto nele for omissos.
Texto do artigo · p. 15 Africa Huaying Pharmaceutical Technology Co., Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482189, uma entidade
Texto do artigo · p. 16 denominada Africa Huaying Pharmaceutical Technology Co., Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 Guo Guangying, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 04CN00062392B, emitido aos 16 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 16 Yu Jiangping, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.˚ EH1867501, emitido aos 19 de Agosto de 2019, pelo Governo da República Popular da China;
Texto do artigo · p. 16 Dong Hefeng, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.˚ 11CN000213224Q, emitido a 1 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma Africa Huaying Pharmaceutical Technology Co., Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660ª, bairro Laulane, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, assim como criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de medicina convencional e alternativa, de enfermagem e de outras terapias; a realização de exames auxiliares de diagnóstico
Texto do artigo · p. 16 e terapêutica; a prestação de serviços de análises laboratoriais de microbiologia e físicoquímicas, moleculares e clinicas; a importação e comercialização a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, de equipamentos médico-hospitalares, de protecção individual e de produtos de estética.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se com outras pessoas físicas e jurídicas e constituir sociedades ou consórcios, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto desde que para o seu exercício reúna as condições requeridas e obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Guo Guangying;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Yu Jiangping;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Dong Hefeng.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social resultante de uma deliberação anterior para o seu aumento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, qualquer dos sócios renunciar esse direito a favor dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social por entrada de um ou mais sócios deve merecer aprovação dos sócios cuja soma das suas participações é igual ou superior a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas, gratuita ou onerosa, entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência pela sociedade ou pelos sócios na proporção das respectivas quotas, podendo qualquer dos sócios renunciar esse direito a favor dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço, as condições de pagamento e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Caso a sociedade delibere não exercer o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias a contar da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Ficará entendido que os sócios não pretendem exercer o direito de preferência caso não se pronunciem dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A sociedade deve responder ao pedido de autorização para transferir a quota no prazo máximo de quarenta e cinco dias. No final deste período, na ausência de resposta, a cessão será considerada permitida e o direito de preferência é dispensado, mas apenas em relação à pessoa e preço indicados e por um período de noventa dias.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Serão inválidas as transmissões de quotas efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 17 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Texto do artigo · p. 17 Quat~ro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir pelos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão ser chamados a fazer prestações suplementares de capital à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) A administração;
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios a quem competem todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é presidida pelo administrador eleito.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões de assembleia geral serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A administração da sociedade deverá convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida por sócios que detenham, pelo menos, quarenta e cinco por cento do capital social, devendo a respectiva convocatória indicar o assunto a ser apreciado.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais convocadas com uma antecedência inferior a referida no número dois do presente artigo, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos através de carta dirigida à administração indicando o nome da pessoa que os irá representar.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 17 a)A chamada e a restituição de prestações suplementares de capital; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 17 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 17 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 17 g) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 17 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 17 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 17 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 m) A aquisição de participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, caso este esteja totalmente representado, ou da totalidade dos sócios presentes, caso um dos sócios não esteja presente ou representado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será assegurada pelo senhor DONG HEFENG.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na ausência, temporária ou definitiva, do administrador ou da pessoa com poderes delegados por aquele, qualquer dos sócios pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição do novo administrador ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Propor à assembleia geral planos e programas de investimento e os respectivos orçamentos anuais ou plurianuais;
Número ou marcador · p. 18 e) Elaborar e aprovar regulamentos e procedimentos internos para a sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OTAVO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 18 a) Do administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Do mandatário nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) No impedimento do administrador ou do mandatário, por um ou mais sócios;
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de
Texto do artigo · p. 18 contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 AR Forex Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101476731, uma entidade denominada AR Forex Trading, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 Inácio Xadreque Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Sommerschield, n.º 75, 3.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260351B, emitido aos 16 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Ângelo Zangirolani, solteiro de nacionalidade Italiana, natural de Vigevano, residente em Itália, portador de Passaporte n.º YA3561984, emitido aos 28 de Fevereiro 2013, pelas Autoridades Italiana.
Texto do artigo · p. 18 Rita de Cassia Sebastião, solteira, de nacionalidade Italiana, natural de Curitiba, residente em Itália, portadora de passaporte n.º YA2349066, emitido aos 15 de Julho de 2011, pelas Autoridades Italianas.
Texto do artigo · p. 18 Kalpendra Capital, Limitada, representado pelo senhor Kalpendra Chandracant, de nacionalidade Portuguesa, residente em Lisboa, com sede na Avenida Do Atlântico, n.º 16, esc. 2.07, 1990-019, Lisboa. Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de AR Forex Trading, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, casa n.º 75, rua Comandante João Belo, Maputo Cidade. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, venda de minérios, fundição de ouro, exportação e importação, produção e distribuição de álcool e produtos afins para indústria, hospitais, incluindo comercialização local a retalho, importação e exportação de matéria-prima atinente e de produtos acabados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Kalpendra Capital, Limitada, equivalente a 51% do capital, e outra quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao socio Ângelo Zangirolani, equivalente a 20%, e outra quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Rita Cassia Sebastião, equivalente a 20% do capital, e outra quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Inácio Xadreque Júnior, equivalente a 9% do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, será exercida pelos sócios Inácio Xadreque Júnior, Ângelo Zangirolani, Rita de Cassia Sebastião e Kalpendra Chandracant, a sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Arestas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Janeiro de dois mil e vinte um, da Sociedade Arestas Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101002470, deliberaram a divisão e a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais, que o sócio João Nuno Vareda Tomé possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quarenta e oito mil meticais, que reservada para si e outra no valor de mil e quinhentos meticais que cedeu a Jayson Alexandre de Carvalho que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 A cessão da quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), que o sócio João Nuno Vareda Tomé possuía e que cedeu a Jayson Alexandre de Carvalho.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo quinto, dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 48.500,00MT (quarenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 48,5% (quarenta e oito vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Nuno Vareda Tomé, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do passaporte n.º C616728, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em 13 de Novembro de 2017 e válido até 13 de Novembro de 2022, e do DIRE n.º 11PT00045764I,
Texto do artigo · p. 19 emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo em 9 de Novembro de 2020, e válido até 8 de Novembro de 2021;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de MT 50.000,00 (cinquenta mil Meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Buku, S.A sociedade anónima de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101173968, com sede na Rua B, Bairro da Coop n.º 139, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota com o valor nominal de MT 1.500,00 (mil e quinhentos Meticais), correspondente a 1,5% (um virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100040842A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2019 e válido até 12 de Dezembro de 2024.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 Cumprindo a disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável as regras especiais sobre distribuição de dividendos previstas no terceiro parágrafo do artigo décimo Sétimo destes estatutos e as regras gerais previstas na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ASCB – Socieadade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482626, uma entidade denominada ASCB – Socieadade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Amilcar Sérgio Castanheira Bilale, casado, natural da Cidade de Tete e residente
Texto do artigo · p. 19 na cidade de Maputo, rua Frei João dos Santos, 177, 1.º andar, bairro Central, Titular do Bilhete de Identidade do n.º 110103992933N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 9 de Janeiro 2018.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada ASCB – Socieadade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na rua Frei João dos Santos, 177, 1º andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Agênciamento e intermediação imobiliáraia;
Número ou marcador · p. 19 b) Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para o alcance de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizados em dinheiro, pertencente ao sócio único Amilcar Sérgio Castanheira Bilale.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Amilcar Sérgio Castanheira Bilale na qualidade de administrador e poderá eleger uma outra pessoa para a sua administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Neste momento nomeia o senhor Elídio Mário Bilale para em nome da sociedade proceder com abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Aura Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101424685, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Aura Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abdul Chabudo, solteiro, natural de Nacala Porto de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106496188Q, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala Porto, província de Nampula
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Aura Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade Aura Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua de Quelimane n.º 1041, bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviço na área de contabilidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Gestão aduaneira;
Número ou marcador · p. 20 d) Renta-a-car – aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Chabudo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Abdul Chabudo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Texto do artigo · p. 20 Nampula,18 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Bio Chem- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101484467 uma entidade denominada Bio Chem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 20 Francisco Lima Thonga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321781P, emitido a 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, que constitui uma sociedade Unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Bio Chem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, província, Distrito
Texto do artigo · p. 20 de Marracuene, bairro Zintava, quarteirão 2, casa n.º 26, na República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionados com actividade civil geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestar serviços de consultoria design, promoção de eventos e feiras, fabrico de detergentes, comércio de detergentes, fumigação, comercio a grosso e retalho de material de limpeza, prestação de serviços de limpeza gerais e diversos;
Número ou marcador · p. 20 b) Construção de estruturas metálicas, serralharia, construção civil, ;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio a grosso e a retalho de diversos produtos e materiais m e c â n i c o s , h i d r á u l i c o s , pneumáticos, eléctricos, construção, ferragens, alimentares, consumíveis de escritórios, papelarias, viaturas, sementes, flores, vestuário, calcados.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único: a sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Francisco Lima Thonga.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser
Texto do artigo · p. 21 feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Francisco Lima Thonga, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Francisco Lima Thonga, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Boost Cash & Carry, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, da Acta avulsa da sociedade Boost Cash & Carry, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Matola, sob o NUEL 101343162, foi deliberado pelo sócio, a cedência de quotas, em que altera o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócioIsmael Hagi Noor Mahomed;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio MuhammadShahil Ismael.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo não mais foi alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Bouly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e de vinte e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101484785, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominadaBouly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ibrahima Sow, de nacionalidade Guinesa, portador do DIRE n.º 03GN00046871S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 13 de Agosto de 2017, residente na cidade de Nampula bairro urbano central, cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta o nome de Bouly Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Urbano Central, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a retalho de vestuário;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais
Texto do artigo · p. 22 conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahima Sow.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Ibrahima Sow, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 22 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 CSS Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101440052, uma entidade denominada CSS Motors, Limitadas.
Texto do artigo · p. 22 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Asif Habib, casado, com a senhora Sumbal Asif, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Gujranwala - Park, de nacionalidade paquistânica, titular do Passaporte n.º BQ6032991, emitido no Paquistão, aos oito de Agosto de dois mil e dezasseis, residente na Rua do Ponto Final, número quinze, terceiro andar, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Mian Abdul Rehman, casado com a senhora Arifa Habib, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Gujranwala - Park, de nacionalidade paquistânica, titular do passaporte n.º BU1078154, emitido no Paquistão, aos três de Outubro de dois mil e dezoito, residente na Rua do Ponto Final, número quinze, terceiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de CSS Motors, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número oitocentos setenta e nove, bairro de Malhangalene B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objeto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Importacao e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio de peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objeto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem
Texto do artigo · p. 22 mil (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) , correspondentes a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Asif Habib e;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quotaa de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) , correspondentes a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Mian Abdul Rehman.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 22 Três) Sempre que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da divisão, cessão e/ou oneração de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, cessão e/ou oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que fôr necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da administracção da sociedade
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) A 3SM obriga mediante a assinatura conjunta do Presidente da Direcção e o Tesoureiro.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) Em casos justificados a assinatura do Tesoureiro pode ser substituída pela assinatura de um outro membro de Conselho de Direcção com mandato para o efeito.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho da Direcção)
  5. Texto do artigo, página 15: O Conselho da Direcção é um órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação, competindo-lhe:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Planificar, dirigir, executar, apoiar e orientar as actividades da 3SM
  7. Texto do artigo, página 15: segundo os estatutos e a lei em vigor no país;
  8. Número ou marcador, página 15: b) Representar a associação com os mais amplos poderes, podendo designadamente, representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, em todos os seus actos.
  9. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO XIV Do Conselho Fiscal
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da 3SM.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais eleitos em Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  16. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente trimestralmente, e só se considera constituído de forma a poder deliberar se estiverem presentes pelo menos dois dos seus membros.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  19. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) Os estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes, sob proposta do Conselho de Direcção.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Todos casos omissos constam no anexo deste estatuto e submete-se a legislação em vigor na República de Moçambique enquanto nele for omissos.
  27. Texto do artigo, página 15: Africa Huaying Pharmaceutical Technology Co., Limitada
  28. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482189, uma entidade
  29. Texto do artigo, página 16: denominada Africa Huaying Pharmaceutical Technology Co., Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
  30. Texto do artigo, página 16: Guo Guangying, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 04CN00062392B, emitido aos 16 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração;
  31. Texto do artigo, página 16: Yu Jiangping, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.˚ EH1867501, emitido aos 19 de Agosto de 2019, pelo Governo da República Popular da China;
  32. Texto do artigo, página 16: Dong Hefeng, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.˚ 11CN000213224Q, emitido a 1 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração.
  33. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma Africa Huaying Pharmaceutical Technology Co., Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660ª, bairro Laulane, na cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, assim como criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de medicina convencional e alternativa, de enfermagem e de outras terapias; a realização de exames auxiliares de diagnóstico
  48. Texto do artigo, página 16: e terapêutica; a prestação de serviços de análises laboratoriais de microbiologia e físicoquímicas, moleculares e clinicas; a importação e comercialização a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, de equipamentos médico-hospitalares, de protecção individual e de produtos de estética.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se com outras pessoas físicas e jurídicas e constituir sociedades ou consórcios, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto desde que para o seu exercício reúna as condições requeridas e obtenha as devidas autorizações.
  50. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido em três quotas:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Guo Guangying;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Yu Jiangping;
  56. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Dong Hefeng.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Aumentos de capital)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social resultante de uma deliberação anterior para o seu aumento.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, qualquer dos sócios renunciar esse direito a favor dos outros sócios.
  62. Número ou marcador, página 16: Quatro) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social por entrada de um ou mais sócios deve merecer aprovação dos sócios cuja soma das suas participações é igual ou superior a setenta e cinco por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e nos termos do Código Comercial.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas, gratuita ou onerosa, entre os sócios é livre.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência pela sociedade ou pelos sócios na proporção das respectivas quotas, podendo qualquer dos sócios renunciar esse direito a favor dos outros sócios.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço, as condições de pagamento e a data da realização da cessão.
  69. Número ou marcador, página 16: Quatro) Caso a sociedade delibere não exercer o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias a contar da recepção da notificação.
  70. Número ou marcador, página 16: Cinco) Ficará entendido que os sócios não pretendem exercer o direito de preferência caso não se pronunciem dentro do referido prazo.
  71. Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade deve responder ao pedido de autorização para transferir a quota no prazo máximo de quarenta e cinco dias. No final deste período, na ausência de resposta, a cessão será considerada permitida e o direito de preferência é dispensado, mas apenas em relação à pessoa e preço indicados e por um período de noventa dias.
  72. Número ou marcador, página 16: Sete) Serão inválidas as transmissões de quotas efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 16: (Oneração de quotas)
  75. Texto do artigo, página 16: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  80. Número ou marcador, página 16: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  81. Número ou marcador, página 17: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou apreendida judicial ou administrativamente;
  82. Número ou marcador, página 17: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 17: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  84. Número ou marcador, página 17: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
  85. Número ou marcador, página 17: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  86. Texto do artigo, página 17: Quat~ro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 17: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir pelos sócios ou por terceiros.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  90. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão ser chamados a fazer prestações suplementares de capital à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  93. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 17: (Órgãos da sociedade)
  97. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
  98. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral;
  99. Número ou marcador, página 17: b) A administração;
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  104. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  105. Número ou marcador, página 17: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios a quem competem todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é presidida pelo administrador eleito.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões de assembleia geral serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  111. Número ou marcador, página 17: Quatro) A administração da sociedade deverá convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida por sócios que detenham, pelo menos, quarenta e cinco por cento do capital social, devendo a respectiva convocatória indicar o assunto a ser apreciado.
  112. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  113. Número ou marcador, página 17: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais convocadas com uma antecedência inferior a referida no número dois do presente artigo, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  114. Número ou marcador, página 17: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos através de carta dirigida à administração indicando o nome da pessoa que os irá representar.
  115. Número ou marcador, página 17: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 17: (Competência da assembleia geral)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
  119. Texto do artigo, página 17: a)A chamada e a restituição de prestações suplementares de capital; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  120. Número ou marcador, página 17: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  121. Número ou marcador, página 17: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  122. Número ou marcador, página 17: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  123. Número ou marcador, página 17: g) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 17: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  125. Número ou marcador, página 17: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  126. Número ou marcador, página 17: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 17: k) O aumento e a redução do capital;
  128. Número ou marcador, página 17: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 17: m) A aquisição de participações em outras sociedades.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, caso este esteja totalmente representado, ou da totalidade dos sócios presentes, caso um dos sócios não esteja presente ou representado.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será assegurada pelo senhor DONG HEFENG.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 17: Três) Na ausência, temporária ou definitiva, do administrador ou da pessoa com poderes delegados por aquele, qualquer dos sócios pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição do novo administrador ou pela cessação da falta.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 17: (Competências da administração)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao administrador eleito em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  140. Número ou marcador, página 18: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  141. Número ou marcador, página 18: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  142. Número ou marcador, página 18: d) Propor à assembleia geral planos e programas de investimento e os respectivos orçamentos anuais ou plurianuais;
  143. Número ou marcador, página 18: e) Elaborar e aprovar regulamentos e procedimentos internos para a sociedade;
  144. Número ou marcador, página 18: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  145. Número ou marcador, página 18: Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  146. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OTAVO
  148. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  149. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Do administrador;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Do mandatário nos termos e limites do respectivo mandato;
  152. Número ou marcador, página 18: c) No impedimento do administrador ou do mandatário, por um ou mais sócios;
  153. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  155. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  157. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  158. Número ou marcador, página 18: Três) A administração apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de
  159. Texto do artigo, página 18: contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  162. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  163. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  164. Número ou marcador, página 18: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  167. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  170. Texto do artigo, página 18: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  171. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 18: AR Forex Trading, Limitada
  173. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101476731, uma entidade denominada AR Forex Trading, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  174. Texto do artigo, página 18: Inácio Xadreque Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Sommerschield, n.º 75, 3.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260351B, emitido aos 16 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  175. Texto do artigo, página 18: Ângelo Zangirolani, solteiro de nacionalidade Italiana, natural de Vigevano, residente em Itália, portador de Passaporte n.º YA3561984, emitido aos 28 de Fevereiro 2013, pelas Autoridades Italiana.
  176. Texto do artigo, página 18: Rita de Cassia Sebastião, solteira, de nacionalidade Italiana, natural de Curitiba, residente em Itália, portadora de passaporte n.º YA2349066, emitido aos 15 de Julho de 2011, pelas Autoridades Italianas.
  177. Texto do artigo, página 18: Kalpendra Capital, Limitada, representado pelo senhor Kalpendra Chandracant, de nacionalidade Portuguesa, residente em Lisboa, com sede na Avenida Do Atlântico, n.º 16, esc. 2.07, 1990-019, Lisboa. Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  180. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de AR Forex Trading, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, casa n.º 75, rua Comandante João Belo, Maputo Cidade. A sua duração será por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  183. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, venda de minérios, fundição de ouro, exportação e importação, produção e distribuição de álcool e produtos afins para indústria, hospitais, incluindo comercialização local a retalho, importação e exportação de matéria-prima atinente e de produtos acabados.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Kalpendra Capital, Limitada, equivalente a 51% do capital, e outra quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao socio Ângelo Zangirolani, equivalente a 20%, e outra quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Rita Cassia Sebastião, equivalente a 20% do capital, e outra quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Inácio Xadreque Júnior, equivalente a 9% do capital.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  189. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, será exercida pelos sócios Inácio Xadreque Júnior, Ângelo Zangirolani, Rita de Cassia Sebastião e Kalpendra Chandracant, a sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  192. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  193. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 19: Arestas Moçambique, Limitada
  195. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Janeiro de dois mil e vinte um, da Sociedade Arestas Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101002470, deliberaram a divisão e a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais, que o sócio João Nuno Vareda Tomé possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quarenta e oito mil meticais, que reservada para si e outra no valor de mil e quinhentos meticais que cedeu a Jayson Alexandre de Carvalho que entra para a sociedade.
  196. Texto do artigo, página 19: A cessão da quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), que o sócio João Nuno Vareda Tomé possuía e que cedeu a Jayson Alexandre de Carvalho.
  197. Texto do artigo, página 19: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo quinto, dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  198. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas, assim distribuídas:
  202. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 48.500,00MT (quarenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 48,5% (quarenta e oito vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Nuno Vareda Tomé, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do passaporte n.º C616728, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em 13 de Novembro de 2017 e válido até 13 de Novembro de 2022, e do DIRE n.º 11PT00045764I,
  203. Texto do artigo, página 19: emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo em 9 de Novembro de 2020, e válido até 8 de Novembro de 2021;
  204. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de MT 50.000,00 (cinquenta mil Meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Buku, S.A sociedade anónima de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101173968, com sede na Rua B, Bairro da Coop n.º 139, Cidade de Maputo;
  205. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de MT 1.500,00 (mil e quinhentos Meticais), correspondente a 1,5% (um virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100040842A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2019 e válido até 12 de Dezembro de 2024.
  206. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  209. Texto do artigo, página 19: Cumprindo a disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável as regras especiais sobre distribuição de dividendos previstas no terceiro parágrafo do artigo décimo Sétimo destes estatutos e as regras gerais previstas na legislação da República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 19: ASCB – Socieadade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482626, uma entidade denominada ASCB – Socieadade Unipessoal, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 19: Amilcar Sérgio Castanheira Bilale, casado, natural da Cidade de Tete e residente
  214. Texto do artigo, página 19: na cidade de Maputo, rua Frei João dos Santos, 177, 1.º andar, bairro Central, Titular do Bilhete de Identidade do n.º 110103992933N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 9 de Janeiro 2018.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  217. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada ASCB – Socieadade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na rua Frei João dos Santos, 177, 1º andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  221. Número ou marcador, página 19: a) Agênciamento e intermediação imobiliáraia;
  222. Número ou marcador, página 19: b) Promoção imobiliária.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para o alcance de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizados em dinheiro, pertencente ao sócio único Amilcar Sérgio Castanheira Bilale.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Amilcar Sérgio Castanheira Bilale na qualidade de administrador e poderá eleger uma outra pessoa para a sua administração.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) Neste momento nomeia o senhor Elídio Mário Bilale para em nome da sociedade proceder com abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 20: Aura Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101424685, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Aura Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abdul Chabudo, solteiro, natural de Nacala Porto de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106496188Q, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala Porto, província de Nampula
  237. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  240. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Aura Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  243. Texto do artigo, página 20: A sociedade Aura Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua de Quelimane n.º 1041, bairro Central, cidade de Nampula.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  250. Número ou marcador, página 20: a) Gestão imobiliária;
  251. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviço na área de contabilidade;
  252. Número ou marcador, página 20: c) Gestão aduaneira;
  253. Número ou marcador, página 20: d) Renta-a-car – aluguer de viaturas.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Chabudo, respectivamente.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Abdul Chabudo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  262. Texto do artigo, página 20: Nampula,18 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 20: Bio Chem- Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101484467 uma entidade denominada Bio Chem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial por:
  266. Texto do artigo, página 20: Francisco Lima Thonga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321781P, emitido a 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, que constitui uma sociedade Unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Bio Chem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, província, Distrito
  270. Texto do artigo, página 20: de Marracuene, bairro Zintava, quarteirão 2, casa n.º 26, na República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  276. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionados com actividade civil geral:
  277. Número ou marcador, página 20: a) Prestar serviços de consultoria design, promoção de eventos e feiras, fabrico de detergentes, comércio de detergentes, fumigação, comercio a grosso e retalho de material de limpeza, prestação de serviços de limpeza gerais e diversos;
  278. Número ou marcador, página 20: b) Construção de estruturas metálicas, serralharia, construção civil, ;
  279. Número ou marcador, página 20: c) Comércio a grosso e a retalho de diversos produtos e materiais m e c â n i c o s , h i d r á u l i c o s , pneumáticos, eléctricos, construção, ferragens, alimentares, consumíveis de escritórios, papelarias, viaturas, sementes, flores, vestuário, calcados.
  280. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único: a sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Francisco Lima Thonga.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser
  288. Texto do artigo, página 21: feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 21: (Cessão de participação social)
  291. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  294. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  295. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
  296. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  299. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Francisco Lima Thonga, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Francisco Lima Thonga, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
  305. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  308. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  319. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 21: Boost Cash & Carry, Limitada
  322. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, da Acta avulsa da sociedade Boost Cash & Carry, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Matola, sob o NUEL 101343162, foi deliberado pelo sócio, a cedência de quotas, em que altera o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  323. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuída:
  326. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócioIsmael Hagi Noor Mahomed;
  327. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio MuhammadShahil Ismael.
  328. Texto do artigo, página 21: Que em tudo não mais foi alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  329. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. —
  330. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 21: Bouly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e de vinte e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101484785, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominadaBouly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ibrahima Sow, de nacionalidade Guinesa, portador do DIRE n.º 03GN00046871S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 13 de Agosto de 2017, residente na cidade de Nampula bairro urbano central, cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  335. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome de Bouly Comercial, Limitada.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Urbano Central, província de Nampula.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  343. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho de vestuário;
  344. Número ou marcador, página 21: b) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro;
  345. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações;
  346. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais
  348. Texto do artigo, página 22: conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  349. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahima Sow.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Ibrahima Sow, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  357. Número ou marcador, página 22: Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  358. Texto do artigo, página 22: Nampula, 22 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 22: CSS Motors, Limitada
  360. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101440052, uma entidade denominada CSS Motors, Limitadas.
  361. Texto do artigo, página 22: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Asif Habib, casado, com a senhora Sumbal Asif, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Gujranwala - Park, de nacionalidade paquistânica, titular do Passaporte n.º BQ6032991, emitido no Paquistão, aos oito de Agosto de dois mil e dezasseis, residente na Rua do Ponto Final, número quinze, terceiro andar, Cidade de Maputo.
  363. Texto do artigo, página 22: Segundo. Mian Abdul Rehman, casado com a senhora Arifa Habib, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Gujranwala - Park, de nacionalidade paquistânica, titular do passaporte n.º BU1078154, emitido no Paquistão, aos três de Outubro de dois mil e dezoito, residente na Rua do Ponto Final, número quinze, terceiro andar, cidade de Maputo.
  364. Número ou marcador, página 22: CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objeto
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  367. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de CSS Motors, Limitada.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  370. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número oitocentos setenta e nove, bairro de Malhangalene B, cidade de Maputo.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objeto principal:
  377. Número ou marcador, página 22: a) Importacao e venda de viaturas;
  378. Número ou marcador, página 22: b) Comércio de peças e acessórios.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objeto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  380. Número ou marcador, página 22: CAPITULO II
  381. Texto do artigo, página 22: Do capital social
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem
  385. Texto do artigo, página 22: mil (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  386. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) , correspondentes a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Asif Habib e;
  387. Número ou marcador, página 22: b) Uma quotaa de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) , correspondentes a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Mian Abdul Rehman.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios;
  389. Número ou marcador, página 22: Três) Sempre que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
  390. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da divisão, cessão e/ou oneração de quotas
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessão e/ou oneração de quotas)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
  395. Número ou marcador, página 22: CAPITULO IV Da assembleia geral
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que fôr necessário.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  400. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da administracção da sociedade
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