III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2021

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administracção da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio Asif Habib é nomeado presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Wahaj Ali, de nacionalidade paquistânica, portador do passaporte Nr.QE1802931, exercerá as funções de Gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade, Wahaj Ali, de nacionalidade paquistânica, portador do passaporte n.º QE1802931;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Enquanto durar o processo de contratação do gerente, a sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente pode, querendo e quando as circunstâncais assim o exigir, delegar poderes para a representação da sociedade dentro e fora dela, mediante procuração por si assinada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Diva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483967 uma entidade denominada Diva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 23 Samir Dinês Chandra, solteiro de 44 anos de idade de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 147, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031569A, emitido aos 22 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 23 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Diva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Salvador Allende, n.º 147, anexo rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio de produtos cosméticos de beleza, perfumes, produtos de tratamento de pele, produtos capilares, brindes, equipamento e acessórios para actividade comercial de cosmética, e venda de todo tipo de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 23 b) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 23 c) Bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades
Texto do artigo · p. 23 ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente á 100% de quota pertencente ao senhor Samir Dinês Chandra.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Samir Dinês Chandra, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 23 c) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até
Texto do artigo · p. 24 ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Escola de Condução Maria Domingas - Machava, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474046, uma entidade denominada Escola de Condução Maria Domingas - Machava, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento particular de Contrato Social por quotas de responsabilidade limitada e na melhor forma de direito:
Texto do artigo · p. 24 Eusébio Afonso Chau, moçambicano, solteiro, Licenciado em Informática (pela Universidade Eduardo Mondlane), natural da Matola, filho de Maria Domingas J. Bié e de Afonso Severiano J. Chau, nascido a 21 de Novembro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104632S (emitido em Maputo, a 16 de Novembro de 2016, válido até 16 de Novembro de 2021), residente na cidade da Matola, bairro Machava-sede, rua da Mulher, n.º 744; e
Texto do artigo · p. 24 Maria Domingas José Bié, moçambicana, viúva, natural de Maputo, filha de José Bié e de Julieta Muando, nascida a 6 de Julho de
Texto do artigo · p. 24 1954, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202091050S (emitido em Maputo, a 26/04/2012, com validade vitalícia) e residente na cidade da Matola, bairro Machava-sede, rua da Mulher, n.° 744.
Texto do artigo · p. 24 Resolvem em comum acordo constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Da denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adoptará a denominação social de Escola de Condução Maria Domingas Machava, Limitada, que adoptará o nome fantasia de ECMD - Machava.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem suas instalações e elege foro na cidade da Matola, bairro Machava-sede, Rua da Mulher, n° 744.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objectivo social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo social, a ministração de aulas de condução motorizada e automóvel, nas componentes teórica e prática, incluindo actividades adjacentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Orazo de duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade terá duração por prazo indeterminado, contado da data de início de actividades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social será de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), no acto da assinatura do contrato, mediante a seguinte disposição:
Número ou marcador · p. 24 a) O sócio Eusébio Afonso Chau tem uma participação na orden de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) O sócio Maria Domingas J. Bié, tem uma participação na orden de 5.400.000,00MT (cinco milhões e quatrocentos mil meticais), correspondentes a 90% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Responsabilidade social
Texto do artigo · p. 24 A responsabilidade de cada sócio será restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Eusébio Afonso Chau, que fica por conseguinte, designado administrador da firma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Remuneração dos sócios
Texto do artigo · p. 24 Pelo gozo da condição de sócio, terá cada um, direito de uma retirada mensal a título de Pró-Labore, cujo valor será fixado em comum acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Exercício social
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil. anualmente, 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 24 Dois)O administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário, balanço patrimonial e a demonstração de resultado.do exercício. (DRE).
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros ou prejuízos apurados, serão divididos ou suportado pelos sócios, na proporção da respectiva quota no capital social, excepto se, havendo lucros, deliberarem os sócios a levá-lo ao património líquidio da sociedade, para posterior utilização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Cessão das quotas
Texto do artigo · p. 24 As quotas do capital social são indivisíveis, não podendo ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço, com o direito de preferência se postas a venda, formalizando a alteração pertinente, em caso de cessão delas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Supletividade
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos levando em consideração os instrumentos internamente lavrados para regulamento do funcionamento da firma, como também de conformidade com a aplicação supletiva das regras das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Extinção
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá ser declarada extinta nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Falência; ou
Número ou marcador · p. 24 b) Decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Desimpedimento
Texto do artigo · p. 24 Em cumprimento do disposto no Código Comercial em vigência, os sócios qualificados no preámbulo deste instrumento, declaram expressamente para efeito legais do e na
Texto do artigo · p. 25 conformidade com as leis em vigor que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos na lei, que impeçam de exercer actividade comercial. Firmam a presente declaração para que produza efeitos legais, cientes de que, no caso comprovação de sua falsidade, será nulo de pleno direito perante o registo do comércio o acto a que se integra a Declaração, sem prejuízo das sanções penais a que estiverem sujeitos.
Texto do artigo · p. 25 E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 23 de Fevereiro de 2021º O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Escola Secundária Domingos Thaimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Feveriro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 126 à 129 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 01/2021, a cargo de, Abias Armando, licenciado em Direito, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480408C, emitido aos trinta de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Bloco nove, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 25 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escola Secundária Domingos Thaimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Secundária Domingos Thaimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na Rua Josina Machel, bairro Bloco Nove, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão do sócio, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Formação em ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 25 c) Monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 25 d) Gestão e orientação educacional;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços educacionais;
Número ou marcador · p. 25 f) Palestras;
Número ou marcador · p. 25 g) Projectos;
Número ou marcador · p. 25 h) Treinamentos;
Número ou marcador · p. 25 i) Instituto de formação de professores primários;
Número ou marcador · p. 25 j) Abertura de instituição financeira (Banco Comercial/micro finanças);
Número ou marcador · p. 25 k) Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares e subsidiárias do objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Domingos Thaimo Nhawenze, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Domingos Thaimo Nhawenze, que desde já fica nomeado administrador/director geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinatura do administrador/director geral;
Texto do artigo · p. 25 b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 25 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Fundação Tablet Comunitário
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da natureza e fins
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 25 A Fundação Tablet Comunitário, daqui por diante designada fundação, é uma pessoa jurídica de direito privado, de interesse social, cultural e recreativo, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A Fundação é de âmbito nacional, instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário ou conveniente para a prossecução de seus fins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Âmbito de actuação e matriz de referências)
Texto do artigo · p. 25 A Fundação desenvolverá, em Moçambique actividades relacionadas com educação e inclusão digital nas comunidades rurais, tendo como matriz a plataforma móvel digital inclusiva, desenvolvida localmente pelo instituidor, para apoio às comunidades rurais, com educação e empoderamento digital, como forma de contribuir para o alcance dos objectivos da agenda do desenvolvimento sustentável, reduzir o fosso digital e acelerar o desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Fins e actividades)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Fundação tem como fins conceber, realizar, promover e patrocinar acções e projectos que visem a massificação do uso da plataforma móvel digital inclusiva, promover pesquisa, conceder bolsas de estudo em áreas de formação compatíveis com os seus fins, subvencionar publicações de estudos e livros, instituir prémios, promover debates através de conferências, seminários e colóquios, bem como apoiar outras iniciativas de carácter cultural, humanitário, social, científico e educativo relacionados com a área digital que visem o desenvolvimento das respectivas comunidades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na prossecução dos seus fins, a Fundação pode, a nível das comunidades rurais e com recurso a plataforma digital, Tablet Comunitário, dentre outras:
Número ou marcador · p. 26 a) Desenvolver, campanhas de sensibilização e educação cívica digital, nas áreas de saúde, agricultura, registos, identificação e outras que se mostrarem convenientes;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover a educação técnicoprofissional;
Número ou marcador · p. 26 c) Promover a educação financeira; d)Implementar programas televisionados, como a telemedicina, telescola, e outros;
Número ou marcador · p. 26 e) Implementar projectos relacionados com empoderamento em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 26 f) Conceber e implementar projectos relacionados com literacia, artes e culturas;
Número ou marcador · p. 26 g) Conceber, desenvolver e implementar projectos relacionados com comunicação e interação em rede;
Número ou marcador · p. 26 h) Proporcionar o uso massivo dainternet no seio das comunidades rurais através da disponibilização de acessos gratuitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Fundação pode promover quaisquer outras iniciativas que contribuam para a adequada rentabilização do património de que é titular, condicionando a participação nas mesmas, da compatibilidade com os seus fins.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Da instituição da Fundação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Presidente)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Presidente da Fundação é o seu instituidor, Dayn Miragy Zamana Amade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Presidente da Fundação é, por inerência, o Presidente do Conselho de Administração, sendo seu mandato vitalício.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do Presidente da Fundação, caberá
Texto do artigo · p. 26 aos membros Fundadores com o auxílio do Conselho da Administração designar, por maioria absoluta o novo Presidente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos membros, sua categoria, admissão, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Quem pode membro)
Número ou marcador · p. 26 Um) Pode ser membro da Fundação Tablet Comunitário qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, que voluntariamente aceite os presentes estatutos, apresente os demais requisitos estabelecidos por lei e se identifique com os objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros da Fundação podem ser homens e mulheres de integridade, visão, paixão pela mudança, espírito colectivo e empreendedor e que sejam capazes de influenciar positivamente as pessoas a fazer a diferença.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Candidatura e admissão a membro)
Texto do artigo · p. 26 A admissão a membro é feita a convite do Presidente do Conselho de Administração ou por manifesto interesse do candidato em fazer parte da Fundação. Ouvidos os membros fundadores, deve a admissão ser ratificada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 26 A Fundação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 26 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 26 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 26 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Membros fundadores)
Número ou marcador · p. 26 Um) São todas as pessoas convidadas pelo instituidor a contribuir para o património inicial
Texto do artigo · p. 26 e fazer parte do processo constitutivo. Dois) Os membros fundadores podem fazer f parte do Conselho de Administração e da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 26 São as pessoas singulares que adiram à Fundação Tablet Comunitário por convite e indicação dos membros fundadores e que estejam no pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 26 São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuírem
Texto do artigo · p. 26 de modo importante, com valores monetários, bens materiais ou serviços a bem dos fins que a Fundação se propõe realizar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 26 São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se tenham destacado nas suas acções realizadas em prol da prossecução dos fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Ter acesso às instalações da Fundação;
Número ou marcador · p. 26 b) Assistir e participar nas reuniões e outras actividades a serem desenvolvidas pela Fundação;
Número ou marcador · p. 26 c) Apresentar propostas a título individual ou colectivo, sobre novas actividades a serem desenvolvidas pela Fundação;
Número ou marcador · p. 26 d) Fazer parte de comissões e grupos de trabalho que forem decididas pelos órgãos directivos da Fundação; e)Possuir cartão de membro da Fundação;
Número ou marcador · p. 26 f) Eleger e ser eleito para cargos sociais da Fundação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros beneméritos e honorários não gozam dos direitos referidos na alínea f) do número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento do estatuto, programa e regulamento da Fundação;
Número ou marcador · p. 26 b) Participar, de forma regular, nas reuniões e actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuir intelectual e materialmente para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da Fundação;
Número ou marcador · p. 26 d) Cumprir com zelo e dedicação as tarefas que lhe tiverem sido incumbidas;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestar toda a colaboração que lhes for solicitada pelos órgãos directivos, contribuindo para manter e elevar o prestígio da Fundação; e
Número ou marcador · p. 26 f) Manter o sigilo sobre as matérias que como tal sejam classificadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Remuneração dos membros dos órgãos da Fundação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o exercício de funções pelos membros dos órgãos da Fundação reveste caráter gratuito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dada a natureza específica das funções, extensão e exigência do exercício das atribuições próprias dos titulares dos órgãos, o desempenho dos cargos poderá ser remunerado por decisão da Direcção Executiva, a quem caberá fixar o valor da respectiva remuneração em função do orçamento aprovado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em casos excepcionais, em que o exercício do cargo exija a dedicação intensiva ou exclusiva de qualquer membro do Conselho de Administração, este poderá ser remunerado por decisão da Direcção Executiva, a quem caberá igualmente fixar o valor da respetiva remuneração em função do orçamento aprovado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Suspensão de membro)
Texto do artigo · p. 27 Os membros que, sem motivo justificado deixem de participar activamente de forma directa ou indirecta por um período de doze (12) meses ficam suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exclusão de membro)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros podem ser excluídos da Fundação, por decisão do Conselho de Administração com os seguintes fundamentos:
Número ou marcador · p. 27 a) A falta de comparência não justificada às reuniões para que for convocado, por um período superior a doze meses;
Número ou marcador · p. 27 b) A inobservância reiterada das deliberações tomadas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 c) Indignidade, falta grave ou manifesto desinteresse no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 27 d) A prática de actos que causem dano moral e/ou material à Fundação;
Número ou marcador · p. 27 e) Servir-se da Fundação para prosseguir fins estranhos ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 27 f) Por renúncia do Membro, mediante declaração escrita.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As situações previstas nas alíneas d), e e) do número anterior, deverão ser alvo de instauração do respectivo processo disciplinar e criminal consoante o caso.
Número ou marcador · p. 27 Três) Na deliberação com vista à exclusão de qualquer membro, o membro a excluir não terá direito de voto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Dos órgãos, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 27 a) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 b) A Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 27 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração é composto por três a cinco membros, dentre os quais membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Podem ainda fazer parte do Conselho de Administração, personalidades do reconhecido prestígio, integridade moral e social e competência em qualquer das áreas de actividade da Fundação.
Número ou marcador · p. 27 Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples, tendo o seu presidente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As vagas que ocorrerem no Conselho de administração por cessação ou suspensão do mandato, morte, impedimento, exclusão ou renúncia de um dos seus membros, serão preenchidas, pela designação de um novo membro a ser indicado pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O conselho de Administração reunirá ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido de dois dos seus membros ou da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 27 Sete) os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente.
Número ou marcador · p. 27 Oito) O Conselho de Administração poderá convocar membros da Direcção Executiva para assistirem as reuniões, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 27 a) Garantir o respeito e observância dos princípios inspiradores da Fundação,
Número ou marcador · p. 27 b) Estabelecer orientações gerais sobre o funcionamento, política de investimentos e realização dos fins e objectivos da Fundação;
Número ou marcador · p. 27 c) Ractificar a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 27 d) Decidir sobre a exclusão de membro;
Número ou marcador · p. 27 e) Designar os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 f) Designar o Director Executivo e o Director Executivo adjunto;
Número ou marcador · p. 27 g) Estabelecer a organização interna da Fundação, aprovar os regulamentos, criar os órgãos que entender necessário e preencher os respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 27 h) Administrar e dispor do património da Fundação;
Número ou marcador · p. 27 i) Aprovar o orçamento e os planos de actividade, bem como orelatório, balanços e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 j) Representar a Fundação quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros;
Número ou marcador · p. 27 k) Celebrar acordos e negociar contratos, bem como contrair empréstimos e emitir garantias;
Número ou marcador · p. 27 l) Exercer as demais competências estabelecidas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Direcção Executiva é composta por um Director Executivo e um Director Executivo adjunto, designados pelo Conselho de Administração de entre personalidades, que tem garantias de realizar os fins da Fundação, com um mandato de cinco anos, sucessivamente renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros da Direcção Executiva reúnem uma vez por mês e sempre que que se mostrar necessário, exercendo funções em regime de exclusividade e serão remunerados nos termos estabelecidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 27 Compete á Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 27 a) Gerir a Fundação;
Número ou marcador · p. 27 b) Contratar, dispensar e dirigir o pessoal; c)Instituir e manter os sistemas internos de controlo contabilístico, de forma a reflectirem, com fidelidade, em cada momento, a situação patrimonial e financeira da Fundação;
Número ou marcador · p. 27 d) Promover, pelo menos uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa independente de auditoria de reputação internacional;
Número ou marcador · p. 27 e) Exercer quaisquer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros designados pelo Conselho de Administração, com um mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal designará de entre os seus membros, o Presidente.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 27 a)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Administração; b)Verificar periodicamente a regularidade da escrituração e relatórios da Fundação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Realização das actividades da Fundação)
Número ou marcador · p. 28 Um) As actividades da Fundação serão realizadas sob orientações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As actividades da Fundação serão executadas pela Direcção Executiva e todos aqueles que aderirem, como voluntários, á causa e objectivos da Fundação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da Fundação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Fundação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo obrigatória a assinatura do Presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em assuntos correntes é suficiente a assinatura do Director Executivo ou do Director Executivo Adjunto.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários a quem delegue poderes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, este faz-se representar por um membro do Conselho de Administração por si designado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Património)
Texto do artigo · p. 28 Constitui património da Fundação: Um fundo inicial de 1.000.000 (um milhão
Texto do artigo · p. 28 de Meticais), resultante das contribuições em dinheiro dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 28 a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, e todos os bens que advirem à Fundação a título gratuito ou oneroso, devendo nestes casos a aceitação depender da compatibilização da condição ou encargo com os fins da Fundação;
Número ou marcador · p. 28 b) Autonomia financeira
Número ou marcador · p. 28 c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, e todos os bens que advirem à Fundação a título gratuito ou oneroso, devendo nestes
Texto do artigo · p. 28 casos a aceitação depender da compatibilização da condição ou encargo com os fins da Fundação;
Número ou marcador · p. 28 d) Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou com os rendimentos provenientes dos seus bens próprios ou de projecto de geração de rendimentos;
Número ou marcador · p. 28 e) As receitas ou rendimentos resultantes das suas iniciativas e actividades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Autonomia financeira)
Número ou marcador · p. 28 Um) a Fundação goza de autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na prossecução dos seus fins, a Fundação pode:
Número ou marcador · p. 28 f) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis.
Número ou marcador · p. 28 g) Aceitar doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 28 h) Contratar empréstimos e conceder garantias, no quadro da optimização e valorização do seu património com vista a prossecução dos fins da Fundação;
Número ou marcador · p. 28 i) Realizar em Moçambique ou no estrangeiro, investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Gestão patrimonial)
Texto do artigo · p. 28 A utilização e afectação do património e rendimentos gerados na Fundação fica á inteira descrição do Conselho de Administração que, no entanto, os utilizará para fazer face a despesas e encargos relacionados com as actividades desenvolvidas pela Fundação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Da modificação dos estatutos, transformação e extinção da Fundação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Modificação dos estatutos, transformação e extinção)
Número ou marcador · p. 28 Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação só podem ser deliberados mediante aprovação por três quartos dos membros do Conselho de Administração, a qual incluirá, necessariamente, o voto favorável do Presidente, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de extinção da Fundação o seu património será sempre afecto a instituição ou instituições que prossigam fins idênticos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Fevereiro de 2021
Texto do artigo · p. 28 Invictus Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101477886 uma entidade denominada Invictus Moçambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 28 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Ali Satar Abdul Paquira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010193233I, emitido em 15 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1921, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Domingos Salomão Romão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688383C, emitido em 18 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Machava, rua do Comércio, quarteirão 1, casa n.º 68, cidade da Matola, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Eduardo Liptos Sabão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101262270P, emitido em 19 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Malhangalene B, casa n.º 5, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Ivan Lucas Mateus, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102270921C, emitido em 15 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro T-3, quarteirão 15, casa n.º 288, cidade da Matola, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominaço
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Invictus Moçambique, Limitada e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Rua do Ressano Garcia n.° 13082.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de consultoria empresarial, incluindo registo de sociedades;
Número ou marcador · p. 29 b) Elaboração de projectos de viabilidade económico-financeira;
Número ou marcador · p. 29 c) Pesquisa e prospecção de mercados;
Número ou marcador · p. 29 d) Representação, intermediação e venda de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 29 e) Organização de conferências, seminários e outras formas de eventos empresariais;
Número ou marcador · p. 29 f) Desenvolvimento de programas de liderança que visam a promoção de iniciativas geradoras de emprego, autoemprego e outras formas de rendimento.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pode, por deliberação da gerência adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades, incluindo as reguladas por leis especiais e ainda que com sede fora de Moçambique, incluindo aquelas com diferente objecto. A sociedade pode ainda, sob qualquer forma legal ou contratual, associar-se a terceiros, nomeadamente para formar sociedades, ainda que com diferente objecto e com sede fora de Moçambique. Pode ainda formar consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e
Texto do artigo · p. 29 cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ali Paquira;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Romão;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Sabão;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Mateus.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Alterações de capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 23: (Administracção da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio Asif Habib é nomeado presidente da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) Wahaj Ali, de nacionalidade paquistânica, portador do passaporte Nr.QE1802931, exercerá as funções de Gerente da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade, Wahaj Ali, de nacionalidade paquistânica, portador do passaporte n.º QE1802931;
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) Enquanto durar o processo de contratação do gerente, a sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios;
  9. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente pode, querendo e quando as circunstâncais assim o exigir, delegar poderes para a representação da sociedade dentro e fora dela, mediante procuração por si assinada.
  10. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  11. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  15. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 23: Diva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483967 uma entidade denominada Diva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  19. Texto do artigo, página 23: Samir Dinês Chandra, solteiro de 44 anos de idade de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 147, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031569A, emitido aos 22 de Dezembro de 2020.
  20. Texto do artigo, página 23: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Diva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 23: Sede
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Salvador Allende, n.º 147, anexo rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: Objecto
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Comércio de produtos cosméticos de beleza, perfumes, produtos de tratamento de pele, produtos capilares, brindes, equipamento e acessórios para actividade comercial de cosmética, e venda de todo tipo de produtos de beleza;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Representação de marcas e patentes;
  34. Número ou marcador, página 23: c) Bem como todas as actividades acessórias.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 23: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades
  38. Texto do artigo, página 23: ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  39. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  40. Texto do artigo, página 23: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 23: Capital social
  43. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente á 100% de quota pertencente ao senhor Samir Dinês Chandra.
  44. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  45. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Samir Dinês Chandra, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  53. Número ou marcador, página 23: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  54. Número ou marcador, página 23: c) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  58. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  59. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até
  60. Texto do artigo, página 24: ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
  63. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  65. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 24: Legislação aplicável
  68. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 24: Escola de Condução Maria Domingas - Machava, Limitada
  71. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474046, uma entidade denominada Escola de Condução Maria Domingas - Machava, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
  72. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento particular de Contrato Social por quotas de responsabilidade limitada e na melhor forma de direito:
  73. Texto do artigo, página 24: Eusébio Afonso Chau, moçambicano, solteiro, Licenciado em Informática (pela Universidade Eduardo Mondlane), natural da Matola, filho de Maria Domingas J. Bié e de Afonso Severiano J. Chau, nascido a 21 de Novembro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104632S (emitido em Maputo, a 16 de Novembro de 2016, válido até 16 de Novembro de 2021), residente na cidade da Matola, bairro Machava-sede, rua da Mulher, n.º 744; e
  74. Texto do artigo, página 24: Maria Domingas José Bié, moçambicana, viúva, natural de Maputo, filha de José Bié e de Julieta Muando, nascida a 6 de Julho de
  75. Texto do artigo, página 24: 1954, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202091050S (emitido em Maputo, a 26/04/2012, com validade vitalícia) e residente na cidade da Matola, bairro Machava-sede, rua da Mulher, n.° 744.
  76. Texto do artigo, página 24: Resolvem em comum acordo constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 24: Da denominação
  79. Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptará a denominação social de Escola de Condução Maria Domingas Machava, Limitada, que adoptará o nome fantasia de ECMD - Machava.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 24: Sede
  82. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem suas instalações e elege foro na cidade da Matola, bairro Machava-sede, Rua da Mulher, n° 744.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 24: Objectivo social
  85. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo social, a ministração de aulas de condução motorizada e automóvel, nas componentes teórica e prática, incluindo actividades adjacentes.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 24: Orazo de duração
  88. Texto do artigo, página 24: A sociedade terá duração por prazo indeterminado, contado da data de início de actividades.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 24: Capital social
  91. Texto do artigo, página 24: O capital social será de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), no acto da assinatura do contrato, mediante a seguinte disposição:
  92. Número ou marcador, página 24: a) O sócio Eusébio Afonso Chau tem uma participação na orden de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 10% do capital social;
  93. Número ou marcador, página 24: b) O sócio Maria Domingas J. Bié, tem uma participação na orden de 5.400.000,00MT (cinco milhões e quatrocentos mil meticais), correspondentes a 90% do capital social.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 24: Responsabilidade social
  96. Texto do artigo, página 24: A responsabilidade de cada sócio será restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 24: Gerência
  99. Texto do artigo, página 24: A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Eusébio Afonso Chau, que fica por conseguinte, designado administrador da firma.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 24: Remuneração dos sócios
  102. Texto do artigo, página 24: Pelo gozo da condição de sócio, terá cada um, direito de uma retirada mensal a título de Pró-Labore, cujo valor será fixado em comum acordo entre os sócios.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 24: Exercício social
  105. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil. anualmente, 31 de Dezembro.
  106. Texto do artigo, página 24: Dois)O administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário, balanço patrimonial e a demonstração de resultado.do exercício. (DRE).
  107. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros ou prejuízos apurados, serão divididos ou suportado pelos sócios, na proporção da respectiva quota no capital social, excepto se, havendo lucros, deliberarem os sócios a levá-lo ao património líquidio da sociedade, para posterior utilização.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 24: Cessão das quotas
  110. Texto do artigo, página 24: As quotas do capital social são indivisíveis, não podendo ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço, com o direito de preferência se postas a venda, formalizando a alteração pertinente, em caso de cessão delas.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 24: Supletividade
  113. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos levando em consideração os instrumentos internamente lavrados para regulamento do funcionamento da firma, como também de conformidade com a aplicação supletiva das regras das sociedades por quotas.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 24: Extinção
  116. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser declarada extinta nos seguintes casos:
  117. Número ou marcador, página 24: a) Falência; ou
  118. Número ou marcador, página 24: b) Decisão unânime dos sócios.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 24: Desimpedimento
  121. Texto do artigo, página 24: Em cumprimento do disposto no Código Comercial em vigência, os sócios qualificados no preámbulo deste instrumento, declaram expressamente para efeito legais do e na
  122. Texto do artigo, página 25: conformidade com as leis em vigor que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos na lei, que impeçam de exercer actividade comercial. Firmam a presente declaração para que produza efeitos legais, cientes de que, no caso comprovação de sua falsidade, será nulo de pleno direito perante o registo do comércio o acto a que se integra a Declaração, sem prejuízo das sanções penais a que estiverem sujeitos.
  123. Texto do artigo, página 25: E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento.
  124. Texto do artigo, página 25: Matola, 23 de Fevereiro de 2021º O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 25: Escola Secundária Domingos Thaimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Feveriro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 126 à 129 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 01/2021, a cargo de, Abias Armando, licenciado em Direito, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480408C, emitido aos trinta de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Bloco nove, nesta cidade de Chimoio.
  127. Texto do artigo, página 25: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escola Secundária Domingos Thaimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Secundária Domingos Thaimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na Rua Josina Machel, bairro Bloco Nove, distrito de Chimoio, província de Manica.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do sócio, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  137. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  138. Número ou marcador, página 25: a) Formação em ensino e aprendizagem;
  139. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria;
  140. Número ou marcador, página 25: c) Monitoria e avaliação;
  141. Número ou marcador, página 25: d) Gestão e orientação educacional;
  142. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços educacionais;
  143. Número ou marcador, página 25: f) Palestras;
  144. Número ou marcador, página 25: g) Projectos;
  145. Número ou marcador, página 25: h) Treinamentos;
  146. Número ou marcador, página 25: i) Instituto de formação de professores primários;
  147. Número ou marcador, página 25: j) Abertura de instituição financeira (Banco Comercial/micro finanças);
  148. Número ou marcador, página 25: k) Agro-pecuária.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares e subsidiárias do objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Domingos Thaimo Nhawenze, equivalente a cem por cento do capital.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  156. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Domingos Thaimo Nhawenze, que desde já fica nomeado administrador/director geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 25: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  161. Número ou marcador, página 25: a) Assinatura do administrador/director geral;
  162. Texto do artigo, página 25: b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  163. Número ou marcador, página 25: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 25: Fundação Tablet Comunitário
  169. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da natureza e fins
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
  172. Texto do artigo, página 25: A Fundação Tablet Comunitário, daqui por diante designada fundação, é uma pessoa jurídica de direito privado, de interesse social, cultural e recreativo, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, financeira e patrimonial.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
  175. Texto do artigo, página 25: A Fundação é de âmbito nacional, instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário ou conveniente para a prossecução de seus fins.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: (Âmbito de actuação e matriz de referências)
  178. Texto do artigo, página 25: A Fundação desenvolverá, em Moçambique actividades relacionadas com educação e inclusão digital nas comunidades rurais, tendo como matriz a plataforma móvel digital inclusiva, desenvolvida localmente pelo instituidor, para apoio às comunidades rurais, com educação e empoderamento digital, como forma de contribuir para o alcance dos objectivos da agenda do desenvolvimento sustentável, reduzir o fosso digital e acelerar o desenvolvimento.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 26: (Fins e actividades)
  181. Número ou marcador, página 26: Um) A Fundação tem como fins conceber, realizar, promover e patrocinar acções e projectos que visem a massificação do uso da plataforma móvel digital inclusiva, promover pesquisa, conceder bolsas de estudo em áreas de formação compatíveis com os seus fins, subvencionar publicações de estudos e livros, instituir prémios, promover debates através de conferências, seminários e colóquios, bem como apoiar outras iniciativas de carácter cultural, humanitário, social, científico e educativo relacionados com a área digital que visem o desenvolvimento das respectivas comunidades.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) Na prossecução dos seus fins, a Fundação pode, a nível das comunidades rurais e com recurso a plataforma digital, Tablet Comunitário, dentre outras:
  183. Número ou marcador, página 26: a) Desenvolver, campanhas de sensibilização e educação cívica digital, nas áreas de saúde, agricultura, registos, identificação e outras que se mostrarem convenientes;
  184. Número ou marcador, página 26: b) Promover a educação técnicoprofissional;
  185. Número ou marcador, página 26: c) Promover a educação financeira; d)Implementar programas televisionados, como a telemedicina, telescola, e outros;
  186. Número ou marcador, página 26: e) Implementar projectos relacionados com empoderamento em diversas áreas;
  187. Número ou marcador, página 26: f) Conceber e implementar projectos relacionados com literacia, artes e culturas;
  188. Número ou marcador, página 26: g) Conceber, desenvolver e implementar projectos relacionados com comunicação e interação em rede;
  189. Número ou marcador, página 26: h) Proporcionar o uso massivo dainternet no seio das comunidades rurais através da disponibilização de acessos gratuitos.
  190. Número ou marcador, página 26: Três) A Fundação pode promover quaisquer outras iniciativas que contribuam para a adequada rentabilização do património de que é titular, condicionando a participação nas mesmas, da compatibilidade com os seus fins.
  191. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  192. Texto do artigo, página 26: Da instituição da Fundação
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 26: (Presidente)
  195. Número ou marcador, página 26: Um) O Presidente da Fundação é o seu instituidor, Dayn Miragy Zamana Amade.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) O Presidente da Fundação é, por inerência, o Presidente do Conselho de Administração, sendo seu mandato vitalício.
  197. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do Presidente da Fundação, caberá
  198. Texto do artigo, página 26: aos membros Fundadores com o auxílio do Conselho da Administração designar, por maioria absoluta o novo Presidente.
  199. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos membros, sua categoria, admissão, seus direitos e deveres
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 26: (Quem pode membro)
  202. Número ou marcador, página 26: Um) Pode ser membro da Fundação Tablet Comunitário qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, que voluntariamente aceite os presentes estatutos, apresente os demais requisitos estabelecidos por lei e se identifique com os objectivos da mesma.
  203. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros da Fundação podem ser homens e mulheres de integridade, visão, paixão pela mudança, espírito colectivo e empreendedor e que sejam capazes de influenciar positivamente as pessoas a fazer a diferença.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 26: (Candidatura e admissão a membro)
  206. Texto do artigo, página 26: A admissão a membro é feita a convite do Presidente do Conselho de Administração ou por manifesto interesse do candidato em fazer parte da Fundação. Ouvidos os membros fundadores, deve a admissão ser ratificada pelo Conselho de Administração.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 26: (Categoria de membro)
  209. Texto do artigo, página 26: A Fundação tem as seguintes categorias de membros:
  210. Número ou marcador, página 26: a) Membros fundadores;
  211. Número ou marcador, página 26: b) Membros efectivos;
  212. Número ou marcador, página 26: c) Membros beneméritos;
  213. Número ou marcador, página 26: d) Membros honorários.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 26: (Membros fundadores)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) São todas as pessoas convidadas pelo instituidor a contribuir para o património inicial
  217. Texto do artigo, página 26: e fazer parte do processo constitutivo. Dois) Os membros fundadores podem fazer f parte do Conselho de Administração e da Direcção Executiva.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 26: (Membros efectivos)
  220. Texto do artigo, página 26: São as pessoas singulares que adiram à Fundação Tablet Comunitário por convite e indicação dos membros fundadores e que estejam no pleno gozo dos seus direitos civis.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 26: (Membros beneméritos)
  223. Texto do artigo, página 26: São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuírem
  224. Texto do artigo, página 26: de modo importante, com valores monetários, bens materiais ou serviços a bem dos fins que a Fundação se propõe realizar.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 26: (Membros honorários)
  227. Texto do artigo, página 26: São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se tenham destacado nas suas acções realizadas em prol da prossecução dos fins da Fundação.
  228. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  231. Número ou marcador, página 26: Um) São direitos dos membros:
  232. Número ou marcador, página 26: a) Ter acesso às instalações da Fundação;
  233. Número ou marcador, página 26: b) Assistir e participar nas reuniões e outras actividades a serem desenvolvidas pela Fundação;
  234. Número ou marcador, página 26: c) Apresentar propostas a título individual ou colectivo, sobre novas actividades a serem desenvolvidas pela Fundação;
  235. Número ou marcador, página 26: d) Fazer parte de comissões e grupos de trabalho que forem decididas pelos órgãos directivos da Fundação; e)Possuir cartão de membro da Fundação;
  236. Número ou marcador, página 26: f) Eleger e ser eleito para cargos sociais da Fundação.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros beneméritos e honorários não gozam dos direitos referidos na alínea f) do número anterior.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
  240. Texto do artigo, página 26: Constituem deveres dos membros:
  241. Número ou marcador, página 26: a) Respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento do estatuto, programa e regulamento da Fundação;
  242. Número ou marcador, página 26: b) Participar, de forma regular, nas reuniões e actividades da Fundação;
  243. Número ou marcador, página 26: c) Contribuir intelectual e materialmente para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da Fundação;
  244. Número ou marcador, página 26: d) Cumprir com zelo e dedicação as tarefas que lhe tiverem sido incumbidas;
  245. Número ou marcador, página 26: e) Prestar toda a colaboração que lhes for solicitada pelos órgãos directivos, contribuindo para manter e elevar o prestígio da Fundação; e
  246. Número ou marcador, página 26: f) Manter o sigilo sobre as matérias que como tal sejam classificadas.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Remuneração dos membros dos órgãos da Fundação)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o exercício de funções pelos membros dos órgãos da Fundação reveste caráter gratuito.
  250. Número ou marcador, página 27: Dois) Dada a natureza específica das funções, extensão e exigência do exercício das atribuições próprias dos titulares dos órgãos, o desempenho dos cargos poderá ser remunerado por decisão da Direcção Executiva, a quem caberá fixar o valor da respectiva remuneração em função do orçamento aprovado pelo Conselho de Administração.
  251. Número ou marcador, página 27: Três) Em casos excepcionais, em que o exercício do cargo exija a dedicação intensiva ou exclusiva de qualquer membro do Conselho de Administração, este poderá ser remunerado por decisão da Direcção Executiva, a quem caberá igualmente fixar o valor da respetiva remuneração em função do orçamento aprovado pelo Conselho de Administração.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 27: (Suspensão de membro)
  254. Texto do artigo, página 27: Os membros que, sem motivo justificado deixem de participar activamente de forma directa ou indirecta por um período de doze (12) meses ficam suspensos do exercício dos seus direitos.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 27: (Exclusão de membro)
  257. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros podem ser excluídos da Fundação, por decisão do Conselho de Administração com os seguintes fundamentos:
  258. Número ou marcador, página 27: a) A falta de comparência não justificada às reuniões para que for convocado, por um período superior a doze meses;
  259. Número ou marcador, página 27: b) A inobservância reiterada das deliberações tomadas pelos órgãos sociais;
  260. Número ou marcador, página 27: c) Indignidade, falta grave ou manifesto desinteresse no exercício das suas funções;
  261. Número ou marcador, página 27: d) A prática de actos que causem dano moral e/ou material à Fundação;
  262. Número ou marcador, página 27: e) Servir-se da Fundação para prosseguir fins estranhos ao seu objecto;
  263. Número ou marcador, página 27: f) Por renúncia do Membro, mediante declaração escrita.
  264. Número ou marcador, página 27: Dois) As situações previstas nas alíneas d), e e) do número anterior, deverão ser alvo de instauração do respectivo processo disciplinar e criminal consoante o caso.
  265. Número ou marcador, página 27: Três) Na deliberação com vista à exclusão de qualquer membro, o membro a excluir não terá direito de voto.
  266. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dos órgãos, composição, competências e funcionamento
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 27: (Órgãos)
  269. Texto do artigo, página 27: São órgãos da Fundação:
  270. Número ou marcador, página 27: a) O Conselho de Administração;
  271. Número ou marcador, página 27: b) A Direcção Executiva;
  272. Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  274. Texto do artigo, página 27: (Conselho de Administração)
  275. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração é composto por três a cinco membros, dentre os quais membros fundadores e efectivos.
  276. Número ou marcador, página 27: Dois) Podem ainda fazer parte do Conselho de Administração, personalidades do reconhecido prestígio, integridade moral e social e competência em qualquer das áreas de actividade da Fundação.
  277. Número ou marcador, página 27: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de cinco anos, renováveis.
  278. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples, tendo o seu presidente, voto de qualidade.
  279. Número ou marcador, página 27: Cinco) As vagas que ocorrerem no Conselho de administração por cessação ou suspensão do mandato, morte, impedimento, exclusão ou renúncia de um dos seus membros, serão preenchidas, pela designação de um novo membro a ser indicado pelo Presidente.
  280. Número ou marcador, página 27: Seis) O conselho de Administração reunirá ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido de dois dos seus membros ou da Direcção Executiva.
  281. Número ou marcador, página 27: Sete) os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente.
  282. Número ou marcador, página 27: Oito) O Conselho de Administração poderá convocar membros da Direcção Executiva para assistirem as reuniões, mas sem direito a voto.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  284. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Administração)
  285. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho de Administração:
  286. Número ou marcador, página 27: a) Garantir o respeito e observância dos princípios inspiradores da Fundação,
  287. Número ou marcador, página 27: b) Estabelecer orientações gerais sobre o funcionamento, política de investimentos e realização dos fins e objectivos da Fundação;
  288. Número ou marcador, página 27: c) Ractificar a admissão de membros;
  289. Número ou marcador, página 27: d) Decidir sobre a exclusão de membro;
  290. Número ou marcador, página 27: e) Designar os membros do Conselho Fiscal;
  291. Número ou marcador, página 27: f) Designar o Director Executivo e o Director Executivo adjunto;
  292. Número ou marcador, página 27: g) Estabelecer a organização interna da Fundação, aprovar os regulamentos, criar os órgãos que entender necessário e preencher os respectivos cargos;
  293. Número ou marcador, página 27: h) Administrar e dispor do património da Fundação;
  294. Número ou marcador, página 27: i) Aprovar o orçamento e os planos de actividade, bem como orelatório, balanços e contas do exercício;
  295. Número ou marcador, página 27: j) Representar a Fundação quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros;
  296. Número ou marcador, página 27: k) Celebrar acordos e negociar contratos, bem como contrair empréstimos e emitir garantias;
  297. Número ou marcador, página 27: l) Exercer as demais competências estabelecidas nos presentes estatutos.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 27: (Direcção Executiva)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A Direcção Executiva é composta por um Director Executivo e um Director Executivo adjunto, designados pelo Conselho de Administração de entre personalidades, que tem garantias de realizar os fins da Fundação, com um mandato de cinco anos, sucessivamente renováveis.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros da Direcção Executiva reúnem uma vez por mês e sempre que que se mostrar necessário, exercendo funções em regime de exclusividade e serão remunerados nos termos estabelecidos pelo Conselho de Administração.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 27: (Competências da Direcção Executiva)
  304. Texto do artigo, página 27: Compete á Direcção Executiva:
  305. Número ou marcador, página 27: a) Gerir a Fundação;
  306. Número ou marcador, página 27: b) Contratar, dispensar e dirigir o pessoal; c)Instituir e manter os sistemas internos de controlo contabilístico, de forma a reflectirem, com fidelidade, em cada momento, a situação patrimonial e financeira da Fundação;
  307. Número ou marcador, página 27: d) Promover, pelo menos uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa independente de auditoria de reputação internacional;
  308. Número ou marcador, página 27: e) Exercer quaisquer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 27: Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros designados pelo Conselho de Administração, com um mandato de cinco anos renováveis.
  311. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal designará de entre os seus membros, o Presidente.
  312. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho Fiscal)
  315. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
  316. Texto do artigo, página 27: a)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Administração; b)Verificar periodicamente a regularidade da escrituração e relatórios da Fundação.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 28: (Realização das actividades da Fundação)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) As actividades da Fundação serão realizadas sob orientações do Conselho de Administração.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) As actividades da Fundação serão executadas pela Direcção Executiva e todos aqueles que aderirem, como voluntários, á causa e objectivos da Fundação.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da Fundação)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) A Fundação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo obrigatória a assinatura do Presidente.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) Em assuntos correntes é suficiente a assinatura do Director Executivo ou do Director Executivo Adjunto.
  325. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários a quem delegue poderes.
  326. Número ou marcador, página 28: Quatro) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, este faz-se representar por um membro do Conselho de Administração por si designado.
  327. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Do regime patrimonial e financeiro
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 28: (Património)
  330. Texto do artigo, página 28: Constitui património da Fundação: Um fundo inicial de 1.000.000 (um milhão
  331. Texto do artigo, página 28: de Meticais), resultante das contribuições em dinheiro dos membros fundadores;
  332. Número ou marcador, página 28: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, e todos os bens que advirem à Fundação a título gratuito ou oneroso, devendo nestes casos a aceitação depender da compatibilização da condição ou encargo com os fins da Fundação;
  333. Número ou marcador, página 28: b) Autonomia financeira
  334. Número ou marcador, página 28: c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, e todos os bens que advirem à Fundação a título gratuito ou oneroso, devendo nestes
  335. Texto do artigo, página 28: casos a aceitação depender da compatibilização da condição ou encargo com os fins da Fundação;
  336. Número ou marcador, página 28: d) Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou com os rendimentos provenientes dos seus bens próprios ou de projecto de geração de rendimentos;
  337. Número ou marcador, página 28: e) As receitas ou rendimentos resultantes das suas iniciativas e actividades.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 28: (Autonomia financeira)
  340. Número ou marcador, página 28: Um) a Fundação goza de autonomia financeira.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) Na prossecução dos seus fins, a Fundação pode:
  342. Número ou marcador, página 28: f) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis.
  343. Número ou marcador, página 28: g) Aceitar doações, heranças ou legados;
  344. Número ou marcador, página 28: h) Contratar empréstimos e conceder garantias, no quadro da optimização e valorização do seu património com vista a prossecução dos fins da Fundação;
  345. Número ou marcador, página 28: i) Realizar em Moçambique ou no estrangeiro, investimentos e outras aplicações financeiras.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  347. Texto do artigo, página 28: (Gestão patrimonial)
  348. Texto do artigo, página 28: A utilização e afectação do património e rendimentos gerados na Fundação fica á inteira descrição do Conselho de Administração que, no entanto, os utilizará para fazer face a despesas e encargos relacionados com as actividades desenvolvidas pela Fundação.
  349. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Da modificação dos estatutos, transformação e extinção da Fundação
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO
  351. Texto do artigo, página 28: (Modificação dos estatutos, transformação e extinção)
  352. Número ou marcador, página 28: Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação só podem ser deliberados mediante aprovação por três quartos dos membros do Conselho de Administração, a qual incluirá, necessariamente, o voto favorável do Presidente, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de extinção da Fundação o seu património será sempre afecto a instituição ou instituições que prossigam fins idênticos.
  354. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Fevereiro de 2021
  355. Texto do artigo, página 28: Invictus Moçambique, Limitada
  356. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101477886 uma entidade denominada Invictus Moçambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  357. Texto do artigo, página 28: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  358. Texto do artigo, página 28: Ali Satar Abdul Paquira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010193233I, emitido em 15 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1921, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 28: Domingos Salomão Romão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688383C, emitido em 18 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Machava, rua do Comércio, quarteirão 1, casa n.º 68, cidade da Matola, na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 28: Eduardo Liptos Sabão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101262270P, emitido em 19 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Malhangalene B, casa n.º 5, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 28: Ivan Lucas Mateus, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102270921C, emitido em 15 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro T-3, quarteirão 15, casa n.º 288, cidade da Matola, na República de Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominaço
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  365. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Invictus Moçambique, Limitada e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  371. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Rua do Ressano Garcia n.° 13082.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  376. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de consultoria empresarial, incluindo registo de sociedades;
  377. Número ou marcador, página 29: b) Elaboração de projectos de viabilidade económico-financeira;
  378. Número ou marcador, página 29: c) Pesquisa e prospecção de mercados;
  379. Número ou marcador, página 29: d) Representação, intermediação e venda de bens e serviços;
  380. Número ou marcador, página 29: e) Organização de conferências, seminários e outras formas de eventos empresariais;
  381. Número ou marcador, página 29: f) Desenvolvimento de programas de liderança que visam a promoção de iniciativas geradoras de emprego, autoemprego e outras formas de rendimento.
  382. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 29: (Participação noutros empreendimentos)
  385. Texto do artigo, página 29: A sociedade pode, por deliberação da gerência adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades, incluindo as reguladas por leis especiais e ainda que com sede fora de Moçambique, incluindo aquelas com diferente objecto. A sociedade pode ainda, sob qualquer forma legal ou contratual, associar-se a terceiros, nomeadamente para formar sociedades, ainda que com diferente objecto e com sede fora de Moçambique. Pode ainda formar consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  386. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais:
  390. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e
  391. Texto do artigo, página 29: cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ali Paquira;
  392. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Romão;
  393. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Sabão;
  394. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Mateus.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 29: (Alterações de capital)
  397. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  400. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
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