III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2021

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Texto do artigo · p. 29 e efectuar prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liberdade de cessão de quotas não prejudica o direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) A Administração;
Número ou marcador · p. 29 b) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, sócios ou não sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos um gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência, pelo modo adequado a obrigar a sociedade, pode constituir procurador ou procuradores da mesma sociedade para actos ou categorias de actos especificados nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Ficam desde já nomeados gerentes, sem direito a remuneração, os sócios Ali Paquira, Domingos Romão, Eduardo Sabão e Ivan Mateus.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da contabilidade e disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 29 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Lilou-Cruzeiros e Transportes Marítimos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de treze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 vinte e um, lavrada de folhas vinte e seis a folhas trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lilou-Cruzeiros e Transportes Marítimos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede na Avenida Fernão Magalhães, número 75, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) Lilou-Cruzeiros e Transportes Marítimos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 75, cidade de Maputo, adiante designada por sociedade comercial unipessoal que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) A prestação de serviços na área de transportes marítimos de passageiros e bens;
Número ou marcador · p. 30 b) Passeios turísticos marítimos em águas moçambicanas;
Número ou marcador · p. 30 c) ) Pesca desportiva e recreativa;
Número ou marcador · p. 30 d) ) Prestação de serviços e assistência técnica à entidades públicas e privadas, bem como para entidades individuais nas áreas acima mencionadas, e outras afins;
Número ou marcador · p. 30 e) Representação de marcas e patentes e prestação de serviços multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em quaisquer outras áreas, desde que obtenha a devida autorização legal pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir-se ou já constituídas, como também em regime de participação não societária de interesses, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito realizado é dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondentes cem por cento do capital social, detidos pelo sócio único Jerry Doug Gerald Lablache.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, e no impedimento deste por motivos de vária ordem, o sócio único irá nomear mandatários, com a devida procuração para representá-lo, e com plenos poderes;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada a uma (1) assinatura, do próprio sócio único, e este, querendo, poderá nomear um mandatário como assinante da conta da sociedade, desde que solicite ao banco por escrito para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados;
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, catorze de Janeiro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 30 e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Longfin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a sete do contrato de Sociedade, Registada nas Entidades Legais com Nuit n˚ 101483878 é constituída sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada de Reinecke Janse Van Rensburg, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00294328, emitido pelo Governo da República da África do Sul aos 8 de Abril de 2019, com validade até ao dia 7 de Abril de 2029, e residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A Sociedade adopta a denominação de Longfin – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de Sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território naciona
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) Exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)Construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade
Texto do artigo · p. 31 incluindo respectivas partes complementares e conexas;
Número ou marcador · p. 31 f) Exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
Número ou marcador · p. 31 g) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 31 h) Importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas peças e acessórios que os acompanhem.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração ou Administrador Único.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá participar no capital social de outras Sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Reinecke Janse van Rensburg.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A Administração da sociedade será exercida por um ou mais Administradores, a eleger pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os Administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria Administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os Administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um Administrador único onde bastará a
Texto do artigo · p. 31 sua intervenção.
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Competências da administração
Texto do artigo · p. 31 À Administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) representar a Sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 31 b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 31 c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 31 d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 31 e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 31 f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras Sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em Sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Convocação das reuniões da administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração poderá reunir-se informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela Agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela Administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Não obstante o previsto no número dois acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos
Texto do artigo · p. 31 que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos Administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme Matola, 22 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mafuia Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas um, a quatro, do livro de notas para escrituras diversas número dois barra dois mil vinte e um, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Hassam Abdul Gafar Ossman, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100119670B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, e residente no bairro dois, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Moshin Abdul Gafar Ossman, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100140966B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, e residente no bairro dois, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Mahomed Aquil Abdul Gafar, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118446F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, e residente no bairro dois, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 32 E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Mafuia Investimentos, Limitada, e terá a sua sede na localidade urbana número dois, bairro 3 de Fevereiro, talhão n.º 65, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverá ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 b) Hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 32 d) Aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 32 e) Comércio de bens;
Número ou marcador · p. 32 f) Transportes e;
Número ou marcador · p. 32 g) Construção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 680.000,00Mt (seiscentos e oitenta mil meticais) equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital pertencente ao sócio Hassam Abdul Gafar Ossman, e duas quotas iguais de valores nominais de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais) cada, equivalentes a 33% (trinta e três por centos) cada pertencentes aos sócios Moshin Abdul Gafar Ossman e Mahomed Aquil Abdul Gafar, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Hassam Abdul Gafar Ossman, Moshin Abdul Gafar Ossman e Mahomed Aquil Abdul Gafar, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 32 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam à transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Caso não hajam descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É vedado o sócio solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 32 Cartório Notarial de Chimoio, aos 18 de Fevereiro de 2021. — O notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mini Ferragem Compone, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101484157, uma entidade denominada Mini Ferragem Compone, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Um) Eduardo Armando Manjaze, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696115Q, emitido aos 22 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Abílio Armando Manjaze, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093697B, emitido aos 23 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação social de Mini Ferragem Compone, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Mini Ferragem Compone,Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 18, bairro da Maxaquene C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, abrir ou fechar filiais sempre que necessário e mediante acordo dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 33 b) Importação e exportação de mercadorias e respectiva venda a grosso e a retalho, relações públicas.
Número ou marcador · p. 33 c) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Armando Manjaze;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abílio Armando Manjaze.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Montemor, S.A.R.L
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho do ano dois mil e cinco, lavrada a folhas cento e um e seguintes, dos livros de notas para escrituras diversas, B barra quarenta e sete A e quarenta e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram cedidas acções e alterados parcialmente os estatutos da sociedade Montemor, S.A.R.L, com o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 33 Por escritura de quatro de Maio de mil novecentos e noventa e cinco, lavrada a folhas sessenta e seguintes, do Livro B barra seis deste cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Montemor, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 33 Sua Excelência o Vice-Ministro do Plano e Finanças, em seu Despacho datado de vinte e três de Abril de mil novecentos e noventa e nove, concordou com a cedência pelo consórcio, das suas posições adjudicatárias pela aquisição da empresa Água de Montemor ao adjudicatário, passando este a deter 80% (oitenta por cento) do total das acções da sociedade e a assumir todos os direitos e obrigações anteriormente assumidas pelo consórcio supra mencionado, na sociedade Montemor, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 33 Na sequência da manifestação do desinteresse pelos GTT´s – Gestores, Técnicos e Trabalhadores elegíveis à subscrição do capital social da sociedade comercial, constituída com base naquela unidade, participação essa que havia sido reservada no quadro da estratégia da privatização superiormente aprovado, a favor do adjudicatário, pela quantia de USD 275.250,00 (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta dólares americanos), acrescidos de 1% (um por cento) para as despesas de praça, nos termos do número um do artigo trinta e quatro do já citado regulamento. Esta adjudicação vai coberta pelos Despachos de Suas Excelências o Vice-Ministro do Plano e Finanças e Ministro da Indústria, Comério e Turismo, de seis e de dezasseis de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, respectivamente, mantendo como válidos e aplicáveis, os demais aspectos consignados no termo de adjudicação de dezasseis de Março de mil novecentos e noventa e cinco.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da cedência das acções, são alterados os artigos sexto e o número um do artigo vigésimo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de duzentos milhões de meticais, divididos em vinte mil acções
Texto do artigo · p. 33 de dez mil meticais cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado, sendo vinte mil acções equivalentes a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Um. Para que a sociedade fique obrigada é necessária a assinatura individual do Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 33 Dois. ... Mantêm-se.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais, os estatutos mantêm-se sem alteração.
Texto do artigo · p. 33 Assim o disseram e outorgaram.
Texto do artigo · p. 33 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo aos dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 33 Mundo´s Tropical Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101419398 uma entidade denominada Mundo´s Tropical Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: entre:
Texto do artigo · p. 33 Américo Eduardo Nhautse, casado em comunhão geral de bens com Saugineta Lourenco Bambo Nhiuana Nhautse e natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 100602002222F, emitido pelo Serviços Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 9 de Março de 2020, titular do NUIT 103918979, residente no bairro Bela-Vista B, Célula B, quarteirão n.º 2, distrito de Matutuine. Pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 33 sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Mundo´s Tropical Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na vila de Bela Vista, Bairro B, quarteirão 2, casa n.º 98, localidade de Missevene, célula B, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) Restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 34 b) Turismo residencial;
Número ou marcador · p. 34 c) Alojamento;
Número ou marcador · p. 34 d) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e de higiene.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Américo Eduardo Nhautse.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou muitas vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio único Américo Eduardo Nhautse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único e do administrador que poderá vir a ser nomeado.
Texto do artigo · p. 34 Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Resultado e aplicação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida
Texto do artigo · p. 34 para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros aplicadas nos termos que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 34 Bela Vista, aos 23 de Fevereiro de 2021. – Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Nejon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101290239 uma entidade denominada Nejon – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 34 Eberechi Ngwaziem, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Nigéria, residente bairro de Malhangalene n.º 1568, distrito Municipal Ka-Maxaquene, rua da Beira cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º B00117635, emitido aos 20 de Janeiro de 2020, válido até 19 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adapta a denominação de Nejon – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede na Avenida Praça de Touros, n.º 326, distrito Municipal Ka-Maxaquene, bairro de Malhangalene, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da construção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objectivo o serviços de importação e exportação de calçados devidamente estabelecida pela lei nacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capitulo social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora dele, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Eberechi Ngwaziem como gerente proprietário da sociedade e com pleno poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes proprietário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado a qualquer assinatura em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 35 Oasis Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101280616 uma entidade denominada Oasis Food, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 35 Único sócio, Hussein Ibny Ali Hassan, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na Avenida Agostinho Neto, n.º 488, rés-dochão, distrito Municipal 1 – Polana Cimento – Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030026630, emitido aos 25 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 25 de Agosto de 2020, na qualidade de sócio único, com os necessários poderes para o acto, aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Oasis Food, sociedade Unipessoal, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Moamba Oasis – Estrada Nacional EN4, distrito de Moamba, bairro Chicochana parcela 1119.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 i) Restaurante, mini-bar, lanchonete, confeitaria, rotisseria, churrascaria, sorveteria, charutaria, refeições rápidas, fast food, “coffee shop” e similares; ii) Armazenamento, fornecimento de alimentação e bebidas para bordo
Texto do artigo · p. 35 de viaturas em trânsito nacionais e estrangeiras, e a prestação de serviços auxiliares do transporte rodoviário. iii) Comércio, importação e exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de actividade e outros; iv) Manipulação e industrialização de produtos relativos à alimentação, confeitaria e panificação; (v) Exploração de franquias;
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e sócio único)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao Sócio Hussein Ibny Ali Hassan.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações Suplementares e Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 35 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 35 b) Exercer todas as funções de administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 35 a)Pela assinatura do administrador único, (indicar nome, normalmente é o sócio único);
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Poderes do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 35 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio único, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 35 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante; b)Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 35 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 35 d) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 35 e) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 f) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 35 g) Nomear o administrador delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 h) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 35 i) Submeter à aprovação do sócio único, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente
Texto do artigo · p. 36 a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 36 j) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Negócios Jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 36 Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/ concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 36 a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e Liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: e efectuar prestações suplementares de capital.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 29: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  4. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) A liberdade de cessão de quotas não prejudica o direito de preferência dos sócios.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição de sócio)
  8. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
  9. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Dos órgãos sociais
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  13. Número ou marcador, página 29: a) A Administração;
  14. Número ou marcador, página 29: b) A Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, sócios ou não sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos um gerente.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência, pelo modo adequado a obrigar a sociedade, pode constituir procurador ou procuradores da mesma sociedade para actos ou categorias de actos especificados nas respectivas procurações.
  21. Número ou marcador, página 29: Quatro) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 29: Cinco) Ficam desde já nomeados gerentes, sem direito a remuneração, os sócios Ali Paquira, Domingos Romão, Eduardo Sabão e Ivan Mateus.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da contabilidade e disposições finais
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  27. Texto do artigo, página 29: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  34. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 29: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 29: Lilou-Cruzeiros e Transportes Marítimos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de treze de Janeiro de dois mil
  41. Texto do artigo, página 30: vinte e um, lavrada de folhas vinte e seis a folhas trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lilou-Cruzeiros e Transportes Marítimos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede na Avenida Fernão Magalhães, número 75, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Número ou marcador, página 30: Um) Lilou-Cruzeiros e Transportes Marítimos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 75, cidade de Maputo, adiante designada por sociedade comercial unipessoal que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 30: Duração
  47. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: Objecto
  50. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  51. Número ou marcador, página 30: a) A prestação de serviços na área de transportes marítimos de passageiros e bens;
  52. Número ou marcador, página 30: b) Passeios turísticos marítimos em águas moçambicanas;
  53. Número ou marcador, página 30: c) ) Pesca desportiva e recreativa;
  54. Número ou marcador, página 30: d) ) Prestação de serviços e assistência técnica à entidades públicas e privadas, bem como para entidades individuais nas áreas acima mencionadas, e outras afins;
  55. Número ou marcador, página 30: e) Representação de marcas e patentes e prestação de serviços multidisciplinares;
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em quaisquer outras áreas, desde que obtenha a devida autorização legal pelas entidades competentes.
  57. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir-se ou já constituídas, como também em regime de participação não societária de interesses, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  58. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 30: Capital social
  61. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito realizado é dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondentes cem por cento do capital social, detidos pelo sócio único Jerry Doug Gerald Lablache.
  62. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  63. Texto do artigo, página 30: Da administração
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 30: Administração
  66. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, e no impedimento deste por motivos de vária ordem, o sócio único irá nomear mandatários, com a devida procuração para representá-lo, e com plenos poderes;
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada a uma (1) assinatura, do próprio sócio único, e este, querendo, poderá nomear um mandatário como assinante da conta da sociedade, desde que solicite ao banco por escrito para os devidos efeitos.
  68. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados;
  69. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  70. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Legislação moçambicana em vigor.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  76. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  77. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, catorze de Janeiro de dois mil vinte
  82. Texto do artigo, página 30: e um. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 30: Longfin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a sete do contrato de Sociedade, Registada nas Entidades Legais com Nuit n˚ 101483878 é constituída sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada de Reinecke Janse Van Rensburg, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00294328, emitido pelo Governo da República da África do Sul aos 8 de Abril de 2019, com validade até ao dia 7 de Abril de 2029, e residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  87. Texto do artigo, página 30: A Sociedade adopta a denominação de Longfin – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de Sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 30: Sede
  90. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território naciona
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  94. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  96. Número ou marcador, página 30: a) Desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
  97. Número ou marcador, página 30: b) Exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
  98. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de consultoria;
  99. Número ou marcador, página 30: d) Comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)Construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade
  100. Texto do artigo, página 31: incluindo respectivas partes complementares e conexas;
  101. Número ou marcador, página 31: f) Exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
  102. Número ou marcador, página 31: g) Exploração florestal;
  103. Número ou marcador, página 31: h) Importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas peças e acessórios que os acompanhem.
  104. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração ou Administrador Único.
  105. Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá participar no capital social de outras Sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 31: Capital social
  108. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Reinecke Janse van Rensburg.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 31: Administração e gestão da sociedade
  111. Número ou marcador, página 31: Um) A Administração da sociedade será exercida por um ou mais Administradores, a eleger pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 31: Dois) Os Administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria Administração.
  113. Número ou marcador, página 31: Três) Os Administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  114. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  115. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 31: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  117. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  118. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
  119. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um Administrador único onde bastará a
  120. Texto do artigo, página 31: sua intervenção.
  121. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 31: Competências da administração
  124. Texto do artigo, página 31: À Administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  125. Número ou marcador, página 31: a) representar a Sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  126. Número ou marcador, página 31: b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  127. Número ou marcador, página 31: c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  128. Número ou marcador, página 31: d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
  129. Número ou marcador, página 31: e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  130. Número ou marcador, página 31: f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras Sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em Sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  131. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 31: Convocação das reuniões da administração
  134. Número ou marcador, página 31: Um) A administração poderá reunir-se informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  135. Número ou marcador, página 31: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela Agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  136. Número ou marcador, página 31: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela Administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
  137. Número ou marcador, página 31: Quatro) Não obstante o previsto no número dois acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos
  138. Texto do artigo, página 31: que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos Administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  139. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 31: Omissões
  142. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 31: Está conforme Matola, 22 de Fevereiro de 2021. —
  144. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 31: Mafuia Investimentos, Limitada
  146. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas um, a quatro, do livro de notas para escrituras diversas número dois barra dois mil vinte e um, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  147. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Hassam Abdul Gafar Ossman, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100119670B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, e residente no bairro dois, nesta cidade de Chimoio.
  148. Texto do artigo, página 31: Segundo. Moshin Abdul Gafar Ossman, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100140966B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, e residente no bairro dois, nesta cidade de Chimoio.
  149. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Mahomed Aquil Abdul Gafar, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118446F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, e residente no bairro dois, nesta Cidade de Chimoio.
  150. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
  151. Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 32: (Sede e denominação)
  154. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mafuia Investimentos, Limitada, e terá a sua sede na localidade urbana número dois, bairro 3 de Fevereiro, talhão n.º 65, cidade de Chimoio, província de Manica.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 32: (Mudança da sede, representação e duração)
  157. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  158. Número ou marcador, página 32: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverá ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 32: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  162. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  163. Número ou marcador, página 32: a) Imobiliária;
  164. Número ou marcador, página 32: b) Hotelaria e restauração;
  165. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviço;
  166. Número ou marcador, página 32: d) Aluguer de viaturas e máquinas;
  167. Número ou marcador, página 32: e) Comércio de bens;
  168. Número ou marcador, página 32: f) Transportes e;
  169. Número ou marcador, página 32: g) Construção.
  170. Número ou marcador, página 32: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 32: (Capital social e distribuição de quotas)
  173. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 680.000,00Mt (seiscentos e oitenta mil meticais) equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital pertencente ao sócio Hassam Abdul Gafar Ossman, e duas quotas iguais de valores nominais de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais) cada, equivalentes a 33% (trinta e três por centos) cada pertencentes aos sócios Moshin Abdul Gafar Ossman e Mahomed Aquil Abdul Gafar, respectivamente.
  174. Número ou marcador, página 32: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  177. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Hassam Abdul Gafar Ossman, Moshin Abdul Gafar Ossman e Mahomed Aquil Abdul Gafar, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios gerentes.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 32: (Mandatários ou procuradores)
  180. Texto do artigo, página 32: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 32: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  183. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  184. Número ou marcador, página 32: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 32: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  187. Número ou marcador, página 32: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia-geral.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  189. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam à transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  190. Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso não hajam descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 32: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  193. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  194. Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado o sócio solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 32: (Início da actividade)
  197. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  198. Texto do artigo, página 32: Cartório Notarial de Chimoio, aos 18 de Fevereiro de 2021. — O notário, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 32: Mini Ferragem Compone, Limitada
  200. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101484157, uma entidade denominada Mini Ferragem Compone, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  201. Texto do artigo, página 32: Entre:
  202. Texto do artigo, página 32: Um) Eduardo Armando Manjaze, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696115Q, emitido aos 22 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
  203. Texto do artigo, página 32: Dois) Abílio Armando Manjaze, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093697B, emitido aos 23 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
  204. Texto do artigo, página 32: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  205. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  206. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  207. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de Mini Ferragem Compone, Limitada.
  208. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  209. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  210. Número ou marcador, página 32: Um) A Mini Ferragem Compone,Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 18, bairro da Maxaquene C, cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, abrir ou fechar filiais sempre que necessário e mediante acordo dos sócios em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  213. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituíção.
  215. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  216. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  218. Número ou marcador, página 33: a) Fornecimento de bens e serviços.
  219. Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação de mercadorias e respectiva venda a grosso e a retalho, relações públicas.
  220. Número ou marcador, página 33: c) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 33: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  222. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  223. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  225. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Armando Manjaze;
  226. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abílio Armando Manjaze.
  227. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  228. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  229. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  231. Texto do artigo, página 33: Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 33: Montemor, S.A.R.L
  233. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho do ano dois mil e cinco, lavrada a folhas cento e um e seguintes, dos livros de notas para escrituras diversas, B barra quarenta e sete A e quarenta e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram cedidas acções e alterados parcialmente os estatutos da sociedade Montemor, S.A.R.L, com o seguinte teor:
  234. Texto do artigo, página 33: Por escritura de quatro de Maio de mil novecentos e noventa e cinco, lavrada a folhas sessenta e seguintes, do Livro B barra seis deste cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Montemor, S.A.R.L.
  235. Texto do artigo, página 33: Sua Excelência o Vice-Ministro do Plano e Finanças, em seu Despacho datado de vinte e três de Abril de mil novecentos e noventa e nove, concordou com a cedência pelo consórcio, das suas posições adjudicatárias pela aquisição da empresa Água de Montemor ao adjudicatário, passando este a deter 80% (oitenta por cento) do total das acções da sociedade e a assumir todos os direitos e obrigações anteriormente assumidas pelo consórcio supra mencionado, na sociedade Montemor, S.A.R.L.
  236. Texto do artigo, página 33: Na sequência da manifestação do desinteresse pelos GTT´s – Gestores, Técnicos e Trabalhadores elegíveis à subscrição do capital social da sociedade comercial, constituída com base naquela unidade, participação essa que havia sido reservada no quadro da estratégia da privatização superiormente aprovado, a favor do adjudicatário, pela quantia de USD 275.250,00 (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta dólares americanos), acrescidos de 1% (um por cento) para as despesas de praça, nos termos do número um do artigo trinta e quatro do já citado regulamento. Esta adjudicação vai coberta pelos Despachos de Suas Excelências o Vice-Ministro do Plano e Finanças e Ministro da Indústria, Comério e Turismo, de seis e de dezasseis de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, respectivamente, mantendo como válidos e aplicáveis, os demais aspectos consignados no termo de adjudicação de dezasseis de Março de mil novecentos e noventa e cinco.
  237. Texto do artigo, página 33: Em consequência da cedência das acções, são alterados os artigos sexto e o número um do artigo vigésimo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  238. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  239. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 33: O capital social é de duzentos milhões de meticais, divididos em vinte mil acções
  242. Texto do artigo, página 33: de dez mil meticais cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado, sendo vinte mil acções equivalentes a cem por cento do capital.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 33: Um. Para que a sociedade fique obrigada é necessária a assinatura individual do Presidente do Conselho de Administração.
  245. Texto do artigo, página 33: Dois. ... Mantêm-se.
  246. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais, os estatutos mantêm-se sem alteração.
  247. Texto do artigo, página 33: Assim o disseram e outorgaram.
  248. Texto do artigo, página 33: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo aos dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  249. Texto do artigo, página 33: Mundo´s Tropical Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101419398 uma entidade denominada Mundo´s Tropical Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  251. Texto do artigo, página 33: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: entre:
  252. Texto do artigo, página 33: Américo Eduardo Nhautse, casado em comunhão geral de bens com Saugineta Lourenco Bambo Nhiuana Nhautse e natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 100602002222F, emitido pelo Serviços Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 9 de Março de 2020, titular do NUIT 103918979, residente no bairro Bela-Vista B, Célula B, quarteirão n.º 2, distrito de Matutuine. Pelo presente contrato, constitui uma
  253. Texto do artigo, página 33: sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  257. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Mundo´s Tropical Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na vila de Bela Vista, Bairro B, quarteirão 2, casa n.º 98, localidade de Missevene, célula B, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  264. Número ou marcador, página 34: a) Restauração e bebidas;
  265. Número ou marcador, página 34: b) Turismo residencial;
  266. Número ou marcador, página 34: c) Alojamento;
  267. Número ou marcador, página 34: d) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e de higiene.
  268. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  269. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  272. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Américo Eduardo Nhautse.
  273. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou muitas vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
  274. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  277. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio único Américo Eduardo Nhautse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  279. Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
  280. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único e do administrador que poderá vir a ser nomeado.
  281. Texto do artigo, página 34: Das Disposições Gerais
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
  284. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro
  285. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 34: (Resultado e aplicação)
  288. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida
  289. Texto do artigo, página 34: para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
  290. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros aplicadas nos termos que for decidido pelo sócio.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 34: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  296. Texto do artigo, página 34: Bela Vista, aos 23 de Fevereiro de 2021. – Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 34: Nejon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101290239 uma entidade denominada Nejon – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  299. Texto do artigo, página 34: Eberechi Ngwaziem, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Nigéria, residente bairro de Malhangalene n.º 1568, distrito Municipal Ka-Maxaquene, rua da Beira cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º B00117635, emitido aos 20 de Janeiro de 2020, válido até 19 de Janeiro de 2025.
  300. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  303. Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação de Nejon – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede na Avenida Praça de Touros, n.º 326, distrito Municipal Ka-Maxaquene, bairro de Malhangalene, Maputo Cidade.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da construção.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo o serviços de importação e exportação de calçados devidamente estabelecida pela lei nacional.
  310. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 34: (Capitulo social)
  314. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  317. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  320. Número ou marcador, página 34: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora dele, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Eberechi Ngwaziem como gerente proprietário da sociedade e com pleno poderes.
  321. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
  322. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes proprietário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
  323. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer assinatura em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
  324. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 34: Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2021. —
  329. Texto do artigo, página 35: Oasis Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101280616 uma entidade denominada Oasis Food, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
  331. Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  332. Texto do artigo, página 35: Único sócio, Hussein Ibny Ali Hassan, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na Avenida Agostinho Neto, n.º 488, rés-dochão, distrito Municipal 1 – Polana Cimento – Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030026630, emitido aos 25 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 25 de Agosto de 2020, na qualidade de sócio único, com os necessários poderes para o acto, aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 35: (Denominação duração)
  335. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Oasis Food, sociedade Unipessoal, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  338. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Moamba Oasis – Estrada Nacional EN4, distrito de Moamba, bairro Chicochana parcela 1119.
  339. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  343. Número ou marcador, página 35: i) Restaurante, mini-bar, lanchonete, confeitaria, rotisseria, churrascaria, sorveteria, charutaria, refeições rápidas, fast food, “coffee shop” e similares; ii) Armazenamento, fornecimento de alimentação e bebidas para bordo
  344. Texto do artigo, página 35: de viaturas em trânsito nacionais e estrangeiras, e a prestação de serviços auxiliares do transporte rodoviário. iii) Comércio, importação e exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de actividade e outros; iv) Manipulação e industrialização de produtos relativos à alimentação, confeitaria e panificação; (v) Exploração de franquias;
  345. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 35: (Capital social e sócio único)
  348. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao Sócio Hussein Ibny Ali Hassan.
  349. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
  350. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 35: (Prestações Suplementares e Suprimentos)
  353. Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 35: (Cessão e oneração de quotas)
  356. Número ou marcador, página 35: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  357. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 35: (Decisões do sócio único)
  360. Texto do artigo, página 35: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 35: (Gestão e representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
  364. Número ou marcador, página 35: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 35: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  366. Número ou marcador, página 35: b) Exercer todas as funções de administração.
  367. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  368. Texto do artigo, página 35: a)Pela assinatura do administrador único, (indicar nome, normalmente é o sócio único);
  369. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 35: (Poderes do Conselho de Administração)
  372. Texto do artigo, página 35: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio único, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
  373. Número ou marcador, página 35: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante; b)Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  374. Número ou marcador, página 35: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  375. Número ou marcador, página 35: d) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  376. Número ou marcador, página 35: e) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 35: f) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  378. Número ou marcador, página 35: g) Nomear o administrador delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  379. Número ou marcador, página 35: h) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  380. Número ou marcador, página 35: i) Submeter à aprovação do sócio único, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente
  381. Texto do artigo, página 36: a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
  382. Número ou marcador, página 36: j) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 36: (Negócios Jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  385. Número ou marcador, página 36: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  386. Número ou marcador, página 36: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 36: (Contas da sociedade)
  389. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  390. Número ou marcador, página 36: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
  393. Texto do artigo, página 36: Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/ concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  394. Texto do artigo, página 36: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  395. Número ou marcador, página 36: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  396. Número ou marcador, página 36: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e Liquidação)
  399. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  400. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
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