III SÉRIE — n.º 38
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 38/2021
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- Texto do artigo, página 29: e efectuar prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A liberdade de cessão de quotas não prejudica o direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 29: a) A Administração;
- Número ou marcador, página 29: b) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, sócios ou não sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos um gerente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gerência, pelo modo adequado a obrigar a sociedade, pode constituir procurador ou procuradores da mesma sociedade para actos ou categorias de actos especificados nas respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Ficam desde já nomeados gerentes, sem direito a remuneração, os sócios Ali Paquira, Domingos Romão, Eduardo Sabão e Ivan Mateus.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da contabilidade e disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 29: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Lilou-Cruzeiros e Transportes Marítimos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de treze de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 30: vinte e um, lavrada de folhas vinte e seis a folhas trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lilou-Cruzeiros e Transportes Marítimos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede na Avenida Fernão Magalhães, número 75, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 30: Um) Lilou-Cruzeiros e Transportes Marítimos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 75, cidade de Maputo, adiante designada por sociedade comercial unipessoal que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) A prestação de serviços na área de transportes marítimos de passageiros e bens;
- Número ou marcador, página 30: b) Passeios turísticos marítimos em águas moçambicanas;
- Número ou marcador, página 30: c) ) Pesca desportiva e recreativa;
- Número ou marcador, página 30: d) ) Prestação de serviços e assistência técnica à entidades públicas e privadas, bem como para entidades individuais nas áreas acima mencionadas, e outras afins;
- Número ou marcador, página 30: e) Representação de marcas e patentes e prestação de serviços multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em quaisquer outras áreas, desde que obtenha a devida autorização legal pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir-se ou já constituídas, como também em regime de participação não societária de interesses, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito realizado é dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondentes cem por cento do capital social, detidos pelo sócio único Jerry Doug Gerald Lablache.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 30: Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, e no impedimento deste por motivos de vária ordem, o sócio único irá nomear mandatários, com a devida procuração para representá-lo, e com plenos poderes;
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada a uma (1) assinatura, do próprio sócio único, e este, querendo, poderá nomear um mandatário como assinante da conta da sociedade, desde que solicite ao banco por escrito para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados;
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Legislação moçambicana em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, catorze de Janeiro de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 30: e um. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Longfin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a sete do contrato de Sociedade, Registada nas Entidades Legais com Nuit n˚ 101483878 é constituída sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada de Reinecke Janse Van Rensburg, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00294328, emitido pelo Governo da República da África do Sul aos 8 de Abril de 2019, com validade até ao dia 7 de Abril de 2029, e residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 30: A Sociedade adopta a denominação de Longfin – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de Sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território naciona
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 30: b) Exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 30: d) Comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)Construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade
- Texto do artigo, página 31: incluindo respectivas partes complementares e conexas;
- Número ou marcador, página 31: f) Exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
- Número ou marcador, página 31: g) Exploração florestal;
- Número ou marcador, página 31: h) Importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas peças e acessórios que os acompanhem.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração ou Administrador Único.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá participar no capital social de outras Sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Reinecke Janse van Rensburg.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A Administração da sociedade será exercida por um ou mais Administradores, a eleger pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os Administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria Administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os Administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um Administrador único onde bastará a
- Texto do artigo, página 31: sua intervenção.
- Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Competências da administração
- Texto do artigo, página 31: À Administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) representar a Sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 31: b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 31: c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
- Número ou marcador, página 31: d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 31: e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 31: f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras Sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em Sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Convocação das reuniões da administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração poderá reunir-se informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela Agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
- Número ou marcador, página 31: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela Administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Não obstante o previsto no número dois acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos
- Texto do artigo, página 31: que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos Administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: Omissões
- Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme Matola, 22 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Mafuia Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas um, a quatro, do livro de notas para escrituras diversas número dois barra dois mil vinte e um, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Hassam Abdul Gafar Ossman, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100119670B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, e residente no bairro dois, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Moshin Abdul Gafar Ossman, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100140966B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, e residente no bairro dois, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Mahomed Aquil Abdul Gafar, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118446F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, e residente no bairro dois, nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mafuia Investimentos, Limitada, e terá a sua sede na localidade urbana número dois, bairro 3 de Fevereiro, talhão n.º 65, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverá ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: b) Hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 32: d) Aluguer de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 32: e) Comércio de bens;
- Número ou marcador, página 32: f) Transportes e;
- Número ou marcador, página 32: g) Construção.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 680.000,00Mt (seiscentos e oitenta mil meticais) equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital pertencente ao sócio Hassam Abdul Gafar Ossman, e duas quotas iguais de valores nominais de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais) cada, equivalentes a 33% (trinta e três por centos) cada pertencentes aos sócios Moshin Abdul Gafar Ossman e Mahomed Aquil Abdul Gafar, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Hassam Abdul Gafar Ossman, Moshin Abdul Gafar Ossman e Mahomed Aquil Abdul Gafar, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 32: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam à transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso não hajam descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado o sócio solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 32: Cartório Notarial de Chimoio, aos 18 de Fevereiro de 2021. — O notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Mini Ferragem Compone, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101484157, uma entidade denominada Mini Ferragem Compone, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 32: Entre:
- Texto do artigo, página 32: Um) Eduardo Armando Manjaze, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696115Q, emitido aos 22 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Abílio Armando Manjaze, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093697B, emitido aos 23 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de Mini Ferragem Compone, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Mini Ferragem Compone,Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 18, bairro da Maxaquene C, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, abrir ou fechar filiais sempre que necessário e mediante acordo dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituíção.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação de mercadorias e respectiva venda a grosso e a retalho, relações públicas.
- Número ou marcador, página 33: c) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Armando Manjaze;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abílio Armando Manjaze.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Montemor, S.A.R.L
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho do ano dois mil e cinco, lavrada a folhas cento e um e seguintes, dos livros de notas para escrituras diversas, B barra quarenta e sete A e quarenta e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram cedidas acções e alterados parcialmente os estatutos da sociedade Montemor, S.A.R.L, com o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 33: Por escritura de quatro de Maio de mil novecentos e noventa e cinco, lavrada a folhas sessenta e seguintes, do Livro B barra seis deste cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Montemor, S.A.R.L.
- Texto do artigo, página 33: Sua Excelência o Vice-Ministro do Plano e Finanças, em seu Despacho datado de vinte e três de Abril de mil novecentos e noventa e nove, concordou com a cedência pelo consórcio, das suas posições adjudicatárias pela aquisição da empresa Água de Montemor ao adjudicatário, passando este a deter 80% (oitenta por cento) do total das acções da sociedade e a assumir todos os direitos e obrigações anteriormente assumidas pelo consórcio supra mencionado, na sociedade Montemor, S.A.R.L.
- Texto do artigo, página 33: Na sequência da manifestação do desinteresse pelos GTT´s – Gestores, Técnicos e Trabalhadores elegíveis à subscrição do capital social da sociedade comercial, constituída com base naquela unidade, participação essa que havia sido reservada no quadro da estratégia da privatização superiormente aprovado, a favor do adjudicatário, pela quantia de USD 275.250,00 (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta dólares americanos), acrescidos de 1% (um por cento) para as despesas de praça, nos termos do número um do artigo trinta e quatro do já citado regulamento. Esta adjudicação vai coberta pelos Despachos de Suas Excelências o Vice-Ministro do Plano e Finanças e Ministro da Indústria, Comério e Turismo, de seis e de dezasseis de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, respectivamente, mantendo como válidos e aplicáveis, os demais aspectos consignados no termo de adjudicação de dezasseis de Março de mil novecentos e noventa e cinco.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência da cedência das acções, são alterados os artigos sexto e o número um do artigo vigésimo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de duzentos milhões de meticais, divididos em vinte mil acções
- Texto do artigo, página 33: de dez mil meticais cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado, sendo vinte mil acções equivalentes a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Um. Para que a sociedade fique obrigada é necessária a assinatura individual do Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 33: Dois. ... Mantêm-se.
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais, os estatutos mantêm-se sem alteração.
- Texto do artigo, página 33: Assim o disseram e outorgaram.
- Texto do artigo, página 33: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo aos dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
- Texto do artigo, página 33: Mundo´s Tropical Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101419398 uma entidade denominada Mundo´s Tropical Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 33: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: entre:
- Texto do artigo, página 33: Américo Eduardo Nhautse, casado em comunhão geral de bens com Saugineta Lourenco Bambo Nhiuana Nhautse e natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 100602002222F, emitido pelo Serviços Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 9 de Março de 2020, titular do NUIT 103918979, residente no bairro Bela-Vista B, Célula B, quarteirão n.º 2, distrito de Matutuine. Pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 33: sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Mundo´s Tropical Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na vila de Bela Vista, Bairro B, quarteirão 2, casa n.º 98, localidade de Missevene, célula B, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 34: a) Restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 34: b) Turismo residencial;
- Número ou marcador, página 34: c) Alojamento;
- Número ou marcador, página 34: d) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e de higiene.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Américo Eduardo Nhautse.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou muitas vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio único Américo Eduardo Nhautse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único e do administrador que poderá vir a ser nomeado.
- Texto do artigo, página 34: Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Resultado e aplicação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida
- Texto do artigo, página 34: para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros aplicadas nos termos que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 34: Bela Vista, aos 23 de Fevereiro de 2021. – Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Nejon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101290239 uma entidade denominada Nejon – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 34: Eberechi Ngwaziem, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Nigéria, residente bairro de Malhangalene n.º 1568, distrito Municipal Ka-Maxaquene, rua da Beira cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º B00117635, emitido aos 20 de Janeiro de 2020, válido até 19 de Janeiro de 2025.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação de Nejon – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede na Avenida Praça de Touros, n.º 326, distrito Municipal Ka-Maxaquene, bairro de Malhangalene, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da construção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo o serviços de importação e exportação de calçados devidamente estabelecida pela lei nacional.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capitulo social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora dele, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Eberechi Ngwaziem como gerente proprietário da sociedade e com pleno poderes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes proprietário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer assinatura em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 35: Oasis Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101280616 uma entidade denominada Oasis Food, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 35: Único sócio, Hussein Ibny Ali Hassan, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na Avenida Agostinho Neto, n.º 488, rés-dochão, distrito Municipal 1 – Polana Cimento – Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030026630, emitido aos 25 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 25 de Agosto de 2020, na qualidade de sócio único, com os necessários poderes para o acto, aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Oasis Food, sociedade Unipessoal, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Moamba Oasis – Estrada Nacional EN4, distrito de Moamba, bairro Chicochana parcela 1119.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: i) Restaurante, mini-bar, lanchonete, confeitaria, rotisseria, churrascaria, sorveteria, charutaria, refeições rápidas, fast food, “coffee shop” e similares; ii) Armazenamento, fornecimento de alimentação e bebidas para bordo
- Texto do artigo, página 35: de viaturas em trânsito nacionais e estrangeiras, e a prestação de serviços auxiliares do transporte rodoviário. iii) Comércio, importação e exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de actividade e outros; iv) Manipulação e industrialização de produtos relativos à alimentação, confeitaria e panificação; (v) Exploração de franquias;
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social e sócio único)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao Sócio Hussein Ibny Ali Hassan.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações Suplementares e Suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 35: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 35: b) Exercer todas as funções de administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
- Texto do artigo, página 35: a)Pela assinatura do administrador único, (indicar nome, normalmente é o sócio único);
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Poderes do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 35: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio único, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 35: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante; b)Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 35: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 35: d) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 35: e) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: f) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 35: g) Nomear o administrador delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: h) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 35: i) Submeter à aprovação do sócio único, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente
- Texto do artigo, página 36: a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
- Número ou marcador, página 36: j) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Negócios Jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 36: Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/ concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 36: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e Liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AR Forex Trading, Limitada
- Certidão de registo Arestas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ASCB – Socieadade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aura Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bio Chem- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boost Cash & Carry, Limitada
- Certidão de registo Bouly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CSS Motors, Limitada
- Certidão de registo Diva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Maria Domingas - Machava, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Certidão de registo Escola Secundária Domingos Thaimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Invictus Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Longfin – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Mini Ferragem Compone, Limitada
- Certidão de registo Montemor, S.A.R.L
- Certidão de registo Mundo´s Tropical Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nejon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oasis Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Online Services, Limitada
- Certidão de registo Padaria Kakeru Since 1985, Limitada
- Certidão de registo Projectos Integral, Sociedade Unipessoal, Limitadada
- Certidão de registo Rigging Moz SolutionsSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shery Trading, Limitada
- Certidão de registo Sobarbo Tintas de Sofala, Limitada
- Certidão de registo Total Medical Solutions, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chintholo
- Certidão de registo Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitima
- Diploma Associação Clube Ferroviário de Moatize
- Certidão de registo Africa Huaying Pharmaceutical Technology Co., Limitada