III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 38/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Online Services, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100480247 uma entidade denominada Online Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Alberto Luquissone Cani, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE56846, emitido aos 9 de Setembro de 2014 e residente na rua da Malhangalene, Maxaquene B.
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Banú Sinalo Condes Jesinal da Graça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104791616B, emitido aos 2 de Julho de 2014, e residente no bairro da Malhangalene, rua da Resistência cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Andrelly Alberto Cani, menor, representada neste acto pelo senhor Alberto Luquissone Cani, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, n.º 4487, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106147034Q, emitido aos 21 de Julho de 2016, Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Online Services, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada. A sociedade tem sua sede social na Avenida Mocimboa da Praia n.º 102 rés-do-chão, Maputo, distrito Municipal ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas áreas de importação e comercialização de material hospitalar equipamentos, produtos afins, farmácia, hospital, produtos de laboratório e químicos, imobiliária, procurament, marketing e publicidade, consultoria no geral, contabilidade e auditoria, área jurídica, construção civil, montagem de sistemas de alarme, personalização de imóveis, decoração e sistematização do mesmo, aluguer de viaturas e rent car, microcrédito, micro banco e banco, lavandaria, venda de roupas, calçados, boutique no geral, salão de cabeleireiro, spar, venda de pneus, baterias, óleos, boutique auto, prestação de serviços de mecânica, manutenção e remendo de pneus, recauchutagem, balanceamento, alinhamento de direcção, car wash, lubrificação de viaturas, tudo com importação e exportação, prestação de serviços na área de informática, venda de consumíveis de informática e papelaria, poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contractos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridas.
Texto do artigo · p. 36 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 36 a) Alberto Luiquissone Cani, 12.000 MT (doze mil meticais), correspondentes a 40 % do capital social; b)Banu Sinalo da Graça, 12.000 MT (doze mil meticais), correspondentes a 40 % do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Andrelly Alberto Cani, 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondentes a 20 % do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela administradora Stela Felizardo Deve Cani.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. –
Texto do artigo · p. 37 Padaria Kakeru Since 1985, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101453138 uma entidade denominada Padaria Kakeru Since 1985, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 37 Sabir Mussa Razaque, casado, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, no bairro de Sommershield-2, casa n.º 81, Rua das Rosas, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100365232, emitido aos 14 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A empresa adopta a denominação de Padaria Kakeru Since 1985, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na vila de Marracune, Rua Maguiguane n.º 37.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A empresa pode, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação do sócio, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A empresa tem por objecto principal, panificação (producão e venda de pão).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais) representado por um único socio.
Texto do artigo · p. 37 a)Sabir Mussa Razaque com participação de (100%) das quotas no valor nominal de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio e devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A empresa é administrada e representada pelo sócio Sabir Mussa Razaque
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Projectos Integral, Sociedade Unipessoal, Limitadada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482553 uma entidade denominada Projectos Integral, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 37 Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Castelo Branco, n.º 84, 1.º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300083299F emitido aos 5 de Novembro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A Projectos Integral, Sociedade Unipessoal, Limitada – Projectos Integral, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Rua Castelo Branco, n.º 84, 4.º andar, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica, nas áreas de electricidade e automação residencial e industrial, incluindo fornecimento e instalação de materiais afins;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica, nas áreas de energias renováveis, soluções de
Texto do artigo · p. 37 sistemas com que não poluem o ambiente, incluindo fornecimento e instalação de materiais afins; c) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica em tecnologias de informação, desenvolvimento de softwares, incluindo fornecimento e instalação de equipamentos afins;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica, nas áreas de engenharia e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 37 e) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica, nas áreas de desenvolvimento de negócios e projectos de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 37 f) Gestão e administração de imóveis, próprios e alheios, incluindo o arrendamento, detenção de participações em sociedades, bem como a prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 100% de uma só quota, correspondente ao sócio Mauro Alexandre Fonseca Fernandes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o estatuto, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Mauro Alexandre Fonseca Fernandes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Rigging Moz SolutionsSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101420272 uma entidade denominada Rigging Moz Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Vasco Amós Massingue, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 38 da Vila Municipal de Ressano Garcia, Província de Maputo, residente no bairro Guava, quarteirão 24, casa n.° 87, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101147867J, emitido aos 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade, constitui e outorga uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, se rege pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Dominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Rigging Moz Solutions-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão 24, casa n.° 87, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio único, deslocar a sede para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Montagem e manutenção de estruturas móveis e imóveis, fixos e suspensos com apoio em cordas e ou cintos, ou outros artefactos de suspensão; b)Limpeza de locais de difícil acesso, sem andaimes, máquinas de elevação;
Número ou marcador · p. 38 c) Trabalhos em superfícies, suspensos por cordas ou cintos;
Número ou marcador · p. 38 d) Pintura de paredes, limpeza de vidros, montagem de sinais luminosos, cartazes e painéis publicitários;
Número ou marcador · p. 38 e) Montagem de estruturas como tanques e silos, usando sistema de pressão de água;
Número ou marcador · p. 38 f) Instalação de plataformas elevatórias e manutenção de equipamentos em altura;
Número ou marcador · p. 38 g) Decapagens abrasivas com uso de jactos de areia;
Número ou marcador · p. 38 h) Aluguer de material de elevação, segurança no trabalho, Rigging Safety, eventos, som, luzes de palco e vídeo;
Número ou marcador · p. 38 i) Montagem de equipamento de som, para eventos, espectáculos e shows;
Número ou marcador · p. 38 j) Realização de trabalho em altura suspenso em cordas; k)Formação profissional de trabalhadores em matéria de trabalhos em altura, acesso difícil, içados e elevados por meio de cordas;
Número ou marcador · p. 38 l) Projectos de arquitectura e arranjos interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 38 m) Sistemas de segurança no trabalho (SAFETY);
Número ou marcador · p. 38 n) Actividades de turismo, hotelaria, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 38 o) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 38 p) Reciclagem de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade por decisão do sócio único poderá exercer outras actividades desde que para o efeito requeira a devida autorização.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à quota única do sócio único Vasco Amós Massingue, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único assim o decida.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente, fora e dentro dele será exercida pelo sócio único Vasco Amós Massingue, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Forma e obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é validamente obrigada pela assinatura do único sócio Vasco Amós Massingue, em todos os actos de administração e gerência, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, emissão de cheques, garantias, livranças, saldos, extractos, e outro tipo de movimento e operações bancárias.
Texto do artigo · p. 38 Os assuntos de mero expediente poderão ser atendidos pelo trabalhador que o sócio único indicar.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso no presente Contrato da Sociedade será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Shery Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL n.˚ 101469972, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Shehnaz Haji Ashraf Machiyara, casada com Rizwan Mahomed Hussein, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Karachi, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100435008P, emitido em Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 650/1, bairro da Machava, rés-do-chão, cidade de Maputo, e Sherear Mohomed Hussein, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110304289973B, emitido em Maputo, aos 13 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 6.º andar, flat. 38 em Maputo, neste acto representado pela mãe, Shehnaz Haji Ashraf Machiyara, por período de 8 (oito) meses, até que a outra parte atinja a idade de 21 anos, tempo suficiente para ser considerado maior de idade.
Texto do artigo · p. 38 É mutúamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação, de Shery Trading, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito da Machava, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique Avenida das n.º 650/01, rés-do-chão, podendo a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração )
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 38 a)O comércio geral, incluindo importação e exportação de bens e prestação de serviços relacionados com os bens de
Texto do artigo · p. 39 industrialização e comercialização de produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares, beleza, em estabelecimentos especializados e outros;
Número ou marcador · p. 39 b) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização;
Número ou marcador · p. 39 c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 d) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuída :
Número ou marcador · p. 39 a) Shehnaz Haji Ashraf Machiyara, com uma quota no valor nominal de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos meticias) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 b) Sherear Mohomed Hussein, com uma quota no valor nominal de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração a sócia, Shehnaz Haji Ashraf Machiyara que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Fica proibida a gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura da administradora e de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Janeiro de 2021. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sobarbo Tintas de Sofala, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas noventa e dois a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Sobarbo Tintas de Sofala, Limitada, tem a sua sede na Avenida Momed Siad Bare n.º 195, 1.º andar único, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a firma Sobarbo Tintas de Sofala, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Momed Siad Bare, n.º 195, 1.º andar único, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, as entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo de vendas de todo tipo de material e ferramentas,
Texto do artigo · p. 39 manuais ou eléctricas, de ferragens, canalização, águas e esgotos, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso, tintas e isolamentos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação de todo tipo de material e ferramentas manuais ou eléctricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, águas e esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de cem mil meticais e representado por duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 39 a)Uma no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Filipe Emiliano Viegas; e b)Uma no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio José Carlos Veloso Cotrim da Silva.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretendam ceder a sua quota deverão enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Filipe Emiliano Viegas, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 É desde já nomeado gerente o sócio Filipe Emiliano Viegas, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 40 a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 40 b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização.
Texto do artigo · p. 40 Perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 40 c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre a sociedade e o sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente à metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Único: Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Total Medical Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios, em assembleia geral de dezassete dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade Total Medical Solutions, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100883732, procedeu-se ao aumento do objecto social da sociedade. E consequência foi alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) …
Número ou marcador · p. 40 d) O exercício da actividade de importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 40 e) O comércio por grosso ou a retalho de produtos médicos, nomeadamente, próteses e cadeiras de rodas; f)O comércio por grosso ou a retalho de produtos cosméticos e de higiene.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e vinte e um. – O Técnico, Ilgível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  3. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 36: Online Services, Limitada
  6. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100480247 uma entidade denominada Online Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  7. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  8. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Alberto Luquissone Cani, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE56846, emitido aos 9 de Setembro de 2014 e residente na rua da Malhangalene, Maxaquene B.
  9. Texto do artigo, página 36: Segundo. Banú Sinalo Condes Jesinal da Graça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104791616B, emitido aos 2 de Julho de 2014, e residente no bairro da Malhangalene, rua da Resistência cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Andrelly Alberto Cani, menor, representada neste acto pelo senhor Alberto Luquissone Cani, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, n.º 4487, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106147034Q, emitido aos 21 de Julho de 2016, Maputo.
  11. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Online Services, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada. A sociedade tem sua sede social na Avenida Mocimboa da Praia n.º 102 rés-do-chão, Maputo, distrito Municipal ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas áreas de importação e comercialização de material hospitalar equipamentos, produtos afins, farmácia, hospital, produtos de laboratório e químicos, imobiliária, procurament, marketing e publicidade, consultoria no geral, contabilidade e auditoria, área jurídica, construção civil, montagem de sistemas de alarme, personalização de imóveis, decoração e sistematização do mesmo, aluguer de viaturas e rent car, microcrédito, micro banco e banco, lavandaria, venda de roupas, calçados, boutique no geral, salão de cabeleireiro, spar, venda de pneus, baterias, óleos, boutique auto, prestação de serviços de mecânica, manutenção e remendo de pneus, recauchutagem, balanceamento, alinhamento de direcção, car wash, lubrificação de viaturas, tudo com importação e exportação, prestação de serviços na área de informática, venda de consumíveis de informática e papelaria, poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contractos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridas.
  21. Texto do artigo, página 36: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 36: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, distribuído do seguinte modo:
  25. Número ou marcador, página 36: a) Alberto Luiquissone Cani, 12.000 MT (doze mil meticais), correspondentes a 40 % do capital social; b)Banu Sinalo da Graça, 12.000 MT (doze mil meticais), correspondentes a 40 % do capital social;
  26. Número ou marcador, página 36: c) Andrelly Alberto Cani, 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondentes a 20 % do capital social.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela administradora Stela Felizardo Deve Cani.
  30. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. –
  31. Texto do artigo, página 37: Padaria Kakeru Since 1985, Limitada
  32. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101453138 uma entidade denominada Padaria Kakeru Since 1985, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  33. Texto do artigo, página 37: Sabir Mussa Razaque, casado, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, no bairro de Sommershield-2, casa n.º 81, Rua das Rosas, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100365232, emitido aos 14 de Dezembro de 2020.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A empresa adopta a denominação de Padaria Kakeru Since 1985, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na vila de Marracune, Rua Maguiguane n.º 37.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) A empresa pode, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  38. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação do sócio, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  41. Texto do artigo, página 37: A empresa tem por objecto principal, panificação (producão e venda de pão).
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais) representado por um único socio.
  45. Texto do artigo, página 37: a)Sabir Mussa Razaque com participação de (100%) das quotas no valor nominal de cem mil meticais.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 37: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio e devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  51. Texto do artigo, página 37: A empresa é administrada e representada pelo sócio Sabir Mussa Razaque
  52. Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 37: Projectos Integral, Sociedade Unipessoal, Limitadada
  54. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482553 uma entidade denominada Projectos Integral, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  55. Texto do artigo, página 37: Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Castelo Branco, n.º 84, 1.º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300083299F emitido aos 5 de Novembro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  58. Texto do artigo, página 37: A Projectos Integral, Sociedade Unipessoal, Limitada – Projectos Integral, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  64. Texto do artigo, página 37: A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Rua Castelo Branco, n.º 84, 4.º andar, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  67. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  68. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica, nas áreas de electricidade e automação residencial e industrial, incluindo fornecimento e instalação de materiais afins;
  69. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica, nas áreas de energias renováveis, soluções de
  70. Texto do artigo, página 37: sistemas com que não poluem o ambiente, incluindo fornecimento e instalação de materiais afins; c) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica em tecnologias de informação, desenvolvimento de softwares, incluindo fornecimento e instalação de equipamentos afins;
  71. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica, nas áreas de engenharia e gestão de projectos;
  72. Número ou marcador, página 37: e) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica, nas áreas de desenvolvimento de negócios e projectos de infra-estruturas;
  73. Número ou marcador, página 37: f) Gestão e administração de imóveis, próprios e alheios, incluindo o arrendamento, detenção de participações em sociedades, bem como a prestação de serviços conexos.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 100% de uma só quota, correspondente ao sócio Mauro Alexandre Fonseca Fernandes.
  77. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o estatuto, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Mauro Alexandre Fonseca Fernandes.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  86. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 38: Rigging Moz SolutionsSociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101420272 uma entidade denominada Rigging Moz Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Vasco Amós Massingue, solteiro, maior, natural
  90. Texto do artigo, página 38: da Vila Municipal de Ressano Garcia, Província de Maputo, residente no bairro Guava, quarteirão 24, casa n.° 87, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101147867J, emitido aos 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  91. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade, constitui e outorga uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, se rege pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  93. Texto do artigo, página 38: (Dominação, sede e duração)
  94. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Rigging Moz Solutions-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão 24, casa n.° 87, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio único, deslocar a sede para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  96. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  97. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  98. Número ou marcador, página 38: a) Montagem e manutenção de estruturas móveis e imóveis, fixos e suspensos com apoio em cordas e ou cintos, ou outros artefactos de suspensão; b)Limpeza de locais de difícil acesso, sem andaimes, máquinas de elevação;
  99. Número ou marcador, página 38: c) Trabalhos em superfícies, suspensos por cordas ou cintos;
  100. Número ou marcador, página 38: d) Pintura de paredes, limpeza de vidros, montagem de sinais luminosos, cartazes e painéis publicitários;
  101. Número ou marcador, página 38: e) Montagem de estruturas como tanques e silos, usando sistema de pressão de água;
  102. Número ou marcador, página 38: f) Instalação de plataformas elevatórias e manutenção de equipamentos em altura;
  103. Número ou marcador, página 38: g) Decapagens abrasivas com uso de jactos de areia;
  104. Número ou marcador, página 38: h) Aluguer de material de elevação, segurança no trabalho, Rigging Safety, eventos, som, luzes de palco e vídeo;
  105. Número ou marcador, página 38: i) Montagem de equipamento de som, para eventos, espectáculos e shows;
  106. Número ou marcador, página 38: j) Realização de trabalho em altura suspenso em cordas; k)Formação profissional de trabalhadores em matéria de trabalhos em altura, acesso difícil, içados e elevados por meio de cordas;
  107. Número ou marcador, página 38: l) Projectos de arquitectura e arranjos interiores e exteriores;
  108. Número ou marcador, página 38: m) Sistemas de segurança no trabalho (SAFETY);
  109. Número ou marcador, página 38: n) Actividades de turismo, hotelaria, restauração e similares;
  110. Número ou marcador, página 38: o) Prestação de serviços de consultoria;
  111. Número ou marcador, página 38: p) Reciclagem de resíduos sólidos.
  112. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade por decisão do sócio único poderá exercer outras actividades desde que para o efeito requeira a devida autorização.
  113. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  114. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à quota única do sócio único Vasco Amós Massingue, equivalente a 100% do capital social.
  116. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único assim o decida.
  117. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  118. Texto do artigo, página 38: (Administração, gestão e representação)
  119. Texto do artigo, página 38: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo, activa e passivamente, fora e dentro dele será exercida pelo sócio único Vasco Amós Massingue, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente.
  120. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  121. Texto do artigo, página 38: (Forma e obrigar a sociedade)
  122. Texto do artigo, página 38: A sociedade é validamente obrigada pela assinatura do único sócio Vasco Amós Massingue, em todos os actos de administração e gerência, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, emissão de cheques, garantias, livranças, saldos, extractos, e outro tipo de movimento e operações bancárias.
  123. Texto do artigo, página 38: Os assuntos de mero expediente poderão ser atendidos pelo trabalhador que o sócio único indicar.
  124. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  125. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso no presente Contrato da Sociedade será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 38: Shery Trading, Limitada
  129. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL n.˚ 101469972, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Shehnaz Haji Ashraf Machiyara, casada com Rizwan Mahomed Hussein, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Karachi, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100435008P, emitido em Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 650/1, bairro da Machava, rés-do-chão, cidade de Maputo, e Sherear Mohomed Hussein, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110304289973B, emitido em Maputo, aos 13 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 6.º andar, flat. 38 em Maputo, neste acto representado pela mãe, Shehnaz Haji Ashraf Machiyara, por período de 8 (oito) meses, até que a outra parte atinja a idade de 21 anos, tempo suficiente para ser considerado maior de idade.
  130. Texto do artigo, página 38: É mutúamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  134. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação, de Shery Trading, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito da Machava, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique Avenida das n.º 650/01, rés-do-chão, podendo a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 38: (Duração )
  137. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  140. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  141. Texto do artigo, página 38: a)O comércio geral, incluindo importação e exportação de bens e prestação de serviços relacionados com os bens de
  142. Texto do artigo, página 39: industrialização e comercialização de produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares, beleza, em estabelecimentos especializados e outros;
  143. Número ou marcador, página 39: b) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização;
  144. Número ou marcador, página 39: c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  145. Número ou marcador, página 39: d) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  146. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
  147. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuída :
  150. Número ou marcador, página 39: a) Shehnaz Haji Ashraf Machiyara, com uma quota no valor nominal de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos meticias) correspondente a 50% do capital social.
  151. Número ou marcador, página 39: b) Sherear Mohomed Hussein, com uma quota no valor nominal de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos meticais) correspondente a 50% do capital social.
  152. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 39: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  155. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração a sócia, Shehnaz Haji Ashraf Machiyara que desde já fica nomeada administradora.
  156. Número ou marcador, página 39: Dois) Fica proibida a gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  157. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura da administradora e de pelo menos um dos sócios.
  158. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Janeiro de 2021. – A Conservadora, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 39: Sobarbo Tintas de Sofala, Limitada
  163. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas noventa e dois a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Sobarbo Tintas de Sofala, Limitada, tem a sua sede na Avenida Momed Siad Bare n.º 195, 1.º andar único, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  165. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a firma Sobarbo Tintas de Sofala, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  168. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Momed Siad Bare, n.º 195, 1.º andar único, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 39: Dois) a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, as entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  171. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo de vendas de todo tipo de material e ferramentas,
  172. Texto do artigo, página 39: manuais ou eléctricas, de ferragens, canalização, águas e esgotos, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso, tintas e isolamentos.
  173. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação de todo tipo de material e ferramentas manuais ou eléctricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, águas e esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica
  174. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 39: O capital social é de cem mil meticais e representado por duas quotas assim distribuídas:
  177. Texto do artigo, página 39: a)Uma no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Filipe Emiliano Viegas; e b)Uma no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio José Carlos Veloso Cotrim da Silva.
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 39: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretendam ceder a sua quota deverão enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 39: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  186. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  187. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  188. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Filipe Emiliano Viegas, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos
  189. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 40: É desde já nomeado gerente o sócio Filipe Emiliano Viegas, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral
  191. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  193. Número ou marcador, página 40: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  194. Número ou marcador, página 40: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização.
  195. Texto do artigo, página 40: Perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  196. Número ou marcador, página 40: c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
  197. Número ou marcador, página 40: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre a sociedade e o sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
  198. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 40: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  200. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  201. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente à metade do lucro distribuível.
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  204. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  205. Número ou marcador, página 40: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  206. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  207. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 40: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  209. Texto do artigo, página 40: Único: Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  210. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 40: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  212. Texto do artigo, página 40: Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 40: Total Medical Solutions, Limitada
  214. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios, em assembleia geral de dezassete dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade Total Medical Solutions, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100883732, procedeu-se ao aumento do objecto social da sociedade. E consequência foi alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  215. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  216. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 40: Um) …
  219. Número ou marcador, página 40: d) O exercício da actividade de importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
  220. Número ou marcador, página 40: e) O comércio por grosso ou a retalho de produtos médicos, nomeadamente, próteses e cadeiras de rodas; f)O comércio por grosso ou a retalho de produtos cosméticos e de higiene.
  221. Texto do artigo, página 40: Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e vinte e um. – O Técnico, Ilgível.
  222. Texto do artigo, página 41: INM
  223. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  224. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  225. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  226. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  227. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  228. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  229. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  230. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  231. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  232. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  233. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  234. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  235. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  236. Título de secção, página 41: Delegações:
  237. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  238. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  239. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  240. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  241. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  242. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição