III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2026

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Número ou marcador · p. 17 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 17 b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros dos órgãos da sociedade podem ser pessoas físicas ou colectivas, não sendo obrigatório que sejam accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 18 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) deliberar sobre a aplicação de resultados; e c)eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) exercício do direito de preferência na transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 d) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 18 e) aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 18 g) distribuição de lucros; h)designação e destituição de administradores e atribuição dos seus respectivos poderes e competências;
Número ou marcador · p. 18 i) exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 18 j) designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, conforme for o caso;
Número ou marcador · p. 18 k) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 l) aquisição de participações em sociedades de objecto diferente da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da mesa de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e secretário eleitos pelos sócios em reunião.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores da sociedade e poderá ser feita por meio de carta, e-mail ou fax, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocatória deverá incluir:
Número ou marcador · p. 18 a) a firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) o local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 18 c) a espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 18 d) a ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 18 e) indicação dos documentos que se encontram disponíveis para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Estando presente ou representada a totalidade dos sócios e desde que todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para que a assembleia geral possa estar regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas, em primeira convocação, devem estar presentes sócios representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se a assembleia geral não atingir o quórum indicado no número 1 acima, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro dos trinta dias seguintes, mas não antes de decorridos quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção das matérias que, nos termos da legislação comercial aplicável, requeiram outra maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração representativo dos 4 sócios. fica desde já nomeado como director geral e com dispensa a caução o sócio Rodrigo Tavares da Silva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do conselho de administração exercerão os seus respectivos cargos por um prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo de a assembleia geral poder proceder à renovação dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, bem como
Texto do artigo · p. 18 obrigar a sociedade, devendo subordinar-se sempre às deliberações e orientações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao conselho de administração, em particular:
Número ou marcador · p. 18 a) aprovar aquisições de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) aprovar políticas gerais como de recursos humanos, riscos, responsabilidade social, etc., de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) aprovar gastos discricionários, dentro dos limites aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de administração poderá exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos, em acordo parassocial, quando exista ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O conselho de administração reúne extraordinariamente, sempre que necessário aos interesses da sociedade e ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer dos seus administradores, por carta simples e com uma antecedência mínima de 3 (três) dias da data de realização da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Para que o conselho de administração possa estar regularmente constituído e capaz de tomar deliberações válidas, devem estar presentes pelo menos 2 (dois) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director geral e de um membro do conselho de administração que deverá em concordância escrita com o(s) sócio(s) e, em caso deste(s) encontrar(em-se) impossibilitado(s) de o fazer, designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes, não podendo esta influenciar a propriedade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director geral ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer, garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Transacções financeiras e realização de contractos para com terceiros, só poderão ser efectuados mediante troca de correspondência escrita (emails, carta) pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Comissão executiva)
Texto do artigo · p. 19 O conselho de administração poderá nomear uma direcção executiva para gestão diária da sociedade, de acordo com as directivas emanadas do conselho de administração, e será regida pelos termos definidos em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores submeterão à aprovação da assembleia geral o balanço e a conta de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 19 a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 19 b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na Lei, e na dissolução por acordo em ambas as circunstâncias, todos sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Único) Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas
Texto do artigo · p. 19 e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 19 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 C H Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade C H Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais matricula sob o NUEL 105011287 e com a presença dos sócios Naeem Abbas e Ali Haider representantes de cem por cento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram:
Texto do artigo · p. 19 A cessão da quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que o sócio Naeem Abbas possuia e que cedeu ao Ali Haider na totalidade.
Texto do artigo · p. 19 O sócio Ali Haider fica na sociedade com cem mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma (1) quota única e assim representada:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota única com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Ali Haider.
Texto do artigo · p. 19 Tudo o mais não alterado, continuam vigente
Texto do artigo · p. 19 nos estatutos da sociedade. Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 19 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CM – Claudio & Magalhães, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 19 sob NUEL 105066339, uma entidade com a denominação CM - Claudio & Magalhães, Limitada, entre: Cláudio Da Rocha Moreira, casado de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC340682, emitido a vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e válido até vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e sete, com o Número de Identificação Fiscal 124400333; e
Texto do artigo · p. 19 Manuel Ricardo Nunes Magalhães, casado, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CC851851, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e vinte e dois e válido até dezanove de Agosto de dois mil e vinte e sete, com o Número de Identificação Fiscal 124012971.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e Duração)
Texto do artigo · p. 19 A Sociedade adopta a designação CM Claudio & Magalhães, Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social em Bairro da Malanga Avenida OUA, 29, 1.º Dto. na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) montagem e certificação de quadros eléctricos;
Número ou marcador · p. 19 b) trabalhos de electricista;
Número ou marcador · p. 19 c) venda a retalho de produtos de ferragens;
Número ou marcador · p. 19 d) venda a retalho de matérias de construção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
Texto do artigo · p. 20 constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, mediante depósito numa instituição financeira autorizada a operar na República de Moçambique, encontrando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s correspondente cinquenta por cento pertencente ao sócio Cláudio Da Rocha Moreira;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Manuel Ricardo Nunes Magalhães.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios poderão fazer à sociedade prestações suplementares e suprimentos de que ela careça, nas condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas prestações suplementares aos sócios na proporção das respectivas quotas até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão ou divisão de quotas pelos sócios carecerá do consentimento da mesma, devendo tal pedido ser formulado por carta registada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Cláudio da Rocha Moreira e Manuel Ricardo Nunes Magalhães com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 20 Três) À gerência, são atribuídos os mais amplos poderes de administração, incluindo poderes para comprar, onerar e alienar bens móveis e imóveis, a alienação, oneração e locação de estabelecimentos, bem como os poderes para se comprometer em árbitros e para confessar, desistir ou transigir em qualquer acção ou processo judicial.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura de um dos sócios, Cláudio Da Rocha Moreira ou Manuel Ricardo Nunes Magalhães.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 20 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ENA-Eugénia Nkutumula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067036 uma entidade
Texto do artigo · p. 20 com a denominação ENA-Eugénia Nkutumula Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 1101001688341, emitido a 3 de Março de 2025, na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, Talhão S/N, 7.º andar, Flat 3C, Bairro do Triunfo, NUIT 105519125, Advogada, inscrita na Ordem dos Advogados com Carteira Profissional n.º 1080.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente pacto social o outorgante, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos da Lei n.º 5/2014, de 5 de fevereiro que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar no território da República de Moçambique (LSA – Lei das Sociedades de Advogados), e ao actual Regulamento do Registo de Entidades Legais, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de ENA-Eugénia Nkutumula Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada ou ENA Advogados, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede, na Avenida da Marginal, Talhão S/N, 7.º andar,Flat 3C, Bairro do Triunfo, na Cidade de Maputo, Província de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 21 correspondente a uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e participação social)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caberá a administração designar o director geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 21 Constituem direitos especiais do sócio:
Número ou marcador · p. 21 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 21 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 21 c) isenção de horário;
Número ou marcador · p. 21 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 21 e) participar nas alterações deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 21 f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 21 b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 21 c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
Número ou marcador · p. 21 d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, após obtenção da carteira, continuar a colaborar durante pelo menos 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
Número ou marcador · p. 21 a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
Número ou marcador · p. 21 b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias;
Texto do artigo · p. 21 c)pagar o montante fixado pela sociedade a título de participação social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
Número ou marcador · p. 21 Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos; b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 21 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a)a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei nº 5/2014 de 5 de Fevereiro e/ou do pacto social;
Número ou marcador · p. 21 b) violação de deveres impostos pelo estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique que culmine com a instauração de processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 21 c) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 21 d) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 22 e) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
Número ou marcador · p. 22 f) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na Ordem dos Advogados de Moçambique, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único;
Número ou marcador · p. 22 b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
Número ou marcador · p. 22 c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração.
Número ou marcador · p. 22 d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
Número ou marcador · p. 22 e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 22 a) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 22 b) observar os preceitos de ética profissional;
Número ou marcador · p. 22 c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
Número ou marcador · p. 22 f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
Número ou marcador · p. 22 g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
Número ou marcador · p. 22 h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 22 i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
Número ou marcador · p. 22 j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
Número ou marcador · p. 22 k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 22 l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014 de 05 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 22 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Epwire – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066184, uma sociedade denominada Epwire – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Belito Joardino Caminho, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110201452809F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Dezembro de 2025, residente no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 E celebrado aos 5 de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis ao abrigo do disposto artigos 90º e 283º e seguinte comercial do código vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas patentes nos artigos abaixo descritos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Epwire – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade Epwire – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, próximo do Posto Administrativo de Muhala, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) a sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filias, agências. delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 23 a)actividades de limpeza geral em edifícios com equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 23 b) actividade de reparação e manutenção de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 23 c) aluguer de máquinas e equipamentos para a construção civil;
Número ou marcador · p. 23 d) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 23 e) plantação e manutenção e jardins; f)fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 23 g) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 h) serviços de impermeabilização;
Número ou marcador · p. 23 i) serviços de climatização;
Número ou marcador · p. 23 j) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 23 k) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 23 l) comercio geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de actividade de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, mediante da deliberação da assembleia, adquirir e gerir participações de capitais em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado e de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais correspondente a 100% e pertencente ao único sócio Belito Joardinho Caminho.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio poderá efectuar a sociedade as outras prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelo sócio Belito Joardinho Caminho, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arredondamentos de bens moveis e imóveis, incluindo maquinas e veículos automóveis, e etc.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade se dissolve nos termos fixado pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entender, desde que obedecem o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 Três) em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 23 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 E-Trade Coal & Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066734 uma sociedade denominada E-Trade Coal & Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, por: Yu Zhu, maior, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte EJ4065939, emitido na China , aos 14 de Agosto de 2020, com validade até 13 de Agosto de 2030, residente na Av. 24 de Julho, n.º 3426, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade opta a denominação de E-Trade Coal & Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 26, RC, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) processamento de produção de carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio a retalho e a grosso em estabelecimento;
Número ou marcador · p. 23 c) exportação, importação e trânsito de carvão vegetal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, por lei permitida desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma (1) quota do único sócio Yu Zhu e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Yu Zhu.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas e obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora Yu Zhu, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 24 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Foselev Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, reuniu em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade Foselev Moçambique, Limitada, com sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 385, Sommerschield, Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100580977.
Texto do artigo · p. 24 Nesta reunião, onde esteve representada a totalidade do capital social pelos sócios Foselev International, representando noventa e cinco por cento do capital social e Rémi Christian Guigue, representando cinco por cento do capital social, foram tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 24 Um) Revogação de poderes: foi deliberada a revogação genérica de todos os poderes de representação anteriormente atribuídos ao senhor António de Vasconcelos Porto;
Texto do artigo · p. 24 Dois) Alteração da administração: foi deliberada a nomeação do senhor Jérôme Dehorter como administrador, passando a administração a ser composta por três membros, os senhores. Rémi Christian Guigue, Bruno Brière e Jérôme Dehorter;
Texto do artigo · p. 24 Três) Alteração da sede social: a sede da sociedade foi alterada para a Rua 3508, número 8, Bairro Polana Caniço, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Quatro) Actualização estatutária: em consequência das deliberações anteriores, os artigos primeiro, décimo e décimo primeiro do pacto social passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Foselev Moçambique, Limitada e
Texto do artigo · p. 24 constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede social em Rua 3508, número 8, Bairro Polana Caniço na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  2. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  4. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  5. Número ou marcador, página 17: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  6. Número ou marcador, página 17: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  9. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 17: (Órgãos da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros dos órgãos da sociedade podem ser pessoas físicas ou colectivas, não sendo obrigatório que sejam accionistas da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
  17. Número ou marcador, página 18: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  18. Número ou marcador, página 18: b) deliberar sobre a aplicação de resultados; e c)eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  20. Número ou marcador, página 18: a) alteração dos estatutos;
  21. Número ou marcador, página 18: b) aumento ou redução do capital social;
  22. Número ou marcador, página 18: c) exercício do direito de preferência na transmissão de quotas;
  23. Número ou marcador, página 18: d) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  24. Número ou marcador, página 18: e) aquisição de quotas próprias da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 18: f) aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  26. Número ou marcador, página 18: g) distribuição de lucros; h)designação e destituição de administradores e atribuição dos seus respectivos poderes e competências;
  27. Número ou marcador, página 18: i) exigência e restituição de prestações suplementares;
  28. Número ou marcador, página 18: j) designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, conforme for o caso;
  29. Número ou marcador, página 18: k) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 18: l) aquisição de participações em sociedades de objecto diferente da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 18: (Composição da mesa de assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 18: A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e secretário eleitos pelos sócios em reunião.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 18: (Convocação da assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores da sociedade e poderá ser feita por meio de carta, e-mail ou fax, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocatória deverá incluir:
  39. Número ou marcador, página 18: a) a firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 18: b) o local, dia e hora da reunião;
  41. Número ou marcador, página 18: c) a espécie da reunião;
  42. Número ou marcador, página 18: d) a ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios; e
  43. Número ou marcador, página 18: e) indicação dos documentos que se encontram disponíveis para consulta dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) Estando presente ou representada a totalidade dos sócios e desde que todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias.
  45. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 18: (Quórum e deliberação)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) Para que a assembleia geral possa estar regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas, em primeira convocação, devem estar presentes sócios representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Se a assembleia geral não atingir o quórum indicado no número 1 acima, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro dos trinta dias seguintes, mas não antes de decorridos quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  50. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção das matérias que, nos termos da legislação comercial aplicável, requeiram outra maioria qualificada.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração representativo dos 4 sócios. fica desde já nomeado como director geral e com dispensa a caução o sócio Rodrigo Tavares da Silva.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do conselho de administração exercerão os seus respectivos cargos por um prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo de a assembleia geral poder proceder à renovação dos respectivos mandatos.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 18: (Competências do conselho de administração)
  57. Número ou marcador, página 18: Um) compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, bem como
  58. Texto do artigo, página 18: obrigar a sociedade, devendo subordinar-se sempre às deliberações e orientações da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao conselho de administração, em particular:
  60. Número ou marcador, página 18: a) aprovar aquisições de bens móveis e imóveis;
  61. Número ou marcador, página 18: b) aprovar políticas gerais como de recursos humanos, riscos, responsabilidade social, etc., de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 18: c) aprovar gastos discricionários, dentro dos limites aprovados pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de administração poderá exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos, em acordo parassocial, quando exista ou pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 18: Quatro) O conselho de administração reúne extraordinariamente, sempre que necessário aos interesses da sociedade e ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre.
  65. Número ou marcador, página 18: Cinco) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer dos seus administradores, por carta simples e com uma antecedência mínima de 3 (três) dias da data de realização da reunião.
  66. Número ou marcador, página 18: Seis) Para que o conselho de administração possa estar regularmente constituído e capaz de tomar deliberações válidas, devem estar presentes pelo menos 2 (dois) dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 18: Sete) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  70. Número ou marcador, página 18: Um) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director geral e de um membro do conselho de administração que deverá em concordância escrita com o(s) sócio(s) e, em caso deste(s) encontrar(em-se) impossibilitado(s) de o fazer, designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes, não podendo esta influenciar a propriedade da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) O director geral ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer, garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  72. Número ou marcador, página 18: Três) Transacções financeiras e realização de contractos para com terceiros, só poderão ser efectuados mediante troca de correspondência escrita (emails, carta) pelos sócios.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 19: (Comissão executiva)
  75. Texto do artigo, página 19: O conselho de administração poderá nomear uma direcção executiva para gestão diária da sociedade, de acordo com as directivas emanadas do conselho de administração, e será regida pelos termos definidos em regulamento próprio.
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  78. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  79. Texto do artigo, página 19: fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  80. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores submeterão à aprovação da assembleia geral o balanço e a conta de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  82. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de dividendos)
  83. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  84. Número ou marcador, página 19: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  85. Número ou marcador, página 19: b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  86. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  88. Texto do artigo, página 19: (Prestação de capital)
  89. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  92. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na Lei, e na dissolução por acordo em ambas as circunstâncias, todos sócios serão seus liquidatários.
  93. Número ou marcador, página 19: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 19: Único) Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas
  97. Texto do artigo, página 19: e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O
  99. Texto do artigo, página 19: Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 19: C H Motors, Limitada
  101. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade C H Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais matricula sob o NUEL 105011287 e com a presença dos sócios Naeem Abbas e Ali Haider representantes de cem por cento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram:
  102. Texto do artigo, página 19: A cessão da quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que o sócio Naeem Abbas possuia e que cedeu ao Ali Haider na totalidade.
  103. Texto do artigo, página 19: O sócio Ali Haider fica na sociedade com cem mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social.
  104. Texto do artigo, página 19: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  105. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  106. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma (1) quota única e assim representada:
  109. Número ou marcador, página 19: a) uma quota única com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Ali Haider.
  110. Texto do artigo, página 19: Tudo o mais não alterado, continuam vigente
  111. Texto do artigo, página 19: nos estatutos da sociedade. Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. – O
  112. Texto do artigo, página 19: Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 19: CM – Claudio & Magalhães, Limitada
  114. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  115. Texto do artigo, página 19: sob NUEL 105066339, uma entidade com a denominação CM - Claudio & Magalhães, Limitada, entre: Cláudio Da Rocha Moreira, casado de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC340682, emitido a vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e válido até vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e sete, com o Número de Identificação Fiscal 124400333; e
  116. Texto do artigo, página 19: Manuel Ricardo Nunes Magalhães, casado, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CC851851, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e vinte e dois e válido até dezanove de Agosto de dois mil e vinte e sete, com o Número de Identificação Fiscal 124012971.
  117. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  118. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 19: (Denominação e Duração)
  121. Texto do artigo, página 19: A Sociedade adopta a designação CM Claudio & Magalhães, Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  124. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social em Bairro da Malanga Avenida OUA, 29, 1.º Dto. na cidade de Maputo.
  125. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  126. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  130. Número ou marcador, página 19: a) montagem e certificação de quadros eléctricos;
  131. Número ou marcador, página 19: b) trabalhos de electricista;
  132. Número ou marcador, página 19: c) venda a retalho de produtos de ferragens;
  133. Número ou marcador, página 19: d) venda a retalho de matérias de construção.
  134. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  135. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
  136. Texto do artigo, página 20: constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  137. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  138. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 20: O capital social é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, mediante depósito numa instituição financeira autorizada a operar na República de Moçambique, encontrando-se distribuído da seguinte forma:
  141. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s correspondente cinquenta por cento pertencente ao sócio Cláudio Da Rocha Moreira;
  142. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Manuel Ricardo Nunes Magalhães.
  143. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  145. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão fazer à sociedade prestações suplementares e suprimentos de que ela careça, nas condições a estabelecer em assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
  147. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas prestações suplementares aos sócios na proporção das respectivas quotas até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  148. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  150. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou divisão de quotas pelos sócios carecerá do consentimento da mesma, devendo tal pedido ser formulado por carta registada.
  151. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  152. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Cláudio da Rocha Moreira e Manuel Ricardo Nunes Magalhães com ou sem remuneração.
  155. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração está dispensada de caução.
  156. Número ou marcador, página 20: Três) À gerência, são atribuídos os mais amplos poderes de administração, incluindo poderes para comprar, onerar e alienar bens móveis e imóveis, a alienação, oneração e locação de estabelecimentos, bem como os poderes para se comprometer em árbitros e para confessar, desistir ou transigir em qualquer acção ou processo judicial.
  157. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura de um dos sócios, Cláudio Da Rocha Moreira ou Manuel Ricardo Nunes Magalhães.
  158. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  159. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  160. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  162. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  163. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  165. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  166. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O
  168. Texto do artigo, página 20: Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 20: ENA-Eugénia Nkutumula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067036 uma entidade
  171. Texto do artigo, página 20: com a denominação ENA-Eugénia Nkutumula Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 1101001688341, emitido a 3 de Março de 2025, na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, Talhão S/N, 7.º andar, Flat 3C, Bairro do Triunfo, NUIT 105519125, Advogada, inscrita na Ordem dos Advogados com Carteira Profissional n.º 1080.
  172. Texto do artigo, página 20: Pelo presente pacto social o outorgante, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos da Lei n.º 5/2014, de 5 de fevereiro que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar no território da República de Moçambique (LSA – Lei das Sociedades de Advogados), e ao actual Regulamento do Registo de Entidades Legais, que se regerá nos termos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  175. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de ENA-Eugénia Nkutumula Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada ou ENA Advogados, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  176. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  178. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede, na Avenida da Marginal, Talhão S/N, 7.º andar,Flat 3C, Bairro do Triunfo, na Cidade de Maputo, Província de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  179. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  184. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais
  188. Texto do artigo, página 21: correspondente a uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula.
  189. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 21: (Cessão e participação social)
  191. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
  192. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  194. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  195. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  196. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  198. Número ou marcador, página 21: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  199. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  200. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  203. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  204. Número ou marcador, página 21: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  205. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  206. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 21: (Direcção geral)
  208. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 21: Dois) Caberá a administração designar o director geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  210. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  212. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  213. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
  214. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 21: (Direitos especiais do sócio)
  216. Texto do artigo, página 21: Constituem direitos especiais do sócio:
  217. Número ou marcador, página 21: a) admitir os associados;
  218. Número ou marcador, página 21: b) executar trabalhos jurídicos;
  219. Número ou marcador, página 21: c) isenção de horário;
  220. Número ou marcador, página 21: d) quinhoar nos lucros;
  221. Número ou marcador, página 21: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
  222. Número ou marcador, página 21: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 21: (Admissão de sócio)
  225. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
  226. Texto do artigo, página 21: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
  227. Número ou marcador, página 21: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
  228. Número ou marcador, página 21: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
  229. Número ou marcador, página 21: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, após obtenção da carteira, continuar a colaborar durante pelo menos 3 (três) anos.
  230. Número ou marcador, página 21: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
  231. Número ou marcador, página 21: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
  232. Número ou marcador, página 21: b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias;
  233. Texto do artigo, página 21: c)pagar o montante fixado pela sociedade a título de participação social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
  234. Número ou marcador, página 21: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
  235. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 21: (Exoneração de sócio)
  237. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  238. Número ou marcador, página 21: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos; b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
  239. Número ou marcador, página 21: c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
  240. Número ou marcador, página 21: d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 21: e) nos demais casos previstos na lei.
  242. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
  243. Número ou marcador, página 21: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
  244. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 21: (Exclusão de sócio)
  247. Número ou marcador, página 21: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  248. Texto do artigo, página 21: a)a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei nº 5/2014 de 5 de Fevereiro e/ou do pacto social;
  249. Número ou marcador, página 21: b) violação de deveres impostos pelo estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique que culmine com a instauração de processo disciplinar;
  250. Número ou marcador, página 21: c) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  251. Número ou marcador, página 21: d) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
  252. Número ou marcador, página 22: e) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
  253. Número ou marcador, página 22: f) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
  254. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na Ordem dos Advogados de Moçambique, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  256. Número ou marcador, página 22: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
  257. Número ou marcador, página 22: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  258. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 22: (Advogados associados)
  260. Número ou marcador, página 22: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  261. Número ou marcador, página 22: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
  262. Número ou marcador, página 22: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
  263. Número ou marcador, página 22: a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único;
  264. Número ou marcador, página 22: b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
  265. Número ou marcador, página 22: c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração.
  266. Número ou marcador, página 22: d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
  267. Número ou marcador, página 22: e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no estado moçambicano.
  268. Número ou marcador, página 22: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
  269. Número ou marcador, página 22: a) executar trabalhos jurídicos;
  270. Número ou marcador, página 22: b) observar os preceitos de ética profissional;
  271. Número ou marcador, página 22: c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
  272. Número ou marcador, página 22: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
  273. Número ou marcador, página 22: e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
  274. Número ou marcador, página 22: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
  275. Número ou marcador, página 22: g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
  276. Número ou marcador, página 22: h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
  277. Número ou marcador, página 22: i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
  278. Número ou marcador, página 22: j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
  279. Número ou marcador, página 22: k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  280. Número ou marcador, página 22: l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  281. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  283. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  284. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  285. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  287. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la;
  288. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  289. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  290. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  292. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  294. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
  295. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014 de 05 de Fevereiro.
  296. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  298. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  299. Número ou marcador, página 22: a) por acordo;
  300. Número ou marcador, página 22: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  301. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  303. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
  304. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O
  305. Texto do artigo, página 22: Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 22: Epwire – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066184, uma sociedade denominada Epwire – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Belito Joardino Caminho, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110201452809F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Dezembro de 2025, residente no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula.
  308. Texto do artigo, página 22: E celebrado aos 5 de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis ao abrigo do disposto artigos 90º e 283º e seguinte comercial do código vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas patentes nos artigos abaixo descritos.
  309. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  311. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Epwire – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  314. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade Epwire – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, próximo do Posto Administrativo de Muhala, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  315. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
  316. Número ou marcador, página 23: Três) a sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filias, agências. delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
  317. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 23: (Duração da sociedade)
  319. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  320. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  323. Texto do artigo, página 23: a)actividades de limpeza geral em edifícios com equipamentos industriais;
  324. Número ou marcador, página 23: b) actividade de reparação e manutenção de equipamentos electrónicos;
  325. Número ou marcador, página 23: c) aluguer de máquinas e equipamentos para a construção civil;
  326. Número ou marcador, página 23: d) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  327. Número ou marcador, página 23: e) plantação e manutenção e jardins; f)fornecimento de material de construção;
  328. Número ou marcador, página 23: g) fornecimento de material de escritório;
  329. Número ou marcador, página 23: h) serviços de impermeabilização;
  330. Número ou marcador, página 23: i) serviços de climatização;
  331. Número ou marcador, página 23: j) instalação eléctrica;
  332. Número ou marcador, página 23: k) prestação de serviços em diversas áreas;
  333. Número ou marcador, página 23: l) comercio geral.
  334. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de actividade de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  335. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante da deliberação da assembleia, adquirir e gerir participações de capitais em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou formas de associação com fins lucrativos.
  336. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  337. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado e de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais correspondente a 100% e pertencente ao único sócio Belito Joardinho Caminho.
  340. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  342. Texto do artigo, página 23: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio poderá efectuar a sociedade as outras prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  343. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  345. Número ou marcador, página 23: Um) a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelo sócio Belito Joardinho Caminho, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  346. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arredondamentos de bens moveis e imóveis, incluindo maquinas e veículos automóveis, e etc.
  347. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  348. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  350. Texto do artigo, página 23: A sociedade se dissolve nos termos fixado pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  353. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entender, desde que obedecem o preceito nos termos da lei.
  354. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 23: (Disposições diversas e casos omissos)
  356. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  357. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  358. Número ou marcador, página 23: Três) em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O
  360. Texto do artigo, página 23: Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 23: E-Trade Coal & Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066734 uma sociedade denominada E-Trade Coal & Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 23: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, por: Yu Zhu, maior, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte EJ4065939, emitido na China , aos 14 de Agosto de 2020, com validade até 13 de Agosto de 2030, residente na Av. 24 de Julho, n.º 3426, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  364. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede)
  367. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade opta a denominação de E-Trade Coal & Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 26, RC, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
  368. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  372. Número ou marcador, página 23: a) processamento de produção de carvão vegetal;
  373. Número ou marcador, página 23: b) comércio a retalho e a grosso em estabelecimento;
  374. Número ou marcador, página 23: c) exportação, importação e trânsito de carvão vegetal.
  375. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, por lei permitida desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma (1) quota do único sócio Yu Zhu e equivalente a cem por cento do capital social.
  379. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  381. Texto do artigo, página 24: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Yu Zhu.
  382. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 24: (Formas e obrigar a sociedade)
  384. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora Yu Zhu, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  385. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O
  386. Texto do artigo, página 24: Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 24: Foselev Moçambique, Limitada
  388. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, reuniu em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade Foselev Moçambique, Limitada, com sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 385, Sommerschield, Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100580977.
  389. Texto do artigo, página 24: Nesta reunião, onde esteve representada a totalidade do capital social pelos sócios Foselev International, representando noventa e cinco por cento do capital social e Rémi Christian Guigue, representando cinco por cento do capital social, foram tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  390. Texto do artigo, página 24: Um) Revogação de poderes: foi deliberada a revogação genérica de todos os poderes de representação anteriormente atribuídos ao senhor António de Vasconcelos Porto;
  391. Texto do artigo, página 24: Dois) Alteração da administração: foi deliberada a nomeação do senhor Jérôme Dehorter como administrador, passando a administração a ser composta por três membros, os senhores. Rémi Christian Guigue, Bruno Brière e Jérôme Dehorter;
  392. Texto do artigo, página 24: Três) Alteração da sede social: a sede da sociedade foi alterada para a Rua 3508, número 8, Bairro Polana Caniço, na Cidade de Maputo;
  393. Texto do artigo, página 24: Quatro) Actualização estatutária: em consequência das deliberações anteriores, os artigos primeiro, décimo e décimo primeiro do pacto social passam a ter a seguinte redacção:
  394. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
  396. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Foselev Moçambique, Limitada e
  397. Texto do artigo, página 24: constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede social em Rua 3508, número 8, Bairro Polana Caniço na cidade de Maputo.
  398. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  399. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
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