III SÉRIE — n.º 40
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 40/2026
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- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores os senhores Rémi Christian Guigue, Bruno Pascal Eric Cagnol Brière e Jérôme Dehorter.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A administração pode celebrar e outorgar contratos vários, nomeadamente o de compra e venda de imobilizados, alugueres de máquinas e/ou equipamentos, entre outros, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Compete ao administrador proceder à abertura de contas bancárias bem como movimentá-las, nas condições estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um administrador, ou do mandatário a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: J.F Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, por Acta datada de dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco a sociedade J.F Investimentos, Limitada, com sua sede social localizada na Av. Julius Nyerere, n.º 612, 9.º andar, direito, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101686434, com capital social de dez mil meticais, onde os sócios João David
- Texto do artigo, página 24: Bettencourt da Silva Cruz Machado, com uma quota no valor de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais) equivalente a 49% do capital social, Marta Isabel Henriques Martins com uma quota no valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais) equivalente a 51% do capital social, estando assim representado o total do capital social deliberou-se unanimamente o alargamento do objecto social da sociedade e a mudança de endereço da empresa.
- Texto do artigo, página 24: Os sócios concordaram no acréscimo do objecto da sociedade passando esta a incluir os serviços de consultoria no geral, contabilidade e auditoria, recursos humanos, estratégia e planos de negócios, consultoria de gestão de projectos. Os sócios acordaram também na mudança de endereço da empresa que sita na Av. Julius Nyerere, n.º 612, 9.º andar, direito, Cidade de Maputo, passando esta a localizar-se na Av. Ho Chi Min n.º 263, 1 º andar único, no Bairro Central, Cidade de Maputo, consequente alteração parcial do artigo primeiro e terceiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de J.F. Investimentos, Limitada, tem sua sede na Av. Ho Chi Min n.º 263, 1. º andar único, no Bairro Central, Cidade de Maputo. Podendo, por deliberação da Administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) actividades gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 24: b) gestão de participações em sociedades e grupos de empresa; c)consultoria na área de investimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 24: d) construção e reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 24: e) consultoria no geral;
- Número ou marcador, página 24: f) estratégia e planos de negócios; g)consultoria de gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 24: h) contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente
- Texto do artigo, página 25: em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O
- Texto do artigo, página 25: Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Jambaco Tech & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043175, uma entidade com a denominação Jambaco Tech & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Nos termos do Artigo 74 e seguintes do código comercial, é celebrado o seguinte contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 25: Um e único: Jaime Pedro Matsena, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Zimpeto, Kamubucuana, Província de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade número 110100844360J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Agosto de 2021, com NUIT 109286648.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jambaco Tech & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Jambaco Tech & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Zimpeto, n.o 20, Distrito Kamubucuana, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 25: Fornecimento, instalação e manutenção de: a) ar condicionados;
- Número ou marcador, página 25: b) refrigeração doméstica e comercial;
- Número ou marcador, página 25: c) camaras de segurança;
- Número ou marcador, página 25: d) alarmes de intrusão;
- Número ou marcador, página 25: e) motores de portão eléctrico;
- Número ou marcador, página 25: f) controle de acesso;
- Número ou marcador, página 25: g) vedação e instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 25: h) instalações de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 25: i) móveis domésticos e comerciais sob medida;
- Número ou marcador, página 25: j) transporte e logística; e
- Número ou marcador, página 25: k) outros serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços que estejam directa ou indirectamente relacionados com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio, conforme descrito abaixo:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota única no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao senhor Jaime Pedro Matsena.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre. Dois) O sócio único e a sociedade gozam
- Texto do artigo, página 25: de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deve formalizar esta intenção à sociedade, bem como da identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, a sua quota poderá ser cedida a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A cessão da sua quota feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jaime Pedro Matsena, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade necessita da única assinatura do sócio, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados ou extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Dos lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal e o remanescente será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O
- Texto do artigo, página 25: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Jussuina Bila Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na
- Texto do artigo, página 26: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065379, uma entidade com a denominação Jussuina Bila Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Jossuina Ėnia Timane Bila, casada com Carlos Rafael Bila em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100296895B, emitido aos 31 de Dezembro de 2025, com validade vitalício, com NUIT 113679891, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Habel Jafar, Marracuene.
- Texto do artigo, página 26: Constitui entre si a sociedade comercial unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Jussuina Bila Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo na Av. de Moçambique n.º 1746, Bairro de Zimpeto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal, importação e venda de produtos alimentares, bebidas, vendas de artigos de interior, vestuário, produtos de higiene, artigos para interiores, comercio geral, actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde à única quota assim descriminada, correspondente a 100% do capital social pertencente a Jossuina Ėnia Timane Bila.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas não a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da será exercida pela sócia Jossuina Ėnia Timane Bila e que desde então fica administradora.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade por via de uma procuração, devendo indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte da sócia, continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração deve submeter à assembleia-geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: A sócia só poderá ser exonerada, a seu pedido
- Texto do artigo, página 26: ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 26: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O
- Texto do artigo, página 26: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: KQ Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 26: Legais, sob o NUEL 101090825, a sociedade denominada KQ Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Kelven Miguel Quenesse, solteiro maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102396731I, emitido aos 16 de Outubro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Magoanine C, Quarteirão n.º 25, casa n.º 148/9, que outorga na qualidade de sócio único. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes disposições:
- Texto do artigo, página 26: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: Um) Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial que adopta a denominação KQ Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Alto Maé, Rua Rainha Namatuko n.º 126 R/C, podendo, mediante deliberação do conselho de administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado.
- Texto do artigo, página 26: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: Um) Será objecto da sociedade a:
- Texto do artigo, página 26: a) consultoria na área jurídica;
- Texto do artigo, página 26: b) consultoria na área da contabilidade e finanças;
- Texto do artigo, página 26: c) consultoria na área de recursos humanos;
- Texto do artigo, página 26: d) prestação de serviços;
- Texto do artigo, página 26: e) elaboração de estudos e fiscalização de projectos;
- Texto do artigo, página 26: f) organização e gestão de espaços de trabalho;
- Texto do artigo, página 26: g) gestão de publicidade.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Texto do artigo, página 26: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Kelven Miguel Quenesse, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social. O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Texto do artigo, página 27: QUARTA
- Texto do artigo, página 27: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 27: (Gestão e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Kelven Miguel Quenesse, que desde já é nomeado administrador ou por um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 27: QUINTA
- Texto do artigo, página 27: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, pela assinatura conjunta do conselho de administração, pela assinatura conjunta do administrador e de um mandatário com poderes.
- Texto do artigo, página 27: SEXTA
- Texto do artigo, página 27: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 27: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
- Texto do artigo, página 27: a) constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
- Texto do artigo, página 27: b) outros (conforme for decidido pelo conselho de administração).
- Texto do artigo, página 27: SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 27: (Foro, dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Para todos os litígios, fica desde já estabelecido que será submetido a arbitragem. A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. – O
- Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Lifeline OHS – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105064625 uma sociedade denominada Lifeline OHS – Sociedade Unipessoal Limitada, por: Maria Amélia Ventura Lopes Rebelo, viúva,
- Texto do artigo, página 27: de nacionalidade sul-africana, residente
- Texto do artigo, página 27: na Avenida Tenente General Osvaldo Tanzama, Condomínio Quatro Estações, n.º 18, Maputo, portadora do Passaporte n.º M00465524, emitido em Maputo, aos 18 de Dezembro de 2024.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Lifeline OHS – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tenente General Osvaldo Tanzama, Casa n.º 18, podendo por decisão do sócio único transferir a sua sede, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de consultoria técnica e especializada nas áreas segurança, higiene, e saúde no trabalho, medicina ocupacional (em regime de consultoria), gestão, identificação, avaliação, prevenção e controlo de riscos profissionais e ocupacionais, bem como assessoria técnica para conformidade com a legislação laboral e de segurança aplicável, prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, incluindo assessoria estratégica, organizacional, operacional e técnica às empresas, apoio à tomada de decisão, melhoria de processos, gestão de riscos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas ou complementares às acima referidas desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de 100% pertencente Maria Amélia Ventura Lopes Rebelo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada a sócia única Maria Amélia Ventura Lopes Rebelo, que fica desde
- Texto do artigo, página 27: é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 27: O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Fusão, cisão e dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O
- Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Matilde Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066949, uma entidade com a denominação Matilde Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Matilde Graziela Mubane Ribeiro, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Tsalala, casa n.º 78, quarteirão n.º 16, r/c, Cidade da Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100326394P, emitido aos 21 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Matilde Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se
- Texto do artigo, página 28: regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Matilde Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tsalala, Casa n.º 78, Quarteirão n.º 16B, r/c, Cidade da Matola, Província de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços na área de importação de todo o tipo de carnes, gestão de talho, venda a retalho e a grosso, incluindo, mas não se limitando à logística, distribuição, armazenagem, transporte;
- Número ou marcador, página 28: b) comércio a retalho e a grosso de peixe, crustáceos e moluscos e outros produtos alimentares; c)comércio a retalho e a grosso de carnes, leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 28: d) complexo turísticos, hotéis, pousadas, estalagens com restaurante;
- Número ou marcador, página 28: e) serviços de restaurantes, snack-bar e lounge, churrascaria, refeições rápidas, café shop, pastelaria, serviços take away com lugares ao balcão;
- Número ou marcador, página 28: f) comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos alimentares, bebidas, frutas, e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 28: g) importação e exportação, e comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 28: h) organização de feiras, exposição e outros eventos similares.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
- Texto do artigo, página 28: constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à totalidade e pertencente a única sócia Matilde Graziela Mubane Ribeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Matilde Graziela Mubane Ribeiro, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O
- Texto do artigo, página 28: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Matola Prestige Services, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064353 uma entidade com a denominação Matola Prestige Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Samora Jussar Ribeiro, casado com Matilde Graziela Mubane Ribeiro em regime de Comunhão de bens, natural de quelimane, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Tsalala, casa n.º 78, Quarteirão n.º 16B, r/c, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570630N, emitido aos 06 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Matilde Graziela Mubane Ribeiro, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Tsalala, Casa n.º 78, Quarteirão n.º 16, r/c, Cidade da Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100326394P, emitido aos 21 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Terceiro: Bongane Ozório Jussar Ribeiro, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro de Tsalala, Casa n.º 31, Quarteirão n.º 32, r/c, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101079663391, emitido aos 10 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, (menor) em representação da sócia Matilde Graziela Mubane Ribeiro;
- Texto do artigo, página 28: Quarto: Yasmin Dilma Jussar Ribeiro, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Tsalala,
- Texto do artigo, página 29: Casa n.º 78, Quarteirão n.º 16, r/c, Cidade da Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104649931N, emitido aos 17 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, (menor) em representação da sócia Matilde Graziela Mubane Ribeiro;
- Texto do artigo, página 29: Quinto: Ethan Max Ribeiro, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Tsalala, Casa n.º 78, Quarteirão n.º 16, r/c, Cidade da Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109114704C, emitido aos 21 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, (menor) em representação da sócia Matilde Graziela Mubane Ribeiro.
- Texto do artigo, página 29: Os sócios acima identificados tem entre si, justo e acertado que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Matola Prestige Services, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tsalala, Casa n.º 78, Quarteirão n.º 16, r/c, Cidade da Matola, Província de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social consiste:
- Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços na área de importação de todo o tipo de carnes, gestão de talho, venda a retalho e a grosso, incluindo, mas não se limitando à logística, distribuição, armazenagem, transporte;
- Número ou marcador, página 29: b) comércio a retalho e a grosso de peixe, crustáceos e moluscos e outros produtos alimentares; c)comércio a retalho e a grosso de carnes, leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 29: d) complexo turísticos, hotéis, pousadas, estalagens com restaurante;
- Número ou marcador, página 29: e) serviços de restaurantes, snack-bar e lounge, churrascaria, refeições rápidas, café shop, pastelaria, serviços take away com lugares ao balcão;
- Número ou marcador, página 29: f) comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos alimentares, bebidas, frutas, e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 29: g) prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações para congressos ou eventos; h)promoção imobiliária: venda, e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 29: i) transportes de cargas (mercadoria) e pessoas, aluguer, vendas de viaturas e logística;
- Número ou marcador, página 29: j) importação e exportação, e comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 29: k) organização de feiras, exposição e outros eventos similares.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta um mil metical), correspondente a 51% do capital social pertencente, a sócia Matilde Graziela Mubane Ribeiro;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, (vinte cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Samora Jussar Ribeiro;
- Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 8% do capital social, pertencente ao sócio Bongane Ozório Jussar Ribeiro;
- Número ou marcador, página 29: d) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 8% do capital social, pertencente a sócia Yasmin Dilma Jussar Ribeiro;
- Número ou marcador, página 29: e) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 8% do capital social pertencente ao sócio Ethan Max Ribeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Samora Jussar Ribeiro e Matilde Graziela Mubane Ribeiro
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos como, a condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete a administração em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela Administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço, contas, lucros e dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzirá, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 20256. —
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Maxi Nice Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066735, uma sociedade denominada Maxi Nice Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial por: Meizhu Gao, maior, solteiro, natural da China,
- Texto do artigo, página 30: de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte EC43942047, emitido na China, aos 23 de Fevereiro de 2018, com validade até 22 de Fevereiro de 2028, residente na Cidade de Maputo, sita na Av. 24 e Julho, Bairro Central n.º 3426, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 30: e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Maxi Nice Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede Av. Vladimir Lenine, n.º 26, Bairro Central na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 30: a) comercialização a retalho e grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 30: b) produtos de higiene, e hipermercado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, por lei permitida desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma (1) quota, do único sócio Meizhu Gao e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Meizhu Gao.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da sócia única Meizhu Gao, em todos os actos e contratos, podendo esta para determinados actos delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Média Factory – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação que aos nove de Setembro de dois mil e vinte cinco, na sociedade Média Factory – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade comercial por quotas com sede na Cidade de Maputo, inscrito o pacto social da referida sociedade, na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo registada sob o NUEL 101056 554, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) adiante designado por sociedade e com NUIT 400930120.
- Texto do artigo, página 30: A sócia Shamina Fatehe Muhammad Faquir deliberou transformar a sociedade unipessoal atualmente denominada como Média Factory – Sociedade Unipessoal Limitada, para Média Factory, Limitada, cedendo a sua cota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade para Muhammad Suheb Abdul Razar.
- Texto do artigo, página 30: E em consequência da alteração estatutária, decidem alterar de formal integral os estatutos da sociedade nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 30: Entre
- Texto do artigo, página 30: Shamina Fatehe Muhammad Faquir, casada com Muhammad Suheb Abdul Razar, sob regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152925B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Xavier Botelho, Polana Cimento n.º 95, 3.º andar, esquerdo, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Muhammad Suheb Abdul Razar, casado com Shamina Fatehe Muhammad Faquir, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152920Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Xavier Botelho, Polana Cimento, n.º 95, 3.º andar, esquerdo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Média Factory, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: .....................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Shamina Fatehe Muhammad Faquir;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Suheb Abdul Razar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) São nomeados administradores os sócios da sociedade Shamina Fatehe Muhammad Faquir e Muhammad Suheb Abdul Razar, bastando apenas a assinatura de um dos aqui nomeados para validar todos os actos activos e passivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A gestão comercial e financeira da sociedade, fica ao cargo do sócio Muhammad Suheb Abdul Razar.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Medicenter Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Adenda
- Texto do artigo, página 31: Tendo sido constatado um erro e inexactidão na publicação feita na III Série do Boletim da República número 49, de 11 de Março de 2022, apresenta-se para efeitos de correção a seguinte errata:
- Texto do artigo, página 31: Na nomenclatura onde se lê:«Sociedade Medicenter Healthcare Sociedade Unipessoal Limitada», deve-se ler: «Medicenter Healthcare – Sociedade Unipessoal Limitada».
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Diplomas nesta edição
- Despacho Ministério da Administração Estatal e Função Pública
- Certidão de registo Foselev Moçambique, Limitada
- Certidão de registo J.F Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Jambaco Tech & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jussuina Bila Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KQ Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lifeline OHS – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Matilde Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matola Prestige Services, Limitada
- Certidão de registo Maxi Nice Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Média Factory – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Medicenter Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miguel Tiago MotorSport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobby Sinfonica Entertainment, Limitada
- Certidão de registo Mobitec, Limitada
- Certidão de registo Nakulori – Capital & Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Jael, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria e Salăo de Chà Reem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Tax And Legal Advisors, S.A.
- Certidão de registo Salão de Beleza Pink Eyes Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Samiullah Motors, Limitada
- Certidão de registo Allsure Risk Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Sobarbo Tintas de Sofala, Limitada
- Certidão de registo Transprimium – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Vinum, Limitada
- Certidão de registo Amazing´s Moz, Limitada
- Certidão de registo C H Motors, Limitada
- Certidão de registo CM – Claudio & Magalhães, Limitada
- Certidão de registo ENA-Eugénia Nkutumula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Epwire – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E-Trade Coal & Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Resolução n.º 16/2024 Assembleia Municipal de Massinga IV Sessão Ordinária