III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2026

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Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Miguel Tiago MotorSport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066710 uma entidade com a denominação Miguel Tiago MotorSport – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro e único: Miguel Pedro Torrão Tiago, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102501559C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, natural de ZAFJohannesburg – Africa do Sul, nascido em 18 de Março de 1968, residente na Cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere n.º 360, 15.º Andar, DT, Polana Cimento, Kampfumo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue por sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Miguel Tiago MotorSport Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é por tempo indeterminado e é dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede e escritórios no Av. Da Marginal, Bairro Costa do Sol, Baía Mall - 2º andar - Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação pertinente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) consultoria desportiva;
Número ou marcador · p. 31 b) formação em gestão desportiva;
Número ou marcador · p. 31 c) importação de material desportivo;
Número ou marcador · p. 31 d) fiscalização dos eventos desportivos;
Número ou marcador · p. 31 e) agenciamento de atletas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Participações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente á uma única quota do sócio Miguel Pedro Torrão Tiago.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações será deliberado em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Património)
Texto do artigo · p. 31 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Miguel Pedro Torrão Tiago, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da Lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mobby Sinfonica Entertainment, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886611 uma sociedade denominada Mobby Sinfonica Entertainment, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre: Mahú Carlos Mucamisa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106100839J, emitido pela Direcção Nacional de ldentificação Civil, aos 28 de Novembro de 2022, residente na Rua José Cantine n.º 352, Bairro do Chamanculo A, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Alexandrina Jacinta Arrone, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110300059194J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 8 de Setembro de 2015, residente na Rua Carlos da Silva n.º 352, Bairro do Chamanculo A, Cidade de Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Mobby Sinfonica Entertainment, Limitida, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Carlos da Silva, n.º 352, Bairro do Chamanculo A, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado iniciando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação e consultoria dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços de agenciamento de artistas;
Número ou marcador · p. 32 b) aluguer de equipamentos de som;
Número ou marcador · p. 32 c) importação e exportação de equipamentos de som e instrumentos musicais, organização, produção e promoção de eventos culturais;
Número ou marcador · p. 32 d) consultoria na área cultural e produção de eventos diversos;
Número ou marcador · p. 32 e) exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 1.000,00MT (mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mahú Carlos Mucamisa;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente á socia Alexandrina Jacinta Arrone.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total ou parcial entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao presidente convocar com pelo menos 30 (trinta dias) de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como, exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relativos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O qualquer seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos os senhores Mahú Carlos Mucamisa e Alexandrina Jacinta Arrone.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 32 a) assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regulará a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 32 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mobitec, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Adenda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o Boletim da República n.º 107, III Série de 10 Abril de 2025, na Sociedade Comercial, Mobitec, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105045618, onde se lê Reginaldo David Mhuate, deve-se ler Reginaldo David Muhate.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 32 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Nakulori – Capital & Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte cinco, por contrato de sociedade da Nakulori – Capital & Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Mumemo, 4 de Outubro, Q.27, na Vila Municipal de Marracuene, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105056676, com capital social de 20.000,00MT, Almeida António Mabutana, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100339053Q, emitido no dia 19 de Abril de 2022, e válido até 18 de Abril de 2032, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Rua de Tunduro Q.10, Casa n.º 143, Bairro do Fomento, NUIT 100045923, outorga a constituição duma sociedade unipessoal que irá se reger pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Nakulori – Capital & Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mumemo 4 de Outubro, Q.27, na Vila Municipal de Marracuene.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração pode mudar a sede social para qualquer outro local, e pode abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) a aquisição, detenção, administração e alienação de participações
Texto do artigo · p. 33 sociais, quotas ou acções em sociedades comerciais, civis ou cooperativas, em território nacional ou no estrangeiro, gestão estratégica e administrativa das sociedades participadas, incluindo a definição de políticas, acompanhamento da execução de planos de negócios e avaliação de desempenho, consultoria, assessoria e apoio técnico, administrativo, jurídico, financeiro e comercial às sociedades em que detenha participação, bem como a outras entidades com as quais mantenha relação contratual; b) centralização de funções comuns das sociedades participadas, incluindo compras, marketing, recursos humanos, tecnologia e inovação, aplicação de recursos próprios ou de terceiros em activos financeiros, imobiliários ou outros compatíveis com o objecto social, exploração de direitos de propriedade intelectual – gestão, licenciamento e cessão de marcas, patentes, direitos de autor e outros direitos de propriedade industrial, próprios ou das sociedades participadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Almeida António Mabutana.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao sócio a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for permitido por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fica nomeado administrador o sócio único Almeida António Mabutana. Para que a sociedade vincula-se perante terceiros é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2025. – O
Texto do artigo · p. 33 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Padaria e Pastelaria Jael, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105067076 uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Jael, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre: Paulo António, casado, com a senhora Célia Elisa Moisés Simango, sob regime de comunhão geral de bens, natural de XaiXai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580035N, emitido aos 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Cumbeza, Q.02, Casa n.º 102, Distrito de Marracuene, Província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Célia Elisa Moisés Simango, casada, com o senhor Paulo António, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manhiça portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100720193A, emitido aos 24 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Malhangalene A, Av. Paulo Samuel Kankhomba 1243, Distrito Municipal Kampfumo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Jael, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Com sede no Bairro de Cumbeza, Q.58, Casa n.º 2781D, Distrito Municipal de Marracuene, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante a prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quais quer agências, filiais, sucursais ou qualquer outra padaria de representação social em todo o país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a produção e venda de pães, doces e salgados além de cafés e outras bebidas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Célia Elisa Moisés Simango, com 50% do capital social, correspondente a uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil e meticais;
Número ou marcador · p. 33 b) Paulo António, com 50% do capital social, correspondente a uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil e meticais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos administradores, aprovada em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou partes dos lucros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos administradores, nomeadamente, Paulo António e Célia Elisa Moisés Simango.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica vinculada com a assinatura de pelo menos um dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 33 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Pastelaria e Salăo de Chà Reem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058692 uma entidade com a denominação Pastelaria e Salăo de Chà Reem – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Tarik El Mohamadi, natural de Mar Rommani, de nacionalidade marroquina, residente em Maputo Av. 24 de Julho n.º 8, titular do DIRE n.º 11MA00016410F, emitido pela Direção Nacional de Migração de Maputo aos 11 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 34 É, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria E Salăo De Chà Reem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 27.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) serviços de catering e eventos;
Número ou marcador · p. 34 b) padaria, pastelaria take away;
Número ou marcador · p. 34 c) restauração e afins;
Número ou marcador · p. 34 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 e) participação de capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem de meticais) e corresponde à uma única quota, pertencente ao socio único Tarik El Mohamadi.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade pode proceder à amorti-zação de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 34 b) falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 34 c) venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 34 d) morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao único sócio, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fica desde já nomeado o administrador da sociedade o senhor Tarik El Mohamadi.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 34 a) a assinatura única do administradores e ou sócio estatutários da empresa;
Número ou marcador · p. 34 b) em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social, afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 34 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Prime Tax And Legal Advisors, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a nove do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105066350, foi constituída uma sociedade anónima comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Prime Tax And Legal Advisors, S.A., será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Rua 13.035, Casa n.º 86, Bairro Fomento, Maputo Província, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a Assembleia Geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) consultoria contabilística, fiscal e jurídica;
Número ou marcador · p. 35 b) outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam
Texto do artigo · p. 35 o objecto da sociedade e, nesse sentido seguir os procedimentos adequados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social totalmente subscrito é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado por 1.000 acções (dez mil acções) com o valor nominal de 20MT (vinte meticais) cada, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) 40% (quarenta por cento) do capital, equivalente a 8.000.00MT (oito mil meticais), correspondente a 8.000 acções (oito mil acções), pertencentes ao accionista Amílcar Paulo Bié;
Número ou marcador · p. 35 b) 30% (trinta por cento) do capital, equivalente a 6.000.00MT (seis mil meticais), correspondente a 6.000 acções (cem acções), pertencentes a accionista Silas Tomás Alexandre Matsimbe;
Número ou marcador · p. 35 c) 30% (trinta porcento) do capital equivalente a 6.000 acções (seis mil acções), pertencente ao accionista Julião Luís Estevão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 35 Um) As acções são nominativas. Dois) As acções podem ser agrupadas em títulos de cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentos, mil, dez mil e cem mil acções, podendo ser agrupadas num único título, independentemente do seu número.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os títulos de acções serão assinados por dois administradores podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Todas as despesas relativas a conversão, substituição, divisão, concentração, emissão, alteração, reemissão, reforma dos títulos ou outras relativas aos títulos de acções serão suportadas pelos respectivos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A respectiva titularidade constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, devendo essa deliberação determinar, de acordo com a legislação aplicável, os termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição de novas acções por aumentos do capital social, na proporção das acções que já sejam titulares, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O montante do aumento deve ser repartido entre os accionistas que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção da respectiva participação social à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que os accionistas tenham manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício do seu direito de subscrição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a transmissão de acções, total ou parcial, entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os accionistas na proporção das acções de que sejam titulares, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de acções entre vivos, excepto na transmissão de acções a favor de outro accionista ou de sociedade que se encontre em relação de domínio ou de grupo com o accionista transmitente.
Número ou marcador · p. 35 Três) O accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das acções de que seja titular deve notificar a sociedade dessa sua intenção, incluindo do teor do respectivo projecto de venda (ou outro negócio com eficácia real) e das cláusulas do respectivo contrato, com menção do proposto adquirente, por carta registada com aviso de recepção, a falta de notificação da sociedade e, através desta e nos termos previstos no número quatro deste artigo, dos demais accionistas acarreta a ineficácia da transmissão de acções, mesmo entre as partes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Uma vez recebida a notificação mencionada no número anterior, a sociedade transmiti-la-á, por carta registada com aviso
Texto do artigo · p. 35 de recepção e no prazo máximo de dez dias contado da respectiva recepção, aos accionistas não transmitentes.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade disporá de um prazo máximo de trinta dias a contar da eficácia da notificação mencionada no início do número três para exercer o direito de preferência de que é titular, exercício esse a efectuar mediante notificação, por carta registada com aviso de recepção, ao accionista transmitente; os accionistas não transmitentes disporão de um prazo máximo de vinte dias a contar da notificação mencionada na parte final do número três para exercerem esse direito mediante notificação, por carta registada com aviso de recepção, à sociedade, que, no prazo máximo de cinco dias da recepção da notificação, dela dará conhecimento, igualmente por carta registada com aviso de recepção, ao accionista transmitente.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A sociedade e, caso esta não o exerça, cada um dos accionistas não transmitentes apenas poderão exercer o direito de preferência que lhes é atribuído pelo presente artigo em relação à totalidade das acções propostas transmitir; caso mais do que um accionista exerça o direito de preferência que lhe é atribuído, as acções serão rateadas pelos accionistas que exerçam esse direito de acordo com o número de acções da sociedade de que, à data, sejam titulares.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Para efeitos de conclusão da transacção, que deverá ter lugar no prazo máximo de quinze dias após a notificação do exercício do direito de preferência ao accionista transmitente, a Sociedade deverá convocar o alienante e, se aplicável, os accionistas não transmitentes que hajam exercido o direito de preferência de que sejam titulares, a comparecerem na sede social, de modo a que se proceda às formalidades necessárias e inerentes à transmissão das acções e ao pagamento da contrapartida devida; esta última corresponderá à indicada na notificação mencionada no número três, salvo quando a transmissão seja gratuita ou quando haja simulação, relativa ou absoluta, dessa transmissão ou do respectivo preço, caso em que a contrapartida das acções corresponderá ao respectivo valor real dessas transmissões, a apurar, se necessário, por auditor ou sociedade auditora de contas sem interesse na sociedade, a acordar pelas partes em litígio ou, na falta desse acordo, pelo tribunal.
Número ou marcador · p. 35 Oito) No caso da sociedade e os accionistas não transmitentes não exercerem o direito de preferência, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação ao accionista transmitente, findo o qual a transmissão das acções ficará novamente sujeita às restrições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 35 Nove) Sem prejuízo do número dois e oito acima, a transmissão de acções encontra-se sujeita ao consentimento da sociedade, dada por
Texto do artigo · p. 36 deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria simples dos accionistas no prazo de 60 dias após o pedido de consentimento.
Número ou marcador · p. 36 Dez) O accionista que pretenda transmitir as suas acções poderá fazê-lo livremente caso a assembleia geral da Sociedade não delibere sobre o assunto no prazo máximo de 60 dias referido no número nove acima.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 36 a) a Assembleia Geral, incluindo a sua mesa, composta por um presidente e por um secretário;
Número ou marcador · p. 36 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 c) o Fiscal Único e seu suplente, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo vinte e quatro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho da Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencente ao accionista Amilcar Paulo Bié.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não sendo accionista, o gerente, compete a Assembleia Geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos accionista. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este accionista mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 36 a) de dois administradores;
Número ou marcador · p. 36 b) de um administrador delegado ou do presidente da comissão executiva prevista no número dois do artigo vinte e dois, nos exactos termos da delegação;
Número ou marcador · p. 36 c) de um administrador previamente autorizado por deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 d) de um administrador e de um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 36 e) de um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, praticando todos os actos de gestão tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores ou numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das matérias que, por lei, não são susceptíveis de delegação.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para além das já referidas e das demais que resultem da lei e dos presentes estatutos, as seguintes matérias são da competência exclusiva do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 36 a) aprovação e modificação do plano estratégico e do plano anual de actividades, incluindo o orçamento; b)alienação e oneração de quaisquer bens;
Número ou marcador · p. 36 c) nomeação de procuradores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 36 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 36 a) representar a sociedade nas relações com os administradores;
Número ou marcador · p. 36 b) fiscalizar as actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 c) vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título;
Número ou marcador · p. 36 e) verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleias Gerais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral dos accionistas reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação. Aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela Assembleia Geral, dirigida a cada accionista, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os accionistas far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da Assembleia Geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido á aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros, constituirá aos accionistas na proporção das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de sucessão)
Texto do artigo · p. 36 Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicarão de entre si um a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indevida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 36 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo código comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 36 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Salão de Beleza Pink Eyes Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066235, uma sociedade denominada Salão de Beleza Pink Eyes Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Florinda Santos Andrade Huo solteira, maior, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010883551A, emitido 27 de Janeiro de 2025, válido até 26 de Janeiro de 2030 com domicílio voluntário no Bairro do Alto Maé, Distrito Kampfumo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como denominação de Salão de Beleza Pink Eyes Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Jose Mateus n.º 161, 1.º andar único na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto: salão de beleza.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão
Texto do artigo · p. 37 dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente está a cargo do única socia senhora Florinda Santos André Huo como gerente ou procuradora especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato. O sócio, bem como os administradores por estes nomeados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 37 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Samiullah Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066940, uma sociedade denominada Samiullah Motors, Limitada, entre: Muhammad Saad, solteiro maior, de
Texto do artigo · p. 37 nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º FB5491361, emitido aos 10 de Dezembro de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 1414, R/C e Muhammad
Texto do artigo · p. 37 Zubair, casado com Riffat Parveen, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00012327J, emitido aos 4 de Agosto de 2022, residente na Cidade de Maputo, Av. Acordos de Lusaka, n.º 1827, R/C, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Samiullah Motors, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Albert Lithuli, n.º 102, R/C, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto o comércio com importação e exportação de viaturas, peças e lubrificantes de viaturas, exploração de parques, oficinas e afins.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Muhammad Saad;
Número ou marcador · p. 37 b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), corresponde a 75% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Muhammad Zubair.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Muhammad Zubair.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Sr. Muhammad Zubair.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. —
  2. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 31: Miguel Tiago MotorSport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066710 uma entidade com a denominação Miguel Tiago MotorSport – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  5. Texto do artigo, página 31: Primeiro e único: Miguel Pedro Torrão Tiago, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102501559C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, natural de ZAFJohannesburg – Africa do Sul, nascido em 18 de Março de 1968, residente na Cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere n.º 360, 15.º Andar, DT, Polana Cimento, Kampfumo.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue por sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Miguel Tiago MotorSport Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é por tempo indeterminado e é dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede e escritórios no Av. Da Marginal, Bairro Costa do Sol, Baía Mall - 2º andar - Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação pertinente.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 31: a) consultoria desportiva;
  18. Número ou marcador, página 31: b) formação em gestão desportiva;
  19. Número ou marcador, página 31: c) importação de material desportivo;
  20. Número ou marcador, página 31: d) fiscalização dos eventos desportivos;
  21. Número ou marcador, página 31: e) agenciamento de atletas.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 31: (Participações)
  25. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente á uma única quota do sócio Miguel Pedro Torrão Tiago.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações será deliberado em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Património)
  32. Texto do artigo, página 31: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Miguel Pedro Torrão Tiago, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  42. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da Lei em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. —
  47. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 31: Mobby Sinfonica Entertainment, Limitada
  49. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886611 uma sociedade denominada Mobby Sinfonica Entertainment, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre: Mahú Carlos Mucamisa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106100839J, emitido pela Direcção Nacional de ldentificação Civil, aos 28 de Novembro de 2022, residente na Rua José Cantine n.º 352, Bairro do Chamanculo A, Cidade de Maputo; e
  51. Texto do artigo, página 31: Alexandrina Jacinta Arrone, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110300059194J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 8 de Setembro de 2015, residente na Rua Carlos da Silva n.º 352, Bairro do Chamanculo A, Cidade de Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo seguinte:
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  54. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mobby Sinfonica Entertainment, Limitida, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Carlos da Silva, n.º 352, Bairro do Chamanculo A, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado iniciando a partir da data da sua constituição.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  60. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação e consultoria dos seguintes serviços:
  61. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de agenciamento de artistas;
  62. Número ou marcador, página 32: b) aluguer de equipamentos de som;
  63. Número ou marcador, página 32: c) importação e exportação de equipamentos de som e instrumentos musicais, organização, produção e promoção de eventos culturais;
  64. Número ou marcador, página 32: d) consultoria na área cultural e produção de eventos diversos;
  65. Número ou marcador, página 32: e) exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 1.000,00MT (mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
  69. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mahú Carlos Mucamisa;
  70. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente á socia Alexandrina Jacinta Arrone.
  71. Número ou marcador, página 32: Dois) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total ou parcial entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 32: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  75. Número ou marcador, página 32: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
  76. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao presidente convocar com pelo menos 30 (trinta dias) de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como, exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  77. Número ou marcador, página 32: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relativos a assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  79. Número ou marcador, página 32: Seis) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 32: (Quórum deliberativo)
  82. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  83. Número ou marcador, página 32: Dois) O qualquer seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  86. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos os senhores Mahú Carlos Mucamisa e Alexandrina Jacinta Arrone.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar a sociedade)
  90. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
  91. Número ou marcador, página 32: a) assinatura de dois administradores;
  92. Número ou marcador, página 32: b) assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
  93. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  96. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regulará a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O
  101. Texto do artigo, página 32: Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 32: Mobitec, Limitada
  103. Texto do artigo, página 32: Adenda
  104. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o Boletim da República n.º 107, III Série de 10 Abril de 2025, na Sociedade Comercial, Mobitec, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105045618, onde se lê Reginaldo David Mhuate, deve-se ler Reginaldo David Muhate.
  105. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. – O
  106. Texto do artigo, página 32: Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 32: Nakulori – Capital & Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte cinco, por contrato de sociedade da Nakulori – Capital & Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Mumemo, 4 de Outubro, Q.27, na Vila Municipal de Marracuene, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105056676, com capital social de 20.000,00MT, Almeida António Mabutana, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100339053Q, emitido no dia 19 de Abril de 2022, e válido até 18 de Abril de 2032, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Rua de Tunduro Q.10, Casa n.º 143, Bairro do Fomento, NUIT 100045923, outorga a constituição duma sociedade unipessoal que irá se reger pelas seguintes cláusulas.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  111. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Nakulori – Capital & Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mumemo 4 de Outubro, Q.27, na Vila Municipal de Marracuene.
  113. Número ou marcador, página 32: Três) A administração pode mudar a sede social para qualquer outro local, e pode abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  116. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  117. Número ou marcador, página 32: a) a aquisição, detenção, administração e alienação de participações
  118. Texto do artigo, página 33: sociais, quotas ou acções em sociedades comerciais, civis ou cooperativas, em território nacional ou no estrangeiro, gestão estratégica e administrativa das sociedades participadas, incluindo a definição de políticas, acompanhamento da execução de planos de negócios e avaliação de desempenho, consultoria, assessoria e apoio técnico, administrativo, jurídico, financeiro e comercial às sociedades em que detenha participação, bem como a outras entidades com as quais mantenha relação contratual; b) centralização de funções comuns das sociedades participadas, incluindo compras, marketing, recursos humanos, tecnologia e inovação, aplicação de recursos próprios ou de terceiros em activos financeiros, imobiliários ou outros compatíveis com o objecto social, exploração de direitos de propriedade intelectual – gestão, licenciamento e cessão de marcas, patentes, direitos de autor e outros direitos de propriedade industrial, próprios ou das sociedades participadas.
  119. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Almeida António Mabutana.
  122. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao sócio a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for permitido por lei.
  125. Número ou marcador, página 33: Dois) Fica nomeado administrador o sócio único Almeida António Mabutana. Para que a sociedade vincula-se perante terceiros é necessária a assinatura do administrador.
  126. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2025. – O
  130. Texto do artigo, página 33: Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 33: Padaria e Pastelaria Jael, Limitada
  132. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105067076 uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Jael, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 33: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre: Paulo António, casado, com a senhora Célia Elisa Moisés Simango, sob regime de comunhão geral de bens, natural de XaiXai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580035N, emitido aos 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Cumbeza, Q.02, Casa n.º 102, Distrito de Marracuene, Província de Maputo; e
  134. Texto do artigo, página 33: Célia Elisa Moisés Simango, casada, com o senhor Paulo António, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manhiça portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100720193A, emitido aos 24 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Malhangalene A, Av. Paulo Samuel Kankhomba 1243, Distrito Municipal Kampfumo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  135. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  137. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Jael, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  138. Número ou marcador, página 33: Dois) Com sede no Bairro de Cumbeza, Q.58, Casa n.º 2781D, Distrito Municipal de Marracuene, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante a prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quais quer agências, filiais, sucursais ou qualquer outra padaria de representação social em todo o país.
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  144. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a produção e venda de pães, doces e salgados além de cafés e outras bebidas.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a duas quotas subscritas da seguinte forma:
  148. Número ou marcador, página 33: a) Célia Elisa Moisés Simango, com 50% do capital social, correspondente a uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil e meticais;
  149. Número ou marcador, página 33: b) Paulo António, com 50% do capital social, correspondente a uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil e meticais.
  150. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos administradores, aprovada em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou partes dos lucros.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 33: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  153. Texto do artigo, página 33: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e representação)
  156. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
  157. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  160. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos administradores, nomeadamente, Paulo António e Célia Elisa Moisés Simango.
  161. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica vinculada com a assinatura de pelo menos um dos administradores.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  164. Texto do artigo, página 33: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  165. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O
  166. Texto do artigo, página 33: Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 34: Pastelaria e Salăo de Chà Reem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058692 uma entidade com a denominação Pastelaria e Salăo de Chà Reem – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Tarik El Mohamadi, natural de Mar Rommani, de nacionalidade marroquina, residente em Maputo Av. 24 de Julho n.º 8, titular do DIRE n.º 11MA00016410F, emitido pela Direção Nacional de Migração de Maputo aos 11 de Janeiro de 2023.
  169. Texto do artigo, página 34: É, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  170. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  172. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria E Salăo De Chà Reem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 27.
  173. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  174. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  176. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 34: a) serviços de catering e eventos;
  178. Número ou marcador, página 34: b) padaria, pastelaria take away;
  179. Número ou marcador, página 34: c) restauração e afins;
  180. Número ou marcador, página 34: d) importação e exportação;
  181. Número ou marcador, página 34: e) participação de capital.
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 34: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem de meticais) e corresponde à uma única quota, pertencente ao socio único Tarik El Mohamadi.
  185. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  187. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  190. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  191. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 34: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  193. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  195. Texto do artigo, página 34: A sociedade pode proceder à amorti-zação de quotas nos seguintes casos:
  196. Número ou marcador, página 34: a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  197. Número ou marcador, página 34: b) falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  198. Número ou marcador, página 34: c) venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente;
  199. Número ou marcador, página 34: d) morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  202. Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  203. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  204. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  206. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao único sócio, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 34: Dois) Fica desde já nomeado o administrador da sociedade o senhor Tarik El Mohamadi.
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  210. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se pela:
  211. Número ou marcador, página 34: a) a assinatura única do administradores e ou sócio estatutários da empresa;
  212. Número ou marcador, página 34: b) em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 34: (Exercício social, afectação e distribuição dos resultados)
  215. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  216. Número ou marcador, página 34: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 34: (Regulamento interno)
  219. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  222. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  223. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  224. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O
  225. Texto do artigo, página 34: Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 34: Prime Tax And Legal Advisors, S.A.
  227. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a nove do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105066350, foi constituída uma sociedade anónima comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  230. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Prime Tax And Legal Advisors, S.A., será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, na República de Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  233. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Rua 13.035, Casa n.º 86, Bairro Fomento, Maputo Província, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a Assembleia Geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem é de direito.
  234. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato de sociedade.
  237. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  239. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  240. Número ou marcador, página 35: a) consultoria contabilística, fiscal e jurídica;
  241. Número ou marcador, página 35: b) outros serviços afins.
  242. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral e mediante autorização prévia da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam
  244. Texto do artigo, página 35: o objecto da sociedade e, nesse sentido seguir os procedimentos adequados.
  245. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 35: O capital social totalmente subscrito é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado por 1.000 acções (dez mil acções) com o valor nominal de 20MT (vinte meticais) cada, distribuídas da seguinte maneira:
  248. Número ou marcador, página 35: a) 40% (quarenta por cento) do capital, equivalente a 8.000.00MT (oito mil meticais), correspondente a 8.000 acções (oito mil acções), pertencentes ao accionista Amílcar Paulo Bié;
  249. Número ou marcador, página 35: b) 30% (trinta por cento) do capital, equivalente a 6.000.00MT (seis mil meticais), correspondente a 6.000 acções (cem acções), pertencentes a accionista Silas Tomás Alexandre Matsimbe;
  250. Número ou marcador, página 35: c) 30% (trinta porcento) do capital equivalente a 6.000 acções (seis mil acções), pertencente ao accionista Julião Luís Estevão.
  251. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 35: (Acções e títulos)
  253. Número ou marcador, página 35: Um) As acções são nominativas. Dois) As acções podem ser agrupadas em títulos de cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentos, mil, dez mil e cem mil acções, podendo ser agrupadas num único título, independentemente do seu número.
  254. Número ou marcador, página 35: Três) Os títulos de acções serão assinados por dois administradores podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela.
  255. Número ou marcador, página 35: Quatro) Todas as despesas relativas a conversão, substituição, divisão, concentração, emissão, alteração, reemissão, reforma dos títulos ou outras relativas aos títulos de acções serão suportadas pelos respectivos accionistas.
  256. Número ou marcador, página 35: Cinco) A respectiva titularidade constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
  257. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital)
  259. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, devendo essa deliberação determinar, de acordo com a legislação aplicável, os termos e condições da sua realização.
  260. Número ou marcador, página 35: Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição de novas acções por aumentos do capital social, na proporção das acções que já sejam titulares, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 35: Três) O montante do aumento deve ser repartido entre os accionistas que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção da respectiva participação social à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que os accionistas tenham manifestado intenção de subscrever.
  262. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício do seu direito de subscrição.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 35: (Transmissão de acções)
  265. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a transmissão de acções, total ou parcial, entre os accionistas.
  266. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os accionistas na proporção das acções de que sejam titulares, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de acções entre vivos, excepto na transmissão de acções a favor de outro accionista ou de sociedade que se encontre em relação de domínio ou de grupo com o accionista transmitente.
  267. Número ou marcador, página 35: Três) O accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das acções de que seja titular deve notificar a sociedade dessa sua intenção, incluindo do teor do respectivo projecto de venda (ou outro negócio com eficácia real) e das cláusulas do respectivo contrato, com menção do proposto adquirente, por carta registada com aviso de recepção, a falta de notificação da sociedade e, através desta e nos termos previstos no número quatro deste artigo, dos demais accionistas acarreta a ineficácia da transmissão de acções, mesmo entre as partes.
  268. Número ou marcador, página 35: Quatro) Uma vez recebida a notificação mencionada no número anterior, a sociedade transmiti-la-á, por carta registada com aviso
  269. Texto do artigo, página 35: de recepção e no prazo máximo de dez dias contado da respectiva recepção, aos accionistas não transmitentes.
  270. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade disporá de um prazo máximo de trinta dias a contar da eficácia da notificação mencionada no início do número três para exercer o direito de preferência de que é titular, exercício esse a efectuar mediante notificação, por carta registada com aviso de recepção, ao accionista transmitente; os accionistas não transmitentes disporão de um prazo máximo de vinte dias a contar da notificação mencionada na parte final do número três para exercerem esse direito mediante notificação, por carta registada com aviso de recepção, à sociedade, que, no prazo máximo de cinco dias da recepção da notificação, dela dará conhecimento, igualmente por carta registada com aviso de recepção, ao accionista transmitente.
  271. Número ou marcador, página 35: Seis) A sociedade e, caso esta não o exerça, cada um dos accionistas não transmitentes apenas poderão exercer o direito de preferência que lhes é atribuído pelo presente artigo em relação à totalidade das acções propostas transmitir; caso mais do que um accionista exerça o direito de preferência que lhe é atribuído, as acções serão rateadas pelos accionistas que exerçam esse direito de acordo com o número de acções da sociedade de que, à data, sejam titulares.
  272. Número ou marcador, página 35: Sete) Para efeitos de conclusão da transacção, que deverá ter lugar no prazo máximo de quinze dias após a notificação do exercício do direito de preferência ao accionista transmitente, a Sociedade deverá convocar o alienante e, se aplicável, os accionistas não transmitentes que hajam exercido o direito de preferência de que sejam titulares, a comparecerem na sede social, de modo a que se proceda às formalidades necessárias e inerentes à transmissão das acções e ao pagamento da contrapartida devida; esta última corresponderá à indicada na notificação mencionada no número três, salvo quando a transmissão seja gratuita ou quando haja simulação, relativa ou absoluta, dessa transmissão ou do respectivo preço, caso em que a contrapartida das acções corresponderá ao respectivo valor real dessas transmissões, a apurar, se necessário, por auditor ou sociedade auditora de contas sem interesse na sociedade, a acordar pelas partes em litígio ou, na falta desse acordo, pelo tribunal.
  273. Número ou marcador, página 35: Oito) No caso da sociedade e os accionistas não transmitentes não exercerem o direito de preferência, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação ao accionista transmitente, findo o qual a transmissão das acções ficará novamente sujeita às restrições estabelecidas neste artigo.
  274. Número ou marcador, página 35: Nove) Sem prejuízo do número dois e oito acima, a transmissão de acções encontra-se sujeita ao consentimento da sociedade, dada por
  275. Texto do artigo, página 36: deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria simples dos accionistas no prazo de 60 dias após o pedido de consentimento.
  276. Número ou marcador, página 36: Dez) O accionista que pretenda transmitir as suas acções poderá fazê-lo livremente caso a assembleia geral da Sociedade não delibere sobre o assunto no prazo máximo de 60 dias referido no número nove acima.
  277. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  279. Texto do artigo, página 36: São órgãos sociais:
  280. Número ou marcador, página 36: a) a Assembleia Geral, incluindo a sua mesa, composta por um presidente e por um secretário;
  281. Número ou marcador, página 36: b) o Conselho de Administração;
  282. Número ou marcador, página 36: c) o Fiscal Único e seu suplente, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo vinte e quatro.
  283. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 36: (Conselho da Administração da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencente ao accionista Amilcar Paulo Bié.
  286. Número ou marcador, página 36: Dois) Não sendo accionista, o gerente, compete a Assembleia Geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  287. Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos accionista. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este accionista mas devidamente credenciado.
  288. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  289. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  292. Número ou marcador, página 36: a) de dois administradores;
  293. Número ou marcador, página 36: b) de um administrador delegado ou do presidente da comissão executiva prevista no número dois do artigo vinte e dois, nos exactos termos da delegação;
  294. Número ou marcador, página 36: c) de um administrador previamente autorizado por deliberação do Conselho de Administração;
  295. Número ou marcador, página 36: d) de um administrador e de um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  296. Número ou marcador, página 36: e) de um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  297. Número ou marcador, página 36: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  298. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 36: (Competências do Conselho de Administração)
  300. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, praticando todos os actos de gestão tendentes à realização do objecto social.
  301. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores ou numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das matérias que, por lei, não são susceptíveis de delegação.
  302. Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  303. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para além das já referidas e das demais que resultem da lei e dos presentes estatutos, as seguintes matérias são da competência exclusiva do Conselho de Administração:
  304. Número ou marcador, página 36: a) aprovação e modificação do plano estratégico e do plano anual de actividades, incluindo o orçamento; b)alienação e oneração de quaisquer bens;
  305. Número ou marcador, página 36: c) nomeação de procuradores.
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 36: Competências do Conselho Fiscal
  308. Texto do artigo, página 36: São competências do Conselho Fiscal:
  309. Número ou marcador, página 36: a) representar a sociedade nas relações com os administradores;
  310. Número ou marcador, página 36: b) fiscalizar as actividades do Conselho de Administração;
  311. Número ou marcador, página 36: c) vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
  312. Número ou marcador, página 36: d) verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título;
  313. Número ou marcador, página 36: e) verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados.
  314. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 36: (Assembleias Gerais)
  316. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral dos accionistas reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação. Aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  317. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela Assembleia Geral, dirigida a cada accionista, com antecedência mínima de quinze dias.
  318. Número ou marcador, página 36: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
  319. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os accionistas far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da Assembleia Geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  320. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 36: (Disposições gerais)
  322. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  323. Número ou marcador, página 36: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 36: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido á aprovação da Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  327. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  328. Número ou marcador, página 36: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros, constituirá aos accionistas na proporção das respectivas acções.
  329. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 36: (Forma de sucessão)
  331. Texto do artigo, página 36: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicarão de entre si um a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indevida.
  332. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  334. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os accionistas.
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  336. Texto do artigo, página 36: (Legislação aplicável)
  337. Texto do artigo, página 36: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo código comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. – O
  339. Texto do artigo, página 36: Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 37: Salão de Beleza Pink Eyes Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066235, uma sociedade denominada Salão de Beleza Pink Eyes Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  342. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Florinda Santos Andrade Huo solteira, maior, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010883551A, emitido 27 de Janeiro de 2025, válido até 26 de Janeiro de 2030 com domicílio voluntário no Bairro do Alto Maé, Distrito Kampfumo, na cidade de Maputo.
  343. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  346. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como denominação de Salão de Beleza Pink Eyes Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Jose Mateus n.º 161, 1.º andar único na Cidade de Maputo.
  347. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  350. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: salão de beleza.
  353. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  356. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  358. Texto do artigo, página 37: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  359. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 37: (Cessão de participação social)
  361. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão
  362. Texto do artigo, página 37: dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  363. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  365. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente está a cargo do única socia senhora Florinda Santos André Huo como gerente ou procuradora especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato. O sócio, bem como os administradores por estes nomeados.
  366. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  369. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  370. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 37: (Morte, interdição ou inabilitação)
  372. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  373. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O
  377. Texto do artigo, página 37: Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 37: Samiullah Motors, Limitada
  379. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066940, uma sociedade denominada Samiullah Motors, Limitada, entre: Muhammad Saad, solteiro maior, de
  380. Texto do artigo, página 37: nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º FB5491361, emitido aos 10 de Dezembro de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 1414, R/C e Muhammad
  381. Texto do artigo, página 37: Zubair, casado com Riffat Parveen, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00012327J, emitido aos 4 de Agosto de 2022, residente na Cidade de Maputo, Av. Acordos de Lusaka, n.º 1827, R/C, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  382. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  384. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Samiullah Motors, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Albert Lithuli, n.º 102, R/C, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  385. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 37: Duração
  387. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 37: Objecto
  390. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o comércio com importação e exportação de viaturas, peças e lubrificantes de viaturas, exploração de parques, oficinas e afins.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 37: Capital social
  393. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  394. Número ou marcador, página 37: a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Muhammad Saad;
  395. Número ou marcador, página 37: b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), corresponde a 75% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Muhammad Zubair.
  396. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  398. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Muhammad Zubair.
  399. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Sr. Muhammad Zubair.
  400. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
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