III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2021

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Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete aos secretários organizar o expediente relativo a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao relator fazer a apresentação do programa de trabalhos e documentos produzidos durante as sessões de Assembléia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum deliberatório)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Exclusão do membro.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 8 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta e administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituída por cinco membros sendo um Presidente, dois vice-presidentes, um Secretário geral e três vogais, eleitos em Assembleia Geral de entre os efectivos nacionais sob proposta da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros efectivos, podendo ser apresentadas um ou mais listas concorrentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O Conselho de Direcção poderá indicar, mediante deliberação, um Director Executivo da associação, depois de ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete O Conselho de Direcção administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservem para Assembleia Geral, e, em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a Associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dele em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Estruturar a organização interna da Associação, criando e regulamentado pelouros necessários à sua eficiente administração, distribuindo-os entre os seus elementos e criando comissões que se revelarem necessários ao bom desempenho e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e submeter ao parecer do conselho fiscal e a aprovação da assembleia geral, o relatório de contas respeitante ao exercício contabilístico findo e bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Admitir provisoriamente as associadas efectivas e submeter a ratificação da Assembleia Geral as propostas de atribuição de qualidade de membros agregados e honorários e bem assim, aceitar os pedidos de admissão que lhe forem submetidos;
Número ou marcador · p. 9 g) Autorizar a realização de despesas;
Número ou marcador · p. 9 h) Contratar pessoal necessário à actividade da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Propor à assembleia geral as associadas que deverão ser eleitas para substituir as titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo catorze;
Número ou marcador · p. 9 j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorram para a realização dos objectivos da associação que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação, nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 d) Autorizar os pagamentos e assinar junto com os vice-presidentes, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete a cada um dos vice-presidentes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Substituir o presidente nas suas faltas e ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar e coordenar as reuniões do conselho técnico e do Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Superintender os serviços gerais de tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 b) Ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Associação para aprovação pela Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 9 a) Dirigir a área administrativa;
Número ou marcador · p. 9 b) Lavrar e ler as actas das reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Redigir avisos e a correspondência da Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da Associação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no Director Executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de ausência ou impedimento do Director, o Conselho de Direcção reúnese nomeando temporariamente um Director Interino, dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Composição, competências e periodicidade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, dos quais um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, em cada dois
Texto do artigo · p. 9 anos, sob proposta da respectiva Mesa ou da Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros, podendo ser apresentada a votação, uma ou mais listas concorrentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrita, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 9 b) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho Fiscal deve reunir, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano e sempre que necessário, e quando convocado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer alteração, transformação da associação e ou a sua dissolução devem ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação dissolver-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha é feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
Número ou marcador · p. 9 b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, é repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução, ou;
Número ou marcador · p. 10 c) É considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objectivo social seja o apoio ou desenvolvimento da saúde pública em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os liquidatários da associação devem ser os membros da direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os cargos de Presidente da Mesa da Assembléia Geral, de Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Secretário e Relator da Mesa da Assembleia Geral, Presidente da Direcção, vice-presidente da Direcção, secretário geral e vogal, são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A qualidade de membro do governo é incompatível com o exercício dos cargos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social da Associação decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação extingue-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito deliberar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A deliberação sobre a extinção da associação requer o voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros da Câmara presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos no presente estatuto são regulados pela legislação aplicável sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 10 Amatim Track Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Amatim Track Services, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101153363 e NUIT 401082786, com sede em Maputo, na
Texto do artigo · p. 10 Avenida Vladimir Lenine, n.º 825, deliberaram o aumento de mais dez objectos sociais nas suas actividades, o qual passa a exercer também a actividade de agente de importação e exportação de mercadorias diversas.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência do acréscimo dos objectos efectuados, é alterada a redacção dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da deliberação é acrescentado são acrescentado mais dez objectos sociais no artigo sextos nos estatutos estatutos da empresa, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviços de rastreamento, monitorização e gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 10 b) Montagem de dispositivos eletrónicos de segurança e alarmes;
Número ou marcador · p. 10 c) Montagem de chapas de matrícula e serviços afim;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 10 f) Comércio por grosso de o u t r o s e q u i p a m e n t o s para o uso doméstico e em estabelecimentos especializados; g)Comércio por grosso de vestuários, têxteis, calcados e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 h) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 10 i) Comércio por grosso de louca em cerâmica e em vidro, de papel e de produtos de limpezas;
Número ou marcador · p. 10 j) Comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 10 k) Comércio por grosso de outros bens e produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 10 l) Importação e exportação de diversos produtos N.E.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ARZ Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 10 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101486702, uma entidade denominada ARZ Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Remzi Akcay, maior, de nacionalidade Turca, natural da Turquia, nascido aos 25 de Julho de 1973, portador do DIRE n.º 11TR00052589Q residente na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 538, flat 5, 3º andar, bairro Central, emitido pelos serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Zekeriya Çinar, maior, de nacionalidade Turca, natural da Turquia, nascido no dia 6 de Maio de 1978, portador do DIRE n.º 10TR00095298J, residente na rua Major General Cândido Mondlane, casa n.º 75, quarteirão 2, bairro do Costa do Sol, cidade de Maputo, considerando que:
Texto do artigo · p. 10 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma ARZ Construction, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação ARZ Construction, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 420, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, pode-se transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação dos materiais conexos à actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco
Texto do artigo · p. 11 milhões de meticais), correspondente a duas quotas iguais, assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Remzi Akçay correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Zekeriya Çinar correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é confiada aos administradores obrigando assinatura de ambos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bullion Agriculter – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101485439, uma entidade denominada Bullion Agriculter – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Tertius Strauss, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00118388, emitido em 13 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação sul-africana, representado por Nelson Afonso Pelembe, solteiro, natural de Bilene, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200409130C, emitido em 12 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Xai Xai.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade comercial, que a parte outorgante se obriga mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Bullion Agriculter – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BA, Lda, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida 1.º de Maio – Macia – província de Gaza, podendo, por
Texto do artigo · p. 11 deliberação da assembleia geral, criar no País ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços na área de agricultura.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem a soma de uma quota pertencente ao sócio, assim distribuído:Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, é pertença do sócio, Tertius Strauss.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessação de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único: A sociedade goza de direito preferência no caso de cessação de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação,
Texto do artigo · p. 12 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 12 Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único: Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Obrigação societária)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo segundo: É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para
Texto do artigo · p. 12 constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
Número ou marcador · p. 12 b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único: Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução, transformação e fusão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Butterfly Beauty Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101441016, uma entidade denominada Butterfly Beauty Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Dalila Siviriano de Matos Hafer, casada,
Texto do artigo · p. 12 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º110500378985F, emitido aos 26 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, Marracuene, quarteirão 3, casa n.º 1226, pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Butterfly Beauty Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 12 limitada. A sociedade tem sua sede na rua Fontes Pereira de Melo/Daniel Tamel Magaia, n.º 23, 1.° andar, bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas áreas de maquiagem, depilação, manucure, pedicure, spar, massagem, nutrição, psicologia, salão de cabelereiro, venda de utecilios diversos incluindo bijuteria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Dalila Siviriano de Matos Hafer.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Dalila Siviriano de Matos Hafer.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Calopsita Agrovet, Limitada
Texto do artigo · p. 12 ADENDA
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República, n.º 28, III Série, de 11 de Fevereiro de 2021, no artigo quarto (capital social) nas alíneasa) eb) onde se lê trinta e cinco por cento deve-se ler trinta por cento.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Canalizações Ndava e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 101456455, uma entidade denominada Canalizações Ndava e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Armilindo Estevão Ndava, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259805N, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2018, residente no bairro de Maxaquene L, quarteirão 4, casa 37, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Cidália Carlos Massango, solteira maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101095342N, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 17 de Novembro de 2015, residente no bairro de Polana Canico, quarteirão 39, casa 57, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regará pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adapta a denominação de Canalizações Ndava e Serviços, Limitada e tem sua sede localizada no bairro de Maxaquene L, quarteirão 4, casa 37, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu iníco a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, gestão de recursos hídricos, (canalização de edifícios, montagem de bombas de água e limpeza dos esgotos), electricidade, carpitaria, montagem de tecto falso, serrelharia, importação e exportação, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais):
Texto do artigo · p. 13 Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corres-
Texto do artigo · p. 13 pondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio: Armilindo Estevão Ndava, e quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Cidália Carlos Massango.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito da preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Armilindo Estevão Ndava como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do resoectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quasisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por anopara apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros ou pedras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade sóse dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, imterdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçmbique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Casa Chinesa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e dezanove, lavrada das folhas cento e quarenta e cinco a cento e quarenta e oito versos do ivro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 13 Wenxi Xu, solteiro, natural de Chin Fugian China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G41351610, emitido pela República Popular da China, em vinte e oito de Abril de dois mil e dez e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Chinesa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua dos Oprimidos, bairro Eduardo Mondlane, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto dos país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de ferragem, artigos eléctricos e material electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 14 c) Material de iluminação;
Número ou marcador · p. 14 d) Roupas usadas e calcados, capulanas e vestuários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Por decisão do sócio á permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em uma única quota, do capital social pertencente ao único sócio Wenxi Xu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em qualquer dos casos do número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito
Texto do artigo · p. 14 particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócioúnico Wenxi Xu, que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e devera ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem de trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 14 c) Determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 14 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre bens;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 14 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor.
Texto do artigo · p. 14 Pode o sócio, quando assim entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço e contas dos resultados fechar-se-à com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representante do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso, indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aos casos omissos aplicar-se-à o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Gondola, trinta de Julho de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CCJ Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483614, uma entidade denominada CCJ Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Carlos Aly Correia Jamaldine, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107729760Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e dezoito, residente na cidade Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 940, 3.º andar direito;
Texto do artigo · p. 14 Walter Correia Loforte, solteiro, maior, portadora do, Bilhete de Identidade n.º 11010089362N, emitido em 12 de Julho de 2016, válido até dia 12 de Fevereiro de 2021, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 449, 2.º andar, flat 3, cidade de Maputo. Que pelo presente instrumento e nos termos
Texto do artigo · p. 14 do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de CCJ Serviços, Limitada, constituida sob a forma
Texto do artigo · p. 15 de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 2000, podendo por decisão do sócios abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão dos sócios, a gerência podem transferir a sede da sociedade para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, comercio a retalho de livros, área de serigrafia, jornais revistas, artigos de papelaria, maquinas de calcular e equipamento informático, celulares, directamente ou através de contracto a venda de material de gráfica ou consórcio, a importação, exportação, comércio por grosso ou a retalho, projecto, manutenção, prestação de serviços e formação de equipamentos e sistema de segurança, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão exercer qualquer exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é um milhão de meticais, a correspondente a soma de duas quotas de desiguais assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Walter Correia Loforte e a outra parte no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% pertencente a sócio Carlos Aly Correia Jamaldine.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelicidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) Da gerência da sociedade e representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Walter Correia Loforte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade, assinar cheque até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura do sócio gerente e de um procurador legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros liquidos apurados em cada exercicio ecónomico, depois as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Texto do artigo · p. 15 Dois ) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete aos secretários organizar o expediente relativo a Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao relator fazer a apresentação do programa de trabalhos e documentos produzidos durante as sessões de Assembléia.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberatório)
  5. Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  8. Número ou marcador, página 8: c) Exclusão do membro.
  9. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II
  10. Texto do artigo, página 8: Do Conselho de Direcção
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta e administração.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituída por cinco membros sendo um Presidente, dois vice-presidentes, um Secretário geral e três vogais, eleitos em Assembleia Geral de entre os efectivos nacionais sob proposta da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros efectivos, podendo ser apresentadas um ou mais listas concorrentes.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente direito ao voto de desempate.
  16. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
  17. Número ou marcador, página 8: Cinco) O Conselho de Direcção poderá indicar, mediante deliberação, um Director Executivo da associação, depois de ouvido o Conselho Fiscal.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  20. Texto do artigo, página 8: Compete O Conselho de Direcção administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservem para Assembleia Geral, e, em especial:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Representar a Associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dele em todos os seus actos e contratos;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Estruturar a organização interna da Associação, criando e regulamentado pelouros necessários à sua eficiente administração, distribuindo-os entre os seus elementos e criando comissões que se revelarem necessários ao bom desempenho e desenvolvimento da associação;
  24. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e submeter ao parecer do conselho fiscal e a aprovação da assembleia geral, o relatório de contas respeitante ao exercício contabilístico findo e bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  25. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 9: f) Admitir provisoriamente as associadas efectivas e submeter a ratificação da Assembleia Geral as propostas de atribuição de qualidade de membros agregados e honorários e bem assim, aceitar os pedidos de admissão que lhe forem submetidos;
  27. Número ou marcador, página 9: g) Autorizar a realização de despesas;
  28. Número ou marcador, página 9: h) Contratar pessoal necessário à actividade da associação;
  29. Número ou marcador, página 9: i) Propor à assembleia geral as associadas que deverão ser eleitas para substituir as titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo catorze;
  30. Número ou marcador, página 9: j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorram para a realização dos objectivos da associação que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente)
  33. Texto do artigo, página 9: Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação, nos termos previstos nos presentes estatutos;
  35. Número ou marcador, página 9: b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 9: c) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  37. Número ou marcador, página 9: d) Autorizar os pagamentos e assinar junto com os vice-presidentes, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
  38. Número ou marcador, página 9: e) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Competências do vice-presidente)
  41. Texto do artigo, página 9: Compete a cada um dos vice-presidentes:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Assessorar o presidente;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Substituir o presidente nas suas faltas e ou impedimentos;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Participar e coordenar as reuniões do conselho técnico e do Conselho Consultivo.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário-geral)
  47. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário-geral:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Superintender os serviços gerais de tesouraria;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção;
  51. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Associação para aprovação pela Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 9: (Competências do vogal)
  54. Texto do artigo, página 9: Compete ao vogal:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Dirigir a área administrativa;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Lavrar e ler as actas das reuniões da Direcção;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Redigir avisos e a correspondência da Associação.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da Associação)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no Director Executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de ausência ou impedimento do Director, o Conselho de Direcção reúnese nomeando temporariamente um Director Interino, dentre os seus membros.
  63. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  65. Texto do artigo, página 9: (Composição, competências e periodicidade)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, dos quais um presidente, um secretário e um relator.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, em cada dois
  68. Texto do artigo, página 9: anos, sob proposta da respectiva Mesa ou da Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros, podendo ser apresentada a votação, uma ou mais listas concorrentes.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário.
  73. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Fiscal deve reunir, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano e sempre que necessário, e quando convocado pela Direcção.
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  76. Texto do artigo, página 9: (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
  77. Texto do artigo, página 9: Qualquer alteração, transformação da associação e ou a sua dissolução devem ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: (Dissolução, liquidação e partilha)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A associação dissolver-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  83. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha é feita nos termos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, é repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução, ou;
  86. Número ou marcador, página 10: c) É considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objectivo social seja o apoio ou desenvolvimento da saúde pública em Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os liquidatários da associação devem ser os membros da direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidades)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) Os cargos de Presidente da Mesa da Assembléia Geral, de Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Secretário e Relator da Mesa da Assembleia Geral, Presidente da Direcção, vice-presidente da Direcção, secretário geral e vogal, são incompatíveis entre si.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) A qualidade de membro do governo é incompatível com o exercício dos cargos referidos no número anterior.
  92. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  95. Texto do artigo, página 10: O exercício social da Associação decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 10: (Extinção)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação extingue-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito deliberar.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação sobre a extinção da associação requer o voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros da Câmara presentes.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos no presente estatuto são regulados pela legislação aplicável sobre a matéria.
  103. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Dezembro de 2020.
  104. Texto do artigo, página 10: Amatim Track Services, Limitada
  105. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Amatim Track Services, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101153363 e NUIT 401082786, com sede em Maputo, na
  106. Texto do artigo, página 10: Avenida Vladimir Lenine, n.º 825, deliberaram o aumento de mais dez objectos sociais nas suas actividades, o qual passa a exercer também a actividade de agente de importação e exportação de mercadorias diversas.
  107. Texto do artigo, página 10: Em consequência do acréscimo dos objectos efectuados, é alterada a redacção dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  108. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
  111. Texto do artigo, página 10: Em consequência da deliberação é acrescentado são acrescentado mais dez objectos sociais no artigo sextos nos estatutos estatutos da empresa, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Serviços de rastreamento, monitorização e gestão de frotas;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Montagem de dispositivos eletrónicos de segurança e alarmes;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Montagem de chapas de matrícula e serviços afim;
  115. Número ou marcador, página 10: d) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
  116. Número ou marcador, página 10: e) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes;
  117. Número ou marcador, página 10: f) Comércio por grosso de o u t r o s e q u i p a m e n t o s para o uso doméstico e em estabelecimentos especializados; g)Comércio por grosso de vestuários, têxteis, calcados e acessórios;
  118. Número ou marcador, página 10: h) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  119. Número ou marcador, página 10: i) Comércio por grosso de louca em cerâmica e em vidro, de papel e de produtos de limpezas;
  120. Número ou marcador, página 10: j) Comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  121. Número ou marcador, página 10: k) Comércio por grosso de outros bens e produtos não especificados;
  122. Número ou marcador, página 10: l) Importação e exportação de diversos produtos N.E.
  123. Texto do artigo, página 10: Maputo, Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 10: ARZ Construction, Limitada
  125. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2021, foi matriculada
  126. Texto do artigo, página 10: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101486702, uma entidade denominada ARZ Construction, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 10: Remzi Akcay, maior, de nacionalidade Turca, natural da Turquia, nascido aos 25 de Julho de 1973, portador do DIRE n.º 11TR00052589Q residente na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 538, flat 5, 3º andar, bairro Central, emitido pelos serviços de Migração de Maputo;
  128. Texto do artigo, página 10: Zekeriya Çinar, maior, de nacionalidade Turca, natural da Turquia, nascido no dia 6 de Maio de 1978, portador do DIRE n.º 10TR00095298J, residente na rua Major General Cândido Mondlane, casa n.º 75, quarteirão 2, bairro do Costa do Sol, cidade de Maputo, considerando que:
  129. Texto do artigo, página 10: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma ARZ Construction, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação ARZ Construction, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 420, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, pode-se transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 10: Duração
  137. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: Objecto
  140. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação dos materiais conexos à actividades da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 10: c) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 10: Capital social
  146. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco
  147. Texto do artigo, página 11: milhões de meticais), correspondente a duas quotas iguais, assim distribuidas:
  148. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Remzi Akçay correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Zekeriya Çinar correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 11: Administração, gerência e representação
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é confiada aos administradores obrigando assinatura de ambos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  157. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 11: Distribuição dos resultados
  162. Texto do artigo, página 11: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  168. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 11: Bullion Agriculter – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101485439, uma entidade denominada Bullion Agriculter – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 11: Tertius Strauss, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00118388, emitido em 13 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação sul-africana, representado por Nelson Afonso Pelembe, solteiro, natural de Bilene, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200409130C, emitido em 12 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Xai Xai.
  172. Texto do artigo, página 11: É celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade comercial, que a parte outorgante se obriga mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bullion Agriculter – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BA, Lda, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida 1.º de Maio – Macia – província de Gaza, podendo, por
  180. Texto do artigo, página 11: deliberação da assembleia geral, criar no País ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal social:
  187. Número ou marcador, página 11: a) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
  188. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços na área de agricultura.
  189. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  190. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem a soma de uma quota pertencente ao sócio, assim distribuído:Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, é pertença do sócio, Tertius Strauss.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Cessação de quotas)
  196. Texto do artigo, página 11: A cessação de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
  197. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único: A sociedade goza de direito preferência no caso de cessação de quotas a terceiros.
  198. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  201. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação,
  202. Texto do artigo, página 12: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 12: (Convocatória)
  205. Texto do artigo, página 12: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  208. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  209. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único: Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 12: (Obrigação societária)
  212. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
  213. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de dois gerentes;
  214. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
  215. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
  216. Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo: É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  221. Número ou marcador, página 12: a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para
  222. Texto do artigo, página 12: constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
  223. Número ou marcador, página 12: b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
  224. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único: Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
  225. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 12: (Dissolução, transformação e fusão)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se a sua liquidação como então deliberarem.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  232. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  233. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 12: Butterfly Beauty Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101441016, uma entidade denominada Butterfly Beauty Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Dalila Siviriano de Matos Hafer, casada,
  237. Texto do artigo, página 12: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º110500378985F, emitido aos 26 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, Marracuene, quarteirão 3, casa n.º 1226, pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  240. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Butterfly Beauty Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade
  241. Texto do artigo, página 12: limitada. A sociedade tem sua sede na rua Fontes Pereira de Melo/Daniel Tamel Magaia, n.º 23, 1.° andar, bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  247. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas áreas de maquiagem, depilação, manucure, pedicure, spar, massagem, nutrição, psicologia, salão de cabelereiro, venda de utecilios diversos incluindo bijuteria.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 12: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Dalila Siviriano de Matos Hafer.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  253. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Dalila Siviriano de Matos Hafer.
  254. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 12: Calopsita Agrovet, Limitada
  256. Texto do artigo, página 12: ADENDA
  257. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República, n.º 28, III Série, de 11 de Fevereiro de 2021, no artigo quarto (capital social) nas alíneasa) eb) onde se lê trinta e cinco por cento deve-se ler trinta por cento.
  258. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 12: Canalizações Ndava e Serviços, Limitada
  260. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  261. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101456455, uma entidade denominada Canalizações Ndava e Serviços, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  263. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Armilindo Estevão Ndava, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259805N, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2018, residente no bairro de Maxaquene L, quarteirão 4, casa 37, cidade de Maputo;
  264. Texto do artigo, página 13: Segundo. Cidália Carlos Massango, solteira maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101095342N, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 17 de Novembro de 2015, residente no bairro de Polana Canico, quarteirão 39, casa 57, cidade de Maputo.
  265. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regará pelas cláusulas seguintes.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  268. Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de Canalizações Ndava e Serviços, Limitada e tem sua sede localizada no bairro de Maxaquene L, quarteirão 4, casa 37, cidade de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 13: Duração
  271. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu iníco a partir da data da constituição.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 13: Objecto
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, gestão de recursos hídricos, (canalização de edifícios, montagem de bombas de água e limpeza dos esgotos), electricidade, carpitaria, montagem de tecto falso, serrelharia, importação e exportação, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 13: Capital social
  278. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais):
  279. Texto do artigo, página 13: Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corres-
  280. Texto do artigo, página 13: pondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio: Armilindo Estevão Ndava, e quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Cidália Carlos Massango.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  283. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  286. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito da preferência.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 13: Administração
  290. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Armilindo Estevão Ndava como administradores e com plenos poderes.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
  292. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do resoectivo mandato.
  293. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quasisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  294. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por anopara apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros ou pedras.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  301. Texto do artigo, página 13: A sociedade sóse dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, imterdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  306. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçmbique.
  307. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 13: Casa Chinesa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e dezanove, lavrada das folhas cento e quarenta e cinco a cento e quarenta e oito versos do ivro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  310. Texto do artigo, página 13: Wenxi Xu, solteiro, natural de Chin Fugian China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G41351610, emitido pela República Popular da China, em vinte e oito de Abril de dois mil e dez e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio.
  311. Texto do artigo, página 13: E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Chinesa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua dos Oprimidos, bairro Eduardo Mondlane, distrito de Chimoio, província de Manica.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto dos país ou no estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  319. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral;
  320. Número ou marcador, página 14: b) Venda de ferragem, artigos eléctricos e material electrodoméstico;
  321. Número ou marcador, página 14: c) Material de iluminação;
  322. Número ou marcador, página 14: d) Roupas usadas e calcados, capulanas e vestuários.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  324. Número ou marcador, página 14: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 14: Por decisão do sócio á permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  328. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em uma única quota, do capital social pertencente ao único sócio Wenxi Xu, respectivamente.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 14: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  334. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  335. Número ou marcador, página 14: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer dos casos do número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito
  337. Texto do artigo, página 14: particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócioúnico Wenxi Xu, que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  341. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e devera ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem de trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO Compete à Assembleia Geral:
  344. Número ou marcador, página 14: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  345. Número ou marcador, página 14: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  346. Número ou marcador, página 14: c) Determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Número ou marcador, página 14: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  349. Número ou marcador, página 14: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  350. Número ou marcador, página 14: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre bens;
  351. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  352. Número ou marcador, página 14: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Número ou marcador, página 14: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor.
  356. Texto do artigo, página 14: Pode o sócio, quando assim entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  358. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e contas dos resultados fechar-se-à com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representante do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso, indicar os liquidatários.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 14: Aos casos omissos aplicar-se-à o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  366. Texto do artigo, página 14: de Gondola, trinta de Julho de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 14: CCJ Serviços, Limitada
  368. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483614, uma entidade denominada CCJ Serviços, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 14: Carlos Aly Correia Jamaldine, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107729760Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e dezoito, residente na cidade Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 940, 3.º andar direito;
  370. Texto do artigo, página 14: Walter Correia Loforte, solteiro, maior, portadora do, Bilhete de Identidade n.º 11010089362N, emitido em 12 de Julho de 2016, válido até dia 12 de Fevereiro de 2021, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 449, 2.º andar, flat 3, cidade de Maputo. Que pelo presente instrumento e nos termos
  371. Texto do artigo, página 14: do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  374. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de CCJ Serviços, Limitada, constituida sob a forma
  375. Texto do artigo, página 15: de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 2000, podendo por decisão do sócios abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão dos sócios, a gerência podem transferir a sede da sociedade para outra localidade nacional ou estrangeira.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: (Objeto)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, comercio a retalho de livros, área de serigrafia, jornais revistas, artigos de papelaria, maquinas de calcular e equipamento informático, celulares, directamente ou através de contracto a venda de material de gráfica ou consórcio, a importação, exportação, comércio por grosso ou a retalho, projecto, manutenção, prestação de serviços e formação de equipamentos e sistema de segurança, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão exercer qualquer exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é um milhão de meticais, a correspondente a soma de duas quotas de desiguais assim distribuídos:
  387. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Walter Correia Loforte e a outra parte no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% pertencente a sócio Carlos Aly Correia Jamaldine.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelicidas na lei das sociedades por quotas.
  389. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) Da gerência da sociedade e representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Walter Correia Loforte.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade, assinar cheque até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura do sócio gerente e de um procurador legal.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  396. Texto do artigo, página 15: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros liquidos apurados em cada exercicio ecónomico, depois as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  400. Texto do artigo, página 15: Dois ) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
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