III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2021

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Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dos mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 CJM Mobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488357, uma entidade denominada CJM Mobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Casimo Joaquim Sumbana titular do Bilhete de Identidade n.º 110102087654Q, casado, residente na cidade da Matola, província de Maputo, bairro Patrice Lumumba, rua G, casa n.º 42.
Texto do artigo · p. 15 Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguinte artigos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de CJM Mobiliária – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 15 Limitada, tendo a sua sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel, n.º 21/124, rés-dochão, Machava, podendo, transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Podendo ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços profissionais, fabrico, reparação e venda de mobiliário metálico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Casimiro Joaquim Sumbana.
Número ou marcador · p. 15 Dois) mediante a condição objectivas, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração será exercida pelo sócio Casimiro Joaquim Sumbana.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administrador terá poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comercias bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comercias e de procurement.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de uma mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeadamente pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeitos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 D Fire Extinguisher – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101441377, uma entidade denominada D Fire Extinguisher – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Deluvia da Gina Ambrósio Bernardo José, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente nesta cidade, no bairro Central B, n.º 375, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664557N, emitido aos 29 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de D Fire Extinguisher – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central B, Avenida Olof Palme, n.º 375, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Venda, recarga e revisão de extintores, prestação de serviço na área de incêndio e extintores, consultoria em diversas áreas, manutenção de máquinas e equipamentos, comércio geral,
Texto do artigo · p. 16 venda de todo tipo de material e acessórios de e para combate a incêndio, assistência técnica na área afim, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Deluvia da Gina Ambrósio Bernardo José.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Employ - África Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada a folhas vinte à vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezassete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim,
Texto do artigo · p. 16 Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente á sócia Legion Consulting (Pty), Ltd, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ivan Menete Fernandes, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 EPCM Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada a folhas dezassete à dezanove do livro de notas para escrituras diversas número Quatrocentos e dezassete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente
Texto do artigo · p. 17 á sócia Legion Consulting (Pty) Ltd, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 17 b)Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ivan Fernandes Menete, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 G Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101476561 uma entidade denominada G Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Gervásio João Baptista, solteiro, maior, Natural da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100793859B, emitido aos 1 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro de Chingodzi, na U.C 25 de Setembro, quarteirão n.º 5, rés-do-chão, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Gabriel Alexandre Marrão Baptista, solteiro, menor, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0728999, emitido aos 28 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chingodzi, na U.C 25 de Setembro, quarteirão n.° 5, rés-do-chão, na cidade de Tete. O menor (Gabriel Alexandre Marrão Baptista) é representado neste acto pelo pai - Gervásio João Baptist. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de G Investimentos & Serviços, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Avenida 25 de Setembro n.° 2049, Segundo Andar, Distrito Municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 17 na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material informático, exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção de produtos alimentares, Actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de tipografia, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de equipamentos diversos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 40.000,00 MT, correspondente a 90%, pertencente ao sócio, Gervásio João Baptista;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 10%, pertencente a sócia, Gabriel Alexandre Marrão Baptista.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social, divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação
Texto do artigo · p. 17 de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Gervásio João Baptista - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral, administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gosh – Aluguer de Equipamento & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Gosh – Aluguer de Equipamentos & Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100317214, foi deliberado pelo sócio a divisão, cedência de quotas, admissão de novo sócio, alteração parcial do pacto social, em consequência altera o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Um quota no valor de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio David Adalberto Simão Uamusse;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 300.000,00MT(trezentos mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Quick Chain Multy Services, EI;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia, Michela Virgínia da Conceição Saiete Uamusse.
Texto do artigo · p. 18 Não havendo mais nenhum assunto a discutir, foi lavrada, lida a presente acta, assinada por todos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 22 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hayden Russel Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101386309, uma entidade denominada Hayden Russel Enterprises Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Marlene Eduardo Reno, solteira, maior, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Samora Machel, casa n.º 73, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104484681P, emitido a 6 de Novembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Hayden & Russel Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, na Rua da Mozal, Loja comercial n.º 1, Matola Rio, distrito de Boane, na província de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 18 a)A sociedade tem como objecto principal a importação e exportação, vendas a grosso e a retalho de material electrónico e electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 c) Importe e exporte de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de roupas;
Número ou marcador · p. 18 e) Aluguer de máquinas de construção;
Número ou marcador · p. 18 f) Limpeza de escritórios e residências;
Número ou marcador · p. 18 g) Serviços gráficos e residências.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a totalidade dos 100% (cem por cento), pertencente ao sócio unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unipessoal Marlene Eduardo Reno que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previsto na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos do exercícios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Balanço
Texto do artigo · p. 18 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Lucros
Texto do artigo · p. 18 Os lucros da sociedade serão repartidos integralmente pelo sócio unipessoal, na proporção da respectiva quota de participação, depois de deduzida a percentagem destinada as reservas legais e aos impostos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 2 de Março de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 18 e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 LDP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101480062 uma entidade denominada LDP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Lourenço Dinis Pinto, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, maior, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1483, 2.º Esq, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100252928M, emitido em 18 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de LDP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, 1483, 2.º esquerdo. bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, abrir ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como seu objecto principal, consultoria em arquitectura, fiscalização de obras e desenho gráfico.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias as principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 19 correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Lourenço Dinis Pinto, representativa de cem por cento do capital social. Este poderá ser aumentado por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Lourenço Dinis Pinto, que já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinatura só administrador único;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Luxus Mobília, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro do ano dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101444201, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Luxus Mobília, Limitada abreviadamente designada por LM, Lda constituída entre os sócios: Celestino Jacinto Matsinhe, solteiro, maior, natural de Massinga, residente no
Texto do artigo · p. 19 distrito de Larde, bairro Mutiticoma, com NUIT 133135057, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104693158F, emitido em 21 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Almeida Isac Quehá, solteiro, maior, natural de Vilankulo, residente no distrito de Larde, bairro Topuito, com NUIT 130187110, titular do Bilhete de Identidade n.º 081305976664I, emitido em 26 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, por eles foi celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Luxus Mobília, Limitada, abreviadamente designada por LM, Lda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Larde, na localidade de Topuito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas filiais, sucursais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício da carpintaria:
Número ou marcador · p. 19 a) Montagem e reparação de portas e janelas de madeira e de alumínio;
Número ou marcador · p. 19 b) Fabrico de mobílias diversas tais como mesas, cadeiras, camas, cômodas, estantes, armários, carteiras escolares entre outras; e
Número ou marcador · p. 19 c) Remodelagem e foragem de estufas bem como actividades afins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas a saber, 6.000,00MT (seis mil meticais) e 4.000,00MT (quatro mil meticais, dos sócios Celestino Jacinto Matsinhe e Almeida Isac Quehá, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por ambos sócios Celestino Jacinto Matsinhe, director geral, com 60% das acções e Almeida Isac Quehá, diretor técnico com 40% da quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 10 de Fevereiro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LZN Consulting e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101392341, uma entidade denominada LZN Consulting e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Lacerda Zeca Nhamvure, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102179106P, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.º 5, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 20 Quistosa João Afonso de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101040649A, emitido aos 20 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 5, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 20 Tem entre si contratada a constituição de uma sociedade por quotas, mediantes as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de LZN Consulting e Serviços, Limitada, por tempo indeterminado, a partir da data da celebração do contrato com sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 5, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Serviços de limpeza, desinfeção e desratização;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento de produtos e material de limpeza.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) 60.000,00MT, referente a 60%, do sócio Lacerda Zeca Nhamavure;
Número ou marcador · p. 20 b) 40.000,00MT, referente a 40%, do sócio Quitosa João Afonso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral, administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é o órgão máximo fica designado o sócio Lacerda Zeca Nhamavure, a presidente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração, a representação em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio Lacerda Zeca Nhamavure, designado administrador, a sociedade fica obrigado em seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Maeva Distribution, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL, 101485854 uma entidade denominada Maeva Distribution, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Shemir Sojkotaly, divorciado, maio, natural de Majunga, nacionalidade francesa, residente na cidade de Mapuro, Avenida Julius Nyerere 4192 – Sommerschield, titular do DIRE 11FR00064954F, emitido pelos Serviços de Migração de 15 de Maio de 2019;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Rosmine Piaraly Kandjee Sokataly, divorciada, maior de Madagáscar, nacionalidade francesa, residente na cidade na cidade de Maputo, bairro da Sommerchild, Avenida Julius Nherere, titular do DIRE n.º 11FR00092795C, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 28 de Março de 2016;e
Texto do artigo · p. 20 Terceiro:Sharmine Maeva Sokataly, solteira maior, natural de Cormeilles na França, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 16CP19119, emitido no dia 7 de Setembro de 2016, em Boston pelo Consulado Geral da França, com domicílio na Avenida Julius Nyerere, n.° 4192, casa 7, Sommerschield II, Maputo.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de
Texto do artigo · p. 20 sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Maeva Distribution, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Gago Coutinho, n.º 401, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal importção e a comercialização dos seguintes produtos:
Número ou marcador · p. 20 a) Detergentes sólido e liquidos;
Número ou marcador · p. 20 b) Produtos anti-septicos e desinfectantes para higienização humana;
Número ou marcador · p. 20 c) Máscaras descartáveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Óleo alimentar;
Número ou marcador · p. 20 e) Frangos;
Número ou marcador · p. 20 f) Ovos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 21 meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40 % (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shemir Sokataly;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Sharmine Maeva Sokataly; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de 30.000,00MT(trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Rosmine Piaraly Kandjee Sokataly.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação daa geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 21 o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Votação
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, ficando desde já indicados os senhores Shemir Sokataly e a senhora Rosmine Maeva Sokataly.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, ficando desde já indicada ao senhor Shemir Sokataly, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer
Texto do artigo · p. 22 um dos administradores, ou do Director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Fiscal único
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Majac, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101405966, uma entidade denominada Majac, Limtada.
Texto do artigo · p. 22 Contrato de sociedade entre: António Feliciano Feniasse, solteiro, moçambicano, portador de Bilhete de Identidadde n.º 080102192568F, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018, residente no bairro Expansão, cidade de Maxixe, Clisman dos Anjos Chissengue solteiro, moçambicano, portador de Bilhete de Identidadde n.º 0801005856015J, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, residente no bairro Chambone – 5, cidade de Maxixe, Januário Ernesto Uache, solteiro, moçambicano, portador de Bilhete de Identidadde n.º 080100982187B, emitido aos treze de Junho de dois mil e dezassete, residente no bairro da Liberdade – 3, cidade de Inhambane e Marlon Ernesto Chissengue, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidadde n.º 080101865969Q, emitido aos três de Dezembro de dois mil e dezoito, residente no bairro Guitambatuno, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a dominação de Majac, Limtada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limidata, por tempo indeterminado, com sede no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, província Inhambane e posteriorimente podera abrir sucursais em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil (edifícios e monumentos, vias de comunicação, obras hidráulicas);
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 22 d) Papelaria, reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 22 e) Venda de equipamentos e material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 22 f) Restauração de obras.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade podera, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como podera exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislacao em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de quatro quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 22 a) António Feliciano Feniasse, com uma quota nominal de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Clisman, com uma quota nominal de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Marlon Ernesto Chissengue, com uma quota nominal de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Januário Ernesto Uache, com uma quota nominal de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dos mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 15: CJM Mobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488357, uma entidade denominada CJM Mobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 15: Casimo Joaquim Sumbana titular do Bilhete de Identidade n.º 110102087654Q, casado, residente na cidade da Matola, província de Maputo, bairro Patrice Lumumba, rua G, casa n.º 42.
  6. Texto do artigo, página 15: Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguinte artigos.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de CJM Mobiliária – Sociedade Unipessoal,
  10. Texto do artigo, página 15: Limitada, tendo a sua sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel, n.º 21/124, rés-dochão, Machava, podendo, transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Podendo ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração da escritura.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços profissionais, fabrico, reparação e venda de mobiliário metálico.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Casimiro Joaquim Sumbana.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) mediante a condição objectivas, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração será exercida pelo sócio Casimiro Joaquim Sumbana.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A administrador terá poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comercias bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comercias e de procurement.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de uma mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeadamente pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeitos.
  36. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 16: D Fire Extinguisher – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101441377, uma entidade denominada D Fire Extinguisher – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 16: Deluvia da Gina Ambrósio Bernardo José, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente nesta cidade, no bairro Central B, n.º 375, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664557N, emitido aos 29 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  40. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de D Fire Extinguisher – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central B, Avenida Olof Palme, n.º 375, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Venda, recarga e revisão de extintores, prestação de serviço na área de incêndio e extintores, consultoria em diversas áreas, manutenção de máquinas e equipamentos, comércio geral,
  51. Texto do artigo, página 16: venda de todo tipo de material e acessórios de e para combate a incêndio, assistência técnica na área afim, prestação de serviços diversos.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei
  58. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  61. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Deluvia da Gina Ambrósio Bernardo José.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  64. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 16: Employ - África Moçambique, Limitada
  70. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada a folhas vinte à vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezassete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim,
  71. Texto do artigo, página 16: Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  72. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 16: Capital social
  75. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  76. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente á sócia Legion Consulting (Pty), Ltd, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
  77. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ivan Menete Fernandes, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  78. Texto do artigo, página 16: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  79. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2021. — A Notária,
  80. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 16: EPCM Engineering, Limitada
  82. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada a folhas dezassete à dezanove do livro de notas para escrituras diversas número Quatrocentos e dezassete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  83. Texto do artigo, página 16: .........................................................
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  87. Texto do artigo, página 16: a)Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente
  88. Texto do artigo, página 17: á sócia Legion Consulting (Pty) Ltd, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
  89. Texto do artigo, página 17: b)Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ivan Fernandes Menete, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  90. Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  91. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2021. — A Notária,
  92. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 17: G Investimentos & Serviços, Limitada
  94. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101476561 uma entidade denominada G Investimentos & Serviços, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  96. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Gervásio João Baptista, solteiro, maior, Natural da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100793859B, emitido aos 1 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro de Chingodzi, na U.C 25 de Setembro, quarteirão n.º 5, rés-do-chão, na cidade de Tete;
  97. Texto do artigo, página 17: Segundo. Gabriel Alexandre Marrão Baptista, solteiro, menor, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0728999, emitido aos 28 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chingodzi, na U.C 25 de Setembro, quarteirão n.° 5, rés-do-chão, na cidade de Tete. O menor (Gabriel Alexandre Marrão Baptista) é representado neste acto pelo pai - Gervásio João Baptist. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  100. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de G Investimentos & Serviços, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Avenida 25 de Setembro n.° 2049, Segundo Andar, Distrito Municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo,
  101. Texto do artigo, página 17: na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material informático, exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção de produtos alimentares, Actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de tipografia, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de equipamentos diversos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 17: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  109. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 40.000,00 MT, correspondente a 90%, pertencente ao sócio, Gervásio João Baptista;
  110. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 10%, pertencente a sócia, Gabriel Alexandre Marrão Baptista.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social, divisão e cessão de quotas)
  113. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação
  114. Texto do artigo, página 17: de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  117. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Gervásio João Baptista - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral, administração e gerência)
  120. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 17: (Ano social e balanços)
  123. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  124. Texto do artigo, página 17: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  125. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 18: Gosh – Aluguer de Equipamento & Serviços, Limitada
  127. Texto do artigo, página 18: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Gosh – Aluguer de Equipamentos & Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100317214, foi deliberado pelo sócio a divisão, cedência de quotas, admissão de novo sócio, alteração parcial do pacto social, em consequência altera o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  128. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  132. Número ou marcador, página 18: a) Um quota no valor de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio David Adalberto Simão Uamusse;
  133. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 300.000,00MT(trezentos mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Quick Chain Multy Services, EI;
  134. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia, Michela Virgínia da Conceição Saiete Uamusse.
  135. Texto do artigo, página 18: Não havendo mais nenhum assunto a discutir, foi lavrada, lida a presente acta, assinada por todos sócios presentes.
  136. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 22 de Fevereiro de 2021. —
  137. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 18: Hayden Russel Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101386309, uma entidade denominada Hayden Russel Enterprises Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 18: Marlene Eduardo Reno, solteira, maior, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Samora Machel, casa n.º 73, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104484681P, emitido a 6 de Novembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  141. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  144. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Hayden & Russel Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, na Rua da Mozal, Loja comercial n.º 1, Matola Rio, distrito de Boane, na província de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 18: Duração
  147. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  151. Texto do artigo, página 18: a)A sociedade tem como objecto principal a importação e exportação, vendas a grosso e a retalho de material electrónico e electrodoméstico;
  152. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços;
  153. Número ou marcador, página 18: c) Importe e exporte de material de escritório e consumíveis;
  154. Número ou marcador, página 18: d) Venda de roupas;
  155. Número ou marcador, página 18: e) Aluguer de máquinas de construção;
  156. Número ou marcador, página 18: f) Limpeza de escritórios e residências;
  157. Número ou marcador, página 18: g) Serviços gráficos e residências.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 18: Capital social
  161. Texto do artigo, página 18: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a totalidade dos 100% (cem por cento), pertencente ao sócio unipessoal.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  164. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 18: Administração
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unipessoal Marlene Eduardo Reno que desde já fica nomeado administrador.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  171. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previsto na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos do exercícios.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 18: Balanço
  174. Texto do artigo, página 18: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 18: Lucros
  177. Texto do artigo, página 18: Os lucros da sociedade serão repartidos integralmente pelo sócio unipessoal, na proporção da respectiva quota de participação, depois de deduzida a percentagem destinada as reservas legais e aos impostos.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  180. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 18: Disposições gerais
  183. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 2 de Março de dois mil e vinte
  185. Texto do artigo, página 18: e um. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 19: LDP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101480062 uma entidade denominada LDP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 19: Lourenço Dinis Pinto, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, maior, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1483, 2.º Esq, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100252928M, emitido em 18 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  189. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de LDP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, 1483, 2.º esquerdo. bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, abrir ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como seu objecto principal, consultoria em arquitectura, fiscalização de obras e desenho gráfico.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias as principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais,
  204. Texto do artigo, página 19: correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Lourenço Dinis Pinto, representativa de cem por cento do capital social. Este poderá ser aumentado por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Lourenço Dinis Pinto, que já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se:
  209. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura só administrador único;
  210. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  219. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  220. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 19: Luxus Mobília, Limitada
  222. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro do ano dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101444201, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Luxus Mobília, Limitada abreviadamente designada por LM, Lda constituída entre os sócios: Celestino Jacinto Matsinhe, solteiro, maior, natural de Massinga, residente no
  223. Texto do artigo, página 19: distrito de Larde, bairro Mutiticoma, com NUIT 133135057, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104693158F, emitido em 21 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Almeida Isac Quehá, solteiro, maior, natural de Vilankulo, residente no distrito de Larde, bairro Topuito, com NUIT 130187110, titular do Bilhete de Identidade n.º 081305976664I, emitido em 26 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, por eles foi celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Luxus Mobília, Limitada, abreviadamente designada por LM, Lda.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Larde, na localidade de Topuito.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas filiais, sucursais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  229. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: Objecto
  232. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício da carpintaria:
  233. Número ou marcador, página 19: a) Montagem e reparação de portas e janelas de madeira e de alumínio;
  234. Número ou marcador, página 19: b) Fabrico de mobílias diversas tais como mesas, cadeiras, camas, cômodas, estantes, armários, carteiras escolares entre outras; e
  235. Número ou marcador, página 19: c) Remodelagem e foragem de estufas bem como actividades afins.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 19: Capital social
  238. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas a saber, 6.000,00MT (seis mil meticais) e 4.000,00MT (quatro mil meticais, dos sócios Celestino Jacinto Matsinhe e Almeida Isac Quehá, respectivamente.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por ambos sócios Celestino Jacinto Matsinhe, director geral, com 60% das acções e Almeida Isac Quehá, diretor técnico com 40% da quotas.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  243. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  244. Texto do artigo, página 20: Nampula, 10 de Fevereiro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 20: LZN Consulting e Serviços, Limitada
  246. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101392341, uma entidade denominada LZN Consulting e Serviços, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 20: Lacerda Zeca Nhamvure, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102179106P, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.º 5, rés-do-chão;
  248. Texto do artigo, página 20: Quistosa João Afonso de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101040649A, emitido aos 20 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 5, rés-do-chão.
  249. Texto do artigo, página 20: Tem entre si contratada a constituição de uma sociedade por quotas, mediantes as cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, duração e sede)
  252. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de LZN Consulting e Serviços, Limitada, por tempo indeterminado, a partir da data da celebração do contrato com sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 5, rés-do-chão.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  255. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto:
  256. Número ou marcador, página 20: a) Serviços de limpeza, desinfeção e desratização;
  257. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de produtos e material de limpeza.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
  261. Número ou marcador, página 20: a) 60.000,00MT, referente a 60%, do sócio Lacerda Zeca Nhamavure;
  262. Número ou marcador, página 20: b) 40.000,00MT, referente a 40%, do sócio Quitosa João Afonso.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral, administração, gerência e representação)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão máximo fica designado o sócio Lacerda Zeca Nhamavure, a presidente da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração, a representação em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio Lacerda Zeca Nhamavure, designado administrador, a sociedade fica obrigado em seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  267. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 20: Maeva Distribution, Limitada
  269. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL, 101485854 uma entidade denominada Maeva Distribution, Limitada, entre:
  270. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Shemir Sojkotaly, divorciado, maio, natural de Majunga, nacionalidade francesa, residente na cidade de Mapuro, Avenida Julius Nyerere 4192 – Sommerschield, titular do DIRE 11FR00064954F, emitido pelos Serviços de Migração de 15 de Maio de 2019;
  271. Texto do artigo, página 20: Segundo: Rosmine Piaraly Kandjee Sokataly, divorciada, maior de Madagáscar, nacionalidade francesa, residente na cidade na cidade de Maputo, bairro da Sommerchild, Avenida Julius Nherere, titular do DIRE n.º 11FR00092795C, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 28 de Março de 2016;e
  272. Texto do artigo, página 20: Terceiro:Sharmine Maeva Sokataly, solteira maior, natural de Cormeilles na França, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 16CP19119, emitido no dia 7 de Setembro de 2016, em Boston pelo Consulado Geral da França, com domicílio na Avenida Julius Nyerere, n.° 4192, casa 7, Sommerschield II, Maputo.
  273. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de
  274. Texto do artigo, página 20: sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  275. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Maeva Distribution, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Gago Coutinho, n.º 401, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 20: Duração
  282. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: Objecto
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal importção e a comercialização dos seguintes produtos:
  286. Número ou marcador, página 20: a) Detergentes sólido e liquidos;
  287. Número ou marcador, página 20: b) Produtos anti-septicos e desinfectantes para higienização humana;
  288. Número ou marcador, página 20: c) Máscaras descartáveis;
  289. Número ou marcador, página 20: d) Óleo alimentar;
  290. Número ou marcador, página 20: e) Frangos;
  291. Número ou marcador, página 20: f) Ovos.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  293. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  294. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 20: Capital social
  297. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  298. Texto do artigo, página 21: meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  299. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40 % (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shemir Sokataly;
  300. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Sharmine Maeva Sokataly; e
  301. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de 30.000,00MT(trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Rosmine Piaraly Kandjee Sokataly.
  302. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  305. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação daa geral.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 21: Divisão e transmissão de quotas
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  311. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  312. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  315. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade dos sócios
  318. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  319. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  322. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
  323. Texto do artigo, página 21: o conselho de administração e o fiscal único.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  325. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  327. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  328. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: Representação em assembleia geral
  331. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 21: Votação
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  337. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  338. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, ficando desde já indicados os senhores Shemir Sokataly e a senhora Rosmine Maeva Sokataly.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, ficando desde já indicada ao senhor Shemir Sokataly, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  344. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  345. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade obriga-se:
  346. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
  347. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  348. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  349. Número ou marcador, página 21: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer
  350. Texto do artigo, página 22: um dos administradores, ou do Director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 22: Fiscal único
  353. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  355. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  356. Número ou marcador, página 22: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  357. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  360. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  362. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 22: Resultados
  365. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  370. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  372. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  376. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  377. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 22: Majac, Limitada
  379. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101405966, uma entidade denominada Majac, Limtada.
  380. Texto do artigo, página 22: Contrato de sociedade entre: António Feliciano Feniasse, solteiro, moçambicano, portador de Bilhete de Identidadde n.º 080102192568F, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018, residente no bairro Expansão, cidade de Maxixe, Clisman dos Anjos Chissengue solteiro, moçambicano, portador de Bilhete de Identidadde n.º 0801005856015J, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, residente no bairro Chambone – 5, cidade de Maxixe, Januário Ernesto Uache, solteiro, moçambicano, portador de Bilhete de Identidadde n.º 080100982187B, emitido aos treze de Junho de dois mil e dezassete, residente no bairro da Liberdade – 3, cidade de Inhambane e Marlon Ernesto Chissengue, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidadde n.º 080101865969Q, emitido aos três de Dezembro de dois mil e dezoito, residente no bairro Guitambatuno, cidade de Inhambane.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  383. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a dominação de Majac, Limtada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limidata, por tempo indeterminado, com sede no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, província Inhambane e posteriorimente podera abrir sucursais em outros pontos do país.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  387. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil (edifícios e monumentos, vias de comunicação, obras hidráulicas);
  388. Número ou marcador, página 22: b) Venda de e consumíveis de escritório;
  389. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
  390. Número ou marcador, página 22: d) Papelaria, reprografia e serigrafia;
  391. Número ou marcador, página 22: e) Venda de equipamentos e material de escritório e informático;
  392. Número ou marcador, página 22: f) Restauração de obras.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade podera, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como podera exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislacao em vigor.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de quatro quotas assim distribuidas:
  397. Número ou marcador, página 22: a) António Feliciano Feniasse, com uma quota nominal de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social;
  398. Número ou marcador, página 22: b) Clisman, com uma quota nominal de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social;
  399. Número ou marcador, página 22: c) Marlon Ernesto Chissengue, com uma quota nominal de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social;
  400. Número ou marcador, página 22: d) Januário Ernesto Uache, com uma quota nominal de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social.
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