III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2021

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade António Feliciano Feniasse, nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstas na lei.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos )
Texto do artigo · p. 23 Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Makuwero - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101486761 uma entidade denominada Makuwero – Comércio & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Ibrahimo Ussene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidadde n.º 110105022761A, emitido aos 8 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na rua Actor A. da Cunha, n.º 1237, 2º andar, bairro Central, cidade de Maputo. Considerando que: A parte acima identificada pretende
Texto do artigo · p. 23 constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Makuwero – Comércio & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 a) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 23 b) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 23 c) O sócio único Ibrahimo Ussene, detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 23 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 23 E ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Civil vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto–Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado
Texto do artigo · p. 23 pelo outorgante o presente contrato de sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Makuwero - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, responsabilidade limitada, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por MCS.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 13.092, bairro Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a mediação e intermediação de vendas, gestão de transporte e mercadorias, investimentos em diversas áreas, procurement, bem como a representação e agenciamento de empresas, e exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Ibrahimo Ussene.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução pu falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 23 c) Se, em caso de partilha judicial ou mesmo extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 23 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido de parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá, ordinariamente na sede da sociedade, para apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela direcção-geral, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão será confiada ao senhor Ibrahimo Ussene, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director geral ou do procurador especialmente constituído pela direcção-geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas anuais encerrar-se-
Texto do artigo · p. 23 ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Muino Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101348709, uma entidade denominada Muino Investimentos, Limitada, entre: Muino Amarchande Taquidir, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996897C, emitido aos 10 de Julho de 2010, pelos serviços nacionais de identificação civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 101002993, residente na Avenida Romão F. Farinha, n.º 678, 4.º andar, flat 16 – Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Muino Gilberto Taquidir, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299025B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2018, pelos serviços nacionais de identificação civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 132730318, residente na Avenida Romão F. Farinha, n.º 678, 4.º andar, flat 16 – Maputo.
Texto do artigo · p. 24 As partes acordam através do presente contrato, a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Muino Investimentos, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 678, 4º andar, flat 6, podendo abrir qualquer forma de representação em território nacional ou em território estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A partir da data da sua constituição, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) O seu objecto consiste em participação de projectos de investimentos no sector agro-industrial, bem como a realização de consultorias ligadas ao sector agro-industrial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes duas quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muino Armachande Taquidir;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muino Gilberto Taquidir.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTA
Texto do artigo · p. 24 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, mediante obedecendo as devidas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTA
Texto do artigo · p. 24 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão parcial ou total de quotas, a título gratuíto ou oneroso, carece de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 De entre várias outras condutas que correspondam a um risco aos interesses da sociedade, a mesma poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento do sócio único, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada por dois sócios, que desde já nomeados gerentes:
Número ou marcador · p. 24 a) Muino Armachande Taquidir;
Número ou marcador · p. 24 b) Muino Gilberto Taquidir.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus gerentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e será convocada por simples aviso ou por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Dependem da deliberação dos sócios os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 24 a) A realização de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 24 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) A aquisição, alienação ou oneração das quotas;
Número ou marcador · p. 24 d) A nomeação, remuneração e a exoneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 e) A aprovação do relatório de gestão das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; f)O aumento e a redução de capital social;
Número ou marcador · p. 24 g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, cabendo ao presidente em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral desde que tomada por maioria de dois terços por todos os correspondentes ao capital social e é liquidada pela forma decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicada na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ndima Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101465020, uma entidade denominada Ndima Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Único: Cidálio Júlio Sixpence, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Júlio Sixpence e de Mónica Taengua, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065308C, válido até 22 de Dezembro de 2022, residente na csidade da Beira, rua de Sanana, bairro do Ndunda.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial e o mesmo passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Ndima Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, rua de Sanana, bairro do Ndunda, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços: (i) de aluguer, manutenção, comércio (englobando importação e exportação) de equipamentos, incluindo equipamentos agrícolas; (ii) na área agricultura e pecuária, incluindo processamento de alimentos de origem animal e vegetal e (iii) na área de telecomunicação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cidálio Júlio Sixpence.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio único Cidálio Júlio Sixpence fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 New Energy Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, reuniu na sua sede social em Maputo, bairro da Coop, rua da G, número cento e onze a assembleia geral da sociedade New Energy Minerals, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei Moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100557630, onde estiveram presentes as sócias da sociedade, designadamente: a sociedade Auspicious Virtue Investment Holding Limited, sociedade comercial constituída a luz das normas legais das Ilhas Virgens Britânicas, registada sob o número BVI 1995686 da Corporate Registrations Limited, Sea Meadow House, Blackburne Highway, P.O. Box 116, Road Town, Tortola, neste acto representada pelo sócio único o senhor Man Chun Louis Ching, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º KJ0202902, emitido aos 2 de Março de 2013, titular de uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representando noventa e nove por cento do capital social e Mozsino Mining Services, Limitada sociedade comercial constituída a luz das normas legais moçambicanas, registada sob o Número Único de Entidades Legais 101216667, sediada na rua Xavier Matlola, n.º 529, cidade da Matola neste acto igualmente representada pelo senhor Man Chun Louis Ching, titular de uma quota no valor nominal de duzentos meticais, representando um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da reunião da assembleia geral procedida, dentre os vários pontos deliberados, aprovou-se a alteração parcial dos estatutos em virtude de ter ocorrido a proceder à alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, em consequência da alteração da sede social deliberada na referida reunião, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Xavier Matola, número quinhentos e vinte e nove, bairro Hanhane, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar, transferir ou encerrar agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Olygran, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101108546, uma entidade denominada Olygran, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Auro Shelton João Nhalivilo, solteiro maior, natural Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102174628Q, emitido em Maputo, residente no bairro Costa de Sol;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Anísio António Marrima, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400245288B, emitido em Maputo, residente no bairro Costa de Sol.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Olygran, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A Olygran, Limitada têm a sua sede na cidade de Maputo. Podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 i.)Desenvolvimento de projectos digitais; ii.) Criação de Web e Apps.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por decisão unânime, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividindo-se em 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Auro Shelton João Nhalivilo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Anísio António Marrima.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos orgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 A Olygran, Limitada será constituída pelos seguintes orgãos:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro de três meses após o fecho anual de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberar sobre o balanço, contas e relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 26 c) Eleição dos membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 d) Revisão das quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 26 A gerência da sociedade será exercida pelos senhores: Auro Shelton João Nhalivilo, Anísio António Marrima, que distribuirão entre si
Texto do artigo · p. 26 os serviços da administração da sociedade, podendo praticar todos os actos e operações referentes ao objectivo social, respondendo para com a sociedade e para com terceiros solidários e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos actos que vierem a praticar com violação da lei ou do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Olygran, Limitada, dissolver-se-á nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em Vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputos, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pagalu, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101487067, uma entidade denominada Pagalu, S.A.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Pagalu, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 4530, n.º 44, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, podendo por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Operações de pagamento;
Número ou marcador · p. 26 b) Emissão e gestão de instrumentos de pagamento, tais como cartões bancários, cheques de viagem e cartas de crédito;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviço de pagamento, financeiras de corretagem, gestoras de fundo de investimento e patrimónios, agregadores de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o senhor Fei Moon Sung Manheche e a senhora Ana Lourdes de Pina dos Santos Manheche.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Plenária Tv Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101441954, uma entidade denominada Plenária Tv Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Dalila Siviriano de Matos Hafer, casada, natural
Texto do artigo · p. 27 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110500378985F, emitido aos 26 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, Marracuene, quarteirão 3, casa n.º 1226, pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Plenária Tv Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui–se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada. A sociedade tem sua sede na rua Fontes Pereira de Melo/Daniel Tamel Magaia n.º 23, 1.° andar, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas áreas de publicidade e marketing, tv, rádio, estúdio de fotografia e filmagem, realização de eventos, conferências, ceminários, catering, consultoria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Dalila Siviriano de Matos Hafer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Dalila Siviriano de Matos Hafer.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Plus Shine, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456749, uma entidade denominada Plus Shine, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Sala António Sala, solteiro maior, natural de Lichinga, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé n.º 602, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219233B, emitido a 7 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Zainadino Amândio Come, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, n.º 32, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300231171B, emitido a 18 de Março de 20202, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui-se uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Plus Shine, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de manutenção geral de edifícios e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 27 b) Limpezas gerais em edificios, limpeza de gorduras, desinfecção e fumigação;
Número ou marcador · p. 27 c) Canalização, pintura, carpintaria e electricidade;
Número ou marcador · p. 27 d) Montagem e manutenção de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 27 e) Reparação de geradores, geleiras e congeladores;
Número ou marcador · p. 27 f) Serviços de lavandaria, e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 g) Recolha e incineração de lixo hospitalar, industrial e remoção de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 27 h) Recrutamento e fornecimento de babás, empregadas domésticas e cozinheiras;
Número ou marcador · p. 27 i) Serviços de segurança, gestão de eventos e serviços de protocolo, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sala António Sala, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Zainadino Amândio Come equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sala António Sala que desde já fica nomeado presidente do conselho de administração e ao sócio Zainadino Amândio Come na qualidade de director de marketing, os gestores têm pleno poder para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se, ordenamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício e partição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reúnirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Prime Care Clinics, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482243, uma entidade denominada Prime Care Clinics, Limitada, entre: Hélder Anselmo Cumbe, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100264336C, emitido no dia 29 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola bairro 1.º de Maio, quarteirão 51, casa n.º 19;
Texto do artigo · p. 28 Finu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Rua de Kassuende n.º 118, 9.º andar, bairro Polana Cimento, NUIT 400600007, matriculada junto da Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o número 100598515; e
Texto do artigo · p. 28 Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Rua de Kassuende n.º 118, 9.º andar, bairro Polana Cimento, NUIT 400500517, matriculada junto da Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o n.º 100447649.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 16 de Dezembro de 2020, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma Prime Care Clinics, Limitada, doravante Prime Care Clinics.
Texto do artigo · p. 28 Dois)A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, na rua de Kassuende n.º 118, 9.º andar, sala 3, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 Constituem objecto da sociedade: prestação de cuidados de saúde, medicina no trabalho, saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica, concepção, construção e/ou exploração de clinicas com ou sem internamento e hospitais, agenciamento, representação e distribuição de material de consumo clínico, produtos e equipamentos, a grosso e a
Texto do artigo · p. 28 retalho; actividade de formação profissional, designadamente, no sector da saúde, importação e exportação, e os respectivos serviços de consultoria; o objecto é extensível a qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordem e seja permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), passível de ser livremente acrescido;
Número ou marcador · p. 28 a) Cabe ao sócio Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada a quota de 45% do capital social, igual a quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT);
Número ou marcador · p. 28 b) Cabe ao sócio Hélder Amselmo Cumbe a quota de 10% do capital social, igual a cem mil meticais (100.000,00MT);
Número ou marcador · p. 28 c) Cabe ao sócio Finu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada a quota de 45% do capital social, igual a quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT).
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tiverem sobre a sociedade há mais de um ano.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 28 São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 28 Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 28 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as assinaturas conjuntas de dois dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cada sócio, tem direito à nomeação de um administrador, não podendo, contudo, serem nomeados mais de 3 administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de falecimento de um dos administradores, o sócio representado, se for pessoa coletiva, poderá nomear um novo administrador e, se for pessoa particular, poderão os seus herdeiros em conjunto nomear um administrador.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) São nomeados administradores os senhores:
Texto do artigo · p. 29 Alão da Cunha Almeida; Hélder Anselmo Cumbe; Fernando José de Sequeiros Pontes.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 29 (Limites)
Número ou marcador · p. 29 Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) As assembleias gerais ou extraordinárias serão convocadas por carta registada ou correio eletrónico com 15 (quinze) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As assembleias poderão ser realizadas sem convocatória sempre que estejam presentes a totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios, amortização e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) Com o consentimento do titular. Dois) É permitida, por deliberação dos
Texto do artigo · p. 29 sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que sejam objetos de arrolamento, penhor, arresto, aprendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em seguida.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 1 de Março de 2021. — O Téncico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Shelb Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Para efeitos de publicação da acta avulsa da Sociedade Shelb Construções & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101268357, foi deliberado pelo sócio sobre cessão e transmissão de quotas, deliberação sobre a mudança da sede, alterando o artigo primeiro e segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de Shelb Construções e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Industrias, número sete mil seiscentos e dezoito, rés-do-chão, Machava-Matola (Parque Industrial da Machava). Por simples deliberação dos sócios, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agências,
Texto do artigo · p. 29 filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro. Três) ....
Texto do artigo · p. 29 Em tudo não alterado por este instrumento continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, vinte e seis de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 29 mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SIGPS – Soluções Informáticas Gestão de Projectos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101446220, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SIGPS – Soluções Informáticas Gestão de Projectos e Serviços, Limitada, constituída entre o sócio: Hélio Quinta Naimo, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Nampula, portador do Bilhete de Idenidade número 090101580055B, emitido em sete de Outubro de dois mil e dezasseis, pela DIC de Maputo e Noldino Quinta Naimo, solteiro, natural de cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Idenidade n.º 100101271853M, emitido em vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, pela DIC da Matola, que se regera nos termos dos artigo abaixo:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade António Feliciano Feniasse, nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstas na lei.
  8. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos )
  11. Texto do artigo, página 23: Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 23: Makuwero - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101486761 uma entidade denominada Makuwero – Comércio & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 23: Ibrahimo Ussene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidadde n.º 110105022761A, emitido aos 8 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na rua Actor A. da Cunha, n.º 1237, 2º andar, bairro Central, cidade de Maputo. Considerando que: A parte acima identificada pretende
  16. Texto do artigo, página 23: constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Makuwero – Comércio & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 23: a) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  18. Texto do artigo, página 23: b) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  19. Texto do artigo, página 23: c) O sócio único Ibrahimo Ussene, detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  20. Texto do artigo, página 23: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  21. Texto do artigo, página 23: E ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Civil vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto–Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado
  22. Texto do artigo, página 23: pelo outorgante o presente contrato de sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Makuwero - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, responsabilidade limitada, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por MCS.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 13.092, bairro Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a mediação e intermediação de vendas, gestão de transporte e mercadorias, investimentos em diversas áreas, procurement, bem como a representação e agenciamento de empresas, e exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Ibrahimo Ussene.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o seu titular;
  45. Número ou marcador, página 23: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução pu falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  46. Número ou marcador, página 23: c) Se, em caso de partilha judicial ou mesmo extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  47. Número ou marcador, página 23: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido de parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá, ordinariamente na sede da sociedade, para apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela direcção-geral, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão será confiada ao senhor Ibrahimo Ussene, que desde já fica nomeado director-geral.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director geral ou do procurador especialmente constituído pela direcção-geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas anuais encerrar-se-
  59. Texto do artigo, página 23: ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  64. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  65. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 24: Muino Investimentos, Limitada
  67. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101348709, uma entidade denominada Muino Investimentos, Limitada, entre: Muino Amarchande Taquidir, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996897C, emitido aos 10 de Julho de 2010, pelos serviços nacionais de identificação civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 101002993, residente na Avenida Romão F. Farinha, n.º 678, 4.º andar, flat 16 – Maputo; e
  68. Texto do artigo, página 24: Muino Gilberto Taquidir, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299025B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2018, pelos serviços nacionais de identificação civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 132730318, residente na Avenida Romão F. Farinha, n.º 678, 4.º andar, flat 16 – Maputo.
  69. Texto do artigo, página 24: As partes acordam através do presente contrato, a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRA
  71. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  72. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Muino Investimentos, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 678, 4º andar, flat 6, podendo abrir qualquer forma de representação em território nacional ou em território estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) A partir da data da sua constituição, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDA
  75. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  76. Número ou marcador, página 24: Um) O seu objecto consiste em participação de projectos de investimentos no sector agro-industrial, bem como a realização de consultorias ligadas ao sector agro-industrial.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória ao seu objecto principal.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRA
  79. Texto do artigo, página 24: Capital social
  80. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes duas quotas:
  81. Número ou marcador, página 24: a) Uma com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muino Armachande Taquidir;
  82. Número ou marcador, página 24: b) Uma com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muino Gilberto Taquidir.
  83. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTA
  85. Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital
  86. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, mediante obedecendo as devidas formalidades estabelecidas por lei.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTA
  88. Texto do artigo, página 24: Transmissão de quotas
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão parcial ou total de quotas, a título gratuíto ou oneroso, carece de deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  93. Texto do artigo, página 24: De entre várias outras condutas que correspondam a um risco aos interesses da sociedade, a mesma poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  94. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo;
  95. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento do sócio único, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada por dois sócios, que desde já nomeados gerentes:
  99. Número ou marcador, página 24: a) Muino Armachande Taquidir;
  100. Número ou marcador, página 24: b) Muino Gilberto Taquidir.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus gerentes.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  104. Número ou marcador, página 24: Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e será convocada por simples aviso ou por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 24: Deliberação da assembleia geral
  108. Número ou marcador, página 24: Um) Dependem da deliberação dos sócios os seguintes actos:
  109. Número ou marcador, página 24: a) A realização de prestações suplementares;
  110. Número ou marcador, página 24: b) A amortização de quotas;
  111. Número ou marcador, página 24: c) A aquisição, alienação ou oneração das quotas;
  112. Número ou marcador, página 24: d) A nomeação, remuneração e a exoneração dos membros dos órgãos sociais;
  113. Número ou marcador, página 24: e) A aprovação do relatório de gestão das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; f)O aumento e a redução de capital social;
  114. Número ou marcador, página 24: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, cabendo ao presidente em caso de empate, voto de qualidade.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 24: Balanço e aprovação de contas
  118. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  120. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  123. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral desde que tomada por maioria de dois terços por todos os correspondentes ao capital social e é liquidada pela forma decidida em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  126. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicada na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 25: Ndima Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101465020, uma entidade denominada Ndima Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 25: Único: Cidálio Júlio Sixpence, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Júlio Sixpence e de Mónica Taengua, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065308C, válido até 22 de Dezembro de 2022, residente na csidade da Beira, rua de Sanana, bairro do Ndunda.
  131. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial e o mesmo passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  132. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  135. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Ndima Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, rua de Sanana, bairro do Ndunda, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 25: Duração
  138. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 25: Objecto
  141. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços: (i) de aluguer, manutenção, comércio (englobando importação e exportação) de equipamentos, incluindo equipamentos agrícolas; (ii) na área agricultura e pecuária, incluindo processamento de alimentos de origem animal e vegetal e (iii) na área de telecomunicação.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  143. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 25: Capital social
  146. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cidálio Júlio Sixpence.
  147. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Administração e representação
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 25: Da administração da sociedade
  150. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  152. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único Cidálio Júlio Sixpence fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 25: Direcção-geral
  155. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  161. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  164. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  167. Texto do artigo, página 25: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  170. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  171. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 25: New Energy Minerals, Limitada
  173. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, reuniu na sua sede social em Maputo, bairro da Coop, rua da G, número cento e onze a assembleia geral da sociedade New Energy Minerals, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei Moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100557630, onde estiveram presentes as sócias da sociedade, designadamente: a sociedade Auspicious Virtue Investment Holding Limited, sociedade comercial constituída a luz das normas legais das Ilhas Virgens Britânicas, registada sob o número BVI 1995686 da Corporate Registrations Limited, Sea Meadow House, Blackburne Highway, P.O. Box 116, Road Town, Tortola, neste acto representada pelo sócio único o senhor Man Chun Louis Ching, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º KJ0202902, emitido aos 2 de Março de 2013, titular de uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representando noventa e nove por cento do capital social e Mozsino Mining Services, Limitada sociedade comercial constituída a luz das normas legais moçambicanas, registada sob o Número Único de Entidades Legais 101216667, sediada na rua Xavier Matlola, n.º 529, cidade da Matola neste acto igualmente representada pelo senhor Man Chun Louis Ching, titular de uma quota no valor nominal de duzentos meticais, representando um por cento do capital social.
  174. Texto do artigo, página 25: Em consequência da reunião da assembleia geral procedida, dentre os vários pontos deliberados, aprovou-se a alteração parcial dos estatutos em virtude de ter ocorrido a proceder à alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, em consequência da alteração da sede social deliberada na referida reunião, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  177. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Xavier Matola, número quinhentos e vinte e nove, bairro Hanhane, cidade da Matola.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar, transferir ou encerrar agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  179. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 26: Olygran, Limitada
  181. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101108546, uma entidade denominada Olygran, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os seguintes sócios:
  183. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Auro Shelton João Nhalivilo, solteiro maior, natural Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102174628Q, emitido em Maputo, residente no bairro Costa de Sol;
  184. Texto do artigo, página 26: Segundo: Anísio António Marrima, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400245288B, emitido em Maputo, residente no bairro Costa de Sol.
  185. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  188. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Olygran, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  191. Texto do artigo, página 26: A Olygran, Limitada têm a sua sede na cidade de Maputo. Podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  195. Texto do artigo, página 26: i.)Desenvolvimento de projectos digitais; ii.) Criação de Web e Apps.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por decisão unânime, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  197. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividindo-se em 2 quotas assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Auro Shelton João Nhalivilo;
  202. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Anísio António Marrima.
  203. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos orgãos da sociedade
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 26: (Orgãos sociais)
  206. Texto do artigo, página 26: A Olygran, Limitada será constituída pelos seguintes orgãos:
  207. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral;
  208. Número ou marcador, página 26: b) Direcção.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 26: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  211. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro de três meses após o fecho anual de cada ano fiscal para:
  212. Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre o balanço, contas e relatório da administração referente ao exercício;
  213. Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  214. Número ou marcador, página 26: c) Eleição dos membros dos orgãos sociais;
  215. Número ou marcador, página 26: d) Revisão das quotas.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 26: (Administração ou gerência)
  218. Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade será exercida pelos senhores: Auro Shelton João Nhalivilo, Anísio António Marrima, que distribuirão entre si
  219. Texto do artigo, página 26: os serviços da administração da sociedade, podendo praticar todos os actos e operações referentes ao objectivo social, respondendo para com a sociedade e para com terceiros solidários e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos actos que vierem a praticar com violação da lei ou do presente contrato.
  220. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  223. Número ou marcador, página 26: Um) A Olygran, Limitada, dissolver-se-á nos termos fixados pela lei.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  227. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em Vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 26: Maputos, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 26: Pagalu, S.A.
  230. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101487067, uma entidade denominada Pagalu, S.A.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  233. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Pagalu, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 4530, n.º 44, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, podendo por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  237. Número ou marcador, página 26: a) Operações de pagamento;
  238. Número ou marcador, página 26: b) Emissão e gestão de instrumentos de pagamento, tais como cartões bancários, cheques de viagem e cartas de crédito;
  239. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviço de pagamento, financeiras de corretagem, gestoras de fundo de investimento e patrimónios, agregadores de pagamento.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  243. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  247. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
  250. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 27: (Conselho de Administração)
  253. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o senhor Fei Moon Sung Manheche e a senhora Ana Lourdes de Pina dos Santos Manheche.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  257. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 27: Plenária Tv Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101441954, uma entidade denominada Plenária Tv Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Dalila Siviriano de Matos Hafer, casada, natural
  261. Texto do artigo, página 27: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110500378985F, emitido aos 26 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, Marracuene, quarteirão 3, casa n.º 1226, pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  264. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Plenária Tv Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui–se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada. A sociedade tem sua sede na rua Fontes Pereira de Melo/Daniel Tamel Magaia n.º 23, 1.° andar, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  270. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas áreas de publicidade e marketing, tv, rádio, estúdio de fotografia e filmagem, realização de eventos, conferências, ceminários, catering, consultoria.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 27: (Do capital social)
  273. Texto do artigo, página 27: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Dalila Siviriano de Matos Hafer.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  276. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Dalila Siviriano de Matos Hafer.
  277. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 27: Plus Shine, Limitada
  279. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456749, uma entidade denominada Plus Shine, Limitada, entre:
  280. Texto do artigo, página 27: Sala António Sala, solteiro maior, natural de Lichinga, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé n.º 602, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219233B, emitido a 7 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  281. Texto do artigo, página 27: Zainadino Amândio Come, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, n.º 32, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300231171B, emitido a 18 de Março de 20202, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui-se uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  284. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Plus Shine, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  290. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  291. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de manutenção geral de edifícios e gestão de condomínios;
  292. Número ou marcador, página 27: b) Limpezas gerais em edificios, limpeza de gorduras, desinfecção e fumigação;
  293. Número ou marcador, página 27: c) Canalização, pintura, carpintaria e electricidade;
  294. Número ou marcador, página 27: d) Montagem e manutenção de ar condicionados;
  295. Número ou marcador, página 27: e) Reparação de geradores, geleiras e congeladores;
  296. Número ou marcador, página 27: f) Serviços de lavandaria, e lavagem de viaturas;
  297. Número ou marcador, página 27: g) Recolha e incineração de lixo hospitalar, industrial e remoção de resíduos sólidos;
  298. Número ou marcador, página 27: h) Recrutamento e fornecimento de babás, empregadas domésticas e cozinheiras;
  299. Número ou marcador, página 27: i) Serviços de segurança, gestão de eventos e serviços de protocolo, e outros serviços afins.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas:
  303. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sala António Sala, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  304. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Zainadino Amândio Come equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  307. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sala António Sala que desde já fica nomeado presidente do conselho de administração e ao sócio Zainadino Amândio Come na qualidade de director de marketing, os gestores têm pleno poder para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  308. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  311. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordenamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício e partição de lucros e perdas.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  315. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  318. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 28: Prime Care Clinics, Limitada
  321. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482243, uma entidade denominada Prime Care Clinics, Limitada, entre: Hélder Anselmo Cumbe, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100264336C, emitido no dia 29 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola bairro 1.º de Maio, quarteirão 51, casa n.º 19;
  322. Texto do artigo, página 28: Finu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Rua de Kassuende n.º 118, 9.º andar, bairro Polana Cimento, NUIT 400600007, matriculada junto da Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o número 100598515; e
  323. Texto do artigo, página 28: Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Rua de Kassuende n.º 118, 9.º andar, bairro Polana Cimento, NUIT 400500517, matriculada junto da Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o n.º 100447649.
  324. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 16 de Dezembro de 2020, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  326. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Prime Care Clinics, Limitada, doravante Prime Care Clinics.
  328. Texto do artigo, página 28: Dois)A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, na rua de Kassuende n.º 118, 9.º andar, sala 3, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  329. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  330. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  332. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  333. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  334. Texto do artigo, página 28: Constituem objecto da sociedade: prestação de cuidados de saúde, medicina no trabalho, saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica, concepção, construção e/ou exploração de clinicas com ou sem internamento e hospitais, agenciamento, representação e distribuição de material de consumo clínico, produtos e equipamentos, a grosso e a
  335. Texto do artigo, página 28: retalho; actividade de formação profissional, designadamente, no sector da saúde, importação e exportação, e os respectivos serviços de consultoria; o objecto é extensível a qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordem e seja permitida pela legislação em vigor.
  336. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  337. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), passível de ser livremente acrescido;
  339. Número ou marcador, página 28: a) Cabe ao sócio Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada a quota de 45% do capital social, igual a quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT);
  340. Número ou marcador, página 28: b) Cabe ao sócio Hélder Amselmo Cumbe a quota de 10% do capital social, igual a cem mil meticais (100.000,00MT);
  341. Número ou marcador, página 28: c) Cabe ao sócio Finu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada a quota de 45% do capital social, igual a quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT).
  342. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  343. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital e suprimentos)
  344. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tiverem sobre a sociedade há mais de um ano.
  345. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  346. Texto do artigo, página 28: (Deveres gerais)
  347. Texto do artigo, página 28: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  349. Texto do artigo, página 28: (Gerência e administração)
  350. Texto do artigo, página 28: Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
  351. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  352. Texto do artigo, página 28: (Remuneração)
  353. Texto do artigo, página 28: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
  355. Texto do artigo, página 29: (Vinculação)
  356. Número ou marcador, página 29: Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as assinaturas conjuntas de dois dos administradores.
  357. Número ou marcador, página 29: Dois) Cada sócio, tem direito à nomeação de um administrador, não podendo, contudo, serem nomeados mais de 3 administradores.
  358. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de falecimento de um dos administradores, o sócio representado, se for pessoa coletiva, poderá nomear um novo administrador e, se for pessoa particular, poderão os seus herdeiros em conjunto nomear um administrador.
  359. Número ou marcador, página 29: Quatro) São nomeados administradores os senhores:
  360. Texto do artigo, página 29: Alão da Cunha Almeida; Hélder Anselmo Cumbe; Fernando José de Sequeiros Pontes.
  361. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
  362. Texto do artigo, página 29: (Limites)
  363. Número ou marcador, página 29: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  366. Texto do artigo, página 29: (Exercício social e balanço)
  367. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  368. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  369. Número ou marcador, página 29: Três) As assembleias gerais ou extraordinárias serão convocadas por carta registada ou correio eletrónico com 15 (quinze) dias de antecedência.
  370. Número ou marcador, página 29: Quatro) As assembleias poderão ser realizadas sem convocatória sempre que estejam presentes a totalidade dos sócios.
  371. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  372. Texto do artigo, página 29: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios, amortização e apuramento de quota)
  373. Número ou marcador, página 29: Um) Com o consentimento do titular. Dois) É permitida, por deliberação dos
  374. Texto do artigo, página 29: sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
  375. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que sejam objetos de arrolamento, penhor, arresto, aprendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  376. Número ou marcador, página 29: Quatro) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  377. Número ou marcador, página 29: Cinco) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  378. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  379. Texto do artigo, página 29: (Morte de sócio)
  380. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em seguida.
  382. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  383. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  384. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
  385. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  386. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  387. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Téncico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 29: Shelb Construções & Serviços, Limitada
  390. Texto do artigo, página 29: Para efeitos de publicação da acta avulsa da Sociedade Shelb Construções & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101268357, foi deliberado pelo sócio sobre cessão e transmissão de quotas, deliberação sobre a mudança da sede, alterando o artigo primeiro e segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de Shelb Construções e Serviços, Limitada.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Industrias, número sete mil seiscentos e dezoito, rés-do-chão, Machava-Matola (Parque Industrial da Machava). Por simples deliberação dos sócios, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agências,
  395. Texto do artigo, página 29: filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro. Três) ....
  396. Texto do artigo, página 29: Em tudo não alterado por este instrumento continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  397. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, vinte e seis de Fevereiro de dois
  398. Texto do artigo, página 29: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 29: SIGPS – Soluções Informáticas Gestão de Projectos e Serviços, Limitada
  400. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101446220, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SIGPS – Soluções Informáticas Gestão de Projectos e Serviços, Limitada, constituída entre o sócio: Hélio Quinta Naimo, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Nampula, portador do Bilhete de Idenidade número 090101580055B, emitido em sete de Outubro de dois mil e dezasseis, pela DIC de Maputo e Noldino Quinta Naimo, solteiro, natural de cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Idenidade n.º 100101271853M, emitido em vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, pela DIC da Matola, que se regera nos termos dos artigo abaixo:
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