III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2021

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de SIGPS – Soluções Informáticas Gestão de Projectos e Serviços, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro de Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 30 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Engenharia e técnicas;
Número ou marcador · p. 30 b) Aluguer de veículos;
Número ou marcador · p. 30 c) Gestão de projectos e serviços;
Número ou marcador · p. 30 d) Recursos humanos; c) Design e mais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, completamente ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda qualquer todo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade, poderá praticar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organizações Nacionais e Internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá ainda dedicar se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiaria das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por Lei especiais, bem como associar se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar novas sociedade consórcios e associações em participações ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Do sócio Hélio Quinta Naimo, a quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento;
Número ou marcador · p. 30 b) Do sócio Noldino Quinta Naimo, a quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser elevado numa ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Suprimentos
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Helio Quinta Naimo, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 Um) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não carecem de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiro do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Obrigações acessórias
Texto do artigo · p. 30 Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de provação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Convocação
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Formalidade
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Remuneração
Texto do artigo · p. 30 A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Lucros
Texto do artigo · p. 30 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Perdas
Texto do artigo · p. 30 Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso da morte ou interdição de um sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um de entre si a todos representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Previsão
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que tiver omitido, serão resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, dez de Dezembro de 2020. O Consevador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 31 Talho Mercearia e Casa de Frescos 786 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101462293, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Talho Mercearia e Casa de Frescos 786 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio sócio, Equiteandro João Paulino Ração, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308477F, emitido em 25 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no posto administrativo de Elipisse, quarteirão dois, U/C doze de Outubro, casa número quatrocentos trinta e sete, bairro de Elipisse, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Talho Mercearia e Casa de Frescos 786 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por decisão do sócio único ou deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social, em qualquer parte do país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social, designadamente comércio a retalho de carnes e produtos na base de carnes em estabelecimentos especializados, e de mais negócios e actividades similares não contrarias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Equiteandro João Paulino Ração.
Texto do artigo · p. 31 Paragrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio único: Equiteandro João Paulino Ração que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, vinte de Outubro de doi mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tchaumba Minerais, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte um, pelas onze horas reuniu, em sessão Extraordinária, na sede social da sua parceira Mozsino Mining Services Limitada, sita na rua Xavier Matola, bairro Hanhane, número quinhentos e vinte nove, cidade da Matola, a Assembleia Geral da sociedade Tchaumba Minerais, S.A., uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, representada por duas mil acções, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100684454, onde estiveram presentes as accionistas da sociedade, designadamente: a sociedade Balama Resources, LTD, sediada em Ebene, Maurícias, titular de mil e quinhentos e sessenta acções, correspondentes a uma participação social no valor nominal de setenta e nove mil meticais, representativas de setenta e nove por cento do capital social que nos termos dos números 1 a 4 do artigo nono dos estatutos da sociedade uniu as suas acções com as da sociedade Balama Resources PTY, LTD, sediada em SouthPerth - Austrália, titular de quarenta acções, correspondentes a uma participação social no valor nominal de mil meticais, representativas de um por cento do capital social, em virtude de os números de acções que esta última detém não ser suficiente para que tenha direito a voto nos termos do número 2 do artigo nono dos estatutos da sociedade, passando as duas a deterem para efeitos de votação na presente Assembleia Geral um total de mil e seiscentas
Texto do artigo · p. 31 acções, correspondentes ao valor nominal de oitenta mil meticais que configura oitenta por cento do capital social equivalente a dezasseis votos, sendo que, para efeitos da presente assembleia geral ambas foram representadas pelo Excelentíssimo Senhor Bernard Olivier, através da carta mandadeira datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte um, e igualmente esteve presente o Sr. Tomás Frederico Mandlate, titular de quatrocentos acções, correspondentes a uma participação social no valor nominal de vinte mil meticais, representativas de vinte por cento do capital social equivalente a quatro votos.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da reunião da Assembleia Geral procedida, dentre os vários pontos deliberados, aprovou-se a alteração parcial dos estatutos em virtude de ter ocorrido a proceder à alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, em consequência da alteração da sede social deliberada na referida reunião, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação social de Tchaumba Minerais, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima e terá a sua sede na rua Xavier Matola, número quinhentos e vinte e nove, bairro Hanhane, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Texto do artigo · p. 31 Três)A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir ou encerrar agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 26 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tecmoz Instalações Elétricas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101469514, uma entidade denominada Tecmoz Instalações Elétricas e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Edrisse Maceta Carimo, maior, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 32 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501794657B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo a 5 de Julho de 2017 residente no bairro Chamanculo "A", Rua Victor Gordon, quarteirão 4 casa n.º 20, e Tavares Luís Salua Intxupururo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100046501F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo a 30 de Dezembro de 2020, residente no bairro acordos de Lusaka Infulene quarteirão 11 casa n.º 680 é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Tecmoz Instalações Elétricas e Serviços, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida 4 de Outubro, bairro do Infulene, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços consultoria, assistência técnica operacional, gestão e manutenção de rede de energia eléctrica de baixa tensão e media tensão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Comércio (importação e exportação) de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Edrisse Maceta Carimo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Outra com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Tavares Luís Salua Intxupururo, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores Edrisse Maceta Carimo e Tavares Luís Salua Intxupururo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tony Designer, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483207, uma entidade denominada Tony Designer, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 António José Nhacubangane, casado, com Ercília Xavier Mfungo em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501311240N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Março de dois mil e vinte, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho "A" Rua 7, quarteirão 15 casa n.º 303. e Ercília Xavier Mfungo, casada, com António José Nhacubangane em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do, Bilhete de Identidade n.º 110102095037P emitido em 11 de Maio de 2017, válido até dia 11
Texto do artigo · p. 32 de Maio de 2022, residente no bairro 25 de Junho "A" casa n.º 454, quarteirão 16, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Tony Designer, Limitada. constituída sob a forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 35, bairro Nsalene, Distrito Urbano n.º 5, podendo por decisão do sócios abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por decisão dos sócios, a gerência podem transferir a sede da sociedade para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, comercio a retalho de livros, área de serigrafia, jornais revistas, artigos de papelaria, máquinas de calcular e equipamento informático, directamente ou através de contracto a venda de material de gráfica ou consórcio, a importação, exportação, comércio por grosso ou a retalho, construção, designer de interiores, projecto, manutenção, prestação de serviços e formação de equipamentos e sistema de segurança, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderão exercer qualquer exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dois milhões meticais, a correspondente a soma de duas quotas de desiguais assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 32 Uma quota no valor de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio António José Nhacubangane
Texto do artigo · p. 33 e a outra parte no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 20% pertencente a sócia Ercília Xavier Mfungo
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Da gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio António José Nhacubangane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade, assinar cheque até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura do sócio gerente e de um procurador legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço de prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios será tomado pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só dissolvem nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dos mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Março de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tow & Go Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101485250, uma entidade denominada Tow & Go Transporte, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 Jahyr Leboeuf Abdula, maior, solteiro, natural de Johannesburg, África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Rua 3510, casa 141, bairro da Sommerschield II, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993666J emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 14 de Setembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 33 Mahomed Naheen Mahomed Icbal maior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Kim IL Sung n.º 76, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100126805B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 29 de Junho de 2015, é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Tow & Go Transporte, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 120, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte rodoviário nacional e internacional de veículos, componentes ou acessórios de veículos e mercadorias diversa não especial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Comércio (importação e exportação) de bens.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jahyr Leboeuf Abdula, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Outra com o valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Mahomed Naheen Mahomed Icbal, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores Jahyr Leboeuf Abdula e Mahomed Naheen Mahomed Icbal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 VED Control – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da no dia onze de Fevereiro dois mil e vinte um, as nove horas, na sua sede social, em Maputo província, bairro Intaka-2, quarteirão 11, casa n.º 139, realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade VED Control Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 100878097, e por foi deliberado a alteração dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de VED Control, Limitada, e tem a sua Maputo província, Boane, Matola-Rio, Djuba, Mercado Rulane, n.º 7.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social prestar serviços de:
Número ou marcador · p. 34 a) Instalação e monitoria de sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 34 b) Monitoria de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 34 c) Automação doméstica e industrial;
Número ou marcador · p. 34 d) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 34 e) Serviços de gestão de agendas; f)Comércio de equipamento de segurança.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 34 (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 95% do capital pertencente a Dulcídio Manuel Madala;
Número ou marcador · p. 34 Três) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital pertencente a António Vicente Baloi.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida por um gerente, a nomear em assembleia geral pelo sócio, podendo ser o próprio sócio a desempenhar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O membro da gerência exercerá o seu respectivo cargo por prazo indeterminado, até que renuncie ao cargo ou seja substituído pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A decisão sobre a remuneração, deverá ser decidido pela assembleia geral, e fixada em termos quantitativos.
Texto do artigo · p. 34 E, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e revista, será assinada pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 25 de Fevereiro de 2021. –
Texto do artigo · p. 34 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de SIGPS – Soluções Informáticas Gestão de Projectos e Serviços, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 29: Sede
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro de Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Duração
  8. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 30: Objecto
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal
  12. Texto do artigo, página 30: o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Engenharia e técnicas;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de veículos;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Gestão de projectos e serviços;
  16. Número ou marcador, página 30: d) Recursos humanos; c) Design e mais.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, completamente ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda qualquer todo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade, poderá praticar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organizações Nacionais e Internacionais, permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá ainda dedicar se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiaria das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  20. Número ou marcador, página 30: Cinco) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por Lei especiais, bem como associar se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar novas sociedade consórcios e associações em participações ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: Capital social
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma das seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Do sócio Hélio Quinta Naimo, a quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento;
  25. Número ou marcador, página 30: b) Do sócio Noldino Quinta Naimo, a quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  28. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser elevado numa ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: Suprimentos
  32. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Helio Quinta Naimo, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  39. Texto do artigo, página 30: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  40. Número ou marcador, página 30: Um) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  44. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios por deliberação em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: Divisão de quotas
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) Não carecem de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiro do sócio.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 30: Obrigações acessórias
  51. Texto do artigo, página 30: Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de provação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 30: Convocação
  59. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 30: Formalidade
  62. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 30: Remuneração
  65. Texto do artigo, página 30: A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 30: Lucros
  68. Texto do artigo, página 30: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 30: Perdas
  71. Texto do artigo, página 30: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  73. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  74. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  76. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso da morte ou interdição de um sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um de entre si a todos representante na sociedade.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  78. Texto do artigo, página 31: Previsão
  79. Texto do artigo, página 31: Em tudo que tiver omitido, serão resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
  80. Texto do artigo, página 31: Nampula, dez de Dezembro de 2020. O Consevador, Ilegivel.
  81. Texto do artigo, página 31: Talho Mercearia e Casa de Frescos 786 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101462293, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Talho Mercearia e Casa de Frescos 786 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio sócio, Equiteandro João Paulino Ração, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308477F, emitido em 25 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no posto administrativo de Elipisse, quarteirão dois, U/C doze de Outubro, casa número quatrocentos trinta e sete, bairro de Elipisse, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  83. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  86. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Talho Mercearia e Casa de Frescos 786 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  89. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por decisão do sócio único ou deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social, em qualquer parte do país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  92. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social, designadamente comércio a retalho de carnes e produtos na base de carnes em estabelecimentos especializados, e de mais negócios e actividades similares não contrarias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 31: O capital social é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Equiteandro João Paulino Ração.
  96. Texto do artigo, página 31: Paragrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio único: Equiteandro João Paulino Ração que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  100. Texto do artigo, página 31: Nampula, vinte de Outubro de doi mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 31: Tchaumba Minerais, S.A.
  102. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte um, pelas onze horas reuniu, em sessão Extraordinária, na sede social da sua parceira Mozsino Mining Services Limitada, sita na rua Xavier Matola, bairro Hanhane, número quinhentos e vinte nove, cidade da Matola, a Assembleia Geral da sociedade Tchaumba Minerais, S.A., uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, representada por duas mil acções, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100684454, onde estiveram presentes as accionistas da sociedade, designadamente: a sociedade Balama Resources, LTD, sediada em Ebene, Maurícias, titular de mil e quinhentos e sessenta acções, correspondentes a uma participação social no valor nominal de setenta e nove mil meticais, representativas de setenta e nove por cento do capital social que nos termos dos números 1 a 4 do artigo nono dos estatutos da sociedade uniu as suas acções com as da sociedade Balama Resources PTY, LTD, sediada em SouthPerth - Austrália, titular de quarenta acções, correspondentes a uma participação social no valor nominal de mil meticais, representativas de um por cento do capital social, em virtude de os números de acções que esta última detém não ser suficiente para que tenha direito a voto nos termos do número 2 do artigo nono dos estatutos da sociedade, passando as duas a deterem para efeitos de votação na presente Assembleia Geral um total de mil e seiscentas
  103. Texto do artigo, página 31: acções, correspondentes ao valor nominal de oitenta mil meticais que configura oitenta por cento do capital social equivalente a dezasseis votos, sendo que, para efeitos da presente assembleia geral ambas foram representadas pelo Excelentíssimo Senhor Bernard Olivier, através da carta mandadeira datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte um, e igualmente esteve presente o Sr. Tomás Frederico Mandlate, titular de quatrocentos acções, correspondentes a uma participação social no valor nominal de vinte mil meticais, representativas de vinte por cento do capital social equivalente a quatro votos.
  104. Texto do artigo, página 31: Em consequência da reunião da Assembleia Geral procedida, dentre os vários pontos deliberados, aprovou-se a alteração parcial dos estatutos em virtude de ter ocorrido a proceder à alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, em consequência da alteração da sede social deliberada na referida reunião, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  105. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação social de Tchaumba Minerais, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima e terá a sua sede na rua Xavier Matola, número quinhentos e vinte e nove, bairro Hanhane, cidade da Matola.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  109. Texto do artigo, página 31: Três)A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir ou encerrar agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
  110. Texto do artigo, página 31: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 26 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 31: Tecmoz Instalações Elétricas e Serviços, Limitada
  112. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101469514, uma entidade denominada Tecmoz Instalações Elétricas e Serviços, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 31: Entre:
  114. Texto do artigo, página 31: Edrisse Maceta Carimo, maior, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade
  115. Texto do artigo, página 32: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501794657B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo a 5 de Julho de 2017 residente no bairro Chamanculo "A", Rua Victor Gordon, quarteirão 4 casa n.º 20, e Tavares Luís Salua Intxupururo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100046501F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo a 30 de Dezembro de 2020, residente no bairro acordos de Lusaka Infulene quarteirão 11 casa n.º 680 é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  118. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tecmoz Instalações Elétricas e Serviços, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida 4 de Outubro, bairro do Infulene, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços consultoria, assistência técnica operacional, gestão e manutenção de rede de energia eléctrica de baixa tensão e media tensão.
  122. Número ou marcador, página 32: Dois) Comércio (importação e exportação) de material eléctrico.
  123. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  127. Número ou marcador, página 32: a) Uma com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Edrisse Maceta Carimo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  128. Número ou marcador, página 32: b) Outra com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Tavares Luís Salua Intxupururo, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  129. Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  132. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores Edrisse Maceta Carimo e Tavares Luís Salua Intxupururo.
  133. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar a sociedade)
  136. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  137. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  138. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 32: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo.
  140. Número ou marcador, página 32: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  141. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 32: Tony Designer, Limitada
  143. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483207, uma entidade denominada Tony Designer, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 32: Entre:
  145. Texto do artigo, página 32: António José Nhacubangane, casado, com Ercília Xavier Mfungo em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501311240N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Março de dois mil e vinte, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho "A" Rua 7, quarteirão 15 casa n.º 303. e Ercília Xavier Mfungo, casada, com António José Nhacubangane em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do, Bilhete de Identidade n.º 110102095037P emitido em 11 de Maio de 2017, válido até dia 11
  146. Texto do artigo, página 32: de Maio de 2022, residente no bairro 25 de Junho "A" casa n.º 454, quarteirão 16, cidade de Maputo.
  147. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se a pelos seguintes artigos:
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  150. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tony Designer, Limitada. constituída sob a forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  153. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 35, bairro Nsalene, Distrito Urbano n.º 5, podendo por decisão do sócios abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão dos sócios, a gerência podem transferir a sede da sociedade para outra localidade nacional ou estrangeira.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, comercio a retalho de livros, área de serigrafia, jornais revistas, artigos de papelaria, máquinas de calcular e equipamento informático, directamente ou através de contracto a venda de material de gráfica ou consórcio, a importação, exportação, comércio por grosso ou a retalho, construção, designer de interiores, projecto, manutenção, prestação de serviços e formação de equipamentos e sistema de segurança, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  158. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderão exercer qualquer exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dois milhões meticais, a correspondente a soma de duas quotas de desiguais assim distribuídos:
  162. Texto do artigo, página 32: Uma quota no valor de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio António José Nhacubangane
  163. Texto do artigo, página 33: e a outra parte no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 20% pertencente a sócia Ercília Xavier Mfungo
  164. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  165. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  168. Número ou marcador, página 33: Um) Da gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio António José Nhacubangane.
  169. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade, assinar cheque até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura do sócio gerente e de um procurador legal.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 33: (Balanço de prestação de contas)
  172. Texto do artigo, página 33: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
  175. Número ou marcador, página 33: Um) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios será tomado pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  176. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só dissolvem nos casos fixados por lei.
  177. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dos mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Março de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 33: Tow & Go Transporte, Limitada
  180. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101485250, uma entidade denominada Tow & Go Transporte, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 33: Entre:
  182. Texto do artigo, página 33: Jahyr Leboeuf Abdula, maior, solteiro, natural de Johannesburg, África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Rua 3510, casa 141, bairro da Sommerschield II, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993666J emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 14 de Setembro de 2020; e
  183. Texto do artigo, página 33: Mahomed Naheen Mahomed Icbal maior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Kim IL Sung n.º 76, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100126805B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 29 de Junho de 2015, é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  186. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Tow & Go Transporte, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 120, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  187. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte rodoviário nacional e internacional de veículos, componentes ou acessórios de veículos e mercadorias diversa não especial.
  191. Número ou marcador, página 33: Dois) Comércio (importação e exportação) de bens.
  192. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  193. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  197. Número ou marcador, página 33: a) Uma com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jahyr Leboeuf Abdula, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  198. Número ou marcador, página 33: b) Outra com o valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Mahomed Naheen Mahomed Icbal, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  199. Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
  200. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  203. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores Jahyr Leboeuf Abdula e Mahomed Naheen Mahomed Icbal.
  204. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
  207. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  208. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  209. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito.
  210. Número ou marcador, página 33: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo.
  211. Número ou marcador, página 33: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  212. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 33: VED Control – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da no dia onze de Fevereiro dois mil e vinte um, as nove horas, na sua sede social, em Maputo província, bairro Intaka-2, quarteirão 11, casa n.º 139, realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade VED Control Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 100878097, e por foi deliberado a alteração dos seguintes artigos:
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  217. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de VED Control, Limitada, e tem a sua Maputo província, Boane, Matola-Rio, Djuba, Mercado Rulane, n.º 7.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social prestar serviços de:
  221. Número ou marcador, página 34: a) Instalação e monitoria de sistemas de segurança electrónica;
  222. Número ou marcador, página 34: b) Monitoria de sistemas de segurança;
  223. Número ou marcador, página 34: c) Automação doméstica e industrial;
  224. Número ou marcador, página 34: d) Serviços de limpeza;
  225. Número ou marcador, página 34: e) Serviços de gestão de agendas; f)Comércio de equipamento de segurança.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 34: (Capital social e quotas)
  228. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
  229. Texto do artigo, página 34: (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas.
  230. Número ou marcador, página 34: Dois) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 95% do capital pertencente a Dulcídio Manuel Madala;
  231. Número ou marcador, página 34: Três) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital pertencente a António Vicente Baloi.
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  234. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um gerente, a nomear em assembleia geral pelo sócio, podendo ser o próprio sócio a desempenhar.
  235. Número ou marcador, página 34: Dois) O membro da gerência exercerá o seu respectivo cargo por prazo indeterminado, até que renuncie ao cargo ou seja substituído pela assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 34: Três) A decisão sobre a remuneração, deverá ser decidido pela assembleia geral, e fixada em termos quantitativos.
  237. Texto do artigo, página 34: E, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e revista, será assinada pelo sócio único.
  238. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 25 de Fevereiro de 2021. –
  239. Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 35: INM
  241. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  242. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  243. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  244. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  245. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  246. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  247. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  248. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  249. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  250. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  251. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  252. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  253. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  254. Título de secção, página 35: Delegações:
  255. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  256. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  257. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  258. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  259. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  260. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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