III SÉRIE — n.º 44
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 44/2021
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Litígios)
- Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer litígio entre os associados que resulte deste estatuto ou da sua interpretação deverá ser dirimido, em primeira instância, pelas litigantes em conversações e de boa-fé.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caso os litigantes não cheguem a um acordo, acordam submeter o litígio as instâncias judiciais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas normas e legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 17 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: ASA Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488179, uma entidade denominada ASA Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 8: Adérito dos Santos Abel Macie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 24 de Novembro de 2020, residente no bairro de Magoanine-B, Kamubucuane, casa n.º 23, quarteirão 19, cidade de Maputo, província de Maputo, outorga o seguinte contrato de sociedade nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de ASA Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e regerse-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em corretagem de seguros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, que corresponde a quota única de cem por cento pertencente o sócio Aderito dos Santos Abel Macie.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou redução do capital serão rateados pelo sócio, sendo da competência do mesmo decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade é exercida pela sócio único Adérito dos Santos Abel Macie, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e prestações de contas
- Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e fim a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 9: Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Disposição final
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Benlite Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101469026, a sociedade
- Texto do artigo, página 9: Benlite Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Janeiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Firma)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma de Benlite Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade têm a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 9: Prestação de serviços nas áreas de mecânica, serralharia mecânica, canalização, manutenção de cadeiras eléctricas, compra e venda de peças de cadeiras, soldagem, instalação eléctrica, instalação de osmosis, fornecimento de acessórios de canalização, manutenção de plantas (máquinas) canalização e construção civil e obras de metal (aço).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Beniasse Pendene, solteiro, maior, natural de Marara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101888722M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 22 de Fevereiro de 2017, residente no Bairro Mpadue, cidade de Tete, com NUIT 103676681.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Beniasse Pendene, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes,
- Texto do artigo, página 9: representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 29 de Janeiro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 9: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 9: CEF Auditores e Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101455912, titular do NUIT 401208178, uma entidade legal designada CEF Auditores e Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Célio Idelson António Coutinho Oitavo, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Priscila Raquel Neto Durão, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566158P, NUIT 115255088 residente na cidade de Maputo, rua da Beira, bairro Laulane;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Edson Ventura Joaquim Chunguane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202395588F, NUIT 122403815, residente na cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, quarteirão 50, casa n.º 112;
- Texto do artigo, página 9: Terceiro. Felisberto de Deus Verónica Joaquim Machatine, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101276270M, NUIT 115962795, residente no Distrito de Boane, quarteirão 2, casa n.º 108, Célula A, Matola Rio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de CEF Auditores e Consultores, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida Salvador Allende n.º 42, 2 andar, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício de: contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, auditoria e controlo de gestão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 33.000,00MT correspondente a 33%, pertencente ao sócio Célio Idelson António Coutinho Oitavo;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 33.000,00MT correspondente a 33%, pertencente ao sócio Edson Ventura Joaquim Chunguane;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 34.000,00MT correspondente a 34%, pertencente ao sócio Felisberto de Deus Verónica Joaquim Machatine.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelos três sócios - Célio Idelson António Coutinho Oitavo, Edson Ventura Joaquim Chunguane e Felisberto de Deus Verónica Joaquim Machatine - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de dois sócios administradores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cham Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e catorze, lavrada de folhas 113 à 118, do livro de notas para escrituras diversas n.º 340/2014, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Armando Amimo Peruz solteiro, natural de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100991079l, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze, residente em Tete, U.C 25 de Setembro quarteirão 3, Chingodzi;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Jephart Dickson Godwe Mwachione, portador do Bilhete de Identidade n.º 050201255750N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, a 11 de Maio de 2012, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, bairro 4, residente na cidade de Chimoio, bairro 4.
- Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 10: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial, denominada Cham Engenharia, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma sociedade denominada Cham Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade Cham Engenharia, Limitada, terá a sua sede na cidade de Chimoio - Moçambique e poderá abrir filiais, sucursais, delegações, agências, em territórios nacionais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objectivo principal construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer as seguintes actividades: venda de materiais e aluguer de equipamentos de construção civil, consultoria e gestão de infra estruturas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes à soma de duas (duas) quotas iguais de valores nominais de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta) por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Jephart Dickson Godwe Mwachione e Armando Amimo Peruz, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social subscrito poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de novos fundos ou por incorporação de fundos de reserva legal, desde que os sócios gerentes assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade suprimento de que ela carecer a juro e demais condições a estabelecer pelos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão, divisão ou alienação de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a estranhos, fica dependente da autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jephart Dickson Godwe Mwachione
- Texto do artigo, página 11: que desde já fica nomeado como gerente com despensa de caução com ou sem remuneração conforme o que vier a ser deliberado pelos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos bastará uma assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectivos sociais, nomeadamente em letras de, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 11: Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 11: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário e será convocada por um dos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e resultados
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano. Dos lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzida a percentagem aprovada para a constituição do fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 11: de 2021. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: CM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488217, uma entidade denominada CM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 11: João Chona Glória Venâncio Matusse, casado, com Vânia José Macave Matusse em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Intaka, quarteirão 25, casa n.º 157, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106124F, emitido a cinco de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de CM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, bairro Central, n.º 1130, flat 42, rés-do-chão. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de limpeza, informática, marketing, publicidade, design, publicidade, marketing ,design, eventos culturas, consultoria procurmente, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de produtos de limpeza e higiene, roupa, calçado, cosméticos, material de escitorio, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, materias prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas , tabacos, bens e serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente à sócia única, João Chona Glória Venâncio Matusse.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, João Chona Glória Venâncio Matusse, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, confrindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: CMMC, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de dezassete de Março de dois mil e vinte, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência, unificação de quotas bem como a renúncia do direito de preferência que a sociedade e/ou os sócios passam a ter em relação a aquisição das referidas quotas em conformidade dos estatutos da sociedade CMMC, Limitada, e aprovação da alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Que de harmonia com as deliberações tomadas, os sócios George Reinhard Otto, Lucas Jacobus Van Der Westhuyzen, e a sociedade, aprovaram a renúncia ao direito de preferência na aquisição da quota detida pelo sócio Francisco Jamal Ribeiro, titular duma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social pelo preço de oitocentos mil meticais, a favor de Louis Erasmus Odendaal e a renúncia
- Texto do artigo, página 12: ao direito de preferência na aquisição da quota detida pelo sócio Faizal Amad Mussagy, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social a favor de Louis Erasmus Odendaal, pelo preço de oitocentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 12: Que na sequência da deliberação da quota detida pelo sócio Louis Erasmus Odendaal com as quotas adquiridas passando a deter uma nova quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais correspondente a cinquenta e quatro por cento do capital social e que os sócios aprovaram por unanimidade a transferência de trinta por cento do capital social, a favor de Louis Erasmus Odendaal, sendo que o artigo IV dos estatutos da sociedade passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 12: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a George Reinhardt Otto;
- Texto do artigo, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a cinquenta e quatro por cento do capital social, pertencente a Louis Erasmus Odendaal;
- Texto do artigo, página 12: c) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente a vinte e um por cento do capital social, pertencente a Lucas Jacobus Van Der Westhuyzen.
- Texto do artigo, página 12: Tudo o mais não alterado continuam em
- Texto do artigo, página 12: vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Boane, 24 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 12: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Diamond Camouflage Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488543, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Diamond Camouflage Studio, Limitada, constituída aos 19 de Fevereiro de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
- Texto do artigo, página 12: Kátia Sofia Rothemberger Ah-Hoy Bakari, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100104203I, emitido
- Texto do artigo, página 12: aos 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Emília Dausse, Praceta Cruz Vermelha 15, 1ª Unidade, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Elsie Irene Venichand Coelho, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100755800P, emitido 7 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 519, 4 andar esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Argélia, n.º 197, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Consultoria e prestação de serviços na área de estética corporal;
- Número ou marcador, página 12: b) Cursos, formações e workshops relacionados com a área de estética corporal;
- Número ou marcador, página 12: c) Importação de material relativo às actividades a desenvolver.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Kátia Sofia Rothemberger Ah-Hoy Bakari, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 105740328;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), representativa de cinquenta por cento (50 %) do capital social, pertencente à sócia Elsie Irene Venichand Coelho, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 102521439.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 12: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) A administração; e
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada por um (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 12: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 12: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Nos três (3) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício económico, os administradores são obrigados a prestar aos sócios, contas justificadas da sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e de resultado económico.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelas Senhoras Kátia Sofia Rothemberger Ah-Hoy Bakari e Elsie Irene Venichand Coelho.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Farmácia Bom Trato – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101490203, uma entidade denominada Farmácia Bom Trato – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 13: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada, por:
- Texto do artigo, página 13: Alimamade Rizuan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo,
- Texto do artigo, página 13: Avenida Maguiguana, n.º 1892, rés-do-chão, bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187505M, emitido aos catorze de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta denominação Farmácia Bom Trato – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2799, rés-do-chão. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio a retalho de fármacos em estabelecimentos especializado (farmácia);
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 13: c) Comercialização de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 13: d) Comércio geral com importação e exportação de diversos produto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Alimamade Rizuan.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Alimamade Rizuan que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei no 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Gestfrota, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dezassete do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade Gestfrota, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, quatro,três, três, sete, seis, um, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a mudança de endereço, alterando por conseguinte o artigo primeiro, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, número novecentos e trinta e um, primeiro andar, bairro Sommerchield cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: HJ - Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101483371, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada HJ - Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 14: Hermenegildo Alberto Matias Jasso, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100053475Q, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
- Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Hermenegildo Jasso & Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente HJ-
- Texto do artigo, página 14: -Group, Limtada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, quarteirão 1, casa n.º 39, na cidade de Lichinga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir dadata da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial:
- Número ou marcador, página 14: a) Material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 14: b) Mobiliário de escritório, residencial e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 14: c) Gráfica, serigrafia e papelaria;
- Número ou marcador, página 14: d) Ferragens;
- Número ou marcador, página 14: e) Combustíveis (gasóleo, gasolina, petróleo de iluminação), gás doméstico;
- Número ou marcador, página 14: f) Transporte de bens, logística e manuseamento de cargas dentro do território nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: g) Despachante aduaneiro;
- Número ou marcador, página 14: h) Construção civil e de obras públicas;
- Número ou marcador, página 14: i) Agro negócio;
- Número ou marcador, página 14: j) Consultorias e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 14: k) Restauração catering e serviços.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: UmO capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hermenegildo Jasso.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio,alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será retirado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazodeverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2005, de 27 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para osefeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo semautorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activae passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 14: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiaisestabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) Na sociedade exercerá, actividade comercial todos que tomam a qualidade de sócios e associados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A actividade comercial associado é regulada por contrato a ser outorgado entre aspartes e tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 15: a) Dever de lealdade, cooperação, sigilo e exclusividade;
- Número ou marcador, página 15: b) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 15: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Desenvolver a sua actividade com independência, ética, respeito e profissionalismo; c)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 deDezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com osherdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem aintenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
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