III SÉRIE — n.º 44
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 44/2021
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- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo e se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade,arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Disposição final
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme.
- Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 23 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 15: Infosoft Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 19 à 24 do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2021, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Saif Salim Laher, solteiro, maior, natural de Blantyre, Malawi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100863783F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente no bairro 2, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 15: Segunda. Ammara Mahomed Asraf Ayub, solteira, maior, natural de Blantyre, Malawi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101996738I, emitido a vinte de Julho de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira e residente no 3.º bairro Ponta-Gêa, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 15: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 15: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Infosoft Engenharia, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Infosoft Engenharia, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, rua dos Pigivide.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e prestação de serviços-informáticos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão dos sócios poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 15: Duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Saif Salim Laher e Ammara Mahomed Asraf Ayub, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 16: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio Saif Salim Laher, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas dos sócios solidariamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 16: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido
- Texto do artigo, página 16: ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas dos sócios solidariamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Chimoio, 1 de Março de 2021. — O Notário
- Texto do artigo, página 16: A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Instituto Médio em Administração de Terras (IMAT)
- Texto do artigo, página 16: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Médio em Administração de Terras (IMAT), sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida das FPLM, n.º42, bairro Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101483002, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: Com a denominação Instituto Médio em Administração de Terras, é criada uma sociedade unipessoal limitada, adiante designada por IMAT, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na avenida das FPLM, n.º 42, bairro Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: O Instituto Médio em Administração de Terras tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Contribuir para o desenvolvimento técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 16: b) Aumentar capacidade técnica na área de administração e gestão de terras;
- Número ou marcador, página 16: c) Redução do nível de desemprego.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Áreas de actividades)
- Texto do artigo, página 16: O Instituto Médio em Administração de Terras (IMAT) actua nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) Agricultura de conservação e natureza;
- Número ou marcador, página 16: b) Cadastro e administração de terras.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente pertecente ao senhor Xavier António Lucas, sócio único ou administrador, casado com Valentina Yolanda Condo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 17: residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101187884I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2018, e do NUIT 104449697.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nos contratos ou outros actos é necessária a assinatura do sócio único ou administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 18 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Kenemaria, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com denominação Kenemaria, Limitada, cuja sede sita no Primeiro Bairro, avenida Eduardo Mondlane, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101484688.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Kenemaria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Primeiro Bairro, avenida Samora Machele, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo a mesma ser transferida para outro lugar, dentro do território moçambicano, por deliberação da direcção-geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades: exploração e venda de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Maria Matavira António, solteira, natural da Beira, residente em Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070105779198D, emitido a 28 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, com o Número Único de Identificação Tributária 119858021, com o capital social de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51%, do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: b) Nouhoun Kane, casado, natural de Mil Segou, residente em Mocuba, de nacionalidade maliana, titular de Autorização de Residência n.º 04ML00104856M, emitido a 31 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 157659235, com o capital social de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes até ao montante necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiro três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Maria Matavira António, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, a qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
- Número ou marcador, página 17: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para todos os efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior, poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer os movimentos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve pela vontade, por morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado por lei, devendo continuar com os herdeiros, ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que presente estatuto se mostre omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 22 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: KM Aesthetics, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade KM Aesthetics, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101338290, os sócios deliberaram sobre alterar parcialmente o pacto social nos artigos primeiro, segundo e número um do artigo terceiro, passando a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação KM Medical Aesthetics, Limitada, sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede e representação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social e principal estabelecimento na avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 72, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Tratamentos estéticos faciais e corporais, drenagem linfática, massagem, máscaras faciais e peelings;
- Número ou marcador, página 18: b) Prevenção e tratamento de todo o tipo de patologia estética, aplicação de técnicas para melhorar a estética e beleza, prevenir o envelhecimento, lipoescultura sem corte, massoterapia, tratamentos corporais e faciais naturais e promoção da saúde e bem-estar fisico, mental e pessoal, importação exportação de produtos estéticos;
- Número ou marcador, página 18: c) Consultas médicas.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: LOA Advogados Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101486826, uma entidade denominada LOA Advogados Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Leopoldo Orlando de Amaral, casado, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995232P, emitido aos 29 de Agosto de 2016 e com domicílio habitual na cidade de Maputo, rua das Rosas, 390, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação LOA Advogados Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Millennium Park Building, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia, assessoria e consultas jurídicas em toda sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Tradução ajuramentada e revisão de documentos de carácter jurídico.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade exerce igualmente outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia, e poderá por decisão do sócio único, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios e direitos especiais)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio Leopoldo Orlando de Amaral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, ou reduzido mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Três) A admissão de sócios será efectuada de acordo com critérios objectivos decorrentes da capacidade profissional dos associados, da sua intenção de se constituir como sócio, dos compromissos a assumir como sócio, e demais critérios definidos de acordo e em consonância com a Lei das Sociedades de Advogados.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Tratando de uma sociedade unipessoal no momento da alteração integral dos estatutos, o sócio único não estabelece por ora as regras atinentes à exoneração e exclusão dos sócios, as quais serão objecto de deliberação do sócio único a posteriori, em observação estrita a Lei das Sociedades de Advogados, Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, e subsidiariamente, da legislação de direito comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Ao sócio único são lhe conferidos os seguintes direitos especiais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 18: a)De sempre fazer parte da administração da sociedade ou de nomear um administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) O direito de voto qualificado nas deliberações da sociedade e respectivo voto;
- Número ou marcador, página 18: c) O direito de vinculação da sociedade, bastando apenas a sua assinatura para vincular a sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) O direito de livre alienação da sua participação social; e
- Número ou marcador, página 18: e) O direito de livre divisão e cessão da sua quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Extinção da participação social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A participação social extingue-se por morte do sócio único, tendo os seus herdeiros direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O valor da participação social extinta por morte do sócio único, será apurado entre a sociedade e os herdeiros. Na falta de acordo o valor será calculado nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os associados têm direito a uma remuneração de acordo com a sua categoria e experiência profissionais, a acordar aquando da celebração do contrato de trabalho.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os associados têm direito a progressão na carreira, nos termos definidos pela sociedade e pela Lei das Sociedades de Advogados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Deveres gerais dos associados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os associados exercem a sua actividade sob a direcção e orientação do advogado sócio, nos termos do respectivo contrato de trabalho e politicas da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os associados exercem a sua actividade sob regime de exclusividade, devendo solicitar à sociedade autorização para o exercício de qualquer actividade à terceiros, remunerada ou não.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os associados devem obedecer estritamente as regras estatuídas no Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, bem como dos respectivos suplementos específicos e deliberação dos órgãos sociais da Ordem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 19: c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um administrador único, nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representar a sociedade, sem reservas, em juízo
- Texto do artigo, página 19: e fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral. Quatro) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Com a assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio Leopoldo Orlando de Amaral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 19: a) Vinte por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: MDS – Midzi Simba, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101488896, uma entidade denominada MDS – Midzi Simba, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Carlos de Almeida Arão Chipanga, maior, casado com a sua cônjuge Hermínia Amália de Jossias Chipanga sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100804086J, emitido a 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Maxaquene C, quarteirão 19, casa n.º 43, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Eloah de Almeida Chipanga, menor, natural de Maputo, titular de Boletim de Nascimento n.º 110300005823A, residente no bairro da Maxaquene C, quarteirão 19, casa n.º 43, cidade de Maputo, cujo representante para o acto é o senhor Carlos de Almeida Arão Chipanga.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato escrito particular, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação MDS – Midzi Simba, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, na República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país e/ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objeto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria em recursos humanos (recrutamento e seleção, relações laborais, outsourcing, vistos e permissões de trabalho, gestão de cargos e salários, treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, benefícios, gestão de carreiras e outras áreas afins de recursos humanos);
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria jurídica, gestão financeira, fiscalidade, contabilidade, auditoria e informática;
- Texto do artigo, página 20: c)Comercialização a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens, material sanitário, vestuário, eléctrico e diversos e novos produtos que justifiquem a procura;
- Número ou marcador, página 20: d) Logística de transporte de pessoas, bens e serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Carlos de Almeida Arão Chipanga, com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que correspondem a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: b) Eloah de Almeida Chipanga, com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que correspondem a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação em assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social com observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da admnistração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do gerente Carlos de Almeida Arão Chipanga.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade mediante deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para a representação da sociedade, em juizo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do gerente Carlos de Almeida Arão Chipanga.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral poderá reúnir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo a proceder.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mediatech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101483312, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mediatech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 20: Josué Alberto Semente Dango, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105676338I, emitido a 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 20: Que constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação Mediatech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca que será regida pelo estatuto seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, rua 2051, escritório 041, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 20: a) Consultoria tecnológica e programação informática;
- Número ou marcador, página 20: b) Instalação, manutenção e reparação elétrica e eletrónica;
- Número ou marcador, página 20: c) Hidráulicos, canalização, manutenção e instalação;
- Número ou marcador, página 20: d) Instalação, manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 20: e) Instalação, manutenção e reparação de meios frios;
- Número ou marcador, página 20: f) Manutenção e reparação de fotocopiadoras e impressoras;
- Número ou marcador, página 20: g) Design e publicidade;
- Número ou marcador, página 20: h) Actividades de fotografias;
- Número ou marcador, página 20: i) Impressão, serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 20: j) Venda de acessórios elétricos, eletrónicos, informáticos e hidráulicos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha com objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e realizado e em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Josué Alberto Semente Dango.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Josué Alberto Semente Dango, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 19 de Fevereiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Millennium Group Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482693, uma entidade denominada Millennium Group Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por: Nicolau dos Santos Gabriel, solteiro, de nacio-
- Texto do artigo, página 21: nalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050106568164B, emitido a 16 de Fevereiro de 2017 e válido a 16 de Fevereiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, rua 8, casa n.º 123.
- Texto do artigo, página 21: Que, por este instrumento, constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração, sede e objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho, rua 5, n.º 289.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade adopta a denominação Millennium Group Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem por abjecto social a prestação de serviços e fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Por deliberação do sócio, poderá ainda exercer actividades, para as quais obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fiança ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos, regular as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mini Market Aeroporto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101475212, uma entidade denominada Mini Market Aeroporto – Sociedade Unipessoal, Limitada,.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Hassan Moumni, solteiro maior, de naturalidade de Biougra, de nacionalidade marroquina, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 773, no bairro da Polana Cimento, no Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11MA00014635Q, emitido a 26 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação de Mini Market Aeroporto – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, bairro da Urbanização, na Avenida de Angola, n.º 2504, no Distrito Municipal Kamaxakeni. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral com importação e exportação fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar,catering, organização de eventos, indústria de transformação, intermedição de negócio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, boutique, hotelaria e turismo, diversões culturais e outros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,0MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio Hassan Moumni.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Hassan Moumni que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mozambique Oasis, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Novembro do ano dois mil e dezoito, da sociedade Mozambique Oasis, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 2398, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada so NUEL 100104849, deliberaram o aumento do capital social em mais vinte milhões setecentos mil meticais, passando a ser de vinte milhões setecentos e vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.720,000,00MT de (vinte milhões e setecentos e vinte meticais), e correspondente à duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 16.576,000MT (dezasseis milhões e quinhentos e setenta e seis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Anil Kumar Abbas Hudda;
- Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de 4.144,000MT (quatro milhões e cento e quarenta e quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Samira Anil Hudda.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: MOZPIGS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101382958, uma entidade denominada MOZPIGS – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 22: Artur Marcelo Chivurre, solteiro, nascido a 27 de Março de 1996, natural de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301679998I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Junho de 2016, residente da casa n.º 36, do quarteirão 5, bairro da Matola Gare, cidade de Matola, República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MOZPIGS – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por Mozpigs, Limitada, com sede social no distrito de Moamba, província de Maputo, Moçambique, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique. É por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição em registo pelas estruturas competentes.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social e participação)
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