III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2021

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Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a produção, processamento e comercialização agropecuária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, desenvolver outras actividades conexas ou complementares, e ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Artur Marcelo Chivurre.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem nomeados pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar, quando as circunstâncias justificarem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozralli – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101152197, uma entidade denominada Mozralli – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 22 Pedro Lucas Chambule, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo-Moçambique, bairro Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1818, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660610I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Maio de 2016, válido até 27 de Maio de 2026.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozralli – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.o 1818, 1.º andar, Maputo-cidade, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escrita.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 23 o processamento, empacotamento e comercialização de produtos alimentares, e outros afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Pedro Lucas Chambule no valor de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembeia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mutolo-Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas cinquenta à cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas B traço nove do Cartório Notarial de Tete, perante Iuri Ivan Ismael Taibo, conservador e notarial superior em exercício, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mutolo-Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mutolo-Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede na rua dos Macondes, bairro Josina Machel, Espaço n.º 2, cidade de Tete, podendo, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 23 b) Administração de massa falida;
Número ou marcador · p. 23 c) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 23 d) Tradução ajuramentada de documentos de carácter jurídico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital subscrito neste acto é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por centos do capital social pertencente ao único sócio, Marcelino Afonso Mutolo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, é exercida pelo único sócio,
Texto do artigo · p. 23 a quem compete a sua representação e ao uso da sua denominação social ou ainda, a outros administradores a serem nomeados por este, todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito. O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal, constituir procuradores da sociedade delegado neles no todo ou em parte, os seus poderes, para a prática de determinados actos de negócio jurídico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Tudo quanto não se encontrar especialmente regulado no presente contrato é regido pela lei da sociedade de advogado.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 8 de Fevereiro de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Niassa Air, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458008, uma entidade denominada Niassa Air, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É constituído o contrato de sociedade, segundo o artigo 90 do Código Comercial, entre: Aissa Bibi Gulamo Ussen, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 23 moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Central, avenida Guerra Popular, n.º 1490, rés-do-chão, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100208901I, emitido a 8 de Maio de 2015, pelo Serviço Nacional de Identificação;
Texto do artigo · p. 23 Natasha Wood, de nacionalidade sulafricana, natural de Pretória, residente em Joanesburgo, 4 Kudu Park, 17 Corobrik Crescent Pierre van Ryneveld Centurion, portadora de passaporte n.º M00310196, emitido a 5 de Agosto de 2019.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Niassa Air, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, avenida Guerra Popular, n.º 1490, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objeto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Transporte aéreo de cargas, bens e passageiros;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços em todas as áreas aeroportuárias e de turismo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a duas quotas de cinquenta por cento a cada sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Aissa Bibi Gulamo Ussen e Natasha Wood.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores detêm poderes especiais para obrigar a sociedade dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 One Stop, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101464717, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 24 Mohammed Yassen Hassam, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108869833N, emitido a catorze de Janeiro de dois mil e vinte, na cidade de Inhambane, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Amade Shar Farhad Hassam, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100202171I, emitido a vinte de Abril de dois mil e vinte, na cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação One Stop, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como principal objecto social comércio geral, incluindo a importação e exportação de ração animal, bagaço, sêmea e farelo, podendo ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens móveis e em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma de oitenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Yassen Hassame;
Número ou marcador · p. 24 b) Outra de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Amade Shar Farhad Hassam, podendo o capital ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sociedade, que para tal observará os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade necessitar, nos termos e condições fixados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne ordinariamente uma vez por ano com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico, decisão sobre a distribuição de lucros, entre outros assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mohammed Yassen Hassam, que desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão ou cessão de quotas e fusão
Texto do artigo · p. 24 Cabe à sociedade decidir sobre a divisão ou cessão, total ou parcial das quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Anualmente, será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro a ser submetido à aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão da sociedade, devendo, para este caso, respeitar-se os preceitos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Número ou marcador · p. 24 Um) Por morte, inabilitação, interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do de cujus ou representante do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica desde já autorizada a divisão da quota, em partes iguais, entre os herdeiros do sócio, com observância da lei que regula a matéria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 18 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Quality Stones, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101483193, uma entidade denominada Quality Stones, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Gildo do Rosário, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101910915S, emitido a 23 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 60, casa n.º 106, no município de Maputo, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Eunice Aida Nataniel Matias, maior, solteira, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100528077Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 73, casa n.º 248, Município de Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Quality Stones, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Albazine, quarteirão 10, n.º 20, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de produção e venda de blocos, pavês, lancis, tijolos, diverso material de construção e aluguer de material de construção.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gildo do Rosário; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Eunice Aida Nataniel Matias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, a quem é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Gildo do Rosário, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores poderão, em comum acordo, constituir procuradores/mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Três) Desde já fica nomeada como mandatária da empresa a sócia Eunice Aida Nataniel Matias.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e/ou da mandatária.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador e/ou da mandatária ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Rehemas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º NUEL 101483398, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rehemas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 25 Janete Raimundo Muleva, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101433687B, emitido a 20 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
Texto do artigo · p. 25 Constitui uma sociedade comercial de uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Rehemas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Rehemas – Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, na cidade de Lichinga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) O exercício da actividade comercial;
Número ou marcador · p. 25 b) Material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 25 c) Mobiliário de escritório, residencial e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 25 d) Gráfica, serigrafia e papelaria;
Número ou marcador · p. 25 e) Transportes públicos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 f) Agro-negócio;
Número ou marcador · p. 25 g) Consultorias em contabilidade, auditarias fiscal, tributária e forense e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 h) Restauração, catering e serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Janete Raimundo Muleva.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 26 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 26 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 21/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sócia, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou comautorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para osefeitos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 26 A sócia tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) Na sociedade exercerão a actividade comercial todos que tomam a qualidade de sócios e associados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A actividade comercial associada é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes e tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 26 a) Dever de lealdade, cooperação, sigilo e exclusividade;
Número ou marcador · p. 26 b) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 26 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Desenvolver a sua actividade com independência, ética, respeito e profissionalismo; c)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos à sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo e se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 26 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Lichinga, 23 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador e Notário Superior, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 26 Royal Food Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 13 de Janeiro de 2021, da sociedade Royal Food Solutions, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100305550, o Conselho de Administração deliberou sobre a alteração da sede da sociedade e, em consequência, fica alterada a redacção do artigo segundo.
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beleluane, Zona Franca Lote 10/11, Beleluane, Boane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mantém-se. 15 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 S.A. Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quatrocentos e quarenta mil quinhentos oitenta e três, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada S.A. Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único:
Texto do artigo · p. 27 Saíde Omar Momade Ali, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente no distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100776829I, emitido a 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada, adopta a dominação S.A. Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sede da sociedade é no distrito de Nacala-Porto, sem número, posto administrativo de Mutiva, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiaria, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo principal o comércio com importação e exportação de combustíveis, óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá efectuar também a venda de peças e acessórios auto e sobresselentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade efetuará o comércio, transporte e distribuição de combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade também pode efectuar a exploração de postos de abastecimento de combustíveis fora da sede da S.A. Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade efectuará actividades de manutenção de e lavagem de viaturas independentemente do seu porte e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações, bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham ou não um objecto social semelhante ao seu.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é realizado em dinheiro, sendo de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social para único sócio, Said Omar Momade Ali, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único,
Texto do artigo · p. 27 o senhor Said Omar Momade Ali, que desde já se nomeia administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do mesmo para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão brigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado ao (s) administrador (es) praticar (em) actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações, e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
Texto do artigo · p. 27 constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registo e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custo plurianual sujeito à amortização.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A todo o caso omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Nacala, 23 de Dezembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 27 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Smart Home Online Security, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101454991, uma entidade denominada Smart Home Online Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Cláudio António Correia Mussa, solteiro, maior, natural de Gaza, distrito de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104663450PQ, emitido a 13 de Novembro de 2017, em Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Guerra Popular, n.º 1462, no bairro Central A, quarteirão 9; e
Texto do artigo · p. 27 Elton Américo de Almeida Sande, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101748896N, emitido a 23 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo, residente no bairro da Mafalala, Kalhamanculo, quarteirão 15, casa n.º 45.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Smart Home Online Security, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na avenida da Marginal, Glória Mall, loja 22, n.º 4441, rés-do-chão, no bairro Triunfo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de vigilância presencial, vigilância remota, proteção pessoal, sistemas eletrónicos de vídeo vigilância, alarmes, consultoria de análise de risco, limpeza, instalação e manutenção, venda a retalho de consumíveis informáticos, venda a retalho de equipamentos eletrónicos e de segurança, concepção, desenvolvimento e instalação de sistemas informáticos, entre outras áreas do âmbito das TIC.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), de forma a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil, quinhentos meticais), representando 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio António Correia Mussa; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil, quinhentos meticais), representando 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elton Américo de Almeida Sande.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cláudio António Correia Mussa, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sothenne – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101411508, uma entidade denominada Sothenne – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 28 Gisela Amélia de Paiva Massaua, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicanana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101854505P, emitido a 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Machava Sede, quarteirão 20, casa n.º 36, Matola.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Sothenne – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Sempre que se julgar conveniente, a sócia única poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer outro ponto do país, desde que para tal esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social a realização de gestão de finanças pessoais, suporte a empreendedores, coaching, consultoria em negócios, podendo dedicar-se a outras actividades, desde que a sua sócia esteja de acordo e para tal obtenha as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota única da sócia Gisela Amélia de Paiva Massaua, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pela sua sócia única, a senhora Gisela Amélia de Paiva Massaua.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora ou por procurador especificamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especificamente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos será regida pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Trust Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101458636, a sociedade Trust Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Trust Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de logística, agenciamento, consultoria para os negócios, gestão, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Aurora Orlando Sousa Primeiro Alface, solteira, maior, natural de Muchamba, distrito de Marara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100147650B, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 114747734.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Aurora Orlando Sousa Primeiro Alface, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 29 na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 A tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 8 de Janeiro de 2021. — O Conservador
Texto do artigo · p. 29 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 30 INM
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Parágrafo · p. 30 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 30 — Encadernação e Restauração de Livros;
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Parágrafo · p. 30 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 30 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 30 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a produção, processamento e comercialização agropecuária.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, desenvolver outras actividades conexas ou complementares, e ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  3. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  4. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Artur Marcelo Chivurre.
  6. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  7. Texto do artigo, página 22: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem nomeados pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar, quando as circunstâncias justificarem.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 22: Mozralli – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101152197, uma entidade denominada Mozralli – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  14. Texto do artigo, página 22: Pedro Lucas Chambule, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo-Moçambique, bairro Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1818, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660610I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Maio de 2016, válido até 27 de Maio de 2026.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozralli – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.o 1818, 1.º andar, Maputo-cidade, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escrita.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 23: (Objectivo)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social
  23. Texto do artigo, página 23: o processamento, empacotamento e comercialização de produtos alimentares, e outros afins.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Pedro Lucas Chambule no valor de vinte mil meticais.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção de um administrador.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Participações)
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Assembeia geral)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 23: Mutolo-Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas cinquenta à cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas B traço nove do Cartório Notarial de Tete, perante Iuri Ivan Ismael Taibo, conservador e notarial superior em exercício, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mutolo-Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera nos termos dos artigos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mutolo-Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede na rua dos Macondes, bairro Josina Machel, Espaço n.º 2, cidade de Tete, podendo, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  57. Número ou marcador, página 23: a) O exercício da profissão de advogado;
  58. Número ou marcador, página 23: b) Administração de massa falida;
  59. Número ou marcador, página 23: c) Gestão de serviços jurídicos;
  60. Número ou marcador, página 23: d) Tradução ajuramentada de documentos de carácter jurídico.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 23: O capital subscrito neste acto é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por centos do capital social pertencente ao único sócio, Marcelino Afonso Mutolo.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, é exercida pelo único sócio,
  67. Texto do artigo, página 23: a quem compete a sua representação e ao uso da sua denominação social ou ainda, a outros administradores a serem nomeados por este, todos com dispensa de caução.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito. O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal, constituir procuradores da sociedade delegado neles no todo ou em parte, os seus poderes, para a prática de determinados actos de negócio jurídico.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 23: Tudo quanto não se encontrar especialmente regulado no presente contrato é regido pela lei da sociedade de advogado.
  72. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 8 de Fevereiro de 2021. — O Notário,
  73. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 23: Niassa Air, Limitada
  75. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458008, uma entidade denominada Niassa Air, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 23: É constituído o contrato de sociedade, segundo o artigo 90 do Código Comercial, entre: Aissa Bibi Gulamo Ussen, de nacionalidade
  77. Texto do artigo, página 23: moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Central, avenida Guerra Popular, n.º 1490, rés-do-chão, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100208901I, emitido a 8 de Maio de 2015, pelo Serviço Nacional de Identificação;
  78. Texto do artigo, página 23: Natasha Wood, de nacionalidade sulafricana, natural de Pretória, residente em Joanesburgo, 4 Kudu Park, 17 Corobrik Crescent Pierre van Ryneveld Centurion, portadora de passaporte n.º M00310196, emitido a 5 de Agosto de 2019.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: Denominação, forma e sede social
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Niassa Air, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, avenida Guerra Popular, n.º 1490, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 24: Duração
  86. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  89. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objeto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  90. Número ou marcador, página 24: a) Transporte aéreo de cargas, bens e passageiros;
  91. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços em todas as áreas aeroportuárias e de turismo.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 24: Capital social
  94. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a duas quotas de cinquenta por cento a cada sócio.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 24: Administração
  97. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Aissa Bibi Gulamo Ussen e Natasha Wood.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores detêm poderes especiais para obrigar a sociedade dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  101. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana em vigor.
  102. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 24: One Stop, Limitada
  104. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101464717, a entidade legal supra constituída entre:
  105. Texto do artigo, página 24: Mohammed Yassen Hassam, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108869833N, emitido a catorze de Janeiro de dois mil e vinte, na cidade de Inhambane, residente na cidade de Maputo; e
  106. Texto do artigo, página 24: Amade Shar Farhad Hassam, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100202171I, emitido a vinte de Abril de dois mil e vinte, na cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação One Stop, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  111. Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
  112. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  115. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como principal objecto social comércio geral, incluindo a importação e exportação de ração animal, bagaço, sêmea e farelo, podendo ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de entidades competentes.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 24: Capital social
  118. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens móveis e em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, designadamente:
  119. Número ou marcador, página 24: a) Uma de oitenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Yassen Hassame;
  120. Número ou marcador, página 24: b) Outra de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Amade Shar Farhad Hassam, podendo o capital ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sociedade, que para tal observará os necessários preceitos legais.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade necessitar, nos termos e condições fixados pelos mesmos.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne ordinariamente uma vez por ano com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico, decisão sobre a distribuição de lucros, entre outros assuntos da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  126. Número ou marcador, página 24: Três) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mohammed Yassen Hassam, que desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes.
  127. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 24: Divisão ou cessão de quotas e fusão
  130. Texto do artigo, página 24: Cabe à sociedade decidir sobre a divisão ou cessão, total ou parcial das quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito da legislação em vigor no país.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 24: Balanço e resultados
  133. Número ou marcador, página 24: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) Anualmente, será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro a ser submetido à aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
  135. Número ou marcador, página 24: Três) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pela sociedade.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  138. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão da sociedade, devendo, para este caso, respeitar-se os preceitos legais estabelecidos.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  141. Número ou marcador, página 24: Um) Por morte, inabilitação, interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do de cujus ou representante do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já autorizada a divisão da quota, em partes iguais, entre os herdeiros do sócio, com observância da lei que regula a matéria.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  145. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 18 de Janeiro de 2021. —
  147. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 25: Quality Stones, Limitada
  149. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101483193, uma entidade denominada Quality Stones, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 25: Gildo do Rosário, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101910915S, emitido a 23 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 60, casa n.º 106, no município de Maputo, província de Maputo; e
  151. Texto do artigo, página 25: Eunice Aida Nataniel Matias, maior, solteira, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100528077Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 73, casa n.º 248, Município de Matola, província de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e representação)
  154. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Quality Stones, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Albazine, quarteirão 10, n.º 20, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 25: (Duração e objecto social)
  158. Número ou marcador, página 25: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de produção e venda de blocos, pavês, lancis, tijolos, diverso material de construção e aluguer de material de construção.
  160. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  164. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gildo do Rosário; e
  165. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Eunice Aida Nataniel Matias.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 25: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, a quem é reservado o direito de preferência.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  177. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Gildo do Rosário, desde já nomeado administrador.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores poderão, em comum acordo, constituir procuradores/mandatários.
  179. Número ou marcador, página 25: Três) Desde já fica nomeada como mandatária da empresa a sócia Eunice Aida Nataniel Matias.
  180. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e/ou da mandatária.
  181. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador e/ou da mandatária ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 25: Rehemas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º NUEL 101483398, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rehemas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  188. Texto do artigo, página 25: Janete Raimundo Muleva, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101433687B, emitido a 20 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
  189. Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade comercial de uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  192. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Rehemas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Rehemas – Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, na cidade de Lichinga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 25: Duração
  195. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: Objecto social e participação
  198. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
  199. Número ou marcador, página 25: a) O exercício da actividade comercial;
  200. Número ou marcador, página 25: b) Material de escritório e consumíveis;
  201. Número ou marcador, página 25: c) Mobiliário de escritório, residencial e equipamento informático;
  202. Número ou marcador, página 25: d) Gráfica, serigrafia e papelaria;
  203. Número ou marcador, página 25: e) Transportes públicos de bens e serviços;
  204. Número ou marcador, página 25: f) Agro-negócio;
  205. Número ou marcador, página 25: g) Consultorias em contabilidade, auditarias fiscal, tributária e forense e prestação de serviços;
  206. Número ou marcador, página 25: h) Restauração, catering e serviços.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 26: Capital social
  209. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Janete Raimundo Muleva.
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  213. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 26: Cessão de participação social
  217. Texto do artigo, página 26: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 26: Exoneração e exclusão de sócio
  220. Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 21/2005, de 27 de Dezembro.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  223. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou comautorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para osefeitos da lei.
  225. Número ou marcador, página 26: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  226. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  229. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 26: Direitos especiais dos sócios
  232. Texto do artigo, página 26: A sócia tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 26: Sociedade
  235. Número ou marcador, página 26: Um) Na sociedade exercerão a actividade comercial todos que tomam a qualidade de sócios e associados.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) A actividade comercial associada é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes e tem os seguintes deveres gerais:
  237. Número ou marcador, página 26: a) Dever de lealdade, cooperação, sigilo e exclusividade;
  238. Número ou marcador, página 26: b) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo.
  239. Número ou marcador, página 26: Três) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  240. Número ou marcador, página 26: a) Usar a sigla da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 26: b) Desenvolver a sua actividade com independência, ética, respeito e profissionalismo; c)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  244. Número ou marcador, página 26: Um) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  248. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos à sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  252. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
  256. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  260. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo e se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  263. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado
  264. Texto do artigo, página 26: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Lichinga, 23 de Fevereiro de 2021. —
  265. Texto do artigo, página 26: O Conservador e Notário Superior, Luís Sadique Michessa Assicone.
  266. Texto do artigo, página 26: Royal Food Solutions, S.A.
  267. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 13 de Janeiro de 2021, da sociedade Royal Food Solutions, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100305550, o Conselho de Administração deliberou sobre a alteração da sede da sociedade e, em consequência, fica alterada a redacção do artigo segundo.
  268. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  271. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beleluane, Zona Franca Lote 10/11, Beleluane, Boane.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) Mantém-se. 15 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
  273. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 27: S.A. Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quatrocentos e quarenta mil quinhentos oitenta e três, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada S.A. Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único:
  276. Texto do artigo, página 27: Saíde Omar Momade Ali, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente no distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100776829I, emitido a 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  279. Texto do artigo, página 27: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada, adopta a dominação S.A. Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  282. Número ou marcador, página 27: Um) A sede da sociedade é no distrito de Nacala-Porto, sem número, posto administrativo de Mutiva, província de Nampula.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiaria, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo principal o comércio com importação e exportação de combustíveis, óleos e lubrificantes.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá efectuar também a venda de peças e acessórios auto e sobresselentes.
  288. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade efetuará o comércio, transporte e distribuição de combustíveis e lubrificantes.
  289. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade também pode efectuar a exploração de postos de abastecimento de combustíveis fora da sede da S.A. Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  290. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade efectuará actividades de manutenção de e lavagem de viaturas independentemente do seu porte e outras actividades conexas.
  291. Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações, bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham ou não um objecto social semelhante ao seu.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 27: O capital social é realizado em dinheiro, sendo de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social para único sócio, Said Omar Momade Ali, respectivamente.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único,
  298. Texto do artigo, página 27: o senhor Said Omar Momade Ali, que desde já se nomeia administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do mesmo para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  299. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão brigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  300. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado ao (s) administrador (es) praticar (em) actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações, e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  301. Número ou marcador, página 27: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  302. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 27: (Disposições diversas)
  305. Número ou marcador, página 27: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
  306. Texto do artigo, página 27: constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registo e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custo plurianual sujeito à amortização.
  307. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 27: Quatro) A todo o caso omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Nacala, 23 de Dezembro de 2020. — O Téc-
  310. Texto do artigo, página 27: nico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 27: Smart Home Online Security, Limitada
  312. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101454991, uma entidade denominada Smart Home Online Security, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  314. Texto do artigo, página 27: Cláudio António Correia Mussa, solteiro, maior, natural de Gaza, distrito de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104663450PQ, emitido a 13 de Novembro de 2017, em Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Guerra Popular, n.º 1462, no bairro Central A, quarteirão 9; e
  315. Texto do artigo, página 27: Elton Américo de Almeida Sande, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101748896N, emitido a 23 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo, residente no bairro da Mafalala, Kalhamanculo, quarteirão 15, casa n.º 45.
  316. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Smart Home Online Security, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  322. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na avenida da Marginal, Glória Mall, loja 22, n.º 4441, rés-do-chão, no bairro Triunfo, Maputo, Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de vigilância presencial, vigilância remota, proteção pessoal, sistemas eletrónicos de vídeo vigilância, alarmes, consultoria de análise de risco, limpeza, instalação e manutenção, venda a retalho de consumíveis informáticos, venda a retalho de equipamentos eletrónicos e de segurança, concepção, desenvolvimento e instalação de sistemas informáticos, entre outras áreas do âmbito das TIC.
  326. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), de forma a seguir apresentada:
  331. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil, quinhentos meticais), representando 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio António Correia Mussa; e
  332. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil, quinhentos meticais), representando 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elton Américo de Almeida Sande.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  335. Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cláudio António Correia Mussa, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  336. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 28: Sothenne – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101411508, uma entidade denominada Sothenne – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  339. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique:
  340. Texto do artigo, página 28: Gisela Amélia de Paiva Massaua, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicanana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101854505P, emitido a 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Machava Sede, quarteirão 20, casa n.º 36, Matola.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  343. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Sothenne – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo.
  345. Número ou marcador, página 28: Três) Sempre que se julgar conveniente, a sócia única poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer outro ponto do país, desde que para tal esteja devidamente autorizado.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  351. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social a realização de gestão de finanças pessoais, suporte a empreendedores, coaching, consultoria em negócios, podendo dedicar-se a outras actividades, desde que a sua sócia esteja de acordo e para tal obtenha as devidas autorizações legais.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota única da sócia Gisela Amélia de Paiva Massaua, equivalente a 100% do capital social.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 28: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pela sua sócia única, a senhora Gisela Amélia de Paiva Massaua.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora ou por procurador especificamente designado para o efeito.
  359. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especificamente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  362. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos será regida pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 28: Trust Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101458636, a sociedade Trust Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  368. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Trust Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 28: Duração
  371. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  374. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de logística, agenciamento, consultoria para os negócios, gestão, importação e exportação.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 28: Capital social
  377. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Aurora Orlando Sousa Primeiro Alface, solteira, maior, natural de Muchamba, distrito de Marara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100147650B, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 114747734.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 28: Administração, representação, competências e vinculação
  380. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Aurora Orlando Sousa Primeiro Alface, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
  381. Texto do artigo, página 29: na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  382. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  383. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  387. Texto do artigo, página 29: A tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 8 de Janeiro de 2021. — O Conservador
  389. Texto do artigo, página 29: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  390. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  391. Texto lido por imagem, página 30: INM
  392. Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
  393. Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  394. Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  395. Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  396. Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  397. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  398. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  399. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
  400. Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
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