III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2017

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no n.º 2 antecedente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
Número ou marcador · p. 35 Três) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que os sócios deliberem destituí-los.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e o secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 35 Seis) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização da reunião. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos,
Texto do artigo · p. 35 o dia, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Sete) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 35 c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 d) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 35 f) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 35 g) Nomeação de auditores externos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 35 Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Qualquer administrador que se encontre temporariamente impedido de participar em reuniões da administração ou do conselho de administração, consoante aplicável, poderá fazerse representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Os poderes específicos do director-geral serão definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 35 Oito) O director-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixa para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Platinum Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827689, uma entidade denominada Platinum Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Emídio Fabião Manjate, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396336B, emitido a vinte e seis de Março de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e Hermínio Manuel Tombalane Malate, casado, natural de vila de Caniçado,
Texto do artigo · p. 36 de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, triunfo, casa n.º 223, rua das Amendoeiras, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177381A, emitido aos vinte e nove de Dezembro de dois e mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Platinum Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1749, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorização repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação a assembleia geral, pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e sessenta mil meticais, assim dividido pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Quota de oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Emídio Fabião Manjate;
Número ou marcador · p. 36 b) E os restantes oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Hermínio Manuel Tombalane Malate.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e a outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 36 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Emídio Fabião Manjate e Hermínio Manuel Tombalane Malate.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência poderá delegar, os poderes de gerência mas em relação a estranho depende do consentimento do mesmo e em tal caso conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada os seus actos e contratos, e necessária:
Texto do artigo · p. 36 a)Duas assinaturas nomeadamente do sócio Emídio Fabião Manjate e Hermínio Manuel Tombalane Malate; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinalados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, vales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral, constituídas pelos sócios, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no princípio trimestral para discursão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de oito dias a agenda específica.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 36 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores,
Texto do artigo · p. 36 estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou de autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinário dentro dos limites impostos pela lei.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SALM Investimentos e Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828286, uma entidade denominada SALM Investimentos e Participações, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Hilário M. Pinto António – Estação de Serviço Mafangue, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de bens adquiridos, com Sónia Adelina Moiane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877332C, emitido à 22 de Agosto de 2014, em Maputo, NUIT 300032494, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, Polana – Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Lourenço Domingos Chipenembe, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de separação total de bens, com Amina Moiane Chipenembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000756S, emitido à 17 de Novembro de 2014, em Maputo, NUIT 100931206, residente na rua das Trepadeiras n.º 32, bairro do Jardim, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Sónia Adelina Moiane, de nacionalidade moçambicana, casada com Hilário Mouzinho Pinto António, em regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256611M, emitido à 20 de Maio de 2016, em Maputo, NUIT 108363320, residente no quarteirão 42, casa n.º 50, Zimpeto, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Amina Moiane Chipenembe, de nacionalidade moçambicana, casada com Lourenço Domingos Chipenembe, em regime de separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000760J, emitido à 17 de Novembro 2014, em Maputo, NUIT 100844631, residente na rua das Trepadeiras n.º 32, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Mónica Lourenço Ribeiro Chipenembe, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913584 P, emitido à 25 de Maio de 2016, em Maputo, NUIT 108999225, residente na rua das Trepadeiras, n.º 32, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Ivan Vasco Lourenço Ribeiro Chipenembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008995 I, emitido à 8 de Outubro de 2015, em Maputo, NUIT 117055701, residente na rua das Trepadeiras, nº 32, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de, SALM Investimentos e Participações, Limitada, adiante designada por SALM Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da presente data.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto: Empreendimentos ligados a prestação de serviços, comércio, indústria, hotelária, agricultura, florestas, turismo, minas, energia, gás, imobiliária, transportes e telecomunicações e pescas na vertente de produção e comercialização, podendo ainda, mediante a autorização de entidades competentes exercer outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social e sua divisão)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma das quotas dos sócios assim divididas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hilário M. Pinto António – Estação de Serviço Mafangue;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Domingos Chipenembe;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Sónia Adelina Moiane;
Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente, a sócia Amina Moiane Chipenembe;
Número ou marcador · p. 37 e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Mónica Lourenço Chipenembe;
Número ou marcador · p. 37 f) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Ívan Lourenço Chipenembe.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Amortização e exoneração da quota)
Número ou marcador · p. 37 Um) As quotas detidas pelos sócios só poderão ser objecto de amortização nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 37 a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 37 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 37 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em qualquer dos casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, aqual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Hilário Mouzinho Pinto António e Lourenço Domingos Chipenembe, os quais são nomeados desde já administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, mandatários e ou representantes legais para a pratica de acto de mera gestão ou representação da sociedade, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura conjunta dos administradores referidos no artigo anterior, com observância dos limites estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os administradores e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade praticar os actos que se seguem, sem prévia aprovação pela assembleia geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Adquirir, alienar, permutar ou dar como garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos; c)Adquirir quaisquer empresas indústriais ou comerciais;
Número ou marcador · p. 37 d) Fundar ou alienar quaisquer empresas, alterá-las ou constituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
Número ou marcador · p. 37 e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Para que os administradores possam participar activamente em nome da sociedade, em deliberações a tomar com companhias ou empresas em que a sociedade participe, directa ou indirectamente, com mais de cinquenta por cento (50%) do respectivo capital, terá de executar e observar estritamente as instruções emanadas da assembleia geral, as quais para esse efeito, lhe serão transmitidas com a devida antecedência.
Número ou marcador · p. 37 Seis) É proibido aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da
Texto do artigo · p. 38 sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo, serão convocadas por meio de cartaregistada, ou correio electrónico com recibo de entrega, com uma antecedência nunca inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou pelos administradores, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese pelo menos uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os administradores ou qualquer sócio a julguem necessária.
Número ou marcador · p. 38 Seis) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 38 Um) O órgão do conselhor fiscal será composto por um número ímpar de membros, devendo o seu presidente ser auditor de contas devidamente credeciando por instituição profissionalizante.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração poderá propor a contratação de auditores externos para apreciação dos actos sociais, devendo a contratação dos mesmos, ser aprovada por reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 38 (Balanço, relatório de contas e distribuição dos dividendos)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Com referência a 31 de Dezembro do ano a que respeitar o exercício, a administração deverá remeter o balanço e o relatório de
Texto do artigo · p. 38 actividades ao conselho fiscal ou quem o faça a vez para parecer, devendo posteriormente ser remetido para a assembleia geral para efeitos de apreciação de deliberação.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os lucros líquidos que o balanço registar, deverão ser canalizados para a constituição ou reitegração da reserva legal, na proporção de 20%. O remanescente do lucro apurado será adstrito a constituição de reservas contratuais nos limites a serem definidos pela assembleia geral. O lucro líquido após a constituição das reservas legais e contratuais, deverá ser repartido entre os sócios na proporção das suas participações,
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve por determinação dos sócios e nos casos indicados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O processo de liquidação da sociedade será orientado e acompanhado pelos administradores sociais à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMO SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Lei aplicável e resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do CACM por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Bolo Festivo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827190, uma entidade denominada Bolo Festivo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Dina Márcia Abdul Remane Cangy, casada, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160746A.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Bolo Festivo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com bolos, fabrico de bolos, pastelaria diversa, serviços de catering, restauração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente á sócia única Dina Márcia Abdul Remane Cangy.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada á sócia Dina Márcia Abdul Remane Cangy, que desde já é nomeada de sócia gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia unica ou de procurador especialmente constituido pela gerencia nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 38 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente estatuto.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 G.S. Global Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100740516 no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Rafael Ernesto Chavanguane, nascido aos 3 de Abril de 1964, casado com Carolina Helena Miguel Macicame Chavanguane, sob o regime de comunhão geral de bens; de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100897271B, emitido em Maputo, aos 2 de Março de 2011, residente na cidade da Matola, bairro da Matola – A, Avenida Governador Raimundo Bila, n.º 251/A, quarteirão 29; Rafael Ernesto Chavanguane Júnior, nascido aos 10 de Abril de 2007, solteiro, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100102820108B, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2013, residente na cidade da Matola, bairro da Matola – A, Avenida Governador Raimundo Bila, n.º 251/A, quarteirão 29, representado pelo seu pai, Rafael Ernesto Chavanguane, por ele ser menor de idade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de G.S. Global Solutions, Limitada, e tem a sua sede no município da cidade da Matola, bairro da Matola - A, Avenida Governador Raimundo Bila, casa n.º 251/A, quarteirão 29, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 Esta sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 39 a) Fazer consultoria, assessoria, aconselhamento, auditoria, inspecção, importação e exportação, logística, projectos e construção de
Texto do artigo · p. 39 edifícios, estradas, intermediação, formação técnica e de gestão, formação na condução de máquinas industriais, limpezas industriais, municipais e domésticas, gráfica, mecânica geral, soldadura, testagem e inspecção de soldadura, pintura, canalização e electricidade industrial e doméstica, refrigeração geral, fabrico, sistemas de frio e de incêndio, controlo de créditos, decoração e eventos, protecção e segurança armada e serviços múltiplos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares da actividade principal desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, divisão, cessão, amortização assembleia geral, administração e gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, pertencente ao sócio, Rafael Ernesto Chavanguane, correspondente a noventa por cento do capital social subscrito; e uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Rafael Ernesto Chavanguane Júnior, correspondente a dez por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem facultada de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente, uma vez por cada ano, para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, está a cargo do sócio Rafael Ernesto Chavanguane, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 39 O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço)
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se, porém, nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2016. —
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 VIDAGÁS, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi alterada o pacto social da sociedade VIDAGÁS, Limitada, registada sob o número cem milhões cento e doze mil cento setenta e cinco, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque,
Texto do artigo · p. 40 conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de oitenta e três milhões, quinhentos e vinte mil, cento e oitenta e três meticais, representado por três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de trinta e um porcento, correspondente ao valor de vinte e seis milhões, dezassete mil, cento e noventa meticais, pertencente a sócia FDC- Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de vinte e nove por cento, correspondente ao valor de vinte e quatro milhões, noventa e quatro mil e novecentos e vinte meticais, pertencente a sócia Village Reach;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota de quarenta porcento, correspondente ao valor de trinta e três milhões, quatrocentos e oito mil e setenta e quatro meticais, pertencente a sócia Oasis Capital ( Mauritius) Limited.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 15 de Fevereiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Jaco Empreendimentos– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e treze, lavrada a folhas sessenta e sete a sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e cinco desta Conservatória dos Registos de Inhambane a cargo do conservador, Carlos Alexandre Sidónio Velez, com funções notariais, foi constituída por: Jaco Johannes Maritz, solteiro maior, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01645835, de trinta e um de Março de dois mil e onze emitidos pelas Autoridades sul-africanas.
Texto do artigo · p. 40 E por ele foi dito que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jaco EmpreendimentosSociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Jaco Empreendimentos – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 40 Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Morrumbene, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará um tempo indeterminado, contando-se no início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 40 a) Prática de actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 40 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 40 c) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 40 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado de bens e dinheiro, é de (20.000.00 MT), vinte mil meticais, correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 40 Jaco Johannes Maritz, solteiro maior, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01645835 de trinta e um de Março de dois mil e onze emitidos
Texto do artigo · p. 40 pelas Autoridades sul-africanas, com uma quota maior de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão das quotas)
Texto do artigo · p. 40 A divisão ou cessão das quotas é livre entre o sócio.
Texto do artigo · p. 40 A assembleia fica reservada do direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanta acessão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTEMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço de contas de resultados fechar-seão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de reduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 41 Conservatória dos Registos de Inhambane, dez de Fevereiro de dois mil e dezassete. A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 147,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  3. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
  4. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  5. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no n.º 2 antecedente.
  6. Número ou marcador, página 35: Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 35: (Ónus e encargos)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  13. Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
  18. Número ou marcador, página 35: Três) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que os sócios deliberem destituí-los.
  19. Número ou marcador, página 35: Quatro) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e o secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
  20. Número ou marcador, página 35: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  21. Número ou marcador, página 35: Seis) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização da reunião. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos,
  22. Texto do artigo, página 35: o dia, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 35: Sete) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 35: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  25. Número ou marcador, página 35: b) Distribuição de lucros;
  26. Número ou marcador, página 35: c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  27. Número ou marcador, página 35: d) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 35: e) Aumento ou redução do capital social;
  29. Número ou marcador, página 35: f) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  30. Número ou marcador, página 35: g) Nomeação de auditores externos.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  36. Número ou marcador, página 35: Quatro) Qualquer administrador que se encontre temporariamente impedido de participar em reuniões da administração ou do conselho de administração, consoante aplicável, poderá fazerse representar por outro administrador.
  37. Número ou marcador, página 35: Cinco) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 35: Seis) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral.
  39. Número ou marcador, página 35: Sete) Os poderes específicos do director-geral serão definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
  40. Número ou marcador, página 35: Oito) O director-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  45. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
  46. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 35: (Exercício e contas do exercício)
  49. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de dividendos)
  54. Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixa para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  58. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  59. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 35: Platinum Construções, Limitada
  61. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827689, uma entidade denominada Platinum Construções, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 35: Entre:
  63. Texto do artigo, página 35: Emídio Fabião Manjate, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396336B, emitido a vinte e seis de Março de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e Hermínio Manuel Tombalane Malate, casado, natural de vila de Caniçado,
  64. Texto do artigo, página 36: de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, triunfo, casa n.º 223, rua das Amendoeiras, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177381A, emitido aos vinte e nove de Dezembro de dois e mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  65. Texto do artigo, página 36: Que celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  68. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Platinum Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1749, rés-do-chão, em Maputo.
  69. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorização repartições públicas responsáveis.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 36: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil e obras públicas.
  76. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação a assembleia geral, pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e sessenta mil meticais, assim dividido pelos seguintes sócios:
  80. Número ou marcador, página 36: a) Quota de oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Emídio Fabião Manjate;
  81. Número ou marcador, página 36: b) E os restantes oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Hermínio Manuel Tombalane Malate.
  82. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  83. Número ou marcador, página 36: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios
  84. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  86. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e a outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  88. Número ou marcador, página 36: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  91. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Emídio Fabião Manjate e Hermínio Manuel Tombalane Malate.
  92. Número ou marcador, página 36: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  93. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência poderá delegar, os poderes de gerência mas em relação a estranho depende do consentimento do mesmo e em tal caso conferir os respectivos mandatos.
  94. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada os seus actos e contratos, e necessária:
  95. Texto do artigo, página 36: a)Duas assinaturas nomeadamente do sócio Emídio Fabião Manjate e Hermínio Manuel Tombalane Malate; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinalados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, vales que são proibidos.
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
  98. Texto do artigo, página 36: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  101. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral, constituídas pelos sócios, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no princípio trimestral para discursão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de oito dias a agenda específica.
  102. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  104. Texto do artigo, página 36: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores,
  105. Texto do artigo, página 36: estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou de autorização for denegada.
  106. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  108. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  109. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinário dentro dos limites impostos pela lei.
  110. Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 36: SALM Investimentos e Participações, Limitada
  112. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828286, uma entidade denominada SALM Investimentos e Participações, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 36: Entre:
  114. Texto do artigo, página 36: Hilário M. Pinto António – Estação de Serviço Mafangue, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de bens adquiridos, com Sónia Adelina Moiane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877332C, emitido à 22 de Agosto de 2014, em Maputo, NUIT 300032494, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, Polana – Cimento, cidade de Maputo;
  115. Texto do artigo, página 36: Lourenço Domingos Chipenembe, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de separação total de bens, com Amina Moiane Chipenembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000756S, emitido à 17 de Novembro de 2014, em Maputo, NUIT 100931206, residente na rua das Trepadeiras n.º 32, bairro do Jardim, cidade de Maputo;
  116. Texto do artigo, página 36: Sónia Adelina Moiane, de nacionalidade moçambicana, casada com Hilário Mouzinho Pinto António, em regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256611M, emitido à 20 de Maio de 2016, em Maputo, NUIT 108363320, residente no quarteirão 42, casa n.º 50, Zimpeto, cidade de Maputo;
  117. Texto do artigo, página 36: Amina Moiane Chipenembe, de nacionalidade moçambicana, casada com Lourenço Domingos Chipenembe, em regime de separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000760J, emitido à 17 de Novembro 2014, em Maputo, NUIT 100844631, residente na rua das Trepadeiras n.º 32, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo;
  118. Texto do artigo, página 37: Mónica Lourenço Ribeiro Chipenembe, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913584 P, emitido à 25 de Maio de 2016, em Maputo, NUIT 108999225, residente na rua das Trepadeiras, n.º 32, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo; e
  119. Texto do artigo, página 37: Ivan Vasco Lourenço Ribeiro Chipenembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008995 I, emitido à 8 de Outubro de 2015, em Maputo, NUIT 117055701, residente na rua das Trepadeiras, nº 32, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  120. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  121. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  122. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  123. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de, SALM Investimentos e Participações, Limitada, adiante designada por SALM Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  126. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da presente data.
  128. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  129. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto: Empreendimentos ligados a prestação de serviços, comércio, indústria, hotelária, agricultura, florestas, turismo, minas, energia, gás, imobiliária, transportes e telecomunicações e pescas na vertente de produção e comercialização, podendo ainda, mediante a autorização de entidades competentes exercer outras actividades conexas.
  131. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
  132. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  133. Texto do artigo, página 37: (Capital social e sua divisão)
  134. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma das quotas dos sócios assim divididas:
  135. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hilário M. Pinto António – Estação de Serviço Mafangue;
  136. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Domingos Chipenembe;
  137. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Sónia Adelina Moiane;
  138. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente, a sócia Amina Moiane Chipenembe;
  139. Número ou marcador, página 37: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Mónica Lourenço Chipenembe;
  140. Número ou marcador, página 37: f) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Ívan Lourenço Chipenembe.
  141. Número ou marcador, página 37: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  143. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  144. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  145. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  146. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  147. Texto do artigo, página 37: (Amortização e exoneração da quota)
  148. Número ou marcador, página 37: Um) As quotas detidas pelos sócios só poderão ser objecto de amortização nas seguintes situações:
  149. Número ou marcador, página 37: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  150. Número ou marcador, página 37: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  151. Número ou marcador, página 37: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, ou haja que ser vendida judicialmente.
  152. Número ou marcador, página 37: Dois) Em qualquer dos casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, aqual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  154. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Hilário Mouzinho Pinto António e Lourenço Domingos Chipenembe, os quais são nomeados desde já administradores da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, mandatários e ou representantes legais para a pratica de acto de mera gestão ou representação da sociedade, nos termos e para os efeitos da lei.
  157. Número ou marcador, página 37: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura conjunta dos administradores referidos no artigo anterior, com observância dos limites estabelecidos na lei.
  158. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os administradores e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade praticar os actos que se seguem, sem prévia aprovação pela assembleia geral:
  159. Número ou marcador, página 37: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da sociedade;
  160. Número ou marcador, página 37: b) Adquirir, alienar, permutar ou dar como garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos; c)Adquirir quaisquer empresas indústriais ou comerciais;
  161. Número ou marcador, página 37: d) Fundar ou alienar quaisquer empresas, alterá-las ou constituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
  162. Número ou marcador, página 37: e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente noutras sociedades.
  163. Número ou marcador, página 37: Cinco) Para que os administradores possam participar activamente em nome da sociedade, em deliberações a tomar com companhias ou empresas em que a sociedade participe, directa ou indirectamente, com mais de cinquenta por cento (50%) do respectivo capital, terá de executar e observar estritamente as instruções emanadas da assembleia geral, as quais para esse efeito, lhe serão transmitidas com a devida antecedência.
  164. Número ou marcador, página 37: Seis) É proibido aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
  165. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
  166. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  167. Número ou marcador, página 37: Um) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da
  168. Texto do artigo, página 38: sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo, serão convocadas por meio de cartaregistada, ou correio electrónico com recibo de entrega, com uma antecedência nunca inferior a quinze dias.
  169. Número ou marcador, página 38: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  170. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou pelos administradores, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
  171. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese pelo menos uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
  172. Número ou marcador, página 38: Cinco) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os administradores ou qualquer sócio a julguem necessária.
  173. Número ou marcador, página 38: Seis) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
  174. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  175. Texto do artigo, página 38: (Conselho fiscal)
  176. Número ou marcador, página 38: Um) O órgão do conselhor fiscal será composto por um número ímpar de membros, devendo o seu presidente ser auditor de contas devidamente credeciando por instituição profissionalizante.
  177. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração poderá propor a contratação de auditores externos para apreciação dos actos sociais, devendo a contratação dos mesmos, ser aprovada por reunião da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
  179. Texto do artigo, página 38: (Balanço, relatório de contas e distribuição dos dividendos)
  180. Número ou marcador, página 38: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  181. Número ou marcador, página 38: Dois) Com referência a 31 de Dezembro do ano a que respeitar o exercício, a administração deverá remeter o balanço e o relatório de
  182. Texto do artigo, página 38: actividades ao conselho fiscal ou quem o faça a vez para parecer, devendo posteriormente ser remetido para a assembleia geral para efeitos de apreciação de deliberação.
  183. Número ou marcador, página 38: Três) Os lucros líquidos que o balanço registar, deverão ser canalizados para a constituição ou reitegração da reserva legal, na proporção de 20%. O remanescente do lucro apurado será adstrito a constituição de reservas contratuais nos limites a serem definidos pela assembleia geral. O lucro líquido após a constituição das reservas legais e contratuais, deverá ser repartido entre os sócios na proporção das suas participações,
  184. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  185. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve por determinação dos sócios e nos casos indicados na lei.
  187. Número ou marcador, página 38: Dois) O processo de liquidação da sociedade será orientado e acompanhado pelos administradores sociais à data da dissolução.
  188. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMO SEGUNDA
  189. Texto do artigo, página 38: (Lei aplicável e resolução de conflitos)
  190. Número ou marcador, página 38: Um) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 38: Dois) Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do CACM por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
  192. Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 38: Bolo Festivo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827190, uma entidade denominada Bolo Festivo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 38: Dina Márcia Abdul Remane Cangy, casada, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160746A.
  196. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  197. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
  199. Número ou marcador, página 38: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Bolo Festivo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  200. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  201. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  203. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com bolos, fabrico de bolos, pastelaria diversa, serviços de catering, restauração.
  204. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente á sócia única Dina Márcia Abdul Remane Cangy.
  207. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  208. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  209. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e vinculação)
  212. Texto do artigo, página 38: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada á sócia Dina Márcia Abdul Remane Cangy, que desde já é nomeada de sócia gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia unica ou de procurador especialmente constituido pela gerencia nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  213. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  215. Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  216. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  218. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente estatuto.
  219. Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 39: G.S. Global Solutions, Limitada
  221. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100740516 no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Rafael Ernesto Chavanguane, nascido aos 3 de Abril de 1964, casado com Carolina Helena Miguel Macicame Chavanguane, sob o regime de comunhão geral de bens; de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100897271B, emitido em Maputo, aos 2 de Março de 2011, residente na cidade da Matola, bairro da Matola – A, Avenida Governador Raimundo Bila, n.º 251/A, quarteirão 29; Rafael Ernesto Chavanguane Júnior, nascido aos 10 de Abril de 2007, solteiro, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100102820108B, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2013, residente na cidade da Matola, bairro da Matola – A, Avenida Governador Raimundo Bila, n.º 251/A, quarteirão 29, representado pelo seu pai, Rafael Ernesto Chavanguane, por ele ser menor de idade.
  222. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  223. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  225. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de G.S. Global Solutions, Limitada, e tem a sua sede no município da cidade da Matola, bairro da Matola - A, Avenida Governador Raimundo Bila, casa n.º 251/A, quarteirão 29, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 39: Esta sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo:
  232. Número ou marcador, página 39: a) Fazer consultoria, assessoria, aconselhamento, auditoria, inspecção, importação e exportação, logística, projectos e construção de
  233. Texto do artigo, página 39: edifícios, estradas, intermediação, formação técnica e de gestão, formação na condução de máquinas industriais, limpezas industriais, municipais e domésticas, gráfica, mecânica geral, soldadura, testagem e inspecção de soldadura, pintura, canalização e electricidade industrial e doméstica, refrigeração geral, fabrico, sistemas de frio e de incêndio, controlo de créditos, decoração e eventos, protecção e segurança armada e serviços múltiplos.
  234. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares da actividade principal desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  235. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, divisão, cessão, amortização assembleia geral, administração e gerência.
  236. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, pertencente ao sócio, Rafael Ernesto Chavanguane, correspondente a noventa por cento do capital social subscrito; e uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Rafael Ernesto Chavanguane Júnior, correspondente a dez por cento do capital social subscrito.
  239. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão)
  241. Texto do artigo, página 39: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  242. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 39: (Amortização)
  244. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem facultada de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
  245. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  247. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente, uma vez por cada ano, para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  248. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  250. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, está a cargo do sócio Rafael Ernesto Chavanguane, que desde já é nomeado administrador.
  251. Texto do artigo, página 39: O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
  252. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  253. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  254. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 39: (Balanço)
  256. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  259. Texto do artigo, página 39: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  260. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  262. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se, porém, nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  263. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2016. —
  264. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 39: VIDAGÁS, Limitada
  266. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi alterada o pacto social da sociedade VIDAGÁS, Limitada, registada sob o número cem milhões cento e doze mil cento setenta e cinco, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque,
  267. Texto do artigo, página 40: conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  268. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de oitenta e três milhões, quinhentos e vinte mil, cento e oitenta e três meticais, representado por três quotas assim distribuídas:
  271. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de trinta e um porcento, correspondente ao valor de vinte e seis milhões, dezassete mil, cento e noventa meticais, pertencente a sócia FDC- Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade;
  272. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de vinte e nove por cento, correspondente ao valor de vinte e quatro milhões, noventa e quatro mil e novecentos e vinte meticais, pertencente a sócia Village Reach;
  273. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota de quarenta porcento, correspondente ao valor de trinta e três milhões, quatrocentos e oito mil e setenta e quatro meticais, pertencente a sócia Oasis Capital ( Mauritius) Limited.
  274. Texto do artigo, página 40: Nampula, 15 de Fevereiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 40: Jaco Empreendimentos– Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e treze, lavrada a folhas sessenta e sete a sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e cinco desta Conservatória dos Registos de Inhambane a cargo do conservador, Carlos Alexandre Sidónio Velez, com funções notariais, foi constituída por: Jaco Johannes Maritz, solteiro maior, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01645835, de trinta e um de Março de dois mil e onze emitidos pelas Autoridades sul-africanas.
  277. Texto do artigo, página 40: E por ele foi dito que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jaco EmpreendimentosSociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
  278. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  280. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Jaco Empreendimentos – Sociedade Unipessoal,
  281. Texto do artigo, página 40: Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Morrumbene, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  282. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará um tempo indeterminado, contando-se no início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
  285. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto
  288. Número ou marcador, página 40: a) Prática de actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação;
  289. Número ou marcador, página 40: b) Acomodação;
  290. Número ou marcador, página 40: c) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  291. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  292. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 40: (Deliberação da assembleia geral)
  294. Texto do artigo, página 40: Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  295. Texto do artigo, página 40: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  296. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado de bens e dinheiro, é de (20.000.00 MT), vinte mil meticais, correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
  299. Texto do artigo, página 40: Jaco Johannes Maritz, solteiro maior, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01645835 de trinta e um de Março de dois mil e onze emitidos
  300. Texto do artigo, página 40: pelas Autoridades sul-africanas, com uma quota maior de 100% do capital social.
  301. Número ou marcador, página 40: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 40: (Cessão das quotas)
  304. Texto do artigo, página 40: A divisão ou cessão das quotas é livre entre o sócio.
  305. Texto do artigo, página 40: A assembleia fica reservada do direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanta acessão.
  306. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTEMO
  307. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  308. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  309. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  311. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  312. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  314. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  316. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência poderá delegar um para o representar.
  317. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  318. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 40: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  320. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço de contas de resultados fechar-seão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 41: (Distribuição dos lucros)
  324. Texto do artigo, página 41: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de reduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  325. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  327. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  328. Texto do artigo, página 41: Conservatória dos Registos de Inhambane, dez de Fevereiro de dois mil e dezassete. A Conservadora Técnica, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 42: INM
  330. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  331. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  332. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  333. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  334. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  335. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  336. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  337. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  338. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  339. Lista, página 42: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  340. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  341. Lista, página 42: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  342. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  343. Título de secção, página 42: Delegações:
  344. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  345. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  346. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  347. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  348. Parágrafo, página 42: Preço — 147,00MT
  349. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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