III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2017

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, em especial:
Número ou marcador · p. 28 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 28 c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 28 e) Submeter à deliberação dos sócios a proposta da selecção dos auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Arrendar, adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 28 g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário convocado por qualquer um dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que o conselho de administração possa reunir e deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados pelo menos cinquenta por cento dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 29 a) Por pelo menos duas assinaturas dos administradores e/ou dos sócios, para todas as transacções, junto das instituições, financeiras e bancárias;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do director-geral ou executivo, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um Administrador, do directorgeral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) As quantias que, por deliberação tomada em assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos de reserva especiais;
Número ou marcador · p. 29 c) O remanescente terá a aplicação que resultar da deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a sessenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Associação dos Transportadores SemiColectivos do Município da Vila da Manhiça – ATROVIMA
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho do ano de dois mil e dezasseis, a folhas oitenta e quatro a noventa e três verso, e seguinte do livro de notas n.º F-8, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais, compareceram como outorgantes: entre os quais: Pinto Américo Manhiça, Manuel Fernando Nhaca, Francisco Joaquim Jamisse, Charles Armando Cuambe, Adriano Fabião Mazivila, Sebastião Vasco Munguambe, Ernesto Adriano Machava, Domingos Luís Xerinda, Rui Francisco Xerinda, Arlindo Augusto Nandza, Abílio Xerinda e António Paulo Sitoe, que foi constituída uma associação, com denominação Associação dos Transportadores Semicolectivos da Vila da Manhiça-ATROVIMA, cujos estatutos se regerão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 29 Um) A associação tem a denominação de Associação dos Transportadores SemiColectivos do Município da Vila da Manhiça e ostentará a abreviatura de ATROVIMA.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A ATROVIMA é uma pessoa de direito privado dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins económicos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A associação tem a sua sede na vila municipal da Manhiça, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sede da associação poderá ser fixada num outro local dentro ou fora de Moçambique, assim como poderão ser criadas delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A ATROVIMA constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da assinatura da escritura constitutiva.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos e finalidades)
Texto do artigo · p. 29 Em geral a associação tem como objectivos e finalidades:
Número ou marcador · p. 29 a) Promoção e coordenação entre os membros planos de desenvolvimento da actividade de transporte semi-colectivo na vila municipal da Manhiça;
Número ou marcador · p. 29 b) Cooperar com o Governo e outras entidades no estudo e implementação de técnicas que visam melhorar a prestação da actividade;
Número ou marcador · p. 29 c) Planear, organizar e gerir o melhoramento do transporte de pessoas e cargas nas rotas com terminal da vila municipal da Manhiça;
Número ou marcador · p. 29 d) Gerir os terminais da rota em coordenação com o Governo e outras Autoridades dos Transportes;
Número ou marcador · p. 29 e) Promover qualidade do transporte de pessoas e bens sensibilizando os membros ao cumprimento das normas estabelecidades neste ramo de actividade;
Número ou marcador · p. 29 f) Garantir aos associados assim como aos cidadãos beneficiários desta actividade a defesa dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) São membros da ATROVIMA todas as pessoas singulares e colectivas que devidamente licenciadas para o transporte semi-colectivo de passageiros operam na terminal da vila municipal da Manhiça desde que aceitem e cumpram as prescrições do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A admissão a membro da ATROVIMA é livre, feita através de uma carta escrita endereçada à direcção manifestando vontade de filiar-se à associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Os membros obedecem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 29 a) Membros fundadores – são todos aqueles que conceberam a ideia da criação da associação, bem assim aqueles assinaram a escritura da constituição da mesma; b)Membros efectivos – todos aqueles que de livre vontade decidiram filiar-se à associação e participam activamente nas actividades da associação, que pagam regularmente as quotas, que cumprem os preceitos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 29 c) Membros honorários – todos aqueles que contribuem com o apoio moral para a criação e desempenho da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Membros beneméritos – todos aqueles que contribuem com meios materiais e/ou financeiros para garantir o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 30 Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 30 a) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 b) Apresentar ao Conselho de Direcção os planos e propostas para garantir o pleno e melhor funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 30 d) Recorrer à Assembleia Geral quando o Conselho de Direcção desrespeitar seus direitos;
Número ou marcador · p. 30 e) Ter acesso às instalações das associações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Perda da qualidade direito de membro)
Texto do artigo · p. 30 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 30 a) Os que livremente renunciarem, solicitarem a sua demissão, mediante uma carta dirigida ao Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 30 b) Os que por violação grave do presente estatuto ou outros regulamentos da actividade são expulsos;
Número ou marcador · p. 30 c) Os que faltarem às pagamento de quotas por um período superior a dezoito meses.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 30 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 30 a) Aceitar desempenhar os cargos e funções para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 30 b) Pagar pontualmente as quotas mensais ou contribuições; c)Observar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Realizar todas as acções necessárias e pertinentes para o desenvolvimento e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Abster-se de praticar quaisquer actos que possam pôr em causa o prestígio e o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Medidas disciplinares)
Texto do artigo · p. 30 As medidas disciplinares para os membros que não cumpram com os deveres podem ser:
Número ou marcador · p. 30 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 30 b) Multas;
Número ou marcador · p. 30 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 30 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Fundo e património)
Número ou marcador · p. 30 Um) Constituem fundo da associação: a) Jóia e quotas mensais;
Número ou marcador · p. 30 b) Subsídios e donativos dados a associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Contribuições voluntárias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O património é constituído por todos bens móveis e imóveis, adquiridos a título oneroso ou gratuíto a favor da associação, incluindo os direitos inerentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 30 A associação é constituída pelos seguintes orgãos:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano (no primeiro trimestre para o balanço do ano anterior, aprovação do programa das actividades e orçamento do ano em curso e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral é convocada pelo
Texto do artigo · p. 30 presidente ou por um quarto dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois em segunda convocatória, com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais; b)Fixar o valor das quotas da contribuição social;
Número ou marcador · p. 30 c) Apreciar e aprovar o plano de actividades proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 d) Examinar e aprovar o relatório anual das actividades e de contas do ano anterior;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 30 f) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 30 g) Deliberar sobre a exclusão de um membro da associação; h)Autorizar a oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 30 i) Deliberar sobre recursos interpostos das decisões disciplinares sobre um membro da associação;
Número ou marcador · p. 30 j) Decidir sobre os casos de repercussão e interesse da associação, omissos neste estatuto;
Número ou marcador · p. 30 k) Deliberar sobre a atribuição da categoria de membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Presidente da Assembleia Geral é o presidente da associação e na sua ausência ou impedimento a assembleia será dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho da Administração)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Administração é um órgão de execução, gestão e administração corrente da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração é composto por:
Número ou marcador · p. 30 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 30 c) Secretário executivo;
Número ou marcador · p. 30 d) Vice-secretário executivo;
Número ou marcador · p. 30 e) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 30 f) Vice tesoureiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração é eleito em Assembleia Geral por um mandato de três anos renovável.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente em cada três meses e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do seu presidente e delibera estando presente mais de metade dos seus membros, devendo as suas decisões estarem registadas em acta.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho da Administração:
Número ou marcador · p. 30 a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral para aprovação, o orçamento financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar sobre todas as matérias necessárias e indispensáveis para a realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 30 c) Fazer a gestão, manutenção, desenvolver e melhorar o património da associação.
Texto do artigo · p. 31 d)Autorizar a celebração de todo o tipo de contratos de trabalho, mútuo, compra e venda, aquisição, arrendamento, aluguer, consessão e outros.
Número ou marcador · p. 31 e) Autorizar a liquidação de despesas legais e quaisquer outros custos que a associação tenha que suportar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 31 O presidente desempenha funções sob ordem e zela pelas necessidades dos membros e sua organização, desempenhando ainda as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 31 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele podendo constituir um procurador que possa representar e defender os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Zelar pelo bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
Número ou marcador · p. 31 d) Autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
Número ou marcador · p. 31 e) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da associação, juntamente com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 31 f) Assinar escrituras públicas e outros documentos referentes às transacções ou averbamentos imobiliários da associação segundo a lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 31 Ao vice-presidente compete:
Número ou marcador · p. 31 a) Substituir interinamente o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 31 b) Auxiliar o presidente no que for necessário;
Número ou marcador · p. 31 c) Substituir outros membros do elenco nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do secretário executivo)
Número ou marcador · p. 31 Um) Ao secretário executivo compete:
Número ou marcador · p. 31 a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Receber, expedir e arquivar correspondências;
Número ou marcador · p. 31 c) Zelar pela guarda de livros e demais documentos da associação na secretaria;
Número ou marcador · p. 31 d) Exercer outras tarefas que lhe forem confiadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O secretário é coadjuvado nas suas funções pelo vice-secretário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 31 Ao tesoureiro compete: a) Receber e registar entradas e saídas de valores pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Efectivar a escrituração contabilística da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Assinar cheques e documentos contabilísticos, juntamente com o presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestar relatório semestral ao Conselho de Administração e a Assmbleia Geral e sempre que lhe for solicitado;
Número ou marcador · p. 31 e) Elaborar e prestar conta anual a ser aprovada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 f) Exercer outras actividades inerentes ao cargo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário e é presidido pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato do Conselho Fiscal coincide
Texto do artigo · p. 31 com o mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 31 Ao Conselho Fiscal compete:
Texto do artigo · p. 31 a)Examinar contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com o estatuto;
Número ou marcador · p. 31 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção em especial sobre as contas da associação;
Número ou marcador · p. 31 d) Examinar os livros da tesouraria e escrituração da contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 31 e) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer momento os documentos probatórios das operações económico-financeiras realizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Supervisão e relatórios)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração supervisionará todos os titulares de cargos da associação, incluindo o presidente e o seu representante no exercício das suas tarefas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Todos os titulares de cargos deverão prestar relatórios das suas actividades ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução da associação será declarada pelo voto favorável de pelo menos três quartos
Texto do artigo · p. 31 dos membros da associação, em Assembleia Geral. Este órgão decidirá sobre o destino do seu património, depois de satisfeitas todas as obrigações em que a associação está vinculada.
Texto do artigo · p. 31 Manhiça, 31 de Agosto de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Instituto Médio Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e dezassete mil quinhentos trinta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Juma Valige Molide, solteiro maior, natural da província de Nampula, distrito de Memba, posto administrativo de Geba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218419I, emitido aos 15 de Maio de 2010 e valido até aos 10 de Maio de 2020, residente na cidade de Nampula, quarteirão 4 U/C 25 de Setembro casa n.º 283. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Início e duração
Texto do artigo · p. 31 O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a formação técnica profissional em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio Juma Valige Molide.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Juma Valige Molide, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa da sócia, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 32 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 9 de Fevereiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 CONDMOZ – Administração e Gestão de Condomínios, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809508, uma entidade denominada CONDMOZ – Administração e Gestão de Condomínios, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, José Maria Santos Estevinho Fronteira, solteiro, natural de S. Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P065019, emitido em Lisboa e, Patricia Liliana Aguiar Nunes Simões Tomé, solteira, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N897563, emitido em Lisboa, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de CONDMOZ – Administração e Gestão de Condomínios, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 32 criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 376 em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 32 Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria para o negócio, incluindo os serviços de gestão e administração de condomínios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio José Maria Santos Estevinho Fronteira;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Patricia Liliana Aguiar Nunes Simões Tomé.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Emissões de obrigações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não poderá emitir ou adquirir obrigações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada por um ou dois gerentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gerência pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, seja elas singulares ou colectivas as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competência da gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto permite.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência pode delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada a uma assinatura:
Número ou marcador · p. 33 a) Do(s) gerente(s);
Número ou marcador · p. 33 b) Dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo do disposto lei, a divisão e cessação de quotas, bem como, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Gozam sempre e em primeiro lugar do direito de preferência na aquisição de uma quota, por qualquer razão, os restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso de morte de algum dos sócios, a referida quota transita para os respectivos herdeiros legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A divisão, cessão, alienação ou oneração de
Texto do artigo · p. 33 quotas, é deliberada em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 33 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa, no caso de, interditação, inabilitação, falência, insolvência, liquidação, judicial ou não, arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, ou se verifique a eminência de algum destes, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, bem como as demais obrigações societárias, seja elas da responsabilidade e/ou obrigações dos sócios ou gerentes, aplicar-se-á a lei em vigor e prevista no Código das Sociedades Comerciais em uso na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Préstigio – Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825392, uma entidade denominada Préstigio – Agente de Seguros Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 33 Graciete Felizarda Muendane Magaia, com NUIT 100487853, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malanga, Avenida do Rio Tembe, n.°16, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001100901417 I, emitido em Maputo, aos 5 de Janeiro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Préstigio – Agente de Seguros - Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Préstigio – Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do reconhecimento da assinatura da sócia e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Rio Tembe, n.º 16, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviço de agenciamento
Texto do artigo · p. 33 de seguros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderão participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de comércio permitido por lei que os accionistas deliberem explorar
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspodente a uma única quota pertecente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Adminstração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo sócio ou a quem esse nomear nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade é civilmente responsável até ao limite dos seus activos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falicido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Save Mining Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826615, uma entidade denominada Save Mining Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Patamar Holdings, Limitada., sociedade por quotas, com capital social subscrito e realizado de MT 20.000 (vinte mil meticais), com sede na rua 1.301, n.º 97, bairro Sommerschield, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100406820, titular do NUIT 400444846, neste acto representada por Givá Rahim Remtula, maior, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234967 J, emitido aos 24 de Junho de 2015, na qualidade de sócio-gerente; e
Texto do artigo · p. 34 Ndwandwe Development, Limitada., sociedade por quotas, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 446, 1.ºA, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100172003, neste acto representada por Eugénio Numaio, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100396310F, emitido aos 28 de Agosto de 2010, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 34 Constituem entre si, pelo presente contrato de sociedade, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Save Mining Corporation, Limitada., conforme certidão de reserva de nome que se anexa, com sede na cidade de Maputo, na rua Bernabé Thawe, n.º 383, bairro da Polana, Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a)Uma quota, com o valor nominal de MT 16.000,00 (dezasseis mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Patamar Holdings, Limitada; e
Texto do artigo · p. 34 b) Uma quota, com o valor nominal de MT 4.000,00 (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Ndwandwe Development, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal a exploração e prospecção de minerais, a exploração e comercialização de recursos minerais, promoção e captação de investimentos
Texto do artigo · p. 34 nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos de exploração industriais, agrícolas e explorações mineiras e florestais agrícolas, exploração mineira e florestal e a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto. A sociedade poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria e serviços, com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo a importação e exportação de bens e serviços. A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado. A sociedade será administrada por ou mais
Texto do artigo · p. 34 administradores, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios, os quais não serão remunerados, estão isentos de prestar caução e manter-se-ão nos seus cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituilos. Pelo presente contrato, os sócios deliberam que a sociedade seja inicialmente gerida e administrada por um administrador, sendo desde já nomeado o seguinte administrador:
Texto do artigo · p. 34 Givá Rahim Remtula, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade 110100234967 J, emitido em 24 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 34 a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Texto do artigo · p. 34 b) Pela assinatura do administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
Texto do artigo · p. 34 c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 34 A sociedade reger-se-á pelos estatutos constantes do documento em anexo ao presente contrato que vai ser assinado pelas outorgantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Save Mining Corporation, Limitada., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Bernabé Thawe, n.º 383, bairro da Polana, Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Mediante deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em
Texto do artigo · p. 34 Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Texto do artigo · p. 34 Quinto) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Exploração e prospecção de minerais;
Número ou marcador · p. 34 b) Exploração e comercialização de recursos minerais; c)A promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos de exploração industriais, agrícolas e explorações mineiras e florestais agrícolas, exploração mineira e florestal; e
Número ou marcador · p. 34 d) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria e serviços, com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a)Uma quota, com o valor nominal de MT 16.000,00 (dezasseis mil meticais), representativa de 80% (oitentapor cento) do capital social da sociedade, pertencente a Patamar Holdings, Limitada; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota, com o valor nominal de MT 4.000,00 (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Ndwandwe Development, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações adicionais e suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Por deliberação dos sócios poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter gratuito ou oneroso, por
Texto do artigo · p. 35 parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias, em conformidade com o que for oportunamente deliberado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pelos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 28: (Competências do conselho de administração)
  3. Número ou marcador, página 28: Um) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, em especial:
  4. Número ou marcador, página 28: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  5. Número ou marcador, página 28: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  6. Número ou marcador, página 28: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
  7. Número ou marcador, página 28: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
  8. Número ou marcador, página 28: e) Submeter à deliberação dos sócios a proposta da selecção dos auditores externos da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 28: f) Arrendar, adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  10. Número ou marcador, página 28: g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 28: (Reuniões do conselho de administração)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário convocado por qualquer um dos seus administradores.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que o conselho de administração possa reunir e deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados pelo menos cinquenta por cento dos seus membros.
  15. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Por pelo menos duas assinaturas dos administradores e/ou dos sócios, para todas as transacções, junto das instituições, financeiras e bancárias;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do director-geral ou executivo, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um Administrador, do directorgeral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 29: (Aplicação dos resultados)
  26. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  28. Número ou marcador, página 29: b) As quantias que, por deliberação tomada em assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos de reserva especiais;
  29. Número ou marcador, página 29: c) O remanescente terá a aplicação que resultar da deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a sessenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 29: Associação dos Transportadores SemiColectivos do Município da Vila da Manhiça – ATROVIMA
  36. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho do ano de dois mil e dezasseis, a folhas oitenta e quatro a noventa e três verso, e seguinte do livro de notas n.º F-8, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais, compareceram como outorgantes: entre os quais: Pinto Américo Manhiça, Manuel Fernando Nhaca, Francisco Joaquim Jamisse, Charles Armando Cuambe, Adriano Fabião Mazivila, Sebastião Vasco Munguambe, Ernesto Adriano Machava, Domingos Luís Xerinda, Rui Francisco Xerinda, Arlindo Augusto Nandza, Abílio Xerinda e António Paulo Sitoe, que foi constituída uma associação, com denominação Associação dos Transportadores Semicolectivos da Vila da Manhiça-ATROVIMA, cujos estatutos se regerão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A associação tem a denominação de Associação dos Transportadores SemiColectivos do Município da Vila da Manhiça e ostentará a abreviatura de ATROVIMA.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A ATROVIMA é uma pessoa de direito privado dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins económicos.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 29: (Sede e representação)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A associação tem a sua sede na vila municipal da Manhiça, província de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) A sede da associação poderá ser fixada num outro local dentro ou fora de Moçambique, assim como poderão ser criadas delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, por deliberação da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 29: A ATROVIMA constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da assinatura da escritura constitutiva.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 29: (Objectivos e finalidades)
  50. Texto do artigo, página 29: Em geral a associação tem como objectivos e finalidades:
  51. Número ou marcador, página 29: a) Promoção e coordenação entre os membros planos de desenvolvimento da actividade de transporte semi-colectivo na vila municipal da Manhiça;
  52. Número ou marcador, página 29: b) Cooperar com o Governo e outras entidades no estudo e implementação de técnicas que visam melhorar a prestação da actividade;
  53. Número ou marcador, página 29: c) Planear, organizar e gerir o melhoramento do transporte de pessoas e cargas nas rotas com terminal da vila municipal da Manhiça;
  54. Número ou marcador, página 29: d) Gerir os terminais da rota em coordenação com o Governo e outras Autoridades dos Transportes;
  55. Número ou marcador, página 29: e) Promover qualidade do transporte de pessoas e bens sensibilizando os membros ao cumprimento das normas estabelecidades neste ramo de actividade;
  56. Número ou marcador, página 29: f) Garantir aos associados assim como aos cidadãos beneficiários desta actividade a defesa dos seus direitos.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 29: (Membros)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) São membros da ATROVIMA todas as pessoas singulares e colectivas que devidamente licenciadas para o transporte semi-colectivo de passageiros operam na terminal da vila municipal da Manhiça desde que aceitem e cumpram as prescrições do presente estatuto.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) A admissão a membro da ATROVIMA é livre, feita através de uma carta escrita endereçada à direcção manifestando vontade de filiar-se à associação.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 29: (Categoria dos membros)
  63. Texto do artigo, página 29: Os membros obedecem as seguintes categorias:
  64. Número ou marcador, página 29: a) Membros fundadores – são todos aqueles que conceberam a ideia da criação da associação, bem assim aqueles assinaram a escritura da constituição da mesma; b)Membros efectivos – todos aqueles que de livre vontade decidiram filiar-se à associação e participam activamente nas actividades da associação, que pagam regularmente as quotas, que cumprem os preceitos do presente estatuto;
  65. Número ou marcador, página 29: c) Membros honorários – todos aqueles que contribuem com o apoio moral para a criação e desempenho da associação;
  66. Número ou marcador, página 29: d) Membros beneméritos – todos aqueles que contribuem com meios materiais e/ou financeiros para garantir o funcionamento da associação.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 30: (Direitos dos membros)
  69. Texto do artigo, página 30: Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos:
  70. Número ou marcador, página 30: a) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
  71. Número ou marcador, página 30: b) Apresentar ao Conselho de Direcção os planos e propostas para garantir o pleno e melhor funcionamento da associação;
  72. Número ou marcador, página 30: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
  73. Número ou marcador, página 30: d) Recorrer à Assembleia Geral quando o Conselho de Direcção desrespeitar seus direitos;
  74. Número ou marcador, página 30: e) Ter acesso às instalações das associações.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 30: (Perda da qualidade direito de membro)
  77. Texto do artigo, página 30: Perdem a qualidade de membro:
  78. Número ou marcador, página 30: a) Os que livremente renunciarem, solicitarem a sua demissão, mediante uma carta dirigida ao Conselho da Direcção;
  79. Número ou marcador, página 30: b) Os que por violação grave do presente estatuto ou outros regulamentos da actividade são expulsos;
  80. Número ou marcador, página 30: c) Os que faltarem às pagamento de quotas por um período superior a dezoito meses.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 30: (Deveres dos membros)
  83. Texto do artigo, página 30: Constituem deveres dos membros:
  84. Número ou marcador, página 30: a) Aceitar desempenhar os cargos e funções para os quais forem eleitos;
  85. Número ou marcador, página 30: b) Pagar pontualmente as quotas mensais ou contribuições; c)Observar as deliberações da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 30: d) Realizar todas as acções necessárias e pertinentes para o desenvolvimento e prestígio da associação;
  87. Número ou marcador, página 30: e) Abster-se de praticar quaisquer actos que possam pôr em causa o prestígio e o desenvolvimento da associação.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 30: (Medidas disciplinares)
  90. Texto do artigo, página 30: As medidas disciplinares para os membros que não cumpram com os deveres podem ser:
  91. Número ou marcador, página 30: a) Repreensão registada;
  92. Número ou marcador, página 30: b) Multas;
  93. Número ou marcador, página 30: c) Suspensão;
  94. Número ou marcador, página 30: d) Expulsão.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 30: (Fundo e património)
  97. Número ou marcador, página 30: Um) Constituem fundo da associação: a) Jóia e quotas mensais;
  98. Número ou marcador, página 30: b) Subsídios e donativos dados a associação;
  99. Número ou marcador, página 30: c) Contribuições voluntárias.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) O património é constituído por todos bens móveis e imóveis, adquiridos a título oneroso ou gratuíto a favor da associação, incluindo os direitos inerentes.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 30: (Órgãos da associação)
  103. Texto do artigo, página 30: A associação é constituída pelos seguintes orgãos:
  104. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Administração;
  106. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos.
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano (no primeiro trimestre para o balanço do ano anterior, aprovação do programa das actividades e orçamento do ano em curso e extraordinariamente sempre que necessário.
  111. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo
  112. Texto do artigo, página 30: presidente ou por um quarto dos seus membros.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
  115. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois em segunda convocatória, com qualquer número dos membros presentes.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  119. Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 30: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais; b)Fixar o valor das quotas da contribuição social;
  121. Número ou marcador, página 30: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades proposto pelo Conselho de Direcção;
  122. Número ou marcador, página 30: d) Examinar e aprovar o relatório anual das actividades e de contas do ano anterior;
  123. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
  124. Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre a extinção da associação;
  125. Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre a exclusão de um membro da associação; h)Autorizar a oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais da associação;
  126. Número ou marcador, página 30: i) Deliberar sobre recursos interpostos das decisões disciplinares sobre um membro da associação;
  127. Número ou marcador, página 30: j) Decidir sobre os casos de repercussão e interesse da associação, omissos neste estatuto;
  128. Número ou marcador, página 30: k) Deliberar sobre a atribuição da categoria de membros honorários e beneméritos.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
  131. Número ou marcador, página 30: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e dois secretários.
  132. Número ou marcador, página 30: Dois) O Presidente da Assembleia Geral é o presidente da associação e na sua ausência ou impedimento a assembleia será dirigida pelo vice-presidente.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 30: (Conselho da Administração)
  135. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração é um órgão de execução, gestão e administração corrente da associação.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 30: (Composição e mandato)
  138. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração é composto por:
  139. Número ou marcador, página 30: a) Presidente;
  140. Número ou marcador, página 30: b) Vice-presidente;
  141. Número ou marcador, página 30: c) Secretário executivo;
  142. Número ou marcador, página 30: d) Vice-secretário executivo;
  143. Número ou marcador, página 30: e) Tesoureiro;
  144. Número ou marcador, página 30: f) Vice tesoureiro.
  145. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração é eleito em Assembleia Geral por um mandato de três anos renovável.
  146. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente em cada três meses e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do seu presidente e delibera estando presente mais de metade dos seus membros, devendo as suas decisões estarem registadas em acta.
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 30: (Competência do Conselho de Administração)
  149. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho da Administração:
  150. Número ou marcador, página 30: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral para aprovação, o orçamento financeiro da associação.
  151. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre todas as matérias necessárias e indispensáveis para a realização dos objectivos da associação.
  152. Número ou marcador, página 30: c) Fazer a gestão, manutenção, desenvolver e melhorar o património da associação.
  153. Texto do artigo, página 31: d)Autorizar a celebração de todo o tipo de contratos de trabalho, mútuo, compra e venda, aquisição, arrendamento, aluguer, consessão e outros.
  154. Número ou marcador, página 31: e) Autorizar a liquidação de despesas legais e quaisquer outros custos que a associação tenha que suportar.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  156. Texto do artigo, página 31: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  157. Texto do artigo, página 31: O presidente desempenha funções sob ordem e zela pelas necessidades dos membros e sua organização, desempenhando ainda as seguintes competências:
  158. Número ou marcador, página 31: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele podendo constituir um procurador que possa representar e defender os interesses da associação;
  159. Número ou marcador, página 31: b) Zelar pelo bom funcionamento da associação;
  160. Número ou marcador, página 31: c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
  161. Número ou marcador, página 31: d) Autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
  162. Número ou marcador, página 31: e) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da associação, juntamente com o tesoureiro;
  163. Número ou marcador, página 31: f) Assinar escrituras públicas e outros documentos referentes às transacções ou averbamentos imobiliários da associação segundo a lei.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 31: (Competências do vice-presidente)
  166. Texto do artigo, página 31: Ao vice-presidente compete:
  167. Número ou marcador, página 31: a) Substituir interinamente o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  168. Número ou marcador, página 31: b) Auxiliar o presidente no que for necessário;
  169. Número ou marcador, página 31: c) Substituir outros membros do elenco nas suas ausências e impedimentos.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 31: (Competências do secretário executivo)
  172. Número ou marcador, página 31: Um) Ao secretário executivo compete:
  173. Número ou marcador, página 31: a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 31: b) Receber, expedir e arquivar correspondências;
  175. Número ou marcador, página 31: c) Zelar pela guarda de livros e demais documentos da associação na secretaria;
  176. Número ou marcador, página 31: d) Exercer outras tarefas que lhe forem confiadas.
  177. Número ou marcador, página 31: Dois) O secretário é coadjuvado nas suas funções pelo vice-secretário.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 31: (Competências do tesoureiro)
  180. Texto do artigo, página 31: Ao tesoureiro compete: a) Receber e registar entradas e saídas de valores pertencentes à associação;
  181. Número ou marcador, página 31: b) Efectivar a escrituração contabilística da associação;
  182. Número ou marcador, página 31: c) Assinar cheques e documentos contabilísticos, juntamente com o presidente do Conselho de Administração;
  183. Número ou marcador, página 31: d) Prestar relatório semestral ao Conselho de Administração e a Assmbleia Geral e sempre que lhe for solicitado;
  184. Número ou marcador, página 31: e) Elaborar e prestar conta anual a ser aprovada pela Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 31: f) Exercer outras actividades inerentes ao cargo.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
  188. Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
  191. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário e é presidido pelo seu presidente.
  192. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato do Conselho Fiscal coincide
  193. Texto do artigo, página 31: com o mandato do Conselho de Administração.
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 31: Ao Conselho Fiscal compete:
  197. Texto do artigo, página 31: a)Examinar contas e a situação financeira da associação;
  198. Número ou marcador, página 31: b) Verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com o estatuto;
  199. Número ou marcador, página 31: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção em especial sobre as contas da associação;
  200. Número ou marcador, página 31: d) Examinar os livros da tesouraria e escrituração da contabilidade da associação;
  201. Número ou marcador, página 31: e) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer momento os documentos probatórios das operações económico-financeiras realizadas pela associação.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 31: (Supervisão e relatórios)
  204. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração supervisionará todos os titulares de cargos da associação, incluindo o presidente e o seu representante no exercício das suas tarefas.
  205. Número ou marcador, página 31: Dois) Todos os titulares de cargos deverão prestar relatórios das suas actividades ao Conselho de Administração.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da associação)
  208. Texto do artigo, página 31: A dissolução da associação será declarada pelo voto favorável de pelo menos três quartos
  209. Texto do artigo, página 31: dos membros da associação, em Assembleia Geral. Este órgão decidirá sobre o destino do seu património, depois de satisfeitas todas as obrigações em que a associação está vinculada.
  210. Texto do artigo, página 31: Manhiça, 31 de Agosto de 2016. O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 31: Instituto Médio Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e dezassete mil quinhentos trinta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Juma Valige Molide, solteiro maior, natural da província de Nampula, distrito de Memba, posto administrativo de Geba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218419I, emitido aos 15 de Maio de 2010 e valido até aos 10 de Maio de 2020, residente na cidade de Nampula, quarteirão 4 U/C 25 de Setembro casa n.º 283. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  215. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 31: Início e duração
  218. Texto do artigo, página 31: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 31: Objecto
  221. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a formação técnica profissional em diversas áreas.
  222. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  223. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 31: Capital social
  225. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio Juma Valige Molide.
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 32: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  228. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 32: Cessão ou divisão de quotas
  231. Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 32: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  234. Texto do artigo, página 32: Em caso de falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  235. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  237. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Juma Valige Molide, que desde já é nomeado administrador.
  238. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  239. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  240. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 32: Assembleia
  243. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa da sócia, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  244. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócios.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 32: Lucros líquidos
  247. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 32: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  250. Texto do artigo, página 32: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 32: Disposições gerais
  253. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  254. Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  255. Número ou marcador, página 32: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
  256. Texto do artigo, página 32: Nampula, 9 de Fevereiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 32: CONDMOZ – Administração e Gestão de Condomínios, Limitada
  258. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809508, uma entidade denominada CONDMOZ – Administração e Gestão de Condomínios, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, José Maria Santos Estevinho Fronteira, solteiro, natural de S. Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P065019, emitido em Lisboa e, Patricia Liliana Aguiar Nunes Simões Tomé, solteira, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N897563, emitido em Lisboa, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege pelos artigos seguintes.
  260. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  263. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de CONDMOZ – Administração e Gestão de Condomínios, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
  264. Texto do artigo, página 32: criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
  265. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  267. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 376 em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  268. Texto do artigo, página 32: Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  271. Texto do artigo, página 32: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria para o negócio, incluindo os serviços de gestão e administração de condomínios.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 32: O capital social, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio José Maria Santos Estevinho Fronteira;
  276. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Patricia Liliana Aguiar Nunes Simões Tomé.
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  279. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e nas condições por ele fixadas.
  280. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 32: (Emissões de obrigações)
  282. Texto do artigo, página 32: A sociedade não poderá emitir ou adquirir obrigações.
  283. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  285. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por um ou dois gerentes.
  286. Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, seja elas singulares ou colectivas as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 33: (Competência da gerência)
  289. Número ou marcador, página 33: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto permite.
  290. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência pode delegar poderes e constituir mandatários.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 33: (Obrigação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada a uma assinatura:
  294. Número ou marcador, página 33: a) Do(s) gerente(s);
  295. Número ou marcador, página 33: b) Dos sócios.
  296. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 33: (Cessação de quotas)
  299. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo do disposto lei, a divisão e cessação de quotas, bem como, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia dos outros sócios.
  300. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  301. Número ou marcador, página 33: Três) Gozam sempre e em primeiro lugar do direito de preferência na aquisição de uma quota, por qualquer razão, os restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
  302. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso de morte de algum dos sócios, a referida quota transita para os respectivos herdeiros legais.
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 33: (Divisão de quotas)
  305. Texto do artigo, página 33: A divisão, cessão, alienação ou oneração de
  306. Texto do artigo, página 33: quotas, é deliberada em assembleia geral de sócios.
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  309. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
  310. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  311. Número ou marcador, página 33: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa, no caso de, interditação, inabilitação, falência, insolvência, liquidação, judicial ou não, arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, ou se verifique a eminência de algum destes, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor nominal da quota.
  312. Número ou marcador, página 33: Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  313. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  315. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, bem como as demais obrigações societárias, seja elas da responsabilidade e/ou obrigações dos sócios ou gerentes, aplicar-se-á a lei em vigor e prevista no Código das Sociedades Comerciais em uso na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 33: Préstigio – Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825392, uma entidade denominada Préstigio – Agente de Seguros Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  320. Texto do artigo, página 33: Graciete Felizarda Muendane Magaia, com NUIT 100487853, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malanga, Avenida do Rio Tembe, n.°16, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001100901417 I, emitido em Maputo, aos 5 de Janeiro de dois mil e onze.
  321. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Préstigio – Agente de Seguros - Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  323. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  325. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Préstigio – Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do reconhecimento da assinatura da sócia e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  326. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Rio Tembe, n.º 16, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviço de agenciamento
  330. Texto do artigo, página 33: de seguros.
  331. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderão participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  332. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de comércio permitido por lei que os accionistas deliberem explorar
  333. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  334. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 33: Capital social
  336. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspodente a uma única quota pertecente ao sócio único.
  337. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 33: (Adminstração e representação da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio ou a quem esse nomear nos termos da lei.
  341. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por procurador especialmente designado para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é civilmente responsável até ao limite dos seus activos.
  343. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  344. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  346. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  347. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  348. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  350. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  351. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  353. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falicido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  354. Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 34: Save Mining Corporation, Limitada
  357. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826615, uma entidade denominada Save Mining Corporation, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 34: Entre:
  359. Texto do artigo, página 34: Patamar Holdings, Limitada., sociedade por quotas, com capital social subscrito e realizado de MT 20.000 (vinte mil meticais), com sede na rua 1.301, n.º 97, bairro Sommerschield, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100406820, titular do NUIT 400444846, neste acto representada por Givá Rahim Remtula, maior, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234967 J, emitido aos 24 de Junho de 2015, na qualidade de sócio-gerente; e
  360. Texto do artigo, página 34: Ndwandwe Development, Limitada., sociedade por quotas, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 446, 1.ºA, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100172003, neste acto representada por Eugénio Numaio, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100396310F, emitido aos 28 de Agosto de 2010, na qualidade de administrador.
  361. Texto do artigo, página 34: Constituem entre si, pelo presente contrato de sociedade, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Save Mining Corporation, Limitada., conforme certidão de reserva de nome que se anexa, com sede na cidade de Maputo, na rua Bernabé Thawe, n.º 383, bairro da Polana, Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  362. Texto do artigo, página 34: a)Uma quota, com o valor nominal de MT 16.000,00 (dezasseis mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Patamar Holdings, Limitada; e
  363. Texto do artigo, página 34: b) Uma quota, com o valor nominal de MT 4.000,00 (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Ndwandwe Development, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal a exploração e prospecção de minerais, a exploração e comercialização de recursos minerais, promoção e captação de investimentos
  365. Texto do artigo, página 34: nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos de exploração industriais, agrícolas e explorações mineiras e florestais agrícolas, exploração mineira e florestal e a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto. A sociedade poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria e serviços, com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo a importação e exportação de bens e serviços. A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  366. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado. A sociedade será administrada por ou mais
  367. Texto do artigo, página 34: administradores, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios, os quais não serão remunerados, estão isentos de prestar caução e manter-se-ão nos seus cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituilos. Pelo presente contrato, os sócios deliberam que a sociedade seja inicialmente gerida e administrada por um administrador, sendo desde já nomeado o seguinte administrador:
  368. Texto do artigo, página 34: Givá Rahim Remtula, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade 110100234967 J, emitido em 24 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  369. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
  370. Texto do artigo, página 34: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  371. Texto do artigo, página 34: b) Pela assinatura do administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
  372. Texto do artigo, página 34: c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  373. Texto do artigo, página 34: A sociedade reger-se-á pelos estatutos constantes do documento em anexo ao presente contrato que vai ser assinado pelas outorgantes.
  374. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede social e duração)
  376. Número ou marcador, página 34: Um) A Save Mining Corporation, Limitada., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”).
  377. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Bernabé Thawe, n.º 383, bairro da Polana, Maputo.
  378. Número ou marcador, página 34: Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  379. Número ou marcador, página 34: Quatro) Mediante deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em
  380. Texto do artigo, página 34: Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  381. Texto do artigo, página 34: Quinto) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  382. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  384. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  385. Número ou marcador, página 34: a) Exploração e prospecção de minerais;
  386. Número ou marcador, página 34: b) Exploração e comercialização de recursos minerais; c)A promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos de exploração industriais, agrícolas e explorações mineiras e florestais agrícolas, exploração mineira e florestal; e
  387. Número ou marcador, página 34: d) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
  388. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria e serviços, com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
  389. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  392. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  393. Texto do artigo, página 34: a)Uma quota, com o valor nominal de MT 16.000,00 (dezasseis mil meticais), representativa de 80% (oitentapor cento) do capital social da sociedade, pertencente a Patamar Holdings, Limitada; e
  394. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota, com o valor nominal de MT 4.000,00 (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Ndwandwe Development, Limitada.
  395. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
  396. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 34: (Prestações adicionais e suprimentos)
  398. Número ou marcador, página 34: Um) Por deliberação dos sócios poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter gratuito ou oneroso, por
  399. Texto do artigo, página 35: parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias, em conformidade com o que for oportunamente deliberado.
  400. Número ou marcador, página 35: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pelos sócios.
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