III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2017

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Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avanção de quotas sujeitas a amortização, devendo, com regra, ser o maior de entre o valor contabilístico eo valor de mercado da quota, actualizado, numa base anual, em relatórios elaborado por professional licenciado e aprovado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de quotas proprias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Texto do artigo · p. 22 CAPÍTULOIII Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral ordinária reunir-seá uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleição dos membros dos órgão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador por meio de carta espedida, com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração, ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observada as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, especie de reunião ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apresentação, caso existam.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á em princípio na sede social mas poderá reunir-se em qualquer outro local, do território nacional desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem observância de qualquer formalidade prévias desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descedente ou ascendente, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quanto, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representantes excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 22 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Sessão de quota;
Número ou marcador · p. 22 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Quaisquer alteração do estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre materias que exijam a maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos outros presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por dois membros, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei para administração dos negócios da sociedade, representado-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
Texto do artigo · p. 22 Qutro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros do conselho de administração ou de procurador nos limites dos respectivos mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida apenas por um dos membros do conselho de administração geral.
Número ou marcador · p. 22 Sete) O madanto dos administradores e de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ao menos que seja expressamente despensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos administradores, como antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião bem como todos documentos, necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não obstante o previsto no número dois anterior, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitan a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem da acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores ou em documento avulso devendo as assinaturas serem reconhecidas notariamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum)
Número ou marcador · p. 22 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer outro sócio por meio de carta ou fax endereço ao presidente de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das contas e ditribuição de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social comeide com o ano civil e o balanço fechar-se á com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As demostrações financeiros da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apresentação da assembleia geral ordenária até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte a que se referem os documentos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em cada assembleia geral ordinária o conselho de administração submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demostrações financeiras (balanço, demostração de resultados, fluxos de caixa e respectivas notas) do ano transitório e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios até quinze dias antes da data da realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 23 Conforme deliberação da assembleia geral sobre proposta do conselho de administração dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 23 a) Cinco por cento para constituição do fundo para a reserva legal até ao momento que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja estabelecer esse tal fundo;
Número ou marcador · p. 23 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios correspontentes ao sumprimento e outras contribuições para as sociedades que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Devidos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGOS DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Prichi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100692775, uma entidade denominada Prichi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Laura Zenda Nhavene, solteira, natural de cidade de Maputo e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102097566P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 14 de Maio de 2012.
Texto do artigo · p. 23 Celebra o seguinte contrato social da sociedade unipessoal que será regido pelo seguinte estatuto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta o nome de Prichi – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão do único sócio, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho, limítrofes ou em qualquer outro local, assim como criar e encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo principal
Texto do artigo · p. 23 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 23 c) Carting;
Número ou marcador · p. 23 d) Bar;
Número ou marcador · p. 23 e) Café-bar;
Número ou marcador · p. 23 f) Supermercado;
Número ou marcador · p. 23 g) Botle store;
Número ou marcador · p. 23 h) Farmácia;
Número ou marcador · p. 23 i) Padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 23 j) Venda de consumíveis informáticos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 23 k) Papelaria;
Número ou marcador · p. 23 l) Restaurante;
Número ou marcador · p. 23 m) Boutique - atelier;
Número ou marcador · p. 23 n) Salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 23 o) Mercearia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal desde que tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Laura Zenda Nhavene, representativa de cem por cento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta de gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quota deverá ser de consentimento do sócio gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do único sócio senhora Laura Zenda Nhavene, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução pela morte, interdição ou imobilização de qualquer sócio, antes porém, continuará com o herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão um entre si, que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e de demais legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 DN Resoruces, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827859, uma entidade denominada DN Resoruces, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. David Roberto Gunde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido aos cinco de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na casa n.º 220, quarteirão 90, Machava, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Nicolas Simbarashe Gunde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600658870P, emitido aos dez de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificado de Chokwe, residente no 2.º Bairro de Chokwe.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de DN Resoruces, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, talhão 191/293, Kings Village, prédio D6 103, rés-do-chão, Matola.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal, exploração e comercialização, de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuídos por duas quotas no valor de cinquenta mil meticais, uma pertencente ao sócio David Roberto Gunde, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, e a outra
Texto do artigo · p. 24 no valor de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Nicolas Simbarashe, correspondendo a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante carta registada com aviso de recepção e expedida com a antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será composta por dois membros, ficando desde já nomeado os sócios David Roberto Gunde e Nicolas Simbarashe Gunde.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios David Roberto Gunde e Nicolas Simbarashe Gunde.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
Texto do artigo · p. 25 da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 AZ & Marisol, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828162, uma entidade denominada AZ & Marisol, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Adélia Cândido Henriques, solteira, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de, portadora da Carta de Condução n.º 10474704/01, emitido, aos 10 de Dezembro de 2012, em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Zulmira Raquel Roberto Banze, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de, portadora do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00611493, emitido, aos 20 de Fevereiro de 2017, em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação AZ & Marisol Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede no bairro de Laulane, quarteirão 51, casa 299, distrito municipal Ka Mavota, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e mediante aos sócios a sociedade
Texto do artigo · p. 25 poderá deslocar a sua sede dentro e fora do território nacional cumprindo com os requisitos legais. Poderá ainda abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto principal, comércio geral com importação e exportação, decoração, e serviços de restauração. A sociedade poderá, por decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000, 00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas subbscrito pelas sócias Adélia Cândido Henriques e Zulmira Raquel Roberto Banze.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações e suplementos)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão efectuar prestações suplimentares de capital ou suprimento à sociedade nas condiçóes que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será representada pelas sócias Adélia Candido Henriques e Zulmira Raquel Roberto Banze.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas das sócias, ou ainda por umprocurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos balanços e contas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro ligar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária integrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos da lei
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte ou interdição os sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si, um que a todos represente enquanto as quotas estiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 HAQ TV - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827530, uma entidade denominada HAQ TV - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Afizal Mamudo Gulamo, divorciado, natural da Ilha de Moçambique e residente na U.C. Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 914, bairro Muhala-Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005779C, emitido no dia 28 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adapta a denominação de HAQ TV - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, casa n.º 128, rés-do-chão, distrito municipal Ka-Maxaquene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Produção de conteúdos de televisão;
Número ou marcador · p. 26 b) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 26 c) Publicidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Afizal Mamudo Gulamo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Afizal Mamudo Gulamo que desde já fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O gerente fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado a o capital social ora constituído para face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Gericia Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827891, uma entidade denominada Gericia Consultoria -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Outorgante Único: Assucena Isabel Moisés Cuambe, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302630774C, emitido na cidade de Maputo, aos cinco de Outubro de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsibilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Gericia Consultoria -Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais,delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração docontrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria administrativa;
Número ou marcador · p. 26 b) Assessoria de finanças;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente a única sócia Assucena Isabel Moisés Cuambe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade será confiada a sócia: Assucena Isabel Moisés Cuambe, que desde já fica nomeada gerente geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e seu destino)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 26 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócia única;
Número ou marcador · p. 26 c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se a sócia assim o decidir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Mozambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MFQA Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827875, uma entidade denominada MFQA Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro, Aminullah Armani, de nacionalidade afegã, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Augusto Cardoso n.º 38, bairro Polana, portador do DIRE n.º 11PK00087628J, emitido aos 7 de Outubro de 2016, doravante designado administrador e primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Abdulhaq Bhalli, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Augusto Cardoso n.º 36, portador do DIRE n.º 11PK00103369I, emitido aos 20 de Dezembro 2016, doravante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato de sociedade, quando for celebrado vai se reger pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade vai adoptar a denominação MFQA Motors, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade MFQA Motors, Limitada está sediada nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 2030, podendo criar outras sucursais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade MFQA Motors, Limitada tem a duração por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 MFQA Motors, Limitada, tem como objecto a venda de viaturas usadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 100.000,00MZN (cem mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 80.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Aminullah Armani;
Texto do artigo · p. 27 b)Uma quota no valor de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Abdulhaq Bhalli.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Aminullah Armani, desde já nomeado administrador ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo, vai-se reger pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sociedade Investimentos Xikomissana, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828685, uma entidade denominada Sociedade Investimentos Xikomissana, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Cornélio Paulino Balane, solteiro, maior, natural de Chissano-Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200092602B, residente na rua da Imprensa n.º 288, 12.º andar, Direito na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Esmeralda Samusson Machava, solteira, maior, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100224481Q, residente na rua de Imprensa n.º 288, cidade de Maputo, bairro Central;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Milton Alexandre Balane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100603083S, residente na rua de Imprensa n.º 288, cidade de Maputo, bairro Central;
Texto do artigo · p. 27 Quarto. Cindy Celestino Balane, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100603084A, residente na rua de Imprensa n.º 288, cidade de Maputo, bairro Central.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Investimentos Xikomissana, Limitada, abreviadamente designado de iX, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outras formas de representação onde e quando acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERECIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolvimento de propriedade imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 b) Aquisição do direito de uso e aproveitamento da terra para o exercício das suas actividades e outros afins, como construção e gestão de imóveis para diversos fins;
Número ou marcador · p. 27 c) Gestão, consultoria, administração, estudos e projectos imobiliários, exercício de actividade comercial na compra e venda de propriedades e imóveis assim como a construção e manutenção de projectos de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 27 d) Realização de investimentos em qualquer actividade de natureza comercial, industrial e de prestação de serviços, incluindo a elaboração de estudos e projectos para a realização de investimentos imobiliários, a promoção da construção e a reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 27 e) Desenvolvimento de actividades nos sectores de educação, agricultura e turismo;
Número ou marcador · p. 27 f) Realização de cuidados, primários, secundários e terciários em saúde;
Número ou marcador · p. 27 g) Investimento e exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 28 h) Advocacia, contabilidade & auditoria e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 28 i) Realização de investimentos na área de comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, indústria, hotelaria, turismo e transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 28 j) Construção civil e projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 28 k) Comércio a grosso e a retalho de petróleo e/ou seus derivados;
Número ou marcador · p. 28 l) Actividades de segurança privada e protecção de propriedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Cornélio Paulino Balane, com uma quota no valor sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Esmeralda Samusson Machava, com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes a quinze porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Milton Alexandre Balane, com uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze e meio porcento do capital social; d)Cindy Celestino Balane, com uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze e meio porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocação das assembleias gerais, compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que seja legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em
Texto do artigo · p. 28 conjunto sejam titulares de, pelo menos, vinte e quatro porcento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sob quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para o qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas em observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 28 a) A exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 28 b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 28 c) O consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas à terceira; d)A nomeação, remuneração e destituição dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 e) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 28 f) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da administração, gerência e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto pelo número mínimo de dois membros, sem qualquer limite máximo, nomeados em assembleia geral, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, quantas vezes a sociedade decidir.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração que poderá cumulativamente exercer as funções director executivo, responsabilizado pela gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade nomeia o sócio Cornélio Paulino Balane, como administrador da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avanção de quotas sujeitas a amortização, devendo, com regra, ser o maior de entre o valor contabilístico eo valor de mercado da quota, actualizado, numa base anual, em relatórios elaborado por professional licenciado e aprovado pelo conselho de gerência.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de quotas proprias)
  4. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  5. Texto do artigo, página 22: CAPÍTULOIII Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 22: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral ordinária reunir-seá uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  11. Número ou marcador, página 22: c) Eleição dos membros dos órgão.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador por meio de carta espedida, com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação
  13. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração, ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observada as formalidades previstas no número dois acima.
  14. Número ou marcador, página 22: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, especie de reunião ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apresentação, caso existam.
  15. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á em princípio na sede social mas poderá reunir-se em qualquer outro local, do território nacional desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com acordo de todos os sócios.
  16. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem observância de qualquer formalidade prévias desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
  19. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descedente ou ascendente, mediante carta por ele assinada.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quanto, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representantes excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Aumento ou redução do capital social;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Sessão de quota;
  27. Número ou marcador, página 22: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 22: d) Quaisquer alteração do estatutos da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 22: e) Nomeação e destituição de administradores.
  30. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre materias que exijam a maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos outros presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por dois membros, eleitos pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei para administração dos negócios da sociedade, representado-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
  36. Texto do artigo, página 22: Qutro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros do conselho de administração ou de procurador nos limites dos respectivos mandato ou procuração.
  37. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 22: Seis) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida apenas por um dos membros do conselho de administração geral.
  39. Número ou marcador, página 22: Sete) O madanto dos administradores e de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 22: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Ao menos que seja expressamente despensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos administradores, como antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião bem como todos documentos, necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) Não obstante o previsto no número dois anterior, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitan a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem da acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores ou em documento avulso devendo as assinaturas serem reconhecidas notariamente.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 22: (Quórum)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer outro sócio por meio de carta ou fax endereço ao presidente de conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das contas e ditribuição de resultados
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social comeide com o ano civil e o balanço fechar-se á com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) As demostrações financeiros da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apresentação da assembleia geral ordenária até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte a que se referem os documentos seguintes.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) Em cada assembleia geral ordinária o conselho de administração submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demostrações financeiras (balanço, demostração de resultados, fluxos de caixa e respectivas notas) do ano transitório e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios até quinze dias antes da data da realização da reunião da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  58. Texto do artigo, página 23: Conforme deliberação da assembleia geral sobre proposta do conselho de administração dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  59. Número ou marcador, página 23: a) Cinco por cento para constituição do fundo para a reserva legal até ao momento que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja estabelecer esse tal fundo;
  60. Número ou marcador, página 23: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios correspontentes ao sumprimento e outras contribuições para as sociedades que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 23: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 23: d) Devidos aos sócios na proporção das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGOS DÉCIMO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  70. Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 23: Prichi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100692775, uma entidade denominada Prichi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 23: Laura Zenda Nhavene, solteira, natural de cidade de Maputo e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102097566P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 14 de Maio de 2012.
  75. Texto do artigo, página 23: Celebra o seguinte contrato social da sociedade unipessoal que será regido pelo seguinte estatuto.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  78. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome de Prichi – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão do único sócio, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho, limítrofes ou em qualquer outro local, assim como criar e encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrageiro.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 23: (Objectivo)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo principal
  86. Texto do artigo, página 23: o exercício das seguintes actividades:
  87. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral;
  88. Número ou marcador, página 23: b) Venda de mobiliário de escritório;
  89. Número ou marcador, página 23: c) Carting;
  90. Número ou marcador, página 23: d) Bar;
  91. Número ou marcador, página 23: e) Café-bar;
  92. Número ou marcador, página 23: f) Supermercado;
  93. Número ou marcador, página 23: g) Botle store;
  94. Número ou marcador, página 23: h) Farmácia;
  95. Número ou marcador, página 23: i) Padaria e pastelaria;
  96. Número ou marcador, página 23: j) Venda de consumíveis informáticos e electrodomésticos;
  97. Número ou marcador, página 23: k) Papelaria;
  98. Número ou marcador, página 23: l) Restaurante;
  99. Número ou marcador, página 23: m) Boutique - atelier;
  100. Número ou marcador, página 23: n) Salão de cabeleireiro;
  101. Número ou marcador, página 23: o) Mercearia.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal desde que tal tenha as necessárias licenças.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  105. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Laura Zenda Nhavene, representativa de cem por cento.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta de gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  109. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quota deverá ser de consentimento do sócio gozando do direito de preferência.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  113. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do único sócio senhora Laura Zenda Nhavene, como sócio gerente e com plenos poderes.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 24: Três) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  116. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  119. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO (Aplicação de resultados)
  121. Texto do artigo, página 24: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido á apreciação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução pela morte, interdição ou imobilização de qualquer sócio, antes porém, continuará com o herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão um entre si, que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e de demais legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 24: DN Resoruces, Limitada
  130. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827859, uma entidade denominada DN Resoruces, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  132. Texto do artigo, página 24: Primeiro. David Roberto Gunde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido aos cinco de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na casa n.º 220, quarteirão 90, Machava, cidade da Matola;
  133. Texto do artigo, página 24: Segundo. Nicolas Simbarashe Gunde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600658870P, emitido aos dez de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificado de Chokwe, residente no 2.º Bairro de Chokwe.
  134. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  135. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  138. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de DN Resoruces, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 24: Sede
  141. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, talhão 191/293, Kings Village, prédio D6 103, rés-do-chão, Matola.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 24: Objecto
  145. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal, exploração e comercialização, de recursos naturais.
  146. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 24: Capital social
  149. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuídos por duas quotas no valor de cinquenta mil meticais, uma pertencente ao sócio David Roberto Gunde, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, e a outra
  150. Texto do artigo, página 24: no valor de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Nicolas Simbarashe, correspondendo a cinquenta por cento do capital social.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
  152. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  155. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  158. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os sócios.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 24: Convocação da assembleia geral
  161. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante carta registada com aviso de recepção e expedida com a antecedência mínima de vinte e um dias.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 24: Competência da assembleia geral
  165. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
  166. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  167. Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  168. Número ou marcador, página 24: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  169. Número ou marcador, página 24: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  170. Número ou marcador, página 24: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 24: Administração
  173. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será composta por dois membros, ficando desde já nomeado os sócios David Roberto Gunde e Nicolas Simbarashe Gunde.
  174. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios David Roberto Gunde e Nicolas Simbarashe Gunde.
  175. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 25: Ano social e distribuição de resultados
  178. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
  179. Texto do artigo, página 25: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  180. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  183. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  184. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 25: AZ & Marisol, Limitada
  186. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828162, uma entidade denominada AZ & Marisol, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  188. Texto do artigo, página 25: Adélia Cândido Henriques, solteira, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de, portadora da Carta de Condução n.º 10474704/01, emitido, aos 10 de Dezembro de 2012, em Maputo;
  189. Texto do artigo, página 25: Zulmira Raquel Roberto Banze, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de, portadora do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00611493, emitido, aos 20 de Fevereiro de 2017, em Maputo.
  190. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  193. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação AZ & Marisol Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede no bairro de Laulane, quarteirão 51, casa 299, distrito municipal Ka Mavota, nesta cidade.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  196. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e mediante aos sócios a sociedade
  197. Texto do artigo, página 25: poderá deslocar a sua sede dentro e fora do território nacional cumprindo com os requisitos legais. Poderá ainda abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  200. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal, comércio geral com importação e exportação, decoração, e serviços de restauração. A sociedade poderá, por decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada.
  201. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000, 00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas subbscrito pelas sócias Adélia Cândido Henriques e Zulmira Raquel Roberto Banze.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  207. Texto do artigo, página 25: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 25: (Prestações e suplementos)
  210. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão efectuar prestações suplimentares de capital ou suprimento à sociedade nas condiçóes que forem estabelecidas por lei.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será representada pelas sócias Adélia Candido Henriques e Zulmira Raquel Roberto Banze.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas das sócias, ou ainda por umprocurador especialmente designado para o efeito.
  215. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos balanços e contas
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 25: (Balanços e contas)
  218. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  219. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  222. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro ligar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária integrá-la.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e disposições finais)
  225. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos da lei
  226. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte ou interdição os sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si, um que a todos represente enquanto as quotas estiverem indivisas.
  227. Número ou marcador, página 25: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
  228. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 25: HAQ TV - Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827530, uma entidade denominada HAQ TV - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 25: Afizal Mamudo Gulamo, divorciado, natural da Ilha de Moçambique e residente na U.C. Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 914, bairro Muhala-Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005779C, emitido no dia 28 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza e duração)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adapta a denominação de HAQ TV - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, casa n.º 128, rés-do-chão, distrito municipal Ka-Maxaquene, cidade de Maputo.
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
  236. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  239. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
  240. Número ou marcador, página 26: a) Produção de conteúdos de televisão;
  241. Número ou marcador, página 26: b) Actividades de design;
  242. Número ou marcador, página 26: c) Publicidade.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Afizal Mamudo Gulamo.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Cessão e alienação)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Afizal Mamudo Gulamo que desde já fica designado administrador.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) O gerente fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado a o capital social ora constituído para face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  259. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 26: Gericia Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827891, uma entidade denominada Gericia Consultoria -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  263. Texto do artigo, página 26: Outorgante Único: Assucena Isabel Moisés Cuambe, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302630774C, emitido na cidade de Maputo, aos cinco de Outubro de dois mil e doze.
  264. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsibilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  267. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Gericia Consultoria -Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais,delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração docontrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  273. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  274. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria administrativa;
  275. Número ou marcador, página 26: b) Assessoria de finanças;
  276. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente a única sócia Assucena Isabel Moisés Cuambe.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  282. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 26: (Cessação e divisão de quotas)
  285. Texto do artigo, página 26: A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  288. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade será confiada a sócia: Assucena Isabel Moisés Cuambe, que desde já fica nomeada gerente geral.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 26: (Lucros e seu destino)
  292. Texto do artigo, página 26: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  293. Número ou marcador, página 26: a) Reserva legal;
  294. Número ou marcador, página 26: b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócia única;
  295. Número ou marcador, página 26: c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se a sócia assim o decidir.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  298. Número ou marcador, página 26: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  299. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  302. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Mozambique.
  303. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 27: MFQA Motors, Limitada
  305. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827875, uma entidade denominada MFQA Motors, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 27: Entre:
  307. Texto do artigo, página 27: Primeiro, Aminullah Armani, de nacionalidade afegã, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Augusto Cardoso n.º 38, bairro Polana, portador do DIRE n.º 11PK00087628J, emitido aos 7 de Outubro de 2016, doravante designado administrador e primeiro outorgante; e
  308. Texto do artigo, página 27: Segundo. Abdulhaq Bhalli, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Augusto Cardoso n.º 36, portador do DIRE n.º 11PK00103369I, emitido aos 20 de Dezembro 2016, doravante designado segundo outorgante.
  309. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato de sociedade, quando for celebrado vai se reger pelas seguintes cláusulas:
  310. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e duração
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  313. Texto do artigo, página 27: A sociedade vai adoptar a denominação MFQA Motors, Limitada.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  316. Texto do artigo, página 27: A sociedade MFQA Motors, Limitada está sediada nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 2030, podendo criar outras sucursais em qualquer ponto do país.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 27: A sociedade MFQA Motors, Limitada tem a duração por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  322. Texto do artigo, página 27: MFQA Motors, Limitada, tem como objecto a venda de viaturas usadas.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 100.000,00MZN (cem mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  326. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 80.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Aminullah Armani;
  327. Texto do artigo, página 27: b)Uma quota no valor de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Abdulhaq Bhalli.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  330. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Aminullah Armani, desde já nomeado administrador ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  333. Texto do artigo, página 27: Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  336. Texto do artigo, página 27: Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo, vai-se reger pela legislação aplicável.
  337. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 27: Sociedade Investimentos Xikomissana, Limitada
  339. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828685, uma entidade denominada Sociedade Investimentos Xikomissana, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 27: Entre:
  341. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Cornélio Paulino Balane, solteiro, maior, natural de Chissano-Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200092602B, residente na rua da Imprensa n.º 288, 12.º andar, Direito na cidade de Maputo;
  342. Texto do artigo, página 27: Segundo. Esmeralda Samusson Machava, solteira, maior, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100224481Q, residente na rua de Imprensa n.º 288, cidade de Maputo, bairro Central;
  343. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Milton Alexandre Balane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100603083S, residente na rua de Imprensa n.º 288, cidade de Maputo, bairro Central;
  344. Texto do artigo, página 27: Quarto. Cindy Celestino Balane, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100603084A, residente na rua de Imprensa n.º 288, cidade de Maputo, bairro Central.
  345. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  346. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  349. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Investimentos Xikomissana, Limitada, abreviadamente designado de iX, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outras formas de representação onde e quando acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERECIRO
  354. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  355. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  356. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolvimento de propriedade imobiliária;
  357. Número ou marcador, página 27: b) Aquisição do direito de uso e aproveitamento da terra para o exercício das suas actividades e outros afins, como construção e gestão de imóveis para diversos fins;
  358. Número ou marcador, página 27: c) Gestão, consultoria, administração, estudos e projectos imobiliários, exercício de actividade comercial na compra e venda de propriedades e imóveis assim como a construção e manutenção de projectos de infraestruturas;
  359. Número ou marcador, página 27: d) Realização de investimentos em qualquer actividade de natureza comercial, industrial e de prestação de serviços, incluindo a elaboração de estudos e projectos para a realização de investimentos imobiliários, a promoção da construção e a reabilitação de imóveis;
  360. Número ou marcador, página 27: e) Desenvolvimento de actividades nos sectores de educação, agricultura e turismo;
  361. Número ou marcador, página 27: f) Realização de cuidados, primários, secundários e terciários em saúde;
  362. Número ou marcador, página 27: g) Investimento e exploração de recursos naturais;
  363. Número ou marcador, página 28: h) Advocacia, contabilidade & auditoria e despacho aduaneiro;
  364. Número ou marcador, página 28: i) Realização de investimentos na área de comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, indústria, hotelaria, turismo e transporte de carga e passageiros;
  365. Número ou marcador, página 28: j) Construção civil e projectos de arquitectura;
  366. Número ou marcador, página 28: k) Comércio a grosso e a retalho de petróleo e/ou seus derivados;
  367. Número ou marcador, página 28: l) Actividades de segurança privada e protecção de propriedade.
  368. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  372. Número ou marcador, página 28: a) Cornélio Paulino Balane, com uma quota no valor sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social;
  373. Número ou marcador, página 28: b) Esmeralda Samusson Machava, com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes a quinze porcento do capital social;
  374. Número ou marcador, página 28: c) Milton Alexandre Balane, com uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze e meio porcento do capital social; d)Cindy Celestino Balane, com uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze e meio porcento do capital social.
  375. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  376. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QINTO
  378. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  379. Número ou marcador, página 28: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  380. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação das assembleias gerais, compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que seja legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  381. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em
  382. Texto do artigo, página 28: conjunto sejam titulares de, pelo menos, vinte e quatro porcento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  383. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sob quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para o qual haja sido convocada.
  384. Número ou marcador, página 28: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas em observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 28: (Deliberações da assembleia geral)
  387. Número ou marcador, página 28: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
  388. Número ou marcador, página 28: a) A exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
  389. Número ou marcador, página 28: b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  390. Número ou marcador, página 28: c) O consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas à terceira; d)A nomeação, remuneração e destituição dos membros do conselho de administração;
  391. Número ou marcador, página 28: e) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  392. Número ou marcador, página 28: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 28: g) O aumento do capital social;
  394. Número ou marcador, página 28: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da administração, gerência e obrigação da sociedade
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 28: (Composição do conselho de administração)
  398. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto pelo número mínimo de dois membros, sem qualquer limite máximo, nomeados em assembleia geral, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, quantas vezes a sociedade decidir.
  399. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração que poderá cumulativamente exercer as funções director executivo, responsabilizado pela gestão diária da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade nomeia o sócio Cornélio Paulino Balane, como administrador da sociedade.
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