III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 47/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O exercício de qualquer cargo pode justificar o reembolso das despesas que hajam sido feitas pelos seus representantes e cujo fundo provenha do próprio representante e não da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Convocação
Número ou marcador · p. 15 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões da Direcção serão convocadas pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Responsabilidade dos titulares de cargos
Número ou marcador · p. 15 Um) Os titulares dos cargos sociais são civil e criminalmente responsáveis pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O número anterior não abrange:
Número ou marcador · p. 15 a) Quem não tenha deliberado naquele sentido;
Número ou marcador · p. 15 b) Quem tenha votado contra a deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Duração dos mandatos
Número ou marcador · p. 15 Um) A duração dos mandatos dos titulares dos cargos associativos é de 3 anos sendo automaticamente renováveis por igual período caso não haja deliberação da Assembleia Geral no sentido oposto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A eleição para os cargos dos órgãos associativos terá lugar em Assembleia Geral Ordinária no ano seguinte ao mandato cessante.
Número ou marcador · p. 15 Três) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos citados no n.º 1 do artigo 15, o substituto, eleito em Assembleia Geral, desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Nenhum titular que ocupe um cargo dos órgãos sociais poderá ocupar mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros, fundadores e ordinários, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Direcção
Número ou marcador · p. 15 Um) A Direcção é o órgão executivo da associação e é constituída pelo número que vier a ser designada na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Direcção reúne-se quinzenalmente
Texto do artigo · p. 15 podendo reunir mais vezes sempre que as circunstâncias o justificarem e poderá funcionar estando pelo menos três dos seus membros, desde que regularmente convocada e as suas decisões são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal compõe-se por um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral constitutiva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ao Conselho Fiscal compete para além do disposto na lei:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalizar a escrituração, livros e documentos quando assim seja necessário, acompanhando e fiscalizando as contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar pareceres sobre os relatórios e contas;
Número ou marcador · p. 15 d) Solicitar à Direcção informações que considere necessária ao desenrolar das suas funções;
Número ou marcador · p. 15 e) Participar a Direcção e a Assembleia Geral irregularidades e infracções de que tenha conhecimento.
Número ou marcador · p. 15 Três) O ano fiscal deve coincidir com o calendário anual devendo produzir-se um relatório a apresentar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do Património
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Património
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui património da associação: O produto das quotas e quaisquer outras
Texto do artigo · p. 15 prestações provenientes dos associados. Dois) Constitui receita da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) Doações e legados;
Número ou marcador · p. 15 b) Os financiamentos de que a associação seja beneficiária por parte de outros organismos, públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 15 c) Produtos derivados de actividades implementadas pela associação com fim de recolha de fundos para apoio da mesma.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, devendo sempre obter o voto favorável do Presidente da Mesa, e nos termos previstos na lei .
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será efectuada seis meses após a extinção da associação, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até a realização de uma Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão resolvidos segundo a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Vilankulo, 12 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 JB Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e oito a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre João Alexandre Guerreiro dos Santos Custódio e Brengy Mussá Rassul Cumbane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação JB Construções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Inhassoro, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais e ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Engenharia e construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Reabilitação e manutenção de infraestruturas privadas e públicas;
Número ou marcador · p. 16 c) Pintura de edifícios, montagem de estruturas de cobertura e revestimentos;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social cada, equivalente a dez mil meticais, pertencente aos sócios João Alexandre Guerreiro dos Santos Custódio e Brengy Mussá Rassul Cumbane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas e livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 16 A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pelos sócios, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reserva, se houver, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos á sociedade, sem juros e demais condições de reembolso a acordar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade. Os sócios poderse-ão fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente por ambos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, sem observação de prestar caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve por vontade própria dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 16 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 16 No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exercício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destinar-se-á aos sócios na proporção das suas quotas. O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso será observada a legislação
Texto do artigo · p. 16 vigente na República de Moçambique. Está conforme. Vilankulo, trinta de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Quirimbas Archipelago Charter, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezanove a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Christopher Allen
Texto do artigo · p. 17 Allison, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Quirimbas Archipelago Charter, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade têm a sua sede na vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) O exercício das actividades de prestação de serviços de transportes aéreos;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria na área de aviação civil;
Número ou marcador · p. 17 c) Outras actividades conexas e afins;
Número ou marcador · p. 17 d) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Christopher Allen Allison, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Christopher Allen Allison que desde já fica designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos
Texto do artigo · p. 17 tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Fusão ou alteração
Texto do artigo · p. 17 O único sócio poderá decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes convier e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do único sócio, devendo para este caso, respeitaremse os preceitos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade ficará com os herdeiros do falecido ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Vilankulo, vinte e sete de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 17 dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Caldo Verde & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810131, uma entidade denominada Caldo Verde & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Único. Inácia Fernandes Sumbana, solteira, de trinta e três anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, portador do Passaport n.º 13AE02511, emitido pela Direcção da Migração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Caldo Verde & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2552, Prédio Ferreira Rocha, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente a uma única quota cem por cento, pertencente à sócia Inácia Fernandes Sumbana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão total ou parcial de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou administrador, ainda que estranho à sociedade, que ficará dispensado de prestar caução, ao qual se reserva o direito de se dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de mandatários a quem tenha conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada pelo sócio com antecedência de oito dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Believe Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 18 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828332, uma entidade denominada Believe Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Mariam Bibi Umarji, solteiro, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101922131P, emitido aos 21 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Acordos de Incomati n.º 910, Triunfo, NUIT 100438356; e
Texto do artigo · p. 18 Essentialbelieve, S.A., pessoa colectiva n.º 509453949, com sede na rua Aldeia Bela, n.º 832, 4605-412, Amarante- Portugal, representada pelo senhor Manuel Monteiro Júnior, NUIT 101673413, Passaporte n.º 13AF5799, emitido em Moçambique em 28 de Maio de 2015, válido até 28 de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente escrito constituem uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Believe Moçambique, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Damião de Góis n.º 279, caixa postal n.º 787, cidade de Maputo- Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de assessoria técnica multidisciplinar no diagnóstico, avaliação, recuperação e desenvolvimento de empresa de empresas e negócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de consultoria na área empresarial e de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá optar ainda no comércio de outros artigos desde que obtenha os licenciamentos para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 75.000MT (setenta e cinco mil meticais), pertencentes aos sócios Mariam Bibi Umarji, com 50.000.00MT,
Texto do artigo · p. 18 correspondente a 66% do capital social e Essentialbelieve, com 25.000,00MT, correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Direitos e obrigações
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Informar sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar nas deliberações da assembleia geral e votar;
Número ou marcador · p. 18 c) Receber a sua parte dos lucros após ter sido feita a distribuição dos dividendos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Realizar a sua quota dentro do prazo estabelecido por lei;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar activamente na gestão e funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Proporcionar informações correctas aos seus estimados clientes;
Número ou marcador · p. 18 d) Trabalhar de acordo com as regras deontológicas e com sigilo profissional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Exercício social
Texto do artigo · p. 18 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 DADIZA – Empresa AgroPecuária e Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 100784289, uma entidade denominada DADIZA – Empresa AgroPecuária e Industrial, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial, que se regerá pelo estatuto, em anexo, e demais legislação aplicável, entre:
Texto do artigo · p. 19 a) Aissa Aly Agy Zandamela, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100017729N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Dezembro de 2009; e
Texto do artigo · p. 19 b) Cláudia Denise João Zandamela, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100017725B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 22 de Janeiro de 2015.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade agrícola adopta a demonização de DADIZA – Empresa Agro-Pecuária e Industrial, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 432, 2.º andar, podendo transferi-la livremente para qualquer local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Início da actividade
Texto do artigo · p. 19 Para todos os efeitos legais, o início da actividade conta-se a partir da data da celebração da escritura e a duração da mesma é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) A produção agrícola de alimentos bem como a prática de actividades pecuárias destinadas ao consumo interno, transformação, processamento industrial e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) O comércio geral a grosso e a retalho dos produtos da alínea anterior;
Número ou marcador · p. 19 c) A consultoria e a logística na esfera agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 19 d) A formação técnico-profissional do pessoal que concorra para a área do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) A promoção de actividades relativas à investigação agro-pecuária, realização de estudos e elaboração de projectos afins ao objecto social com instituições público-privadas;
Número ou marcador · p. 19 f) A representação e prática de serviços nos domínios de importação de tecnologias destinadas a provisão de sementes, insumos, mecanização e irrigação agrícola, bem assim para a produção animal, podendo ainda os sócios deliberarem sobre qualquer outro ramo do comércio ou indústria, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido e representado por 2 (duas) quotas iguais no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada uma pertencente às socias Aissa Aly Agy Zandamela e Cláudia Denise João Zandamela, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição, será dividido pelas sócias, competindo-as como e em que prazo poderá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a não sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência aos sócios se a aludida sociedade não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a todos os sócios, desde já, nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos dois gestores, para obrigarem validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica vedado aos gestores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade tais como: letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios gerentes nomeados poderão delegar em outro sócio ou mesmo em pessoa estranha à sociedade, mandatos gerais ou especiais e, tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 As sessões da assembleia geral serão convocadas por simples carta registada e dirigida aos sócios pelo menos com 8 (oito) dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação deverá ser feita atempadamente de modo a permitir que o mesmo possa comparecer.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Lucros
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua sobrevivência com o sobrevivo, herdeiro ou representante do sócio na proporção das suas quotas e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-á como tiverem acordado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na falta de acordo, e se nenhum deles o pretender, será o activo social licitado no global com a obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanços
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil, sendo que os balanços serão reportados a 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que estiver omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 African Business Promoters Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 100828758, uma entidade denominada African Business Promoters Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Peter Nils Englund, natural de Ostersund – Svensk Swedish, de nacionalidade sueca, Suécia, portador do Passaporte n.º 87584547, emitido em 7 de Maio de 2014, pelo Polismyndigheten I Skane, representado neste acto por Natalio José Nhamuche, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702721A;
Texto do artigo · p. 20 João Lindo da Costa Magiga, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262480B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Natalio José Nhamuche, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702721A; e
Texto do artigo · p. 20 Nakauty Business & Investiment Promoter Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, NUEL 100636476, NUIT 400625557, com sede na cidade da Matola, província de Maputo, representada por Rito Selemane João, natural de Namacura, província de Zambézia, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235166B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 20 que se regerá pelo constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o nome de African Business Promoters Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 760, rés-do-chão, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Dois) Constitui objecto principal da sociedade investimentos no sector energético nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Projectos de produção de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Produção energia hídrica;
Número ou marcador · p. 20 c) Produção de energia térmica;
Número ou marcador · p. 20 d) Participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de projectos energéticos; e)Desenvolvimento de projectos agrários, pesca e indústria;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio geral de exportação e importação;
Número ou marcador · p. 20 g) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 20 h) Logistica e prestação de serviços múltiplos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de seis mil e oitocentos meticais, correspondendo trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Peter Nils Englund;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de seis mil e seiscentos meticais, correspondendo trinta e três por cento do capital social, pertencente João da Costa Magiga;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de seis mil e seiscentos meticais, correspondendo trinta e três por cento do capital social, pertencente a Nakauty Business & Investiment Promoter - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Deliberado o aumento do capital social ou a sua redução, este será rateado entre os sócios existentes na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito a preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aossócios que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores poderão delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um deles desde que haja concordância de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão ser conferidos a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço, dividendos e reserva)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ouvida a gerência caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozambique Champion Int’l Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826100, uma entidade denominada Mozambique Champion Int’l Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Lar dos Móveis, Limitada, uma sociedade comercial de direito moçambicano, cuja sede está situada na Avenida União Africana, n.º 3298, loja n.º 5, cidade da Matola, registada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100 461 552, contribuínte fiscal com o NUIT 400 504 199, representada, neste acto, pelo senhor Abdulgafar Atuia Ahmad Neves, de nacionalidade moçambicana, agindo na qualidade de administrador, doravante designada por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Guangzhou Champion Int’l Logistics Limited, uma instituição comercial de direito chinês existente sob as leis do Guangzhou de China, cuja sede está situada no Room 709, Edifício Yidong, Huan Shi Zhong Road, Guangzhou - República Popular da China, registada sob a Entidade Legal NOVCC, n.º MOC-NV06943, representada por MeizhaoLin, de nacionalidade chinesa, agindo na qualidade de vice-directorageral, doravante designada por segundo outorgante; Constituem uma sociedade por quotas limitadas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Champion Int’l Logistics, Limitada, doravante e é constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitadas e por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio Lar dos Móveis, Limitada possui 50% das acções, e a Guangzhou
Texto do artigo · p. 21 Champion Int´L Logistics Limited possui 50% das acções, pelo que rege-se pela nova denominação de Mozambique Champion Int´L Logistics, Limitada ou MCIL, Limitada
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Champion Int’l Logistics, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º16, rés-do-chão, bairro Central, na baixa da cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país extrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal, actividade de imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento e intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais, importação e exportação, comercio geral a grosso e a retalho, industria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividade em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000 MT (trinta mil meticais) é de vinte mil meticais, dividido em 2 quotas iguais, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 21 a)Lar dos Móveis Limitada, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Guangzhou Champion Int’l Logistics, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Quando a situação financeira da sociedade o aconselhe ou careça de fundos, são exigíveis dos sócios prestações suplementares de capital e /ou suprimento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares e/ou suprimentos será deliberada na assembleia geral que fixará o montante e o prazo de prestação, por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) A quantia entregue pelos sócios á sociedade por conta de suprimentos vencem juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As prestações suplementares não vencem juros, não integram o capital social da sociedade nem conferem direito a participar nos lucros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas, no todo ou em parte é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do concentimento da sociedade, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade em primeiro lugar e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará á sociedade por carta, com o mínimo de trinta dias de antecedência na qual lhe dará a conhecer o projecto de alienação com a indicação do nome do adquirente e as respectivas condições contratuais.
Texto do artigo · p. 21 Quarto) A sociedade não poderá exercer o seu direito de prefêrencia para além de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção contratual.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade não pretendendo gozar o direito de preferência que assiste, comunicará, por carta, aos sócios, no prazo de cinco dias a contar da tomada de decisão de não adquirir a quota a alinear, bem como, no mesmo prazo, lhes comunicará por escrito o projecto de alienação com a indicação do nome do adquirente e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os sócios não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias, contados a partir da data da recepção da comunicação da sociedade prevista no número cinco do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 21 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 21 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 22 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitivo por um auditor independente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício de qualquer cargo pode justificar o reembolso das despesas que hajam sido feitas pelos seus representantes e cujo fundo provenha do próprio representante e não da associação.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 15: Convocação
  5. Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas pelo seu presidente.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões da Direcção serão convocadas pelo seu presidente.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 15: Responsabilidade dos titulares de cargos
  10. Número ou marcador, página 15: Um) Os titulares dos cargos sociais são civil e criminalmente responsáveis pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) O número anterior não abrange:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Quem não tenha deliberado naquele sentido;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Quem tenha votado contra a deliberação.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 15: Duração dos mandatos
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A duração dos mandatos dos titulares dos cargos associativos é de 3 anos sendo automaticamente renováveis por igual período caso não haja deliberação da Assembleia Geral no sentido oposto.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A eleição para os cargos dos órgãos associativos terá lugar em Assembleia Geral Ordinária no ano seguinte ao mandato cessante.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos citados no n.º 1 do artigo 15, o substituto, eleito em Assembleia Geral, desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituto.
  19. Número ou marcador, página 15: Quatro) Nenhum titular que ocupe um cargo dos órgãos sociais poderá ocupar mais de dois mandatos consecutivos.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros, fundadores e ordinários, em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 15: Direcção
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção é o órgão executivo da associação e é constituída pelo número que vier a ser designada na Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A Direcção reúne-se quinzenalmente
  28. Texto do artigo, página 15: podendo reunir mais vezes sempre que as circunstâncias o justificarem e poderá funcionar estando pelo menos três dos seus membros, desde que regularmente convocada e as suas decisões são de cumprimento obrigatório.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  30. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal compõe-se por um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral constitutiva.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Ao Conselho Fiscal compete para além do disposto na lei:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar a escrituração, livros e documentos quando assim seja necessário, acompanhando e fiscalizando as contas da associação;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos e regulamentos da associação;
  35. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar pareceres sobre os relatórios e contas;
  36. Número ou marcador, página 15: d) Solicitar à Direcção informações que considere necessária ao desenrolar das suas funções;
  37. Número ou marcador, página 15: e) Participar a Direcção e a Assembleia Geral irregularidades e infracções de que tenha conhecimento.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) O ano fiscal deve coincidir com o calendário anual devendo produzir-se um relatório a apresentar a Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do Património
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  41. Texto do artigo, página 15: Património
  42. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui património da associação: O produto das quotas e quaisquer outras
  43. Texto do artigo, página 15: prestações provenientes dos associados. Dois) Constitui receita da associação:
  44. Número ou marcador, página 15: a) Doações e legados;
  45. Número ou marcador, página 15: b) Os financiamentos de que a associação seja beneficiária por parte de outros organismos, públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
  46. Número ou marcador, página 15: c) Produtos derivados de actividades implementadas pela associação com fim de recolha de fundos para apoio da mesma.
  47. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: Extinção e liquidação
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, devendo sempre obter o voto favorável do Presidente da Mesa, e nos termos previstos na lei .
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será efectuada seis meses após a extinção da associação, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até a realização de uma Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos segundo a legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Vilankulo, 12 de Setembro de 2016. —
  56. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 16: JB Construções, Limitada
  58. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e oito a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre João Alexandre Guerreiro dos Santos Custódio e Brengy Mussá Rassul Cumbane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação JB Construções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Inhassoro, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais e ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do território nacional.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Engenharia e construção civil e obras públicas;
  69. Número ou marcador, página 16: b) Reabilitação e manutenção de infraestruturas privadas e públicas;
  70. Número ou marcador, página 16: c) Pintura de edifícios, montagem de estruturas de cobertura e revestimentos;
  71. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social cada, equivalente a dez mil meticais, pertencente aos sócios João Alexandre Guerreiro dos Santos Custódio e Brengy Mussá Rassul Cumbane, respectivamente.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão da quota)
  78. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas e livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Amortização da quota)
  81. Texto do artigo, página 16: A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  84. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pelos sócios, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reserva, se houver, conforme deliberado pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  87. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos á sociedade, sem juros e demais condições de reembolso a acordar.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade. Os sócios poderse-ão fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  93. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente por ambos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, sem observação de prestar caução com ou sem remuneração.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  96. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve por vontade própria dos sócios e nos casos previstos na lei.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade)
  99. Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição dos lucros)
  102. Texto do artigo, página 16: No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exercício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destinar-se-á aos sócios na proporção das suas quotas. O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso será observada a legislação
  106. Texto do artigo, página 16: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Vilankulo, trinta de Setembro de dois mil
  107. Texto do artigo, página 16: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 16: Quirimbas Archipelago Charter, Limitada
  109. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezanove a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Christopher Allen
  110. Texto do artigo, página 17: Allison, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Quirimbas Archipelago Charter, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade têm a sua sede na vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  116. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  119. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como principal objecto:
  120. Número ou marcador, página 17: a) O exercício das actividades de prestação de serviços de transportes aéreos;
  121. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria na área de aviação civil;
  122. Número ou marcador, página 17: c) Outras actividades conexas e afins;
  123. Número ou marcador, página 17: d) Exportação e importação.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: Capital social
  126. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Christopher Allen Allison, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 17: Gerência e representação
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Christopher Allen Allison que desde já fica designado sócio gerente.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos
  132. Texto do artigo, página 17: tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 17: Fusão ou alteração
  136. Texto do artigo, página 17: O único sócio poderá decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes convier e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  139. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do único sócio, devendo para este caso, respeitaremse os preceitos legais estabelecidos.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 17: Balanço e resultados
  142. Número ou marcador, página 17: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  146. Texto do artigo, página 17: Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade ficará com os herdeiros do falecido ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  149. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Vilankulo, vinte e sete de Fevereiro de
  151. Texto do artigo, página 17: dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 17: Caldo Verde & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810131, uma entidade denominada Caldo Verde & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  155. Texto do artigo, página 17: Único. Inácia Fernandes Sumbana, solteira, de trinta e três anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, portador do Passaport n.º 13AE02511, emitido pela Direcção da Migração.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  158. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Caldo Verde & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2552, Prédio Ferreira Rocha, 1.º andar, cidade de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  164. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente a uma única quota cem por cento, pertencente à sócia Inácia Fernandes Sumbana.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  172. Texto do artigo, página 17: A cessão total ou parcial de quotas é livre.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou administrador, ainda que estranho à sociedade, que ficará dispensado de prestar caução, ao qual se reserva o direito de se dispensar a todo tempo.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de mandatários a quem tenha conferido poderes para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado designado para o efeito.
  181. Número ou marcador, página 18: Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  184. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada pelo sócio com antecedência de oito dias.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 18: Believe Moçambique, Limitada
  194. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada
  195. Texto do artigo, página 18: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828332, uma entidade denominada Believe Moçambique, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  197. Texto do artigo, página 18: Entre:
  198. Texto do artigo, página 18: Mariam Bibi Umarji, solteiro, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101922131P, emitido aos 21 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Acordos de Incomati n.º 910, Triunfo, NUIT 100438356; e
  199. Texto do artigo, página 18: Essentialbelieve, S.A., pessoa colectiva n.º 509453949, com sede na rua Aldeia Bela, n.º 832, 4605-412, Amarante- Portugal, representada pelo senhor Manuel Monteiro Júnior, NUIT 101673413, Passaporte n.º 13AF5799, emitido em Moçambique em 28 de Maio de 2015, válido até 28 de Maio de 2020.
  200. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente escrito constituem uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 18: Denominação
  203. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Believe Moçambique, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 18: Sede
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Damião de Góis n.º 279, caixa postal n.º 787, cidade de Maputo- Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 18: Objecto
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  211. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de assessoria técnica multidisciplinar no diagnóstico, avaliação, recuperação e desenvolvimento de empresa de empresas e negócios;
  212. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de consultoria na área empresarial e de negócios.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá optar ainda no comércio de outros artigos desde que obtenha os licenciamentos para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 18: Capital social
  216. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 75.000MT (setenta e cinco mil meticais), pertencentes aos sócios Mariam Bibi Umarji, com 50.000.00MT,
  217. Texto do artigo, página 18: correspondente a 66% do capital social e Essentialbelieve, com 25.000,00MT, correspondente a 33% do capital social.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  220. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 18: Direitos e obrigações
  223. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem direitos dos sócios:
  224. Número ou marcador, página 18: a) Informar sobre a vida da sociedade;
  225. Número ou marcador, página 18: b) Participar nas deliberações da assembleia geral e votar;
  226. Número ou marcador, página 18: c) Receber a sua parte dos lucros após ter sido feita a distribuição dos dividendos.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) Constituem direitos dos sócios:
  228. Número ou marcador, página 18: a) Realizar a sua quota dentro do prazo estabelecido por lei;
  229. Número ou marcador, página 18: b) Participar activamente na gestão e funcionamento da sociedade;
  230. Número ou marcador, página 18: c) Proporcionar informações correctas aos seus estimados clientes;
  231. Número ou marcador, página 18: d) Trabalhar de acordo com as regras deontológicas e com sigilo profissional.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 18: Exercício social
  234. Texto do artigo, página 18: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  237. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  240. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 18: DADIZA – Empresa AgroPecuária e Industrial, Limitada
  243. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada
  244. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 100784289, uma entidade denominada DADIZA – Empresa AgroPecuária e Industrial, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial, que se regerá pelo estatuto, em anexo, e demais legislação aplicável, entre:
  246. Texto do artigo, página 19: a) Aissa Aly Agy Zandamela, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100017729N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Dezembro de 2009; e
  247. Texto do artigo, página 19: b) Cláudia Denise João Zandamela, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100017725B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 22 de Janeiro de 2015.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: Denominação
  250. Texto do artigo, página 19: A sociedade agrícola adopta a demonização de DADIZA – Empresa Agro-Pecuária e Industrial, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 432, 2.º andar, podendo transferi-la livremente para qualquer local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, dentro e fora do país.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 19: Início da actividade
  253. Texto do artigo, página 19: Para todos os efeitos legais, o início da actividade conta-se a partir da data da celebração da escritura e a duração da mesma é por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  256. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social:
  257. Número ou marcador, página 19: a) A produção agrícola de alimentos bem como a prática de actividades pecuárias destinadas ao consumo interno, transformação, processamento industrial e exportação;
  258. Número ou marcador, página 19: b) O comércio geral a grosso e a retalho dos produtos da alínea anterior;
  259. Número ou marcador, página 19: c) A consultoria e a logística na esfera agro-pecuária;
  260. Número ou marcador, página 19: d) A formação técnico-profissional do pessoal que concorra para a área do objecto social da sociedade;
  261. Número ou marcador, página 19: e) A promoção de actividades relativas à investigação agro-pecuária, realização de estudos e elaboração de projectos afins ao objecto social com instituições público-privadas;
  262. Número ou marcador, página 19: f) A representação e prática de serviços nos domínios de importação de tecnologias destinadas a provisão de sementes, insumos, mecanização e irrigação agrícola, bem assim para a produção animal, podendo ainda os sócios deliberarem sobre qualquer outro ramo do comércio ou indústria, nos termos da lei.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 19: Capital social
  265. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido e representado por 2 (duas) quotas iguais no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada uma pertencente às socias Aissa Aly Agy Zandamela e Cláudia Denise João Zandamela, respectivamente.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  268. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição, será dividido pelas sócias, competindo-as como e em que prazo poderá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 19: Quotas
  272. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a não sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência aos sócios se a aludida sociedade não quiser fazer uso.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  275. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a todos os sócios, desde já, nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos dois gestores, para obrigarem validamente a sociedade.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica vedado aos gestores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade tais como: letras, fianças ou abonações.
  277. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gerentes nomeados poderão delegar em outro sócio ou mesmo em pessoa estranha à sociedade, mandatos gerais ou especiais e, tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  280. Texto do artigo, página 19: As sessões da assembleia geral serão convocadas por simples carta registada e dirigida aos sócios pelo menos com 8 (oito) dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação deverá ser feita atempadamente de modo a permitir que o mesmo possa comparecer.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 19: Lucros
  283. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua sobrevivência com o sobrevivo, herdeiro ou representante do sócio na proporção das suas quotas e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-á como tiverem acordado.
  288. Número ou marcador, página 19: Três) Na falta de acordo, e se nenhum deles o pretender, será o activo social licitado no global com a obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 19: Balanços
  291. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, sendo que os balanços serão reportados a 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março do ano seguinte.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  294. Texto do artigo, página 19: Tudo o que estiver omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  295. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 19: African Business Promoters Moçambique, Limitada
  297. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada
  298. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 100828758, uma entidade denominada African Business Promoters Moçambique, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 20: Entre:
  300. Texto do artigo, página 20: Peter Nils Englund, natural de Ostersund – Svensk Swedish, de nacionalidade sueca, Suécia, portador do Passaporte n.º 87584547, emitido em 7 de Maio de 2014, pelo Polismyndigheten I Skane, representado neste acto por Natalio José Nhamuche, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702721A;
  301. Texto do artigo, página 20: João Lindo da Costa Magiga, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262480B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Natalio José Nhamuche, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702721A; e
  302. Texto do artigo, página 20: Nakauty Business & Investiment Promoter Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, NUEL 100636476, NUIT 400625557, com sede na cidade da Matola, província de Maputo, representada por Rito Selemane João, natural de Namacura, província de Zambézia, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235166B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade
  303. Texto do artigo, página 20: que se regerá pelo constante das cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  306. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de African Business Promoters Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  309. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 760, rés-do-chão, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) Constitui objecto principal da sociedade investimentos no sector energético nomeadamente:
  316. Número ou marcador, página 20: a) Projectos de produção de energias renováveis;
  317. Número ou marcador, página 20: b) Produção energia hídrica;
  318. Número ou marcador, página 20: c) Produção de energia térmica;
  319. Número ou marcador, página 20: d) Participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de projectos energéticos; e)Desenvolvimento de projectos agrários, pesca e indústria;
  320. Número ou marcador, página 20: f) Comércio geral de exportação e importação;
  321. Número ou marcador, página 20: g) Serviços de consultoria;
  322. Número ou marcador, página 20: h) Logistica e prestação de serviços múltiplos.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
  324. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  328. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de seis mil e oitocentos meticais, correspondendo trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Peter Nils Englund;
  329. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de seis mil e seiscentos meticais, correspondendo trinta e três por cento do capital social, pertencente João da Costa Magiga;
  330. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de seis mil e seiscentos meticais, correspondendo trinta e três por cento do capital social, pertencente a Nakauty Business & Investiment Promoter - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  331. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
  332. Número ou marcador, página 20: Quatro) Deliberado o aumento do capital social ou a sua redução, este será rateado entre os sócios existentes na proporção das suas quotas.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  335. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito a preferência.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO (Administração)
  338. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aossócios que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um deles desde que haja concordância de todos os sócios.
  340. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um administrador.
  341. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão ser conferidos a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações.
  342. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  345. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 20: (Balanço, dividendos e reserva)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) Ouvida a gerência caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  353. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 21: Mozambique Champion Int’l Logistics, Limitada
  355. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826100, uma entidade denominada Mozambique Champion Int’l Logistics, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 21: Lar dos Móveis, Limitada, uma sociedade comercial de direito moçambicano, cuja sede está situada na Avenida União Africana, n.º 3298, loja n.º 5, cidade da Matola, registada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100 461 552, contribuínte fiscal com o NUIT 400 504 199, representada, neste acto, pelo senhor Abdulgafar Atuia Ahmad Neves, de nacionalidade moçambicana, agindo na qualidade de administrador, doravante designada por primeiro outorgante;
  357. Texto do artigo, página 21: Guangzhou Champion Int’l Logistics Limited, uma instituição comercial de direito chinês existente sob as leis do Guangzhou de China, cuja sede está situada no Room 709, Edifício Yidong, Huan Shi Zhong Road, Guangzhou - República Popular da China, registada sob a Entidade Legal NOVCC, n.º MOC-NV06943, representada por MeizhaoLin, de nacionalidade chinesa, agindo na qualidade de vice-directorageral, doravante designada por segundo outorgante; Constituem uma sociedade por quotas limitadas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  358. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Champion Int’l Logistics, Limitada, doravante e é constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitadas e por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio Lar dos Móveis, Limitada possui 50% das acções, e a Guangzhou
  363. Texto do artigo, página 21: Champion Int´L Logistics Limited possui 50% das acções, pelo que rege-se pela nova denominação de Mozambique Champion Int´L Logistics, Limitada ou MCIL, Limitada
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Champion Int’l Logistics, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º16, rés-do-chão, bairro Central, na baixa da cidade de Maputo, Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país extrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando achar conveniente.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal, actividade de imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento e intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais, importação e exportação, comercio geral a grosso e a retalho, industria.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividade em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizadas por lei.
  372. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000 MT (trinta mil meticais) é de vinte mil meticais, dividido em 2 quotas iguais, assim distribuída:
  376. Texto do artigo, página 21: a)Lar dos Móveis Limitada, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  377. Número ou marcador, página 21: b) Guangzhou Champion Int’l Logistics, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) Quando a situação financeira da sociedade o aconselhe ou careça de fundos, são exigíveis dos sócios prestações suplementares de capital e /ou suprimento.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares e/ou suprimentos será deliberada na assembleia geral que fixará o montante e o prazo de prestação, por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  382. Número ou marcador, página 21: Três) A quantia entregue pelos sócios á sociedade por conta de suprimentos vencem juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada.
  383. Número ou marcador, página 21: Quatro) As prestações suplementares não vencem juros, não integram o capital social da sociedade nem conferem direito a participar nos lucros.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, no todo ou em parte é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do concentimento da sociedade, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade em primeiro lugar e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  388. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará á sociedade por carta, com o mínimo de trinta dias de antecedência na qual lhe dará a conhecer o projecto de alienação com a indicação do nome do adquirente e as respectivas condições contratuais.
  389. Texto do artigo, página 21: Quarto) A sociedade não poderá exercer o seu direito de prefêrencia para além de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção contratual.
  390. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade não pretendendo gozar o direito de preferência que assiste, comunicará, por carta, aos sócios, no prazo de cinco dias a contar da tomada de decisão de não adquirir a quota a alinear, bem como, no mesmo prazo, lhes comunicará por escrito o projecto de alienação com a indicação do nome do adquirente e as respectivas condições contratuais.
  391. Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias, contados a partir da data da recepção da comunicação da sociedade prevista no número cinco do presente contrato.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 21: (Amortizações de quotas)
  394. Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  396. Número ou marcador, página 21: a) Acordo com o respectivo titular;
  397. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  398. Número ou marcador, página 21: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  399. Número ou marcador, página 21: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  400. Número ou marcador, página 22: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitivo por um auditor independente.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição